TERMO DE CONTRATO Nº 012/2022 DE PLATAFORMA DE INTELIGENCIA COMERCIAL PARA A PROSPECÇÃO DE COMPRADORES INTERNACIONAIS, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A J&P TRANSACTION IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA.
TERMO DE CONTRATO Nº 012/2022 DE PLATAFORMA DE INTELIGENCIA COMERCIAL PARA A PROSPECÇÃO DE COMPRADORES INTERNACIONAIS, FIRMADO ENTRE A SP NEGÓCIOS E A J&P TRANSACTION IMPORTACAO, EXPORTACAO E SERVICOS LTDA.
nº 2.981.586-1 e do CPF nº 013.293.358-6
a, portadora do RG 8.279.734-1 e CPF
Pelo presente instrumento a São Paulo Negócios, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG Para divulgação pública4 e por sua Diretora-
000.000.000-00, doravante denominada
Transaction Importacao, Exportacao e Se
Executiva, Sra. Márcia de Mello Gomide, brasileir Para divulgação pública
Para divulgação pública
simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a J&P
rvicos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.202.201/0001-
104.978.599-9 e do CPF nº 006.492.290-1
83, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000- xxxx X, Xxxxxx, Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal Srª Xxxx Xxxxxxxxx Garin, portadora do RG nº Para divulgação pública0, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
resolvem firmar o presente Termo de Contrato, decorrente de dispensa, de acordo com o Capítulo
IV, Art. 9º , Inciso I do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios e conforme as cláusulas e condições que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Assinatura anual de software/plataforma para a prospecção de compradores internacionais, informações de inteligencia de mercado e estatísticas de comércio exterior, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência 017/2022, parte integrante desse Contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência terá início a contar da data de assinatura desse Contrato.
2.2. A duração será de 15 (quinze) meses, conforme proposta, parte integrante desse Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. A plataforma deverá atender às funcionalidades, informações e serviços, conforme segue:
3.1.1. Possibilitar o acompanhamento de fluxos comerciais por empresas exportadoras ou importadoras;
3.1.2. Permitir a Identificação na planilha sobre os potenciais importadores nos países pesquisados;
3.1.3. Proporcionar a consulta regional por maiores compradores ou fornecedores de produtos (NCM´s);
3.1.4. Fornecer gráficos e dashboards com resultados e fluxos;
3.1.5. Manter histórico comercial por mercadoria;
3.1.6. Possibilitar busca de empresas exportadoras/importadoras por faixa de valores;
3.1.7. Possibilitar busca segmentada por país de origem, código NCM ou importadores;
3.1.8. Permitir consulta de dados sobre INCOTERMs, modalidades de fretes internacionais utilizados, portos de origem e destino, preços praticados nas operações comerciais (unitário ou por kg);
3.1.9. Possibilitar a geração e download de relatórios – formato excel
3.1.10. Ter abrangência em países e mercados-alvo;
3.1.11. Ser uma fonte confiável com frequente atualização dos dados;
3.1.12. Possuir as funcionalidades aquidescritar e demais pertinentes que forem necessárias para o mapeamento de oportunidades para empresas e produtos brasileiros;
3.1.13. Fornecer assistência/suporte técnico e treinamentos para a equipe de 03 funcionários da SP Negócios, à serem indicados por escrito posteriormente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total global do presente Contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), conforme constante na proposta comercial, parte integrante deste, sendo:
4.2. Tal valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O do valor global será totalmente pago em 10 vezes de R$ 450,00 mensais.
4.4. Há a obrigatoriedade de apresentação de Nota Fiscal descritiva e correspondente ao serviço, e preferencialmente com emissão de boleto.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
5.2. Não haverá atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
6.2. Efetuar os pagamentos na forma ajustada nesse instrumento.
6.3. Designar colaborador responsável pela fiscalização da execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA se obriga a honrar essa contratação pelo período de 15 (quinze) meses, contados do início da vigência.
7.2. A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência 017/2022, na Proposta Comercial, neste Contrato e nas demais normas de segurança.
7.3. Emitir a Nota Fiscal é documento obrigatório para a CONTRATADA.
7.4. Manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso no desempenho das atividades objeto da presente contratação, mesmo após o término do Contrato, sob pena de imediata rescisão contratual e sujeição à responsabilização civil, administrativa e criminal, observados os efeitos prospectivos dos prejuízos a que der causa.
7.5. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios:
7.5.1. Para os fins do disposto no item 7.5., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo Contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.6. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.7. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito com a justa motivação.
8.2. Caso alguma das partes rescinda o Contrato descumprindo o disposto no inciso 8.1., este será responsável por indenizar a outra parte com o montante já pago no período contratado.
8.3. O presente Contrato também poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios.
8.4. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados e deverão ser precedidas de
autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, consoante ao Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios; assegurando-se à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
8.5. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA nos casos de rescisão administrativa, consoante ao Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios.
8.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.6.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira.
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato será regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência 017/2022 e à Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
10.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas arts. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da São Paulo Negócios.
10.2.1. Para fins do disposto no item 10.2., as alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
10.2.2. Os Contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais.
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste Contrato.
13.2. A CONTRATADA tratará todos os dados da CONTRATANTE – considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação – para cumprir com a finalidade deste Contrato, de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
13.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
13.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados; e
13.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste Contrato.
13.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
14.1 O presente instrumento é firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, regulamentado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01 e na Lei nº 14.063/2020, pressupondo assim declarada, de forma inequívoca, a concordância pelas partes, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
14.2 As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As Partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIZAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE providenciará a publicização deste Contrato.
São Paulo, 27 de julho de 2022.
CONTRATANTE
_________________________
Assinatura digital Assinatura digital
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Márcia de Mello Gomide Diretora-Executiva
CONTRATADA
Assinatura digital
Keli Barcellos Garin Responsável Legal
TESTEMUNHAS
________________________
_Assinatura digital
Nome CPF nº
Assinatura digital
_________________________
_
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Chaves CPF nº 000.000.000-00
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Contrato SPN e Penta para assinatura de plataforma de avaliação de mercados pdf
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Assinaturas
Márcia de Mello Gomide
Assinou
Para divulgação pública Para divulgação pública
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Para divulgação pública
Assinou
KELI BARCELLOS GARIN
xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
Para divulgação pública
Assinou
Anete S. Barros
Para divulgação pública
Assinou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Para divulgação pública
Assinou
Para divulgação pública
Para divulgação pública Para divulgação pública
Para divulgação pública
Eventos do documento
26 Jul 2022, 15:16:41
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KELI BARCELLOS GARIN Assinou - Email: pen
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x.xxxxxx@xxxxx.xxx - IP: 190.135.156.70
4) - Geolocalização: -34.8946432 -54.9486592 -
y porta: 3070
Para divulgação públicata.transactio
Para divulgação pública
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