CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 317/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 317/2016
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE-RS, pessoa jurídica de direito público, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, n.º 840, neste ato representado neste pela Prefeita Municipal, Srª. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa PLATA PLANEJAMENTO AMBIENTAL E OCUPACIONAL LTDA -
ME, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx- Xx- Xxxxx / RS, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 2068757547 e CPF nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato devidamente autorizado mediante Edital de Pregão Presencial nº 21/2016, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação de empresa especializada para elaboração e desenvolvimento de projetos necessários para o fornecimento do Alvará e/ou Certidão dos Sistemas de Proteção Contra Incêndio, satisfazendo integralmente as exigências da Lei Estadual nº 14.346/2013 e suas alterações, assim como todas resoluções técnicas e normativas emitidas pelo Corpo de Bombeiros, na sua forma completa ou simplificada, de acordo com o uso/ocupação, a classificação e a atividade desenvolvida na edificação, conforme especificações no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 21/2016.
1.2 – A CONTRATADA prestará serviço especializado de NOVO em segurança do trabalho para elaboração do PPCI – Plano de Prevenção e Combate a Incêndios, atendendo as determinações da Lei Complementar 14.376/2013 no Prédio da Biblioteca Pública Municipal Prof. Xxxxxxxx Xxxxx, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
1.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o Art.65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 – O presente contrato tem o valor R$ 964,67 (novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
2.2 – O pagamento será conforme planilha abaixo mediante apresentação da Nota Fiscal vistada, carimbada e aprovada pelo Fiscal e Gestor do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o recebimento definitivo, conforme item 6.1.2 do Termo de Referência (ANEXO I) do Edital.
ETAPAS | EXECUÇÃO (%) | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
ELABORAÇÃO ETAPA 01 | 50% | - Entrega de projeto de PPCI completo, com todos os projetos complementares, para análise do |
Gestor e fiscal do contrato; - ART’s ou RRT’s referentes aos Projetos Executivos apresentados; - Entrega do Protocolo de projeto de PPCI no Corpo de Bombeiros. | ||
APROVAÇÃO ETAPA 2 | 50% | - Fornecimento do Alvará e/ou Certidão de Incêndio Temporário emitido pelo Corpo de Bombeiros; - Entrega de toda documentação. |
2.3 - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo licitatório e ordem de compra, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.4 - O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na conta indicada pela empresa adjudicada na Nota Fiscal, sendo realizadas todas as retenções previdenciárias, impostos e taxas permitidas em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA RESCISÃO
3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de 29 de Agosto de 2016, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes, conforme art. 57 Inciso II da Lei Federal 8666/93.
3.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa poderá ser rescindida, mas deverá ser solicitada anteriormente num prazo mínimo de 30 dias, por escrito.
3.3 – A execução dos serviços se dará da seguinte forma:
3.3.1 – A primeira etapa – Elaboração – consiste na elaboração do projeto de PPCI completo, inclusive projeto básico, sendo que o mesmo deverá ser submetido para análise preliminar no Setor de Engenharia.
3.3.2 – A segunda etapa – Aprovação – Consiste na aprovação do PPCI junto ao Corpo de Bombeiros, realizando o atendimento das diligências e comparecimentos enviados pelos órgãos responsáveis tantas vezes quantas forem necessárias até a obtenção das aprovações de todos os projetos. Esta etapa será considerada concluída através do fornecimento dos documentos comprobatórios de aceite/aprovação nos diversos órgãos competentes.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E RECIMENTO DEFINITIVO
4.1 O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
4.1.1 Recebimento Provisório, para posterior verificação da conformidade dos equipamentos e serviços com as exigências deste Termo de Referência dar-se-á em até 05 (cinco) dias corridos, contados do ato de conclusão da execução do objeto contrato e entrega dos Termos de Garantias.
4.1.2 Recebimento Definitivo: dar-se-á em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento provisório, se e quando o contrato tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido equilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços de acordo com as recomendações e preceitos técnicos, em conformidade com as normas da ABNT, e dirigir os trabalhos mantendo a sua frente profissional legalmente habilitado. Cabe-lhe a escolha dos métodos que serão utilizados nos serviços, a organização do trabalho e a previsão dos equipamentos necessários.
6.2 Responsabilizar-se por serviços mal executados e efetuar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários.
6.3 Tomar as providências necessárias para a aprovação pelos órgãos competentes, quando for o caso, de todos os projetos de elaboração/renovação, sendo que a qualquer exigência que implique na modificação dos mesmos deverá ser obtida autorização por escrito da CONTRATANTE.
6.4 Manter todas as condições de habilitação durante o prazo de vigência do Contrato.
6.5 Responsabilizar-se, integralmente, pelo objeto da contratação, nos termos da legislação vigente, prestando-os de acordo com as especificações e os prazos constantes deste Termo de Referência.
6.6 Responsabilizar-se, integralmente, pelos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, arcando com todos os custos, salários, transporte, refeição, verbas legais, trabalhistas, fundiárias ou de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente.
6.7 A CONTRATADA obriga-se a fornecer todos os equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
6.8 Instruir seus profissionais envolvidos na execução do objeto contratado quando à necessidade de acatar as orientações do representante da CONTRATANTE.
6.9 Cumprir as orientações do fiscal do contrato.
6.10 É vedado, à CONTRATADA, transferir, no todo ou em parte, as obrigações do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Permitir o acesso da CONTRATADA nas repartições públicas a fim de que possam executar os serviços, desde que previamente agendados.
7.2 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA,
pertinentes ao objeto do contrato.
7.3 Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas pertinentes porventura existentes, através do servidor que vier ser designado Fiscal do Contrato.
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forme prevista no Item 2 deste contrato.
7.5 Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contrato, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive contra terceiros ou irregularidades constatadas.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
8.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
8.1.2 - Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após a notificação, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.3 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
8.1.4 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
8.1.5 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
8.1.6 - As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
8.2 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
8.3 - Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2016/585
09.14.13.392.0100.2069 – Manutenção das Atividades da Biblioteca Municipal 0001 - LIVRE
3.3.9.0.39.05.00.00.00 – Serviços Técnicos Profissionais – Xxxxxx Xxxxxxxx
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
10.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
10.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatória, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
10.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatória de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
10.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere á qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à prevenção do erário.
10.6 - O presente contrato será fiscalizado pelo gestor a Srª Xxxxxxxx Xxxx e Fiscal a Srª Xxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
11.1 - As partes elegem o FORO da Comarca de Não Me Toque, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
11.2 - E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas (duas) testemunhas instrumentais.
NÃO-ME-TOQUE, 29 DE AGOSTO DE 2016.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeita Municipal CONTRATANTE
PLATA PLANEJAMENTO AMBIENTAL E OCUPACIONAL LTDA - ME
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
EXAMINADO E APROVADO: TESTEMUNHAS:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX OAB/RS 17.684
ASSESSOR JURÍDICO
317 16 - BIBLIOTECA.doc/dl