EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 X FESTIVAL GASTRONÔMICO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 X FESTIVAL GASTRONÔMICO
O MUNICÍPIO DE TRINDADE, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/ME sob o n° 01.217.538/0001-15, com sede na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – Xxxxx, Cep nº 75.388-254, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E CULTURA e por meio da Comissão de Seleção instituída pelo Decreto nº 863/2024, torna público e dá conhecimento aos interessados que, mediante o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024, torna público o processo de seleção de interessados em expor e vender seus produtos e profissionais com área de recreação Kids, com mini parque e brinquedos infláveis, na feira acima elencada de acordo com as exigências contidas no presente Edital e anexos, com o intuito de promover, valorizar e divulgar a gastronomia trindadense.
O instrumento convocatório visa garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência, objetivando oferecer oportunidade a todos.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital a seleção de:
a) expositores gastronômicos para venda de alimentos com base de preparo a mandioca e carne suína para ocupação de espaço de divulgação e comercialização de produtos para venda de alimentos e;
b) empresa para implantação do espaço Kids.
Para participarem do X Festival Gastronômico de Trindade, a realizar-se nos dias 09 à 11 de agosto de 2024, das 19h às 00h, todos os dias do evento.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Poderá participar deste Edital, exclusivamente, quem confirmar a sua disponibilidade para participar dos cursos ministrados pela Comissão de Seleção do Festival e em reuniões de organizações/informes e serem:
a) profissionais residentes em Trindade/Go que atuam no ramo gastronômico na cidade de Trindade/Go;
b) profissionais com CNPJ em Trindade/Go que atuam no ramo gastronômico;
c) fornecedores de atividades infantis (área kids) residentes em Trindade/GO;
d) fornecedores de atividades infantis (área kids) com CNPJ em Trindade/Go;
2.2. Em todos os casos, é vedada a participação de empresas que tenham como sócios, administradores ou integrantes membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Trindade, bem como, dirigentes que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, com agentes públicos que desempenhem função na Prefeitura de Trindade.
3. DAS VAGAS
3.1. S
erão oferecidas 35 (trinta e cinco) vagas para a ocupação dos estandes X Festival Gastronômico de Trindade, sendo:
a. 30 (trinta) vagas destinadas aos expositores titulares e;
b. 5 (cinco) vagas aos expositores suplentes.
3.2. No caso do expositor titular não poder ocupar a vaga, esta será preenchida pelo suplente pré selecionado.
a. Caso haja empate de notas do suplente, o desempate será feito pelo tempo de CNPJ.
3.3. Será ofertada 1 (uma) vaga para empresa que atua no setor de recreação infantil, que oferece monitores, mini parque e infláveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição é gratuita;
4.2. O período de inscrição será de 11 ao dia 18 de julho de 2024;
4.3. A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via internet, na página oficial da Prefeitura Municipal de Trindade, site <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> , na aba “Inscrição X Festival Gastronômico”;
4.4. O(a) candidato(a) deverá preencher o requerimento de inscrição, conforme as instruções contidas na página de inscrição;
4.5. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em outras orientações expedidas e divulgadas pela Prefeitura de Trindade e da Comissão de Seleção do X Festival Gastronômico. O(a) candidato(a) não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento do que foi estabelecido neste Edital;
4.6. A inscrição somente poderá ser aceita mediante confirmação da disponibilidade para participar dos cursos ministrados pela Comissão de Seleção do X Festival Gastronômico e/ou em reuniões de organizações/informes, conforme expresso no item 2.1.;
4.7. O (a) candidato (a) será notificado da homologação de sua inscrição por meio de mensagem, enviada diretamente ao endereço de e-mail informado no seu cadastro;
4.8. As inscrições homologadas serão divulgadas, no site da Prefeitura Municipal de Trindade: <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios, conforme cronograma previsto no ANEXO I;
4.9. A Prefeitura Municipal de Trindade não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada, por motivos de ordem técnica, falhas e congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que
impossibilitem a transferência dos dados, nem por falhas de impressão de documentos;
4.10. O (a) candidao (a) será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, dispondo a Comissão de Seleção o direito de excluir da seleção, a qualquer momento, aquele que não preencher o formulário da inscrição online de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.11. A lista dos classificados (expositores titulares) e os suplentes será divulgada no site da Prefeitura: <xxxxxxxx.xx.xxx.xx> e no Diário Oficial dos Municípios, conforme cronograma previsto no ANEXO I;
4.12. Serão aceitos recursos apenas no prazo estabelecido nesse edital, conforme cronograma;
4.13. Quaisquer dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via telefone da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (00) 00000-0000.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DOS SELECIONADOS
5.1. Após a classificação dos expositores selecionados, conforme cronograma previsto no ANEXO I, deverão ser entregues os seguintes documentos:
a. Documento de identidade (RG ou outro documento expedido por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade);
b. CPF;
c. Comprovante de endereço atualizado no nome do expositor ou o comprovante juntamente com a declaração de residência, obrigatório quando a residência estiver em nome de terceiros (XXXXX XX);
d. Proposta de 02 (dois) pratos para a Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO com nome fantasia e descrição detalhada dos pratos e seus respectivos valores de comercialização, no caso dos expositores gastronômicos;
e. No caso da área kids, além dos documentos citados a acima, apresentar
descrição detalhada dos equipamentos a serem utilizados na área kids, bem como apresentar o seguro válido de todos os equipamentos ofertados;
f. Cartão CNPJ atualizado com inscrição em Trindade;
g. Contrato social ou CCMEI.
5.2. A entrega da documentação deverá ser realizada, presencialmente e fisicamente, na: Secretaria Municpal de Turismo e Cultura, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx 00, Xx 00 Xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxx – Horário de Funcionamento Segunda a Sexta de 07h:30 às 12h e 13h:30 às 17h.
5.3. O expositor selecionado que não entregar a documentação completa, dentro do período exigido, será desclassificado.
6. DA TAXA DE SESSÃO
6.1. O expositor gastronômico selecionado, deverá pagar a DUAM de cessão de uso de espaço público, no valor de R$ 120,22 (cento e vinte reais e vinte e dois centavos) que será encaminhada por e- mail e whatsapp;
6.2. A DUAM deverá ser paga no prazo de 2 (dois) dias corridos;
6.3. É vedada a participação do expositor que não realizar o pagamento da DUAM dentro do prazo previsto no item 6.2.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA ÁREA KIDS
7.1 Todos os brinquedos e atividades devem seguir as normas de segurança vigentes;
7.2 O fornecedor deve possuir seguro válido para todos os equipamentos.
7.3 Oferecer serviços e condições que permitam a realização de pagamentos pelos consumidores, através de meios eletrônicos, utilizando plataformas tecnológicas (software), como por exemplo as máquinas de cartão (débito e crédito), bem como dinheiro;
7.4 Dispor de profissionais habilitados e uniformizados para monitoria do público infantil.
7. DOS PRATOS
7.1. Os preços pratos deverão ser de acordo com o preço de mercado, não serão tolerados pratos superfaturados.
7.2. O vasilhame de apresentação dos pratos, também, será definido pela Comissão de Seleção e deve contemplar o artesanato da cidade, ficando o custeio dos recipientes a cargo dos expositores;
7.3. É permitido a comercialização em vasilhames descartáveis, condicionado a adequação do cardápio estabelecido
8. DA AVALIAÇÃO SENSORIAL
8.1. A convocação para a Etapa da Avaliação Sensorial será publicada site da Prefeitura Municipal de Trindade: xxxxxxxx.xx.xxx.xx e enviada no e-mail do selecionado, conforme cronograma previsto no ANEXO I;
8.2. A avaliação sensorial ocorrerá nos dias 25 e 26 de julho na Sede da Secretaria de Turismo e Cultura de Trindade.
8.3. Caso o candidato não apresente seu prato no dia e horário estabelecido para a avaliação sensorial, o expositor selecionado, será imediatamente substituído por um suplente;
8.4. Os critérios para a Avaliação Sensorial dos pratos serão:
CRITÉRIO/ AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Adequação ao Tema do Festival: “Descubra os Sabores da Nossa Terra”. Tendo como insumos obrigatórios para o 1° Prato: a mandioca ou seus subprodutos e a carne suína. Prato 2: tema livre. | 40 |
Visual: cor, textura, formato e aparência geral. | 10 |
Olfativa: aroma, intensidade e qualidade. | 10 |
Tátil: textura, consistência e crocância. | 20 |
Palatável: sabor, doçura, acidez, salinidade, amargor. | 20 |
8.5. A nota mínima para aprovação nesta etapa é de 60 pontos.
9. DOS UNIFORMES
9.1. A Prefeitura Municipal de Trindade fornecerá, a cada estande, 3 (três) kits sendo:
a) 1 (uma) camiseta;
b) 1 (um) avental;
c) 1 (uma) bandana.
9.2. É obrigatório o uso de touca higiênica
10. DOS ESTANDES
11. 11.1. Os estandes serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Trindade;
11.2. Os estandes serão personalizados, contendo o nome da empresa ou dos pratos e a logomarca X FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE;
11.3. É proibido faltar alimentação antes das 23hs;
11.4. É proibido que o expositor ausente - se do estande antes das 23hs, independente da quantidade de alimentos disponíveis;
11.5. O estande deverá funcionar, das 18h às 23h, com a presença do expositor;
11.6. É de responsabilidade exclusiva do expositor, a limpeza e conservação do estande;
11.7. O expositor assinará um termo de responsabilidade; (ANEXO III)
11.8. No dia 11/08/2024 (último dia do X Festival Gastronômico), o expositor deverá entregar o estando no mesmo estado de limpeza e conservação pelo responsável.
11.9. Somente será permitida a manipulação de alimentos dentro da área destinada para alimentação na feira, seguindo os protocolos de segurança da Secretaria de Saúde, de acordo com as normas sanitárias. Caso haja descumprimento das regras, o expositor terá seus produtos retirados da feira e sofrerá uma penalidade de não participação nas próximas 03 (três) feiras;
12. DA ESTRUTURA
12.1. É de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Trindade a estrutura do evento, quais sejam:
a) estandes individuais feitos com madeira de paletes, cobertos por tenda piramidal 5mtX5mt. Cada estande possui 2,20 cm de frente por 5 mt de fundo;
b) estrutura elétrica nos estandes munidas de disjuntores, tomadas e lâmpadas para a iluminação e trabalho no ambiente;
c) espaço com tanques e girais próprios para a higienização de utensílios e equipamentos;
d) banheiros químicos, distanciados da zona de comercialização de alimentos;
e) decoração, mesas e cadeiras para acomodação do público.
12.2. É proibido a venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes nos estandes de alimentação;
12.3. Haverá uma atração musical por noite.
13. DA DIVULGAÇÃO
13.1. A divulgação será integrada e poderá ser realizada tanto pela Prefeitura Municipal de Trindade, como pelos expositores e parceiros da Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO, diante disso desde já os participantes autorizará o uso de imagem sem ônus financeiro para uso exclusivo da divulgação Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO em:
a) sites e redes sociais;
b) Cartazes, postagens e outros formatos de divulgação físicas e online;
c) Divulgação em geral nas mídias de comunicação local e regional;
d) Demais modelos expositivos ao público.
13.2. A divulgação deverá obedecer a identidade visual Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO, conforme o material disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Trindade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e caso necessário, por autoridade superior.
Trindade,10 de julho de 2024.
COMISSÃO DE SELEÇÃO – DECRETO Nº 863/2024
ANEXO I
DO CRONOGRAMA
ETAPA/ ATIVIDADE | DATA DA REALIZAÇÃO |
Publicação do Edital na página da Prefeitura Municipal de Trindade | 11/07/2024 |
Período de inscrição pelo site | 11 a 18/07/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas no site | 19/07/2024 |
Período de recurso das inscrições homologadas | 22 e 23/07/2024 |
Convocação dos expositores aprovados para etapa de avaliação sensorial, no site da Prefeitura | 24/07//2024 |
Período de Avaliação Sensorial – Presencial na Secretaria de Turismo e Cultura de Trindade | 25 e 26/07/2024 |
Publicação do resultado da Análise Sensorial no site da Prefeitura | 29/07/2024 |
Período de recurso da Análise Sensorial | 30 e 31/07/2024 |
Divulgação do Resultado Final | 01/08/2024 |
Geração e pagamento de DUAM | 02 a 05/08/2024 |
Capacitação | 06/08/2024 |
Evento | 09, 10 e 11/08/2024 |
ANEXO II
À Secretaria de Turismo e Cultura do municipio de Trindade/GO.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA – PESSOA FÍSICA
Eu,
, portador da carteira de identidade nº , órgão emissor
/ , CPF nº , declaro para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Xxx,
que reside no
municipio de Trindade/GO, no seguinte endereço:
Por ser a expressão da verdade e, ciente que a falsidade de informação sujeitará às penas da legislação pertinente, firmo a presente declaração para efeitos legais.
Trindade, de de 2.024.
[ASSINATURA]
LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interesse ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Observação: A declaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório, ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu ,p
ortador (a) do R.G. nº , devidamente inscrito (a) no CPF
sob nº , proprietário do
, atesto,
a) pela salubridade dos ingredientes servidos ou serviços prestados ao público e assumo a responsabilidade sobre eventuais problemas de saúde pública, se estes forem comprovados dentro das normas estabelecidas, como advindas de seus produtos servidos/prestados durante a realização do Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO;
b) pela adoção das normas e boas práticas de higiene e manipulação na prestação do serviço prestado ou produção de alimentos e comercialização do prato conforme o prato e/ou combo participante no Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO;
c) orientar toda a equipe do estabelecimento referente às condições do Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO, principalmente referente aos valores dos pratos e/ou combos que serão comercializados, a proporção da refeição que deverá atender duas pessoas, entre outros;
d) promover e divulgar a participação no Xº FESTIVAL GASTRONÔMICO DE TRINDADE/GO nas redes sociais do estabelecimento.
Trindade, de de 2.024.
(Assinatura)