Contract
TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO | |
DE: | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. de Graduação em Engenharia Mecânica |
PARA: | Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Pró Tempore Instituto Federal Catarinense Campus Luzerna. |
ASSUNTO: | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção da Máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000 do IFC Campus Luzerna. |
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção da Máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000 do IFC Campus Luzerna
Item | Especificação do Material | Unidade | Qtde | Valor unitário Mínimo |
01 | Serviço de manutenção compreendendo a atualização(UPGRAD) do software da máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000 com todas as despesas incluídas. | UN | 1 | R$ 17.580,00 |
Valor Total | R$ 17.580,00 |
2. JUSTIFICATIVA:
O Instituto Federal Catarinense Campus Luzerna necessita contratar uma empresa especializada em prestação de serviços de manutenção da Máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000, tendo em vista que este equipamento é utilizado constantemente nas aulas práticas dos cursos Técnicos de Automação Industrial e Mecânica, dos cursos superiores das engenharias de Controle e Automação e Engenharia Mecânica do Campus Luzerna; e também devido ser necessário assegurar o atendimento dos serviços do ensino, pesquisa e extensão, garantindo a execução da atividade fim dos IF's que é o ensino, sendo que sua manutenção tam - bém se faz necessária para preservação do patrimônio público.
A máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000 pertencente ao Campus Luzerna está em funciona- mento precário, não possibilitando a execução de ensaios de tração. Quando possível a execução, os dados obtidos do ensaio não permitem serem salvos e em muitas vezes são perdidos. Cabe salientar que o software utilizado está ultrapassado, pois ele somente é compatível com o windows 98 (o qual já não existe mais) e o computador que estamos utilizando é muito antigo e não pode ser substituído devido ao risco de o software não funcionar em outro computador. Outro fato é que os componentes deste equipamento somente são com- patíveis com o software TESC, o qual pretendemos instalar no nosso equipamento.
A manutenção de equipamentos de um laboratório é de fundamental importância às atividades de pes- quisas no sentido de garantir a disponibilidade da função do equipamento na geração de resultados com con- fiabilidade e segurança. Hoje, é crescente a complexidade das instalações dos Institutos , que podem incluir automação sofisticada, consolidações e flexibilidade nas diversas linhas tecnológicas integradas, sendo im- prescindível que os equipamentos estejam em boas condições para que as pesquisas desenvolvidas no labora - tório possam obter resultados e análises confiáveis além da segurança dos operadores.
A máquina de Ensaio Univerrsal EMIC DL 10000 possui alta demanda de uso por diversos professores pesquisadores e seus grupos de pesquisa e faz parte do laboratório de mecânica. A sua principal utilização é nas aulas de Materiais e Ensaios, Tecnologia Mecânica do Ensino Médio e nas disciplinas de Materiais de Construção II, Fundamentos dos Materiais, Mecânica dos Sólidos, Soldagem, Processo de Fabricação e Con- formação Mecânica do ensino Superior.
Outro fator de grande impacto é o valor de uma máquina deste porte, a qual deve estar em torno de R$ 170.000,00 e o que viabiliza fazer a manutenção é que o valor de uma a manutenção deve chegar a aproximadamente 10% deste, justificando sim a sua manutenção corretiva.
Cabe salientar que a empresa fabricante, não pertence mais aos donos fundadores. Ela foi comprada por uma multinacional (Instron) que não tem mais interesse em fabricar máquinas com esta tecnologia, isso pode ser comprovado no e-mail com a solicitação de orçamento a EMIC-Instron em anexo do sr. Xxxxxxx Xxxxxx. Outro orçamento solicitado para outra empresa, a PANANTEC, foi respondido com a negativa da execução da manutenção tendo em vista que esses tipos de máquinas somente a própria EMIC era capaz de executar, pois não existe peças de reposição. Encontramos então a Intermetric e a Simmetro, as quais são compostas por ex proprietários que conhecem o equipamento, o software e seus componentes. Na venda da EMIC para a Instron, os ex proprietários ficaram ainda com a licença do software o que permite sua comercialização, porém, não existe documento que comprove existir apenas uma empresa que consiga fazer a manutenção, mas ao mesmo tempo não existe mais que 02 empresas que consigam fazer a manutenção, não sendo possível conseguir 03 orçamentos de manutenção deste equipamento, conforme negativas de outras empresas pesquisadas.
Mediante ao exposto, a contratação dos serviços em tela será realizada pela modalidade de dispensa de licitação, enquadrada caput, do art. 24, da Lei 8.666/93.
Art.24. É dispensável a licitação:
II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
A lei autoriza a contratação direta quando o valor envolvido for de pequena relevância econômica para se iniciar um processo licitatório.
De acordo com o doutor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236),
“A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação co- mum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPOG emitiu a Instrução Normativa nº 05 de 2017, publicada em 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, revogando a Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008 que tratava anteriormente sobre o tema. Acerca de tal normativa, informamos que para esta contratação será aplicada somente a etapa da elaboração do Termo de Referência, tendo em vista o que estabelece na alínea a do § 2º do Art.20 da referida instrução, conforme segue:
CAPÍTULO III DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas:
I - Estudos Preliminares;
II – Gerenciamento de Riscos;e
III – Termo de Referência ou Projeto Básico.
§ 1º As situações que ensejam a dispensa ou inexigibilidade da licitação exigem o cumprimento das etapas do Planejamento da Contratação, no que couber. §2º Salvo o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato, as etapas I e II do caput ficam dispensadas quando se tratar de: a) contratações de serviços cujos valores se enquadram nos limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993;(grifo nosso).
Resumindo, conforme justificativas acima, e documentos anexados ao processo, apenas duas empresas conseguem fazer a referida manutenção.
Esta contratação está ligada aos seguintes objetivos estratégicos do Planejamento estratégico do IFC 2013/2017:
2 – Criar mecanismos que evitem a evasão e retenção escolar;
3 - Criar mecanismos de incentivo ao ensino, pesquisa e extensão;
5 - Implementar programa de melhoria da qualidade da educação básica;
7 – Definir a estrutura organizacional da Instituição com padronização mínima; 14 – Criar políticas de incentivo a inovação tecnológica
15 - Criar mecanismos para avaliação constante da infraestrutura mínima necessária ao bom funcionamento dos campus;.
19 – Criar programa de incentivo e fortalecimento de grupos de pesquisa de acordo com as aéreas de atuação do campus;
3. LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. No IF Catarinense – Campus Luzerna, sitio a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
3.2. Horário de entrega: De segunda à sexta-feira das 08:00 às 11:30h e das 13:00 às 16:30h, condicionada ao agendamento prévio.
3.3. Agendamento com o servidor responsável pela coordenação do curso de Engenharia Mecânica, no fone (00) 0000-0000.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
4.1. Mediante agendamento prévio com o servidor responsável pela coordenação do curso de Engenharia Mecânica pelo fone (00) 0000-0000.
4.2. O prazo de entrega/execução do objeto deverá ser de até 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar do envio do pedido ou da ordem de serviços.
5. ACEITE DO PRODUTO/SERVIÇO:
5.1. O objeto será rejeitado no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2. O aceite do objeto será efetivado por servidor devidamente designado por meio de nomeação para este fim.
5.3. A autorização para pagamento do fornecedor estará condicionada a este aceite citado no item 4.2.
5.4. O prazo para pagamento inicia-se a partir do aceite mencionado no item 4.2.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. O pagamento será realizado por meio da Retribuição à Contratada com a importância correspondente aos itens contratados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento definitivo, por intermédio
de crédito bancário, à vista da apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que comprovada a regularidade de sua situação fiscal. Este prazo deverá ser respeitado para os seguintes valores:
6.1.1. Serviços, acima de R$ 33.000,00
6.1.2. Materiais, acima de R$ 17.600,00
6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, serão efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.1. Serviços, valores até R$ 33.000,00
6.2.2. Materiais, valores até R$ 17.600,00
6.3. Nenhum pagamento será efetivado, enquanto existirem pendências de execução e/ou liquidação de quaisquer débitos pendentes junto ao IF Catarinense – Campus Luzerna.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A empresa vencedora/contratada é a única responsável pela prestação dos serviços em conformidade com a solicitação e detalhes repassados pelo solicitante e constante deste termo de referência.
7.2 A vencedora/contratada deverá respeitar fielmente os prazos tratados com o solicitante, sob pena das sanções em caso de atraso.
7.3. Arcar com todas as despesas inerentes a transporte, montagem, mão de obra, encargos e outros que se fizerem necessário, sem qualquer ônus transferidos a contratante.
7.4. Respeitar todas as legislações vigentes e aplicáveis a execução deste objeto.
7.5. Fornecer mão de obra qualificado para execução do objeto, quando o objeto se tratar de serviço.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
8.1. Advertência.
8.2. Multa nos valores abaixo:
8.2.1. de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, limitado até o 30° (trigésimo) dia de atraso ou inexecução de qualquer das condições do objeto, sem justa causa devidamente comprovada e aceita pela Administração, na prestação de qualquer das demais obrigações decorrentes do presente contrato, calculada sobre o valor global contratado;
8.2.2. de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto contratado.
8.2.3. de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou empenho, quando decorridos 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento das obrigações, sem justificação por parte da CONTRATADA, devidamente comprovada e aceita pela administração, cumulativa a sanção prevista no item 7.2.1. Neste caso estará caracterizada a recusa, dando causa ao cancelamento da nota de empenho ou a rescisão contratual;
8.2.4. A contratada estará sujeita a aplicação de multa no caso de irregularidades ou ausências de informações quanto ao SISTEMA SICAF e/ou deixar de manter regular suas certidões negativas junto ao INSS, FGTS e RECEITA FEDERAL, quando este for consultado para fins de quitação com a contratada, onde por meio desta, será concedido pela Administração prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento para apresentação da Defesa que justifique tal condição de irregularidade, a qual será julgada por esta Instituição. (Parecer PGFN/CJU 401, de 23 de Março de 2000).
8.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
pelos prazos previstos na legislação vigente, de acordo com a inexecução constatada.
8.4. E ainda as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
8.5. As multas aplicadas inicialmente serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
8.6. Na ausência de saldo a serem pagos a CONTRATADA, as importâncias relativas a multas deverão ser recolhidas ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna, observando a data de vencimento estabelecida na Guia de Recolhimento para a União – GRU, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos de Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
8.7. Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de exigir o valor judicialmente, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 86 da Lei n° 8.666/93, caso venha a ser necessário.
8.8. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por fax, e-mail ou outro meio adotado.
8.9. As penalidades previstas nesta contratação são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei n° 8.078/90.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
9. DA RESCISÃO:
O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência assegurará aos contraentes, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, o direito de dá-lo, por rescindindo, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto no item 7, mantendo-se as sanções aplicadas anteriormente.
10. DO ANEXO
Anexo I – Minuta do Contrato
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador do Curso de Engenharia Mecânica
Assinado Digitalmente
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº. 2.224, de 08 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 09 de novembro de 2012, considerando a expansão dos Institutos Federais (IF) em todo o Brasil, no qual o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – Campus Luzerna, decido por meio deste, pela APROVAÇÃO do referido termo de referência, tendo em vista que este contempla os anseios deste Campus.
Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Geral pro tempore do IFC - Campus Luzerna Portaria nº 2.224 DOU 19/11/2012