GENES JACINTO MOTERLE RIBEIRO,
Exmo. Sr.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
Prefeito Municipal de Paim Filho
NESTA
Na condição de Secretário Municipal de Urbanismo venho pelo presente solicitar autorização para "Dispensa de Licitação" a fim de contratação de empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de xxxxx xxxxxxxx nos seguintes locais:
• Praça Posto Trevo;
• Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça da Matriz Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça da Solidariedade;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Canteiros Av. Rio Grande, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Jardins da Prefeitura Municipal, Centro Cultural 19 de Março e Academia da Saúde;
• Projetos Três Marias (Leito RS 477);
A contratação visa à manutenção das praças públicas, pois os serviços de jardinagem são essenciais para a conservação e manutenção da grama, que deve estar sempre aparada e em boas condições, bem como a poda dos arbustos.
Considerando, a necessidade da contratação através deste processo de licitação é em razão que a Prefeitura não dispõe de quantia necessária de pessoal para executar o serviço de limpeza, manutenção, conservação e jardinagem, sendo certo trata-se de serviços contínuos e indispensáveis para adequada manutenção do patrimônio público.
Considerando que o art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, visa a necessidade de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para as contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Desta forma, solicitamos à Vossa Excelência, a autorização para a contratação em epígrafe.
Xxxx Xxxxx/RS, 27 de março de 2024.
Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx Municipal
ETP – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | ||
01 | Descrição da necessidade: | Justifica-se a contratação pela manutenção das praças públicas, pois os serviços de jardinagem são essenciais para a conservação e manutenção da grama, que deve estar sempre aparada e em boas condições, bem como a poda dos arbustos. |
02 | Lista de áreas requisitantes que solicitaram a contratação | Secretaria Municipal de Urbanismo. |
03 | Compatibilidade com o PAC (Plano Anual de Contratações) | Há compatibilidade uma vez que se mostra necessário a contratação de empresa especializada para manutenção das praças públicas, pois os serviços de jardinagem são essenciais para a conservação e manutenção da grama, que deve estar sempre aparada e em boas condições, bem como a poda dos arbustos |
04 | Requisitos da contratação | A empresa deverá executar os serviços em perfeitas condições de acordo com a proposta. |
05 | Quantidade estimada da contratação | 12 meses, sendo que a empresa deverá disponibilizar um profissional 40 horas semanais e outro 30 horas semanais. |
06 | Levantamento de mercado | Houve pesquisa de preços, valores da tabela SINAPI. |
07 | Estimativa de valor (baseado na cotação de preços a ser realizada – média, mediana ou menor valor) | R$ 55.432,44 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos). |
08 | Descrição da solução | A contratada deverá executar os serviços conforme solicitado pela Secretaria Urbanismo |
09 | Parcelamento da contratação | Não se aplica |
10 | Resultados esperados e providências a serem tomadas caso haja intercorrências | Executar os serviços conforme contratado. |
11 | Contratações correlatas a serem realizadas para complementação da contratação (Ex; materiais a serem adquiridos, cursos especializados, etc...) | Não se aplica |
12 | Impactos ambientais gerados pela contratação | Não se aplica |
13 | Conclusão do ETP (viabilidade da contratação – é possível a contração?) | Em decorrência do estudo realizado a demanda se mostra viável, devido o preço estar dentro do praticado no mercado e pela necessidade do município. |
Xxxx Xxxxx/RS, 27 de março de 2024.
Xxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxxx Municipal
TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024 - DESPACHO
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Paim, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações.
RESOLVE:
Preliminarmente à autorizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de xxxxx xxxxxxxx nos seguintes locais:
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça da Matriz Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça da Solidariedade;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Canteiros Av. Rio Grande, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Jardins da Prefeitura Municipal, Centro Cultural 19 de Março e Academia da Saúde;
• Projetos Três Marias (Leito RS 477);
O processo deverá tramitar pelos setores competentes com vistas a:
1º Setor contábil, com base nos valores estimados apresentado pelo setor competente, que indique a existência de dotação orçamentária para a realização do processo;
2º Agente de contração e equipe de apoio, após a indicação da dotação orçamentaria, e, com base nos informações prestadas pela secretaria responsável, seja elaborado a minuta do instrumento convocatório ou de dispensa de licitação com base na legislação vigente;
3º Assessoria jurídica, com base nos documentos apresentados (solicitação, orçamentos e dotação orçamentaria), que elabore parecer quanto aos procedimentos adotados pela divisão de licitações, quanto à legalidade do processo, modalidade adotada pela divisão de licitações e quanto à minuta apresentada conforme o caso;
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 009/2024;
c) Objeto: a fim de contratação de empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de ervas daninhas nos seguintes locais:
• Praça Posto Trevo;
• Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça da Matriz Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça da Solidariedade;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Canteiros Av. Rio Grande, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Jardins da Prefeitura Municipal, Centro Cultural 19 de Março e Academia da Saúde;
• Projetos Três Marias (Leito RS 477);
d) Valor total da contratação: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
e) Valor mensal da contratação: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);
f) Prazo/período: 12 (doze) meses;
g) Fornecedores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05;
h) Embasamento: art. 75, inciso I, e § 2º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
INFORMAÇÃO SOBRE A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Através da solicitação expedida pela Secretária Municipal de Administração e pelo Prefeito Municipal, após verificação nos registros financeiros e contábeis, informo que as despensas decorrentes para contratação do objeto do presente processo ocorrerão por conta da seguinte dotação:
10.01 | SECRETARIA DE URBANISMO, TRÂNSITO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO | |
2168 | MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA | |
33.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PES JURÍDICA |
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
Ataise Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PARECER DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARECER TÉCNICO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
Xxxxxxxx Xxxx, agente de contratação, juntamente com a equipe de apoio, no uso de suas atribuições e instando a emitir parecer técnico sobre a possibilidade e legalidade da contratação direta da empresa Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05, com o objetivo de contratar empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de xxxxx xxxxxxxx, nos seguintes locais:
• Praça Posto Trevo;
• Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça da Matriz Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça da Solidariedade;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Canteiros Av. Rio Grande, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Jardins da Prefeitura Municipal, Centro Cultural 19 de Março e Academia da Saúde;
• Projetos Três Marias (Leito RS 477);
Pela prestação do serviço será pago valor mensal de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifico, juntamente com a equipe de apoio, a “contratação de empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de ervas daninhas, em diversas ruas e praças da cidade para atender a demanda da Secretaria de Municipal de Urbanismo do Município de Paim Filho”, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Considerando, a necessidade da manutenção das praças públicas, pois os serviços de jardinagem são essenciais para a conservação e manutenção da grama, que deve estar sempre aparada e em boas condições, bem como a poda dos arbustos.
Considerando, que a Prefeitura não dispõe de quantia necessária de pessoal para executar o serviço de limpeza, manutenção, conservação e jardinagem, sendo certo trata-se de serviços contínuos e indispensáveis para adequada manutenção do patrimônio público.
Destaca-se que há a informação de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, para realizar a presente contratação.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para a prestação do serviço a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nota-se que o valor da contratação esta dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Faço ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05, vencedoras para executar serviços, perfazendo o valor total de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais), incluindo-se os impostos e taxas devidas, e demais despesas, levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, e conforme documentos acostados nos autos do processo. É ressaltado que o preço se encontra compatível com a realidade mercadológica.
RAZÃO DA ESCOLHA
Cumpre destacar inicialmente o valor proposto no orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, mencionando a dispensa de licitação para contratação de serviços e compras em razão do valor do contrato.
A escolha recaiu na empresa Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05, devido ter cotado o melhor preço para a administração e baseando-se na pesquisa de preço, se mostrando assim a proposta mais vantajosa.
A empresa a ser contratada com o menor valor, encontra-se apta para o fornecimento do objeto a ser contratado conforme certidões negativas apensadas.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 14.133/2021, este Agente de Contratação e equipe de apoio apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por xxxxxxx se fizerem necessárias.
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
Membros da Comissão de Licitação
XXXXXXXX XXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
XXXX BESSEGATO MEMBRO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX MEMBRO
XXXXXX XXXXX XXXXXXX MEMBRO
PARECER JURÍDICO
Trata-se de processo de contratação direta por dispensa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação: “Justifica-se a contratação pela manutenção das praças públicas, pois os serviços de jardinagem são essenciais para a conservação e manutenção da grama, que deve estar sempre aparada e em boas condições, bem como a poda dos arbustos.”
O presente feito devidamente instruído com a documentação pertinente.
É o breve relatório.
Vieram os autos para exame e parecer.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021 prevê a hipótese do art.
75, inciso II. Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, o menor preço, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
Assessor Jurídico Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx OAB/RS 99.156
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando, os documentos que instruem o presente processo administrativo, tornando por base ainda o Parecer Jurídico, a informação da disponibilidade financeira orçamentária e Parecer da Agente de Contratação juntamente com a Equipe de Apoio, cujas conclusões adoto para RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21.
Determino ainda que sejam adotadas as providências necessárias a concretizar o Processo, dentre elas:
• A publicação no mural da Prefeitura Municipal de Paim
Filho/RS;
• Os trâmites necessários para contratação dos serviços;
Registre-se e Publique-se. Xxxx Xxxxx, 05 de abril de 2024
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal n. 14.133/21 e suas alterações,
CONSIDERANDO que após transcorrer o prazo de manifestação/impugnação e esclarecimentos, não houve qualquer questionamento sobre a respectiva contratação.
CONSIDERANDO que a contratação atende aos princípios da administração pública;
CONSIDERANDO o interesse público, recursos financeiros e orçamentários para a contratação dos serviços;
CONSIDERANDO o parecer técnico do agente de contração e parecer jurídico pela legalidade da contratação direta nos termos do ar. 75, II da Lei Federal 14.133/2021.
Resolve-se:
01 - Homologar a dispensa de processo licitatório, conforme especificações abaixo:
a) Modalidade: Dispensa de Licitação;
b) Número: 009/2024;
c) Objeto: a fim de contratação de empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de ervas daninhas nos seguintes locais:
• Praça Posto Trevo;
• Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
• Praça da Matriz Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Praça da Solidariedade;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
• Praça Xxxxx Xxxxx;
• Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxx;
• Praça Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
• Canteiros Av. Rio Grande, Av. Xxxxxx Xxxxxxxx e Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx;
• Jardins da Prefeitura Municipal, Centro Cultural 19 de Março e Academia da Saúde;
• Projetos Três Marias (Leito RS 477);
d) Valor total da contratação: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais);
e) Valor mensal da contratação: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais);
f) Prazo/período: 12 (doze) meses;
g) Fornecedores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05;
de 1º de abril
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIM FILHO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
h) Embasamento: art. 75, inciso I, e § 2º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2024
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal de Xxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais TORNA PUBLICO: Modalidade: Dispensa de Licitação; Número: 009/2024; Objeto: contratação de empresa especializada para serviços de jardinagem, englobando corte de grama, poda de arbustos e capina de ervas daninhas em diversas ruas e praças da cidade; Valor total da contratação: R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais); Valor mensal da contratação: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais); Prazo/período: 12 meses após a assinatura do contrato; Fornecedores: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ 53.878.040/0001-05; Embasamento: art. 75, inciso II, e § 2º da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
Xxxx Xxxxx/RS, 05 de abril de 2024.
GENES XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX,
PREFEITO MUNICIPAL.