CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO SILVEIRA
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO SILVEIRA
LOCADORA: ESPAÇO SILVEIRA, estabelecida na Rua Viriato Correia Qd.09 Lt.09. – Cidade Satélite São Luiz, Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, neste ato representada por sua proprietária Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, casada, portador do documento RG nº 823647 SPTC/GO e CPF nº 151.947.841-72, simplesmente denominada “LOCADORA”:
E do outro lado:
LOCATÁRIO(A):
CPF.: portador(a) do documento OBJETO:
Locação do Espaço Silveira.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes acima nomeadas têm entre si, certo e ajustado o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam, a saber:
1) O ESPAÇO SILVEIRA destina-se exclusivamente a atividades de cunho familiar, social e cultural. Não será admitida a realização de eventos com acesso livre ao público, com finalidade lucrativa.
2) Desde já, o(a) Locatário(a) fica ciente de que a capacidade máxima do espaço é de 150 (cento e cinqüenta) pessoas.
3) A locadora cede ao locatário o espaço identificado no objeto do presente, para ser utilizado no dia / / , no horário das , para o fim de realizar
4) Constitui-se objeto deste contrato a locação da área coberta, banheiros masculino e feminino, área da cozinha, área da piscina, para realização do evento acima descrito. Com os seguintes itens: 1 TV 29’ Samsung com controle remoto, 1 aparelho de DVD Philco com controle remoto, 1 aparelho de som Philips com duas caixas de 40W, 1 freezer horizontal 2 portas (240 litros), 1fogão industrial 2 bocas (Dako), 1 botijão de gás, 4 banquetas de madeira, 2 grelhas para churrasco. cadeiras plásticas, mesas plásticas.
5) Ficará a cargo do(a) LOCATÁRIO(a) providenciar o suprimento do material que irá consumir no evento, tais como: talheres, toalhas de papel, papel higiênico, sabão, material de cozinha, etc. em quantidade suficientes e compatíveis com suas necessidades e com a estrutura das instalações.
6) Fica estipulado o valor da locação de R$: .
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando da assinatura do presente contrato o(a) Locatário(a), obrigatoriamente efetuará o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da locação:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Antes de iniciar o evento o(a) locatário(a) deverá pagar o valor restante, equivalente a 50%(cinqüenta por cento) do valor total.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso haja desistência por parte do(a) Locatário(a), 50% (cinqüenta por cento) do valor pago relativo à locação não será devolvido.
7) É de responsabilidade do(a) Locatário(a) o recolhimento dos encargos referentes a Direitos Autorais, pelo cumprimento do horário noturno - lei do silêncio, legalmente estipulado para uso de música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido som automotivo no local, o volume do som diurno (das 07:00 as 22:00 horas) não poderá ultrapassar os 50 decibéis, e em horário noturno (das 22:00 das 07:00 horas) não poderá ultrapassar os 30 decibéis.
8) Os danos causados ao patrimônio serão reparados em comum acordo com a Locadora, correndo a despesa por conta do(a) Locatário(a).
9) É de responsabilidade do(a) Locatário(a) pela contratação de serviço de segurança a ser utilizada no local, e demais obrigações com mão-de-obra empregadas no respectivo evento, bem como do controle de acesso de convidados ao evento.
10) A Locadora não se responsabiliza pelos atos e danos praticados pelo(a) Locatário(a) e convidados, inclusive acidentes ocorridos nas áreas interna e externa.
11) Não será permitida, para sustentação de balões, faixas, cartazes e painéis, a colocação de pregos, parafusos e outros objetos que danifiquem a pintura das paredes, teto, colunas do espaço.
12) Após o horário definido para término do evento o(a) Locatário(a) se compromete a devolver o espaço nas condições de asseio e manutenção já descritas neste contrato, impreterivelmente até às 09:00h do dia seguinte, nas mesmas condições como foi recebido.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a devolução do espaço não ocorra na forma estipulada nesta cláusula por atitudes do(a) Locatário(a), este deverá imediatamente ressarcir financeiramente ao Locador o possível dano causado nas instalações físicas, asseio e manutenção, e ainda, prejuízos decorrentes pela extrapolação do horário limite do evento. Neste caso será cobrado multa no valor de R$ 50,00 por hora e/ou fração.
13) A Locadora não se responsabiliza pelo extravio ou danos a quaisquer objetos deixados pelo(a) Locatário(a) nas dependências e imediações do espaço, antes, durante e após o evento.
Aparecida de Goiânia / /
Locatário(a) Locadora
Endereço:
Telefone: