O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa; Divulga: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
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Estado de Santa Catarina Município De Gaspar CNPJ 83.102.244/0001-02
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O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa; Divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATACENTER.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: Global.
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Valor Estimado da Licitação: R$ 879.906,24 (Oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos).
Regência: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 9.085/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 7.241/2016, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 22/04/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 04/05/2021.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min do dia 04/05/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Município de Gaspar/SC, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2.3 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.3.1 Horário de expediente da Prefeitura: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Gaspar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
5.1.1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
5.1.1.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, serviços que sejam compatíveis em prazo, quantidade e tipo de serviço, para todos os serviços descritos no edital, através da apresentação de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido para a razão social e nº de CNPJ da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado e/ou carimbado, devidamente datado e assinado. No quesito quantidade, a especificação deverá ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do descrito nos seguintes itens do Anexo I – Termo de Referência: 2.2.3, 2.2.4.1.1.1, 2.2.4.1.1.2, 2.2.4.1.1.3, 2.2.4.1.1.4 e de no mínimo 01 (uma) unidade instalada do item 2.2.4.3.
5.1.3.2 O licitante deverá apresentar um documento com especificações técnicas e registro fotográfico comprovando o atendimento ao item 2.2.1. Infraestrutura de Datacenter e seus respectivos subitens do Anexo I – Termo de Referência.
OBSERVAÇÃO:
a) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados.
b) Os documentos remetidos eletronicamente PODERÃO ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx.
c) Os originais ou cópias autenticadas, CASO SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5.1 NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO DE PROPOSTA OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APÓS ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SOMENTE CASO O PREGOEIRO SOLICITE NA SESSÃO.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) VALOR UNITÁRIO DO ITEM (o sistema calculará automaticamente o VALOR TOTAL dos itens cotados e o VALOR TOTAL GLOBAL) não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital e;
b) Descrição detalhada do objeto cotado.
6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
6.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO I do Edital.
6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.
8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto.
9.1.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL.
9.1.2 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10. DO EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1 Após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
10.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10 e subitens, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro PODERÁ encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1 SOMENTE NO CASO DE TER OCORRIDO NOVA NEGOCIAÇÃO E APÓS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
11.1.2 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
11.1.3 O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, para envio da proposta.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
12.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares CONFORME SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO na própria sessão pública (no campo próprio de mensagens, que deverá ser acompanhada pelos interessados), os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2 A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.3 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
13.3.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Município de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
17.1 Quando o critério de julgamento da licitação for MENOR PREÇO POR LOTE OU GLOBAL, a empresa vencedora deverá apresentar exclusivamente via sistema, em até 2 (duas) horas após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
17.1.1 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
17.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
17.3 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
19.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos referidos no item "DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
19.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
20.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
20.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
20.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
20.4 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
20.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
20.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados.
20.7 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
21. DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
21.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
21.3 Os serviços mencionados no presente Edital deverão ser realizados conforme as características, prazos, condições e especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.
21.4 No ato da entrega/finalização na execução dos serviços, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
21.5 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
21.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo dos serviços.
21.5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
21.6 Caso seja comprovado que os serviços entregues não estão de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
22. DA CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
22.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
22.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
22.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
22.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
22.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta indicada pela CONTRATANTE, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE.
22.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
22.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
22.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
22.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
22.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
22.9.1 A garantia prestada pela licitante vencedora será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
23. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
23.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
23.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
23.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
23.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
23.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na seguinte dotação:
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
Dotação nº 37/2021.
24. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
25.1.1 A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Gaspar (das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min),
25.1.2 A impugnação deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigida ao Xxxxxxxxx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
25.1.3 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
25.1.4 Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 25.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
25.2 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
25.2.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 25.2.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
27. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
28.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
28.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
28.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
28.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
28.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
28.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
28.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
28.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
28.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
28.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
28.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
29.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
29.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
29.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
29.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
29.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
29.8 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
29.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
29.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
29.13 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Xxxxxx/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
29.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx/SC, 16 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CLOUD PARA SERVIDORES
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1. JUSTIFICATIVA:
Atualmente o hardware e software dos servidores e storage, bem como toda a estrutura de backup são mantidos pela Prefeitura de Gaspar, trazendo grande preocupação com relação a segurança e disponibilidade da infraestrutura, também há preocupação com a obsolescência dos mesmos e sua descontinuidade.
A infraestrutura atual da Prefeitura de Xxxxxx conta com equipamentos adquiridos no ano de 2014 ao qual a garantia do contrato com o fabricante para suporte em caso de pane (física, lógica e/ou desgaste natural do equipamento) encerrou-se em 30/07/2019, o que pode gerar problemas em caso de defeito de algum componente do Datacenter, já que a aquisição de peças de reposição, para eventual troca podem não ser encontradas no mercado, pois o fabricante simplesmente pode deixar de produzir a peça, o que causaria transtornos ao ambiente computacional da prefeitura, prejudicando o atendimento e trazendo prejuízos aos contribuintes do município. Pode-se afirmar também que o Datacenter esta desatualizado em termos tecnológicos, uma vez que quando se trata de tecnologia, equipamentos com cinco anos ou mais já podem ser considerados obsoletos. Com isso pode-se elencar alguns riscos de se manter um ambiente defasado:
- Upgrades dos equipamentos acabam se tornando mais complexos ou até mesmo inviáveis,
- Uso de novas tecnologias ficam prejudicadas devido à falta de compatibilidade e flexibilidade;
- Manutenções acabam se tornando mais caras e mais constantes;
- Paradas de Datacenter podem acontecer devido a falhas;
- Segurança reduzida devido a firmwares desatualizados.
Estes riscos comprometem a alta disponibilidade e confiança que se espera de um Datacenter.
Pretende-se com esta contratação, manter a alta disponibilidade em tempo integral, permitindo atingir aos seguintes objetivos específicos:
- Elevar a capacidade de processamento da Prefeitura de Xxxxxx;
- Incrementar substancialmente a área disponível ao armazenamento das informações da Prefeitura de Xxxxxx, tendo em vista a iminente chegada de novos projetos e demandas;
- Permitir a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, mesmo na ocorrência de sinistros, através da redundância de solução;
- Permitir a criação de rotinas e procedimentos de segurança da informação (backup e replicação de informações);
- Permitir a redução de energia, gerenciamento integrado e simplificado (servidores e storages) e segurança de dados;
- Permitir ainda a migração do ambiente de servidores físicos para a plataforma de virtualização, contribuindo e garantindo alta disponibilidade de todos os sistemas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Definições:
2.1.1. Cloud Server Privada – Refere-se aos serviços de computação em nuvem oferecidos por uma rede privada, somente a usuários selecionados e não ao público geral. Também chamada de nuvem interna ou corporativa, a computação em nuvem privada proporciona muitos dos benefícios de uma nuvem pública, incluindo autoatendimento, escalabilidade e elasticidade, com customização. Além disso, as nuvens privadas oferecem um maior nível de segurança e privacidade por meio de Firewall para garantir que as operações e dados confidenciais não possam ser acessados por terceiros.
2.2. O objeto deste Termo de Referência deverá contemplar a seguinte solução, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção dos sistemas e serviços implantados nos equipamentos servidores. Caberá ao CONTRATADO garantir a disponibilidade da infraestrutura física tal como fornecimento de energia conforme os padrões de certificação exigidos neste Termo de Referência, sistema de climatização, rede de dados física e lógica, ambiente de virtualização, controle de acesso e segurança do Datacenter dentre outros detalhados abaixo:
2.2.1. Infraestrutura de Datacenter – Para atender às necessidades do CONTRATANTE quanto à Infraestrutura de Datacenter do CONTRATADO, a seguir:
2.2.1.1. Localização – O Datacenter deverá estar localizado em uma região cuja geografia contempla as seguintes características:
2.2.1.1.1. Deverá estar situado em Território Nacional em meio às rotas dos backbones das principais operadoras de Telecomunicação e a um raio máximo de 110km da sede da prefeitura de Gaspar, esta solicitação deve-se ao fato do Colocation a ser disponibilizado para a CONTRATANTE, conforme o item 2.2.4.3 e que elevam os custos de deslocamento caso a equipe de TI da CONTRATANTE necessite fazer intervenções no equipamento;
2.2.1.2. Sistemas de Energia:
2.2.1.2.1. Deverá possuir solução de grupo motor gerador (GMG), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
2.2.1.2.2. Deverá garantir total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local;
2.2.1.2.3. Todos os componentes do sistema de energia deverão ser redundantes, com disponibilidade de equipamentos igual a N+1, para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
2.2.1.2.4. Deverá garantir alimentação elétrica redundante e independente para os servidores, conforme item 2.2 deste TR.
2.2.1.3. Sistemas de Climatização:
2.2.1.3.1. Deverá possuir sistema de climatização de modo a garantir as corretas condições térmicas para os equipamentos no ambiente da infraestrutura física do Datacenter;
2.2.1.3.2. Deverá manter o controle de temperatura, a umidade relativa do ar, o controle de poluição do ar e possíveis variações controladas e administradas;
2.2.1.3.3. Deverá aplicar o conceito de corredor frio e quente;
2.2.1.3.4. Deverá possuir sistemas redundantes na modalidade N+1.
2.2.1.4. Sistemas de Proteção Contra Incêndio:
2.2.1.4.1. Deverá possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio (extintores manuais e detectores de fumaça);
2.2.1.4.2. Deverá possuir sistema de detecção precoce de incêndio igual ou superior ao padrão VESDA, ou semelhante, para os ambientes de servidores e sistemas de armazenamento;
2.2.1.4.3. Deverá garantir detecção precoce de princípio de incêndio e disponibilizar mecanismo de extinção de fogo por gás inerte, atóxico e não sufocante além de dispositivos para extinção manual de princípios de incêndio.
2.2.1.5. Sistemas de Segurança Física:
2.2.1.5.1. Deverá garantir a disponibilidade de pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos;
2.2.1.5.2. Deverá disponibilizar mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso da infraestrutura física do centro de serviço de hospedagem sob demanda, bem como de registros passíveis de posterior pesquisa;
2.2.1.5.3. Xxxxxx possuir travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida, separem a infraestrutura física do centro de serviço de hospedagem sob demanda em regiões diferentes e com níveis de restrição diferenciados;
2.2.1.5.4. Deverá possuir monitoramento e verificação de toda e qualquer tentativa de acesso;
2.2.1.5.5. Deverá utilizar câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas viabilizando o rastreamento de pessoas dentro do centro de serviço de hospedagem sob demanda com disponibilidade mínima de 45 dias.
2.2.1.6. Rede Interna do Datacenter:
2.2.1.6.1. Deverá ser disponibilizada uma rede local logicamente isolada para o CONTRATANTE dentro do Datacenter. Esta rede deverá ser feita através de VLANs configuradas sobre switches redundantes, permitindo a construção de múltiplos segmentos lógicos de rede para acomodar as tecnologias necessárias para aplicativos, backup de dados, monitoramento, gestão remota de aplicações, dentre outras;
2.2.1.6.2. Deverá possuir roteadores com conectividade em LAN e WAN, aderente aos padrões IEEE 802, supressão de pacotes de broadcast e multicast, protocolo TCP/IP, enlace e roteamento RIP, XXXX, XXX0 redundantes e operando em alta disponibilidade;
2.2.1.6.3. Deverá possuir switches L3 Ethernet 1000/10000/40000 Mbps, aderente aos padrões IEEE 802, com segurança e gerenciamento SNMP, com suporte a protocolos TCP/IP operações de porttrunking e mirroring, supressão de pacotes de broadcast e multicast, conectividade em LAN e WAN, redundantes e operando em alta disponibilidade;
2.2.1.6.4. Deverá disponibilizar, com redundância, toda a comunicação de dados entre o Datacenter e a Internet para os diversos serviços oferecidos pelo CONTRATANTE;
2.2.1.6.5. Deverá possuir conexões redundantes, ou seja, servidores que possuem redundância de conexões lógicas interligados por switches de rede independentes, visando reduzir número de pontos únicos de falha;
2.2.1.6.6. Deverá possuir sistema de cabeamento gerenciado e em sistema de calhas aramadas;
2.2.2. Recursos de Conectividade – O CONTRATADO deverá entregar para o CONTRATANTE os serviços abaixo para a comunicação de dados, com as seguintes características mínimas:
2.2.2.1. Link de Internet – O CONTRATADO deverá disponibilizar a velocidade de 100Mbps com banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação de acordo com o valor definido no item 01 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.2.1.1. Deverá possuir comunicação bidirecional full-duplex com banda simétrica;
2.2.2.1.2. Deverá possibilitar acesso à Internet, com no mínimo 01(um) IP válido, sem qualquer limitação de volume de tráfego;
2.2.2.1.3. A latência média entre o ambiente do CONTRATANTE e o CONTRATADO deverá ser no máximo de 15 (quinze) milissegundos;
2.2.2.1.4. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA todos os equipamentos necessários para instalação/ativação do serviço (Appliance de firewall, entre outros), em regime de comodato;
2.2.2.1.5. Os equipamentos disponibilizados para o CONTRATANTE (na modalidade de comodato) deverão estar homologados pela Anatel;
2.2.2.1.6. O link deverá possuir garantia de 100% (cem por cento) de largura da banda contratada (upload/download);
2.2.2.1.7. O serviço deverá possuir alta disponibilidade e engenharia de tráfego para priorizar a melhor rota (como menor latência) para o tráfego dos pacotes entre origem e destino;
2.2.2.1.8. O link deverá oferecer proteção de ataques de DDoS (DistributedDenialof Service) no backbone do CONTRATADO. Sendo que não poderá ser feito bloqueio do serviço em caso de ataques e sim a mitigação;
2.2.2.1.9,. O nível de perda de pacotes não poderá ser superior a 1% (<1%);
2.2.2.1.10. O acordo de nível de serviço (SLA) deverá respeitar a seguinte disponibilidade: 99,50%;
2.2.2.1.11. Deverá existir monitoramento proativo do circuito.
2.2.2.2. Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) – O CONTRATADO deverá disponibilizar um link de comunicação para interconexão de rede (L2L) nos seguintes endereços e velocidade de acordo com o valor definido no item 02 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.2.3.
Localização |
Ponto A |
Ponto B |
Velocidade |
Prefeitura Municipal de Gaspar |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
Datacenter Contratada |
500Mbps |
2.2.2.3.1. Deverá ser disponibilizada a velocidade conforme tabela acima, com banda 100% garantida e dedicada através de fibra óptica;
2.2.2.3.2. O link deverá possuir comunicação bidirecional full-duplex com banda simétrica;
2.2.2.3.3. O serviço deverá possibilitar o tráfego de qualquer VLAN presente na rede LAN do cliente, sem qualquer limitação de volume de tráfego;
2.2.2.3.4. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para instalação/ativação do serviço, em regime de comodato;
2.2.2.3.5. Os equipamentos fornecidos para o CONTRATANTE (na modalidade de comodato) deverão estar homologados pela Anatel;
2.2.2.3.6. O nível de perda de pacotes não poderá ser superior a 1% (<1%);
2.2.2.3.7. O acordo de nível de serviço (SLA) deverá respeitar a disponibilidade de 99,50%;
2.2.2.3.8. O MTTR – Tempo médio para reparo (Mean Time to Repair) da rede deverá ser no máximo de 6 (seis) horas para a recuperação;
2.2.2.3.9. Deverá existir monitoramento proativo dos circuitos.
2.2.3. Solução de Backup – O CONTRATADO deverá disponibilizar o serviço de backup com quantidade de armazenamento de 40.000GB atendendo as características descritas abaixo para todos os recursos descritos no item 2.2.4, de acordo com o valor definido no item 03 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.3.1. Deverá oferecer a modalidade incremental;
2.2.3.2. Deverá oferecer a modalidade full;
2.2.3.3. A quantidade estimada de 40.000 GB será utilizada para:
2.2.3.3.1 Atender pelo menos 30 (trinta) dias de retenção de arquivos do fileserver;
2.2.3.3.2 Atender pelo menos 07 (sete) dias de retenção para os demais servidores;
2.2.3.4. Deverá apresentar relatórios de acompanhamento e erros;
2.2.3.5. Deverá responsabilizar-se pela administração do serviço;
2.2.3.6. Deverá executar plano de recuperação de backup que contemple ao menos uma restauração a cada três meses.
2.2.3.7. Caso necessário deverá oferecer a restauração de todos os dados de arquivos do fileserver sem limitação e de Máquinas Virtuais (VMs) em até 30 minutos por VM (restauração de snapshot ou tecnologia similar), para os servidores da cloud;
2.2.3.8. Deverá executar serviço de restauração (restore) sem ônus para o CONTRATANTE.
2.2.3.9 Deverá restaurar Disco SAS e NLSAS (Fileserver) até 1 TB em até 4 horas.
2.2.4. Capacidade de recursos para a Cloud Privada – O CONTRATADO deverá disponibilizar servidores (hardware e software de virtualização), para a modalidade de consolidação por virtualização. Deverão possuir tecnologia de virtualização VMware (devido a compatibilidade do ambiente da prefeitura), estar dispostos em Cluster com funcionalidades de HA (High Availability) para instalação de aplicativos e com as seguintes características mínimas:
2.2.4.1. Características:
2.2.4.1.1. Hardware:
2.2.4.1.1.1. RAM – 512GB, de acordo com o valor definido no item 04 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.2. vCPU – 150 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 05 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.3. Disco SSD – 5.000GB, de acordo com o valor definido no item 06 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.4. Disco SAS ou NLSAS – 15.000GB para servidor de arquivos (Fileserver), de acordo com o valor definido no item 07 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2. Software:
2.2.4.1.2.1. Licenças de Windows Server 2019 Datacenter Edition por vCPU com direito de atualização de novas versões que possam surgir durante a vigência do contrato - licenças para 100 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 08 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2.3. Licenças ativas de antivírus específica para ambiente cloud com as seguintes características:
2.2.4.1.2.3.1. Proteção de servidores contra vírus, spywares, trojans e outros malwares;
2.2.4.1.2.3.2. Otimização das operações de segurança para evitar "sobrecargas de antivírus" comuns em varreduras completas do sistema e atualizações padrão - 15 licenças, de acordo com o valor definido no item 09 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2.4. Licenças de SQL-SERVER 2008 Standard com direito de atualização de novas versões que possam surgir durante a vigência do contrato ou contrato com a Microsoft que isente tal contratação e disponibilize o produto (SPLA - Contrato de Licenciamento do Provedor de Serviços): 04 licenças para 08 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 10 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.3. Deverá possuir conectividade padrão, conforme os links previstos nesse termo de referência, no item 2.2.2.
2.2.4.1.4. Para 05 Servidores, de acordo com o valor definido no item 11 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço, deverá possuir link de internet e proteção de Firewall específica, diferente do link previsto no item 2.2.2, permitindo a conexão dos servidores hospedados no Datacenter com a internet, observando:
2.2.4.1.4.1. 01 (um) endereço de IP válido na internet para cada um dos 05 (cinco) servidores;
2.2.4.1.4.2. Alta disponibilidade do serviço;
2.2.4.1.4.3. Balanceamento, redundância e roteamento dentro do backbone do Datacenter;
2.2.4.1.4.4. Perda de pacotes <1%;
2.2.4.1.4.5. SLA de 99,7%;
2.2.4.1.4.6. Monitoramento proativo dos circuitos.
2.2.4.1.5. Deverá oferecer um serviço de Firewall, com vistas a garantir a privacidade e a segurança das informações hospedadas, observando:
2.2.4.1.5.1. Gerenciamento e administração do sistema feita pelo CONTRATADO;
2.2.4.1.5.2. Endereçamento de rede interna estabelecido pelo CONTRATADO;
2.2.4.1.5.3. Alta disponibilidade do sistema de segurança;
2.2.4.1.5.4. Serviços de monitoramento e suporte técnico especializado.
2.2.4.2. Appliance de Firewall – de acordo com o valor definido no item 12 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço: O CONTRATADO deverá disponibilizar serviço de Firewall para proteção do link de internet que será ofertado no item 2.2.2, com as seguintes com as características:
2.2.4.2.1. Ativação em appliance;
2.2.4.2.2. Pré-avaliação das regras de segurança antes de sua ativação;
2.2.4.2.3. Endereçamento da rede interna conforme indicação do CONTRATANTE;
2.2.4.2.4. Suporte a VPN IPSec, QoS e VLAN(s);
2.2.4.2.5. Filtros de pacotes e regras de acessos exclusivas do CONTRATANTE;
2.2.4.2.6. A console de administração deverá ser entregue para a coordenadoria de TI do CONTRATANTE;
2.2.4.2.7 . Para o link Lan-to-Lan, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um appliance de firewall físico que ficará alocado na Prefeitura Municipal de Gaspar;
2.2.4.2.8. Serviços de instalação, configuração e acompanhamento inicial.
2.2.4.3. Hospedagem de Equipamento – COLOCATION de acordo com o valor definido no item 13 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço, para um servidor HP ProLiant BL 460c G6 – O CONTRATADO deverá disponibilizar um espaço half-height em uma enclosure com módulos de interconectividade conforme descrito abaixo para instalação de servidor físico Oracle:
2.2.4.3.1. 2x módulos traseiros de switches GbE2c Layer 2/3 Ethernet Blade - Conexão 1 Gigabit;
2.2.4.3.2. 2x módulos traseiros de HP B-series 8/12c SAN Switch BladeSystem, Brocade – 8Gb de conexão.
2.2.4.3.3. Caso, não atenda as especificações acima, o CONTRATADO deverá disponibilizar um servidor com as mesmas características mínimas ao utilizado no CONTRATANTE (8 CPU’s, 38 GB de memória RAM e 146 GB de armazenamento interno), compatível com o licenciamento Oracle.
2.2.4.3.4. A retirada e transporte do servidor HP ProLiant BL 460c G6 em COLOCATION, será de total responsabilidade do CONTRATADO, devendo o mesmo ofertar sem custos a CONTRATANTE um servidor com as mesmas características, em caso de dano durante o transporte ou falta de cuidados durante o manuseio e instalação no ambiente da CONTRADADA;
2.2.4.3.5. A retirada e instalação do servidor HP ProLiant BL 460c G6, deverá ocorrer durante o final de semana, em horário e data a ser ajustado junto a equipe técnica da CONTRATANTE.
2.2.6. Suporte Técnico e Monitoramento – O CONTRATADO deverá disponibilizar serviços especializados de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, para garantir a alta disponibilidade, segurança, desempenho e apoio às atividades do CONTRATANTE, com as seguintes características:
2.2.6.1. Deverá disponibilizar serviço de atendimento, do tipo Service Desk, especializado em operações de Datacenter, para centralizar as comunicações, que deverá funcionar ininterruptamente durante toda a vigência do contrato;
2.2.6.2. Deverá ser disponibilizado gerenciamento da rede e suporte técnico na modalidade 24x7x365 – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
2.2.6.3. O CONTRATADO deverá oferecer no mínimo 3 (três) formas de acesso a central de serviço (telefone, e-mail e portal);
2.2.6.4. O CONTRATADO deverá oferecer em sua central de serviços o controle dos usuários (com validação de dados cadastrais) com permissão para abertura de chamados em nome do CONTRATANTE;
2.2.6.5. Para os serviços descritos no item 2.2.4.1 o DATACENTER deverá ofertar o monitoramento, fornecendo relatórios de utilização para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, de todos os servidores e com as seguintes características:
2.2.6.5.1. Memória;
2.2.6.5.2. Disco;
2.2.6.5.3. Processador;
2.2.6.5.4. Rede.
2.2.6.6. Para os serviços descritos no item 2.2.2, deverá ofertar o monitoramento de todos os links previstos, fornecendo relatórios de utilização para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, considerando a diferenciação entre utilização de upload e download;
2.2.6.7. O CONTRATADO deverá disponibilizar no Datacenter, estrutura física com sala de apoio para que no mínimo 5 pessoas do CONTRATANTE possam trabalhar em caso de situação de contingência e/ou projetos que envolvam o próprio Datacenter;
2.2.6.8. O CONTRATADO deverá observar a tabela “Tempo de Atendimento” abaixo, conforme sua classificação e criticidade:
Tabela – Tempo de Atendimento |
||
Classificação |
Criticidade |
Tempo (*) |
Incidente – Evento típico a uma operação padrão do serviço prestado, que cause uma interrupção ou redução na qualidade do serviço. |
Crítica – Negócio parado. |
15 minutos |
Alta – Indisponibilidade total ou parcial. Performance comprometida. Prejudica todos os usuários. |
30 minutos |
|
Média – Indisponibilidade parcial ou performance afetada. Prejudica múltiplos usuários. |
60 minutos |
|
Baixa – Demais situações. |
16 horas |
|
Solicitação – Requisição por um novo serviço ou alteração de um |
Crítica – Negócio parado. |
2 horas |
Alta – Indisponibilidade total ou parcial. Performance comprometida. Prejudica todos os usuários. |
8 horas |
|
serviço existente. |
Média – Indisponibilidade parcial ou performance afetada. Prejudica múltiplos usuários. |
16 horas |
Baixa – Demais situações. |
24 horas |
*Tempo máximo para início do atendimento.
2.2.6.9. O CONTRATADO deverá oferecer uma lista de escalação de chamados e/ou problemas com contatos de níveis gerenciais do datacenter;
2.2.6.10. Quanto ao suporte técnico básico, o CONTRATADO deverá observar as seguintes premissas:
2.2.6.10.1. Deverá compreender a investigação dos incidentes registrados, visando identificar e resolver os problemas de responsabilidade do Datacenter;
2.2.6.10.2. Deverá fornecer suporte, alteração e reconfiguração para os sistemas operacionais e antivírus;
2.2.6.10.3. Deverá contemplar a abertura de chamados e a interação com os fabricantes de software para resolução de problemas graves.
2.2.6.11. Quanto ao monitoramento básico, o CONTRATADO deverá observar as seguintes premissas:
2.2.6.11.1. Deverá acompanhar constantemente o funcionamento dos servidores, serviços e infraestrutura, de modo a permitir a rápida identificação de falhas nos componentes ou comportamentos imprevistos que possam prejudicar o perfeito funcionamento do ambiente, provendo alta disponibilidade para o mesmo;
2.2.6.11.2. Deverá monitorar, em tempo real, itens como a tensão da rede elétrica, a temperatura do ambiente, a rede e o link de internet do Datacenter, gerando alertas e atuando proativamente a fim de garantir o SLA estabelecido.
3. CAPACIDADE TÉCNICA
3.1. Comprovação de Capacitação técnica:
3.1.1. O PROPONENTE deverá apresentar um documento com especificações técnicas e registro fotográfico comprovando o atendimento ao item 2.2.1. Infraestrutura de Datacenter e seus respectivos subitens.
3.1.2. O PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade de Técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada para todos os serviços descritos no edital, compatível em prazo, quantidade e tipo de serviço. No quesito quantidade, a especificação deverá ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do descrito nos itens 2.2.3, 2.2.4.1.1.1, 2.2.4.1.1.2, 2.2.4.1.1.3, 2.2.4.1.1.4 e de no mínimo 01 (uma) unidade instalada do item 2.2.4.3.
4. ACORDO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.1. Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal:
Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal |
|
Infraestrutura Datacenter |
99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Internet |
99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Rede Metro |
99,50 % de Disponibilidade / Mês |
Internet Business Security |
99,50% de Disponibilidade / Mês |
Servidores Virtuais |
99,50% de Disponibilidade / Mês |
MTTR Rede Metro |
6 Horas para a recuperação |
4.1.1. No caso do não cumprimento dos SLA’s e tempos de reparos previstos nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar em seu contrato de prestação de serviços condições que asseguram o cancelamento do contrato sem previsão de multas, bem como a previsão de ressarcimento para a CONTRATANTE com a seguinte premissa:
4.1.2. No caso de ocorrer à indisponibilidade não justificada, aferida fora dos padrões acordados constantes no Acordo do Nível de Disponibilidade do Ambiente (ANDA), cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE obedecendo à seguinte fórmula:
RC = ANDA – ID
Onde: • RC = Ressarcimento Calculado • ANDA = SLA Estabelecido • ID = Índice de Disponibilidade
O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do ambiente será estabelecido de acordo com a tabela de descontos progressivos abaixo relacionados, cujo percentual estabelecido será aplicado sobre o valor mensal contratado:
Diferenças |
Descontos |
0 < RC =< 4,0 |
5,0 |
4,0 < RC =<8,0 |
10,0 |
8,0 < RC =<10,0 |
15,0 |
RC >10,0 |
20,0 |
4.1.3. Este ressarcimento será concedido mediante desconto aplicado na fatura do mês subsequente, em uma única vez, respeitando-se os prazos dos processos de faturamento.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A equipe técnica da CONTRATANTE deverá fazer uma visita técnica no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação do certame.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar certificação Tier III ou superior fornecida e válida pelo UPTime Institute, ou ABNT ISO 27001 válida por órgão certificador.
5.3 O prazo para executar os serviços integrantes da solução proposta, deve ser no máximo 30 (trinta dias) corridos após a assinatura do contrato;
5.4 Para os serviços que necessitem de parada do ambiente dos servidores, a execução será fora do horário comercial ou em final de semana, para isso deverá ser agendado junto da equipe técnica da CONTRATANTE.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E SANÇÕES
6.1 Sugere-se a adoção de processo licitatório tipo pregão presencial, e o julgamento das propostas deverá ser procedido de forma global, pelos seguintes motivos:
6.2 É necessário que uma única empresa forneça os serviços da solução, pois as soluções se complementam e farão parte de um único Datacenter, portanto com a contratação de uma única empresa a Prefeitura estará dispondo de uma solução com maior confiabilidade, visto que não terá dificuldades em definir de quem seria a responsabilidade, em caso de algum defeito na solução contratada.
6.3 A forma de pagamento é aquela prevista no Edital.
6.4 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
7. ESTIMATIVA
7.1 O valor global está estimado em R$879.906,24 (Oitocentos e setenta e nove mil novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos) divididos em 12 meses, sendo:
Item |
Serviço |
Descrição |
Qtd
|
Vlr Unit (R$) |
Vlr Tot Item (R$) Qtd x Vlr Unit. |
01 |
Link de Internet (Mbps – Dedicado) |
Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. |
100 |
R$ 26,21 |
R$ 2.621,00 |
02 |
Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) |
Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) |
500 |
R$ 13,13 |
R$ 6.565,00 |
03 |
Backup (Gb) |
Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. |
40.000 |
R$ 0,43 |
R$ 17.200,00 |
04 |
Memória (GB) |
Alocação de Memória |
512 |
R$ 24,08 |
R$ 12.328,96 |
05 |
Processador (vCPU) |
Núcleos de Processamento |
150 |
R$ 57,67 |
R$ 8.650,50 |
06 |
Armazenamento 1 (GB) |
Área de Storage SSD |
5.000 |
R$ 0,82 |
R$ 4.100,00 |
07 |
Armazenamento 2 (GB) |
Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) |
15.000 |
R$ 0,39 |
R$ 5.850,00 |
08 |
Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU |
Licença de MS Windows Server 2016 por vCPU |
100 |
R$ 36,17 |
R$ 3.617,00 |
09 |
Licença de Antivírus |
Licença de Antivírus para ambiente cloud |
15 |
R$ 252,67 |
R$ 3.790,05 |
10 |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
04 |
R$ 920,67 |
R$ 3.682,68 |
11 |
Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) |
Bloco De Endereço Ipv4 |
05 |
R$ 120,00 |
R$ 600,00 |
12 |
Appliance de Firewall |
Serviço de proteção de Firewall para os servidores. |
1 |
R$1.427,00 |
R$ 1.427,00 |
13 |
Hospedagem de Equipamento – COLOCATION |
Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. |
1 |
R$2.893,33 |
R$ 2.893,33 |
TOTAL |
R$73.325,52 |
ANEXO I – Proposta de Preço
Item |
Serviço |
Descrição |
Qtd
|
Vlr Unit (R$) |
Vlr Tot Item (R$) Qtd x Vlr Unit. |
01 |
Link de Internet (Mbps – Dedicado) |
Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. |
100 |
|
|
02 |
Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) |
Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) |
500 |
|
|
03 |
Backup (Gb) |
Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. |
40.000 |
|
|
04 |
Memória (GB) |
Alocação de Memória |
512 |
|
|
05 |
Processador (vCPU) |
Núcleos de Processamento |
150 |
|
|
06 |
Armazenamento 1 (GB) |
Área de Storage SSD |
5.000 |
|
|
07 |
Armazenamento 2 (GB) |
Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) |
15.000 |
|
|
08 |
Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU |
Licença de MS Windows Server 2016 por vCPU |
100 |
|
|
09 |
Licença de Antivírus |
Licença de Antivírus para ambiente cloud |
15 |
|
|
10 |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
04 |
|
|
11 |
Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) |
Bloco De Endereço Ipv4 |
05 |
|
|
12 |
Appliance de Firewall |
Serviço de proteção de Firewall para os servidores. |
1 |
|
|
13 |
Hospedagem de Equipamento – COLOCATION |
Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. |
1 |
|
|
TOTAL |
|
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx (Matrícula nº 9605) – Coordenador de Tecnologia da Informação; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (matrícula nº 17.190) – Diretor Geral de Tecnologia da Informação.
Xxxxxx, 31 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social: |
|
|
|
CNPJ: |
|
|
|
Endereço: |
|
|
|
Cidade/UF: |
|
CEP: |
|
Telefone(s): |
|
|
|
E-mail(s): |
|
|
|
Item |
Serviço |
Descrição |
Quant. |
Vlr Unitário (Mensal) Máximo |
Vlr Total Máximo |
Vlr Unitário (Mensal) Cotado |
1 |
Link de Internet (Mbps – Dedicado) |
Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. |
100 |
R$ 26,21 |
R$ 2.621,00 |
R$ ______ |
2 |
Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) |
Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) |
500 |
R$ 13,13 |
R$ 6.565,00 |
R$ ______ |
3 |
Backup (Gb) |
Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. |
40.000 |
R$ 0,43 |
R$ 17.200,00 |
R$ ______ |
4 |
Memória (GB) |
Alocação de Memória |
512 |
R$ 24,08 |
R$ 12.328,96 |
R$ ______ |
5 |
Processador (vCPU) |
Núcleos de Processamento |
150 |
R$ 57,67 |
R$ 8.650,50 |
R$ ______ |
6 |
Armazenamento 1 (GB) |
Área de Storage SSD |
5.000 |
R$ 0,82 |
R$ 4.100,00 |
R$ ______ |
7 |
Armazenamento 2 (GB) |
Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) |
15.000 |
R$ 0,39 |
R$ 5.850,00 |
R$ ______ |
8 |
Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU |
Licença de MS Windows Server 2016 por vCPU |
100 |
R$ 36,17 |
R$ 3.617,00 |
R$ ______ |
9 |
Licença de Antivírus |
Licença de Antivírus para ambiente cloud |
15 |
R$ 252,67 |
R$ 3.790,05 |
R$ ______ |
10 |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
Licença de SQL Server 2008 Standard |
4 |
R$ 920,67 |
R$ 3.682,68 |
R$ ______ |
11 |
Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) |
Bloco De Endereço Ipv4 |
5 |
R$ 120,00 |
R$ 600,00 |
R$ ______ |
12 |
Appliance de Firewall |
Serviço de proteção de Firewall para os servidores. |
1 |
R$ 1.427,00 |
R$ 1.427,00 |
R$ ______ |
13 |
Hospedagem de Equipamento – COLOCATION |
Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. |
1 |
R$ 2.893,33 |
R$ 2.893,33 |
R$ ______ |
|
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL / GLOBAL |
R$ 73.325,52 |
R$ 879.906,24 |
|||
|
VALOR TOTAL COTADO MENSAL / GLOBAL |
R$ _______ |
R$ __________________ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados da Chave PIX: |
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº SAF- ......../2021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATACENTER, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM NAS MODALIDADES DE CLOUD SERVER PRIVADA, CONECTIVIDADE E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, INCLUINDO REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA...
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Coronel Xxxxxxxxxxx Xxxxx nº 435, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ______, com sede na cidade de ______, Estado de ______, na ______, nº ______ - Bairro ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 068/2021 - Pregão Eletrônico nº 006/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet, com as características e quantidades assim especificados:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é PARCELADA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
3.3 Os serviços mencionados no presente Edital deverão ser realizados conforme as características, prazos, condições e especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.
3.4 No ato da entrega/finalização na execução dos serviços, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
3.5 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
3.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo dos serviços.
3.5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6 Caso seja comprovado que os serviços entregues não estão de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
Dotação nº 37/2021.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
7. RESPONSABILIDADES
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
7.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
7.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
7.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
10.1 Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal:
Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal |
|
Infraestrutura Datacenter |
99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Internet |
99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Rede Metro |
99,50 % de Disponibilidade / Mês |
Internet Business Security |
99,50% de Disponibilidade / Mês |
Servidores Virtuais |
99,50% de Disponibilidade / Mês |
MTTR Rede Metro |
6 Horas para a recuperação |
10.1.1 No caso do não cumprimento dos SLA’s e tempos de reparos previstos nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar em seu contrato de prestação de serviços condições que asseguram o cancelamento do contrato sem previsão de multas, bem como a previsão de ressarcimento para a CONTRATANTE com a seguinte premissa:
10.1.2 No caso de ocorrer à indisponibilidade não justificada, aferida fora dos padrões acordados constantes no Acordo do Nível de Disponibilidade do Ambiente (ANDA), cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE obedecendo à seguinte fórmula:
RC = ANDA – ID
Onde: • RC = Ressarcimento Calculado • ANDA = SLA Estabelecido • ID = Índice de Disponibilidade
O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do ambiente será estabelecido de acordo com a tabela de descontos progressivos abaixo relacionados, cujo percentual estabelecido será aplicado sobre o valor mensal contratado:
Diferenças |
Descontos |
0 < RC =< 4,0 |
5,0 |
4,0 < RC =<8,0 |
10,0 |
8,0 < RC =<10,0 |
15,0 |
RC >10,0 |
20,0 |
10.1.3 Este ressarcimento será concedido mediante desconto aplicado na fatura do mês subsequente, em uma única vez, respeitando-se os prazos dos processos de faturamento.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
12.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor Global de R$ ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16. DA CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
16.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
16.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
16.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
16.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
16.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta indicada pela CONTRATANTE, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE.
16.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
16.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
16.9.1 A garantia prestada pela licitante vencedora será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
17. FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), em ___ de_______ de 2021.
CONTRATANTE
(Razão Social)
CONTRATADA
Testemunhas:
___________________________________ ___________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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