CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 212/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 212/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA BAHIA E A EMPRESA MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME-CNPJ: 17.260.797/0001-69 NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x de CNPJ sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 12.697.950-23 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Adustina – Bahia e a empresa MUTTI SANTANA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME - CNPJ:
17.260.797/0001-69 estabelecida Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, xxxx X, Xxxxxxx Xxxxx xx Xx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Santana portador(a) do RG n.º 09064953-26 SSP/BA e CPF n.º 013.473.135- 24, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o que consta do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, Com base na Legislação em vigor e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de consultoria e assessoria na área de engenharia, bem como elaboração, detalhamento, correção e/ou revisão de projetos de engenharia, planos e captação de recursos junto aos órgãos Federais, Estaduais e outros, a fim de atender o Município de Adustina - Bahia de acordo com a especificações do anexo I termo de referência do edital Tomada de Preço Nº001/2019. 2.CLÁUSULA SEGUNDA – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - OBJETO LICITADO
2.1. A prestação dos serviços constantes do objeto contratado será realizado em conformidade com o termo de referência anexo I do edital e será realizado conforme em conformidade com as solicitações emitidas pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Adustina/BA. 3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE ÍNICIO E VIGÊNCIA CONTATUAL
3.1 O prazo de inicio dos serviços será imediato a partir do recebimento da ordem de serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Administração e o prazo de vigência do presente instrumento é de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura, prorrogável e/ou alterados, através de termo aditivo, mediante expressa manifestação das partes, em conformidade com o edital e a Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. O contrato poderá ser alterado de acordo com o disposto nos artigos 57 e 65, e seus parágrafos, ambos da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
4.CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O Município de Adustina – Bahia, pagará à Contratada pela execução dos serviços mencionados na Cláusula Primeira, o valor global de R$ 88.560,00 (Oitenta e oito mil e quinhentos e sessenta reais), a ser pago em parcelas mensais no valor de R$ 9.840,00 (Nove mil e oitocentos e quarenta reais).
Parágrafo Único: Na execução deste contrato, as despesas relativas à pessoal representam um total de R$ 53.136,00 (cinquenta e três mil e cento e trinta e seis reais), em 09 (nove) parcelas de R$ 5.904,00 (Cinco mil e novecentos e quatro reais).
4.2. As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão através da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 2040 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Atividade: 2.059 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos-ADM e Finanças. Elemento de despesa 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
5.CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. A execução dos serviços objeto deste edital, serão pagos através de ordem bancária ou credito em conta corrente no prazo de 30 (trinta) dias contados da data serviços efetivamente executados de cada parcela mensal, após apresentação da nota fiscal e atestadas pela fiscalização e aprovadas pelo Município, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
5.2. Para que se dê inicio ao procedimento de pagamento, o contratado deverá entregar ao Município de Adustina/BA, os seguintes documentos: Nota Fiscal dos Serviços Prestados; Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de serviços – FGTS; Certidão Negativa junto à Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Quanto a Divida Ativa da União); Prova de regularidade junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante; Prova de regularidade com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
6.CLÁUSULA SEXTA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A empresa fica obrigada a cumprir com o objeto deste contrato as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas;
6.2. Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação em vigor;
6.3. Os projetos elaborados, cuja responsabilidade será da empresa/profissional contratada, deverão ser identificados com o registro profissional e assinatura do profissional que o elaborar, de acordo com a responsabilidade determinada, bem como todos os gastos com profissionais e materiais que se fizerem necessários para a prestação dos serviços também será da contratada. Os projetos confeccionados serão entregues ao CONTRATANTE em mídia digital (CD-ROM ou DVD “dwg” (desenhos) dentre outros) para análise e aprovação. Em havendo necessidade de adequação ou ajuste a serem feitos, após análise dos arquivos magnéticos a contratada deverá proceder à nova entrega em meio digital com alterações solicitadas, até que seja aprovado o referido projeto, quando então será impresso para entrega. Após aceitação do mesmo, a CONTRATADA obriga-se a proceder a impressão de 02 (duas) via para envio/protocolo junto ao CONTRATANTE. Impressões dos projetos além da via entregue, isto é, mais de uma cópia, ficarão sob a responsabilidade do CONTRATANTE, o que será realizado com os arquivos de sua propriedade.
6.4. Executar os serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-se rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
6.5. Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos para execução dos serviços;
6.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
6.7. Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comercial e outras resultantes da execução deste contrato, inclusive impostos e taxas devidas sobre os serviços objeto da contratação, respondendo com os danos eventuais que venham a causar às pessoas e bens de terceiros, ficando afastada qualquer responsabilidade do Município, podendo este reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
6.8. Responsabilizar-se pelos danos causados direto ou indiretamente ao Município de Adustina/BA, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do Contrato, independente ou não de ocorrerem em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos;
6.9. Cumprir portarias e resoluções do Município e demais normativas;
6.10. Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e consequentemente, liberar as medições;
7.2. Dá orientação técnica e demarcação dos serviços;
7.3. Emitir ordem de serviços após assinatura do contrato;
7.4. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas, conforme especificações constantes da CLÁUSULA QUINTA do contrato.
7.5. Atestar as Notas Fiscais da Contratada, observando em relatório próprio às considerações que achar conveniente.
8.CLÁUSULA OITAVA– REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Durante a vigência do contrato, os preços serão fixos, ou seja, não haverá reajuste.
8.2. Na hipótese de prorrogação contratual, e desde que transcorrido o prazo de 12 (doze) meses incluindo o período do contrato inicial, o reajuste poderá a critério da Administração, ser concedido à CONTRATADA, sempre adotando como critério de reajuste em seu limite máximo, a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, verificada nos 12 (doze) meses precedentes à data da prorrogação.
9.CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A inexecução total ou parcial ou fora das especificações contidas na Proposta acarretará à adjudicatária, garantida a defesa prévia, além das demais sanções administrativas previstas no art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, às seguintes MULTAS:
9.1.1 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada recuse injustamente a aceitar, retirar ou assinar o contrato;
9.1.2 5% (cinco por cento), sobre o valor global do contrato adjudicatório, caso a contratada não honre a proposta apresentada pelo prazo estipulado neste instrumento;
9.1.3. 1% (um por cento) ao mês, sobre o valor global do contrato adjudicatório, por injustificado no cumprimento do objeto ou prazo estipulado para entrega dos materiais conclusão ou entrega da totalidade dos serviços que forem contratados.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendendo a conveniência dos serviços, recebendo a Contratada o valor dos serviços efetivamente executados.
10.2. Cabe a rescisão deste contrato por iniciativa do Administrador Municipal, independentemente de interpelação judicial, quando a contratada apresentar qualquer um dos motivos mencionados nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 ou por conveniência administrativa motivada pelo interesse público.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficarão a cargo do Departamento de Engenharia do Município, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização possa exercer integralmente suas funções. 12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO
12.1. Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. O presente contrato vincula-se a Licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 001/2019 e a proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com as disposições editalícias e legais.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
14.1. As despesas com viagens, locomoção, estadia e alimentação, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
15.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
15.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
15.4. Integram o presente contrato o Edital do TOMADA DE PREÇOS 001/2019 e seus anexos, bem como a Proposta da CONTRATADA, no que não dispuserem em
15.5. O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.6. A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos materiais licitados.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. Fica eleito o Foro do Município de Adustina, Comarca de Paripiranga/BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato com a renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, redigido em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Adustina/BA, 02 de maio de 2019.
XXXXX XXXXXXX ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA-ME- CNPJ: 17.260.797/0001-69
CONTRATADA (O)
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX. CONTRATANTE -PREFEITO
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