TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - FIGATA LOUNGE
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO - FIGATA LOUNGE
MARTI PIZZARIA E CHOPERIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.880.433/0001-35, Inscrição Estadual nº 083.244.816, situada à Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Pelo presente CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE
ESPAÇO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, as partes acima qualificadas e ao fim assinadas, têm entre si como justo e contratado o descrito abaixo, mediante os termos e condições a seguir especificados:
Cláusula 1ª – A CONTRATADA por meio deste instrumento, compromete-se a ceder o espaço denominado FIGATA LOUNGE, localizado no interior da Figata Pizza & Birra, em favor do (a) CONTRATANTE, no dia e horário agendado, para a quantidade de pessoas previamente informadas na ocasião da pré-reserva, observando o limite máximo de 40 pessoas. O (a) CONTRATANTE, por sua vez, compromete-se a consumir exclusivamente os produtos comercializados pela CONTRATADA, observando rigorosamente os horários de início e término de funcionamento da Figata Pizza & Birra.
Parágrafo primeiro – O (a) CONTRATANTE compromete-se a consumir, no mínimo, R$1.100,00 (hum mil e cem reais), realizando o respectivo pagamento, ao término do evento. Não está incluído nesse valor a utilização dos espaços Figata Bambini e Figata Piccoli.
Parágrafo segundo – O (a) CONTRATANTE tem plena ciência de que a consumação mínima lhe será exigida independentemente de consumo efetivo de produtos, devendo, se não houver consumo nesta ordem, realizar o pagamento da referida diferença, como forma de remuneração da cessão do espaço FIGATA LOUNGE, podendo o(a) CONTRATANTE, caso queira, levar algum produto para completar a consumação mínima exigida, não sendo autorizado o fornecimento de qualquer tipo de crédito.
Parágrafo terceiro – Para concretização da reserva da data acima mencionada, o (a) CONTRATANTE realizará previamente o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de garantia da reserva, através do site ou comparecendo pessoalmente na Figata Pizza & Birra, em até 48 (quarenta e oito) horas da assinatura do presente contrato, sob pena de cancelamento da reserva, hipótese na qual não assistirá ao (à) CONTRATANTE qualquer direito.
Cláusula 2ª – Se, por qualquer motivo, o (a) CONTRATANTE desejar alterar a data de realização do evento, esta alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que, para a nova data, haja disponibilidade da CONTRATADA.
Parágrafo único – Se a nova data escolhida pelo (a) CONTRATANTE não estiver disponível, e não houver interesse na escolha de outra data, fica o(a) CONTRATANTE ciente de que o valor pago a título de caução será retido em favor da CONTRATADA.
Cláusula 3ª – Após o horário de fechamento da Figata Pizza & Birra, haverá uma tolerância de 20 (vinte) minutos para desocupação do FIGATA LOUNGE, que deverá ser desocupado e entregue sem quaisquer itens da CONTRATANTE. Por mera liberalidade, não havendo reserva para o horário ou dia seguinte, e ainda estando em atividade a Figata Pizza & Birra, poderá haver tolerância da CONTRATADA quanto ao término do evento, o que será acordado mutuamente entre as partes.
Cláusula 4ª – O (a) CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do evento, qualquer modificação na quantidade de pessoas do evento, sob pena de assumir as consequências advindas de tal omissão, tais como inexistência de pessoal ou produtos suficientes para atendimento.
Cláusula 5ª – A CONTRATADA não será responsável pela ornamentação do FIGATA LOUNGE ou de qualquer outra área, sendo facultado ao (a) CONTRATANTE esta opção, por sua própria conta e risco, observando as cláusulas seguintes.
Parágrafo único – A distribuição das mesas de convidados, cadeiras e puffs no FIGATA LOUNGE seguirá o padrão utilizado pela Figata Pizza & Birra. Se for do interesse do (a) CONTRATANTE alterar o layout padrão, ele(a) deverá solicitar tal mudança em até 02 (duas) horas antes da abertura da Figata Pizza & Birra, na data do evento contratado.
Parágrafo segundo - É expressamente proibido o fechamento dos acessos ao FIGATA LOUNGE, de forma a respeitar todas as normas de segurança previstas em lei.
Cláusula 6ª – A ornamentação, montagem de decoração e organização do FIGATA LOUNGE, será de inteira responsabilidade do (a) CONTRATANTE, que deverá agendar previamente o horário com a CONTRATADA, que deverá ocorrer entre 10h e 17:30h, de segunda-feira à sexta-feira, e de 15h as 17:30h aos sábados e domingos, ficando ainda ciente de que:
I – É expressamente proibida a utilização de Sky Paper - Confetes - Serpentinas nas dependências da CONTRATADA.
II – É expressamente proibido qualquer tipo de plotagem de material sintético ou similar, seja no piso, no teto, nas paredes ou nos equipamentos eletroeletrônicos do FIGATA LOUNGE.
III – É expressamente proibida a utilização, manipulação e/ou manifestações de qualquer tipo com fogos de artifício ou qualquer outro artefato similar nos arredores e nas dependências da CONTRATADA.
IV – Não será permitida a contratação de música ao vivo, recreador e/ou atração infantil.
V – Todas as regras de funcionamento da casa são aplicadas para a utilização do FIGATA LOUNGE.
Parágrafo Primeiro – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula, acarretará na responsabilidade financeira do (a) CONTRATANTE quanto à reparação de quaisquer danos causados, seja à CONTRATADA, a outros clientes, ou mesmo a terceiros, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades contratuais previstas neste instrumento.
Cláusula 7ª – Os serviços de desmontagem de decoração, caso necessários, deverão ser agendados antes do evento com a CONTRATADA, e deverão ocorrer no dia seguinte ao evento, entre 10h e 12h, de segunda-feira à sexta-feira, e de 15h às 17h aos sábados e domingos.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE declara expressa ciência de que é o único e exclusivo responsável por qualquer ato ilegal ou irregular praticado por si ou por seus contratados e/ou convidados, bem como que ficará responsável por qualquer penalidade ou responsabilidade que venha a ser aplicada por culpa destes, sob pena de aplicação da multa contratual por inadimplemento, além do devido ressarcimento a Figata Pizza & Birra de quaisquer danos e prejuízos que lhe sejam causados.
Parágrafo Segundo - Ficam os CONTRATANTES cientes que, de acordo com a Resolução nº 044/2012, do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória – COMDEMA, e Resolução COMDEMA nº 10/98, de 06 de abril de 1998, que estabelece as medidas de controle, prevenção e redução da emissão de ruídos no Município de Vitória, os limites máximos de pressão sonora, de que trata o § 1º, do artigo 6º, da Resolução nº 10/98, são os estabelecidos no Anexo I, da referida Resolução, e que na região onde se localiza o CONTRATADO o limite atual é de 55 decibéis.
contrato, tais como copos, pratos, talheres, bandejas, dentre outros.
Cláusula 13ª – A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido no presente contrato, cabendo unicamente a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
Parágrafo único – A CONTRATADA obriga-se a manter todos os seus empregados devidamente uniformizados durante a prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 14ª – As partes contratantes elegem o foro da Cidade de Vitória, comarca da capital do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do contrato.
Assim, justos e contratados, o (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente em caráter irrevogável e irretratável, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Vitória (ES), de de .
Cláusula 8ª – Conforme legislação vigente, bem como
determinação da “Delegacia de Costumes e Diversões” é
TERMINANTEMENTE PROIBIDO O FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.
Portanto, em hipótese alguma, nenhum profissional da