Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA M. NITERO REBRCERAÜAO LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa M. NITERO REBRCERAÜAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.824.171/0024-33, com sede na Xxx XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXX XX XXXX/XX,
CEP 36013-100 neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande E10, E11 de 24,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 04 de June de 2024, 11:14:52
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XXXXXX XXXXXXX
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
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MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2024 – 31
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 159/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Fair Ingredients Comercio de Aditivos para Alimentos Objeto: Venda de estandes para o Minas Láctea. Valor: R$10.090,00 Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 04/06/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXXX.
Nº. 160/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e M. NITERO REBRCERAUO LTDA. Objeto: Venda de estandes para o Minas Láctea. Valor: R$19.930,00 Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 04/06/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxx Xxxxxxx - X. NITERO.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 228/2023 - 1° T.A - Partes: EPAMIG e Fenixnet Telecom Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 12 meses e revisão do valor contratual. Valor: R$1.656,00. Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 07/06/2024 a 07/06/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - XXXXX.
4 cm -04 1948375 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato de publicação da Prorrogação de Ofício ao Termo de Fomento nº 1271000724/2023, com a finalidade de prorrogação de vigência por ofício até 29 de Julho de 2024, celebrado entre Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DOS ARTUROS
DE CONTAGEM, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no dia 07/07/2023, página 29, Editais e Avisos. Assinatura: 04/06/2024.
2 cm -04 1948057 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 80/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e To Be Shows Eventos Eireli; Objeto: é a Autorização de usodoGrande Teatro Cemig Palácio das Artes; Vigência: 10 (dez) meses; Valor: R$ 482.100,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e cem reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Carneiro/FCS e Xxxxxxxx Xxxxx Vaz Dabés; Processo SEI: 2180.01.0001124/2024-05.
2 cm -04 1947814 - 1
EXTRATO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL 2023
Contrato de Gestão nº 05/2019 – Extrato Prestação de Contas 2023 - CG 05/2019 - Nome do Órgão Estatal Parceiro:FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - Nome da Organização Social:ASSOCIAÇÃO PRO- CULTURA E PROMOÇÃO DAS ARTES - APPA. Objeto do Contrato de Gestão: apoiar as áreas temáticas de Programação Artística, Produção Artística, Formação Artística e Tecnológica, realizar a gestão, operação, manutenção, desenvolvimento, implantação, realização e comercialização de serviços e atividades de formação cultural do Centro Técnico de Produção e Formação Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – CTPF, e realizar Captação de Recursos para as áreas temáticas e para o CTPF. Valor total repassado:R$9.926.891,11 (Nove milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e onze centavos) - Período analisado: 01/01/2023 a 31/12/2023. Decisão do dirigente máximo do Órgão Estatal Parceiro acerca da prestação de contas:Prestação de contas aprovada, conforme MEMORANDO 16 - DPGF - SEI:89409362. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Presidente/FCS - SEI: 2180.01.0000214/2020-46
4 cm -04 1947969 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso nº 85/24-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/ FCS e Arcelormittal Brasil S/A; Objeto: é a Autorização de usodaSala Xxxxxxx Xxxx; Vigência: 02 (dois) meses; Valor: R$ 6.205,00 (seis mil, duzentos e cinco reais); Signatários: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ FCS e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Processo SEI: 2180.01.0001156/2024-14.
2 cm -04 1947966 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - Fapemig
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Segundo Termo Aditivo do Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) de Concessão de Cota de Bolsas de Iniciação Científica e Tecnológica Nº 6.21/2021 Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS. O Segundo Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor previsto na Cláusula Terceira do Convênio original para fins de suplementação de recursos. O valor global da parceria passa a ser de R$510.840,00. Data da assinatura: 23/05/2024. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG) e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente do HEMOMINAS).
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cag ; oet-00733-23 ; i semana de agronomia do campus manhuaçu do if
sudeste mg – i seagro ; xxxxxx xxxxx xxxxxxxxx ; 2071 19 573 022 4362
0001 335043 0 10 1 , 2071 19 573 022 4362 0001 339039 0 10 1 ,
2071 19 573 022 4362 0001 339020 0 10 1 ; 19/09/2024 ; 20/09/2024 ;
instituto federal de educação, ciência e tecnologia do sudeste de minas
gerais ; R$ 33.100,28 ;
5 cm -04 1948337 - 1
Minas Gerais Participações
S.A. - MGI
EXTRATO DO TERMO
EXTRATO DO TERMO DE CONFISSÃO E DE PARCELAMENTO
DE DÉBITO Nº 007/2024, celebrado entre a MGI – Minas Gerais Participações S.A. e o Município de São Francisco de Paula/MG. Objeto: parcelamento de débito, decorrente de dano ao erário apurado na análise da Prestação de Contas do Convênio nº 496/2014 – celebrado entre as partes, com a interveniência do Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEINFRA. Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 04/06/2024. Processo SEI nº 1300.01.0007345/2023-69.
2 cm -04 1948299 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - Cemig
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S. A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 530-G20514. Objeto: Lacres de Segurança. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
ADITIVOS
4320000206/530. Contratada: WAY2 SERVICOS DE TECNOLOGIA
S.A. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses. Prazo
atual: 36 meses. Novo valor global: R$ 219.435,82. Ass.: 27/05/2024.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202406050102510131.
3 cm -04 1948021 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS
AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 510-G20511. Objeto: Talhas Alavancas.
Pregão Eletrônico 510-G20493. Objeto: Medidor de Qualidade de Gás SF6.
Pregão Eletrônico 510-G20509. Objeto: Testador Universal para Sistema de Proteção, Controle, Automação e Medição. Edital e demais informações: xxxxx://xxx0-xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
2 cm -04 1948025 - 1
CEMIG SIM
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS ADITIVOS
5002001646 – 900. Contratada: NTT BRASIL COMERCIO E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. Objeto: prorrogação por mais 24 meses. Prazo Atual: 60 meses. Valor Atual: R$243.225,00. Ass:13/05/2024.
2 cm -04 1948026 - 1
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0211.
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0094
AVISO DE LICITAÇÃO
MODO ABERTO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS CPLI Nº 05.2024/3097
AVISO DE LICITAÇÃO MODO ABERTO ELETRÔNICO CPLI Nº 05.2024/0210.
Objeto: Contratação de Solução para gestão de requisitos legais de Meio Ambiente – MA e Segurança e Saúde Ocupacional – SSO aplicáveis à movimentação, manuseio, armazenamento, expedição e transporte de produtos em geral nos Centros de Distribuição, Almoxarifados ou Depósitos de Materiais da Copasa.
Dia da Licitação: 21 de junho de 2024 às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 06/06/2024 no site: www. xxxxxx.xxx.xx.
A DIRETORIA
8 cm -04 1948286 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO 189/2013 - APAE DE CARMO DO RIO CLARO, MG
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 189/2013, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a APAE de Carmo do Rio Claro, MG, inscrito sob CNPJ 25.657.560/0001-44, foram analisadas e aprovadas em 16/05/2024.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO 828/2011 - ASSOCIAÇÃO IMACULADA CONCEIÇÃO
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 828/2011, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Associação Imaculada Conceição, inscrito sob CNPJ 04.195.503/0001-10, foram analisadas e aprovadas com ressalvas em 17/05/2024.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO 249/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS, MG
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 249/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, MG, inscrito sob CNPJ 01.616.836/0001-88, foram analisadas e aprovadas em 28/05/2024.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS CONVÊNIO 318/2012 - SINDICATO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RECIVIL
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, informa que as contas do Convênio nº 318/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Sindicato dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais - RECIVIL, inscrito sob CNPJ 38.731.253/0001-08, foram analisadas e aprovadas com ressalvas em 28/05/2024.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2024. Xxxxxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
11 cm -04 1947964 - 1
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTORA DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481000877/2023
Partícipes: EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e APJ Aprender Produzir Juntos, do município de Teófilo Otoni /MG. Fica designado como Gestora da Parceria a Servidora Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 012.XXX.XXX-42, Masp 1484849-3. Assinatura 19/05/2024. Processo Sei nº 1480.01.0003941/2023-69.
2 cm -04 1947831 - 1
EXTRATO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE PARCERIA Nº 052/2023.
Nome do Órgão Estatal Parceiro: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Nome do Órgão Estatal Interveniente: Secretaria de Estado de Educação.
Nome da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais.
Objeto do Termo de Parceria: Apoio à realização dos Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG e o fomento ao desporto e paradesporto educacional.
Valor repassado no período: R$ 5.362.895,00 (cinco milhões, trezentos e sessenta e dois mil oitocentos e noventa e cinco reais).
Período analisado: 15/04/2023 a 31/12/2023.
Decisão do dirigente máximo do Órgão Estatal Parceiro acerca da prestação de contas: - Prestação de contas APROVADA com ressalvas. Motivação da decisão do dirigente máximo: Foi constatado, no ato de análise da prestação de contas, período em que o recurso repassado para execução da parceria não permaneceu devidamente aplicado, conforme instruções constantes no art. 83 §7º do Decreto 47.554/2018. A constatação ensejou na necessidade de regularização por parte da OSCIP. A OSCIP realizou a restituição em conta corrente conforme solicitado no Parecer Financeiro 759 presente nos autos processuais no valor de R$ 201,86 conforme comprovante de pagamento juntado ao processo, sanando assim as pendências encontradas, portanto, não foi gerado dano ao erário. Restou comprovada de forma clara e objetiva, a execução da parceria.
Belo Horizonte, 17 de maio de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Subsecretário de Esportes
7 cm -04 1948103 - 1
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 14/2024
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx. Objeto: Cooperação técnica entre os partícipes para implementação do Programa Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, para desenvolvimento e execução de projetos voltados à redução das vulnerabilidades sociais das famílias pobres e extremamente pobres de Xxxxxx Xxxxxxx. Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 40 meses. Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação: pela Sedese fica designado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 1479017-4, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, MASP: 1597071-8. Processo SEI nº 1480.01.0001740/2024-32.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 19/2024
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Jaíba. Objeto: Cooperação técnica entre os partícipes para implementação do Programa Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, para desenvolvimento e execução de projetos voltados à redução das vulnerabilidades sociais das famílias pobres e extremamente pobres de Jaíba. Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 40 meses. Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação: pela Sedese fica designado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 1479017-4, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, MASP: 1597071-8. Processo SEI nº 1480.01.0001718/2024-44.
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2024
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Prefeitura Municipal de Juramento. Objeto: cooperação técnica entre os partícipes para implementação do Programa Estratégico Percursos Gerais: Trajetória para Autonomia, para desenvolvimento e execução de projetos voltados à redução das vulnerabilidades sociais das famílias pobres e extremamente pobres de JURAMENTO. Assinatura: 04/06/2024. Vigência: 40 meses. Comissão Gestora de Monitoramento e Avaliação: pela Sedese fica designado: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 1479017-4, e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, MASP: 1597071-8. Processo SEI nº 1480.01.0011042/2023-14.
8 cm -04 1948218 - 1
Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9428455/2024 DE SERVIÇO E FORNECIMENTO
Firmado entre a UTRAMIG e o(s) fornecedor(es) 27.595.780/0001-16
- CS BRASIL FROTAS S.A., Processo de compra nº 2281314 000008/2024, Registro de preços realizado no SIRP. Objeto: Locação de veículos automotores novos para transporte de pessoas e pequenas cargas, sem condutor, sem fornecimento de combustível, com quilometragem livre, com seguro total sem franquia, e com manutenção preventiva e corretiva, em atendimento às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e suas unidades, em todo território estadual, para a prestação de serviços públicos permanentes ou de longa duração. Valor total: R$ 192.974,76. Vigência: 36 meses, de 05/06/2024 a 04/06/2027. Dotação(oes) Orçamentária(s) nº: 2281.12.333.067.4300.0001.339039.17.0.10.1; 2
281.12.333.067.4300.0001.339039.17.0.36.1; 2281.04.122.705.250
0.0001.339039.17.0.10.1. Assinatura: 03/06/2024. Signatários: pela contratada CS BRASIL FROTAS S.A, pela contratante FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
– UTRAMIG.
4 cm -04 1947815 - 1
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Cooperativa dos Apicultores e Agricultores Familiares do Norte e de Minas Objeto: Prorrogação de vigência do contrato 9396842/23 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 27/05/2024. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (COOPEMAPI) e 29/05/2024 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Associação de Incentivo ao Desenvolvimento da Agricultura Sustentável Objeto: Prorrogação de vigência do contrato 9391025/23 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 27/05/2024. Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e 29/05/2024 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Associação dos Pequenos Produtores de Leite e Derivados de Janaúba e Região Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 9391024/23 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 27/05/2024. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e 29/05/2024 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Sítio Novo Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 9397951/23 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 27/05/2024. Assinam: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e 29/05/2024 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Associação dos Produtores Rurais de Manga e Adjacências Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 9409720/24 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 28/05/2024. Assinam: Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (APRUMA)
29/05/2024 Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
Partes: Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE e a Associação dos Produtores de Leite da Bacia do Pacuí Objeto: Prorrogação de vigência do Contrato 9396843/23 a contar do dia 01/06/2024 até 31/07/2024 Data: 29/05/2024. Xxxxxxx: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx.
10 cm -04 1948077 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
RESUMO DO VII TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1900010888 PROCESSO DE COMPRAS:
Nº: 1191001 000064/2019 CONTRATO PORTAL DE COMPRAS Nº: 9241056
PROCESSO SEI Nº: 1190.01.0015264/2019-59
Partes: EMG/SEF e Commando Segurança Eletrônica Ltda. Objeto: I – A supressão de 9,1%.(nove inteiros e um centésimo por cento) do valor total do contrato o que representa 13,78 % (treze inteiros e setenta e oito centésimos por centro) do valor do Lote 3; II - a alteração do item
1.3. da “Cláusula Primeira – Do Objeto”,III - a alteração do item 4.1. da “Cláusula Quarta – Preço” do Contrato que passa a vigorar a partir de 30/04/2024 para unidade de Nova Lima e 15/05/2024 para as Unidades de Matozinhos e Sabará: valor total da contratação é de R$ 91.394,29;
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF/SEF
3 cm -04 1948373 - 1
RESUMO DO V TERMO ADITIVO AO CONTRATO 1900011050 PROCESSO DE COMPRAS: 1191001
000034/2022 GERADO 9344097 PROCESSO SEI Nº 1190.01.0003274/2022-91
Partes: EMG/SEF e CRIART Serviços de Terceirização de Mão- de-Obra Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência de 17/07/2024 a 16/07/2025. Preço: Mensal R$ 285.708,81 e anual R$ 3.428.505,72.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças SPGF/SEF.
RESUMO DO TERMO DE DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE Nº 1910003189 (TERMO ELETRÔNICO Nº 87/2024) PROCESSO SEI Nº 1190.01.0007514/2024-65
Partes: SEF/MG x MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA. Objeto:
Doação, em caráter definitivo e sem encargos ao Município, dos bens móveis relacionados na Cláusula Primeira – “Do Objeto” do Termo de Doação. Valor dos bens doados: R$ 917,14. Data de Assinatura: 29/05/2024 (SEF/MG) 04/06/2024 (MUNICÍPIO).
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
RESUMO DO TERMO DE ADESÃO AO CONVÊNIO SEI Nº 1190.01.0005407/2023-18
Aderente: Município de Florestal. Objeto: Adesão do Município ao Convênio de Mútua Cooperação para instalação e funcionamento do SIAT com o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SEF/ MG (Resolução/SEF nº 5.279, de 09/08/2019). Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de publicação.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Superintendente. Superintendência Regional da
Fazenda I/Divinópolis – 04/06/2024.
7 cm -04 1948341 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA; Contratado LIMA ENGENHARIA LTDA. Instrumento: 4º Termo Aditivo ao Contrato n° DE-015/2023. Objeto: acréscimodeR$ 49.501,00(quarenta e nove mil, quinhentos e um reais), ovalor deste estimado deste Contrato passará deR$198.013,00(cento e noventa e oito mil e treze reais),paraR$ 247.514,00(duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos e quatorze reais)com preços iniciais deAbril/2022, correspondente a 24,99% do TCU. SEI Nº 2300.01.0136499/2022-72. Assinatura: 03/06/2024. Signatários: Xxxxxx Xxxx do Carmo, por contratante; e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, por contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias - SEINFRA; Contratado ALMEIDA TOSCANO CONSTRUÇÕES E REFORMAS
LTDA. Instrumento: 3º Termo Aditivo ao Contrato n° DE-029/2023. Objeto: acréscimo de R$ 175.160,67 (cento e setenta e cinco mil cento e sessenta reais e sessenta e sete centavos), o valor estimado deste Contrato passará de R$ 1.599.110,32 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil cento e dez reais e trinta e dois centavos), para R$ 1.774.270,99 (um milhão, setecentos e setenta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e nove centavos), com preços iniciais de outubro/2022, correspondente a 11,02% do TCU. Assinatura: 03/06/2024. Signatários: Xxxxxx Xxxx do Carmo, por contratante; e Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, por contratado.
6 cm -04 1948369 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2022; Processo Administrativo SEI nº 1300.01.0000996/2023-93; Partes: SEINFRA/ CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO SUL DE MINAS SPE S.A.;
Objeto: regulamentar as obrigações e os efeitos decorrentes da solução acordada pelas PARTES para fins de implementação e funcionamento, em contexto experimental, de SISTEMA AUTOMÁTICO DE LIVRE PASSAGEM no SISTEMA RODOVIÁRIO objeto da CONCESSÃO,
específica e exclusivamente nas proximidades do local originalmente previsto para a PP08, em substituição à implantação da PP08 em modelo de barreira física, bem como estabelecer a suspensão de obrigações contratuais originais relativas à construção e operação da praça física, a inclusão de novas obrigações em razão do contexto experimental dessa solução, por período determinado, e consequentes repercussões na matriz de risco e equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO.; Assinatura: 03/06/2024
4 cm -04 1948406 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – SEINFRA. Contratada: DOMINIO ENGENHARIA ARQUITETURA E CONSTRUCAO CIVIL LTD BRASCOEMP BRASIL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto:
Execução das Obras de Reforma e Restauração do Prédio da Escola Estadual Doutor Xxxxxx Xxxxxxxxx, Unidade Integrante da Secretaria de Estado de Educação, localizada no Município de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerias. Instrumento: Ordem de Paralisação em 04/06/2024 dos serviços referentes ao Contrato 9411210/2024.Processo n° 2300.01.0037537/2023-81.
3 cm -04 1948104 - 1
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER-MG
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
Convênio DER-30.085/23 celebrado entre o DER-MG e o município de GONÇALVES. Objeto: delegação, pelo MUNICÍPIO de GONÇALVES ao DER-MG, da rodovia AMG-1930, trecho Entrº MG-173 - início perímetro urbano de Gonçalves, com extensão total de 12,3 km, destinada à execução de obras e serviços de manutenção, conservação, operação e atribuições estabelecidas no artigo 24 da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Assinatura: 21/05/2024. Vigência: 5 anos a partir da presente publicação. Processo SEI 2300.01.0151868/2023-72.