CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20230026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2023-001-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20230023
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Combustíveis, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde e a empresa PETRODADO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, inscrito no CNPJ sob o nº
11.190.812/0001-63, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX – Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA
A empresa PETRODADO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, inscrito no CNPJ:
17.890.705/0001-24, com sede na Rodovia Transamazônica Km 03 s/n, CEP: 68.180-141, na cidade de Itaituba no estado do Pará, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx telefone: (00) 00-00000-0000, doravante denominada CONTRATADA representada por seu Proprietário, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx (Brasileiro, divorciado, empresário), residente e domiciliado na Rua Décima, s/n, Bairro: Liberdade, na cidade de Itaituba no estado do Pará, CEP: 68181-140, Carteira de Identidade Profissional nº 7753 D, órgão expedidor CREA - PA e CPF: 357.712.162‐91.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2023-001-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 002/2023, homologado em 30/01/2023, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-001-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20230023.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 002/2023.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Combustíveis, atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | UND | QTD | V.UNT. | X.XXXXX |
01 | Gasolina comum | Petrobras | Litro | 30.000 | 5,70 | 171.000,00 |
02 | Diesel BS 500 | Petrobras | Litro | 5.000 | 7,10 | 35.500,00 |
03 | Diesel S10 | Petrobras | Litro | 30.000 | 7,15 | 214.500,00 |
VALOR TOTAL | 421.000,00 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
3.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
3.1.2 – Entregar os produtos na sede do município de Vitória do Xingu, tudo em conformidade com a cláusula 5ª e seus subitens deste contrato;
3.1.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.1.4 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
3.1.5 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
3.1.6 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
3.1.7 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
3.1.8 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
3.1.9 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
3.1.10 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços e contrato.
3.1.11 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
3.1.12 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
3.1.13 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.13.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
3.1.14 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.15 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.16 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.17 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.18 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.19 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses iniciando em 01/02/2023 de encerrando em 01/02/2024, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Os combustíveis deverão ser entregues, retirados e/ou retirados nos seguintes locais:
5.1.1 - Serão necessárias referente a logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental, para a entrega do objeto as seguintes secretarias: SEMAD, GABINETE, SEPOF, SEMA, FME, FMS, SEMUTS, SETUL e SEMEC.
5.1.1.1 - A licitante deverá disponibilizar de um posto (bomba) flutuante ou TRRNI (transportador – revendedor retalhista na navegação interior), para abastecimento de combustível para embarcação e frota de veículos, TRRNI (transportador – revendedor retalhista na navegação interior), sem nenhum custo para o contratante;
5.1.1.2 – O posto (bomba) flutuante deverá ser instalado e colocado a disposição do contratante no porto da sede do município de Vitória do Xingu, no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato, após a Autorização de Fornecimento, por prazo determinado, passando a vigorar até o término de vigência do contrato, independentemente da quantidade consumida. Poderá, também, haver vencimento
antecipado do prazo contratual no caso de entrega total do produto ocorrer antes do término de vigência do contrato.
5.1.1.3 - O posto (bomba) flutuante que será instalado pela empresa contratada, ficará a disposição apenas para os órgãos desta Municipalidade até o término da vigência do contrato, sendo que a manutenção em geral dos equipamentos, armazenamento, atendimento para o abastecimento, manuseio dos equipamentos, ficará por responsabilidade da empresa contratada. Após o encerramento do contrato, os equipamentos ficarão à disposição da empresa contratada.
5.1.1.4 - A empresa contratada deverá fazer a entrega dos combustíveis imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento.
5.1.2 - Serão necessárias referente a logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental, para a entrega do objeto as seguintes secretarias: SEINFRA e SEMAPA.
5.1.2.1 - A licitante deverá disponibilizar e instalar 03 (três) tanques para cada secretaria para o armazenamento de combustível com capacidade para 10 mil litros cada um, com bomba abastecedora, com contador de litros parcial e acumulativa e filtro de linha, em cada secretaria informada no subitem 17.1.2, sem nenhum custo para o contratante;
5.1.2.2 - Os equipamentos deverão ser entregues e instalados no Pátio da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura – SEINFRA, (endereço sede do município de Vitória do Xingu) e no Pátio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento - SEMAPA, (endereço sede do município de Vitória do Xingu), no prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato, após a Autorização de Fornecimento, por prazo determinado, passando a vigorar até o término de vigência do contrato, independentemente da quantidade consumida. Poderá, também, haver vencimento antecipado do prazo contratual no caso de entrega total do produto ocorrer antes do término de vigência do contrato.
5.1.2.3 - Os equipamentos que serão instalados pela empresa contratada, ficarão em poder dessa Municipalidade até o término da vigência do contrato, sendo que a manutenção em geral dos equipamentos, armazenamento, treinamento de servidores designados para o abastecimento, manuseio dos equipamentos, instalação da bacia de contenção ficará por responsabilidade da empresa contratada. Após o encerramento do contrato, os equipamentos ficarão à disposição da empresa contratada.
5.1.2.4 - A empresa contratada deverá fazer a entrega dos combustíveis em até 02 (dois) dias úteis, após a Autorização de Fornecimento.
5.2 - Os combustíveis mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.3 - O horário de entrega dos combustíveis deverá obedecer às normas internas da administração.
5.4 – O fornecimento será realizada de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu.
5.5 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.6 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Tesouraria da Fundo Municipal de Saúde de Vitória do Xingu, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx’Xxxxx xx. 009, Bairro Jardim Dall’Acqua, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos combustíveis pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação, contrato e marca.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00 e o Servidor Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 658.257.052- 87, designados para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU.
10 301 0201 2.043 – Manutenção de Outros Programa da Atenção Básica
10 301 0203 2.048- Manutenção da Secretaria de Saúde
10 302 0210 2.051 –Manutenção da Média e Alta Complexidade
10 302 0210 2.056- Manutenção da Vigilância Sanitaria; 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES, ADITAMENTOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2 - O preço é fixo e irreajustável.
11.3 - As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Vitória do Xingu poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX:15335399287
PETRODADO COMERCIO DE
Assinado de forma digital por PETRODADO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
-03'00'
XXXX:15335399287 Dados: 2023.02.01 13:40:04
COMBUSTIVEIS
LTDA:17890705000124
LTDA:17890705000124
Dados: 2023.02.01 09:28:43 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
CONTRATANTE
PETRODADO COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ: 17.890.705/0001-24
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - CPF:357.712.162‐91
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: