CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES
CONTRATO Nº 01/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 01/2023 PROCESSO N° 04/2023
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL,
situado na Rua Vinte e Sete, nº. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua dos Coqueiros II, nº89, Bairro das Rosas, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma CLARICE CONFECÇÕES LTDA, com C.N.P.J nº 42.966.613/0001-28, estabelecida na Avenida Empreendedor, nº 1588, sala 02, Distrito Industrial III, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, neste ato representada por sua representante legal, a senhora XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, empresário, portador do RG nº 76065480 SSP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx das Neves, nº 1694 – Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx–XX, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, para a confecção de uniformes, para utilização dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul- SAAE AMBIENTAL, para entrega em até 120 (cento e vinte) dias, que reger-se-á pela Lei n. 14.133/21, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA se compromete a confeccionar à CONTRATANTE as peças de uniformes adiante discriminadas, a serem utilizados pelos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul-SAAE AMBIENTAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO
O preço global dos uniformes adquiridos é de R$ 34.270,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais), a ser pago em até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega dos uniformes, que serão requisitados pela Autarquia, no qual se inclui todos os tributos incidentes, bem como transportes e todas as demais despesas por ventura realizadas para a execução de seu objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os uniformes, objeto deste contrato, serão requeridos na sua integralidade, até a quantidade estipulada no quadro abaixo:
Produto | Qtde peças |
CAMISA MANGA CURTA | 35 |
CAMISA MANGA LONGA | 14 |
CAMISETE MANGA CURTA SOCIAL | 22 |
1
CAMISETE MANGA LONGA SOCIAL | 14 |
CAMISETA MALHA/POLO MANGA CURTA | 70 |
CAMISETA MALHA/POLO MANGA LONGA | 20 |
CALÇA OPERACIONAL OXFORD | 90 |
CAMISETA MALHA MANGA CURTA | 24 |
CAMISETA MALHA MANGA LONGA | 9 |
JALECO OXFORD MANGA LONGA | 6 |
CAMISETA POLO MANGA CURTA | 22 |
CAMISETA POLO MANGA LONGA | 10 |
CALÇA OXFORD | 30 |
CAMISETA MANGA CURTA - MALHA | 21 |
CAMISETA MANGA LONGA - DRYFIT | 28 |
CALÇA DE BRIM | 10 |
JALECO DE BRIM MANGA LONGA | 4 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço avençado não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
A CONTRATADA entregará os uniformes na Seção de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul, SAAE AMBIENTAL, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá prazo de vigência de até 120 (cento e vinte) dias a partir da sua assinatura; podendo ser prorrogado de acordo com a legislação em vigor
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas, constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, sem a obrigação a qualquer indenização. Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 dias para comunicar por ofício o infrator, o rompimento do contrato, com as razões que ocasionaram.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
As despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da dotação orçamentária:03.07.00.DEPARTAMENTO DE OBRAS DE SANEAMENTO- 17.512.0117.2117.0000.MANUTENÇÃO DO SETOR DE OBRAS E SANEAMENTO-
3.3.90.32.MATERIAL DE DISTRIBUÇÃO GRATUITA-Ficha - 45
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CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS E OUTROS ENCARGOS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o julgamento de tributos, tarifas, emolumentos e outros encargos decorrentes da formalização deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado através de portaria n. 020 de 04/01/2021, podendo para isso, exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica.
CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Memorial Descritivo, a CONTRATADA obriga-se a:
Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Gestor do Contrato.
Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram com sua habilitação na fase da licitação.
Fornecer tudo que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
Efetuar o recolhimento dos Impostos conforme Legislação vigente.
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por um Gestor do Contrato formalmente designado.
Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- RESCISÃO E SANÇÕES
Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Instrumento e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA
desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
A CONTRATANTE tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da CONTRATANTE.
Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato não resolvidas administrativamente, será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul-SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito.
Santa Fé do Sul, em 11 de Janeiro de 2023
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SANTA FÉ DO SUL. SAAE-AMBIENTAL
CLARICE CONFECÇÕES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA: CLARICE CONFECÇÕES LTDA, com C.N.P.J nº 42.966.613/0001-28.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 01/2023 – Dispensa de Licitação em Razão do Valor nº 01/2023- Processo nº. 04/2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de uniformes, para utilização dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul- SAAE AMBIENTAL.
ADVOGADO(S): (*) .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul, em 11 de Janeiro de 2023.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
End. residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, X. xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000. E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Cargo: Empresária
CPF: 000.000.000-00 RG:76065480 SSP
Data de Nascimento:03/12/1956.
Endereço residencial: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xx xx Xxx, XX, CEP: 15.775-000.
E-mail institucional xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): 00-00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul – SAAE AMBIENTAL.
CONTRATADA: CLARICE CONFECÇÕES LTDA, com C.N.P.J nº 42.966.613/0001-28.
VALOR: R$ 34.270,00 (trinta e quatro mil, duzentos e setenta reais) global.
ASSINATURA: 11 de janeiro de 2023.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de uniformes, para utilização dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul- SAAE AMBIENTAL.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação em Razão do valor nº. 01/2023 PROCESSO nº 04/2023.
VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte) dias, a partir da assinatura do contrato.
Santa Fé do Sul, aos 11 de janeiro de 2023.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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