REGULAMENTO
REGULAMENTO
QUINZENA DO CONSUMIDOR 2023 - CARTÕES DE CRÉDITO VIRTUAIS CAIXA
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, denominada simplesmente CAIXA, empresa, inscrita no CNPJ/MF sob 00.360.305/0001-04, com endereço no SBS QUADRA 4 BLOCO A LOTE, 3/4, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, CEP: 70092-900, emissora dos CARTÕES DE CRÉDITO CAIXA, apresenta o REGULAMENTO QUINZENA DO CONSUMIDOR 2023 - CASHBACK, uma oportunidade oferecida pela CAIXA para incentivar o uso do cartão de crédito.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Ação QUINZENA DO CONSUMIDOR 2023 - CARTÕES DE CRÉDITO VIRTUAIS CAIXA tem por objetivo oferecer aos clientes elegíveis, conforme disposto no item 2, a oportunidade de receber o benefício de CASHBACK, quando da utilização do cartão de crédito VIRTUAL CAIXA nas condições e no período indicados neste Regulamento.
1.2 Entende-se pelo benefício CASHBACK o recebimento de parte do valor gasto de volta na fatura (crédito na fatura).
2. DOS CLIENTES ELEGÍVEIS E CARTÕES ELEGÍVEIS
2.1 Este Regulamento estabelece as regras para o recebimento do benefício CASHBACK, direcionados aos clientes pessoa física e pessoa jurídica, titulares dos cartões de crédito CAIXA, das Bandeira Elo, Visa e Mastercard, que atenderem as seguintes condições de elegibilidade à participação:
• Tenha realizado no período da Ação compras na on-line (internet/aplicativos), exclusivamente com o cartão de crédito VIRTUAL.
• Xxxxxx adimplente com qualquer produto cartões CAIXA que o cliente possua.
2.1.1 São elegíveis para participação nesta Ação somente os gastos realizados com os cartões de crédito VIRTUAIS, gerados no APP Cartões CAIXA.
2.2 Não são elegíveis à participação nesta Ação os cartões de crédito CAIXA Simples (consignado).
3. DO PERÍODO DA AÇÃO
3.1 O período de participação na Ação QUINZENA DO CONSUMIDOR 2023 – CARTÕES DE CRÉDITO VIRTUAIS CAIXA ocorre entre 00:00h de 13/03/2023 às 23:59h de 24/03/2023, contemplando exclusivamente a realização de transações/compras com cartão de crédito VIRTUAL na internet.
4. DA MECÂNICA
4.1 O cliente elegível, que cumprir as condições dispostas neste Regulamento, receberá o benefício cashback, de acordo com os gastos acumulados realizados com todos os Cartões de Crédito Virtuais Elegíveis gerados e vinculados ao seu CPF ou CNPJ, durante o período da Ação (item 3.1).
4.2 O valor do benefício a ser recebido pelos clientes elegíveis será apurado a partir do enquadramento na faixa de gastos (range), indicados nas tabelas abaixo, conforme cada tipo de cliente (pessoa física ou pessoa jurídica).
4.2.1 Tabela de gastos – clientes PESSOA FÍSICA:
4.2.2 Tabela de gastos – clientes PESSOA JURÍDICA:
4.3 O crédito do cashback é único, de acordo com a faixa de gastos atingida, não sendo cumulativo com os valores de cashback de faixas de gastos inferiores à atingida.
4.4 Caso o cliente seja titular de mais de um produto cartão de crédito CAIXA, elegível para esta Ação, todos os gastos com os cartões virtuais gerados, vinculados ao seu CPF/CNPJ, contribuirão para o acúmulo.
4.4.1 O crédito do cashback ocorrerá na fatura de 1 (um) dos cartões de crédito CAIXA em que o cliente elegível é titular, sendo direcionado o crédito para o cartão que possui o maior volume de gastos na fatura.
5. DA ELEGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES
5.1 São elegíveis as transações realizadas exclusivamente com o cartão de crédito VIRTUAL, nas compras nacionais e/ou em moeda estrangeira, autorizadas e não anuladas e/ou canceladas, em estabelecimentos on-line, à vista ou parcelada, pelo titular, na função crédito, durante o período de participação, disposto no item 3 deste regulamento.
5.1.1 Compras parceladas serão consideradas, para efeito deste Regulamento, como uma única transação (valor total da compra), desde que realizadas no período de participação desta Ação.
5.1.1.1 Não serão consideradas as parcelas de compras anteriores ao período de participação.
5.2 Não serão consideradas transações elegíveis:
• despesas/compras realizadas com o número do cartão de crédito físico em estabelecimentos comerciais físicos e on-line (internet/aplicativos);
• despesas/compras realizadas com os cartões múltiplos na função débito ou com cartão de débito virtual;
• pagamento de anuidades, juros, multas, encargos, taxas, tarifas, tributos ou quaisquer outros produtos financeiros ou serviços inerentes ao cartão;
• pagamentos de seguros atrelados ao cartão;
• pagamento (se disponível) de contas ou boletos bancários, fichas de compensação ou qualquer outro similar com o cartão;
• valores decorrentes de saques em dinheiro;
• compras canceladas e estornadas;
• compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle do cliente elegível;
• pagamento de outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com o cartão e;
• em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, o titular do cartão responder por crime de falsidade ideológica ou documental; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento.
• transações parceladas realizadas fora do período de participação, mesmo que sua parcela seja lançada durante o referido período, não serão consideradas como transações elegíveis.
6. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
6.1 O benefício de cashback será calculado a partir do valor despendido por todos os cartões de crédito VIRTUAIS gerados, vinculados aos cartões de crédito que o cliente elegível é titular, considerando as transações válidas por ele realizadas e as condições descritas neste Regulamento.
6.2 O benefício não é acumulativo e será concedido uma única vez por CPF/CNPJ, de acordo com a faixa de gastos atingida, não sendo somado os valores de cashback de faixas de gastos inferiores à atingida, constantes nas tabelas disponíveis no item 4.
6.3 O benefício será disponibilizado ao cliente participante até 26/06/2022 na fatura do cartão de crédito em que o cliente elegível for titular,
6.3.1 Caso o cliente seja titular de mais de um produto cartão de crédito CAIXA, elegível para esta Ação, o crédito do cashback ocorrerá na fatura de UM dos cartões de crédito CAIXA, sendo direcionado o crédito para o cartão que possui o maior volume de gastos na fatura.
6.3.2 O cartão deverá estar ativo, sem qualquer tipo de bloqueiona data da disponibilização do benefício.
6.3.3 O benefício poderá ser consultado na fatura do cartão de crédito ou pelo APP Cartões.
6.3.4 O benefício, ainda não creditado na fatura, será definitivamente cancelado, se houver o atraso no pagamento da fatura ou bloqueio por qualquer outro motivo ou cancelamento do cartão a pedido do cliente.
6.4 O benefício é pessoal e intransferível e, portanto, não poderá ser a transferido entre cartões, mesmo que de mesma titularidade, e nem convertido em dinheiro.
6.5 Eventuais reclamações sobre os lançamentos do benefício poderão ser efetuadas pelo titular do cartão até 25/07/2023.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A participação na Ação QUINZENA DO CONSUMIDOR 2023 – CARTÕES DE CRÉDITO VIRTUAIS CAIXA é válida enquanto vigente o Contrato do cartão, observado o disposto neste Regulamento.
7.2 Ao participar desta Ação, os clientes elegíveis concordarão com todas as disposições constantes neste Regulamento, inclusive concordam e permitem, inclusive, que a CAIXA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados de cadastro e aos dados relativos às transações realizadas com seus cartões CAIXA.
7.3 Não poderá ser atribuída qualquer penalidade e/ou responsabilidade à CAIXA, não podendo ser imputada, ainda, qualquer obrigação de pagamento por eventual dano patrimonial e/ou moral decorrente de:
a) incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do benefício recebido, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o cliente de usufruir do benefício recebido;
b) por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das compras, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha quaisquer controles;
c) prejuízos diretos ou indiretos que os clientes elegíveis possam ter, oriundos da participação na Ação ou ainda de situações que estejam fora do controle da CAIXA e/ou das pessoas/empresas terceiras envolvidas na Ação;
7.4 A CAIXA se reserva o direito de alterar ou suspender o Regulamento da presente Ação a qualquer tempo, inclusive em caso de força maior ou necessidade, ou por qualquer outro fato ou motivo imprevisto que esteja fora do controle ou que comprometa o benefício, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para a sua divulgação.
8.6 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações devidamente fundamentadas dos clientes deste benefício serão dirimidas por meio dos seguintes canais de atendimento da CAIXA: Central de Atendimento CAIXA 4004 0104 - Capitais e Regiões Metropolitana; 0800 104 0140 – Demais Regiões; Atendimento a clientes portadores de deficiência auditiva e de fala: 0800 882 2492.
8.7 Os casos omissos e não previstos neste Regulamento serão solucionados por uma comissão formada pela CAIXA, com prudência e razoabilidade, tendo suas decisões caráter definitivo e irrecorrível. A comissão determinará o critério a aplicar em qualquer situação não prevista nas presentes regras, sendo a única autoridade interpretativa delas, reservando-se o direito de efetuar qualquer modificação.
8.8 Fica desde já eleito o foro de domicílio do cliente participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.