CONTRATO Nº 01-200418/05-PMM-SEMMA
CONTRATO Nº 01-200418/05-PMM-SEMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MARITUBA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA E A FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FADESP.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA, CNPJ 01.611.666/0001-49, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE - SEMMA denominada CONTRATANTE, sediada na Rua Assis Dória, nº 650 – Pedreirinha – Marituba – Pará – CEP: 67200-000, representada por seu Secretário Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, RG 32685859-PC/PA, CPF 000.000.000-00, domiciliado e residente XX 000 Xx 00, Xx. xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/Xx, e do outro lado, a empresa: FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FADESP, CNPJ Nº
05.572.870/0001-59, Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Município de Belém - Pará, denominada CONTRATADA, representada pela Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, RG 328404093 SSP/PA e CPF 000.000.000-00, domiciliado e residente Passagem Isabel, nº 18, Xxxxxx Xxxxx X, XXX 00.000-000, .firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULAPRIMEIRA-DOOBJETO(art.55,incisoI,daLein°8.666/93).
O presente Contrato tem por objeto a "Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e Ambiental
Comparativa, de alternativas para a gestão dos Resíduos Sólidos de Marituba para os próximos 20 anos, na forma isolada ou em consórcio de municípios da Região Metropolitana de Belém (RMB), para apoio à tomada de decisão", de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Proposta de Preços da Contratada, do Processo de Dispensa de Licitação n° 3/20202702-01-DISPENSA-PMM-SEMMA, com todos os seus anexos, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com o art. 55, inc. XI da Lei nº 8.666/93, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93).
A Prestação de Serviços dar-se-á na forma de execução indireta e sob o regime de empreitada por preço global e
será efetivada no local e nas condições estabelecidas no Termo de Referência e de todo o Processo de Dispensa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).
3.1. O pagamento será efetuado até 30 dias após aceitação dos serviços, com a apresentação das notas
fiscais/faturas, desde que encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento, por meio de Ordem Bancária, em moeda corrente, creditada na Conta Corrente da Contratada, após Atesto das Faturas pelo setor competente da Contratante.
3.2. Forma de Pagamento:
a) Com apresentação do Plano e programa de trabalhos - 20%
b) Com apresentação do Diagnóstico da situação atual do destino final dos resíduos sólidos - 20%
c) Com apresentação do Relatório com os pré-dimensionamentos das soluções - 30%
d) Com apresentação do EVTESA final - 30%.
O valor global deste contrato é de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais)
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual e municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, além da CNDT.
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.6. Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo
vir a ser prorrogado na forma do art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
5.1. A empresa deverá efetuar, obrigatoriamente, a realização do serviço, em todas as suas etapas, conforme abaixo:
a) O plano de trabalhos deve ser entregue 15 dias após a assinatura do contrato e deve conter, no mínimo a descrição de todas as fases do serviço a ser executado e respetivos prazos, metodologia de abordagem de cada fase, fontes de informação e coleta de dados e meios disponíveis. Constitui o Produto 1 do contrato.
b) O Relatório com o diagnóstico da situação de destinação final de resíduos na Região Metropolitana de Belém e da situação do aterro sanitário da Guamá em Marituba, sob o ponto de vista da vida útil, segurança estrutural e impactos sociais e ambientais deve ser entregue 60 dias depois da etapa anterior - constitui o Produto 2.
c) Relatório de pré-dimensionamento dos arranjos das rotas tecnológicas de tratamento e destinação do RS constantes do nº 5.4 da cláusula 5, deve ser entregue 60 dias após a etapa anterior.
d) Nesse relatório será realizado a apresentação do memorial descritivo e de pré-dimensionamento das soluções segundo parâm
e) etros de engenharia fixados para estruturas e equipamentos necessários à elaboração das soluções tecnológicas. Constitui o Produto 3 do contrato.
f) Relatório final do estudo de viabilidade técnico-econômica, social e ambiental das rotas tecnológicas de tratamento e destinação dos Resíduos Sólidos, a ser entregue 45 dias após a etapa anterior.
g) Nesse relatório será apresentado o resultado dos estudos de viabilidade técnica, econômica, social e ambiental das 3 rotas tecnológicas com estudo de área propícia à implantação da solução integrada a ser adotada, respeitando critérios técnicos, ambientais, econômicos e sociais associados a estudos econômico (CAPEX e OPEX) e tarifários, numa ótica de recuperação de custos, em conformidade com o estabelecido na Lei 12.305/2010. Constitui o Produto 4.
5.2. Devem ser desenvolvidas as seguintes etapas:
a) Apresentação do plano de trabalhos com a descrição das diversas fases e metodologias de elaboração dos trabalhos previstos;
b) Diagnóstico dos resíduos sólidos nos municípios da RMB que utilizam o atual aterro sanitário localizado em Marituba para deposição dos seus resíduos sólidos, em termos quantitativos e qualitativos e respetivo histórico desde o início de funcionamento do referido aterro;
c) Descrição e avaliação de alternativas tecnológicas que se combinarão: Aterro Sanitário; Tratamento Mecânico Biológico (TMB); Tratamento Mecânico (TM); Compostagem, Triagem de materiais de coleta seletiva para reciclagem; Gaseificação pirolítica; Combustível Derivado de Resíduos (CDR);
d) Identificação de áreas para localização da implantação das diversas soluções a serem estudadas;
e) Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e Ambiental (EVTESA) para as seguintes rotas tecnológicas para Marituba (solução isolada) e para o conjunto de municípios da Região Metropolitana de Belém:
I. Aterro Sanitário + Triagem de recicláveis da coleta seletiva + Aproveitamento do Biogás p/ geração de eletricidade;
II. Termovalorizadora de resíduos sólidos + 1 Aterro sanitário de retaguarda + 1 Unidade de Triagem de resíduos recicláveis de coleta seletiva.
III. Ecoparque tecnológico de tratamento e valorização de resíduos sólidos composto de: 1 ou mais unidades de TMB + 1 ou mais unidades de Compostagem + 1 ou mais unidades de CDR + uma ou mais unidades de Gaseificação pirolítica + 1 unidade de Triagem de recicláveis + 1 Aterro sanitário de retaguarda.
f) Relatório final com a matriz de seleção da melhor solução para Marituba e para a solução associada de municípios.
5.3. Conteúdo mínimo das etapas previstas:
a) Programa de Trabalhos
Deve ser apresentado o cronograma de desenvolvimento dos trabalhos, a metodologia de abordagem, as fontes de dados e meios disponíveis para a realização dos trabalhos e apoios esperados do contratante. Para cada uma das etapas deve ser feita uma descrição esperada de cada produto.
b) Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos
I. Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos dos municípios de Marituba, Belém e Ananindeua deve contemplar uma breve caracterização fisiográfica, hidrológica, solo, flora e fauna, clima e aspectos sócio-econômicos dos 3 municípios em contexto da Região Metropolitana de Belém.
II. Na vertente dos resíduos apresentar o levantamento da situação atual no âmbito da gestão da geração de resíduos, capitação e destino final desses resíduos. Deve ser apresentada a matriz com a projeção da geração total de resíduos e geração por componente nos 20 anos de vida útil da solução.
III. Compilar dados disponíveis da geração de resíduos, fontes de geração, produção per-capita, composição física dos resíduos.
IV. Pré-dimensionar as soluções com base em modelos de previsão da projeção da população para os próximos 20 anos, descrevendo os modelos de projeção populacional utilizados e da projeção da capitação nos 20 anos.
V. Na matriz do dimensionamento físico deve constar para os 20 anos: a população, capitação, produção total de resíduos, produção de resíduos por componente; quantitativos recicláveis e quantitativos desviados de aterro em função das tecnologias utilizadas na rota tecnológica; quantitativos globais a destinar em aterro.
c) Estudo de Viabilidade Técnica
I. Deve ser feita a descrição técnica de cada tecnologia, áreas necessárias para a implantação. Identificação de locais com capacidade para a implantação das soluções estudadas, incidências ambientais das tecnologias, impactos sociais previstos.
II. Estudo e descrição das diversas tecnologias previstas: aterro sanitário, Sistemas de separação (Triagem de recicláveis); Tratamento Mecânicos (separação de recicláveis, orgânicos e rejeitos); Tratamento Biológico por compostagem da matéria orgânica; Produção de Combustível Derivado de Resíduos (CDR) e gaseificação pirolítica.
III. Identificação de áreas na região para a implantação das diversas soluções e relatório sintético de incidências ambientais da implementação das mesmas.
d) Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira:
I. projeção de valor dos investimentos (CAPEX): Custos de investimento, incluindo os investimentos fixos, não fixos, nomeadamente os custos de arranque, e, se for caso disso, as variações no capital circulante;
II. Custos de substituição ou grandes reparações para cada tecnologia estudada no período de vida útil prevista de 20 anos e respetiva projeção dos custos e despesas operacionais (OPEX);
III. cronograma de investimentos;
IV. projeção de receitas;
5.4. Para efeitos do cálculo da receita líquida atualizada, devem ser tidos em conta os seguintes custos que ocorrem durante o período de referência do projeto:
a) Custos de substituição de equipamento de vida curta para assegurar o funcionamento técnico da operação;
b) Custos fixos de funcionamento, (pessoal, manutenção e reparação, gestão e administração geral, e seguros); e
c) Custos variáveis de funcionamento, (manutenção, consumo de matérias-primas, energia, consumíveis e reparação necessários para manter por mais tempo a operação).
V. amortização dos investimentos;
VI. benefícios fiscais decorrentes da depreciação contábil dos ativos;
VII. custos de capital próprio e de terceiros;
VIII. análise de impacto tarifário ou de outras formas de remuneração pelos serviços, quando cabível, caso sua majoração seja necessária para se viabilizar os investimentos e demais elementos do projeto;
IX. Análise de sensibilidade (riscos de receita e aumento de custos e do investimento);
X. Determinação do fluxo de caixa do projeto;
XI. Estimativa do valor presente líquido, payback descontado e taxa interna de retorno do projeto;
5.5. Os seguintes indicadores de desempenho económico constituem os principais indicadores da análise económica:
a) O Valor Presente Líquido Econômico (VPLE) constitui o principal indicador de referência para a avaliação dos projetos. Corresponde à diferença entre os benefícios e os custos sociais totais atualizados.
b) A taxa interna de retorno económica (TIRE) é a taxa interna de rentabilidade calculada utilizando os valores económicos e que exprime a rentabilidade socioeconómica de um projeto.
c) O rácio custos-benefícios (B/C) é definido como o valor atual líquido dos benefícios do projeto dividido pelo valor atual líquido dos custos do projeto.
5.6. Benefícios econômicos esperados com a implantação da solução:
a) redução dos riscos para a saúde e o ambiente (menor contaminação do ar, da água e do solo);
b) redução de espaço/custos dos aterros (para instalações de tratamento de resíduos);
c) recuperação de materiais, energia e produção de composto (custo evitado de produção/geração alternativa, incluindo externalidades);
d) redução das emissões de gases com efeito de estufa (CO2, CH4, etc.)
e) redução dos incómodos visuais, do ruído e dos odores.
5.7. Apresentação do estudo da trajetória tarifária por município para recuperação de custos em 4 e 6 anos.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Dotação Orçamentária:
Exercício: 2020
FICHA:
Fonte de Recurso: 0.1.00 – Recurso Ordinário
Classificação Institucional: 02.07.07 – Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manut. das Atividades do Fundo Munic. de Meio Ambiente Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93).
7.1. A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Entregar os produtos, objeto do presente contrato, conforme o iten 07 desse TR;
b) Prestar imediatamente os esclarecimentos que a CONTRATANTE solicitar;
c) Refazer os serviços que forem impugnados pelo responsável do acompanhamento e avaliação, sem qualquer despesa para a CONTRATANTE;
d) A presença da fiscalização não atenua as responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
e) Registrar em relatórios, todas as ocorrências e deficiências porventura existentes, quanto ao prazo de entrega e condições especificadas no instrumento contratual;
f) Mobilizar, por sua conta exclusiva, todo equipamento e pessoal necessário à perfeita realização dos serviços dentro do prazo pactuado formalmente;
g) Apresentar à Fiscalização, sempre que solicitado, todo e qualquer material a ser utilizado na execução do serviço;
h) Designar oficialmente que o REPRESENTANTE DA CONTRATADA será responsável pelo repasse de informações e dos relatórios à SEMMA.
i) A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, peças, acessórios e mão de obra especializada, utilizados na execução do objeto desta licitação.
j) Realizar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Social e Ambiental Comparativa, para a solução da gestão dos Resíduos Sólidos de Marituba para os próximos 20 anos, de forma isolada ou em consórcio de municípios da RMB, para apoio à tomada de decisão;
k) Providenciar pessoal técnico especializado para desenvolver as atividades inerentes a este Termo de Referência;
l) Utilizar instalações e equipamentos adequados ao desenvolvimento das atividades;
m) Submeter-se à fiscalização, acompanhamento e avaliação da SEMMA, através de um representante especialmente designado pela mesma;
n) Fica obrigado à contratada realizar ao término do trabalho, uma explanação da metodologia utilizada nos estudos, assim como os resultados obtidos;
o) Responder pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato, bem como os custos com passagens, hospedagens, alimentação e transportes nas visitas técnicas necessárias;
7.2. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Cumprir e fazer cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) Efetuar o pagamento objeto deste contrato nos prazos e condições estabelecidas;
c) Prestar à contratada todos os esclarecimentos, e fornecer todas as informações e documentos necessários à boa execução do objeto deste Termo de referência;
d) Designar do seu quadro efetivo de pessoal um responsável técnico para acompanhar as ações necessárias à consecução do objeto deste Termo de Referência;
e) Orientar, coordenar e supervisionar a implantação das ações objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93).
8.1 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir:
8.1.1 ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município;
8.1.2 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas
pertinentes à matéria, assim como em decreto regulamentador, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo;
8.1.3 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro do prazo estabelecido, contados da data de sua convocação;
II. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.4 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
8.1.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso;
8.1.6 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente;
8.1.7 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta;
8.1.7.1. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
8.1.8 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada;
8.1.9 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da
Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
(art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
I O presente Contrato fundamenta-se:
II - nos termos da Dispensa de Licitação N° 3/20202702-01-DISPENSA-PMM-SEMMA que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
III - nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
a) A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
b) supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
c) Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx,
pertencente ao quadro funcional desta Secretaria e devidamente designado para tal fim.
13.2. A fiscalização de que trata este subitem não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
13.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhados os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo para a execução do trabalho é um dos fatores fundamentais da contratação em razão da emergência de
apresentação de uma solução para a RMB, em resposta à demanda judicial. Assim, exige-se um prazo de realização máximo de 180 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
15.1. O objeto será considerado entregue, em definitivo, somente após sua conclusão total.
15.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exclui a responsabilidade civil da Contratada, pela exatidão dos mesmos, nem a ética profissional pela perfeita execução do contrato.
15.3. O recebimento provisório dos serviços, de que trata o artigo 73, da Lei no 8.666, de 21/06/93, será precedido de comunicação da contratada à Prefeitura Municipal de Marituba.
O recebimento do objeto será feito pela SEMMA, em que a contratada entregará duas cópias de peças escritas e desenhados adequadas ao serviço, e uma pen-drive com os correspondentes arquivos digitais em formato PDF e DWFx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Administração poderá revogar a licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá
realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
16.2. A contratada responderá de maneira absoluta e inescusável pela execução do objeto, assumindo inteira, total e exclusiva responsabilidade pelos serviços executados;
16.3. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Secretaria Municipal de Administração, no prédio da Prefeitura de Marituba;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei n° 8.666/93)
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Marituba, Estado de Pará, como único competente para
dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas)
testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Marituba-Pa, 18 de março de 2020.
XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma
DE LIMA
digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
BISCARO:5652901 BISCARO:56529015272Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA
5272
Dados: 2020.04.08
CONTRATANTE
12:29:22 -03'00' FUNDACAO
Assinado de forma digital por
DE AMPARO E FUNDACAO DE
FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FADESP
DESENVOLVI MENTO DA
AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA
PESQUISA:055728700
CNPJ Nº 05.572.870/0001-59 CONTRATADA
PESQUISA:055 00159
72870000159
Dados: 2020.04.14
14:41:32 -03'00'
TESTEMUNHAS:
I -
II -