ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REPRESENTADA POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS, SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E...
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, REPRESENTADA POR SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS, SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO ‐ SECOVI‐SP E O SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE SÃO PAULO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÃO PARA A MELHORIA DOS INDICADORES DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES NA CIDADE DE SÃO PAULO.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada por sua SECRETARIA MUNICIPAL
DE LICENCIAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.577.663/0001‐27, com sede a xxx Xxx Xxxxx, 000 ‐ Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx
‐ SP, 01011‐100, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Licenciamento XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 40.601.996‐4 SSP/SP e do CPF/MF n.º 343.022.158‐79, doravante denominada SECRETARIA, e do outro lado, ABRAINC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INCORPORADORAS IMOBILIÁRIAS, pessoa jurídica de
direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 18.098.682/0001‐82, com endereço à Xxx Xxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx – SP, neste ato representada por seu Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 078.004.438‐09, portador da carteira de identidade RG nº 11.621.702; SECOVI‐ SP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE
IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 60.746.898/0001‐73, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX – CEP 04026‐002, neste ato representada por seu Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 007.484.608‐61, portador da carteira de identidade RG nº 4.756.248‐1; SINDUSCON – SP ‐ SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE GRANDES ESTRUTURAS NO ESTADO DE
SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 61.687.117/0001‐80, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – SP, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, viúvo, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 380.915.938‐ 72, portador da carteira de identidade RG nº 3.259.126‐3, e por seu Vice‐presidente Financeiro, XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 524.598.108‐49, portador da carteira de identidade RG nº 0.000.000‐X,x seguir denominadas ENTIDADES CIVIS, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CONSIDERANDO o propósito da Administração Municipal em conferir eficiência aos licenciamentos edilícios e urbanísticos; CONSIDERANDO que as entidades são representantes do setor imobiliário e da construção civil;
CONSIDERANDO que as categorias representadas dependem das aprovações municipais para desempenharem suas atividades;
CONSIDERANDO que uma das prerrogativas estatutárias das entidades é colaborar com o Poder Público para a solução de problemas relativas às categorias que representam;
RESOLVEM os Participes celebrar o presente Acordo de Cooperação, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços visando o desenvolvimento de solução que aperfeiçoe os indicadores e confira celeridade ao licenciamento edilício da cidade de São Paulo.
1.2 Objeto do Acordo de Cooperação, quando concluído, poderá ser recebido pela Secretaria nos moldes do Decreto nº 58.102/2018, artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 – Código Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. A SECRETARIA se obriga a:
a) Colaborar fornecendo o apoio político‐institucional e as informações necessárias ao desempenho das atividades a serem executadas.
b) Acompanhar os resultados do presente ajuste, para recomendar medidas reparadoras e propor reformulações das atividades, quando necessário.
c) Acompanhar se as atividades deste Acordo serão adequadamente realizadas, propondo adequações para deliberação conjunta das Partes.
2.2. As ENTIDADES CIVIS se obrigam a:
a) Conjugar esforços para realização do objeto do presente instrumento, visando executar as atividades deste Acordo, zelando pela qualidade técnica em todas as etapas;
b) Prestar à Secretaria, sempre que solicitado, informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento da execução deste Acordo;
c) Guardar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que passarem a ter conhecimento em decorrência deste Acordo;
d) Notificar a Secretaria, a ocorrência de fatos que possam causar modificações ou extinção do presente Acordo.
e) Informar diretamente ou por seus prepostos o andamento das atividades do presente Termo sempre que solicitado;
f) Propor ações corretivas, quando necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
3.1. A execução das atividades específicas poderá ser desenvolvida por prepostos, empregados, colaboradores, consultores, parceiros técnicos das ENTIDADES CIVIS.
3.2 No prazo de até 10 (dez) dias da formalização deste ajuste, as ENTIDADES CIVIS indicarão os representantes pela execução das atividades do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL
4.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo da natureza jurídico‐trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Termo, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
CLÁUSULA QUINTA ‐ DAS DESPESAS
5.1. O presente instrumento não envolverá qualquer transferência de recursos entre os partícipes, mas apenas o compromisso de desenvolvimento das ações nele previstas, no que concerne às suas respectivas atribuições.
5.2. Caberá a cada Partícipe responder exclusivamente pelos custos e obrigações assumidas no âmbito da presente parceria, seja para com os seus colaboradores, prepostos, prestadores de serviços ou contratados, seja para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, bem como com impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos decorrentes das obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA ‐ DO PRAZO DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo vigorará por 06 (seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DO SIGILO e CONFIDENCIALIDADE
7.1. A Secretaria disponibilizará informações necessárias para viabilizar as atividades pactuadas neste Acordo e, para tanto, os partícipes, seus responsáveis, empregados, colaboradores e consultores, que direta ou indiretamente, participarem das atividades deste Acordo, deverão obrigatoriamente atender as seguintes condições:
a) preservar a confidencialidade, sigilo, utilização, integridade e disponibilidade das informações que venham a ter conhecimento em decorrência deste instrumento, sendo responsáveis solidários pelas consequências de eventuais danos, quer sejam de ordem material, patrimonial ou moral, nos termos da legislação vigente.
b) A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;
c) A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso, relacionada ao banco de dados, sem autorização prévia;
d) A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível através do presente ajuste;
e) A não repassar o conhecimento das Informações Confidenciais, e exigir que todas as pessoas por seu intermédio que vierem a ter acesso às informações mantenham o mesmo grau de sigilo, e obrigando‐se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas
CLÁUSULA OITAVA ‐ DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer demandas e ajustes necessários, caso a tentativa de conciliação prévia administrativa para dirimir quaisquer questões deste Acordo de Cooperação entre os Partícipes tenha sido infrutífera.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. Todos os anúncios, notas e notícias, assim como outros materiais que sejam elaborados por quaisquer dos Partícipes para fins de divulgação deverão ser submetidos à aprovação por escrito do outro Partícipe antes de sua divulgação ao público, e deverão mencionar expressamente a parceria ora estabelecida.
CLAUSÚLA DÉCIMA ‐ DOS CASOS OMISSOS
10.1. O presente Acordo não estabelece qualquer vínculo entre os Partícipes, os empregados e prepostos alocados na execução do objeto deste Acordo, sendo certo que cada Partícipe deverá arcar com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias eventualmente incidentes sobre o pagamento de seus respectivos funcionários.
10.2 O presente Xxxxxx não inclui cláusula de mandato nem tampouco implica em qualquer forma de sociedade, associação entre os Partícipes, ou responsabilidade solidária, não podendo os Partícipes praticarem quaisquer atos em nome e por conta de outro Partícipe, sem o seu expresso consentimento por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 Fica estabelecido que o presente Xxxxx poderá ser rescindido por deliberação de quaisquer dos partícipes, sem ônus, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservados os direitos e obrigações já assumidas. E por estarem de comum acordo com todas as Cláusulas e condições antes estipuladas, assinam o presente documento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas, que também o assinam.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2020. XXXXX XXXXXXX
Secretaria Municipal de Licenciamento XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
ABRAINC – Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias BASILIO CHEDID JAFET
SECOVI‐SP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e comerciais de São Paulo
XXXXX XXXXXX SENRA XXXXXXX XXX XXXXXX
SINDUSCON‐SP – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo
Testemunhas:
1. 2. Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Nome: RG: 6.125.799‐0 RG:
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