CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 030/2016
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 030/2016
Processo Administrativo Nº 235/2016
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO pessoa jurídica de direito público, com sede na Xx. Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 15.003.550/0001- 31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado Xx. Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, portador do CPF-MF nº 000.000.000-00 e RG nº 562.814-ES, e o SECRETARIO MUNICIPAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL o Sr.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, CEP: 29.370-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 15.485.011-SSP/SP.
LOCADOR: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG sob o nº 1.076.114-SSP-ES, Tel.: (00) 00000 0000.
Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este Contrato de Locação, autorizado pela LEI MUNICIPAL Nº 1.842/2016, nos termos do Art. 24, Inciso “X” da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o Processo Administrativo nº 235/2016, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL localizado na Rua Girassol, nº 37, Loteamento Boa Esperança, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, para o funcionamento de 01 (um) “ABRIGO”, na MODALIDADE “CASA LAR”, que visa atender aos encaminhamentos relacionados ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes que se encontram momentaneamente desamparados em virtude de diversas circunstâncias. Compreendendo uma casa de alvenaria bem acabada contendo 01 (uma) sala, 01 (uma) cozinha, 03 (três) quartos sendo um suíte, 01 (uma) área de serviço, 01 (uma) garagem e 01 (uma) área de quintal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global da presente Locação é de R$ 9.005,33 (nove mil cinco reais e trinta e três centavos), devendo ser pago mensalmente o valor de R$ 880,00 (oitocentos e
oitenta reais), pontualmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, sendo entregue diretamente ao locador mediante recibo ou depositado em conta bancária específica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de locação do imóvel será a partir da data de assinatura do Contrato em 23 de fevereiro de 2016 à 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado anualmente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I – São obrigações do Locador:
a) As obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis; II - São obrigações do Locatário:
a) Xxxxx as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao objeto do contrato, devendo trazer o imóvel locado em perfeito estado de conservação e funcionamento, até o fim deste contrato;
b) Efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5º dia útil seguinte ao vencido;
c) Efetuar o pagamento das tarifas referentes ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento da Agência “Nosso Crédito;
d) Não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento do locador;
e) Não é permitido fazer modificações no imóvel, que impliquem mudança permanente no mesmo, sem autorização expressa do locador.
CLÁUSULA QUINTA – DA FINALIDADE
O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente ao funcionamento 01 (um) “ABRIGO”, na MODALIDADE “CASA LAR”, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento do Locador.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física; Fonte de Recurso Próprio;
Ficha – 064.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o Foro desta Comarca de Conceição do Castelo – ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordadas, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Conceição do Xxxxxxx, XX, 00 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Locatário)
XXXXXXXXX XXXXXXXX AYRES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Locatário)
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
(Locador)
TESTEMUNHA:
CPF
CPF