TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:GO000682/2022 DATA DE REGISTRO NO MTE:26/09/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR051245/2022 NÚMERO DO PROCESSO:10162.105397/2022-40 DATA DO PROTOCOLO:23/09/2022
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:10162.104747/2021-70 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:06/10/2021
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SINDICATO DAS INDUSTRIAS FARMACEUTICAS NO ESTADO DE GOIAS, CNPJ n. 06.276.082/0001-88,
neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, DE MATERIAL PLASTICO E DO ALCOOL NO MUNICIPIO DE ANAPOLIS - GO, CNPJ n. 02.224.990/0001-77, neste ato
representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados das indústrias de: preparação de óleos vegetais e animais; resina sintética; sabão e vela; desinfetantes; detergentes; fabricação/destilação de álcool; explosivos; tintas e vernizes; fósforo; cera; adubos, corretivos, defensivos agrícolas e produtos para pecuária; tinturaria; petroquímica (destilação e refinação de petróleo); material plástico, embalagens e laminados; tubos de polietileno; produtos farmacêuticos, alopáticos e homeopáticos, bem como indústrias similares e coligadas ou pertencentes à estas, com abrangência territorial em Anápolis/GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
As empresas deverão reajustar o piso salarial para o valor uniforme de R$ 1.458,54 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de maio/2022.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
As indústrias Farmacêuticas no município de Anápolis-GO concederão, a partir de 01 de maio de 2022, um aumento salarial linear de 11% (onze inteiros por cento).
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA QUINTA - COMPLEMENTO E APLICAÇÃO DO REAJUSTE
As empresas que aplicaram o reajuste de 7% (sete inteiros por cento) na folha de pagamento de maio/2022, farão um complemento de reajuste de 4% (quatro inteiros por cento).
PARÁGRAFO 1º - As empresas farão o complemento de reajuste de 4% (quatro inteiros por cento) de forma retroativa sobre todos os salários nominais auferidos em maio/2022 até o mês de janeiro de 2023, da seguinte forma:
a) Reajuste complementar em outubro/2022: Correção do piso salarial para R$ 1.458,54 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cláusula do Piso Salarial, mais o complemento de reajuste salarial de 4% (quatro inteiros por cento) sobre os salários de maio/2022, mais a correção retroativa de 20% (vinte inteiros por cento) aplicados sobre todos os salários NOMINAIS de maio/2022, a serem pagos integralmente na folha de pagamento de outubro/22 com pagamento ao trabalhador até o 5º dia útil de novembro/2022;
b) Reajuste complementar em novembro/2022: Correção do piso salarial para R$ 1.458,54 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cláusula do Piso Salarial, mais o complemento de reajuste salarial de 4% (quatro inteiros por cento) sobre os salários de maio/2022, mais a correção retroativa de 24% (vinte e quatro inteiros por cento) aplicados sobre todos os salários NOMINAIS de maio/2022, a serem pagos integralmente na folha de pagamento de novembro/22 com pagamento ao trabalhador até o 5º dia útil de dezembro/2022;
c) Reajuste complementar em dezembro/2022: Correção do piso salarial para R$ 1.458,54 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cláusula do Piso Salarial, mais o complemento de reajuste salarial de 4% (quatro inteiros por cento) sobre os salários de maio/2022, mais a correção retroativa de 28% (vinte e oito inteiros por cento) aplicados sobre todos os salários NOMINAIS de maio/2022, a serem pagos integralmente na folha de pagamento de dezembro/22 com pagamento ao trabalhador até o 5º dia útil de janeiro/2023;
d) Reajuste complementar em janeiro/2023: Correção do piso salarial para R$ 1.458,54 (um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), conforme cláusula do Piso Salarial, mais o complemento de reajuste salarial de 4% (quatro inteiros por cento) sobre os salários de maio/2022, mais a correção retroativa de 36% (vinte inteiros por cento) aplicados sobre todos os salários NOMINAIS de maio/2022, a serem pagos integralmente na folha de pagamento de janeiro/23 com pagamento ao trabalhador até o 5º dia útil de janeiro/2023. As empresas poderão fazer uma folha de pagamento complementar para efetuar o pagamento até o 5º dia útil de janeiro/2023.
PARÁGRAFO 2º - Para as admissões ocorridas após maio/2022, será devida a correção do Piso Salarial, com pagamento retroativo ao mês da admissão nos meses em que for efetuado o complemento do reajuste.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - CESTA BÁSICA
As indústrias farmacêuticas no Município de Anápolis-GO concederão, a partir de Maio/2022, uma cesta básica paga por meio de cartão de benefício, com reajuste de 36,4% (trinta e seis inteiros vírgula quatro décimos por cento), no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) líquidos, por mês.