EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 452/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo menor preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO
A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. No dia 29 de Maio de 2020 as 15:00 horas, na Prefeitura Municipal de Luís
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sala de reuniões do setor de Licitações para entrega dos Envelopes n. 01, com os documentos de habilitação, e n. 02, com a proposta, além das declarações complementares.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
2.1. Dia 29 de Maio de 2020 as 15:00 horas no setor de Licitações localizado no endereço Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas.
2.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES TOMADA DE PREÇO Nº 011/2020
( RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ) ( CNPJ )
2.3. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada a Diretoria de Contratação e Administração com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, devendo os envelopes chegarem na Diretoria mencionada com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário marcado para abertura da sessão pública, sob pena de não aceitação.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de
sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. OBJETO
4.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa de Engenharia para construção de Escola com quadra coberta na Comunidade do Galinhos.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.06.200 – Secretaria Municipal de Educação - FME
Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Construção da Escola Municipal – Comunidade Galinho
Fonte: 95 – Ação Judicial – FUNDEF – Precatórios Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000000- Obras e Instalações
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993 e art. 7º da Lei 10.520/02; 6.2.3.Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.4.Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.5.O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.6.Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
6.2.7.Servidor ou dirigente desta Prefeitura Municipal ou responsável pela licitação;
6.2.8.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6.2.9.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.10. Não serão permitidos consórcios para a execução do objeto deste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Habilitação jurídica: (Art. 28)
7.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, acompanhado de documento comprobatório do empresário;
7.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus sócios;
7.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus sócios;
7.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
7.1.8. Documentos (RG e CPF) dos sócios ou proprietário
7.2. Regularidades fiscal e trabalhista: (Art. 29)
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.4 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão competente;
7.2.7 Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.3. Qualificação Técnica. (Art. 30)
7.3.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou apresentação do Visto de participação em licitação na forma estabelecida na Resolução 265 do CONFEA e que demonstre ramo de atividade compatível com o objeto;
7.3.2. 3.2. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante indicado para a execução dos serviços objeto deste projeto básico, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, ou apresentação do Visto de participação em licitação na forma estabelecida na Resolução 265 do CONFEA e que demonstre atribuição compatível com o objeto;
7.3.3. Comprovação da capacitação técnico-operacional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, com registro de atestado, cuja Contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme quadro abaixo:
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO TECNICA OPERACIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTIDADE PLANILHADA | QUANTIDADE EXIGIDA |
1 | CONSTRUÇÃO/REFORMA DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA | m² | 393,25 | 190,00 |
2 | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM EDIFICAÇÃO | KG | 11.796,82 | 5.500 |
m² | 413,32 | 200 |
NOTA: Os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante acima especificado deverão constar em 01(um) único atestado, não sendo admitidos somatórios das quantidades de mais de um atestado, para efeito de comprovação de capacitação técnica operacional. É possível, porém, apresentar atestados diferentes para itens distintos.
7.3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND |
1 | CONSTRUÇÃO/REFORMA DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA | m² |
2 | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM EDIFICAÇÃO | m² ou KG |
7.3.5. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica em que conste o vínculo entre as partes e a natureza da relação profissional com a empresa licitante, o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
7.3.6. Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
7.3.7. Apresentação de declaração formal de disponibilidade contendo a relação explícita das instalações mínimas de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
7.3.8. Atestado de Visita Técnica expedido pela Secretaria Municipal de Segurança, Ordem Publica e Trânsito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da sessão de recebimento dos envelopes, executada por algum representante da Empresa Licitante devidamente identificado. A Empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá fazer uma Declaração optando pela não realização de vistoria, em que esteja explícito que a Licitante assume integralmente a responsabilidade e/ou consequências pela não realização de vistoria no local onde serão realizados os serviços, mantendo as garantias, prazos e preços que vincularem a proposta da empresa;
7.3.9. Indicação do pessoal técnico adequado e disponível para execução dos serviços, e comprovação de regularidade, através de Certidão de Registro e Quitação, junto aos respectivos órgãos de classe para os profissionais que assim a legislação exigir;
7.4. Qualificação econômico-financeira: (Art. 31)
7.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão;
7.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.4.3 O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.4.4 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta, no caso de empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
7.4.5 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.4.6 Todos os licitantes, cadastrados ou não na Prefeitura Municipal, deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
7.4.7 Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854/1999, conforme modelo anexo a este edital;
7.4.8 Declaração de que não tem Servidor Público no Quadro, conforme modelo anexo a este edital;
7.4.9 Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8. DA PROPOSTA
8.1. A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada, conforme modelo constante anexo ao edital, obedecendo aos seguintes
requisitos:
a) Valor Total da Proposta expresso em algarismo e por extenso, resultante do preenchimento da Planilha Orçamentária fornecida neste Edital e reproduzida pela licitante, sem alteração dos itens ali estabelecidos, como parte integrante da Proposta.
a.1) A licitante deverá utilizar nos cálculos de todos os itens da planilha orçamentária proposta apenas 02(duas) casas decimais. Em caso de dúvida quanto ao arredondamento dos preços citados, a mesma será dirimida nas normas pertinentes da ABNT.
a.2) A licitante apresentará, juntamente com a via impressa, o arquivo eletrônico-CD ou DVD da Proposta de Preços e demais elementos constantes do envelope nº02, na forma de planilha eletrônica (Excel), com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
b) Prazo previsto para execução do objeto desta licitação, atendendo ao máximo estabelecido neste Edital.
c) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da licitação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
d) Composição de preços unitários dos serviços constantes da planilha orçamentária, detalhando materiais, equipamentos e mão de obra com seus respectivos índices, e contendo os encargos sociais e o BDI utilizados.
e) Os salários deverão observar os pisos normativos das diversas categorias.
e.1) O(s) valores atribuído(s) para os encargos complementares incidente(s) sobre a mão de obra do horista deve(m) atender ao estabelecido no Banco de Dados SINAPI.
e.2) Fica dispensada da apresentação das composições de preços unitários do item Equipe Técnica e Administração da Obra, da Planilha Orçamentária.
f) Composição detalhada dos Encargos Sociais utilizados na composição de preços unitários, devidamente assinada pelo responsável técnico indicado na habilitação e pelo representante legal da licitante.
g) O percentual atribuído para encargos sociais que incidem sobre a mão de obra não poderá ser superior ao estabelecido no orçamento da Prefeitura, e deverá incluir as despesas com férias, 13º salário, rescisão contratual de funcionários, aviso prévio, descansos semanal remunerado, hora extra eventual, seguro, licenças remunerada se todos os demais direitos e obrigações trabalhistas vigentes na legislação.
8.2. Composição detalhada do BDI, utilizado nas composições de preços unitários em estrita obediência as normas do TCU, conforme modelo constante no item 21.16, vedado a exclusão ou substituição de item existente ou a inclusão de novo, sob pena de desclassificação, devidamente assinada pelo responsável técnico indicado na habilitação e pelo representante legal da licitante.
8.2.1 O percentual adotado para o BDI não poderá ser superior a 25,00%.
8.2.3 Cronograma físico-financeiro completo e detalhado, em parcelas mensais, contendo barras e percentuais,ficando reservado à PREFEITURA o direito de proceder às alterações que julgar convenientes no de correr da prestação da obra.
8.2.4 Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas desvantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre a proposta de menor preço.
8.3. Fica ressalvado que os quantitativos previstos na planilha oferecida pela PREFEITURA são meramente estimativos, podendo ser alterados, nos limites previstos na Lei Federal nº 8.666/93, para mais ou para menos ao longo da execução da obra. 8.4.Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios, necessários à execução dos itens constantes da planilha orçamentária fornecida pela PREFEITURA, mesmo que não mencionados explicitamente, serão considerados incluídos nos preços unitários correspondentes.
8.5. Os preços unitários, parciais e total ofertados na proposta da licitante, não poderão exceder aos preços de referência apresentados na planilha da PREFEITURA.
8.5.1 Caso ocorra(m) preço(s) unitário(s) do licitante melhor classificado, acima do aqui estabelecido, será(ão) o(s) mesmo(s) corrigido(s) para o(s)respectivo(s) valor(es) de referência da PREFEITURA, obtendo-se,assim,o valor total da proposta a ser contratada.
8.5.2. Os preços contratuais poderão ser reajustados após decorrido 01 (um) ano do mês da data da apresentação da proposta,conforme o disposto na Lei Nº10.192 de 14 de fevereiro de 2001, ou legislação pertinente que venha a substituí-la ou regulamentá-la,obedecido o estabelecido no subitem abaixo.
8.5.3 Para o reajustamento será adotado o INCC setorial de acordo com a coluna específica do(s) serviço(s), apurado e fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, aplicado à seguinte fórmula:
Pi - Po
R = ----------- x V
Po
Onde:
R= valor da parcela de reajustamento devido
Po= índice de preço relativo ao mês da apresentação da proposta Pi=índice de preço relativo ao mês do reajustamento devido
V= valor, a preços iniciais, da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
8.5.3.1 Na formulação da proposta de preços, a licitante deverá considerar todas as despesas e custos para o cumprimento do objeto, tais como: mão-de-obra, salários,
encargos sociais, trabalhistas, seguros, transportes, tributos, taxas, despesas com alimentação,transporte e hospedagem dos funcionários,entre outros pertinentes à execução do objeto licitado, inclusive com a entrega do material e,quando solicitado,custo de instalações,não cabendo quaisquer reclamações posteriores.
8.5.3.2 Quais quer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, incorretamente cotados ou omitidos da proposta de preço serão considerados como inclusos nos preços,não sendo considerados pleitos de acréscimos,devendo o objeto ser executado em quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
8.5.3.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de despesas ou custos não considerados nos preços ofertados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de tributos ou encargos sociais e trabalhistas.
8.5.3.4. Fica, desde já,facultado à Comissão Permanente de Licitação efetuara correção de eventuais erros de adição ou multiplicação existentes na proposta de preços,desde que reste confirmado tratarem-se de meros erros de cálculo.
8.5.3.5. Todos os dados constantes da proposta são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo argüir omissões, enganos e erros, para alterar posteriormente o valor global da proposta.
8.5.3.6. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
8.5.3.7 As empresas que na apresentação de suas propostas não adotarem as mesmas bases de composição de preços unitários dos serviços utilizados na planilha de referência, com os seus respectivos códigos, deverão apresentar uma declaração assumindo a responsabilidade pela execução de todos os serviços inclusos nas composições de referência, assumindo integralmente a responsabilidade ou consequência pelas eventuais omissões, sem prejuízo financeiro para a Contratante, mantendo as garantias que vincularem a proposta da empresa.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos
licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
9.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.1. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.6.2. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.7. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.8. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do
direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.8.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.8.2. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.9. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.10. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.11. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.12. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.12.1. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do cadastramento na Prefeitura.
9.12.2. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.13. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações exigidas no Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada por preço global (material e mão de obra) e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitando o critério de aceitabilidade dos preços.
10.2. Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação das propostas, os preços globais manifestamente superiores aos preços vigentes no mercado.
10.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas qualificadas, a escolha far-se- á por sorteio em ato público, com convocação de todos proponentes interessados.
10.4. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.5. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo a este edital.
10.6. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta.
10.7. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.
10.7.1. A apresentação declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
10.7.1.1. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa equiparada, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para Comissão Permanente de Licitações, Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Bahia.
11.5. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
12.1 A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o Município
como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 02 (dois) anos após a vigência do contrato.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos arts. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.3. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta da regularidade fiscal e trabalhista do adjudicatário cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
12.3.1. Na hipótese de irregularidade fiscal e trabalhista, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante para celebrar o ajuste, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e demais normas legais pertinentes.
13. DO REAJUSTE
13.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção) ou IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo)ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada. 14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.2. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Projeto Básico.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.2. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico.
16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
16.2. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
17. DO PAGAMENTO
17.2. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30(trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e dos materiais empregados.
17.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
17.6. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. Não produziu os resultados acordados;
17.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pela Contratada.
17.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
17.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.10. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação das condições de habilitação exigidas no edital.
17.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente de sua situação das condições de habilitação exigidas no edital.
17.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.15.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
18.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.3.2. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
18.3.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
18.3.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.3.3. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
18.4. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
18.5. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
18.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
18.7. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
18.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura Municipal.
18.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19. DA IMPUGNAÇÃO
19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.4. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.5. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 225, Bairro Jardim Primavera, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Bahia.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.5. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.6. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da
Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.16. O Edital poderá ser lido e/ou obtido através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
20.17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com exclusão de qualquer outro.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico;
XXXXX XX – Minuta de contrato;
ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
ANEXO IV – Modelo de Atestado de Vistoria; ANEXO V – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Modelos de declaração de elaboração independente de proposta; XXXXX XXX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
ANEXO VIII – Modelo de Carta de Credenciamento
ANEXO IX – Modelo de Declaração que não possui vínculo com servidor público nos termos do artigo 9º da lei federal nº8.666/93.
ANEXO X - Planilha Orçamentária;
XXXXX XX – Cronograma Físico Financeiro. ANEXO XII – Composição de BDI;
ANEXO XIII - Memorial Descritivo; ANEXO XIV - Plantas;
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia, 12 de Maio de 2020
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
1. OBJETO
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1.1. Contratação de Empresa de Engenharia para Construção de Escola com quadra coberta na Comunidade do Galinhos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê como dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à educação.
2.2. O artigo 205 da Carta Magna dispõe que a educação é direito de todos e dever do Estado, como fito de proporcionar o desenvolvimento integral da pessoa, seu exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho.
2.3. Não obstante, garante o artigo 206, como um dos princípios constitucionais norteadores da promoção do ensino, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade da educação.
2.4. Impende registrar, também, o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 4º, que o poder Público tem o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à educação.
2.5. O artigo 53 do referido Estatuto, preceitua que a criança e o adolescente têm o direito à educação, sendo-lhes assegurada igualdade de condições para o acesso e permanência em escola pública e gratuita próxima de sua residência.
2.6. As escolas beneficiam a população local, formando pessoas para o mercado de trabalho e promovendo o desenvolvimento sócio econômico no município.
3. REQUISITO PARA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA DAS LICITANTES
3.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica da Licitante demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, ou
apresentação do Visto de participação em licitação na forma estabelecida na Resolução 265 do CONFEA e que demonstre ramo de atividade compatível com o objeto;
3.2. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Responsável Técnico da Licitante indicado para a execução dos serviços objeto deste projeto básico, demonstrada através da apresentação de certidão atualizada expedida pelo CREA ou CAU, ou apresentação do Visto de participação em licitação na forma estabelecida na Resolução 265 do CONFEA e que demonstre atribuição compatível com o objeto;
3.3. Comprovação da capacitação técnico-operacional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, com registro de atestado, cuja Contratada principal seja a Empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação conforme quadro abaixo:
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QUANTIDADE PLANILHADA | QUANTIDADE EXIGIDA |
1 | CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA | m² | 393,25 | 190,00 |
2 | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM EDIFICAÇÃO | KG | 11.796,82 | 5.500 |
m² | 413,32 | 200 |
NOTA: Os quantitativos mínimos exigidos em cada item relevante acima especificado, deverão constar em 01(um) único atestado, não sendo admitidos somatórios das quantidades de vários atestados, para efeito de comprovação de capacitação técnica operacional. É possível, porém, apresentar atestados diferentes para itens distintos.
3.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, comprovada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo
- CAU, com registro de atestado, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND |
1 | CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO EM ALVENARIA | m² |
2 | EXECUÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA EM EDIFICAÇÃO | m² ou KG |
3.5. O responsável técnico e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio, o administrador ou o diretor que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física ou Jurídica em que conste o vínculo entre as partes e a natureza da relação profissional com a empresa licitante, o prestador de serviços com contrato escrito, firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação;
3.6. Os integrantes da equipe técnica deverão ser obrigatoriamente os profissionais que efetivamente irão executar e assumir a responsabilidade técnica pela coordenação e execução dos serviços para os quais foram indicados. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos
do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
3.7. Apresentação de declaração formal de disponibilidade contendo a relação explícita das instalações mínimas de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
3.8. Atestado de Visita Técnica expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data da sessão de recebimento dos envelopes, executada por algum representante da Empresa Licitante devidamente identificado. A Empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá fazer uma Declaração optando pela não realização de vistoria, em que esteja explícito que a Licitante assume integralmente a responsabilidade e/ou consequências pela não realização de vistoria no local onde serão realizados os serviços, mantendo as garantias, prazos e preços que vincularem a proposta da empresa.
4. VISTORIA
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, observados os regramentos previstos no Edital.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
A execução dos serviços será iniciada em até cinco dias após a assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro.
O prazo para execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme condições previstas em contrato.
Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a verificação dos serviços
executados, para fins de recebimento provisório.
O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias úteis após a comunicação escrita informando a conclusão dos serviços à fiscalização, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DO ORÇAMENTO, PREÇO DE REFERÊNCIA E REMUNERAÇÃO.
Do Orçamento e do Preço de Referência
O Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-BA se propõe a pagar pelas obras/serviços e fornecimentos de materiais, objeto deste projeto básico, o valor máximo global de R$ 1.041.396,96 (um milhão, quarenta e um mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), conforme Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-financeiro que compõe este projeto básico. Os preços foram baseados em planilha referencial (SINAPI e demais bases públicas), já incluso o BDI, encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos.
No orçamento de referência o Município considerou que para os índices aplicados na composição das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) não deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, constante Acórdão 325/2007
– TCU/Plenário.
O valor máximo (preço global) que o Município admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global por ele estimado.
É necessário que o licitante apresente o valor global, na data-base da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra, objeto da licitação.
As empresas deverão apresentar nas propostas, a composição do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global. É necessário que o licitante apresente também o Cronograma Físico-Financeiro adaptado à proposta e a composição dos custos unitários de todos os serviços planilhados apresentados na proposta que não estejam considerando explicitamente as mesmas bases públicas utilizadas no orçamento de referência.
As empresas que na apresentação de suas propostas não adotarem as mesmas bases de composição de preços unitários dos serviços utilizados na planilha de
referência, com os seus respectivos códigos, deverão apresentar uma declaração assumindo a responsabilidade pela execução de todos os serviços inclusos nas composições de referência, assumindo integralmente a responsabilidade ou consequência pelas eventuais omissões, sem prejuízo financeiro para a Contratante, mantendo as garantias que vincularem a proposta da empresa.
Ressalte-se que a remuneração do contratado será feita de acordo com os grupos e os valores estipulados pelo Município, conforme apresentado nos critérios de pagamento. Ainda, estes critérios não poderão ser alterados quando da apresentação da proposta pelo licitante.
Da Remuneração
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao desempenho (execução) da contratada para os grupos de serviços detalhados. De acordo com o proposto na planilha, independente do critério de elaboração da proposta pelo contratado, o Município se propõe a realizar os pagamentos em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme
cronograma físico-financeiro de referência;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com a legislação vigente;
7.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.8. Cientificar a Procuradoria Geral do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
• "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
• Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
• Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
• Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
• Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
• A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
8.2. Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
8.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.4. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.7. Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC e apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
8.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.9. Responsabilizar-se por todas os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, ambiental, trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.10. Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da Contratante;
8.11. Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART de execução da obra devidamente registrada;
8.12. Deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com registro junto ao CREA/BA;
8.13. Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, necessárias à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades;
8.14. Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
8.15. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
8.16. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
8.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
8.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.19. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir
a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em local estipulado pela fiscalização da Contratante, placa da obra em boas condições de visibilidade e conservação;
8.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.24. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.25. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.26. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
8.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.29. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.30. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.31. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos
respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
8.32. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
8.33. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.34. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
8.35. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
8.36. Assegurar à CONTRATANTE:
• O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
• Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
8.37. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
8.38. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.39. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e
aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
8.40. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.41. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
8.42. Se caso houver necessidade, utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente
- SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
8.43. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
• Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
• Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos
respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
• Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
• Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
8.44. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
8.45. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
8.46. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
8.47. A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões
que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.48. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
8.49. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
8.50. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
8.51. Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
8.52. Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra;
8.53. Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica- ART/ Registros de Responsabilidades Técnicas –RRT pertinente a execução da obra, conforme exigência das normas aplicáveis;
8.54. Obedecer a legislação pertinente à higiene e segurança e medicina do trabalho, devendo ainda responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificadas de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato;
8.55. Empregar exclusivamente materiais de primeira qualidade;
8.56. Fornecer e manter Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra;
8.57. Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer necessidade de modificação, substituição de material especificado;
8.58. Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer anormalidade relativa á execução da obra/ serviços bem como qualquer eventual necessidade de alteração, correção ou complementares do Projeto Básico e de seus elementos;
8.59. Apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a comprovação de pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
As questões referentes à subcontratação são aquelas previstas no Edital.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução contratual são aquelas previstas no Edital.
12. SEGURO RISCO DE ENGENHARIA Seguro Risco de Engenharia
A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o Município como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 02 (dois) anos após a vigência do contrato.
13. DESENHO “AS BUILT”
Será exigida da contratada, como condição para pagamento da última parcela,
a apresentação do desenho “As Built” ao final da obra, para os projetos que sofrerem alterações durante a execução da obra.
14. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços serão medidos mensalmente pelo fiscal, que conferirá e atestará a sua execução.
A Prefeitura pagará o valor dos serviços executados à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento
Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, com base nas medições realizadas.
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Para o pagamento da primeira medição, a contratada deverá apresentar as cópias da matricula CEI da obra e das Anotações de Responsabilidades Técnica – ART/Registro de Responsabilidades Técnica-RRT referentes a execução dos serviços.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Engenheira Civil CREA 21588/D-DF
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão Decreto nº 604/2017
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE Nº / .,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A)
.
E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com sede na Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 187, Jardim Primavera, na cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Estado da Bahia, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 04.214.419/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade nº 11.673.945-26, acompanhado pelo seu Secretário, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, casado, residente e domiciliado nesta cidade, ambos assistidos juridicamente pela Procuradora Geral do Município, Dra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/BA sob o nº 63.542, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preço nº ........../2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação
................................................... que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preço nº....../2020 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.3. A execução dos serviços será iniciada ......................................., cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), ou IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo),ou outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 02.06.200 – Secretaria Municipal de Educação - FME Projeto/Atividade: 00.000.000.0000 – Construção da Escola Municipal – Comunidade Galinho
Fonte: 95 – Ação Judicial – FUNDEF – Precatórios Elemento: 4.4.9.0.51.00.00000000- Obras e Instalações
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA MEDIÇÃO.
5.1. Os serviços serão medidos mensalmente pelo fiscal, que conferirá e atestará a sua execução.
5.2. A Prefeitura, através da Secretaria de Administração, pagará o valor dos serviços executados à CONTRATADA, através de depósito em conta corrente bancária, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento
5.3. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato, com base nas medições realizadas.
5.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.5. Para o pagamento da primeira medição, a contratada deverá apresentar as cópias da matricula CEI da obra e das Anotações de Responsabilidades Técnica – ART/Registro de Responsabilidades Técnica-RRT referentes a execução dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
6.1. A Contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com cobertura básica, especiais, adicionais e de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato e antes da emissão da Ordem de Início de Serviço, a Apólice de Risco de Engenharia, com as coberturas previstas, tendo o Município como BENEFICIÁRIO, no valor da contratação. O seguro deverá ter vigência sobre todo o período da execução do contrato, estendendo-se a cobertura por mais 02 (dois) anos após a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
7.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE :
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com a legislação vigente;
f) Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
g) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
h) Cientificar a Procuradoria Geral do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
i) Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
j) Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
k) "As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
l) Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
m) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
n) Carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
o) Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
p) A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.2. Obrigações da CONTRATADA :
a) Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua proposta;
b) Executar os serviços arcando com os custos dos mesmos até que sejam efetuados os pagamentos das medições, conforme cronograma físico-financeiro.
c) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d) Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
g) Adquirir e manter no local da execução da obra, todos os equipamentos destinados ao atendimento de emergência, incluindo os de proteção contra incêndio e acidente de trabalho – EPI e EPC e apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
h) Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
i) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, ambiental, trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
j) Instalar e manter, sem ônus para a CONTRATANTE, no canteiro de obras, um
escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da CONTRATANTE;
k) Adquirir e manter permanentemente no escritório da obra, um livro de ocorrência sem rasuras ou entrelinhas, para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências que mereçam destaque e ART de execução da obra devidamente registrada;
l) Xxxxxx manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica e com registro junto ao CREA/BA;
m) Promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia elétrica, necessárias à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades;
n) Contratar todos os seguros exigidos pela legislação brasileira, inclusive os pertinentes a danos a terceiros, acidente de trabalho, danos materiais a propriedades alheias e os relativos a veículos e equipamentos;
o) Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
p) Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
q) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
r) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
s) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
t) Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
u) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
v) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
w) Xxxxxx preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar
decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
x) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
y) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
z) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
aa) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
bb) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
cc) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
dd) Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
ee) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
ff) Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010); gg) Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
hh) Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Projeto Básico e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
ii) Assegurar à CONTRATANTE:
jj) O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
kk) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante,
sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
ll) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
mm)Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. nn) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
oo) Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
pp) Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante. qq) Se caso houver necessidade, utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;
(b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
rr) Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
ss) Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
tt) Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de
1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
uu) Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de 21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
vv) Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
ww) Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
xx) Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
yy) Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite- se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
zz) A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
aaa) Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
bbb) A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
ccc) Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual,
após a assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados. ddd) Permitir e facilitar a inspeção da fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimento quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes a execução da obra;
eee) Assumir toda a responsabilidade civil sobre a execução da obra;
fff) Providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica- ART/ Registros de Responsabilidades Técnicas – RRT pertinente a execução da obra, conforme exigência das normas aplicáveis;
ggg) Obedecer a legislação pertinente à higiene e segurança e medicina do trabalho, devendo ainda responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificadas de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato;
hhh) Empregar exclusivamente materiais de primeira qualidade;
iii) Xxxxxxxx e manter Diário de Obra permanentemente disponível para lançamentos no local da obra;
jjj) Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer necessidade de modificação, substituição de material especificado;
kkk) Comunicar, imediatamente, ao gestor do contrato qualquer anormalidade relativa á execução da obra/ serviços bem como qualquer eventual necessidade de alteração, correção ou complementares do Projeto Básico e de seus elementos;
lll) Apresentar, sempre que solicitada pela Contratante, a comprovação de pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços, das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem a prévia autorização da contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
11.5. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.7. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.8. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.9. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.11. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.12. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.13. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
11.14. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.15. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.16. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.17. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.19. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.20. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.21. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.22. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Prefeitura Municipal.
11.23. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
12.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato.
12.5. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá ser reduzida para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em casos excepcionais e justificados, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do preço de referência da Administração, assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na licitação.
12.6. O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá apresentar preço unitário inferior ao preço de referência da Administração Pública divulgado por ocasião da licitação, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência, ressalvada a exceção prevista no subitem anterior e respeitados os limites do previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A execução dos serviços será iniciada em até cinco dias após a assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço, cujas etapas observarão o cronograma físico financeiro.
14.2. O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses a partir da data de assinatura do contrato e expedição da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme condições previstas em contrato.
14.3. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
14.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.5. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.6. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
14.7. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
14.8. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita informando a conclusão dos serviços à fiscalização, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
14.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
14.10. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
14.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Edital.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da cidade de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Bahia, ..........de de 2020
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Anexo III
Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art.
7º, da Constituição Federal
A empresa , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, em atendimento ao previsto no edital de Tomada de Preço nº 011/2020, que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Declara possuir menores a partir de 14 anos como aprendizes?
Sim. | Não. |
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Modelo de Atestado de Vistoria;
Atesto, para os fins de participação da empresa
, CNPJ: _, na
Tomada de Preço nº 011/2020, que eu, como
representante da Prefeitura Municipal e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, acompanhei a vistoria do Sr.(a) representante da empresa licitante, que comparece a localidade onde serão prestados os serviços de
, para vistoria das áreas onde ocorrerão as obras, conforme especificações do Edital e seus Anexos.
Local e data
Assinatura e carimbo (servidor do município)
Modelo de Proposta
Prezados,
Apresentamos a V. Sas. a nossa proposta comercial relativa à Tomada de Preço nº 011/2020, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma:
1. Propomos o Valor Total de R$ execução dos serviços objeto desta licitação.
( ), para a
2. Propomos a Taxa Percentual de BDI de % ( por cento), para os serviços técnicos e de projetos, já inclusas no valor acima proposto.
3. A base econômica desta proposta comercial é o mês de sua apresentação.
4. No valor total proposto estão englobados todos os tributos, taxas e/ou encargos de quaisquer naturezas devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, comprometendo-nos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e na forma prevista na legislação pertinente, bem como despesas com encargos trabalhistas e sociais, mão de obra, transportes de nosso pessoal e de materiais, todos os custos direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta licitação, incluindo-se a ociosidade de mão de obra e dos equipamentos empregados na execução das obras e serviços.
5. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as condições estabelecidas na Minuta do Contrato.
6. Esta proposta é válida por ( ) dias a contar da data de sua apresentação.
7. Caso esta proposta não venha a ser aceita para contratação, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx fica desobrigada de qualquer responsabilidade para com a nossa Empresa, não nos cabendo direito a qualquer indenização ou reembolso.
8. Declaramos conhecer e aceitar as condições constantes da presente Concorrência e de seus Anexos, bem como na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Modelos de Declaração de elaboração independente de proposta; (Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto da Tomada de Preço nº 011/2020, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº /2020 foi
elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de
qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preço nº por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
/2020
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de Preço nº /2020 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preço nº /2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preço nº /2020 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº
/2020 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de Preço nº /2020 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da Tomada de Preço nº
/2020 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
A empresa , inscrita com o CNPJ nº , por intermédio de seu representante(s) legal(is) , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº , DECLARA, para fins de habilitação da Tomada de Preço 011/2020, em cumprimento à exigência contida no Art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, que inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Impresso em papel timbrado ou o carimbo da empresa)
A (nome da empresa/instituição), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na (endereço completo da empresa), neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeio e constituo como REPRESENTANTE o(a) Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da Carteira de Identidade, RG nº
, inscrito no CPF sob n.º , residente na (endereço completo), a quem confiro amplos poderes para junto ao Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, praticar todos os atos necessários relativos ao procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 011/2020 , conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM SERVIDOR PÚBLICO - DOS TERMOS DO ARTIGO 9º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins, que não possuir em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e data
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO X PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
XXXXX XXX COMPOSIÇÃO DE BDI
XXXXX XXXX MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES - BA
OBRA DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DA COMUNIDADE GALINHOS.
Finalidade da obra: Institucional – Obra de Construção da Escola Municipal da Comunidade Galinhos.
Endereço: Área Rural de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Comunidade Galinhos. Área do terreno: 1977,03 m²
Área a construir (Escola): 320,19 m² Área a construir (Quadra): 410,67m² Total de área a construir : 730,86 m²
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, BAHIA 2019
Sumário
Caracterização inicial da obra 68
Estrutura de representação do projeto 71
Parâmetros funcionais e estéticos 72
Referências normativas e legislativas 73
Instalações hidro sanitárias 74
Rampas e circulações externas 75
INTRODUÇÃO
Informações gerais
Este memorial descritivo compreende um conjunto de discriminações técnicas, critérios, condições e procedimentos estabelecidos para as obras complementares da Construção da Escola Municipal da Escola da Comunidade Galinhos.
É parte integrante desse conjunto de discriminações técnicas:
• Projeto arquitetônico;
• O presente memorial descritivo e seus anexos;
• Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro;
• Projetos Complementares.
Para efeito das presentes Especificações, o termo Contratada define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem será adjudicado o objeto da Licitação, o termo Fiscalização define a equipe que representará o Departamento de Fiscalização e Obras do Município (Arquitetos e Engenheiros da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão) perante a Contratada e a quem este último dever-se-á reportar, e o termo Contratante define a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da empresa vencedora da licitação.
Na execução de todos os projetos e serviços a Contratada deverá seguir as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e as normas citadas no decorrer destas Especificações.
A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes no projeto, conforme plantas, e o constituem, além das prescrições contidas neste memorial, e demais documentos integrantes do contrato.
O memorial descritivo, como parte integrante de um projeto executivo, tem a finalidade de caracterizar criteriosamente todos os materiais e componentes envolvidos, bem como toda a sistemática construtiva utilizada. Tal documento relata e define integralmente o projeto executivo e suas particularidades.
Constam do presente memorial descritivo a descrição dos elementos constituintes do projeto arquitetônico, com suas respectivas sequências executivas e especificações. Constam também do Memorial a citação de leis, normas, decretos, regulamentos, portarias, códigos referentes à construção civil, emitidos por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, ou por concessionárias de serviços públicos.
Caracterização inicial da obra
Entendo que é direito da população, integralmente, ter acesso à escola próxima. A educação é um eixo essencial para a vida urbana e rural, portanto é justificável a execução deste projeto no local.
São pertencentes a este memorial os serviços: Construção de duas salas de aula, um refeitório, uma sala de direção, lavanderia, área de circulação, banheiro feminino,
masculino e para PNE. A alvenaria será do modo convencional, com tijolo queimado de oito furos, com exceção dos banheiros que será de tijolo maciço aparente. Quadra Esportiva com estrutura metálica, caixa d’água de polietileno 2.000 litros.
O alvará de construção ficará CONDICIONADO à apresentação dos projetos complementares, memoriais e suas respectivas RRTs ou ARTs para a equipe de analistas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, assim como a compatibilização dos mesmos com o projeto arquitetônico.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Orientações gerais
A Contratante manterá prepostos seus, convenientemente credenciados junto aos órgãos competentes e com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços de construção, exercidos pela Contratada.
As relações mútuas, entre a Contratante e Contratada, fornecedores e empreiteiros serão mantidas por intermédio da Fiscalização.
A Contratada se obriga a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à Fiscalização, o acesso a todas as partes das obras contratadas. Obriga-se do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos ou dependências, onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços e obras em reparo.
É responsabilidade da Contratada o gerenciamento da obra, bem como a execução conforme objeto de licitação. Na execução, os prazos de entrega não poderão ser alterados sem que haja a autorização do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, equipe técnica e Contratada mediante comprovação de necessidade.
A Contratada será responsável pelo fornecimento do material e mão-de-obra necessária à execução dos serviços licitados, assim como pela mobilização, fornecimento de placa, pagamento de taxas e emolumentos, transportes de materiais, manutenções que se fizerem necessárias e desmobilização do canteiro de obras. Após a conclusão dos serviços, as áreas utilizadas para instalação do canteiro de obras deverão estar limpas e isentas de entulhos sem haver ônus ao Contratante.
É de responsabilidade da Contratada manter atualizados, no canteiro de obras, Diário de Obras, Alvarás, Certidões e Licenças, evitando interrupções por embargo, assim como ter um jogo completo dos projetos, especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos que interessam aos serviços.
Fica assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sempre que estes estiverem em desacordo com os projetos e especificações.
A Contratada se obriga a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da comunicação em diário de obra, qualquer empregado que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Os serviços a cargo de diferentes firmas serão articulados entre si de modo a proporcionar andamento harmonioso da obra em seu conjunto.
As planilhas com quantitativos de serviços fornecidos pela Contratante devem obrigatoriamente ser conferidas pelo LICITANTE, antes da entrega da proposta na
fase licitatória, não sendo aceitas quaisquer reclamações ou reivindicações após a obra Contratada. Qualquer discrepância deverá ser resolvida com a Fiscalização antes da contratação.
A Contratada fornecerá os equipamentos, os materiais, a mão-de-obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e, estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização, com exceção de eventuais serviços de remanejamento onde estiver explícito o reaproveitamento.
A Contratada deverá submeter à Fiscalização, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços, antes de executá-los. Se julgar necessário, a Fiscalização poderá solicitar à Contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos.
A Contratada deverá providenciar a aquisição dos materiais tão logo seja contratado, visando o cumprimento dos prazos do cronograma para esse item. A Fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento dos materiais pelos fornecedores.
Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos. Os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários e/ou no global, constantes da proposta da Contratada.
Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos no orçamento, e nunca pleiteados durante a execução da obra como acréscimo de novos serviços.
O BDI – Benefícios e Despesas Indiretas, conforme prevê a legislação, deverá ser destacado em item próprio na planilha orçamentária, não devendo fazer parte da composição dos preços unitários.
A equipe técnica da Contratada, responsável pelos serviços, deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados, para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução da obra. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da Contratada, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
Quando houver necessidade de movimentar ou modificar equipamentos, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a Contratada deverá solicitar previamente à Fiscalização autorização para tais.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão, jamais, constituir pretexto para a Contratada pretender cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de preços unitários. Considerar-se- á, inapelavelmente, a Contratada como altamente especializada nas obras e serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc.
A Contratada deverá remover todo o entulho do local da obra e fazer a limpeza completa após a finalização da execução do serviço.
A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos provocados no decorrer dos serviços ou em consequência destes, arcando com os prejuízos que possam ocorrer com o reparo desses danos.
A inobservância das presentes especificações técnicas e dos projetos implica a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a Contratada refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
A Contratada deverá, necessariamente, cotar seus serviços por preço unitário, seguindo a Planilha de Orçamento e Quantitativos fornecida pela Contratante.
O material equivalente com o mesmo desempenho técnico a ser utilizado deverá ser apresentado com antecedência à Fiscalização para a competente autorização, a qual será dada por escrito em Ofício ou no Livro de Ocorrências. Ficará a critério da Fiscalização, exigir laudo de lnstituto Tecnológico Oficial para comprovação da equivalência técnica, ficando desde já estabelecido que todas as despesas serão por conta da Contratada, ficando vedado qualquer repasse para a Contratante.
Nenhuma alteração no projeto, detalhes ou especificações, poderá ser realizada sem autorização por escrito pelos arquitetos envolvidos no projeto: a autora do mesmo (Xxxxx Xxxx) e os analistas que efetuaram a aprovação do alvará (Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx), analistas lotados na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, desta prefeitura, e havendo alteração de custo da obra ou serviço, essa alteração deverá ser precedida também da autorização do Responsável Técnico pela Fiscalização da obra.
Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o autor do projeto deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao autor do projeto.
Para todos os itens a serem executados é necessário à conferência do dimensionamento no local devido às possíveis divergências na execução das etapas isoladas.
É de responsabilidade da Contratada ter mão de obra capacitada para cada serviço executado.
ARQUITETURA
Considerações gerais
Para elaboração deste projeto arquitetônico foram consideradas a importância da Construção da escola e sua adaptação para acessibilidade incluindo a quadra esportiva, que trará além da educação mais uma opção de lazer para a comunidade.
Estrutura de representação do projeto
A apresentação do projeto executivo das Obras de Construção da Escola Municipal da Comunidade Galinhos, é composta conforme descrito a seguir:
• Projeto arquitetônico;
• Projeto elétrico;
• Projeto hidrossanitário;
• Projeto Estrutural.
Parâmetros funcionais e estéticos
A solução Arquitetônica para os setores da Escola Municipal será de estrutura metálica, concreto armado e madeira. A alvenaria será do modo convencional, com tijolo queimado de oito furos e tijolo maciço aparente. As esquadrias de janelas deverão ser de metal e vidro, e as portas de metal, madeira e alumínio, conforme especificado no projeto. Os portões de pedestres e carro servirão de rota de fuga com abertura para dentro e para fora. Todos contrapisos serão de concreto com superfície em cimento queimado. Os revestimentos das alvenarias serão em tinta conforme a folha 04, aplicadas sobre reboco e massa com a devida impermeabilização na entrada (ambientes internos e externos). A escola terá cerca de mourão de concreto que deverão ser colocados de forma a atingir 1,80 m acima do nível da face superior da fundação. A tela será com arame galvanizado revestido em PVC, losangular. O telhado da escola será de telha cerâmica e da quadra telha termoacústica. Caixa d’água de polietileno 2000 litros.
Descrição dos ambientes
A apresentação do projeto executivo para as obras complementares da Escola Municipal da Comunidade Galinhos será estruturada em somente um pavimento. No setor leste a estrutura da escola, ao norte a quadra da escola, ao oeste a entrada. E por fim a cerca externa da escola. O projeto será estruturado conforme descrito a seguir.
Planta geral/situação (Prancha 01):
• Sala de aula;
• Direção/coordenação;
• Sanitário Feminino;
• Sanitário Masculino;
• Sanitário para PNE;
• Cozinha;
• Despensa;
• Lavanderia;
• Refeitório/auditório;
• Circulações.
Planta de área existente, alvenaria, piso e quadros de esquadrias e áreas (Prancha 02);
Planta e Cobertura da Quadra Esportiva (Prancha 03); Cortes e Elevações (Prancha 04);
Referências normativas e legislativas
NBR 9050 - Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos, Urbanos;
NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura;
LEI 791/2017 – Plano Diretor Municipal;
LEI 68/2001 – Código de Obras.
IMPLANTAÇÃO DA OBRA
Limpeza do terreno
A Contratada fará a limpeza do terreno. Na operação de limpeza a área deverá resultar livre de tocos, raízes, restos de vegetação e outros resíduos orgânicos. Periodicamente a Contratada fará a remoção de todo o entulho e detritos que venham a se acumular no terreno no decorrer da obra, a fim de evitar a proliferação de focos de epidemias.
Instalações provisórias
A Contratada deverá verificar a ligação provisória de energia e água pré-existente. Deverão ser solicitadas às concessionárias locais as ligações provisórias obedecendo às normas fixadas pelas mesmas.
Placa de obra
A Contratada deverá manter, em local previamente indicado pela Fiscalização, a placa de identificação da obra, de acordo com especificações próprias fornecidas pela Fiscalização, bem como instalar a placa dos responsáveis técnicos pela execução da obra, exigida pelo CREA e CAU, dentro dos parâmetros do Decreto Municipal nº 3.329/2014.
As placas deverão ser mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
Locação
A Contratada deverá manter a locação da obra em perfeita condição. Em caso de desgastes a Fiscalização poderá a qualquer momento solicitar a substituição de parte dos tapumes danificados pelas intempéries e uso.
Movimento de terra
Nesta etapa toda movimentação de terra será restrita à escavação manual de valas para execução de baldrames e canaletas e a execução do aterro para nivelamento de cota altimétrica.
ELEMENTOS CONSTRUTIVOS
Todas as especificações técnicas do presente memorial estão na Planilha Orçamentária de forma detalhada (itens e seus componentes).
Sistema estrutural
O cimento deverá ser medido em peso, não se permitindo o emprego em fração de saca. Deverá se observar rigorosamente o fator água-cimento. As formas deverão ser perfeitamente alinhadas e niveladas, empregando-se aditivos deformantes antes da colocação das armaduras, que permitirá fácil desmontagem. Empregar-se-á pregos de duas cabeças para fixação das formas. Na execução das armaduras deverão ser verificadas as posições corretas das barras, o número de barras e suas bitolas, o cobrimento das barras (dois cm), o dobramento a frio e as emendas com ganchos. O amassamento do concreto deverá ser mecânico, a fim de homogeneizar a mistura de todos os elementos. As superfícies expostas dos concretos deverão ser mantidas úmidas durante os primeiros sete dias após a concretagem, para a cura do mesmo. A retirada das formas deverá proceder a seguinte forma: 04 dias para as faces laterais da viga. Os concretos a serem empregados terão Fck=20 Mpa.
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendo-se para isso a distância mínima prevista na NBR-6118 e no projeto estrutural. Deverão ser empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa.
Vedações
As vedações externas e internas serão de blocos cerâmicos, tijolo queimado de oito furos e tijolo maciço aparente
Cobertura
A cobertura da escola é composta por estrutura de madeira e telha de cerâmica, e a cobertura da quadra é composta por estrutura metálica e telha termoacústica, com a instalação das calhas, rufos, fechamentos e demais elementos necessários para a plena função da cobertura.
Impermeabilização
Xxxxxxxxx: em suas totais extensões, com duas demãos de hidroasfalto, assim como também serão impermeabilizadas as faces internas das vigas que ficarão em contato com o aterro interno.
Paredes: A argamassa de assentamento das três primeiras fiadas de tijolos que formam as paredes do pavimento único conterá aditivo hidrofugante.
Pisos: Todos os pisos em contato com o aterro interno terão seus lastros e contrapisos executados com aditivo hidrofugante.
Instalações hidro sanitárias
Conforme o projeto específico.
Instalações elétricas
Conforme o projeto específico.
Revestimentos
Rampas e circulações externas
Receberão material antiderrapante.
Soleiras e pingadeiras
Peitoris de janelas da área administrativa: serão em peças de granito polido como pingadeira. Serão fixados com cimento - argamassa colante, com caimento para o lado externo da parede.
Fonte: xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx-
content/uploads/2014/03/fru_piedra_natural_253_174_03B0BABA.jpg
A cor a ser empregada é a mesma das soleiras e pingadeiras: granito preto (havendo a possibilidade de usar o verde Ubatuba, desde que o mesmo esteja o mais próximo possível do preto).
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxx- verde-ubatuba-.jpg
Revestimento das vedações
As alvenarias de blocos cerâmicos, bem como os elementos estruturais, serão
revestidas com chapisco e massa única para pintura conforme projeto. Os portões receberão pintura esmalte na cor cinza (fosco).
Esquadrias e divisórias Esquadrias
As esquadrias estão especificadas no projeto arquitetônico, além de detalhamentos e especificações tanto no projeto quanto na Planilha Orçamentária.
As portas possuem variados tipos de aberturas de acordo com a necessidade dos ambientes.
As maçanetas das portas metálicas serão do tipo alavanca.
Divisórias
As divisórias dos sanitários do banheiro são de madeira.
Ferragens
As ferragens das portas estão especificadas na Planilha Orçamentária, parte integrante deste memorial. Os portões e grades de fechamento do terreno serão em mourões concreto com tela de arame galvanizado revestido em PVC, losangular e portões metálicos .
LIMPEZA DA OBRA
A obra e seu entorno deverão estar limpos na entrega final.
Limpeza geral final de pisos, paredes, vidros, equipamentos, acessórios e áreas externas, inclusive jardins, sem quaisquer tipos de resíduos, manchas nas paredes, vidros ou pisos.
Para a limpeza deverá ser usada de modo geral água e sabão neutro: o uso de detergentes, solventes e removedores químicos deverão ser restritos e feitos de modo a não causar manchas, riscos ou outros problemas.
Deverá ser removido todo o entulho existente, sendo cuidadosamente limpos todos os acessos, havendo particular cuidado em remover salpicos de argamassa e tintas.
Deverá haver especial cuidado para manter toda instalação hidráulica, incluindo as calhas e condutores limpos, livres de qualquer obstrução por restos de materiais.
CONCLUSÕES
No ato de entrega da obra a Contratada é obrigada a entregar um relatório com todos os fornecedores e marcas dos materiais de acabamento e acessórios.
Para economia e segurança é necessário planejamento e organização no canteiro de obras, de forma com que materiais e equipamentos estocados e armazenados estejam de maneira correta, reduzindo os riscos de acidentes com operários e agilizando o cumprimento do cronograma de entrega.
Faz-se necessária uma boa gestão dos resíduos sólidos, evitando-se desperdício de
materiais.
Economia de energia elétrica e água também é sinal de um canteiro de obra planejado.
É imprescindível um cuidado na execução no que tange a escolha de materiais de qualidade e a escolha das técnicas de execução.
Verificação final: deverá ser procedida cuidadosa verificação, por parte da Contratada, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações, equipamentos e ferragens antes da entrega da obra.
A execução e finalização com êxito desta edificação é objetivo do presente trabalho, proporcionando uma obra sem patologias, com ambientes saudáveis e adequados para o bom exercício do serviço público.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e Urbanista CAU A 79320 - 5