CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CONTRATO DE EDIÇÃO DE OBRA E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
(Impressão Financiada Pelo Autor)
Registro de Controle Interno Número /20
Pelo presente instrumento, regido pelas disposições da Lei 9610, de 19 de fevereiro de 1998, pelo Decreto 2.894, de 22 de dezembro de 1998, e pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis 8.883/91 e 9.648/98, celebrado com fulcro no artigo 25 da Lei 8.666/93, face à dispensa ou inexigibilidade, devidamente configurada, de um lado, a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, doravante denominada UNIVERSIDADE, pessoa jurídica de direito público interno, constituída na forma de Autarquia Estadual pela Lei 9.633, de 16 de julho de 1991, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 78.640.489/0001-53, com sede no Campus Universitário, nesta cidade de Londrina, representada neste ato pelo Magnífico Reitor PROF. DR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, que delega, por meio do Ato Executivo nº 68/14, ao Diretor da Editora da Universidade Estadual de Londrina (EDUEL), PROF. DR. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador do RG n.º 3.942.822- 9
SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, competência para assinar contrato de edição de obra e de cessão de direitos autorais, e, de outro lado, , estado civil, profissão, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF sob o n.º , residente à (logradouro), nº , CEP: , na cidade de (UF), doravante denominado(a) autor(a), organizador(a) ou colaborador(a), firmam o presente Contrato de Edição e de Cessão de Direitos Autorais, estabelecendo as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: Como objeto deste contrato, o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) concede(m) à Universidade o direito único e exclusivo de edição, publicação e comercialização nos mercados nacional e internacional, sob forma de livro impresso, bem como a disponibilização para venda em formato eletrônico (e-book) nas Livrarias Virtuais, de sua obra
, elaborada em autoria/coautoria com:
Cláusula Segunda: Neste ato, o(a) autor(a)/organizador(a)/colaborador(a) ATESTA que é o agente autorizado expressamente pelo(s) outro(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es) acima qualificado(s) e assume toda e qualquer responsabilidade moral e/ou material em virtude de possível impugnação da obra por parte de terceiros, eximindo a UNIVERSIDADE de qualquer obrigação.
Cláusula Terceira: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) responsabiliza(m)-se pela originalidade da obra a ser editada, assim como pelas afirmações, pelas opiniões e pelos julgamentos nela expressos, declarando não ter firmado em relação a ela outro contrato da espécie do presente com outro editor/distribuidor.
Cláusula Quarta: A obra será editada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data de aprovação da publicação pelo Conselho Editorial. Na eventualidade de o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) atrasar(em)-se na execução dos ajustes necessários à preparação da obra, esse prazo poderá ser dilatado. Não entra nesse prazo o processo da impressão dos exemplares.
Cláusula Quinta: A venda dos exemplares disponibilizados para comercialização no formato e- book nas Livrarias Virtuais tem prazo indeterminado, até eventual notificação do(s) autor(es), do(s) organizador(es) ou do(s) colaborador(es) para atualização e/ou revisão da obra.
Cláusula Sexta: Cabe exclusivamente à Universidade estipular o preço de capa dos exemplares.
Cláusula Sétima: Ao(s) autor(es), ao(s) organizador(es) ou ao(s) colaborador(es) serão autorizados dois acessos livres e gratuitos ao livro digital por meio de voucher promocional com 100% de desconto.
Xxxxxxxx Xxxxxx: O autor(es), ao(s) organizador(es) ou ao(s) colaborador(es) não terá(ão) participação nos lucros auferidos pela comercialização dos livros digitais.
Cláusula Nona: A qualquer momento, o(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) poderá(ão) adquirir exemplares com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o preço de capa do livro impresso.
Cláusula Décima: Todos os direitos decorrentes da edição da obra ora contratada são cedidos pelo(a) autor(a) à Universidade, em caráter exclusivo, durante o tempo em que vigorar este contrato, podendo a Universidade celebrar contratos ou acordo com outras editoras e mídias ou representantes nacionais ou estrangeiros, visando sempre a maior difusão e a comercialização da obra.
Cláusula Décima Primeira: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) autoriza(m) a Universidade, durante o prazo de vigência deste contrato, a negociar os direitos autorais de sua obra em outros idiomas e em qualquer outro meio de comunicação, desde que lhe(s) seja(m) dado prévio conhecimento, em cada caso específico, das respectivas condições e que haja sua expressa concordância.
Cláusula Décima Segunda: Fica a Universidade autorizada a agir em defesa da obra, judicial ou extrajudicialmente em qualquer instância ou tribunal no país ou fora dele, podendo, para tal fim, constituir procuradores, outorgando-lhes poderes necessários em seu nome ou em nome do(a) autor(a).
Cláusula Décima Terceira: O presente contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx: O(s) autor(es), o(s) organizador(es) ou o(s) colaborador(es) da obra poderá(ao) solicitar à UNIVERSIDADE o livro, objeto deste contrato, em consignação, com desconto de 40% no valor de venda da obra. O acerto deverá ser feito, obrigatoriamente, em até dois meses a partir da data da solicitação.
Cláusula Décima Quinta: Se a prestação de conta dos consignados não for feita dentro do prazo acordado, a nota fiscal de consignação será transformada, automaticamente e sem aviso prévio, em nota fiscal de venda no valor total do débito e um boleto de cobrança será emitido com o prazo de vencimento de quinze dias.
Cláusula Décima Sexta: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ensejar sua rescisão, a critério da parte interessada.
Cláusula Décima Sétima: As partes contratantes obrigam-se e a seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento do presente contrato.
Cláusula Décima Oitava: A tiragem inicial da obra será de, no mínimo, 300 (trezentos) exemplares.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx: O custo da impressão será custeada integralmente pelo(s) seu(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx: A impressão dos exemplares será feita por alguma gráfica da iniciativa privada à escolha do(s) seu(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira: A UNIVERSIDADE reserva-se ao direito de aprovar ou de reprovar a gráfica indicada pelo(s) seu(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es).
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Segunda: Dos exemplares de livros impressos pela iniciativa privada e pagos pelo(s) seu(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es), um terço deles ficará com autor(es)/organizador(es)/colaborador(es), que financiou a obra. Os outros dois terços ficarão com a UNIVERSIDADE.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Terceira: O autor(es)/organizador(es)/colaborador(es) da obra fará a doação formal, por escrito, dos dois terços restantes de exemplares à UNIVERSIDADE, a título de pagamento pelos serviços prestados pela UNIVERSIDADE.
Cláusula Vigésima Quarta: A UNIVERSIDADE terá liberdade para fazer uso da sua parte dos exemplares, assim como da versão digital do livro, da melhor forma que lhe convier, podendo fazer deles doações, promoções, comercializações, parcerias comerciais etc.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Quinta: Fica a UNIVERSIDADE autorizada pelo(s) seu(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es) a fazer novas impressões da obra sob demanda às suas expensas.
Cláusula Vigésima Sexta: Caso haja uma nova tiragem de exemplares custeada pela própria UNIVERSIDADE, os direitos autorais do(s) autor(es)/organizador(es)/colaborador(es) serão pagos em exemplares impressos da obra, correspondendo a 10% (dez por cento) da nova tiragem.
Cláusula Vigésima Sétima: Como o livro poderá ser reimpresso sob demanda pela UNIVERSIDADE, o acerto dos direitos autorais será feito imediatamente após a primeira
tiragem. Os direitos autorais de reimpressões subsequentes serão acertados ao final dos meses de julho e de dezembro de cada ano.
Cláusula Vigésima Oitava: O foro competente para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato é o da Comarca de Londrina (PR).
E, por estarem juntas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Londrina, de de 2020.
Universidade Estadual de Londrina
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Diretor da EDUEL e-mail: xxxxx.xxx@xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
(Nome do Agente Autorizado)
e-mail:
Telefone:
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: Nome:
RG: RG: