Contract
CONTRATO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Nº34053/2019 - SERPRO E O(A) SINDICATO TRAB. ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SE.
O (A) SINDICATO TRAB. ATIVOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO SE, CNPJ 23.848.492/0001-75, com
sede XXX XXXXXXXX, 000, 00x XXXXX, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE, ora representado(a) por seu pelo(a) DIRETOR, o Sr.(a) XXXXXX XXXXXX DAS DORES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 10568285, emitida pelo(a) SSPMG, e do CPF nº 000.000.000-00 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa pública federal, criada pela Lei nº 4.516/1964, e regida pela Lei nº 5.615/1970, vinculada ao Ministério da Economia (ME), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida em Brasília - DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, doravante denominada SERPRO, ora representada pelos senhores Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 224861517, emitida pela SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00 e Gerente de Negócio Mercado Privado TIAGO FETTER DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 3.066.125.273, emitida pela SSP/RS, CPF nº 000.000.000-00, celebram este contrato com fulcro nos princípios do Direito Privado, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos, e na Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), e, conforme o caso, na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Contrato é o provimento, pelo SERPRO ao CONTRATANTE, de soluções tecnológicas para gestão de margem consignável no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal - SIGEPE/SIAPE, conforme detalhado no Anexo I – Descrição do serviço.
1.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão de obra com dedicação exclusiva.
1.3 Os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Este Contrato será celebrado SEM LICITAÇÃO no caso da CONTRATANTE ser Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou suas Subsidiárias, de acordo com o caput do art. 30, da Lei nº 13.303/16, posto ser o SERPRO o único operacionalizador das consignações no Sistema de Gestão de Pessoas - SIGEPE da União, gerido pelo Ministério da Economia (ME).
2.2 Para as demais CONTRATANTES, este contrato reger-se-á pelo Direito Privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
De acordo com o Processo Administrativo da CONTRATANTE, quando aplicado.
CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Este serviço é padronizado e classificado como de natureza de prestação continuada.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob regime de empreitada, por preço unitário.
CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
A descrição do serviço está disposto no Anexo I – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE
Os Canais de Comunicação estão definidos para cada tipo de pacote escolhido, conforme especificado no Anexo I deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
8.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
8.1.3 Efetuar o correto pagamento dentro dos prazos especificados para os serviços efetivamente prestados e não descontados diretamente na fonte do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
8.1.4 Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo retransmiti-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou, de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Contrato, aplicação das penalidades cabíveis e ressarcimento dos prejuízos causados, excetuando-se as situações em que os referidos dados e informações fizerem parte de relatórios e análises resultantes do exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando os dados e informações forem fornecidas a terceiros por exigências legais.
8.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações forem necessários para o exercício das atividades da CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais.
8.1.6 Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como informar atualizações destes ao SERPRO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
8.1.7 Os serviços não poderão ser utilizados para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. Em casos de suspeita da prática de tais atos, o SERPRO poderá bloquear a sua conta,
bem como rescindir o presente Contrato e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.
8.1.8 Manter cadastro atualizado para permissão de acesso ao serviço objeto deste contrato e operar apenas a(s) modalidade(s) de consignação para o qual foi autorizado pelo ME.
8.1.9 Atender integralmente às condições estabelecidas na legislação pertinente, notadamente no Decreto nº 8.690/2016 e Portaria MP Nº 110/2016, ou instrumentos legais que venham a substituí-los.
8.1.10 Designar, formalmente, representante responsável pelo acompanhamento, controle e fiscalização do contrato.
8.1.11 Responder, por força da lei, civil e penal, pela indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização dos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, sobre os quais deve guardar sigilo, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
8.1.12 Revalidar e atualizar, anualmente, no início de cada exercício, os dados da consignatária no sistema SIGEPE. Este procedimento é necessário para a CONTRATANTE manter-se ativa nos sistemas, conforme determina a regulamentação do ME; caso não atenda essa exigência, será suspensa e, posteriormente, notificado o ME para seu descredenciamento.
8.1.13 Não acessar o sistema de margens consignáveis dos servidores e pensionistas por meio de acesso robotizado.
8.1.14 Realizar lançamentos das operações de consignação somente mediante autorização formal do consignado, por meio de contrato ou instrumento similar.
8.2 São obrigações do SERPRO:
8.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, asseguradas, pela Contratante, as condições necessárias para sua utilização, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
8.2.2 O envio, por e-mail, do relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado. Em caso de não recebimento, a segunda via deverá ser obtida na Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
8.2.3 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
8.2.4 Permitir o acesso ao serviço de gestão de margem consignável somente aos CONSIGNATÁRIOS previamente cadastrados e habilitados, pelo responsável legal da CONTRATANTE, para operar contratos de consignação.
8.2.5 Apresentar ao CONTRATANTE relatório/extrato de prestação de contas, para comprovação dos serviços prestados, com discriminação dos itens faturáveis, seus quantitativos e preços unitários.
8.2.6 Atender aos pedidos de informações formalizados pela CONTRATANTE, por pessoas ou entidades por elas credenciadas, relacionados aos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
Os serviços serão disponibilizados pelo SERPRO em até 05 dias úteis a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
A propriedade intelectual e os direitos autorais de todos os programas de computador e soluções em tecnologia da informação desenvolvidas pelo SERPRO e utilizadas na prestação do serviço, ora contratado, são de propriedade do ME, inclusive a logomarca e o nome comercial do sistema que implementa as consignações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação ou documento conhecidos ou trocados entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como dela derivados, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.
11.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
11.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.2.3 Não é tratada como conhecimentos e informações confidenciais a informação que foi comprovadamente conhecida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
11.3 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e expressa dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
11.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
11.4.1 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
11.4.2 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento integrará Ata lavrada entre seus representantes, para constituir objeto mensurável para efeito de confidencialidade.
11.4.3 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará o responsável nos termos da lei.
11.5 A relação jurídica entabulada entre as partes observa o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais - LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
A CONTRATANTE designa como seu(s) Representante(s) o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº M 2394379, emitida pela SSPMG, e do CPF nº 000.000.000-00, que pode ser contactado(a) através do telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; e Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5982163, emitida pela SSP/MG, e do CPF nº 803.290.986- 91, que pode ser contactado(a) através do telefone (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, consistindo na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, podendo, inclusive, atestar as respectivas Notas Fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no SERPRO Regional Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80, SGAN Xx. X0 Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000
13.2 Para a correta tributação, as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR
14.1 Os valores dos serviços prestados estão disponíveis no Anexo II – Tabela de Preços, deste contrato, e publicados no endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/xxxxxxxxx-x- valores, conforme aprovado pelo ME.
14.2 Será cobrado o valor do Item Faturável (IFA) – Consultoria, para serviços de Consultoria Técnica, sob demanda, cujo atendimento dependerá de análise prévia de viabilidade pelo SERPRO, e será encaminhado respectivo orçamento, para a autorização da CONTRATANTE.
14.3 O serviço de gestão de margem consignável terá tarifa específica por Item Faturável (IFA) “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, por averbação, para cada tipo de consignação, com apuração mensal, baseada na Tabela de Preços do Serpro.
14.3.1 Os valores das tarifas da Tabela de Preço são unitários e estão expressos por tipo de consignação averbada em folha de pagamento do servidor;
14.3.2 A apuração será mensal e ocorrerá após fechamento da folha de pagamento, conforme cronograma definido pelo ME;
14.3.3 O valor total devido pela CONTRATANTE será resultante do somatório da quantidade das linhas averbadas multiplicado pelos valores dos respectivos tipos de consignações (IFA), processadas na folha de pagamento;
14.4 Eventuais divergências de valores apuradas serão ajustadas no faturamento subsequente.
14.5 Os preços contratados já incluem a tributação correspondente para a execução do objeto contratado, conforme
estabelece a legislação tributária vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Serviço de Consultoria: o pagamento deste serviço será realizado por meio de XXX Xxxxxx, por ocasião da apresentação do relatório de prestação de contas.
15.2 Serviço Consignações: os valores devidos pela CONTRATANTE ao SERPRO, por este serviço, serão retidos na fonte diretamente no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal e repassados ao SERPRO pelos órgãos que compõem o Sistema de Pessoal Civil (SIPEC) da Administração Pública Federal e demais órgãos que se utilizam do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, com emissão da correspondente Nota Fiscal liquidada ao CONTRATANTE.
15.3 O período de apuração de serviços prestados será contabilizado após o fechamento da folha de pagamento da Administração Pública Federal.
15.4 A critério exclusivo do SERPRO, será excepcionalmente admitida, em substituição à sistemática acima, Nota Fiscal impressa ou eletrônica e GRU Boleto com vencimento até o vigésimo dia da data de emissão do Boleto.
15.5 Caberá a CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para emissão e envio eletrônico de nota fiscal e guias de pagamentos correspondentes aos serviços prestados.
15.6 Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil do ME.
15.7 As notas fiscais serão enviadas automaticamente para o e-mail cadastrado pela CONTRATANTE, estando também disponível a 0x xxx xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
15.8 O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o CONTRATANTE de realizar o pagamento dos valores por ele devidos, até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por intermédio do portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos para efetivação do pagamento.
15.9 Em caso de emissão de fatura com inconsistências, os valores serão corrigidos no mês subsequente podendo ser compensados ou descontados de acordo com a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTESTAÇÃO DO SERVIÇO
Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará ao SERPRO pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
17.1 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
17.2 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).
17.3 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
17.4 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios;
M = Multa por atraso = 2%
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Nº de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período)
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO
18.1 O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços contratados, conservada sua obrigação pelo pagamento dos serviços já prestados, com os encargos financeiros consequentes.
18.2 Persistindo a situação de inadimplência da CONTRATANTE, por mais de 90 (noventa) dias, o SERPRO poderá rescindir o Contrato.
18.3 Em caso de cobrança judicial, a CONTRATANTE arcará com as custas processuais e os honorários advocatícios dispendidos pelo SERPRO.
18.4 É facultado ao SERPRO o direito de restringir o acesso dos Consignatários inadimplentes aos serviços ora contratados, nos termos da Portaria SEGRT/MP nº 110/2016 ou de outra que vier a substituí-la.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados, via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
20.1 No caso da CONTRATANTE integrar a Administração Pública indireta, este contrato terá a vigência de 60 (sessenta meses).
20.2 Para os demais CONTRATANTES, este contrato tem vigência a partir da sua assinatura por prazo indeterminado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
21.1 Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, o valor dos serviços poderá ser reajustado no mês de janeiro de cada exercício e publicado no portal Área do Cliente (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx).
21.2 O reajuste dos preços será feito pela aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao mês de vencimento, ou na falta deste, por índice equivalente estabelecido pelo Governo Federal.
21.3 As tabelas contendo os valores atualizados estarão disponíveis na Área do Cliente.
21.4 Os preços contratados já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado após seu reajuste, conforme a legislação tributária vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
22.1 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços de parte por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá a CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
22.2 A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
23.1 Em se tratando de CONTRATANTE integrante da Administração Pública, o presente contrato poderá ser encerrado unilateralmente na forma e na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei, respeitada a necessidade de motivação nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.2 Constitui motivo de rescisão do contrato a não validação anual do cadastro da consignatária CONTRATANTE.
23.3 Fica assegurado ao SERPRO a prerrogativa de rescindir antecipadamente o presente instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.
23.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste contrato, feito por parte ME, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de resilição deste CONTRATO, descabendo, por parte da CONTRATANTE, em relação ao SERPRO, direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for. Neste caso, fica o SERPRO livre do aviso-prévio à CONTRATANTE.
23.5 O presente CONTRATO poderá ser extinto, a qualquer tempo, por simples manifestação de vontade de qualquer uma das PARTES mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Os consignatários estão sujeitos às seguintes penalidades, conforme legislação vigente:
I - desativação temporária.
II – descredenciamento.
III – suspensão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS ANTERIORMENTE PRESTADO
25.1 A CONTRATANTE reconhece e confessa neste ato, como devidos ao SERPRO, os serviços objeto deste contrato, descritos na sua cláusula primeira, prestados antes da vigência deste contrato, desde a data de 14/09/2015 até a data da assinatura deste instrumento.
25.2 O pagamento dos serviços prestados, ora reconhecidos, será realizado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrega da nota fiscal ao CONTRATANTE.
25.3 O disposto nesta cláusula não se aplica aos contratantes que não fizeram uso do serviço anteriormente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caso a CONTRATANTE seja integrante da Administração Pública, competir-lhe-á a publicação, conforme a Lei 13.303/2016 caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial e na internet.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Eventuais alterações, atualizações ou aprimoramentos dos termos deste Contrato serão previamente notificadas pelo SERPRO. A versão alterada, atualizada ou aprimorada terá efeitos prospectivos e sua aceitação será condição para a continuidade da prestação dos serviços, facultada, em qualquer caso, a rescisão contratual, respeitados os débitos aferidos e não quitados.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato, que, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes contratantes.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1 DEFINIÇÕES
I – CONSIGNATÁRIO: destinatário de créditos resultantes de consignações, em decorrência de relação jurídica que a autorize;
II – CONSIGNANTE: órgão ou entidade da administração Pública Federal direta ou indireta, que procede, por intermédio do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal, descontos compulsórios e consignações facultativas na ficha financeira do consignado, em favor do consignatário;
III – CONSIGNADO: aquele cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal e que tenha estabelecido com consignatário relação jurídica que autorize consignação;
IV – MARGEM CONSIGNÁVEL: margem limite disponível para realização de empréstimos consignados;
V – RUBRICAS: é o nível de detalhamento visando à precisão na especificação das despesas e dos recursos financeiros;
VI – CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e formal do interessado;
VII – SERPRO: entidade responsável pela operacionalização do serviço Consignações no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, conforme legislação vigente definida pelo ME e o SERPRO, que regulamenta o tema;
VIII – DESCONTO: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial;
IX – CONSIGNAÇÃO: valor deduzido de remuneração, subsídio, provento, pensão ou salário, mediante autorização prévia e expressa do consignado;
X – DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA: inabilitação do consignatário, com a vedação da inclusão de novas consignações no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
XI - DESCADASTRAMENTO: inabilitação do consignatário, com a rescisão do contrato firmado com o responsável pela operacionalização das consignações, bem como a desativação da rubrica, a perda da condição de cadastrado e a consequente interrupção de qualquer operação de consignação no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal;
XII – SUSPENSÃO: inabilitação do Consignatário, com a vedação da inclusão de novas consignações e a interrupção do processamento mensal das consignações já cadastradas no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, em respeito ao art. 13, concomitante com art. 24 da Portaria 110/2016-MP ou instrumentos legais que venham a substituí-los;
2 Descrição dos Serviços:
2.1 Cadastramento e habilitação dos consignatários:
2.1.1 Receber e analisar a documentação dos consignatários;
2.1.2 Efetuar o cadastramento dos consignatários de acordo com a regulamentação e requisitos definidos pelo ME;
2.1.3 Validar anualmente o cadastro do consignatário, mediante a verificação da manutenção dos requisitos definidos pelo ME, na hipótese de contrato com vigência superior a doze meses;
2.1.4 Disponibilizar serviço de atendimento e suporte aos consignatários;
2.1.5 Efetuar a rescisão do contrato firmado com o consignatário quando de seu descadastramento pelo ME;
2.1.6 Prestar informações sobre o processo de cadastramento e habilitação dos consignatários.
2.2 Gestão da margem consignável dos consignados:
2.2.1 Manter atualizada a margem consignável dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
2.2.2 Disponibilizar para consulta dos consignatários a margem consignável dos consignados mediante autorização;
2.2.3 Prestar informações sobre a gestão da margem consignável dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
2.3 Recepção e envio de informações de consignações para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal:
2.3.1 Recepcionar informações dos contratos de consignação dos consignatários;
2.3.2 Disponibilizar aos consignatários informações dos contratos de consignações destes com o consignado;
2.3.3 Enviar as informações dos contratos de consignação dos consignatários para processamento no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal;
2.3.4 Disponibilizar informações do processamento dos contratos de consignação no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
2.4 Disponibilização:
2.4.1 API (Application Programming Interface) de geração de código de autorização de consignações, ou outra que venha a substituí-la;
2.4.2 Contracheque do servidor para as consignatárias, mediante autorização do servidor, podendo ser descontinuado, a qualquer tempo, por força de legislação ou desautorização do servidor;
2.4.3 Serviço de migração de carteiras de consignados entre consignatários, desde que acordado entre as partes e respeitando a legislação vigente de cada órgão controlador, análise do SERPRO e autorização do Ministério da Economia;
2.4.4 Outras funcionalidades que venham a ser incorporadas nos serviços prestados.
2.5 Consultoria:
2.5.1 Serviço especializado de consultoria técnica, sob demanda do CONTRATANTE e mediante prévia aprovação
de orçamento.
2.6 Características dos serviços:
2.6.1 Para o cadastramento e validação anual serão observados procedimentos previstos na Portaria MP nº 110/2016, ou instrumentos legais que venham a substituí-la, sendo o acesso à funcionalidade realizado obrigatoriamente por meio de certificação digital;
2.6.2 O fornecimento de certificado digital depende de contratação específica.
2.7 Itens Faturáveis:
2.7.1 Serviço de Gestão da Margem das Consignações: será cobrada tarifa por meio do Item Faturável “Lançamento de Desconto Consignado Processado na Folha de Pagamento”, especificando o tipo de operação;
2.7.2 Serviço de Consultoria: será cobrada por meio do Item Faturável “Consultoria Técnica”, de acordo com a demanda do CONTRATANTE.
2.8 Migração de Rubricas:
2.8.1 A Contratante poderá solicitar, à Contratada, migração de rubrica(s) ativa (s) no Sistema de Gestão de Pessoas, quando ocorrer incorporação, fusão, cisão ou cessão parcial ou total de carteira de créditos consignados de instituições consignatárias;
2.8.2 A Contratante, ou incorporadora, solicitará à Contratante, a migração da (s) rubrica(s) ativa (as) no Sistema de Gestão de Pessoas e operadas pela instituição incorporada, apenas e somente quando a(s) incorporada(s) for(em) consignatária(s) do SIGEPE;
2.8.3 O atendimento a demanda de migração de rubrica(s), pela Contratante, está condicionado a quitação de débitos remanescentes da instituição incorporada, relativos a serviços prestados pela Contratada, tendo, ou não, a incorporada contrato firmado com o SERPRO, ou que opere por força de convênio ou liminar;
2.8.4 A migração de rubrica só é possível para rubricas do mesmo tipo, conforme especificado pela legislação vigente.
3 DA COMUNICAÇÃO E SUPORTE:
3.1 O SERPRO realizará o atendimento ao usuário pela Central de Serviço SERPRO – CSS, que poderá ser acionada pelo telefone 00000000000, pelo e-mail xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou pela home page xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xxx.xx, com atendimento das 7 h às 22 h, sendo 15 (quinze) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana;
3.2 Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 1º Nível
O atendimento será sustentado por scripts de 1º nível, que correspondem ao roteiro de soluções mapeadas para
nível, a CSS encaminhará o acionamento do usuário para o 2º nível de atendimento.
3.3 Atendimento aos Usuários dos Sistemas em 2º Nível
O atendimento de 2º nível será realizado por Comunidades de Atendimento do SERPRO. Caso a solução dada ao problema no atendimento de 2º nível não seja satisfatória e não atenda à demanda do usuário, o acionamento será encaminhado pela Comunidade para o Escritório de Atendimento ao Mercado – Consignatários.
3.4 Escritório de Atendimento ao Mercado - Consignatários
O Escritório atuará na solução de problemas complexos encaminhados pela Comunidade de Atendimento de 2º nível, via ambiente de sistema próprio do Serpro, pelo telefone 00 0000-0000 ou presencialmente no endereço SGAN, Quadra 601, Módulo V, Rótula 1º Andar do SERPRO, Térreo, Brasília, DF.
ANEXO II - TABELA DE PREÇOS
Tabela de Preços - Serviço de Gestão de Margem Consignável | |||
IFA | Serviço | Resumo do Tipo | Tarifa |
Lançamento de Consignação Processada na Folha de Pagamento - Tipo 1 | Serviço de Gestão de consignação Tipo 1 | Seguro de Vida, Fundação, Autogestão, Cooperativa, Habitação, Previdência complementar | R$ 2,65 |
Lançamento de Consignação Processada na Folha de Pagamento - Tipo 2 | Serviço de Gestão de consignação Tipo 2 | Plano de saúde conveniado com a União | R$ 2,65 |
Lançamento de Consignação Processada na Folha de Pagamento - Tipo 3 | Serviço de Gestão de consignação Tipo 3 | Banco oficiais e cooperativas de crédito | R$ 2,65 |
Lançamento de Consignação Processada na Folha de Pagamento - Tipo 4 | Serviço de Gestão de consignação Tipo 4 | Banco privado, Previdência privada, Plano de saúde privado ou autogestão patrocinada, Demais casos. | R$ 2,65 |
Lançamento de Consignação Processada na Folha de Pagamento - Tipo 5 | Serviço de Gestão de consignação Tipo 5 | Sindicatos | Isento |
ANEXO III - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DA CONTRATANTE
CNPJ: | 23.848.492/0001-75 |
Endereço: | XXX XXXXXXXX, 000, 00x XXXXX, XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX |
Cidade/UF: | BELO HORIZONTE/MG |
CEP: | 30170120 |
Email: | |
InscriçãoMunicipal: | 01275510016 / BELO HORIZONTE-MG |
Inscrição Estadual: | isento |
Contato Financeiro | |||
CPF | Nome | Telefone | |
000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | (00) 0000-0000 | |
000.000.000-00 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | (00) 0000-0000 |