CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1628/2022 – FHE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1628/2022 – FHE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO ENTRE A FHE E A J L XXXXX XX XXXXX ME.
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimônio próprio e exclusivamente privado, cujo funcionamento não é custeado por recursos públicos. A Fundação Habitacional do Exército, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX, xx Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35, CF/DF nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu Diretor Administrativo, na forma autorizada pela Procuração de 4/2/2022, lavrada pelo Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília, livro 3124, folha 146, Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 589.827 SSP/DF, brasileiro,
divorciado, militar da reserva, residente e domiciliado em Brasília/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a X X XXXXX XX XXXXX ME, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxx X, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ n.º 13.091.410/0001-37, Inscrição Municipal nº 04821130013430, neste ato, representada por sua Titular, conforme 4ª Alteração do Requerimento de Empresário, de 21/11/2018, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF n.º 000.000.000-00, da CI n.º 396332 PTC/AP,
brasileira, empresária, casada, residente e domiciliada em Amapá/AP, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços, conforme Aviso de Contratação Direta n.º 683/2022, de 14/4/2022 em conformidade com art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e Proposta Comercial da CONTRATADA, de 22/4/2022, parte integrante deste contrato, regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica, por dispensa de licitação, com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos para execução de serviços de limpeza em empreendimento de propriedade da Fundação Habitacional do Exército - FHE, localizado na XXXX 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX, área total de 1.000,00m², tudo conforme tabela a seguir e especificações técnicas contidas do Projeto Básico, Anexo I, do Aviso de Contratação Direta n.º 683/2022.
Item | Categoria | Período | Horário | Dias da Semana | Postos | Nº de Profissionais |
1. | Servente de limpeza | Diurno | 8 horas (8h às 12h e das 14h às 18h) | Segunda a sexta- feira | 1 | 1 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados no local e horário descrito no subitem 1.1 do objeto deste contrato.
2.2. A carga horária semanal deverá obedecer à legislação vigente para a categoria, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho.
1.2. As especificações detalhadas e demais informações relativas à prestação dos serviços objeto deste contrato encontram-se no Projeto Básico, Anexo I, do Aviso de Contratação Direta nº 683/2022.
2.3. Os serviços de limpeza, asseio e conservação contratados deverão ser executados dentro dos parâmetros, rotinas, periodicidade e especificações estabelecidas no Projeto Básico e conforme as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis.
2.4. Os serviços de limpeza, asseio e conservação contratados deverão ser prestados de forma completa, eficiente, contínua e executados de modo a não causar prejuízos ao andamento normal dos trabalhos da CONTRATANTE.
2.5. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todos os equipamentos, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), necessários para o bom desenvolvimento dos serviços continuados de limpeza e conservação.
2.6. Os equipamentos deverão ser disponibilizados com todos os acessórios necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição dos equipamentos ou acessórios, quando necessário, sob suas expensas e exclusiva responsabilidade.
2.7. As máquinas e os equipamentos que exigem energia elétrica para funcionamento deverão ser compatíveis com as instalações elétricas disponíveis nas dependências da CONTRATANTE.
2.8. A CONTRATANTE e a CONTRATADA são pessoas jurídicas totalmente distintas e independentes, este contrato não representa nenhuma forma de sociedade, pelo que os profissionais terceirizados designados pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços atuarão sem qualquer subordinação laboral à CONTRATANTE, não ensejando nenhum vínculo ou relação de trabalho com a CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 34.587,84 (trinta e quatro mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), pelo período de 6 (seis) meses.
3.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios, consignado por seu orçamento. Centro de custo: GEOPI. Conta contábil/orçamentaria: 819990011020001.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários à execução do objeto do contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, devidamente atualizado, sendo firmados, para isto, aditamentos ao contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem do orçamento
constante da proposta, os ditos preços unitários deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
3.4. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: frete, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamentos, alimentação, salários, honorários, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, materiais e equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços objeto deste contrato o valor mensal de R$ 5.764,64 (cinco mil, setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), desde que atendidos os Índices de Medição de Resultado, conforme Apêndice “A”, deste contrato, conforme discriminado na Planilha de Custo e Formação de Preço, parte integrante deste contrato.
4.2. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas Notas Fiscais, serão os abaixo discriminados:
Razão Social: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO CNPJ: 00.643.742/0001-35
CF/DF: 07483284/001-05
End.: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, X/Xx - XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx: XXXXXXXX/XX CEP: 70.630-902
4.2.1. O pagamento será liquidado em até 10 (dez) dias úteis após a entrada da nota fiscal na Gerência de Compras e Contratos - GECOC, desde que o serviço esteja devidamente prestado mediante a apresentação do respectivo Termo de Aceite.
4.2.2. A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível, à CONTRATADA, encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
4.2.3. A liberação das Notas Fiscais (NFe/DANFE) para pagamento está condicionada ao atendimento dos Índices de Redução de Resultado, Apêndice “A”, deste contrato, ao preenchimento correto, ao atesto pela fiscalização e a apresentação dos documentos previstos abaixo, podendo ensejar na contagem de novo prazo para o efetivo pagamento após a regularização das pendências.
a. Certificado de Regularidade de Situação – CRF/FGTS;
b. Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Certidões Negativas de Tributos Estaduais e Municipais;
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e. Termo de Rescisão dos Contratos de Trabalho – TRCT, relativo ao empregado vinculado aos serviços prestados e dispensado antes do término da prestação dos serviços;
f. Guia de recolhimento da Previdência Social – GPS;
g. Guias de Recolhimento do FGTS – GFIP, bem como os extratos de depósito, individualizados, dos empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE;
h. Comprovantes dos pagamentos referentes às verbas trabalhistas do mês anterior ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal, relativas a todos os empregados que prestam serviço para a CONTRATANTE, bem como dos comprovantes de recebimento do vale transporte e vale alimentação.
i. apólice e os comprovantes de pagamentos das parcelas do seguro garantia, quando o caso.
j. as certidões das alíneas “a” a “d”. poderão ser substituídas pelo Certificado de Registro
Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
x. a CONTRATANTE solicitará para a CONTRATADA a comprovação, por amostragem, da regularidade para com os empregados da CONTRATADA, que efetivamente, participarem da execução do contrato, quanto a:
k1) o pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
k2) à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
k3) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido; k4) aos depósitos do FGTS;
l) Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações de que trata da alínea “k” a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
4.2.4. Na impossibilidade de emissão de carta de correção, a Nota Fiscal irregularmente preenchida, deverá ser cancelada pela CONTRATADA, após a comunicação da CONTRATANTE. Será contado novo prazo para o efetivo pagamento, após a entrega da nota fiscal devidamente corrigida. A devolução da nota fiscal não servirá de pretexto à suspensão dos serviços, do pagamento devido a empregados ou à inadimplência de qualquer obrigação financeira decorrente da execução do contrato ou mesmo ao descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais.
4.2.5. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar as retenções tributárias incidentes nos percentuais e alíquotas determinados por Leis e Decretos, para as quais a CONTRATADA deverá destacar na Nota Fiscal os respectivos valores das retenções cabíveis.
4.2.6. A CONTRATADA optante pelo Simples Nacional, não enquadrada no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, que por xxxxxxx, venha a ser contratada deverá apresentar cópia dos ofícios com os comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação a opção por tal regime tributário) à respectiva Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
4.3. Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a Fundação Habitacional do Exército – FHE, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Receita Federal do Brasil,
para que estas efetuem a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações.
4.4. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações abaixo devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
Nome do Favorecido – X X XXXXX XX XXXXX ME CNPJ – 13.091.410/0001-37
Número do Banco - 001
Nome do Banco – Banco do Brasil S/A Número da Agência Bancária – 8123-X Número da Conta Corrente – 4518-7 Modalidade de Conta – CONTA CORRENTE
4.5. Na hipótese de devolução do pagamento pelo sistema bancário em virtude de divergências nas informações cadastrais oriundas da CONTRATADA, a CONTRATANTE fica autorizada a descontar o valor correspondente a tarifa bancária resultante da nova transação para quitação das obrigações contratadas.
4.6. Os pagamentos estão condicionados à apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos relativos à Cláusula Décima Terceira.
4.7. Caso a CONTRATADA não honre com o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada, mediante prévia comunicação, a deduzir das faturas os respectivos valores e efetuar o seu pagamento direto. Sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo que a comunicação deste fato a CONTRATANTE até a data do adimplemento da obrigação poderá ser considerada como atenuante quando da aplicação das penalidades.
4.8. Na impossibilidade de pagamento direto pela CONTRATANTE, os valores retidos serão depositados cautelarmente junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, contribuições sociais e FGTS.
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1. O prazo global para a prestação dos serviços é de 6 (seis) meses, contados da data definida na Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE.
6. CLÁUSULA QUINTA – REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1. Reajuste dos materiais:
6.1.1. Em virtude de o prazo do serviço ser inferior a 1 (um) ano, não haverá reajuste dos insumos diversos (materiais) deste contrato.
6.2. Repactuação dos serviços:
6.2.1. Somente ocorrerá a repactuação dos serviços contratados, se durante a vigência deste contrato, entrar em vigor novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria Profissional dos Empregados da CONTRATADA, ou equivalente, que estipulou o salário vigente à época da apresentação da proposta;
6.2.2. A CONTRATADA deverá submeter à análise e aprovação da CONTRATANTE nova Planilha de Custos e Formação de Preços, bem como cópia do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo ou equivalente.
6.2.3. As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
6.2.4. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
6.2.5. O prazo acima ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não providenciar as correções necessárias ou não apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
6.2.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
7.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
7.1.2. iniciar os serviços na data estabelecida na ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE;
7.1.3. disponibilizar mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários ao perfeito cumprimento do contrato e compatíveis com os locais de execução dos serviços;
7.1.4. repor os equipamentos e utensílios que sofrerem desgastes ou quebras pelo uso, mantendo a disponibilidade do quantitativo necessário à execução dos serviços contratados;
7.1.5. apresentar, quando for necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão o imóvel para a execução do serviço;
7.1.6. preservar a segurança de terceiros e transeuntes próximos aos locais, durante a execução dos trabalhos;
7.1.7. respeitar e fazer com que seus empregados e demais contratados respeitem as normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de segurança e proteção individual e coletiva conforme a prestação do serviço;
7.1.8. instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
7.1.9. quando houver danos em quaisquer locais de execução dos serviços, causados pela CONTRATADA, seus empregados e prepostos, a CONTRATADA será responsável por recompor as partes danificadas, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.10. registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos funcionários dos postos de trabalho, permitindo que a fiscalização da CONTRATANTE acesse aos respectivos dados;
7.1.11. apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição civil de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações da CONTRATANTE;
7.1.12. prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
7.1.13. providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que apresente conduta inconveniente, não possuam a qualificação mínima exigida e, ou por solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada.
7.1.14. cumprir as normas e regulamento internos da CONTRATANTE;
7.1.15. manter devidamente uniformizados, registrados e identificados por meio de crachás com fotografias recentes, seus empregados que prestarem serviços nas instalações da CONTRATANTE. Neste caso, a seu critério, a CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação da CTPS para confirmação do registro;
7.1.16. viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, os meios necessários para:
7.1.16.1. o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias e para ao FGTS foram recolhidas;
7.1.16.2. a obtenção do Cartão Cidadão pelos empregados junto à Caixa Econômica Federal;
7.1.16.3. a obtenção de extratos individuais de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
7.1.17. assumir toda e qualquer responsabilidade no que se refere à relação com seus empregados, inclusive quanto ao fornecimento de auxílio-alimentação, auxílio-transporte e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias, isentando a CONTRATANTE de qualquer reponsabilidade solidária.
7.1.18. substituir em caso de falta, afastamento ou por incapacidade do profissional, sem qualquer acréscimo de custo à CONTRATANTE, os seus empregados que executarão os serviços contratados;
7.1.19. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total reponsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha a vitimar seus empregados, em decorrência do objeto contratado;
7.1.20. providenciar a substituição imediata dos profissionais alocados ao serviço que não possuam a qualificação mínima exigida, ou por solicitação da CONTRATANTE, devidamente justificada;
7.1.21. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado com conduta inconveniente.
7.1.22. comunicar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio da CONTRATANTE, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
7.1.23. facilitar a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, possibilitando pronto acesso aos serviços em execução e atendendo no prazo assinalado pela CONTRATANTE as observações e exigências que lhe forem apresentadas;
7.1.24. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
7.1.25. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.26. cumprir os trabalhos especificados no objeto deste contrato, de acordo com os prazos e condições vigentes, estabelecidos pela CONTRATANTE, observados os parâmetros e rotinas atinentes à boa técnica e as normas jurídicas aplicáveis à prestação dos serviços;
7.1.26.1. caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos neste contrato ou interrompa a prestação dos serviços por prazo previamente determinado, o valor devido pela CONTRATANTE será proporcional aos dias de efetiva prestação de serviços;
7.1.27. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que a presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
7.1.28. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à sua atividade, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir nenhum documento, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
7.1.29. não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
7.1.30. ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA;
7.1.31. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; e
7.1.32. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
8.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. acompanhar e supervisionar os serviços a serem executados pela CONTRATADA;
8.1.4. proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
8.1.5. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas nas execuções dos serviços, fixando-lhe prazos para correções;
8.1.6. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
8.1.7. exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de qualquer empregado quando não possuir a qualificação mínima ou sempre que sua conduta for julgada insatisfatória ou inconveniente para a CONTRATANTE;
8.1.8. efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nas datas previstas, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA;
1.3. fiscalizar a fiel observância das disposições do Projeto Básico, Anexo I, do Aviso de Contratação Direta n.º 683/2022, por meio de empregado designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando à CONTRATADA as falhas, faltas ou defeitos, determinando prazo para regularização das mesmas.
9. CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
9.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
9.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
9.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
9.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso à relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
9.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
9.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
10.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
10.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709, de 2018.
10.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula.
10.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela POUPEX.
10.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
10.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
10.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
10.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
10.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
10.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus
subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
10.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
10.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
10.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
10.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
10.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
10.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
10.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até 31 de julho de 2023.
11.2. Caso as partes não se interessem pela prorrogação deste contrato, deverão manifestar sua vontade, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual.
11.3. Caso as partes se interessem pela renovação deste contrato, a CONTRATADA deverá rever os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação, os quais deverão ser eliminados da nova Planilha de Custo e Formação de Preços, sob pena de não renovação do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Fica estabelecido o Instrumento de Medição de Serviço – IMR, com o objetivo de medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA na prestação dos serviços, referente ao objeto deste contrato, conforme Apêndice “A”, deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
13.1.1. O Gestor, juntamente com os fiscais, deverá acompanhar a prestação dos serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização dos serviços objeto deste contrato.
13.1.2. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento da nota fiscal não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estabelecidas quando da contratação.
13.1.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
13.1.4. Na fiscalização do cumprimento das obrigações editalícias, trabalhistas e sociais, a CONTRATADA deverá apresentar:
I) No primeiro mês da prestação dos serviços:
a. relação dos empregados que prestarão serviços vinculados ao presente contrato, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos, com a indicação dos responsáveis técnicos, quando necessário;
c. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços à CONTRATANTE;
II) A qualquer tempo, quando solicitado pela CONTRATANTE:
a. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade CONTRATANTE;
c. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços de qualquer empregado;
d. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
III) Quando da rescisão ou extinção do contrato:
a. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço à CONTRATANTE, que eventualmente forem dispensados, devidamente homologados;
b. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
13.1.5. No caso de eventual irregularidade constatada na apresentação dos documentos elencados nesta cláusula, poderá ensejar a suspensão do pagamento até que haja a regularização da pendência por parte da CONTRATADA, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem prejuízo da possibilidade da incidência de multa contratual conforme Cláusula Décima Sétima.
13.1.6. A CONTRATANTE poderá ainda, a seu critério, realizar o pagamento das obrigações de natureza trabalhista, diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução do objeto deste contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESILIÇÃO DO CONTRATO
14.1. Independentemente de justificativa e sem que caiba qualquer indenização à outra parte, este contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, mediante comunicação feita por escrito e com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
14.2. Sendo resilido o presente contrato, o pagamento devido será proporcional aos serviços prestados e devidamente atestados pela CONTRATANTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, equivalente a 5% do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser por ela escolhida:
a) caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou
b) seguro garantia; ou
c) fiança bancária.
15.1.1. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
15.1.2. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias, de prejuízos decorrentes de acidentes de trabalho e de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, relativas ao objeto do contrato.
15.1.3. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá ter validade durante toda a execução do contrato e vigorar mais 3 (três) meses após o término do prazo de execução dos serviços contratados, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.2. Atraso na apresentação da Garantia:
15.2.1. 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até no máximo 2% (dois por cento), no caso da inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia de execução do contrato.
15.2.2. caso a garantia contratual não seja apresentada de acordo com as exigências previstas nesta cláusula, a CONTRATANTE reterá parte do pagamento mensal da CONTRATADA para formação de reserva financeira, em valor equivalente ao da regular garantia contratual, sem prejuízos das sanções cabíveis.
15.2.3. Os valores retidos ficarão reservados em conta orçamentária, a título de garantia, e por esta razão, não serão objeto de qualquer atualização monetária.
15.2.4. A liberação dos valores retidos fica condicionada à execução plena do contrato ou à apresentação de garantia idônea por parte da CONTRATADA, nos termos das alíneas “a” a “c”, do item 15.1.
15.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.4. Da restituição da garantia:
15.4.1. Em se tratando de caução em moeda, a garantia somente será restituída, conforme o disposto no §4º do art. 96, da Lei nº 14.133, de 2021 e a IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, após o término do prazo para execução dos serviços contratados, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato e ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) termo de rescisão do contrato de trabalho do empregado prestador do serviço, devidamente homologado quando exigido pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimentos das contribuições sociais (INSS e FGTS), referente à rescisão contratual;
c) extrato dos depósitos efetuados na conta vinculada individual do FGTS do empregado dispensado; e
d) exame médico demissional do empregado dispensado.
15.4.2. Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo para execução dos serviços contratados, a garantia será utilizada para o pagamento das mesmas diretamente pela FHE (art. 19, inciso V da IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
15.4.3. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde as datas dos pagamentos das Notas Fiscais até a data de assinatura do Termo Circunstanciado.
15.4.4. Após o prazo de 90 (noventa) dias após o término do prazo de execução, caso não existam ocorrências de sinistros, a CONTRATADA será considerada isenta de responsabilidade da garantia.
15.4.5. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
16.1. As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas pela CONTRATANTE em Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome do prestador de serviço, nos percentuais indicados na IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
16.2. A liberação dos valores depositados na conta-depósito Vinculada – bloqueada para movimentação será autorizada pela CONTRATANTE, para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
c) multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
16.3. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a CONTRATANTE e a instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
16.4. Os valores referentes às provisões mencionadas neste contrato que sejam retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
16.5. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta- depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
16.6. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
17.1. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais dá, à CONTRATANTE, o direito de aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa à CONTRATADA para que se manifeste no prazo de até 15 (quinze) dias úteis:
17.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. der causa à inexecução total do contrato;
17.1.3. não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.4. não entregar documentação exigida para a contratação (ordem de serviço e outros documentos), quando convocado dentro do prazo estabelecido;
17.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
17.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta desta empresa;
17.2.2.1.Impedimento de licitar e contratar com a FHE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
17.2.2.2.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
17.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.3.4. os danos que dela provierem para a FHE;
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela FHE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste contrato, em hipótese alguma, afastará a obrigação de reparação integral do dano causado à FHE.
17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
17.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA.
17.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1. As alterações ou revisões das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, em conformidade com os preços e condições vigentes neste contrato, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados dos seguros contra risco de engenharia e de garantia.
18.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante negociação entre as partes.
18.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros, e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax e demais dados que, porventura, venham a interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CONDIÇÕES GERAIS
19.1. O Aviso de Contratação Direta, a Proposta Comercial de Preço e a Planilha de Custo e Formação de Preço, apresentadas pela CONTRATADA, são partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, e juntamente com este instrumento, constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
19.2. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram à CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens pela CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX
Brasília/DF, 3 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXX:49915444753 Dados: 2022.05.04 16:45:16
-03'00'
MARQUES
NUNES
MARQUES NUNES Dados: 2022.05.03
14:56:21 -03'00'
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO-FHE XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATANTE | J L XXXXX XX XXXXX ME JÉSSICA XXXXX XXXXXXX NUNES CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:70331723700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX:70331723700
Dados: 2022.05.03 17:37:58 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:93233574134
Dados: 2022.05.04 15:47:43 -03'00'
NOME: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | NOME: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
APÊNDICE “A” – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1.0. DA DEFINIÇÃO
a) Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços,
identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
b) Este anexo é parte indissociável do contrato firmada a partir do Aviso de Contratação Direta e de seus demais anexos, pontuando a prestação de serviços continuados, de limpeza, asseio e conservação da CONTRATADA, com emprego de mão de obra, materiais e equipamentos para execução de serviços de limpeza em empreendimento de propriedade da Fundação Habitacional do Exército - FHE, localizado na SQXX 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx-XX.
c) Serão considerados, para subsidiar o gestor/fiscal técnico do contrato, os relatos encaminhados por empregados, colaboradores e demais usuários das dependências da sede da CONTRATADA.
d) Na existência de irregularidades na prestação dos serviços, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, podendo ser verbal ou por escrito, estipulando prazo para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
e) Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE adotará o Instrumento de Medição de Resultado – IMR em conformidade com a IN SLTI/MPDG nº 5/2017.
f) Serão definidos graus de pontuação para cada tipo de ocorrência. As pontuações definidas não isentarão a CONTRATADA das sanções previstas neste contrato.
g) O Instrumento de Medição de Resultado contemplará 6 (seis) indicadores e as respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização do contrato:
ITEM | INDICADOR |
1. | Deixar de executar os serviços de limpeza em parte do empreendimento |
2. | Deixar de retirar o lixo resultante dos serviços de limpeza |
3. | Deixar de retirar o(s) entulho(s) depositado(s) no empreendimento ou na parte externa frontal do imóvel, até o limite do meio-fio |
4. | Deixar de executar os serviços no prazo estabelecido |
5. | Deixar de executar determinação e notificação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado |
6. | Permitir ou causar danos ao patrimônio da FHE,de terceiros, a integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letaisdentro das dependências |
h) Os Indicadores propostos implicam em variáveis que estão sob controle da CONTRATANTE e permitem a mensuração da qualidade e eficiência dos serviços contatados.
i) A fiscalização da CONTRATANTE acompanhará o desempenho da CONTRATADA com base nos indicadores propostos e utilizará formulários de controle e checklist dos serviços, conforme modelos constantes deste ANEXO.
j) Durante a execução dos serviços, a fiscalização realizará vistoria aleatória, podendo, a seu critério, repetir o checklist em outros dias no caso de não atendimento da meta.
k) O resultado da avaliação mensal dos indicadores será entregue ao preposto até o 5° dia útil do mês subsequente para subsidiar eventuais ajustes no próximo faturamento.
2.0. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO
a) Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 6 (seis) indicadores,
conforme alínea “e” do item 1.0. do apêndice “A” deste instrumento.
b) As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.
INDICADOR 1 – Deixar de executar os serviços de limpeza em parte do empreendimento | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de executar os serviços de limpeza em parte do empreendimento |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
INDICADOR 2 – Deixar de retirar o lixo resultante dos serviços de limpeza | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de retirar o lixo resultante dos serviços de limpeza |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
INDICADOR 3 – Deixar de retirar o(s) entulho(s) depositado(s) no empreendimento ou na parte externa frontal do imóvel, até o limite do meio-fio | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de retirar o(s) entulho(s) depositado(s) no empreendimento ou na parte externa frontal do imóvel, até o limite do meio-fio |
Meta a cumprir | Nenhuma notificação no mês. |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
INDICADOR 4 – Deixar de executar os serviços no prazo estabelecido. | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de executar os serviços no prazo estabelecido |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
INDICADOR 5 – Deixar de executar determinação e notificação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Deixar de executar determinação e notificação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
INDICADOR 6 – Permitir ou causar danos ao patrimônio da FHE,de terceiros, a integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Ocorrência | Permitir ou causar danos ao patrimônio da FHE,de terceiros, a integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letaisdentro das dependências |
Meta a cumprir | Nenhuma ocorrência no mês |
Sanções | Ver cláusula de penalidade no contrato. |
3.0. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço | Pagamento devido | Fator de Ajuste de nível de serviço |
De 0 a 1 ocorrência | 100% do valor previsto | 1,00 |
De 2 a 3 ocorrências | 95% do valor previsto | 0,95 |
De 4 a 5 ocorrências | 90% do valor previsto | 0,90 |
Acima de 6 ocorrências | 90% do valor previsto mais multa | 0,90 + Avaliar necessidade de aplicação de multa contratual |
Valor devido por ordem de serviço
=
[(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]
b) A avaliação acima de 6 pontuações, por 3 (três) vezes, ensejarão a rescisão do contrato.
4.0. CHECK LIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS
INDICADOR | QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS POR MÊS |
Deixar de executar os serviços de limpeza em parte do empreendimento | |
Deixar de retirar o lixo resultante dos serviços de limpeza | |
Deixar de retirar o(s) entulho(s) depositado(s) no empreendimento ou na parte externa frontal do imóvel, até o limite do meio-fio | |
Deixar de executar os serviços no prazo estabelecido | |
Deixar de executar determinação e notificação da FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado | |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da FHE,de terceiros, a integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letaisdentro das dependências | |
PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO |
APÊNDICE “B” - CLASSIFICAÇÃO DE FALTAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
No caso de aplicação das sanções estabelecidas no contrato, assim são definidas as possíveis faltas cometidas pela CONTRATADA, de acordo com a característica e possibilidade de punição.
Cabe esclarecer que os exemplos não são limitantes e podem sofrer adaptações e acréscimos.
CLASSIFICAÇÃO | PUNIÇÃO | CARACTERÍSTICA | EXEMPLOS |
FALTAS LEVES | Advertência e/ou multas | - Inexecução parcial de deveres de pequena relevância que não acarretam prejuízos aos serviços e/ou patrimônio da CONTRATANTE; - Não prejudicam a regular prestação dos serviços | - Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá. - Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. - Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. - Deixar de registrar e controlar a assiduidade dos profissionais designados para executar o objeto do contrato. - Atrasos constantes e/ou não justificados. - Deixar de substituir profissional que apresente conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. |
CLASSIFICAÇÃO | PUNIÇÃO | CARACTERÍSTICA | EXEMPLOS |
- Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada. - Deixar de apresentar a escala de trabalho de acordo com as obrigações da CONTRATADA. - Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora quando for o caso. | |||
FALTAS GRAVES | Advertência e/ou multas | - Inexecução parcial das obrigações que acarretem ou não prejuízos aos serviços da CONTRATANTE; - Inviabilização parcial da execução do Contrato, notadamente em decorrência de conduta culposa da CONTRATADA. | - Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. - Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, sem motivo justificado. - Fornecer informação duvidosa de serviço ou substituição de material. - Não apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. - Retirar das dependências da CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais, previstos no Contrato, sem |
CLASSIFICAÇÃO | PUNIÇÃO | CARACTERÍSTICA | EXEMPLOS |
autorização prévia do responsável. - Deixar de apresentar quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. - Não fornecer os equipamentos relacionados com a prestação dos serviços nos prazos acordados. - Não atender a convocações para tratar de assuntos inerentes ao Contrato, ou não apresentar justificativa formal aceita pela CONTRATANTE. - Acumulação de mais de quatro (4) advertências no período de um ano. - Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. | |||
- Inexecução total | |||
FALTAS GRAVÍSSIMAS | Advertências e/ou multas e/ou impedimento de licitar com a CONTRATANTE | das obrigações que acarretam prejuízos relevantes aos serviços da CONTRATANTE; | - Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. - Permitir situação que crie a |
por até 2 anos | possibilidade de causar ou que | ||
- Inviabilização total | cause danos físico, lesão | ||
da execução do |
CLASSIFICAÇÃO | PUNIÇÃO | CARACTERÍSTICA | EXEMPLOS |
Contrato em decorrência de conduta culposa ou dolosa da CONTRATADA | corporal ou consequências letais ao patrimônio ou a terceiros. - Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo. - Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato. - Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado. - Outros a serem informados pela gerência fiscalizadora, quando for o caso. - Não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais, não pagamento ou pagamento em atraso do salário, auxílio alimentação vales-transportes, seguros, encargos fiscais e sociais, ou outra despesa direta e/ou indireta relacionada à execução do Contrato nas datas avençadas, bem como o descumprimento de quaisquer obrigações trabalhistas e sociais. |
APÊNDICE “C” - AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO
X X XXXXX XX XXXXX ME, inscrita no CNPJ nº 13.091.410/0001-37, por intermédio de seu representante legal, o Sra. JÉSSICA LUANA MARQUES NUNES, portador da Cédula de Identidade RG nº 396332 PTC/AP e do CPF nº 000.000.000-00, AUTORIZA a Fundação Habitacional do Exército – FHE, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Aviso de Contratação Direta nº 683/2022:
a) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução dos serviços, os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
b) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa X X XXXXX XX XXXXX ME junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
c) que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
Brasília/DF, 3 de maio de 2022
Assinado de forma digital por
JÉSSICA LUANA MARQUES NUNES
JÉSSICA LUANA MARQUES NUNES
Dados: 2022.05.03 14:33:15
-03'00'
JÉSSICA LUANA MARQUES NUNES
Cédula de Identidade n.º 396332 PTC/AP CPF n.º 000.000.000-00
X X XXXXX XX XXXXX ME CNPJ n.º 13.091.410/0001-37
J L NUNES DE Assinado de forma digital
por J L NUNES DE
XXXXX:1309 1410000137
XXXXX:13091410000137 Dados: 2022.05.03
14:33:50 -03'00'
APÊNDICE “D” - DECLARAÇÃO PARA ABERTURA DE CONTA VINCULADA PELA FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE
A (o) Sr. (a) Gerente Banco do Brasil S.A
Gerente de Relacionamento
Escritório Corporate Banking Centro Oeste (DF)
SAUN - Quadra 05 – Blxxx X - Xxxxx Xxxxxxx - 0x Xxxxx XEP: 70.040-912
Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que esse Banco do Brasil S.A realize os procedimentos abaixo descritos, única e exclusivamente por ordem da Fundação Habitacional do Exército - FHE, relacionado à Conta Corrente para Depósitos Vinculados a Obrigações, porventura aberta por inciativa da FHE, nesta dependência e vinculados ao Contrato de Prestação de Serviços nº 1628/2022.
a) Aplicar em caderneta de poupança os recursos disponíveis;
b) Resgatar valores publicados;
c) Transferir recursos Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações para a conta única da União;
d) Efetuar qualquer outra movimentação financeira na Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações; e
e) Fornecer informações das movimentações financeiras da Conta Corrente para depósitos vinculados a Obrigações.
Brasília/DF, 3 de maio de 2022
JÉSSICA LUANA Assinado de forma digital
MARQUES NUNES
por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2022.05.03
14:57:02 -03'00'
JÉSSICA LUANA MARQUES NUNES
Cédula de Identidade n.º 396332 PTC/AP CPF n.º 000.000.000-00
X X XXXXX XX XXXXX ME CNPJ n.º 13.091.410/0001-37