AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL (COVID-19)
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL (COVID-19)
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições,
Federal.
CONSIDERANDO o amparo legal dado pelo inciso IX do artigo 37 da Constituição
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância
internacional-ESPII, feita pela Organização Mundial de Saúde – OMS, devido ao alto grau de transmissibilidade do novo Coronavirus - COVID 2019;
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal de calamidade pública em decorrência do estado pandêmico;
CONSIDERANDO, a necessidade emergencial para atender a população sintomática e ou diagnosticada com Covid-19;
CONSIDERANDO, que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo um direito social constitucionalmente previsto;
CONSIDERANDO, a inviabilidade de efetuar processo seletivo ou concurso público em tempo hábil, bem como em razão das proibições legais existentes e, considerando a inexistência de profissionais da área da saúde aprovados em processo seletivo realizado para atender o objeto desta contratação;
CONSIDERANDO, o dever de atendimento dos interesses primários da população, visando assegurar um bem maior, a vida, por meio da preservação da saúde;
CONSIDERANDO, o intuito de atender as necessidades urgentes decorrentes do aumento expressivo e disseminação dos caos de COVID-19, causadas pelo novo coronavírus, bem como em razão da necessidade de ampliar o número de leitos e tratamentos, uma vez que o Município atingiu 100% dos leitos até então existentes,
RESOLVE,
Tornar público a intenção de realizar CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS MÉDICO PLANTONISTA, PARA ATUAREM JUNTO AO HOSPITAL DE CAMPANHA E ESTRUTURA DE ATENDIMENTO COVID NO MUNICÍPIO COM PLANTÕES EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO, REGULAÇÃO, AUDITORIA E ROTINAS DE VISITAS AOS LEITOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE COVID, DE MANEIRA CÉLERE NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.
* PERÍODO PARA QUE AS EMPRESAS DEMONSTREM O INTERESSE E APRESENTEM PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: 27/01/2021, DAS 8H30MIN ÀS 18H E 28/01/2021, DAS 8H ÀS 14H. LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SITUADA NA RUA XXXXXXX XXXXX, 02 – XXX XXXXXXX – GUARATINGUETÁ/SP
– CEP.: 12.515-300.
* HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 14H30MIN
EDITAL Nº 001/2021 – SMS – DISPENSA DE LICITAÇÃO - COVID-19
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS MÉDICO PLANTONISTA, PARA ATUAREM JUNTO AO HOSPITAL DE CAMPANHA E ESTRUTURA DE ATENDIMENTO COVID NO MUNICÍPIO COM PLANTÕES EM UNIDADE DE TRATAMENTO INTENSIVO, REGULAÇÃO, AUDITORIA E ROTINAS DE VISITAS AOS LEITOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE COVID, DE MANEIRA CÉLERE NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Estado
de São Paulo, comunica aos interessados que está procedendo a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos, visando atender aos pacientes que se agravam acometidos pelo COVID-19, pelo período de até 01 (um) meses, podendo ser prorrogado por mais 60 dias POR DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Os plantões serão realizados em caráter complementar e presencial de 12 horas (diurnos e noturnos), devendo ser observado o cumprimento obrigatório de, no mínimo, 11 (onze) horas de intervalo interjornada para atuação junto ao Hospital de Campanha.
JUSTIFICATIVA: O presente se faz necessário tendo em vista as considerações apresentadas no preâmbulo, outrossim, esta Secretaria Municipal de Saúde providenciou a realização de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, com a finalidade específica de contratar profissionais para atender ao hospital de campanha, sendo que foram habilitados 11 médicos, dos quais, 4 desistiram da vaga, não havendo outros aprovados para convocação. Diante da ausência, bem como da necessidade de tais profissionais visando atender ao quanto indicado neste instrumento. Outro elemento apresentado é o fato de o Município de Guaratinguetá, nos últimos dias, ter um aumento expressivo dos casos de pacientes positivos para a COVID-19, o que motivou a ampliação dos serviços de atendimento à população, cumprindo-nos destacar que o Município necessita ampliar a capacidade operacional do Hospital de Campanha, em razão de já ter atingido 100% da capacidade existente nos hospitais da cidade, bem como da Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
FUNDAMENTO LEGAL: Os serviços deverão ser prestados conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos e com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, normativas e diretrizes deste Município e demais previsões legais aplicáveis.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, diante da autorização da Secretária Municipal, torna público que o presente certame, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
Os interessados em prestar os serviços no Município de Guaratinguetá-SP deverão se inscrever mediante a apresentação, em envelopes próprios e lacrados, dos envelopes dizendo conter documentação e proposta, conforme descrito a seguir.
A inscrição, bem como a apresentação dos documentos não assegura a contratação junto à Secretaria Municipal de Saúde, constituindo, entretanto, elemento indispensável para análise administrativa que julgará pela contratação da empresa que atender a documentação exigida, bem como apresentar o menor preço global.
DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÕES: O presente aviso será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOE), Jornal de Grande Circulação no Estado, Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, situada no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxx- 19/
Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, convocações, decisões, adjudicação, homologação, extratos e outros relacionados a este certame serão publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e, acessoriamente, no sítio eletrônico e link descritos no item anterior, com exceção do despacho de RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1 OBJETO
1.1 Este procedimento tem por objeto o CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL,
TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS MÉDICO PLANTONISTA, PARA ATUAREM JUNTO AO HOSPITAL DE CAMPANHA, DE MANEIRA CÉLERE NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA
PANDEMIA DA COVID-19, conforme abaixo:
Item | Quantidade | Descrição |
Até 1116 horas, para | SERVIÇOS MÉDICOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR DE | |
1 | o período de 31 dias, | PLANTÕES DE 12 HORAS (DIURNOS E NOTURNOS) NA |
podendo ser | ÁREA DE CLINICA MÉDICA , AUDITORIA E | |
prorrogado por até 60 | INTERVENCIONISTA. O SERVIÇO CONTRATADO | |
dias. | DEVERÁ SER DIRECIONADO PARA PLANTÕES DE | |
LEITOS UTI COMPLEMENTARES NO HOSPITAL DE | ||
CAMPANHA, SERVIÇO DE REGULAÇÃO DE LEITOS | ||
COVID E VISITA EM TODOS OS LEITOS DESTINADOS A | ||
TRATAMENTO COVID NO MUNICIPIO. |
Obs. Conforme quadro para composição do total/teto de horas a serem contratadas.
1.2 O quantitativo total máximo estimado de horas para os serviços a serem executados mensalmente em plantões de 12 horas (diurno e noturno) são:
- Para atendimentos direcionados aos pacientes internados por COVID-19 no município, os quais serão definidos da seguinte maneira:
1) Item 01 – até 31 plantões diurnos de 12 (doze) horas, com início às 7h às 19h;
2) Item 02 – até 31 plantões noturnos de 12 (doze) horas, com início às 19h às 7h;
3) Item 03 – até 31 plantões de 12 (doze) horas, para visitas de rotina de internação.
Cada médico poderá, dentro dos Serviços do Município de Guaratinguetá, realizar para a Clínica Médica, até no máximo 20 plantões de 12hs no mês.
Ao iniciar o plantão o mesmo não poderá ultrapassar 24 horas ininterruptas, sendo necessário um intervalo mínimo de 12 horas entre plantões.
Durante o período que não houver funcionamento dos leitos de UTI no hospital de Campanha, a prestação de serviço deverá ser realizada apenas na forma de regulação, autoria e visita aos leitos de internação de COVID, sendo pagos o valor de 20% do contrato integral.
- Os horários dos plantões de 12 horas: serão realizados das 7h às 19h, com intervalo de 01 hora para refeições. E das 19h às 7h, com intervalo de 01 (uma) hora para refeições e de 01 hora de descanso, totalizando 02 horas de descanso.
Estes horários acima poderão ser alterados, somente mediante a necessidade do serviço público, dependendo de autorização prévia do gestor do contrato (Secretária Municipal de Saúde), por escrito.
O fiscal do contrato indicado pela Secretária Municipal de Saúde será a Diretora de Redes de Atenção à Saúde, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, que deverá fazer cumprir a execução dos contratos oriundos deste Edital.
1.3 Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na área de atuação elencada no item 1.1, preenchendo no Anexo I, com a disponibilidade dos dias da semana e o quantitativo de horas que poderá disponibilizar para atendimento junto ao Hospital de Campanha do Município de Guaratinguetá-SP.
1.4 Fica estabelecido abaixo os dias e períodos com necessidade de contratação de
médicos.
Dia da Semana | Vagas Período Diurno | Vagas Período Noturno |
Domingo | 2 | 1 |
Segunda-feira | 2 | 1 |
Terça-feira | 2 | 1 |
Quarta-feira | 2 | 1 |
Quinta-feira | 2 | 1 |
Sexta-feira | 2 | 1 |
Sábado | 2 | 1 |
1.4 Caso durante a vigência do contrato, haja diminuição do número de pacientes e este inviabilize o atendimento em sua totalidade contratualizada, a empresa deverá ser comunicada para que se reduza a estrutura do serviço e assim seja pago apenas 30% do valor do contrato correspondente ao desconto do atendimento não utilizado.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas que satisfaçam condições estabelecidas neste edital.
2.2 A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
2.3 Os envelopes para a apresentação dos documentos e propostas deverão estar devidamente fechado e lacrado, e na sua parte externa deverá constar o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ EDITAL nº 001/2021 – SMS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAR PROFISSIONAIS MÉDICO PLANTONISTA, PARA ATUAREM JUNTO AO HOSPITAL DE CAMPANHA, DE MANEIRA CÉLERE NO ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DA COVID-19.
2.4 As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor da Administração ou, ainda, por sistemas informatizados (internet):
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
As empresas interessadas em participar deverão apresentar a seguinte documentação:
2.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
• Registro Comercial, no caso de empresa individual.
2.9 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
• Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da licitante;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade.
• Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
• Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa no mínimo no que se refere ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observadas suas validades;
• Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observada sua validade.
2.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
2.11 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, por parte da microempresa e da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.12 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2.11.,
implicará na decadência do direito à contratação.
jurídica;
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4. Declaração de atendimento ao inciso XXX I II do Artigo 7º, da Constituição
Federal;
5. Declaração de que não foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público,
nos termos do inciso IV do Artigo 87, da Lei 8.666/93;
6. Comprovante de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente, com foto recente.
4. ENVELOPE 02 – Proposta Comercial:
4.1. Para a elaboração da proposta, as empresas deverão considerar as informações prestadas no item 01, deste instrumento.
5. JULGAMENTO
5.1 O julgamento será feito no dia e horário descritos neste instrumento, considerando o atendimento à íntegra dos documentos exigidos, bem como o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
5.2. Satisfeitas as exigências e certificado nos autos sua regularidade através de despacho devidamente subscrito pela Secretaria Municipal da Saúde, os autos serão encaminhados ao Setor de Licitações para instruir o procedimento de dispensa de licitação, bem como a devida publicação do despacho de ratificação, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
5.3. Uma vez que a documentação do interessado se apresente conforme, deverão ser tomadas as seguintes providências:
a) o despacho da autoridade competente, ou seja, a Sra. Secretária Municipal de
Saúde,
onde decida pela contratação da empresa que atender às exigências de documentação e que apresente o menor preço global, fundamentada no art. 4, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas;
b) encaminhamento dos autos, para providências no tocante à publicação;
6 CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os atendimentos a serem realizados pelos profissionais disponibilizados pela empresa vencedora serão informados previamente pela Secretaria Municipal de Saúde
através do responsável técnico da unidade que irá disponibilizar a escala às credenciadas, de acordo com as disponibilidades de horários informadas, tendo sempre em vista a necessidade dos serviços.
6.2. Os atendimentos serão realizados junto ao Hospital de Campanha - COVID19 de acordo com as indicações de dias e horários informados como disponíveis pela credenciada.
6.3. O início dos serviços no Hospital de Campanha dar-se-á mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde.
6.4. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder à rescisão do contrato, em casos de má prestação, devidamente atestada e com garantia do contraditório e da ampla defesa;
6.5. A produtividade deve ser correspondente à demanda de atendimentos da unidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.6. Os serviços serão utilizados após o esgotamento da capacidade de atendimento da rede própria do Município.
7 FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados até o 10º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, sendo que os valores relativo s aos serviços prestados de acordo com os valores previstos no item 5.3, tendo em conta o número de plantões e horas efetivamente realizados.
7.1.1. Para fins de pagamento serão considerados os horários de início e término dos plantões no controle do hospital, sendo confrontado os atendimentos dos plantões registrados no Sistema Integrado de Gestão de Serviços de Saúde –SIGSS. Ainda serão consideradas as escalas de plantões e listas de frequências e/ou estatísticas de atendimento. Poderão ocorrer deduções de valores proporcionais mediante aferição da não prestação serviços na totalidade do plantão conforme escala.
7.2. O pagamento somente será efetuado após a devida conferência dos serviços realizados, mediante apresentação de documentos fiscais idôneo, e dos documentos do item 8.2.1 do termo de contrato, até o 10º (VERIFICAR) dia após o último dia do mês de prestação dos serviços.
7.3. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
103020014.2549 – Atendimento médico em especialidades 103020014.2547 – Atendimento em Pronto Socorro
8 DO CONTRATO E PRAZO
8.1. O prazo de vigência do futuro contrato será de 01 (um) mês, podendo ser prorrogado por até 60 dias contado a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o contrato poderá ser renovado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante justificativa da Secretaria interessada.
8.2. A vinculação entre a empresa e a Municipalidade será formalizada por meio de contrato o qual deverá ser assinado em até 01 (um) dia após a publicação do despacho de Ratificação.
8.3. Regularmente convocado para assinar o contrato, o interessado deverá iniciar o
seu
cumprimento, após o qual sua omissão caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
8.4. DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito de reclamação ou indenização, respeitados o contraditório e a ampla defesa, cabendo ainda a aplicação das penalidades previstas neste edital, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, ou sempre que ocorrer:
8.4.1.1. descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da empresa;
8.4.1.2. inobservância de programação, especificações e recomendações ou ainda pela ocorrência reiterada da mesma falta, sem justificativa aceita pela Administração;
8.4.1.3. dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, ou falência da empresa;
8.4.1.4. imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação dos serviços;
8.4.1.5. transferência, no todo ou em parte, do objeto principal deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
8.4.1.6. execução do objeto principal contratado por meio de associação ou subcontratação sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
8.4.1.7. envolvimento em escândalo público e notório;
8.4.1.8. comprovada quebra do sigilo profissional;
8.4.1.9. utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
8.4.1.10. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pela contratada;
8.4.1.11. A rescisão contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Administração, acarretará a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados.
8.4.1.12. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, bem como observado o que estabelece o artigo 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.5.1. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a empresa sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. multa - que não terá caráter compensatório, mas meramente moratório, e seu
pagamento
não exime a empresa da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar - a qual corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida;
c. suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Guaratinguetá por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
8.5.2. As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
8.5.2.1. A descrição pormenorizada dos motivos que ensejaram a aplicação de qualquer penalidade deverá constar expressamente nos autos do processo de execução contratual.
8.5.2.2. A definição da(s) penalidade(s) a ser(em) aplicada(s) será de responsabilidade do Secretário detentor da pasta responsável pela execução do objeto contratado.
8.6. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício da ampla defesa e do contraditório, à exceção da penalidade de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis:
8.7. no caso de a empresa não oferecer justificativa no prazo fixado para o exercício da ampla defesa e do contraditório, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos da notificação encaminhada;
8.7.1. havendo manifestação por parte da empresa, suas argumentações serão submetidas ao Secretário Municipal de Assistência Social que decidiu pela aplicação da penalidade, a qual poderá manter ou reconsiderar sua decisão;
8.7.2. mantida a decisão, ou caso não haja manifestação a título do exercício da ampla defesa e do contraditório, será então a empresa notificada da efetiva aplicação da penalidade, abrindo-se prazo recursal, nos termos da Lei nº8.666/93.
8.7.3. As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
8.7.4. recolhidas aos cofres do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guaratinguetá, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
8.7.5. descontadas do pagamento devido à empresa;
8.7.6. inscritas na Dívida Ativa do Município para cobrança executiva;
8.7.7. cobradas judicialmente.
9. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
9.1. Todas as informações, esclarecimentos e elementos relativos a este instrumento e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão atendidas exclusivamente quando a solicitação for efetuada por escrito, devendo ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Saúde por intermédio do e-mail.: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. DA ANTICORRUPÇÃO
10.1. Na execução do Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente
Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, bem como quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
11. DISPOSIÇÕES
FINAIS
11.1. O MUNICIPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.2. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma eletrônica no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx- edital-de-formacao-de-precos-covid-19/
11.3. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de revogar ou anular o presente processo, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade, de oficio ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.
11.4 Qualquer interessado ou pessoa poderá impugnar o presente Edital até o dia 28/01/2021, às 14h, exclusivamente pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por intermédio de petição devidamente assinada e acompanhada dos documentos que comprovem a existência de poderes para atuar em nome do interessado.
11.5. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Guaratinguetá(SP), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Guaratinguetá, 26 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária da Saúde Municipal