DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2024 PROCESSO Nº 12.007/2024
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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 98/2024 - Lei Federal nº 14.133/2.021, em
seu artigo 75, inciso I, regulamentada pelo Decreto Municipal nº6.896/2.024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Limpeza de galerias e obras de coletagem de águas pluviais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo técnico preliminar, Termo de Referência, Planilha orçamentária e memorial descritivo.
VALOR ESTIMADO:
Obra: Limpeza de galerias e obras de coletagem de águas pluviais.
Local: Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX.
Valor total estimado R$ 19.613,78
Data de abertura e horário para recebimento das propostas: 24/09/2024 às 11:00 horas.
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Data e horário de encerramento do recebimento das propostas: 27/09/2024 às 15:00 horas.
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que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio do Secretário Municipal de Obras Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº6896/2.024.
Através da plataforma BBMNET, pelo Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. Contratação de Empresa Especializada para Limpeza de galerias e obras de coletagem de águas pluviais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Estudo técnico preliminar, Termo de Referência, planilha orçamentária e memorial descritivo.
1.2. A contratação será empreitada por preço unitário, conforme tabela constante abaixo:
Obra: Limpeza de galerias e obras de coletagem de águas pluviais.
Local: Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX..
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1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização da plataforma Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.2.4 Aquele que não atenda às condições deste instrumento convocatório e seu(s) anexo(s);
2.2.5 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.6 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,
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quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.7 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.8 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.9 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.11 Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.12 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.2.13 Empresas que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
2.2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.3 O impedimento de que trata o item 2.2.77 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4 A vedação de que trata o item 2.2.1111 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
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3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
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3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre propostas, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção as propostas serão enviadas automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, as propostas poderão ser enviadas manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Após aceitação da melhor proposta efetivamente enviada poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE PROPOSTAS
4.1. A partir das 11:00 horas do dia 24/09/2024 estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio das propostas públicas e sucessivas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
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5.1. Encerrada a fase para cadastro das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4.1. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.2. contiver vícios insanáveis;
5.4.3. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.4. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.5. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.6. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
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5.7. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será 01 (uma)hora, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ).
6.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
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6.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação
6.3. Habilitação Jurídica
6.3.1. Cédula de identidade;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.3.3. Os documentos mencionados no item 6.3.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.3.3. Regularidade Fiscal, Federal e Trabalhista
6.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda – CNPJ.
6.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.3.7. Certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal;
6.3.8. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
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6.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.3.10. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Procuradoria Geral do Estado.
6.4. Qualificação Econômico - Financeira.
6.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; caso a licitante apresente Certidão Positiva de Recuperação Judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, apto a comprovar a sua viabilidade econômico-financeira estabelecidas no edital.
- Certidões sem prazo de validade será considerado o prazo de 60 dias
6.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado pelo Contador responsável, já exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 05 (cinco) meses da data da apresentação da proposta
7. Qualificação Técnica
7.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta dispensa de licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto similar ao desta licitação, na quantidade de, no mínimo, 50% dos itens, observada a Súmula 24 do Egrégio TCE/SP.
7.1.2 Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com prazo de validade em vigor.
7.1.3 Caso a empresa licitante seja sediada em outro Estado e seja vencedora do presente certame, é necessário o visto do CREA/SP e/ou CAU/SP, no ato da assinatura do contrato.
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7.1.4 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da dispensa de licitação, cujas parcelas de maior relevância deverão estar grifadas, para facilitar a análise técnica.
7.1.5 A comprovação de qualificação operacional, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21, c/c Súmula nº 24 TCESP, deverá ser apresentada mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
7.1.5.1 A comprovação quanto a capacidade técnico profissional da empresa, far-se-á mediante a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT).
7.1.6 Apresentar a indicação do(s) responsável(is) técnico(s), integrante(s) da equipe técnica da Contratada, bem como da qualificação de cada um dos membros, que se responsabilizará(ão) pelo acompanhamento do contrato.
7.1.6.1 As empresas deverão apresentar a comprovação de vínculo profissional de cada profissionalindicado, nos termos da súmula nº 25 do TCESP, a saber:
7.1.6.1.1 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) poderá ser efetuada mediante apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho ou da ficha de registro de empregados da empresa licitante.
7.1.6.1.2 No caso da comprovação de vínculo contratual entre a empresa licitante e o(s) profissional(is) técnico(s), a título de “prestação de serviços”, deverá esta prova ser feita mediante a apresentação de cópia autenticada do instrumento de contrato, devidamente formalizado, em plena vigência na data de abertura da presente dispensa de licitação.
7.1.6.1.3 No caso do(s) profissional(is) técnico(s) integrar(em) o contrato social da empresa licitante, tal comprovação poderá ser feita através de cópia autenticada do respectivo documento.
7.1.7 Apresentar declaração do(s) responsável(is) técnico(s), autorizando a sua indicação e comprometendo-se a integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução do objeto do presente aviso de dispensa, durante a vigência do contrato.
7.1.8 Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, máquinas, veículos e demais aparelhamentos para o devido cumprimento da execução do contrato.
7.1.9 A vistoria, de acordo com o interesse da licitante, deverá ser previamente
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agendada diretamente na Secretaria Municipal de Obras pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Resta vedada a realização de visita técnica pelo mesmo profissional técnico e/ou representante em favor de empresas distintas no âmbito da presente dispensa de licitação.
7.1.10 Na hipótese de não realização da visita técnica, a empresa licitante deverá apresentar a declaração prevista no Anexo IV do presente instrumento convocatório e anexada aos documentos pertinentes a fase de habilitação.
7.2. Identificação
7.2.1. Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 98/2024 PROCESSO N.°12.007/2024
7.3. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
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7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser
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atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de propostas observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.9.1. ANEXO I -Termo de referência dos Serviços.
10.9.2. ANEXO II – Termo contratual.
10.9.3. ANEXO III – Termo de Ciência e Notificação
10.9.4. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
10.9.5 ANEXO V - NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA.
10.9.6. XXXXX XX - MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
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10.9.7 ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
10.9.8 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 24 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Obras
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Processo Administrativo n°12007/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Contratação de “LIMPEZA DE GLERIAS E OBRAS DE COLETAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS”,
nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da execução será de acordo com exigido no edital.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem
ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Eficiência Energética: A contratada deverá apresentar soluções que promovam a eficiência energética durante a execução do contrato.
Gestão de Resíduos: A contratada deverá adotar práticas de gestão de resíduos que minimizem o impacto ambiental.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao
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interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria Técnica. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
Início da execução do objeto: após a emissão da ART/RRT e assinatura da ordem de serviço; A descrição pormenorizada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho deverá ser elaborada com base no projeto básico/executivo, na planilha orçamentária e no memorial descritivo.
Local e horário da prestação dos serviços
Os serviços serão prestados no seguinte endereço Xxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - XX
Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 as 18:00
Materiais a serem disponibilizados
Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Composição detalhada e padrões de qualidade para os materiais a serem utilizados. Requisitos técnicos e normas para os equipamentos, garantindo desempenho e segurança. Critérios para seleção, incluindo material, ergonomia e resistência.
Normas e certificações para garantir a conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
Especificações para insumos, incluindo tipo, qualidade e periodicidade de reposição.
Diretrizes para a substituição oportuna de materiais e equipamentos desgastados ou danificados.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
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6. GESTÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A execução dos serviços será fiscalizada pela PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Obras, a cargo do Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Diretor do departamento de Obras e Fiscalização, inscrito no CPF nº000.000.000-00, fiscalização essa que em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, nem quanto a danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros ou ao Município, seja por ato próprio da firma, seja por atitude dos seus empregados ou prepostos, caso em que responderá pelo ressarcimento.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do Contrato, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador Executivo Da Secretaria, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação
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geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições.
Será o responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições, especificações técnicas e exigências especificadas neste Termo de Referência ou por outro motivo que justifique tal medida. Terá, também, a função de se comunicar com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações contratuais e comunicá-lo sobre eventuais irregularidades ocorridas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para a resolução dos problemas.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: Cumprimento de Prazos
Qualidade dos Produtos ou Serviços Quantidade Entregue
Conformidade com Especificações Técnicas Documentação e Relatórios
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, nos termosdo artigo 1.245 do Código Civil.
Do Recebimento Provisório: Concluídos os serviços, objeto da ordem de serviço, a PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da comunicação escrita do contratado, minucioso exame de medição a fim de recebê-los provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, ficando a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas expensas, os reparos, correções, remoções,
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reconstruções ou substituições, indicados pela PREFEITURA, no total ou em parte, no prazo de
30 (trinta) dias, após o qual proceder-se-á a nova vistoria, quando as obras e serviços contratados serão recebidos provisoriamente desde que apresentem perfeitas condições de execução. Em caso negativo, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas à Cláusula Décima Quarta por motivo de atraso diário na conclusão e entrega da Obra.
Do Recebimento Definitivo Decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento provisório, depois de verificada e comprovada, através de vistoria, a plena adequação do objeto às cláusulas e requisitos do Contrato, a PREFEITURA fará o recebimento definitivo da obra e serviços, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
Terminado o prazo contratual e liberada a última medição dos serviços realizados, o contrato será recebido definitivamente, lavrando-se o respectivo termo de encerramento.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra e serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do presente contrato.
Apresentada a medição pela contratada, fará a Prefeitura a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a empresa contratada poderá apresentar a respectiva fatura à Prefeitura, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias;
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado
Forma de pagamento
Determinado conforme edital.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº6896/2024 que culminará com a seleção da proposta de menor preço global.
O regime de execução do contrato será regime de empreitada por preço unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
Valor global: conforme valor estimado da contratação
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Para fins de habilitação, deverá o contratado comprovar os seguintes requisitos:
Cédula de identidade;
Registro comercial, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação ativa, emitida pela Receita Federal.
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com prazo de validade em vigor.
Prova de regularidade para com a Fazenda e Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado onde estiver sediada o contratado, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, dos tributos estaduais, com prazo de validade em vigor;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada o contratado, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, de tributo mobiliário municipal, com prazo de validade em vigor;
Prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor.
Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através de documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11.
Qualificação Econômico-Financeira
Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado pelo Contador responsável, já exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
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provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Declaração subscrita por representante legal do contratado, e elaborada em papel timbrado, atestando que:
para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a contratada está cumprindo o plano de recuperação judicial.
para os casos de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresenta
Comprovação de Capital Social no mínimo determinado conforme edital registrado na Junta Comercial ou Registro de Títulos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação dos envelopes, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através dos índices oficiais
Declaração de que o contratado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em plena validade
Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo total estimado da contratação é de acordo com os custos unitários apostos na tabela anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados pela Secretaria Municipal da Obras.
Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta contratação serão alocados sob as rubricas orçamentárias acostadas nos autos do processo.
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ANEXO II
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A EMPRESA XXXXXX TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE GALERIAS E OBRAS DE COLETAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
Dispensa de licitação nº 98/2024 Processo nº 12.007/2024
Contrato nº XX/2024
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.523.197/0001-44, situada à Av. Xxx Xxxxxxx, n° 315 – Vila Romanópolis – CEP - 08529-200 – Fone: 11 – 4674-7800 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras (Decreto Municipal n° 6.759/2023), Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 18.386.732 e inscrito no CPF/SP sob nº 071.066.008 -14 e de outro lado a empresa XXX , inscrita no CNPJ/SP nº XXX, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à XXXX, neste ato representado (a) pelo (a) XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXX e inscrita no CPF/SP sob nº XXXX, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 12.007/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 6.809/2023 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 98/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE GALERIAS E OBRAS DE COLETAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 6.809/2023, Decreto Municipal 6.759/2023 com alterações posteriores, Decreto 6896/2024 e demais normas legais atinentes à matéria).
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Proposta do contratado;
1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔNIMA (CNAE)
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(inserir o CNAE do prestador do bem ou serviço compatível ao objeto licitado)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência contratual será de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 O prazo da vigência contratual poderá ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo as sanções cabíveis
3.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto
obedecerá ao que consta no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
4.2 O objeto desta contratação deverá ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com o cronograma a ser informado pela Secretaria, contados da assinatura do Termo Contratual ou expedição da Ordem de início dos serviços.
4.3 O transporte e descarregamento dos itens nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.4 A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx no momento do recebimento do serviço licitado e posteriormente pelo Gestor do contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, a sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora Do CPF nº 000.000.000-00
, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
4.6.1 Compete ao Gestor do Contrato:
a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
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c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
4.6.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
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e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
h) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
i) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
j) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.7 O objeto desta contratação será recebido nos termos do art. 140, inciso I (em se tratando de obras e serviços) da Lei Federal 14133/2021
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.9 A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste.
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CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O valor total da contratação é de R$ XXXX (XXXXX)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.4 Após o aceite do relatório de fornecimento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
6.4.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) corridos, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
6.4.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
6.4.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
6.4.5 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.4.5.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.4.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado,
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especificação do fabricante, marca, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
6.4.7 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
6.4.7.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro- rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.4.7.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário-financeira do município.
6.5 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
6.6 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
6.6.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 6.6 CASO a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
6.6.1.1 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 6.6.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração do Simples Nacional, para fins de não retenção do IR na fonte.
6.7 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 6.5.
6.7.1 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a
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CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.7.2 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços propostos não serão objetos de reajuste.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
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9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
9.2 Efetuar o fornecimento do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Aviso de Dispensa de Licitação e no Termo de Referência;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
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9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório;
9.19 Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas;
9.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento e execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
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d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§ 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa (art. 162), sendo:
i. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou suplementação
iii. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iv. Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (art. 162, parágrafo único)
v. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
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11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato, conforme art. 111 da Lei Federal 14.133/2021
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12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste ajuste correrão a conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
01156-10.01.00.4.4.90.51.91 Fonte de Recurso 01 Código de aplicação 1100000 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas no art. 94 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (SP) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
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Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (SP), XX de XXX de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Ordenador de Despesa
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1ª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG Nº 50.196.451-4
2ª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pina RG Nº 39.396.229-5
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ANEXO III
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXXXXXXXX CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE GALERIAS E OBRAS DE COLETAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
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publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, XX de XXXX de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Priscila Conceição Gambale Vieira Matos Cargo: Prefeita Municipal
CPF: nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 071.066.008 -14
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 071.066.008 -14
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Secretário Municipal de Obras CPF: 071.066.008 -14
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2024 PROCESSO Nº 12.007/2024
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Coordenadora Executiva CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
A empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. CNPJ x.x.x.x.x.x.x., DECLARA para os devidos fins do Processo, modalidade Dispensa de Licitação n.º 98/2024 que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no presente processo de dispensa de licitação, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização do objeto a ser contratado, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada prevista no instrumento convocatório da dispensa de licitação.
Local e data.
Nome Representante Legal Rg nº
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ANEXO V
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO | PERCENTUAL A SER RETIDO APLICADO AO IRPJ |
• Alimentação; • Energia elétrica; • Serviços prestados com emprego de materiais; • Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; • Serviços hospitalares de que trata do art. 30 da IN RFB 1234/2012; • Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear, análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB1234/2012; • Transporte de cargas, exceto os relacionado no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; • Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtos, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; Mercadoria e bens em geral. Mercadorias e bens e geral. | 1,2 |
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012; • Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1234/2012; • Biodiesel adquirido de produtor ou importador de que trata o art. 21 da IN RFB 1234/2012. | 0,24 |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2024 PROCESSO Nº 12.007/2024
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; • Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquiridos de comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma, produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). | 0,24 |
• Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais; • Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei n° 9.432 de 08 de janeiro de 1997; • Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere § 1° do art. 22 da IN RFB 1234/2012, adquiridos de distribuidores e de comerciantes varejistas; • Produtos a que se refere o § 2° do art. 22 da IN RFB 1234/2012; • Produtos de que tratam as xxxxxxx “c” a “k” do inciso I do art. 5° da IN RFB 1234/2012; • Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no § 5° do art. 2° da IN RFB 1234/2012. | 1,2 |
• Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850, art. 5° da IN RFB 1234/2012. Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, inclusive, tarifa de embarque, exceto as relacionadas no código 8850, art. 5° da IN RFB 1234/2012. | 2,40 |
• Transporte internacional de passageiros efetuados por empresas nacionais | 2,40 |
• Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas e cooperativas | 0,00 |
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2024 PROCESSO Nº 12.007/2024
• Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguro privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar; • Seguro saúde. | 2,40 |
• Serviços de abastecimento de água; • Telefone; • Correio e telégrafos; • Vigilância; • Limpeza; • Locação de mão de obra; • Intermediação de negócios; • Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; • Factoring; • Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal; • Demais serviços. | 4,80 |
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ANEXO VI
MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Referência:
Dispensa de Licitação nº 98/2024 Processo nº 12.007/2024
Declaramos, para efeito da licitação em referência, conforme o disposto na Dispensa de Licitação nº 98/2024 e seusanexos, que indicamos o(s) profissional(is) técnico(s), caso venhamos a vencer a referida licitação.
Responsável(is) Técnico(s):
Nome:
Especialidade:
CREA/CAU nº Data de Registro: .../.../...
Sendo mais de um:
Nome:
Especialidade:
CREA/CAU nº Data de Registro: .../.../...
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadrotécnico de empregados, com relacionamento junto à empresa, dentro das leis trabalhistas vigentes.
Local e data:
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Referência:
Dispensa de Licitação n° 98/2024 Processo nº 12.007/2024
EU, , portador da Carteira e Registro no CREA e/ou CAU nº , para fins da contratação objeto da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 98 /2024 - Processo nº 12.007/2024, e perante a Prefeitura do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, DECLARO estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa , para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da presente contratação.
Local e data:
Assinatura do Profissional
Empresa
(responsável-nome, cargo e assinatura)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
(essa declaração deverá ser apresentada pela empresa contratada que se enquadrar no Simples Nacional a cada nota fiscal emitida)
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretaria Municipal da Fazenda
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, DECLARA à PREFEITA MUNICIPAL DE FERRAZ DE
XXXXXXXXXXX, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, a que se refere o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I. Preenche os seguintes requisitos:
a) Conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) Cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II. O signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo no disposto no art. 32 da Lei n° 9.430 de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art 299 do Decreto-Lei n° 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
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Local e data ...............................................................................
Assinatura do Responsável
OBS: A presente declaração poderá ser substituída pela identificação da condição de “Simples Nacional” em nota fiscal ou pela Certidão de Simples Nacional.