EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2019
O Conselho da Justiça Federal – CJF, por meio da Comissão Permanente de Licitação (CPL), designada pela Portaria nº 586‐CJF, de 06 de novembro de 2019, torna público que realizará credenciamento para contratação dos serviços de traduções/versões/revisões de textos, conforme especificações deste Edital. Este procedimento, autorizado por meio do Processo SEI nº 0004066‐89.2019.4.90.8000, será regido pela Lei nº 8.666/1993, pelas condições constantes neste edital e, subsidiariamente, no que couber, pelo Decreto n. 13.609/1943.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO: De: 10/12/2019 a 07/02/2020
HORÁRIO: Das 10h às 18 (horário de Brasília).
1. ‐ DO OBJETO
O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de versões de textos da língua portuguesa para os idiomas inglês, espanhol, francês e alemão, japonês e italiano, e revisão de versão, além de tradução desses idiomas para o português, bem como a tradução de qualquer dos idiomas estrangeiros listados para outro listado, conforme demanda, em apoio ao Centro de Cooperação Jurídica Internacional as Secretaria Geral (CECINT/SG), visando à tradução de decisões judiciais prolatadas pela Justiça Federal.
2. ‐ DOS IDIOMAS
2.1. Os CREDENCIADOS deverão ter aptidão para verter textos da língua portuguesa para os idiomas inglês, espanhol, francês e alemão, japonês e italiano, fazer a revisão da versão; realizar a tradução desses idiomas para o português; e traduzir qualquer dos idiomas estrangeiros listados para outro listado.
2.2. Será admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um idioma, desde que o profissional cumpra, para cada idioma, os requisitos legais e editalícios.
3. ‐ DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
O prazo para os interessados apresentarem os documentos para credenciamento será do período de 10/12/2019 até o dia 07/02/2020, das 10h às 18h e serão recebidas pelo endereço de e‐mail sei‐xxxxxx@xxx.xxx.xx.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. A solicitação de credenciamento deverá ser digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, acompanhada da documentação solicitada neste e dital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo III e IV.
Dos documentos para o credenciamento:
4.2. Para Pessoa física:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III ‐ Modelo de Requerimento para Pessoas Físicas;
b) Identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço residencial e comercial, dados bancários, indicação de endereço eletrônico (e‐mail);
c) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
d) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, autenticada por xxxxxxxx;
e) Cópia do documento de identidade, autenticada por xxxxxxxx;
f) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, autenticada por xxxxxxxx;
g) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está se habilitando;
h) Comprovante de experiência, mediante apresentação de 01 (um) trabalho de texto jurídico com no mínimo 05 (cinco) parágrafos, acompanhado de sua versão original, que contenha tradução no idioma e para o idioma proposto;
i) Prova de Regularidade Trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII ‐ A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), que pode ser obtida no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
j) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora‐Geral da Fazenda Nacional;
k) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do
domicílio ou sede da licitante;
l) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
m) Em caso de reforço de empenho, será solicitada atualização da documentação ao CREDENCIADO.
4.3. Para Pessoa jurídica:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo IV ‐ Modelo de Requerimento para Pessoas Jurídicas;
b) Endereço e telefone onde mantém sede ou representação, bem como e‐mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) Indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) Data e assinatura do representante legal;
e) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
i) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria‐Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora‐Geral da Fazenda Nacional;
j) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
k) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxx r=form;
l) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐ CRF;
n) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
o) Histórico dos principais trabalhos de tradução e versão realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
p) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no histórico mencionado na alínea “o”
p.1. O(s) atestado(s) deverá(deverão) conter:
• a identificação, endereço, telefone e e‐mail da pessoa jurídica atestante;
• uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante, bem como a língua de tradução/versão ou revisão;
• manifestação acerca da qualidade do(s)serviço(s);
• local, data e assinatura do atestante;
q) Em caso de reforço de empenho será solicitada atualização da documentação.
4.4. O requerimento vincula o proponente, sujeitando‐o, integralmente, às condições deste credenciamento.
4.5. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão de Licitação do CJF, com apoio do Centro de Cooperação Jurídica Internacional ‐ CECINT, com vistas à homologação ou não pela Secretária‐Geral do CJF.
4.6. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido no edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram a sua inépcia, em 5 (cinco) dias úteis da data de sua não aprovação.
4.7. O CJF poderá consultar o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de habilitação, no que couber.
4.8. Serão declarados CREDENCIADOS todos os proponentes cujos requerimentos e documentações estiverem de acordo com o edital.
5 – DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste edital ou na legislação pertinente.
5.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá‐lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo finalizar os trabalhos já iniciados.
5.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar descredenciamentose:
5.3.1 O CREDENCIADO não atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade do CECINT/SG, conforme Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos;
5.3.2 Após haver confirmado recebimento de mensagem do CECINT/SG solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá‐lo;
5.3.3 O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versão.
5.4. O não‐cumprimento das disposições mencionadas neste edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
5.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
6 DAS PENALIDADES
6.1. A CREDENCIANTE reserva‐se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços de tradução e/ou revisão que, por conterem incorreções, não atendam à qualidade e demais especificações técnicas, obrigando‐se o(a) CREDENCIADO(A) a providenciar, sem ônus adicionais, os ajustes e complementações indicados pela CREDENCIANTE no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2. Caso a tradução/versão e/ou revisão refeita seja ainda considerada não satisfatória, ela será recusada e proceder‐se‐á ao descredenciamento do tradutor, conforme o item 5.3 deste documento.
6.3. Ainda que em curso o procedimento de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório, conforme itens 5.3.1 a 5.3.2, o trabalho será repassado ao próximo CREDENCIADO da “fila” para execução ou revisão.
6.4. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), ainda, no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às
penalidades e sanções previstas na Lei 8.666/93, bem como as previstas no Edital de Credenciamento, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
6.5. Nos termos do art. 86, da Lei n. 8.666/1993, poderá ficar o CREDENCIADO, em caso de atraso injustificado na execução do ajuste, sujeito à multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a dez por cento, calculada sobre o valor da parcela inadimplida.
6.6. Considera‐se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado.
6.7. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CREDENCIANTE, recolhidos via GRU ou cobrado judicialmente.
6.8. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita o CREDENCIADO, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei
n. 8.666/1993, dentre elas:
a) a advertência, nos termos do inciso I do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993;
b) a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do inciso II do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993;
c) a declaração de inidoneidade que menciona o inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993;
d) Multa compensatória de 15% (quinze por cento), sobre o valor total da ordem de serviços frustrada.
6.9. As sanções previstas na Lei n. 12.846/2013, que disciplina a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
6.10. Todas as sanções previstas neste instrumento somente serão aplicadas observando‐se: a) o direito ao contraditório e à ampla defesa; b) os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da vedação ao bis in idem; c) as causas atenuantes ou excludentes de culpabilidade.
7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os credenciados deverão prestar os serviços objeto deste edital, de acordo com as condições aqui previstas e em consonância com o que dispõe a legislação de regência.
7.2. Os serviços devem compreender a realização de tradução e revisão de textos vertidos, conforme disponibilizados pelo CECINT/SG.
7.3. O encaminhamento dos textos a serem traduzidos/vertidos/revisados
obedecerá a um sistema de rodízio, não havendo garantia quanto ao volume de trabalho que será solicitado a cada CREDENCIADO, tendo em vista que as demandas do Conselho não seguem um padrão fixo.
7.4. A convocação dos tradutores para a prestação dos serviços será procedida de forma rotativa, ou seja, após o recebimento de todas as propostas, o primeiro nome da lista de credenciados será chamado.
7.5. A cada serviço solicitado, o CECINT/SG atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da “fila” aquele que houver acabado de receber a solicitação.
7.6. Qualquer novo CREDENCIADO entrará como último na “fila” atualizada no momento de seu credenciamento.
7.7. A listagem dos credenciados será feita por ordem de solicitação, por ser esse um critério objetivo e de fácil organização, tanto para a administração pública, quanto para o acompanhamento da ordem de chamada do credenciamento, pelo CREDENCIADO, por meio de planilha publicada no Portal do CJF.
7.8. No caso de pessoas jurídicas, considerar‐se‐á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
7.9. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço, este será considerado como recusado, e o trabalho será enviado para o próximo da “fila”.
7.10. Os serviços deverão ser cobrados por laudas, considerando‐se uma lauda a quantidade de 1000 (mil) caracteres contados eletronicamente pelo processador de texto Microsoft Word, descontados os espaços em branco.
7.11. As solicitações de serviços serão enviadas pelo CECINT/SG, por meio de correio eletrônico, endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx, com a respectiva ordem de serviço contendo o número de laudas do texto fonte, sendo obrigatória a confirmação de recebimento, e, pelo mesmo meio de encaminhamento, serão devolvidos os trabalhos nos prazos estabelecidos no subitem 7.15 desta cláusula, devendo ser remetidos ao tradutor nos dias úteis, entre 10 e 18 horas.
7.12. Os textos originais serão enviados pelo CREDENCIANTE em documentos do Microsoft Word, planilhas do Microsoft Excel, ou, ainda, em PDF.
7.13. O prazo para a entrega dos serviços começa a contar da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica pelo tradutor. O credenciado terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para confirmar o recebimento e a execução do trabalho.
7.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem pelo CREDENCIADO, após seu envio pelo Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF, no prazo estabelecido no item 7.13 desta cláusula, será interpretada como recusa de realização do trabalho de tradução/versão ou revisão do(s) texto(s) encaminhado(s), o que ensejará o repasse para o próximo da fila.
7.15. Após o aceite do trabalho pelo credenciado, o serviço de tradução/versão deverá ser concluído em até 7 (sete) dias úteis, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a depender da quantidade de laudas.
7.16. Para o serviço de revisão, após o aceite do trabalho pelo credenciado, o serviço deverá ser concluído em até 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a depender da quantidade de laudas.
7.17. Os serviços deverão ser apresentados ao Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF para aprovação, de acordo com o controle de qualidade apresentado no Anexo I, até as 18 horas do dia estabelecido na Ordem de Serviço para entrega.
7.18. O CECINT/SG acusará o recebimento do serviço no prazo de 1 (um) dia útil de seu envio e se manifestará no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou não, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I.
7.19. O CREDENCIADO deverá devolver o texto traduzido no mesmo formato em que foi enviado o texto original. No caso de originais em PDF, o texto traduzido deve ser devolvido no Microsoft Word.
7.20. No caso de traduções de imagens, as traduções ou versões devem ser feitas logo abaixo daquelas, em texto editável.
7.21. Após a emissão da nota de empenho, os serviços serão requisitados formalmente por Ordem de Serviço, dela constando a identificação da parte beneficiária e o documento a ser traduzido, o idioma de especialização e o prazo máximo para entrega da tradução ou versão, observada a legislação pertinente.
7.22. Os serviços deverão ser apresentados ao Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF para aprovação, de acordo com o controle de qualidade apresentado no Anexo I, até as 18 horas do dia estabelecido na Ordem de Serviço para entrega.
7.23. Os serviços de tradução e/ou versão de textos serão recebidos por correio eletrônico, no endereço xxxxxx@xxx.xxx.xx, por servidor do CECINT/SG, previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas neste termo de referência, observando‐se o Controle de Qualidade e a Tabela de Preços dos Anexos I e II, respectivamente.
7.24. A tradução/versão pode ser encaminhada a outro CREDENCIADO para revisão da tradução/versão.
7.25. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento por meio de mensagem de correio eletrônico.
7.26. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do CREDENCIADO.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Ao CREDENCIADO cabe:
8.1. Executar o serviço conforme as condições estipuladas neste Edital, N a solicitação de credenciamento e na nota de empenho;
8.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância
às recomendações de boa técnica, normas e legislação;
8.3. Cumprir os prazos previstos na requisição de serviços, respeitando‐se as condições editalícias;
8.4. Dar ciência ao CREDENCIANTE, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na requisição de serviços;
8.5. Comunicar ao CREDENCIANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
8.6. Emitir Recibo de Pagamento Autônomo – RPA, ou nota fiscal, no caso de pessoa jurídica, de acordo com a Tabela de Preços constante do Anexo II;
8.7. Responsabilizar‐se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
8.8. Responsabilizar‐se pelo bom funcionamento do seu correio eletrônico bem como pelo recebimento e entrega dos documentos a serem traduzidos;
8.9. Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução deste Edital.
8.10. Responsabilizar‐se pela fidedignidade dos textos traduzidos, sem alterar o significado do texto original;
8.11. Criar um glossário específico com os termos usados nos textos enviados pelo CJF;
8.12. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
8.12.1. No caso de CREDENCIADO pessoa física, as traduções devem ser assinadas pelo próprio tradutor;
8.12.2. Tratando‐se de CREDENCIADO pessoa jurídica, as traduções devem ser assinadas pelo profissional que fez a tradução ou versão;
8.13. Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
8.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do CREDENCIANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
8.15. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
8.16. Fornecer a qualquer momento, caso solicitada pelo CREDENCIANTE, a documentação enumerada na Cláusula Quarta deste Edital, mantendo‐a atualizada.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
O CREDENCIANTE fica obrigado a:
9.1. Emitir a Nota de Xxxxxxx observando‐se a Tabela de Preços definida no Anexo II deste Edital;
Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços;
9.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
9.3. Atestar a execução do objeto por meio de servidor (es) especificamente designado (s);
9.4. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante do Anexo II, e na legislação vigente.
10 – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado, por tradução e/ou versão de textos realizada, mediante crédito em conta corrente do CREDENCIADO, por ordem bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da atestação do documento de cobrança, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
10.2. Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretaria de Fazenda do DF como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço ‐ ISS, e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
10.3. Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constante do Anexo II deste Edital.
10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
10.5. Para efeito de pagamento, o cálculo das laudas considerará as seguintes situações:
10.5.1 quantidade de caracteres (descontados os espaços em branco) dividido por 1.000 (mil);
10.5.2. caso a divisão resulte em um número fracionado, deve‐se considerar as duas casas decimais dessa fração.
Para efeito de pagamento, deverão ser levados em consideração o número de laudas do texto traduzido/vertido ou revisado e a Tabela de Preços constante do Anexo II deste termo de referência.
10.6. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o CREDENCIADO, haverá incidência de atualização financeira sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua
efetiva realização
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 126.000,00 (cento em vinte e seis mil reais), conforme o orçamento constante no termo de referência.
11.2. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, no Plano Orçamentário: JC
‐ 096903, natureza de despesa 3390.39.05 (Serviços Técnicos Profissionais).
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
12.1. Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico sei‐xxxxxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília‐DF.
12.2. Caberá à CPL decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
12.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. A Secretária Geral realizará a homologação da lista de credenciados, após instrução da CPL, devendo o CJF encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
13.2 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela CPL, sendo submetidos à homologação da Secretaria Geral.
13.3 O Centro de Cooperação Jurídica Internacional do CJF poderá subsidiar‐se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto do edital.
14 – DOS RECURSOS
14.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
15 – VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE CREDENCIADOS
15.2 Cada interessado que tiver sua solicitação de credenciamento homologada será
CREDENCIADO e assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do credenciamento.
15.3 O prazo de vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de homologação.
15.4. Após o prazo de vigência, o presente credenciamento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, prazo máximo do credenciamento, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
15.4.1. Manutenção do interesse pela Administração na realização do credenciamento;
15.4.2. Manutenção da vantagem econômica do valor do contrato para a Administração;
15.4.3. Manutenção pelo CREDENCIADO das mesmas condições mínimas de habilitação exigidas quando da licitação.
16 – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1. O acompanhamento e fiscalização se darão em conformidade com os itens 7.17 a 7.20 e 9.2 deste edital.
17 – DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
17.1. Haja vistas as atribuições do Centro de Cooperação Jurídica Internacional, a prestação de serviços será executada de forma contínua.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
18.1. Os credenciados deverão prestar os serviços de acordo com as condições previstas neste edital e em consonância com o que dispõe a legislação de regência.
a. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
b. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta do CREDENCIADO será parte integrante do termo de credenciamento.
c. A CECINT/SG poderá subsidiar‐se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste edital.
d. Aplicam‐se ao presente credenciamento a Lei 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
e. Consultas poderão ser formuladas à Seção de Licitação‐SELITA, das 10 h às 18h, no Edifício Sede do Conselho da Justiça Federal, SCES TRECHO III, POLO 8, LOTE 9, ou pelo telefone (61) 3022‐7510, 3022‐7511 ou, ainda, pelo e‐mail sei‐xxxxxx@xxx.xxx.xx.
f. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO,
bem como os avisos relativos a este credenciamento, serão disponibilizados aos interessados por meio do portal do CJF, na internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx‐publica‐1/licitacoes/outras‐ publicacoes/.
g. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
19 – DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer conflitos oriundos do presente contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao credenciamento.
20– DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
20.1. Anexo I ‐ Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos;
20.2. Anexo II ‐ Tabela de Preços;
20.3. Anexo III ‐ Modelo de Requerimento para Pessoas Físicas;
20.4. Anexo IV ‐ Modelo de Requerimento para Pessoas Jurídicas;
20.5. Anexo V ‐ Modelo de Recibo de Pagamento – Autônomo;
20.6. Anexo VI ‐ Modelo do Termo de Confidencialidade;
20.7. ANEXO VII ‐ Termo de Credenciamento.
Brasília, 09 de dezembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Credenciante
ANEXO I
CONTROLE DE QUALIDADE DOS TEXTOS TRADUZIDOS/VERTIDOS
1. Cada texto traduzido receberá o conceito “satisfatório” ou “não satisfatório”.
2. Será considerado "não satisfatório" se incluir, em qualquer de suas laudas:
a) Quatro ou mais erros básicos; ou
b) Dois erros básicos e mais de cinco erros complementares; ou
c) Nenhum básico e oito ou mais erros complementares.
3. Será considerado "satisfatório" caso o número de erros seja inferior aos limites acima.
4. Serão considerados erros básicos:
a) Erro de conjugação verbal;
b) Erro de regência verbal;
c) Erro de concordância verbal;
d) Erro no uso de pronomes;
e) Uso de falsos cognatos;
f) Uso de palavra e/ou expressão e/ou estrutura gramatical inexistente na norma culta de acordo com a literatura especializada (e.g., dicionários, gramáticas e obras de uso de língua reconhecidas pelas instituições pertinentes, como: Real Academia Espanhola, Academia Brasileira de Letras, Oxford English Dictionary);
g) Erro de ortografia;
h) Falta de clareza na frase ou ambiguidade (se o sentido estiver claro no texto original, mas ambíguo na tradução ou versão, isso constituirá um erro);
i) Tradução excessivamente literal (palavra por palavra) ou aquela que não respeitar a estrutura gramatical;
j) Tradução ou versão comprovadamente retirada de alguma ferramenta de tradução da internet (exemplo: fragmento de texto com tradução do Google Translator);
k) Uso de palavra e/ou frase de sentido diferente da usada no texto original;
l) Erro de sintaxe (a ordem das palavras e outros elementos de uma frase devem respeitar as regras gramaticais da língua para a qual se está traduzindo);
m) Falta de tradução ou versão de parte substancial do texto original, títulos, frases;
n) Escolha incorreta de conjunções.
5. São considerados erros complementares:
a) Erro de pontuação;
b) Erro de combinação de palavras (erro de “collocation”);
c) Erro no uso de preposições ou omissão de preposição;
d) Erro no uso de artigos ou omissão de artigo;
e) Escolha de classe morfológica incorreta entre um grupo de palavras de mesma raiz (a raiz da palavra está correta, mas a classe morfológica escolhida está errada, e.g., “safe” no lugar de “safety” ou “economy” no lugar de “economic”);
f) Erro no uso de maiúsculas e/ou minúsculas;
g) Adição de texto e/ou palavras não claramente incluídos no original nos casos em que isso não seja necessário para transmissão da ideia original;
h) Uso de termo inadequado no contexto, de acordo com as convenções da língua alvo.
ANEXO II TABELA DE PREÇOS
Tradução
Item | Serviços de tradução de texto | Valor unitário (lauda) |
01 | Inglês x Português | R$42,00 |
02 | Espanhol x Português | R$42,00 |
03 | Francês x Português | R$42,00 |
04 | Alemão x Português | R$42,00 |
05 | Italiano x Português | R$ 42,00 |
06 | Japonês x Português | R$ 42,00 |
07 | Língua estrangeira x Língua estrangeira | R$55,00 |
Item | Serviços de Versão de Texto | Valor unitário (lauda) |
01 | Português x Inglês | R$42,00 |
02 | Português x Espanhol | R$42,00 |
03 | Português x Francês | R$42,00 |
04 | Português x Alemão | R$42,00 |
05 | Português x Italiano | R$ 42,00 |
Português x Japonês | R$ 42,00 | |
Item | Serviços de revisão de texto vertido | Valor unitário (lauda) |
01 | 50% do valor da versão | |
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
À Comissão Permanente de Licitação,
.......................................(IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE), brasileiro, casado/solteiro,
residente e domiciliado na ........, portador da carteira de identidade nº. e do CPF
nº..........................., tradutor, vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento nº 02/2019, com vistas à prestação de serviços de tradução do idioma..............para. e vice‐versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que
se credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a) Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial e residencial, dados bancários, endereço eletrônico (e‐mail);
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
c) Cópia do documento de identidade, autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
d) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
e) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
f) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
g) Comprovante de experiência, mediante apresentação de 01 (um) trabalho de texto jurídico com no mínimo 05 (cinco) parágrafos, acompanhado de sua versão original, que contenha tradução no idioma e para o idioma proposto:
Declara que possui experiência em tradução jurídica na língua escolhida e que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as especificações, bem como responsabiliza‐se por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços, sob pena de descredenciamento, segundo a Cláusula Quinta do Edital.
Nestes termos, pede deferimento Brasília, .......de ................... de ..........
Nome – Tradutor
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS
À Comissão Permanente de Licitação,
A empresa. (razão social e nome fantasia, se houver), cadastrada
no CNPJ/MF sob nº........................................., com sede...............................................
(endereço completo), CEP........................., representada neste ato por seu representante legal............................. (cargo),........................................ (nome do
signatário), vem requerer a Vossa Senhoria sua habilitação no Credenciamento nº 02/2019, com vistas à prestação de serviços de tradução do(s) idioma(s)................para...................e vice‐versa (indicação do(s) par(es) de idiomas a que se credencia), motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos:
a) Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço, dados bancários, endereço eletrônico (e‐mail) e fac‐símile;
b) Endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação em Brasília/DF, bem como e‐mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) Indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) Data e assinatura do representante legal;
e) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ‐CNPJ;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social ‐ CND;
j) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ‐ CRF;
k) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII‐A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto‐Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943);
l) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) Histórico dos principais trabalhos de tradução e versão realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
o) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, que comprove a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s) no currículo mencionado na alínea “n”. O atestado conter:
i. A identificação, endereço, telefone e e‐mail da pessoa jurídica atestante;
ii. Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
iii. Manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
iv. Local, data e assinatura do atestante.
Declara que prestará os serviços de tradução e/ou versão de textos de acordo com as especificações, bem como se responsabiliza por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, pede deferimento Brasília, .......de ................... de ...........
Nome
ANEXO V
MODELO DE RECIBO DE PAGAMENTO – AUTÔNOMO
Recibo de pagamento de prestação de serviços nº
DADOS DO PAGADOR
Tomador de serviço: Conselho da Justiça Federal CNPJ:
00.508.903/0001‐88 Endereço: SCES, Trecho III – Polo 8 – Lote 9.
Cidade –
UF: Brasília – DF Telefone – Fax: (00) 00000000
DADOS DO RECEBEDOR
Nome do prestador de serviço:
CPF: _.
_.
RG/Órgão Expedidor: /
‐
Inscrição no INSS/PIS/PASEP/NIT: – Número e Série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Categoria RAIS:
CBO RAIS:
Endereço (logradouro, bairro, cidade, UF e CEP): Cidade – UF:
Telefone – Fax:
Data de nascimento: _/ / Inscrição CF/DF (se for o caso):
Descrição dos serviços prestados:
Período: de _/ / até _/
_/
Valor dos serviços prestados:
Banco: Agência: Conta:
Eu, prestador do serviço acima identificado, recebi do Conselho da Justiça Federal o pagamento da importância de R$ ( ), referente à execução do serviço de
OS nº _, de laudas, em regime (normal/urgência/extrema urgência).
Declaro que ( ) recolhi ( ) não recolhi o INSS referente a este mês de pagamento (em caso positivo, anexar comprovante de recolhimento).
Declaro que, como profissional autônomo, ( ) possuo ( ) não possuo cadastro fiscal do ISS no
município onde sou domiciliado (em caso positivo, anexar comprovante de cadastro e recolhimento da taxa).
Para fins de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte, declaro que prestei serviços neste mês no valor acumulado de R$ . E, sobre o valor dos serviços prestados, ( ) foi recolhido o valor de R$ ; ou ( ) não foi recolhido nenhum valor, a título de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Brasília, em de de 2019.
Prestador do Serviço
ANEXO VI
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Eu , nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/ MF sob o nº 00000, abaixo firmado, obrigo‐me a manter absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação a que tiver acesso em razão da execução dos serviços de tradução/versão prestados ao Conselho da Justiça Federal, submetendo‐se às sanções civis, penais e administrativas decorrentes da divulgação e do uso indevido das informações constantes dos documentos a que tiver acesso:
Por este termo de confidencialidade e sigilo comprometo‐me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso;
3. A não apropriar‐me de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;
4. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando‐me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por meu intermédio, e obrigando‐ me, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
(Local e data)
Nome, endereço e CPF do Tradutor
ANEXO VII
TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO CJF N.
O Conselho da Justiça Federal – CJF, Órgão integrante do Poder Judiciário da União, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 00.508.903/0001‐88, com sede no SCES ‐ Setor de Clubes Esportivos Sul ‐ Trecho 3 ‐ Polo 8 ‐ Lote 9, CEP: 70200‐003, Brasília/DF, representado por sua Secretária‐Geral, Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, inscrita no Cadastro de Pessoas sob o n. 418.381.906‐78, portadora da Cédula de Identidade n. 1.075.089, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliada nesta Capital, CREDENCIA, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com fundamento na Lei n. 8.666/93 e, subsidiariamente, pelo Decreto n. 13.609/1943, no couber, XXXXXXX, brasileiro (a), inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n. XXXXXXX, expedida pela SSP/XXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXX, para prestação dos serviços de tradução e/ou revisão do idioma XXXXXXXX para o português e vice‐versa, conforme as condições estabelecidas no edital de credenciamento e no requerimento apresentado ao CJF, o qual o credenciado declara conhecer e acatar
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO