CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 010/2022
CONTRATAÇÃO DE AGÊNCIA DE PUBLICIDADE
Brasília (DF), maio de 2022.
SUMÁRIO
EDITAL
1. Disposições iniciais
2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos
3. Objeto
4. Retirada do Edital
5. Informações e esclarecimentos sobre o Edital
6. Impugnação do Edital
7. Condições de participação
8. Credenciamento de representantes
9. Entrega da Proposta Técnica
10. Entrega da Proposta de Preços
11. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica
12. Julgamento das Propostas Técnicas
13. Apresentação e Elaboração da Proposta de Preços
14. Valoração das Propostas de Preços
15. Julgamento final das Propostas
16. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação
17. Análise dos Documentos de Habilitação
18. Comissão de Licitação e Subcomissão Técnica
19. Procedimentos licitatórios
20. Homologação e adjudicação
21. Divulgação dos atos licitatórios
22. Recursos administrativos
23. Recursos orçamentários
24. Condições contratuais
25. Garantia
26. Remuneração e pagamento
27. Fiscalização
28. Sanções administrativas
29. Disposições finais
ANEXO I
Briefing
ANEXO II
Modelo de Procuração
ANEXO III
Planilha de Preços Sujeitos a Valoração
ANEXO IV
Minuta de Contrato
ANEXO V
Termo de Recebimento do Edital da Concorrência
SISTEMA COFECI-CRECI
CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Concorrência Pública nº 10/2022
Objeto: Contratação de agência de publicidade
EDITAL
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, doravante denominado COFECI, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público aos interessados que realizará concorrência do tipo melhor técnica, para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda.
1.2 Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232, de 29.04.10, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.2.1 Aplicam-se também a esta concorrência o Decreto nº 6.555, de 08.09.08, o Decreto nº 57.690, de 01.02.66, o Decreto nº 4.563, de 31.12.02, as Normas Padrão da Atividade Publicitária editadas pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão e as disposições deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
• Dia: 09 de setembro de 2022
• Hora: 14:00 horas
• Local: sede do COFECI no Setor de Diversões Sul (SDS), Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxx 000/000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX
2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local indicados no item 2.1 deste Edital.
2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação.
2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. OBJETO
3.1 O objeto da presente concorrência é a contratação de agência para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral.
3.1.1 Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relacionados diretamente a determinada ação publicitária;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela agência contratada.
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
3.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do COFECI, o público- alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
3.1.2 É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 3.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.1.2.1 Não se inclui no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
3.2 Para a prestação dos serviços será contratada uma única agência de propaganda, doravante denominadas agência, licitante ou contratada.
3.2.1 Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agência de propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº 4.680/1965 e que tenha obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº 12.232/2010.
3.2.2 A agência atuará por ordem e conta do COFECI, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.2.3 A agência não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos no item 3.
3.2.4 A agência atuará de acordo com solicitação do COFECI, também para o Sistema Cofeci-Creci, assim entendido o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e todos os
Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, desde a 1ª até a 26ª Região, em conjunto ou isoladamente.
4. RETIRADA DO EDITAL
4.1 O presente edital e seus anexos poderão ser obtidos na sede do COFECI, no Setor de Diversões Sul (SDS), Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, xxxxx 000/000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, ou na página do COFECI na internet (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
4.2 O invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 deste Edital poderá ser retirado apenas presencialmente na sede do COFECI, no Setor de Diversões Sul (SDS), Ed. Boulevard Center, salas 201/210, na cidade de Brasília/DF, por representante devidamente identificado.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1 Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05 (cinco) dias antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, por carta ou ofício protocolizado no COFECI em Brasília DF, de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h30min.
5.1.1 Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos pela Comissão de Licitação, por meio de adendo esclarecedor.
5.1.1.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
5.1.1.2 A Comissão de Licitação dará conhecimento das perguntas e respostas às demais licitantes que retiraram este Edital, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
5.1.2 Qualquer solicitação de esclarecimentos fora do prazo estipulado no subitem 5.1, a Comissão de Licitação não se responsabilizará em respondê-las.
6. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, na Sede do COFECI, de segunda a sexta-feira, das 09h às 12h ou das 14h às 17h 30min, na sala da Comissão Permanente, no (endereço), em Brasília/DF, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de
Preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.
6.2.1 Considera-se licitante para efeito do subitem precedente a empresa que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
6.2.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderá participar desta concorrência a agência de propaganda que atender às condições deste Edital e apresentar os documentos nele exigidos.
7.2 Não poderá participar desta concorrência a agência de propaganda:
a) que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o COFECI ou qualquer dos Conselhos Regionais;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido considerada como inidônea, por órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
d) estrangeira que não funcione no País;
e) que estiver reunida em consórcio.
7.3 Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
7.4 A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem 9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias ao cumprimento desta concorrência; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5 A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigida nesta concorrência, ressalvado que o COFECI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, onde conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembleia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.2 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
8.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
9.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pelo COFECI.
9.1.1.1.1 O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada de segunda a sexta- feira, das 09h às 12h e das 14h às 17h30min, na sede do COFECI.
9.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que o solicite formalmente.
9.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem fechamento e sem rubrica.
9.1.1.3 Para preservar – até a abertura do Invólucro nº 2 – o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) conter nenhuma identificação e nem apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
b) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
9.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 010/2022
9.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
Invólucro nº 3
9.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação Nome empresarial e CNPJ da licitante
Concorrência nº 010/2022
9.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Invólucro 1) e possibilite a identificação da autoria deste.
10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
10.1.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
Invólucro nº 4 Proposta de Preços
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 010/2022
10.1.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada em 4 (quatro) quesitos: Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
11.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
11.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
a) em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato;
b) com espaçamento de 2 cm nas margens (direita, esquerda, superior e inferior) a partir da borda;
c) sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes;
d) com textos justificados;
e) sem linhas em branco;
f) com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
g) com texto em fonte ‘arial’, estilo ‘normal, tamanho ‘12 pontos’;
h) com numeração em todas as páginas, em algarismo arábicos, no canto inferior direito da página na cor preta, com fonte “arial”, estilo “normal”, tamanho “12 pontos”;
i) sem negrito, itálico, sublinhado ou qualquer estilo de formatação;
j) em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda, sem capa nem contracapa;
k) abertura do texto da proposta com “Raciocínio Básico”, escrito na primeira linha, na margem esquerda, seguido do texto da proposta na linha imediatamente seguinte;
os demais subquesitos (Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia) podem ser iniciados em novas páginas, não sendo a quebra de página entre cada subquesito considerada linha em branco para esta finalidade;
l) sem identificação da licitante;
m) não deverá conter nenhum documento, anexo, adendo ou elemento diferente do conteúdo definido no item 11.3 deste edital.
11.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e ou tabelas, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas poderão ser editados em fonte e tamanhos apropriados à suas características;
c) devem integrar o conteúdo dos subquesitos, observando a orientação, margens, espaçamentos e estilo definidos nas alíneas “a”, “b”, “f” e “i” do item precedente.
11.2.2 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx deverão ser apresentados no caderno único da proposta, não podendo ser apresentados separadamente (soltas).
11.2.2.1 Os exemplos de peças devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.3.1 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 10 (dez) páginas.
11.2.4 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas.
11.2.5 Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
11.3.1 Raciocínio Básico: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do COFECI, sua compreensão sobre o objeto da licitação, sobre o Sistema Cofeci-Creci, conhecimento sobre a atividade do corretor de imóveis e o mercado imobiliário brasileiro, sobre o desafio de comunicação a ser enfrentado.
11.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos de comunicação desejados pelo COFECI, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
11.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação e alcançar os objetivos de comunicação desejados pelo COFECI, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ acima estão circunscritos à especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
11.3.3.2 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3:
a) estão limitados a 5 (cinco), compostos da seguinte forma: a1) comercial para tv;
a2) spot para rádio; a3) anúncio de jornal;
a4) layout para outdoor;
a5) material institucional de comunicação direta (folheto, mala direta, carta, etc).
b) podem ser apresentados sob a forma de:
b1) roteiro, leiaute e ou storyboard impressos, para qualquer meio; b2) protótipo ou ‘monstro’, para peças destinadas a rádio;
b3) storyboard impresso ou animatic, para TV;
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
d) deverão ser apresentadas:
d1) em papel A4 ou A3 (dobrado), branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato ou paisagem;
d2) se apresentadas em papel A3, deverão ser dobradas em dimensões equivalentes ao tamanho A4;
d3) não exceder ao espaçamento de 2 cm das margens (direita, esquerda, superior e inferior) a partir da borda;
d4) a referencia da peça a que alude o subitem 11.3.3.3.2.1 abaixo deve ser apresentada no canto superior esquerdo da página, na primeira linha, observando as regras de recuo, espaçamento, fonte, estilo e tamanho definidos nas alíneas “x”, “x”, “e”, “f”, “g” e “i” do subitem 11.2 acima;
d5) seguir a ordem de numeração de páginas da proposta, conforme estabelecido pela alínea “h” do subitem 11.2 acima;
d6) integrar o caderno único do Plano de Comunicação – Via Não Identificada, , conforme estabelecido pela alínea “j” do subitem 11.2 acima;
d7) sem ambientação/humanização em sua apresentação; d8) não conter qualquer indicação da licitante.
11.3.3.3.1 Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
11.3.3.3.2 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de paineis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça. Em caso de eventual apresentação dessa proposta de hotsite, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
11.3.3.3.2.1 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.
11.3.3.3.3 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da idéia a ser produzida.
11.3.3.3.4 Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov.
11.3.3.3.5 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe- partout, observado o disposto no subitem 11.2.2.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
11.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.2 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.5.3 A licitante deverá apresentar a Capacidade de Atendimento com o máximo de 20 (vinte) páginas.
11.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas e gráficos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
b) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
Repertório
11.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.7.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
11.8.1 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente da forma de sua veiculação, exposição ou do seu tipo ou característica e distribuição.
11.8.1.1 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD.
11.8.1.2 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.3 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 12.3.1.
11.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
11.8.3 As peças e ou material não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pelo COFECI.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
11.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.9.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento
que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.10 A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.10.1 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, equivalente à metade da pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 12.3.1.
11.10.2 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pelo COFECI ou qualquer de suas regionais.
11.10.2.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário.
11.10.3 As propostas de que trata o subitem 11.10 devem ter sido implementadas a partir de 1º de janeiro de 2005.
11.10.4 É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
11.10.4.1 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
12.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
12.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
12.2.1.1 Raciocínio Básico - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel do COFECI nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações do COFECI com seus públicos;
c) das características do COFECI e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação, sobre Sistema Cofeci-Creci, conhecimento sobre o mercado imobiliário brasileiro e sobre os corretores de imóveis e sua função social.
e) do desafio de comunicação a ser enfrentado pelo COFECI e do objetivo de comunicação a ser alcançado.
f) das necessidades de comunicação do COFECI para enfrentar esse desafio.
12.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação do COFECI e a seu desafio de comunicação.
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação do COFECI com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação do COFECI e alcançar os objetivos de comunicação expressos no Briefing;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre o COFECI, o mercado no qual se insere, o desafio de comunicação e os objetivos de comunicação expressos no briefing, seus públicos e a verba disponíveis.
12.2.1.3 Ideia Criativa
a) sua adequação ao desafio de comunicação do COFECI;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades do COFECI e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
12.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios do COFECI;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
12.2.2 Capacidade de Atendimento
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária do COFECI;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre o COFECI e a licitante, esquematizado na proposta.
12.2.3 Repertório
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
12.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
12.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
12.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
a) Plano de Comunicação Publicitária: 65 (sessenta e cinco), sendo: a1) Raciocínio Básico: 10 (dez)
a2) Estratégia de Comunicação Publicitária: 15 (quinze) a3) Ideia Criativa: 30 (trinta)
a4) Estratégia de Mídia e Não Mídia: 10 (dez)
b) Capacidade de Atendimento: 10 (dez)
c) Repertório: 15 (quinze)
d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 10 (dez)
12.3.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
12.3.4 Será considerada mais bem-classificada, na fase de julgamento da Proposta Técnica, a licitante que obtiver maior nota;
12.4 Será desclassificada a Proposta que:
a) não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 70 (setenta) pontos;
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 12.2.1.1 a 12.2.1.4 e 12.2.2. a 12.2.4.
12.5 Se houver empate que impossibilite a identificação automática da licitante mais bem- classificada nesta fase, será assim considerada a que obtiver as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 12.2.1, 12.2.2, 12.2.3 e 12.2.4.
12.6 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 19.3 ou em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A Proposta de Preços da licitante deverá ser:
a) apresentada em caderno único, em papel que identifique a licitante, ter suas páginas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, e ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) datada e assinada nos documentos referidos nos subitens 13.2 e 13.3, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado;
c) elaborada em dois documentos distintos, descritos nos subitens 13.2 e 13.3.
13.2 A licitante deverá apresentar Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, a ser elaborada apenas com as informações constantes do Anexo III.
13.3 A licitante deverá elaborar Declaração na qual:
a) estabelecerá os percentuais máximos a serem pagos pelo COFECI:
a1) aos detentores de direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos, na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado;
a2) aos detentores dos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, incorporadas a peças, em relação ao valor original da cessão desses direitos, na reutilização das peças por período igual ao inicialmente ajustado.
b) comprometer-se-á a envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores de serviços especializados e veículos, quando for o caso, transferindo ao COFECI as vantagens obtidas.
c) informará estar ciente e de acordo com as disposições alusivas a direitos autorais estabelecidas na Cláusula Décima da minuta de contrato (Anexo IV).
13.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
14. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1 As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2 Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
14.3 Os quesitos a serem valorados são os integrantes da Planilha que constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
14.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Licitação considerará o preço por extenso.
14.4 A nota da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir.
14.4.1 A Comissão de Licitação atribuirá, individualmente, notas a cada um dos quesitos que compõem a proposta de preços, considerando a seguinte matriz:
a) Desconto em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a titulo de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante:
Desconto Oferecido | Nota |
Igual ou superior a 20,00% | 30 |
17,50% a 19,99% | 24 |
15,00% a 17,49% | 18 |
10,00% a 14,99% | 12 |
5,00% a 9,99% | 6 |
b) Honorários sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato:
Honorários Propostos | Nota |
Inferior ou igual a 10,00% | 30 |
10,01% a 10,50% | 24 |
10,51% a 11,00% | 18 |
11,01% a 11,50% | 12 |
Acima de 11,51% | 6 |
c) Honorários sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias:
Honorários Propostos | Nota |
Inferior ou igual a 10,00% | 20 |
10,01% a 10,50% | 16 |
10,51% a 11,00% | 12 |
11,01% a 11,50% | 8 |
Acima de 11,51% | 4 |
e) Honorários sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965:
Honorários Propostos | Nota |
Inferior ou igual a 15,00% | 20 |
15,01% a 15,50% | 16 |
15,51% a 16,00% | 12 |
15,01% a 16,50% | 8 |
Acima de 16,51% | 4 |
14.4.2 A nota de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes nas tabela referidas no subitem 14.4.1, como segue: P = P1
+ P2 + P3 + P4.
14.4.3 A Proposta de Preços que obtiver a maior nota será considerada como a de menor preço.
14.4.3.1 Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante;
c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato.
d) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas
inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
15.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver as maiores notas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens
12.5 e 12.6 deste Edital – e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão de Licitação apenas pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
16.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.1.1.
16.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Conselho Federal de Corretores de Imóveis Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº ......
16.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas a partir da primeira página interna e rubricadas por representante legal da licitante, e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
16.2 Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.4 ou nos subitens 16.5 a 16.5.1.
16.2.1 Habilitação Jurídica
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) registro comercial, em caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
c1) os documentos mencionados na alínea ‘c’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta concorrência;
d) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
16.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se exigível, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta concorrência;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o local da sede da licitante;
d) certidões negativas de débitos ou de não contribuinte expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município em quer estiver localizada a sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
g) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em vigor na data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
16.2.2.1 Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento.
16.2.3 Qualificação Técnica:
a) até três declarações, expedidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP).
16.2.4 Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado a mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
b1) a licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência;
b2) entenda-se por “na forma da lei”:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.2.4.1 As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço conforme abaixo discriminado, com a assinatura do sócio- gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de sociedades sem movimentação; b) balanço intermediário, no caso de sociedades com movimentação.
16.2.4.2 A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação, conforme o caso:
a) do balanço referido na alínea ‘b’ do subitem 16.2.4, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, terão de ser maiores que um (>1):
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
b) das demonstrações contábeis referidas na alínea ‘b1’ do subitem 16.2.4, cujo Índice de Solvência, obtido conforme fórmula a seguir, terá de ser maior ou igual a um (> ou = a 1):
Ativo Total
S =
Passivo Exigível Total
16.2.4.2 Os índices de que tratam as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.4.1 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
16.2.4.3 A licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), no cálculo de quaisquer dos índices referidos na alínea ‘a’, ou menor que 1 (um), no cálculo do índice referido na alínea ‘b’, todos do subitem 16.2.4.1, para ser considerada habilitada no quesito Qualificação Econômico-Financeira deverá incluir no Invólucro nº 5 comprovante de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
16.2.5 A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações firmadas conforme os modelos a seguir:
a) Declaração sobre trabalho do menor, na forma do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição:
DECLARAÇÃO
Referente: Concorrência nº 010/2022 – COFECI
....................................................................., inscrita
no
seu
CNPJ
sob o nº
......................................,
por intermédio de
representante legal
........................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
(Se for o caso acrescentar texto a seguir)
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
Local e data
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
Referente: Concorrência nº 010/2022– COFECI
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
16.3 O Certificado de Registro Cadastral a que se refere o art. 34 da Lei nº 8.666/1993, expedido por órgão da Administração Pública Federal, dentro do seu prazo de validade e compatível com o objeto desta concorrência, substitui os documentos relacionados no subitem 16.2.1 e nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.2. Nesse caso, a licitante se obriga a declarar ao COFECI a existência de fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, se e quando ocorrerem.
16.4 Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
16.5 A licitante que estiver cadastrada e com a documentação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, apenas deverá apresentar:
a) declaração(ões), expedida (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem que a licitante prestou à declarante serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas- Padrão (CENP);
c) declarações firmadas conforme os modelos previstos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 16.2.5;
d) comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), se qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente – a serem apurados por intermédio da consulta on-line a que se refere o subitem 17.2 deste Edital – apresentar resultado igual ou menor que 1 (um).
16.5.1 À licitante cadastrada fica facultada a apresentação, dentro do Invólucro nº 5, dos documentos destinados a substituir os eventualmente vencidos ou desatualizados, constantes da Declaração impressa do SICAF.
16.5.2 É recomendável que a licitante que tenha solicitado seu cadastramento no terceiro dia útil anterior à data de recebimento dos Documentos de Habilitação compareça à sessão de abertura com o formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, para eventual comprovação na hipótese de seu não processamento em tempo hábil no SICAF.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1 A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que atenderem ao disposto no item 16 e julgará habilitadas as que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 17.1.1.
17.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, o COFECI reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.2 A habilitação das licitantes cadastradas no SICAF fica condicionada à verificação dos seus respectivos registros e da validade dos documentos cadastrais, por meio de consulta on-line ao SICAF, que será impressa sob forma de ‘Declaração de Situação’ e instruirá o processo, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010.
18. COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1 Esta concorrência será processada e julgada por Comissão de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros formados em comunicação, publicidade ou marketing ou atuantes em uma dessas áreas conforme estabelece a Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
18.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, em data ainda a ser designada, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União – obedecendo-se todos os procedimentos legais estabelecidos na Lei Nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1 Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.1 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
19.1.2 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
19.1.3 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do COFECI, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
19.1.5 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.1.7 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.8 A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9 Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, o COFECI providenciará sua destruição.
Primeira Sessão
19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem
8.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 19.2.1, a Comissão de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu conteúdo;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3; sendo permitidas as rubricas dos representantes e da Comissão de Licitação apenas no Invólucro nº 3.
d) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.
19.2.2.1 A Comissão de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2 Se, ao examinar e/ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, rubrica, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitação.
19.2.5 Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes.
19.2.5.1 Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 22.
19.2.6 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
19.2.6.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem
12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
19.2.7 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
19.3 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
f) executar o sorteio previsto no subitem 12.6, quando for o caso;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’, da Lei nº 8.666/1993;
19.3.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de Licitação.
Terceira Sessão
19.4 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) realizar com licitante mais bem classificada na fase da Proposta Técnica – caso não tenha apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) realizar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedora do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços a licitante mais bem classificada na Proposta Técnica que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’, da Lei nº 8.666/1993.
19.4.1 Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 19.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo III. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 10.2.1.1 e 10.2.2 da minuta de contrato (Anexo IV) corresponderão aos percentuais estabelecidos pelas próprias licitantes vencedoras em suas Propostas de Preços, nas declarações a que se referem, respectivamente, as xxxxxxx ‘a1’ e ‘a2’ do subitem 13.3 deste Edital.
Quarta Sessão
19.5 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na
forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e1) o resultado da habilitação;
e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei nº 8.666/1993;
e3) que será publicado na forma do item 21 deste Edital o nome da licitante vencedora desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
19.5.1 Será impressa a Declaração referente à situação de cada licitante classificada que optou por comprovar sua habilitação parcial via SICAF, conforme previsto nos subitens 16.5 e 17.2 deste Edital, a qual será assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, e juntada aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
19.5.1.1 Se alguma licitante classificada for inabilitada em decorrência de irregularidade constatada quando da consulta ao SICAF e comprovar, exclusivamente mediante a apresentação do formulário do Recibo de Solicitação de Serviço, ter entregado a documentação à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, a Comissão de Licitação suspenderá os trabalhos e comunicará o fato à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gestor do SICAF.
19.5.2 O Recibo de Solicitação de Serviço apresentado deverá estar com os campos relativos à documentação complementar exigida para habilitação parcial ou atualização de documentos de habilitação parcial preenchidos, conforme o caso.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1 Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a autoridade competente homologará o resultado desta concorrência e, assim, aprovará a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora, observado o disposto no subitem 29.11 deste Edital.
21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1 A juízo da Comissão de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial da União é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial da União;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação.
22.2 Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
22.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação.
22.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para o COFECI – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros 12 (doze) meses, estão estimadas em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
23.2 Os recursos necessários onerarão a dotação nº 3.1.32.4 (Serviços de Terceiros) do Plano de Contas do COFECI.
23.3 Se o COFECI optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
23.4 O COFECI se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
24.1 A licitante vencedora terá o prazo de até 10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de até 20 (vinte) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato, para apresentar a garantia prevista no subitem 25.1 deste Edital, se exigida.
24.1.1 Se a licitante vencedora não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, se exigida, o COFECI poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar o contrato, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
24.2 Antes da celebração do contrato, o COFECI realizará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
24.3 O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
24.3.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, a juízo do COFECI, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
24.4 O COFECI poderá rescindir, a qualquer tempo, o contrato que vier a ser assinado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer espécie de direito, nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
24.5 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do COFECI, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Edital e em lei, até a completa indenização dos danos.
24.6 À contratada poderão ser aplicadas as sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e no contrato a ser firmado entre as partes.
24.7 Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
24.8 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venha a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado.
24.9 A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos ao COFECI sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
24.10 A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome do COFECI, se houver expressa autorização deste.
24.11 É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira.
24.12 A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
24.13 O COFECI avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos do subitem 7.10 da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
24.14 A seu juízo, a contratada poderá utilizar-se de sua matriz ou de seus representantes em outros Estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previamente acordadas.
24.15 Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com ela negociada.
25. GARANTIA
25.1 Poderá ser exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia em favor do COFECI, correspondente a 2 % (dois por cento) do valor mencionado no subitem 23.1 deste Edital, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/1993, à escolha da licitante vencedora:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
25.2 Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93.872/86, a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
25.3 Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) a apólice deverá indicar o COFECI como beneficiário;
c) não será aceita apólice que contenha cláusula contrária aos interesses do COFECI.
25.4 Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de trinta dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento ao COFECI, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com o previsto neste Edital.
25.5 Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter valor de mercado correspondente ao valor garantido e ser reconhecido pelo Governo Federal, constando entre aqueles previstos na legislação específica;
b) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, podendo o COFECI recusar o título ofertado, caso verifique a ausência desses requisitos.
26. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
26.1 A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 19.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
26.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes da Cláusula Décima Primeira da minuta de contrato (Anexo IV).
27. FISCALIZAÇÃO
27.1 O Gestor titular para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta concorrência será designado em ato próprio, cabendo-lhe registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção, nos termos da Cláusula Sétima da minuta de contrato (Anexo IV).
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pelo COFECI, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas em lei e no contrato a ser firmado entre as partes, nos termos da Cláusula Décima Terceira da minuta de contrato (Anexo IV).
28.2 Se a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato ou a constituir a garantia contratual, o COFECI poderá lhe aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, além de poder aplicar-lhe outras sanções e penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
28.2.1 O disposto no subitem precedente não se aplica às licitantes convocadas na forma do subitem 24.1.1.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços ou dos Documentos de Habilitação.
29.2 A Comissão de Licitação ou autoridade superior deverão adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
29.3 Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada ou inabilitada se o COFECI tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou à sua habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
29.3.1 Se ocorrer a desclassificação ou inabilitação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, o COFECI poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
29.4 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal ao COFECI.
29.5 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
29.6 A Comissão de Licitação poderá, no interesse do COFECI, relevar omissões puramente formais nos Documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
29.7 Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o COFECI comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
29.8 É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
29.9 Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
29.10 Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão de Licitação no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
29.11 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
29.12 Antes da data marcada para a abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços, a Comissão de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
29.13 Correrão por conta do COFECI as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
29.14 As questões decorrentes deste Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
29.15 Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Planilha de Preços Sujeitos a Valoração;
d) Anexo IV: Minuta de Contrato;
e) Anexo V: Termo de Recebimento do Edital
Brasília (DF), maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 010/2022
ANEXO I – BRIEFING
1. BRIEFING
Neste ano de 2022, o Sistema Cofeci-Creci comemora seus 60 anos de regulamentação legal, na fiscalização da atividade de corretagem imobiliária.
Para o Sistema trata-se de data muito importante não apenas pelo tempo decorrido e pelo número redondo (60 anos), mas pela evolução alcançada pela categoria profissional que representa, a dos Corretores de Imóveis, cuja história legal começou com a promulgação da Lei 4.116, de 27 de agosto de 1962, e evoluiu para a Lei 6.530, de 12 de maio de 1978, que substitui a primeira.
O marco original da profissão, portanto, é 27 de agosto de 1962.
A atual Lei 6.530/78, assim como sua antecessora, tem como princípios inarredáveis a disciplina, a orientação e a fiscalização profissional, bem como a coibição do exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis.
2. OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO DO COFECI
Partindo dos dados acima, esta licitação propõe a criação de uma campanha de abrangência nacional que comemore com eficiência os 60 anos de regulamentação legal da profissão de corretor de imóveis, e do próprio Sistema Cofeci-Creci.
O que se pretende é apresentar à sociedade a existência de um Sistema legal que fiscaliza o exercício da corretagem imobiliária e coíbe o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, deixando claro que a segurança legal e institucional, em qualquer transação imobiliária, só se consegue com a intermediação de um Corretor de Imóveis ou imobiliária regularmente inscrito no Creci da região.
3. VERBA REFERENCIAL
O valor de referência para a elaboração da proposta técnica é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
4. ABRANGÊNCIA E PERÍODO DE VEICULAÇÃO DA CAMPANHA SIMULADA
A campanha deverá ser veiculada em todo território nacional.
O período indicado para a campanha é o segundo semestre de 2022, podendo cada licitante explorar momentos específicos dentro deste período com as alternativas que julgue mais adequadas para o atingimento dos objetivos de comunicação do COFECI.
5. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO
A proposta técnica exigida dos licitantes consistirá no desenvolvimento de uma campanha simulada (Plano de Comunicação Publicitária), na apresentação da capacidade de atendimento, repertório e relato de soluções de problemas de comunicação do proponente.
A campanha simulada deverá ser apresentada de acordo com os seguintes quesitos técnicos:
a) Raciocínio básico: Apresentação de texto em que a licitante exporá seu entendimento do problema de comunicação definido no Briefing.
b) Estratégia de comunicação publicitária: Apresentação de texto no qual a licitante deverá explorar o conceito e o partido temático que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar o problema de comunicação apresentado no Briefing, formulando a defesa dessa opção.
c) Ideia criativa: Apresentação da síntese da estratégia de comunicação publicitária com exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente.
d) Estratégia de Mídia e não mídia: Exposição na forma de texto no qual a licitante deverá demonstrar (i) conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos do público alvo, e, (ii) os planos de distribuição de todas as peças previstas na campanha.
Quanto à comprovação da capacidade de atendimento, esta será demonstrada através dos seguintes critérios:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais da licitante.
b) Sistemática de atendimento;
c) Descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais disponíveis para execução do contrato.
d) Relação dos clientes atuais da agência, por ordem cronológica, indicando o ramo de atividade e a data do início do atendimento.
O repertório traduz-se com a apresentação do conjunto de trabalhos efetivamente produzidos e veiculados pela licitante, constituído de 10 (dez) peças ou material, independentemente da forma de sua veiculação, exposição ou do seu tipo ou característica e distribuição.
Os relatos de soluções de problemas de comunicação devem descrever soluções bem- sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas pela licitante e implementadas por seus clientes, com os respectivos resultados.
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (razão social da agência) , pessoa jurídica de direito priva, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato por seu representante legal, Sr(a). (nome do representante) ,
(qualificação completa do representante) .
OUTORGADO: (nome do procurador nomeado) , (qualificação completa do outorgado) .
OBJETO: Representar a outorgante no procedimento licitatório da Concorrência Pública nº 010/2022, promovida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI.
PODERES: Retirar editais, apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de abertura e análise das Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(local), de , de 2022.
(razão social da agência) (nome do representante) (cargo do representante)
Observação: a procuração deve ser acompanhada de prova dos poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS
Declaramos que, na vigência do contrato, adotaremos os seguintes preços para os serviços descritos:
a) desconto, a ser concedido ao COFECI, sobre os custos internos dos serviços executados por esta licitante, baseados na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Brasília: % ( por cento);
b) honorários, a serem cobrados do COFECI, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato: % ( por cento);
c) honorários, a serem cobrados do COFECI, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias:
% ( por cento);
d) honorários, a serem cobrados do COFECI, incidentes sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione a esta licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965: % ( por cento).
(local), de , de 2022.
(razão social da agência) (nome do representante) (cargo do representante)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI CELEBRAM O SISTEMA COFECI-CRECI, POR INTERMÉDIO DO COFECI E A AGÊNCIA , CONFORME AVENÇADO NAS CLÁUSULAS ABAIXO.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal criada nos termos da Lei 6.530/78, com sede em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.658.737/0001-53, representado neste ato por seu Presidente XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, corretor de imóveis, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 777.998-II/PR, doravante denominado CONTRATANTE ou COFECI, e a Agência ............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
estabelecida..............................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato por seu
representante, Sr(a)............................., brasileiro(a), residente e domiciliado(a) em
........................................., inscrito(a) no CPF/MF sob nº ..........................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................................, RESOLVEM celebrar o presente Contrato para prestação de serviços de publicidade, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo referente a Concorrência Pública nº 010/2022, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO E DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1 O presente contrato reger-se -á pelas disposições da Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.1.1 Aplicam-se também a este contrato as disposições do Decreto nº 6.555, de 08.09.08, do Decreto nº 57.690, de 01.02.66, do Decreto nº 4.563, de 31.12.02.
1.2 Independentemente de transcrição, passam a fazer parte deste contrato e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados – o Edital da Concorrência nº 010/2022 e seus anexos, bem como, as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA ou a Proposta de Preços com ela negociada, se for o caso.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral
2.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento relativos à execução deste contrato;
b) à produção e à execução técnica das peças e ou material criados pela CONTRATADA.
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
2.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem
2.1.1 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação do CONTRATANTE, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.
2.1.2 É vedado incluir outros serviços não previstos no subitem 2.1.1, em especial as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
2.1.2.1 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de mídia, ou seja, de projetos de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação.
2.2 A CONTRATADA atuará por ordem e conta do CONTRATANTE, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 2.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
2.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução de serviços previstos nesta Cláusula.
2.4 A CONTRATADA atuará, de acordo com a solicitação do CONTRATANTE, também para o Sistema Cofeci-Creci, assim entendido o Conselho Federal de Corretores de Imóveis e todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, desde a 1ª. Até a 26ª. Região, em conjunto ou isoladamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1 O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1 O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas a serem realizadas pela CONTRATADA em decorrência do processo licitatório que deu origem a este ajuste estão estimadas em R$ 6.000.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), pelos primeiros 12(doze) meses.
4.2 Os recursos necessários onerarão a dotação nº 3.1.32.4 (Serviços de Terceiros) do Plano de Contas do COFECI.
4.3 Se o CONTRATANTE optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos.
4.4 O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.1.1 Operar como organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade.
5.1.2. A CONTRATADA deverá comprovar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data da assinatura deste instrumento, que possui estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados ao CONTRATANTE, independente de seu domicílio, seja matriz ou filial.
5.1.3 Realizar – com seus próprios recursos ou, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores de serviços especializados e veículos – todos os serviços relacionados com o objeto deste contrato, de acordo com as especificações estipuladas pelo CONTRATANTE.
5.1.4 Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a fornecedores e veículos e transferir ao CONTRATANTE as vantagens obtidas.
5.1.5. Pertencem ao CONTRATANTE as vantagens obtidas em negociação de compra de tempos e ou espaços publicitários diretamente ou por intermédio da CONTRATADA, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por veículo de divulgação.
5.1.5.1. O disposto no subitem 5.1.5 não abrange os planos de incentivo concedidos por veículos à CONTRATADA e a outras agências, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.5.2 O desconto de antecipação de pagamento será igualmente transferido ao CONTRATANTE, caso esta venha a saldar compromisso antes do prazo estipulado.
5.1.5.3 A CONTRATADA não poderá, em nenhum caso, sobrepor os planos de incentivo aos interesses do CONTRATANTE, preterindo veículos de divulgação que não os concedam ou priorizando os que os ofereçam, devendo sempre conduzir-se na orientação da escolha desses veículos de acordo com pesquisas e dados técnicos comprovados.
5.1.5.3.1 O desrespeito ao disposto no subitem 5.1.5.3 constituirá grave violação aos deveres contratuais por parte da CONTRATADA e a submeterá a processo administrativo em que, comprovado o comportamento injustificado, implicará a aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.1.6 Negociar sempre as melhores condições de preço, até os percentuais máximos constantes dos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, no tocante aos direitos patrimoniais sobre trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos e aos direitos patrimoniais sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do CONTRATANTE.
5.1.7 Observar as seguintes condições para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao CONTRATANTE:
I - fazer cotações prévias de preços para todos os serviços a serem prestados por fornecedores;
II - só apresentar cotações de preços obtidas junto a fornecedores aptos a fornecer à CONTRATADA bens ou serviços especializados relacionados com as atividades complementares da execução do objeto deste contrato;
III - apresentar, no mínimo, 3 (três) cotações coletadas entre fornecedores que atuem no mercado do ramo do fornecimento pretendido;
IV - exigir do fornecedor que constem da cotação os produtos ou serviços que a compõem, seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações;
V - a cotação deverá ser apresentada em papel timbrado, com a identificação do fornecedor (nome completo, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a identificação (nome completo, RG e CPF) e assinatura do responsável pela cotação;
5.1.7.1 Se não houver possibilidade de obter 3 (três) cotações entre os fornecedores cadastrados, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, ao CONTRATANTE, para prévia decisão do Gestor deste contrato.
5.1.7.2 Se e quando julgar conveniente, o CONTRATANTE poderá:
a) supervisionar o processo de seleção de fornecedores realizado pela CONTRATADA quando o fornecimento de bens ou serviços tiver valor igual ou inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global deste contrato;
b) realizar cotação de preços diretamente junto a fornecedores para o fornecimento de bens ou serviços, independentemente de valor.
5.1.7.3 Cabe à CONTRATADA informar, por escrito, aos fornecedores de serviços especializados acerca das condições estabelecidas na Cláusula Décima para a reutilização de peças e materiais publicitários, especialmente no tocante aos direitos patrimoniais de autor e conexos.
5.1.7.4 As disposições dos subitens 5.1.7 a 5.1.7.3 não se aplicam à compra de mídia.
5.1.8 Submeter a contratação de fornecedores, para a execução de serviços objeto deste contrato, à prévia anuência do CONTRATANTE.
5.1.8.1 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
I - um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
II - dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.1.9 Obter a aprovação prévia do CONTRATANTE para autorizar despesas com bens e serviços especializados prestados por fornecedores, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.
5.1.9.1 A CONTRATADA só poderá reservar e comprar espaço ou tempo publicitário de veículos, por ordem e conta do CONTRATANTE, se previamente o identificar e tiver sido por ele autorizada.
5.1.10 Apresentar ao CONTRATANTE, para aprovação do Plano de Mídia de cada campanha ou ação, relação dos meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.11 Apresentar ao CONTRATANTE, como alternativa ao subitem 5.1.10, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos dos quais será possível e dos quais se revela impossível obter o relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente, para fins do disposto no subitem 11.4, e a(s) justificativa(s) que demonstre(m) tal impossibilidade, com o fim de atender ao disposto no art. 15 da Lei nº 12.232/2010.
5.1.12 Encaminhar imediatamente após a produção dos serviços, para constituir o acervo do CONTRATANTE, sem ônus para este:
a) TV e Cinema: uma cópia em DVD e um arquivo em mpeg;
b) Internet: uma cópia em CD, com os arquivos que constituíram a campanha ou peça;
c) Rádio: uma cópia em CD, com arquivo áudio em mp3;
d) Mídia impressa e material publicitário: uma cópia em CD, com arquivos nas versões aberta – com as fontes e imagens em alta resolução – e finalizada.
5.1.12.1 Quando se tratar de campanhas com várias mídias, as peças poderão ser agrupadas em um mesmo DVD.
5.1.13 Manter, durante o período de, no mínimo, 5 (cinco) anos após a extinção deste contrato, acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados, compreendendo as peças e ou material produzidos, independentemente do disposto no subitem 5.1.12.
5.1.14 Orientar a produção e a impressão das peças gráficas (folhetos, cartazes, rnala- direta, etc.) aprovadas pelo CONTRATANTE.
5.1.14.1 O material a ser utilizado na distribuição só será definido após sua aprovação pelo CONTRATANTE e sua reprodução dar-se-á a partir das peças mencionadas no subitem 5.1.12.
5.1.15 Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação do CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com fornecedores e veículos e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data dessas ocorrências, desde que não causadas pela própria CONTRATADA ou por fornecedores e veículos por ela contratados.
5.1.16 Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste contrato, que envolvam o nome do CONTRATANTE, mediante sua prévia e expressa autorização.
5.1.17 Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação.
5.1.18 Não caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
5.1.19 Manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste, incluída a certificação de qualificação técnica de funcionamento de que tratam o art. 4º e seu § 1º da Lei nº 12.232/2010.
5.1.20 Cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa, bem assim, quando for o caso, a legislação estrangeira com relação a trabalhos realizados ou distribuídos no exterior.
5.1.21 Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados.
5.1.22 Assumir, com exclusividade, todos os tributos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, os encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, os encargos que venham a ser criados e exigidos pelos poderes públicos e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado.
5.1.23 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados.
5.1.24 Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
5.1.25 Executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com fornecedores e veículos, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante seus signatários e o próprio CONTRATANTE.
5.1.26 Manter, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação do CONTRATANTE.
5.1.27 Responder perante o CONTRATANTE e fornecedores por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora, omissão ou erro, na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou em quaisquer serviços objeto deste contrato.
5.1.28 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o CONTRATANTE.
5.1.29 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
5.1.30 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.1.31 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.1.32 Informar à CONTRATANTE os pagamentos feitos a fornecedores e veículos a cada ordem bancária de pagamento emitida pela CONTRATANTE e encaminhar relatório com a consolidação dos pagamentos efetuados no mês imediatamente anterior.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES D0 CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
b) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência;
c) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
d) proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
e) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
f) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
6.2 A juízo do CONTRATANTE, a campanha publicitária integrante da Proposta Técnica que a CONTRATADA apresentou na concorrência que deu origem a este contrato poderá ou não vir a ser produzida e distribuída durante sua vigência, com ou sem modificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO
7.1 O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços contratados e verificará o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado.
7.1.1 O Gestor titular, para executar a fiscalização deste contrato será o Sr e
seu substituto será ................................que deverão registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, objetivando sua imediata correção.
7.1.1.1 Além das atribuições previstas neste contrato e na legislação aplicável, caberá ao Gestor verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas aos honorários devidos à CONTRATADA e às condições de contratação de fornecedores de serviços especializados pela CONTRATADA.
7.2 A fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços.
7.3 A CONTRATADA somente poderá executar qualquer tipo de serviço após a aprovação formal do CONTRATANTE.
7.4 A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
7.5 A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer execução, referente à produção, veiculação ou à distribuição, considerada não aceitável, no todo ou em parte, seja refeita ou reparada, nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para o CONTRATANTE.
7.6 A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por seus contratados não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidade ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato.
7.8 A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
7.9 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à CONTRATANTE.
7.10 Ao CONTRATANTE é facultado o acompanhamento de todos os serviços objeto deste contrato, juntamente com representante credenciado pela CONTRATADA.
7.11 O CONTRATANTE avaliará, semestralmente, os serviços prestados pela CONTRATADA.
7.11.1 A avaliação semestral será considerada pelo CONTRATANTE para apurar a necessidade de solicitar, da CONTRATADA, correções que visem a melhorar a qualidade dos serviços prestados; decidir sobre prorrogação de vigência ou rescisão contratual; fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho para servir de prova de capacitação técnica em licitações.
7.11.2 Cópia do instrumento de avaliação de desempenho será encaminhada ao Gestor deste contrato e ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA OITAVA - REMUNERAÇÃO
8.1.1 Honorários de ........ % (..... por cento), incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem 9.1.
8.1.2 Honorários de ......... % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato.
8.1.3 Honorários de ......... % ( por cento), incidentes sobre os preços comprovados e
previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão da CONTRATADA, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias.
8.1.4 ............ % (. por cento) dos valores previstos na tabela referencial de preços do
Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela CONTRATADA.
8.1.4.1 Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA.
8.1.4.2 Os materiais produzidos e finalizados entregues ao CONTRATANTE após aprovados, no caso de refação, terão custos internos estimados em 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente aprovado.
8.1.4.2 A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os valores previstos na tabela referencial de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Distrito Federal e com os preços correspondentes a serem cobrados do CONTRATANTE, conforme previsto no subitem 8.1.4, acompanhada de exemplar da referida tabela impressa pelo Sindicato ou autenticada por ele.
8.2 Os honorários de que tratam os subitens 8.1.1 a 8.1.3 serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATADA não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços prestados por fornecedores referentes à produção de peças e
materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
8.4 Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade. Eventuais exceções, no caso de execução de algum serviço ou convocação para reuniões extraordinárias e no exclusivo interesse do CONTRATANTE, poderão vir a ser ressarcidas por seu valor líquido e sem cobrança de honorários pela CONTRATADA, desde que antecipadamente orçadas e aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.4.1 Quando houver ressarcimento de despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA, de seus representantes ou de fornecedores por ela contratados, deverão ser apresentados comprovantes de passagens, diárias, locação de veículos, entre outros, a fim de aferir a execução da despesa e assegurar seu pagamento pelo líquido, sem a incidência de honorários.
8.5 A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pelo CONTRATANTE, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este contrato.
8.6 As formas de remuneração estabelecidas nesta Cláusula poderão ser renegociadas, no interesse do CONTRATANTE, quando da renovação ou da prorrogação deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DESCONTO DE AGÊNCIA
9.1 Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a CONTRATADA fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/1965 e com o art. 7º do Regulamento para Execução da Lei nº 4.680, aprovado pelo Decreto nº 57.690/1966.
9.1.1 O desconto de que trata o subitem precedente é concedido à CONTRATADA pela concepção, execução e ou distribuição de publicidade, por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.232/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA - DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato.
10.1.1 O valor dessa cessão é considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas nas Cláusulas Oitava e Nona deste contrato.
10.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados, prepostos ou fornecedores.
10.1.3 A juízo do CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos que compõem o Sistema Cofeci-Creci, sem que caiba a eles ou ao CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA, exceto quanto às peças de veiculação que deverão preservar o desconto padrão de agência.
10.1.3.1 Caberá a esses órgãos ou entidades regionais, diretamente ou por intermédio das agências de propaganda com que mantenham contrato, quando couber, realizar o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas.
10.2 Com vistas às contratações para a execução de serviços que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará dos fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pelo CONTRATANTE.
10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor garanta a cessão pelo prazo definido pelo CONTRATANTE em cada caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 10.2.1.1 a 10.2.3.
10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
10.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
10.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 10.2.1.1 e 10.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
10.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 5.1.7.
10.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I - a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II - que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III - que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
10.6 O CONTRATANTE poderá aproveitar peças produzidas para outros órgãos e entidades do Sistema Cofeci-Creci. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelo acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS
11.1 Para a liquidação e pagamento de despesa referente aos serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar:
I - a correspondente Nota Fiscal, que será emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE, da qual constará o número deste contrato e as informações para crédito em conta corrente: nome e número do Banco, nome e número da Agência e número da conta;
II - a primeira via do documento fiscal do fornecedor ou do veículo;
III - os documentos de comprovação da veiculação quando houver, da execução dos serviços e, quando for o caso, do comprovante de sua entrega.
11.1.1 Os documentos de cobrança e demais informações necessários à comprovação da execução e entrega dos serviços para a liquidação e pagamento de despesas deverão ser encaminhados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, na sede desta.
11.1.2 O Gestor deste contrato somente atestará a prestação dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.2 A liquidação de despesas será precedida das seguintes providências a cargo da CONTRATADA:
I - serviços executados pela CONTRATADA:
a) intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) execução de serviços internos: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I e III do subitem 11.1.
II - serviços especializados prestados por fornecedores e veiculação:
a) produção e execução técnica de peça e ou material: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
b) planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução deste contrato: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
c) criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1;
d) veiculação: apresentação dos documentos de cobrança de que tratam os incisos I, II e III do subitem 11.1, da demonstração do valor devido ao veículo, de sua tabela de preços, da indicação dos descontos negociados, dos correspondentes pedidos de inserção e, sempre
que possível, do respectivo relatório de checagem, a cargo de empresa independente, nos termos do inciso III do subitem 11.4.
11.2.1 As despesas com distribuição de peças e material de não mídia executada por fornecedores de serviços especializados terão o tratamento previsto na alínea ‘a’ do inciso II do subitem 11.2.
11.2.2 Na ocorrência de falha em programação de mídia, além das providências previstas no subitem 11.2 a CONTRATADA deverá apresentar documento do veículo com a descrição da falha e do respectivo valor a ser abatido na liquidação.
11.2.3 Os preços de tabela de cada inserção e os descontos negociados, de que trata o art.
15 da Lei nº 12.232/2010, serão conferidos pelo Gestor deste contrato, por ocasião da apresentação do Plano de Mídia pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.
11.3 O pagamento das despesas será feito fora o mês de produção ou veiculação, em até 10 (dez) dias após a apresentação dos documentos previstos nos subitens 11.1 e 11.2
11.4 No tocante à veiculação, além do previsto na alínea ‘d’ do inciso II do subitem 11.2, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, sem ônus para o CONTRATANTE, os seguintes comprovantes:
I - Revista: exemplar original;
II - Jornal: exemplar ou a página com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça;
III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, se exigido, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, perante o CONTRATANTE, a impossibilidade de fazê-lo.
11.4.1 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos dos subitens 5.1.10 ou 5.1.11 da Cláusula Quinta, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a CONTRATADA deverá apresentar, se exigido:
I - TV, Rádio e Cinema: declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação;
I.1) como alternativa à declaração prevista no inciso I deste subitem, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) desde que o veículo também firme declaração, assinada, de modo que esse documento e a declaração prevista no inciso I deste subitem, em conjunto, contenham as informações previstas no inciso I deste subitem;
I.2) como alternativa ao procedimento previsto no inciso I.1, a CONTRATADA pode apresentar documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares) em que figure a declaração prevista no inciso I deste subitem, na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou a carimbo, desde que essa declaração seja assinada e que esse documento ‘composto’ contenha todas as informações previstas no inciso I deste subitem.
II - Mídia Exterior:
II.1 - Mídia Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar,
pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.2 - Mídia Digital Out Off Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha, período de veiculação, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
II.3 - Carro de Som: relatório de veiculação fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório e fotos de todos os carros contratados, com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração;
III - Internet: relatório de gerenciamento fornecido pela empresa que veiculou as peças, preferencialmente com o print da tela.
11.4.2 As formas de comprovação de veiculação em mídias não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.4.1 poderão ser estabelecidas formalmente pelo CONTRATANTE, antes da aprovação do respectivo Plano de Mídia.
11.5 Antes da efetivação dos pagamentos, a CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA sua regularidade no SICAF, através de consulta on-line. Se a CONTRATADA não estiver cadastrada no SICAF, deverá apresentar Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social - CND, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida por órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e certidões negativas de débitos expedidas por órgãos das Secretarias de Fazenda do Estado e do Município, caso a documentação anterior estiver vencida.
11.6 Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, o CONTRATANTE, a seu juízo, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.
11.7 No caso de eventual falta de pagamento pelo CONTRATANTE nos prazos previstos, o valor devido será corrigido financeiramente, mediante solicitação expressa da CONTRATADA, desde o dia de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.8 O CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
11.9 Os pagamentos a fornecedores e veículos serão efetuados, pela CONTRATADA, imediatamente após a compensação bancária dos pagamentos feitos pelo CONTRATANTE.
11.9.1 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.10 O CONTRATANTE, na condição de fonte retentora, poderá fazer o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigado pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar e obedecidos os prazos legais.
11.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazos de pagamento serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA
12.1 A CONTRATADA prestará garantia, se for exigida, em favor e a critério do CONTRATANTE, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, na forma prevista nos subitens 23.1 e 25.1 do Edital que deu origem a esta contratação, no prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura deste contrato.
12.2 Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
12.3 Se houver acréscimo ao valor deste contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE, caso tenha sido inicialmente exigida.
12.3.1 O documento de constituição da nova garantia deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.4 Na hipótese de prorrogação deste contrato, o CONTRATANTE poderá exigir nova garantia, escolhida pela CONTRATADA entre as modalidades previstas na Lei nº 8.666/1993.
12.4.1 O documento de constituição da nova garantia, se exigido, deverá ser entregue ao CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data de assinatura do respectivo termo aditivo.
12.5 Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
12.5.1 Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa de mora e multa por inexecução contratual;
III - suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.1.1 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
13.1.2 As sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado da autoridade competente.
13.2 A aplicação das sanções observará as seguintes disposições: I - a multa de mora será aplicada pelo Gestor deste contrato;
II - a advertência e as demais multas serão aplicadas pelo Gestor deste contrato.
III - caberá ao Gestor deste contrato aplicar a suspensão temporária e propor a declaração de inidoneidade;
IV - a aplicação da declaração de inidoneidade compete privativamente ao presidente do COFECI.
13.3 A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a juízo do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.4 A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados.
13.4.1 O atraso sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, até o limite de 30(trinta) dias úteis, calculada sobre o valor da fatura correspondente à obrigação não cumprida.
13.5 A multa por inexecução contratual poderá ser aplicada no percentual de até 5 % (cinco por cento), nas seguintes situações:
I - pela inexecução parcial ou execução insatisfatória deste contrato, calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao período da prestação de serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - pela inexecução total deste contrato, calculada sobre seu valor atualizado;
III - pela interrupção da execução deste contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor atualizado deste contrato.
13.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I - por 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos financeiros para o CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou multa, na forma dos subitens 13.3, 13.4 e 13.5;
II - por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes da Solicitação de Serviço depois do pedido de correção efetuada pelo CONTRATANTE;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE, ensejando a rescisão deste contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos e contribuições, praticada por meios dolosos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE , de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação que deu origem a este contrato ou para comprovar, durante sua execução, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/1993, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste contrato;
h) reprodução, divulgação ou utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
13.7 A declaração de inidoneidade será aplicada quando constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
13.7.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA se, entre outros casos:
I - sofrer condenação definitiva por fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, praticada por meios dolosos;
II - praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV - reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
13.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição da CONTRATADA de transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
13.8 Da aplicação das sanções de advertência, multa e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da comunicação.
13.8.1 O recurso referente à aplicação de sanções deverá ser dirigido à autoridade imediatamente superior, por intermédio daquela responsável pela sua aplicação, conforme especificado a seguir:
a) multa de mora: a cargo do Gestor deste contrato;
b) advertência e demais multas: a cargo do Gestor deste contrato;
c) suspensão do direito de licitar ou contratar com o contratante por intermédio do Gestor deste contrato.
13.8.2 Ao receber o recurso, a autoridade que aplicou a sanção poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou remetê-lo, devidamente informado, à autoridade superior, que deverá decidir no prazo de outros 5 (cinco) dias úteis.
13.9 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, respondendo ainda a
CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único do art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.10 A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, incluída a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
13.11 O valor das multas poderá ser descontado da garantia constituída, do valor da fatura de quaisquer serviços referentes ao presente contrato, cobrado diretamente ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente da CONTRATADA.
13.11.2 O valor das multas deverá ser recolhido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE ou poderá ser descontado dos créditos a que tenham direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993.
14.2 Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, a CONTRATANTE deverá manter os pagamentos das despesas já autorizadas até a data da rescisão, conforme procedimento regular de liquidação e pagamento previsto neste contrato.
14.3 Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente contrato.
14.4 A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/1993, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
14.5 A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Ética dos profissionais de propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes.
15.2 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/1993, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
15.4 A omissão ou tolerância das partes – em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente – não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO
16.1 As questões decorrentes da execução deste contrato que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Juízo da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias. Brasília (DF), .......de de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
EDITAL Nº 010/2022
ANEXO V – TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL E ENVELOPE PADRONIZADO
Concorrência Pública nº 010/2022
Objeto: Contratação de agência de publicidade
Dados cadastrais para retirada de Edital de Licitação: Agência:
CNPJ:
Endereço:
Telefones: e-mail:
Representante:
RG:
CPF:
Celular:
Recebi do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis cópia do Edital nº 010/2022 e envelope padronizado em perfeitas condições e sem qualquer marcação. Ainda, estou ciente que os envelopes com as Propostas Técnicas e Proposta de Preços serão recebidos pelo Presidente da Comissão de Licitação em sessão designada no Edital.
(local) , de de 2022
(razão social da agência) (nome do representante) (cargo do representante)
Observação: O presente termo de recebimento deve ser entregue, devidamente preenchido e assinado, pela agência como condição para retirada do envelope padronizado para acondicionar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada (Invólucro nº 1).