TERMO DE CONTRATO Nº 40/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 40/2024
Contrato administrativo que entre si fazem o município de São Gonçalo do Rio Abaixo e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-000X-X000-X000 e informe o código 6031-202C-B651-F180
O Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado P.M.S.G.R.A, com sede na cidade de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 24.380.651/0001-12, por seu representante o Prefeito Municipal, Xxxxxxxx Xxxxxx de Barcelos, brasileiro, casado, empresário, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações, a Lei Federal Nº 10.520/2002, Decreto Municipal Nº 114/2020, regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, denominada simplesmente Contratante e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Parnaíba- SP, CEP: 00000000, Tel: (00)0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 05 340 639/0001-30, neste ato designada Contratada por seu representante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx inscrito(a) no CPF sob o nº 00000000000 tendo em vista o que consta no Processo Nº 163/2023 em observância às disposições legais mencionadas e na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 115/2023 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1- OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital. .
1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 - Discriminação do objeto:
DESCRIÇÃO | QTDE. (LITROS) ESTIMADO A | VALOR MÉDIO ESTIMADO B | VALOR ESTIMADO A x B |
ETANOL COMBUSTÍVEL | 31.800 | R$ 4,03 | R$ 128.154,00 |
GASOLINA | 400.100 | R$ 5,61 | R$ 2.244.561,00 |
DIESEL COMUM | 147.770 | R$ 4,85 | R$ 716.684,50 |
DIESEL S10 | 470.000 | R$ 4,81 | R$ 2.260.700,00 |
ARLA 32 | 2.720 | R$ 5,78 | R$ 15.721,60 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 5.365.821,10 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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2 - DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Os documentos abaixo relacionados, constituem parte integrante deste instrumento contratual:
2.1.1 - PREGÃO ELETRÔNICO P.M.S.G.R.A. Nº 115/2023
2.2 - As disposições deste contrato prevalecem sobre as de seus anexos e, na hipótese de divergência entre estes, a prevalência será determinada pela ordem em que estão relacionados acima.
2.3 - As referências neste instrumento a cláusulas, itens e subitens correspondem sempre às do presente contrato.
3 - PRAZO
3.1 - O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, com base no artigo 57, II da Lei 8.666/1993.
3.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início, inclui-se-á o do vencimento e serão considerados dias consecutivos.
3.3 - Não serão computados no prazo de execução, os atrasos e paralisações decorrentes de caso fortuito ou de força maior, conforme definido em lei, desde que aprovados pela fiscalização bem como os decorrentes de conveniência comum das partes.
4 - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total estimado do contrato é de 5.365.821,10 (Cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e dez centavos), a taxa de administração corresponde ao percentual negativo (desconto) de - 6,29%, referente proposta comercial de 20/12/2023.
5 - PREÇOS
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5.1 - A prestação deste serviço será processada por menor taxa de administração.
5.2 - Pelo fiel e integral cumprimento das obrigações contratuais referentes aos trabalhos efetivamente prestados e aceitos, a P.M.S.G.R.A., pagará à Contratada os preços estabelecidos em sua proposta comercial, em reais.
5.3 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.4 - A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou omissões que porventura venham a ser verificadas em sua proposta.
5.5 - Conforme Lei Nº 10.192/2001 arts. 2º e 3º, não serão permitidos reajustes em contratos celebrados com prazo inferior a 1 (um) ano.
6 - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta.
6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
7 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
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7.1 - Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.
7.1.1 - O valor a ser pago será feito pela aplicação do preço unitário contratual, que deverá remunerar todas as operações.
7.1.2 - Todos os pagamentos serão processados através da Seção de Tesouraria desta Prefeitura, conforme cronograma definido pela Secretaria de Fazenda, não sendo superior a 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o “aceite”, pela Secretaria Gestora.
7.1.3 - O cumprimento do prazo de pagamento pela P.M.S.G.R.A. estará vinculado à observação pela Contratada do prazo para entrega dos produtos.
7.1.4 - A P.M.S.G.R.A. descontará das faturas os valores de impostos ou tributos que, por força da Lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.
7.2 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.2.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretarias Municipais de | Dotação Orçamentária | Ficha |
Transporte | 02.25.00.26.453.0036.2.122.3.3.90.30.01 | 1221 |
Saúde | 02.06.001.10.122.0012.2.011.3.3.90.30.01 | 309 |
Educação | 02.07.002.12.361.0023.2.168.3.3.90.30.01 | 527 |
7.2.2 - As faturas relativas aos valores principais serão emitidas e entregues ao gerenciamento no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Secretaria Municipal de Transporte
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX. ATT: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX. ATT: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, X: Xxxxxx - Xxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx-XX. ATT: Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Fornecer à contratada as informações e a documentação indispensáveis ao fornecimento ora contratados.
8.2 - Comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada quaisquer instruções ou procedimentos a adotar sobre assuntos relacionados com este Contrato.
8.3 - Verificar o perfeito fornecimento, sendo que sua eventual omissão não eximirá a contratada dos compromissos assumidos perante a P.M.S.G.R.A..
8.4 - Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
8.5 - Notificar a contratada, fixando prazo para correção de irregularidades ou defeitos encontrados.
8.6 - Controlar o fornecimento dentro da amplitude necessária à salvaguara de seus interesses.
8.7 - Emitir Ordem de Serviço assinada pelo responsável pela Secretaria Municipal de Administração à contratada para que a mesma inicie a atividade.
8.8 - Prestar à contratada as informações indispensáveis para o inicio do fornecimento.
8.9 - Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento.
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Prestar os serviços observando todas as condições de garantia previstas no contrato a ser estabelecido entre as partes, conforme sua proposta de preços, ANEXO I e TERMO DE REFERÊNCIA, sem a ele se limitar.
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9.2 - Ressarcir, indenizações ou despesas impostas ao Contratante por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do contrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da contratada.
9.3 - Custear todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, transporte, mobilização e desmobilização de pessoal, alimentação, hospedagem, arcando com imprevistos, mão-de-obra e correspondentes obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, impostos, fretes, seguros, contribuições fiscais, para fiscais, tributos, taxas e licenças municipais, estaduais e federais, e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o objeto deste contrato ou dele decorrentes.
9.4 - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.5 - Prestar os serviços objeto deste contrato, em sintonia com o representante indicado pela Secretaria gestora, acatando sugestões, normas e orientações que possibilitem maior qualidade ao contrato.
9.6 - Aceitar os métodos e processos de acompanhamento, verificação e controle adotados pelo gerenciamento.
9.7 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização da P.M.S.G.R.A., cumprindo às exigências da mesma.
9.8 - Responsabilizar-se, única e exclusivamente, por todos e quaisquer danos em produtos ou pessoais, decorrentes dos trabalhos que direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, força maior ou atos de terceiros ou ainda que decorram de determinações da fiscalização, para cuja execução a contratada tomará as medidas de segurança necessárias, tal responsabilidade se estende aos danos causados ao seu próprio pessoal e materiais, bem como aos da P.M.S.G.R.A., seus prepostos e terceiros.
9.9 - Resolver problemas de qualquer natureza, que venham a surgir, relacionados ao bom atendimento do objeto do contrato.
9.10 - Não vincular publicidade acerca do fornecimento sem que haja autorização da P.M.S.G.R.A.
9.11 - Repassar exclusivamente à P.M.S.G.R.A., todos os descontos, benefícios, cortesias promocionais, oferecidos pela contratada.
9.12 - Substituir qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
9.13 - Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela P.M.S.G.R.A., comprovantes de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste Contrato.
9.14 - Prestar os serviços de acordo com necessidade da Prefeitrua, na quantidade, em local e data informada pelo ente público através de Ordens de Serviços formalizadas da Prefeitura.
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9.15 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, num prazo de 72 (setenta e duas) horas, um representante / responsável para se dirigir à Secretaria Municipal de Transporte, onde serão definidos maiores detalhes sobre o fornecimento, quando for necessário.
10 - FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transporte.
10.2 - A P.M.S.G.R.A. exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento do fornecimento, com plenos poderes para praticar atos, nos limites do presente contrato, que se destinem a acautelar e preservar todos e quaisquer direitos da P.M.S.G.R.A., tais como:
10.2.1 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, sendo-lhe lícito impugnar o fornecimento considerados imperfeitos, rejeitar, mesmo entregues, os que apresentem defeitos, determinando as trocas ou substituições adequadas;
10.2.2 - Solicitar, por escrito, a substituição de empregado da contratada, cuja permanência na equipe seja considerada inconveniente;
10.2.3 - Sustar o pagamento de qualquer fatura da contratada, no caso de descumprimento das disposições contidas neste contrato, até a regularização da situação.
10.2.3.1 - Tal procedimento será comunicado, por escrito, à contratada, sem perda do direito de aplicação das demais sanções previstas neste contrato;
10.2.3.2 - Os pagamentos sustados serão efetuados tão logo sejam atendidas pela contratada as exigências da fiscalização, não incidindo, neste caso, qualquer acréscimo sobre os pagamentos retidos.
10.2.4 - Expedir Ordem de Serviço à contratada, determinando o fornecimento e suas diversas fases.
10.3 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não reduz nem exime a contratada de suas responsabilidades perante a P.M.S.G.R.A. ou terceiros.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Comete infração administrativa nos termos da legislação, a Contratada que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato; d)Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
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11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
i. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
ii. Multa:
(1) Moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias corridos;
(2) Compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato ou de instrumento equivalente, na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratada e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
(3) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, no caso de inexecução total do objeto;
(4) Indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos para a Administração Pública superiores aos contratados.
iii. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3 - As sanções acima também são aplicáveis em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
11.4 - As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.5 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 86 da Lei 8.666/93, as empresas ou profissionais
que:
11.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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11.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei 8.666/93, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.7 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.8 - A Contratante determinará o prazo em que a multa será recolhida, o qual se iniciará a partir da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9 - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11 - As penalidades poderão ser registradas no SICAF.
11.12 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no presente edital de licitação e na Lei Federal Nº 8.666/1993.
12 - RESCISÃO
12.1 - O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 - Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 - Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei Federal Nº 8.666/1993.
12.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
12.4 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
13 - SUBCONTRATAÇÃO OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14 - INCENTIVOS FISCAIS
14.1 - Caberá à contratada providenciar o recolhimento, junto à autoridade fiscal competente, de todos os incentivos aplicáveis ao contrato, inclusive nas subcontratações;
14.1.1 - Os benefícios fiscais serão totalmente repassados pela contratada à P.M.S.G.R.A. inclusive os que forem concedidos por legislação superveniente, ficando, desde já, a P.M.S.G.R.A. autorizada a deduzir dos faturamentos os valores aos mesmos correspondentes;
14.1.2 - Se a contratada der causa ao não aproveitamento, à revogação, à diminuição ou à suspensão de quaisquer incentivos fiscais aplicáveis ao contrato, arcará com os ônus daí decorrentes, ficando acordado que a P.M.S.G.R.A. pagará sempre o preço incentivado dos trabalhos.
15 - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993.
15.2 - A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16 - VEDAÇÕES
16.1 - É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
17 - CASOS OMISSOS
17.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal Nº 8.666/1993, na Lei Nº 10.520/2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078/1990
- Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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18.1 - Não se configurará qualquer vínculo jurídico entre o Município e os empregados e fornecedores da contratada, direta ou indiretamente, ativa ou passivamente.
19 - FORO
19.1 - É eleito o Foro da Comarca de Santa Bárbara para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei Federal Nº 8.666/1993.
19.2 - Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo-MG, 17 de janeiro de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Testumunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 6031-202C-B651-F180
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CPF 371.XXX.XXX-40) em 02/02/2024 16:40:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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