CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE SÊMEN EQUINO
CONTRATO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA DE SÊMEN EQUINO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
AGROMEN AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, em local denominado Sítio Mosquito, na Zona Rural do Município de Orlândia, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 22.375.158/0001-89, inscrição Estadual nº 491.016.646.110, Caixa Postal nº 54, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000.0000, neste ato representada por seu bastante procurador Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Xxxxxxxx, portador do CPF: nº 000.000.000-00 e RG nº 13.769-580-SSP-SP, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx doravante denominado simplesmente Vendedora.
(Dados do Comprador), residente à , Bairro , no município de ,
Estado de CEP: Telefone ( )
CPF nº
RG nº ,
endereço de e-mail _ doravante denominado simplesmente Comprador,
tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Venda e Compra de Sêmen Xxxxxx, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas:
Cláusula 1ª – Do Objeto e do Preço
1.1 O objeto do presente contrato refere-se a compra de dose(s) de sêmen fresco ou Congelado do(s) reprodutor(es) / garanhão(ões) conforme abaixo descrito:
Nome do Garanhão | Valor por Dose R$ | Registro na ABCCH nº |
Cornet Phaeton J Men | R$ 7.000,00 | 741-WES |
1.2 Pelo presente contrato e na melhor forma de direito, o Comprador se
compromete a pagar o valor de R$ ( ) pelo produto constante na cláusula
1.1 acima e será pago em três parcelas, sendo a primeira com vencimento para 15 dias a partir da entrega/embarque do sêmen e as demais com 45 e 75 subsequentes.
1.3 O COMPRADOR declara estar ciente que além do valor previsto no item 1.1 serão acrescidas todas as despesas com coleta, transporte etc., e que, no ato da emissão da nota fiscal serão lançadas como “outras despesas acessórias”.
1.4 A cobrança das parcelas acima serão realizadas através de boletos bancários a serem emitidos pela Vendedora em nome do Comprador e serão encaminhados através do e-mail informado na qualificação acima, juntamente com a cópia da nota fiscal.
1.5 O Comprador declara ter conhecimento da tabela de preço dos garanhões que estão disponíveis nesta temporada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 2ª - Condições Gerais
2.1 Somente após assinatura deste contrato, o Comprador poderá contatar os veterinários da Vendedora, cujos dados constam da tabela abaixo e combinar a data e horário da coleta e forma de envio da dose de sêmen.
Veterinário | Telefone | Para Coletas em: |
Dr. Xxxxxx | (00) 0 0000-0000 | Orlândia - SP |
Dr. Xxxxx | (00) 0 0000-0000 | Indaiatuba - SP |
2.2 As solicitações de coletas deverão ser realizadas com pelo menos 48 horas de antecedência.
2.3 Todo o procedimento de inseminação ou de transferência de embrião correrão por conta e risco do Comprador, através de veterinário de sua confiança, isentando desde já a Vendedora de quaisquer responsabilidades.
2.4 A Vendedora não se responsabiliza pelas pessoas e pelos métodos utilizados pelo Comprador no manuseio do produto objeto deste contrato sendo que na hipótese de perda do material, não há que se falar em defeito do produto ou qualquer outro vício capaz de invalidar o presente contrato.
2.5 Em se tratando de Sêmen Fresco, para cada dose adquirida, o comprador terá direito a até três remessas / tentativas com o sêmen do mesmo garanhão.
2.6 Para cada dose de sêmen adquirida neste contrato, o comprador terá direito de realizar apenas uma comunicação de cobrição junto a Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo de Hipismo (ABCCH).
2.7 Não havendo mais paletas de sêmen congelado ou havendo algum problema que venha a impedir a coleta de sêmen fresco do(s) garanhão(ões) objeto deste contrato o Comprador poderá substituir por doses disponíveis de outros garanhões desde que compatíveis com o valor anteriormente pago, podendo optar pela compra de sêmen de maior valor, mediante o pagamento da diferença de preços existente no momento da compra.
2.8 Havendo a necessidade de utilizar a segunda ou terceira remessa, para cada remessa de sêmen fresco, será cobrado o valor de R$ 250,00 a título de “Taxa de Coleta” e despesas com transporte, quando houver, e será emitida uma nota fiscal de complemento de valor sobre a nota de venda emitida na primeira remessa e a cobrança será realizada através de boleto bancário que será encaminhado para o endereço de e-mail do Comprador com vencimento para 15 dias da entrega/embarque do sêmen.
2.9 Em se tratando de Sêmen Congelado, para cada dose de sêmen adquirida será encaminhado em uma única remessa a quantidade de palhetas suficiente para realização das três tentativas a que o Comprador possui direito.
Parágrafo Único - Não havendo êxito na inseminação ao final das três tentativas, o cliente deverá adquirir nova dose.
2.10 A dose de sêmen objeto deste contrato não poderá em hipótese alguma ser
repassada a terceiros e também não poderá ser utilizado para os trabalhos de ICSI.
2.11 O valor da dose de sêmen e respectivas despesas deverão ser pagas na totalidade pelo Comprador, independente da confirmação ou não da prenhez.
2.12 A Vendedora não concede garantia de “Potro Nascido Vivo”.
2.13 Caso o Comprador consiga mais de uma prenhez com as doses encaminhadas, deverá comunicar a Vendedora para que este proceda a emissão de uma nova nota fiscal de venda e respectiva cobrança, cuja condição de pagamento será conforme consta na cláusula 1.2.
2.14 Caso o Comprador omita a informação de prenhez, (conforme item 2.13 acima), no futuro quando desejar registrar o produto da inseminação, será cobrado além do valor de venda constante na tabela de preços em vigor na temporada em que comunicar a Vendedora, mais uma multa equivalente a 50 % deste valor.
2.15 O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das demais, a incidência de multa no importe de 10% do valor total do contrato e o bloqueio de novas remessas, bem como dará à Vendedora o direito de não aprovar as comunicações de cobrição junto ao site da ABCCH até o efetivo pagamento de todo saldo devedor relativo a esta compra.
2.16 Em permanecendo o saldo devedor, a Vendedora reserva-se o direito de executar o presente contrato ficando a seu critério optar pela nota fiscal e respectivas duplicatas ou por este contrato.
2.17 Havendo a confirmação da prenhez e tendo o Comprador quitado 100 % do valor relativo a esta compra e demais despesas (conforme previsto na cláusula 2.8 acima), a Vendedora se obriga a aprovar a comunicação de cobrição junto à Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo de Hipismo (ABCCH), para que o Comprador proceda o registro, exceto na hipótese prevista na cláusula 3.2 abaixo.
2.18 O envio de sêmen por transporte aéreo será realizado através dos aeroportos de Ribeirão Preto e Campinas – SP, conforme disponibilidade de sêmen do respectivo garanhão em nossos Centros de Reprodução e horários de voos, e todas as despesas com frete aéreo e rodoviário ( Orlândia - Ribeirão Preto e/ou Indaiatuba – Campinas e respectivo retorno ) serão de responsabilidade do Comprador.
2.19 A Vendedora não se responsabiliza por quaisquer atrasos ou problemas com o transporte aéreo e caso venha ocorrer a perda, seja parcial ou total, do produto sua responsabilidade compreende-se apenas até o momento do despacho da mercadoria.
2.20 As coletas de Sêmen Fresco / Resfriado e as respectivas remessas somente serão realizadas na “Segunda, Quarta e Sexta Feira”. Já as retiradas de Sêmen Congelado serão realizadas de “Segunda e Sexta Feira” no horário comercial das 8:00 as 17:00 horas.
Cláusula 3ª - Da Comunicação de Cobrição
3.1 Conforme as normas da Associação Brasileira dos Criadores de Cavalo de Hipismo, é de responsabilidade do veterinário do Comprador a inserção da comunicação de cobrição no site da Associação dentro dos prazos estabelecidos por ela, conforme tabela abaixo.
Período Oficial de Monta: | Comunicar Até: |
01 de Setembro a 28 de Fevereiro | 30 de Junho |
01 de Março a 31 de Agosto | 31 de Dezembro |
3.2 O Comprador está ciente dos prazos acima previstos e a sua inobservância acarretará a incidência de multa cobrada pela Associação e esta será de sua inteira responsabilidade, bem como a comunicação de cobrição somente será aprovada após o pagamento da penalidade, cujo valor a ser cobrado será o estabelecido pela Associação na época do registro do produto da inseminação.
3.3 É de responsabilidade do Comprador quando da inserção da comunicação de cobrição no site da associação, comunicar a Vendedora através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx para que este proceda à aprovação e deverá constar o nome e número de registro da égua inseminada junto a ABCCH.
Parágrafo Único - A comunicação de cobrição deverá ser realizada em nome do Comprador e a nota fiscal que será emitida deverá ser anexada no site da Associação no ato da aprovação para comprovar a compra do sêmen, sendo que em hipótese alguma poderá ser divergente.
Cláusula 4ª - Do Foro
4.1 As partes elegem o foro da comarca de Orlândia - SP, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Contrato.
Cláusula 5ª - Da Confidencialidade
5.1 Este contrato e seu conteúdo é confidencial para ambas as partes e as informações aqui contidas não poderão ser divulgadas sem o consentimento prévio e por escrito da outra parte.
5.2 Caso a Vendedora deixe de exercer qualquer direito assegurado por este contrato ou pela lei, tal fato não importará em novação ou alteração das condições contratuais aqui pactuadas, ainda que haja tolerância quanto a eventuais infrações praticadas pelo Comprador.
5.3 O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.
5.4 Convencionam as partes, que qualquer comunicação referente ao presente contrato, inclusive para efeito de notificação da outra parte, poderá ser efetivada através do endereço de e-mail informado na qualificação das partes.
Cláusula 6ª - Da Lei Geral de Proteção de Dados
6.1 Da conduta Anticorrupção. As PARTES, por si e por seus respectivos administradores, diretores, funcionários, procuradores e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente instrumento, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, incluindo, sem limitação, (i) as Leis Anticorrupção dos Estados Unidos (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA) e a Lei Federal n. 12.846/13, bem como quaisquer outras leis que regulamentem matérias anticorrupção e sejam aplicáveis no Brasil; (ii) todas as leis, regulamentos e códigos
de conduta relativos à confidencialidade de dados; e (iii) todas as leis e regulamentos sobre controle de exportação (incluindo as emitidas pelos órgãos do Governo Norte- Americano, inclusive pelo Departamento de Comércio e Defesa dos Estados Unidos da América) que proíbam a exportação ou o desvio de bens a jurisdições proibidas (em conjunto, “REGRAS ANTICORRUPÇÃO”), comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas REGRAS ANTICORRUPÇÃO.
6.2 Da Confidencialidade. As PARTES reconhecem que as informações relativas à presente contratação, inclusive aquelas reveladas e/ou desenvolvidas no período de negociação do presente instrumento, são de natureza confidencial (“INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”), e que sua divulgação causará enormes prejuízos à parte proprietária da informação. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aquelas que (i) já se encontrem em domínio público no momento da celebração do CONTRATO; (ii) venham a se tornar de domínio público sem que as PARTES tenham contribuído para isso; ou (iii) tenham de ser reveladas por força da realização do presente CONTRATO. As PARTES comprometem-se a: (i) tomar todas as providências necessárias para impedir a reprodução ou revelação, integral ou parcial, de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, de forma equivalente às providências que tomam para proteger suas próprias informações de natureza confidencial; (ii) não revelar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a qualquer terceiro, ou a qualquer pessoa que não àquelas de quem, em razão de suas funções e atribuições profissionais, seja exigido compromisso de confidencialidade e sigilo; (iii) não utilizar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em proveito próprio e/ou de terceiros; e (iv) providenciar que seus funcionários, prepostos e/ou subcontratados, assumam o mesmo compromisso de confidencialidade por ela ora assumido.
6.3 O presente instrumento não se constitui em parceria comercial, joint venture ou objetos contratuais assemelhados, não restando às PARTES quaisquer responsabilidades por contratação ou subcontratação alheias às prestações de serviços neste contrato discriminadas.
6.4 Resta estabelecido entre as PARTES que após a conclusão deste contrato, com o nascimento com vida do semovente, poderá a VENDEDORA realizar fotos para utiliza-las, exclusivamente, em seu portfólio de trabalhos realizados, seja através de seu site e/ou de materiais impressos e digitais, sem qualquer custo e prazo estipulados.
6.5 O COMPRADOR, neste ato expressamente anui que a VENDEDORA poderá utilizar os dados indicados neste contrato para fins exclusivamente descritos nesse contrato, bem como para eventuais operações de busca de dados em relação a atos pré-contratuais, nos termos indicados na Lei nº 13.709/2018.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Orlândia – SP., 01 de Setembro de 2022.
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Vendedor: Agromen Agropecuária Ltda
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Comprador: