Contract
Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, que entre si fazem, de um lado a ENEVA S.A. – Em Recuperação Judicial, com sede na Praia do Flamengo, 66 - Salas 501, 502 601, 602, 701 e 702 - Praia do Flamengo, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, e de outro o SINTERGIA – SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 00x x 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.121.168/0001-06,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
I –INTRODUÇÃO.
O presente Acordocontém as condições pactuadas na data-base referente à 1º de setembro, entre aentidade de Classe representada, a EMPRESA, quais sejam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
As partes concordam em firmar o presente Acordo Coletivo de Trabalho pelo período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
São abrangidos por este Acordo os empregados da EMPRESA,descritos na Introdução deste, integrantes da categoria profissional representada pelo SINDICATO signatário deste instrumento.
II –DAS MODALIDADES E CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA – CORREÇÃO SALARIAL
A EMPRESAaplicará integralmente, a partir de 1º de setembro de 2015, sobre os salários praticados em 31 de agosto de 2015,o reajuste de 6,52%(seis vírgula cinquenta e dois por cento)a título de reajuste salarial coletivo.
Parágrafo único– Os empregados, cientes do status de Recuperação Judicial de empresas do Grupo, aprovaram, em Assembleia,a flexibilização do índice de correção monetária dos salários a ser aplicado de forma linear.A cópia da lista de com as assinaturas dos empregados presentes na Assembleia faz parte do presente documento e será anexada ao Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2016.
CLÁUSULA QUARTA – DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
A EMPRESA antecipará o pagamento da primeira parcela do décimo terceirosalário relativo a cada exercício, nos termos da legislação vigente, para todos osempregados, ao ensejo das xxxxxx.Xx hipótese do empregado optar pelo não recebimento da primeira parcela do décimo terceiro salário quando de suas férias, a EMPRESA efetuará este pagamento até o mês de novembro.
CLÁUSULA QUINTA – HORAS EXTRAORDINÁRIAS
A EMPRESA assegura a todos os seus empregados acréscimos, nas horas extraordinárias trabalhadas de segunda a sábado, 50% (cinquenta por cento) e de 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, incidindo sempre estes percentuais sobre o valor da hora vigente no mês do pagamento.
III –GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS CLÁUSULA SEXTA- TREINAMENTO
A EMPRESA receberá do SINDICATO sugestões relativas ao desenvolvimento de treinamento, com visitas ao constante aprimoramento e assegurando, ainda, a adequação profissional de seus empregados às novas tecnologias e métodos de trabalho que venham a ser implantados.
Parágrafo primeiro–Quando solicitado previamente, observando-se prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, a EMPRESA dará acesso para o SINDICATO signatário do presente acordo, aos conteúdos programáticos dos eventos continuados de treinamento que vier a disponibilizar aos seus empregados.
Parágrafo segundo – A EMPRESA se compromete a fornecer o treinamento necessário ao desempenho das funções dos empregados, através de profissional, inclusive próprio, ou instituição credenciada e reconhecida pela EMPRESA, fornecendo o comprovante de participação de respectivo treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– CONCESSÃO E PAGAMENTO DAS FÉRIAS
A EMPRESAdará continuidade à sua política de férias, concedendo-as aos seus empregados nas épocas constantes de sua Programação Anual de Férias, quando pagará, a todos, gratificação de férias, nas condições estabelecidas pelo Inciso XVII do Artigo 7º, da Constituição Federal.
Parágrafo Primeiro ─ O gozo das férias terá início a partir do primeiro dia útil do mês de previsão da mesma, variando até o décimo quinto dia, de forma a programá-las para coincidir sempre na segunda-feira. Nos casos em que houver
situações diferentes da acima citada, essas deverão ser levadas para administração da Empresa, para análise.
Parágrafo Segundo– Diante da natureza das atividades desempenhadas pela empresa e da clara impossibilidade prática da usufruição de férias corridas pelo período total de 30 (trinta) dias ininterruptos, faculta-se à EMPRESA, em conjuntocom o empregado, o direito de ajustar o gozo das férias em 02 (dois) períodos distintos, sendo um deles de no mínimo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA OITAVA– PLANO DE SAÚDE
A EMPRESAse compromete a manter seguro saúde em benefício dos seus empregados, sem qualquer tipo de desconto em contra cheque, estendendo-se tal benefício sem custo, inclusive aos dependentes legaisdo empregado, mediante a apresentação de documentação comprobatória nos termos das regras do plano e da legislação vigente.
A EMPRESA se compromete a manter seguro odontológico em benefício dos seus empregados, sem qualquer tipo de desconto em contra cheque, estendendo-se tal benefício sem custo, inclusive aos dependentes legais do empregado, mediante a apresentação de documentação comprobatória nos termos das regras do plano e da legislação vigente.
Parágrafo primeiro - Para fins de caput da presente Xxxxxxxx, consideram-se dependentes elegíveis o cônjuge, o(a) companheiro(a), os filhos e enteados até 21 (vinte e um) anos ou 24 (vinte e quatro) anos, nesse último caso, se comprovada e regularmente inscritos em curso de graduação.
Parágrafo segundo - As regras relativas aos seguros previstos no caput da presente Cláusula são expressamente previstas na Apólice atualmente vigente com a empresa de seguro, comprometendo-se a Empresa a manter os benefícios, independentemente da companhia seguradora.
IV – DOS AUXÍLIOS E BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA NONA – AUXÍLIO REFEIÇÃO
A EMPRESA fornecerá ticket refeição no valor facial de cada unidade no montante de R$ 34,43 (trinta e quatro reais e quarenta e três centavos), considerando-se o total de 22 (vinte e dois) dias úteis de efetivo trabalho por mês, com o desconto mensal no valor de R$1,21 (um real e vinte e um centavos) a ser procedido no contra cheque de cada empregado beneficiado.
Parágrafo primeiro – Aos empregados que vierem a ter jornada de trabalho prorrogada, inclusive nas folgas e repousos remunerados, em virtude da execução
de serviços essenciais que não possam ser interrompidos, a empresa assegurará a concessão de reembolso de despesas até o limite do tíquete-refeição,equivalente ao valor diário do auxílio-refeição, para cada uma das jornadas adicionais completas. Casoaúnicaouaúltimaprorrogaçãosejaigualousuperiora04(quatro) horas, ao empregado fica assegurado pagamento equivalente a 01 (um) auxílio- refeiçãodiáriorelativamenteaestameiajornadaconstituindo-se esta prorrogação mínima necessária para que o empregado faça jus ao auxílio suplementar.
Parágrafo segundo- O auxilio- refeiçãoserá concedido mediante fornecimento de tíquetes, na modalidade cartão, de empresas especializadas, credenciadas juntoao Programa de Alimentação do Trabalhador- PAT ou, excepcionalmente, em dinheiro.
Parágrafo terceiro- O auxílio-refeição, a que se refere esta cláusula, não se incorpora aos salários para qualquer efeito.
Parágrafo quarto- O auxílio-refeição tem por intuito assegurar a alimentação diária do trabalhador, daí adotar-se prioritariamente o tíquete-refeição, na modalidade cartão, que se destina à aquisição de refeições prontas.
CLÁUSULA DÉCIMA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A EMPRESA dará continuidade na concessão do auxílio alimentação a todo seu quadro funcional no valor pleno deR$ 414,40(quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos),com o desconto mensal no valor de R$1,21 (um real e vinte e um centavo) a ser procedido no contra cheque de cada empregado beneficiado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO
A EMPRESAcompromete-se a realizar até 18 de dezembro de 2015, a distribuição extraordinária de um valor igual ao valor mensal do auxílio alimentaçãono valor deR$ 414,40 (quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos), a título de incentivo natalino aos seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- LICENÇA MATERNIDADE
A empresa concederálicença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, com base na legislaçãoestadual.
Parágrafo primeiro – A EMPRESA garantirá a liberação do período necessário, sem prejuízo dos direitos garantidos na lei de licença a maternidade, para comparecer às visitas no serviço pré-natal e realização de exames necessários para acompanhamento adequado da gestação, principalmente quando diagnosticado gravidez de alto risco, mediante comprovação.
Parágrafo segundo– A EMPRESA garantirá o abono das horas e /ou dia para as empregadas e empregados acompanharem filhos menores e/ou deficientes
aconsultas médicas ou internações, desde que comprovadas, cabendo a empresa definircaso a caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– XXXXXXX-XXXXXX
A EMPRESA reembolsará as suas empregadas, e os seus empregados, estes quando pais viúvos ou com a guarda definitiva devidamente comprovada, no valor integral e limitado aR$ 593,60 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta centavos)mensais relativos à mensalidade de creche ou do recibo da profissional (babá) de seu filho(a) legalmente dependente,desde que este(a) possua até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de vida e, cumulativamente, desde que seja apresentada à Empresa, o recibo quitado do valor a ser reembolsado a tal título.
Parágrafo único– Caso os beneficiários dos auxílios, de que trata a presente cláusula, xxxxxx a completar, no transcurso do ano letivo, os limites de idade concernentes a cada auxílio, a eles ficarão assegurados os respectivos auxílios até que o ano letivo em curso se complete.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– EXAME PERIÓDICO DE SAÚDE
A EMPRESA se compromete a efetuar as práticas relativas ao Exame Periódico de Saúde –EPS.Os exames necessários para diagnostico preventivo serão cobertos pelo plano de saúde oferecido pela EMPRESA.
Parágrafo único – Tendo em vista que a EMPRESA subsidia o plano de saúde para seus empregados, inclusive odontológico, a EMPRESA recomenda que, anualmente, sejamfeitos os exames clínicos, patológicos e radiológicos, inclusive mamografia, no caso das empregadas em idade de risco, exame de próstata, para empregados em idade de risco. Bem como se compromete a realizar campanhas incentivando os exames preventivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– BOLSA DE ESTUDO
A EMPRESApoderá conceder a seus empregados com mais de 6 (seis) meses de empresa até 60% (sessenta por cento) do valor de cursos de idiomas, graduação, pós-graduação, mestrado ou doutorado. A concessão deve estar relacionada diretamente à execução do trabalho atual ou futuro do empregado na empresa e depende de orçamento disponível e aprovação da diretoria.
V – DA FREQUÊNCIA AO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho contratual ajustado é o de 44 (quarenta e quarto) horas semanais, sendo que a EMPRESAdispensará os seus empregados do trabalho nos dias de sábado, mantendo-se, assim, o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas para fins de cálculo do valor da hora normal e do valor da hora extra de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA- FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIO
O horário normal de trabalho poderá ser flexibilizado pelo empregado, no seu exclusivo interesse e independentemente de concordância expressa da EMPRESA, seja na entrada, que poderá ocorrer em até 30 (trinta) minutos mais tarde, seja no intervalointrajornada,cujaduraçãopoderáseracrescidadeaté 30 (trinta) minutos, desde que o tempo subtraído seja, no mesmo dia, integralmente compensado.
Parágrafo único- Excepcionalmente, e nesse caso mediante prévia concordância do gerente, a flexibilização do horário poderá ocorrer, também, mediante antecipação de até 30 (trinta) minutos da entrada, desde que o tempo de antecipação na entrada seja no mesmo dia compensado com igual antecipação no horário de saída.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– CALENDÁRIO ANUAL DE COMPENSAÇÃO
A EMPRESApoderá, a seu critério, estabelecer um calendário anual dos dias compreendidos entre feriados e fins de semana, de forma que a compensação das pontes seja cumprida ao longo do ano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – BANCO DE HORAS
As partes ajustam a implementação do Banco de Horas, na forma do artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, podendo o excesso de horas de um dia de trabalho ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia, observando-se o prazo de 03 (três) meses de vigência e um limite máximo de 60 (sessenta) horas.
Parágrafo único – Em caso de término do contrato de trabalho durante o período devigênciadoAcordoounahipótesedo término do período de 03 (três) meses de vigênciadoAcordo,eventuaishoras de crédito do empregado a ele serão quitadas, enquanto que eventuais horas de débito deverão ser descontadas pela EMPRESA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA
Nos termos da Portaria de n° 373, MTE/2011, aEMPRESAestá autorizada a adotar sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, diante dos termos da Portaria de n° 1.510 MTE/2009.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ISENÇÃO DO REGISTRO DE INTERVALO INTRAJORNADA
Os empregados estão isentos da marcação dos horários relativos ao intervalo intrajornada, para refeição e/ou descanso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– LICENÇA PARA CASAMENTO, NASCIMENTO E LICENÇA POR FALECIMENTO
AEMPRESAconcorda em abonar, sem prejuízo das férias e da remuneração, as ausências ao serviço dos empregados, pelos seguintes prazos e motivos:
-05(cinco) dias úteis e consecutivos, para seu casamento ou nascimento de dependentes; e
- até 03 (três) dias úteis e consecutivos, nos casos e falecimento de cônjuge ou companheira(o), de ascendentes e descendentes diretos, e de pessoas que, declarada em sua carteira profissional, viva sob sua dependência econômica.
CLÁUSULA VIGÉSIMATERCEIRA– LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO HOSPITALAR DE DEPENDENTES
AEMPRESA avaliará conforme o caso a concessão de licença para acompanhamento hospitalar de dependentes, sem qualquer comprometimentode abono, exceto os previstos em lei, desde que apresentada a devida comprovação nos casos de internação e declaração médica nos demais casos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO MATERIAL ESCOLAR
A EMPRESA se compromete a fornecer, dentro do primeiro trimestre de 2016, auxílio à aquisição de material escolar limitado ao valor máximo de R$ 310,00 (trezentos e dez reais), mediante a apresentação, pelo empregado, do respectivo recibo comprobatório da compra e comprovante de matrícula em ensino infantil, médio ou fundamental.
VI – DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– PRIMEIROS SOCORROS
XXXXXXXX se compromete, na vigência deste acordo, a propiciar treinamento em primeiros socorros de emergência e em procedimentos de segurança o trabalho, buscando atingir a totalidade dos empregados que atuem em áreas de risco e a desenvolver procedimentos relacionados ao atendimento de emergência e pronto socorro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE
– CIPA
A EMPRESA constituirá a Comissão Interna de Prevenção de Acidente, em cumprimento a NR-5, assim que atender os requisitos mínimos para sua constituição, qual seja o número de empregados suficientes para a implantação da CIPA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA– ATAS DAS REUNIÕES DA CIPA
A EMPRESA enviará ao SINDICATO cópias das atas das reuniões das CIPAs, até 10(dez) dias após a realização das mesmas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA– COMUNICADO DE ACIDENTES DO TRABALHO
A empresa se compromete a participar ao SINDICATO, com maior brevidade, a ocorrência de acidente de trabalho, enviando-lhes cópia da respectiva CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
VII –OUTRAS CLÁUSULAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA- SEGURO DE VIDA EM GRUPO
A EMPRESAse compromete a, gratuitamente, conceder o seguro de vida aos seus empregados no montante equivalente a 24 (vinte e quatro) vezes o valor nominal do salário recebido para o caso de morte em decorrência de causas naturais e o montante equivalente a 48 (quarenta e oito) vezes o valor nominal do salário para o caso de morte em decorrência das atividades profissionais realizadas.
Parágrafoúnico-Paraqualquer dos casos previstos no caput da presente Cláusula, será observado o limite máximo de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA– DATA DE PAGAMENTOS DE EMPREGADOS
XXXXXXXXxxxx continuidade a sua política praticandoo pagamento dos salários de seus empregados até o dia 21 (vinte e um) de cada mês.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS DESCONTOS
É livre a filiação em associações recreativas, esportivas, sociais, bem como a opção pelo seguro de vida em grupo, devendo os empregados serem esclarecidos do significado das filiações acima e, se eles expressamente optarem, a EMPRESAestá autorizada a proceder aos respectivos descontos em folha de pagamento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMASEGUNDA – DOS ERROS NO PAGAMENTO AO EMPREGADO
Constatado erro de qualquer natureza na folha de pagamento, com o pagamento a maior e/ou a menor de qualquer tipo de parcela e/ou valor ao empregado, tanto a EMPRESA, quanto o empregado se comprometem e se obrigam, mutuamente, a efetuar o pagamento e/ou devolução do respectivo valor devido no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data em que houver a notificação a respeito do evento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA– DA UTILIZAÇÃO DE EPIs
Quando for o caso de seu uso, os empregados se comprometem a utilizar regularmente os EPIs, de acordo com a legislação vigente, bem como a zelar pela sua conservação. O não uso dos EPIs ou o seu uso incorreto por parte dos empregados poderá acarretar nas penalidades da lei.
Parágrafo primeiro - Na hipótese de extravio ou dano ao EPI por culpa ou dolo do empregado, este será obrigado a indenizar a EMPRESA em valor equivalente ao de seu conserto ou da compra de novo equipamento.
Parágrafo segundo - Além das sanções legais acima previstas, o não uso ou o uso incorreto dos EPIs impedirão com que o empregado trabalhe, sendo facultado à EMPRESA o desconto pelas horas e/ou pelos dias não trabalhados em decorrência desse fato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA– DO AUXILIO FUNERAL
A EMPRESA se compromete a conceder benefício de Auxílio Funeral para seus empregados e dependentes legais, através do qual a seguradora contratada se responsabilizará pela adoção de todas as medidas necessárias à realização do atendimento.
Parágrafo único – O reembolso de despesas, limitado ao valor máximo de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), somente será permitido caso a seguradora não consiga, por seus próprios meios, realizar o atendimento.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – ACOMPANHAMENTO DE ACORDO
A EMPRESA e o SINDICATO realizarão, trimestralmente, acompanhamento do cumprimento e da implementação das cláusulas deste acordo.
Parágrafo primeiro – Caberá a qualquer uma das partes, e a qualquer tempo, sempre que suscitadas dúvidas quanto ao cumprimento do presente Acordo Coletivo, requerer reunião extraordinária, de modo a prevenir questões trabalhistas futuras.
Parágrafo segundo – Serão discutidos e/ou apresentados nestes encontros para Acompanhamento de Acordo outros pontos de interesse do conjunto dos empregados daEMPRESA.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – TAXA NEGOCIAL
A EMPRESApagará, ao SINDICATO, taxa negocial com base no valor de R$ 100,00 (cem reais)por cada empregado abrangido pelo presente instrumento, sendo que as datas e os critérios do referido pagamento serão objeto de livre ajuste entre as partes.
CLÁUSULA TRIGÉSIMASÉTIMA– COMPROMISSO
As partes comprometem-se a cumprir e fazer cumprir o presente Acordo, em todos os seus termos e condições durante o prazo de sua vigência.
Rio de Janeiro, 07de dezembro de 2015.
ENEVA S.A.–Em Recuperação Judicial
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor Diretor
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
SINTERGIA-RJ
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx do Vale
Presidente – SINTERGIA-RJ Diretor Financeiro – SINTERGIA-RJ CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00