DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/14, PROCESSO N° 166/14, OBJETIVANDO COMPRA DE BENS.
JOSÉ ANTÔNIO YOUSSEF ABBOUD, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, e o regime de execução “PREÇO UNITÁRIO”, objetivando o Registro de Preços dos bens relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente no seu art. 11, Decreto Municipal nº 2.369 de 19 de março de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Os interessados terão acesso ao presente Edital onde poderão conhecer
e examinar seu conteúdo, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 17h00min, no prédio da Administração onde se encontra afixado, à Rua Washington Luiz, nº 188, ou se preferir pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os interessados poderão também retirar cópia impressa do mesmo na sala da Diretoria da Divisão Administrativa, no mesmo local, através do recolhimento de R$ 7,50(sete reais e cinquenta centavos), até o último dia útil antes da data prevista para o encerramento do prazo para entrega dos envelopes. As empresas enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte estão isentas deste recolhimento, de acordo com o art. 47 da Lei Complementar Municipal nº 111, de 20/12/2013.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, no endereço abaixo mencionado, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada no Paço Municipal, sito a Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, nº 146, centro, iniciando-se no dia 23 de março de 2015, (segunda-feira), às 08h30min, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços dos bens relacionados
no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisição de equipamentos de informática para atender diversos setores da Administração Municipal, conforme necessidades.
II – DA PARTICIPAÇÃO
1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento será realizado no início da sessão do processamento da
licitação, no local e data indicados nas Disposições Preliminares. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1.1 – Anexo II - Minuta da Declaração de Requisitos da Habilitação;
1.2 – Anexo IV - Minuta de Credenciamento;
1.2.1 – No credenciamento, deverão ser obedecidos os seguintes procedimentos:
a) tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de Procurador, o instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a este certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa e documento de identidade na forma estipulada na alínea “c”;
c) o Representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar- se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
d) o licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
1.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração, conforme modelo constante do Anexo III deste edital, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
1.5 – Os documentos relacionados no item III não precisarão constar no Envelope nº 02 “Documentos”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
1.6 – A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
1 – A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Guará Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/14 Entrega: 09/03/2015 às 08h30min
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA”
À Prefeitura Municipal de Guará Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/14 Entrega: 09/03/2015 às 08h30min
“ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS”
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – No Envelope nº 01 “PROPOSTA”, deverá conter:
1.1 – A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em uma única via datilografada ou digitada, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, na qual deverão constar as seguintes especificações:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Pregão Presencial e do Processo;
c) descrição dos produtos especificando item, quantidade, unidade, embalagem, marca, modelo, preço unitário e total de cada item, conforme Anexo I deste edital;
d) prazo de validade da proposta (60 dias);
e) prazo máximo de atendimento das requisições (48 horas).
f) período de vigência do fornecimento (item IX – subitem 1);
g) condições de pagamento (item XIII – subitem 1);
1.2 – As especificações do objeto descritas na proposta deverão ser fiéis ao(s) produto(s)/equipamentos(s), serviço(s) cotado(s) pelo licitante.
2 – Declaração em papel timbrado da empresa assinada pelo seu representante legal, de que, caso seja vencedora, compromete-se a atender a todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
3 – Na elaboração da Proposta o proponente considerará ainda:
a) Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
b) O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
c) Caso a empresa deixe de constar em sua proposta o seu prazo de validade, condição de pagamento e prazo de entrega ficará entendida a aceitação das condições constantes do Edital, considerando-se deste modo a classificação da proposta.
4 – A fim de facilitar os trabalhos da Comissão, solicitamos aos licitantes que preencham o arquivo “proposta.xml”, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link
4.1 – Os licitantes que atenderem a solicitação do subitem anterior ficarão dispensados do cumprimento do item 1.1
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS” PARA HABILITAÇÃO
1 – O Envelope "DOCUMENTOS” de Habilitação deverá conter os documentos
relacionados no art. 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
I – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. II – cédula de identidade;
III – registro comercial, no caso de empresa individual;
IV – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
V – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
VII – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VIII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IX – prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
X – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
XI – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
XII – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XIII – certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
1.1 – declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
2.1 – Os interessados cadastrados na Prefeitura Municipal de Guará, na correspondente especialidade, deverão apresentar o respectivo comprovante de registro cadastral, acompanhado dos documentos que já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
2.2 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
3 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (o que não recomendamos, pois serão retidos e juntados ao processo), por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção daqueles emitidos via Internet. A qualquer momento do horário de expediente o servidor do setor competente autenticará as cópias solicitadas, segundo as fórmulas legais, não realizando esse procedimento, entretanto, durante a realização da sessão de licitação.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10(dez) minutos.
2 – Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o
máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de Maior Preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 2,00% (dois por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
12 – A verificação via internet de algum documento será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 – Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará.
14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
16 – Em seguida, abrirá os envelopes nº 02 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na ata de registro de preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 8 supra.
VIII – DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DOS PREÇOS
1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
6 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 2.369 de 19 de março de 2012 e será subscrita pela autoridade que assinou/rubricou o edital.
7 – A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
8 – Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
IX – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a
partir da data da publicação da respectiva Ata.
2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 2.369 de 19 de março de 2012.
X – DAS CONTRATAÇÕES
1 – Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3 – Quando da necessidade de contratação, as Secretarias participantes, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.
4 – Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
5 – Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
7 – O fornecedor do bem deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
XI – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em parcelas conforme requisições
emitidas de acordo com a necessidade da Administração, conforme as necessidades da Administração e mediante requisições.
2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, na Rua Bernardino de Campos, s/nº, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido parceladamente durante a vigência
da Ata do Registro de Preços, no local e endereço indicados no subitem 2 do item XI anterior.
2 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente ao findar a vigência da Ata do Registro de Preços, contado da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o
atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XIII – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em até 30(trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 05(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
4 – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
XIV – DO REAJUSTE
1 – De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste
de preço, salvo novo regramento legal.
2 – Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, as partes admitem recomposição de preços com base em Planilhas de Custos que comprovem efetivamente as alterações, de acordo com a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
2.1 – O interessado, ao requerer a recomposição de preços deverá neste instrumento descrever a ocorrência dos fatos extraordinários, justificados por meio de instrumentos que comprovem claramente a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
2.2 – O modelo da Planilha de Custos que se refere o subitem anterior está disponibilizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
XV – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 – O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos no artigo
7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.
IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará - SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2 – As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas estipuladas em ato normativo dos órgãos participantes, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
3 – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
4 – Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
5 – Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
3 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nos mesmos meios os quais foram divulgados esta licitação.
4 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 188 – Guará - SP, após a publicação da Ata de Registro de Preços, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após os quais serão inutilizados sem comunicação prévia.
5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data ficada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1º do artigo 113 do Estatuto Licitatório. Decairá o direito de impugnar os temos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes proposta e de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
5.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01(um) dia útil.
5.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Órgão Gerenciador.
7 – Integram o presente Edital:
ANEXO I | Especificações dos Itens e Quantidades; |
ANEXO II | Minuta de Declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia (Específica para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP); |
ANEXO III | Minuta de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; |
ANEXO IV | Minuta de Credenciamento; |
ANEXO V | Minuta do Contrato de Fornecimento; |
ANEXO VI | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
8 – Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do Estado, trimestralmente.
9 – Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
10 – Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 09h00min às 18h00min, no Setor de Licitações, situado na Rua Washington Luiz, nº 188, bairro Centro, cidade de Guará, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, pelo fax (16) 0000- 0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Guará, Estado de São Paulo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em 09 de março de 2015.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e arquivado na Diretoria da Divisão Administrativa, data supra.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor da Divisão Administrativa
ANEXO I
Item | Descrição | UN. | Qtde |
01 | ESTABILIZADOR COM POTENCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO 1000VA - Mínimo de 1000VA/1000W de potência; - No mínimo 4 tomadas tripolares (padrão N/F/T), NEMA 5/15; - Filtro de linha contra distúrbios da rede elétrica; - Produzido em conformidade com a Norma Brasileira NBR 14373:2006; - Certificado pelo INMETRO/TUV; - Garantia mínima de 12 meses; | UN. | 30 |
02 | ESTABILIZADOR COM POTENCIA NOMINAL DE NO MÍNIMO 300VA - Mínimo de 300VA/300W de potência; - Mínimo 4 tomadas tripolares (padrão N/F/T), NEMA 5/15; - Filtro de linha contra distúrbios da rede elétrica; - Chave liga/desliga embutida evitando desligamento acidental; - Sensor de rede alta, normal e baixa; - Produzido em conformidade com a Norma Brasileira NBR 4373:2006; - Forma de onda: Semi-senoidal; - Certificado pelo INMETRO/TUV; - Garantia mínima de 12 Meses; | UN. | 440 |
03 | HD 1TB 7.2K RPM SFF 2.5 HOT PLUG 3G SATA • Fabricante: HP; • Modelo: HP 1TB 3G SATA 7.2K 2.5in MDL HDD; • Principais características: – Disco Rígido com Capacidade de 1TB; – Disco Rígido com Velocidade de 7200RPM – Disco Rígido com Interface SATA – Ser compatível com Servidor HP Proliant DL360 G7 (PN 641156-205) | UN. | 12 |
04 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MÍNIMO 35PPM Descrição: • Velocidade de impressão: Mínimo de até 35 ppm em carta ou A4; • Resolução de Impressão: Mínimo de 1200 X 1200 dpi; • Velocidade do processador: Mínimo de 800 MHz; • Memória: Mínimo de 256Mb de Ram; • Painel: Com as principais funções de configurações do equipamento, como configuração de rede, papel; • Conectividade: 01(uma) porta USB de alta velocidade e 01(um) | UN. | 62 |
Servidor de impressão integrado (Fast ethernet 10/100/1000). Todas as portas deverão ser internas e do mesmo fabricante da impressora, não será aceito, servidores de impressão externos; • Impressão Dúplex: Automática; • Manuseio de papeis: Uma bandeja padrão com capacidade mínima para 250 folhas. Capacidade de efetuar impressão Duplex automático. Suportar papeis com gramatura 60 a 120g/m²; • Capacidade máxima de saída: Mínima para 250 folhas; • Ciclo de Serviço: Ciclo Operacional de no mínimo 50.000 páginas mês; • Linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript nível 3 podendo ser emulações em igual teor dos originais. Não será aceito PCL6 como superior a PCL5, necessária para implementação de formulário padrão nativos nos equipamento dos setores inerentes ao processo; • Suprimentos: Deverá ser fornecido, por equipamento, toner e demais peças de reposição, suficientes para impressão de 2.500 páginas. Serão aceitas composições de peças e toner adicional para atingir a quantidade solicitada. Toner original do fabricante do equipamento, primeiro uso, junto com certificado de garantia Brasil, expedido pelo fabricante do equipamento. Toner e Cilindros compostos em um único produto. Caso não sejam, para cada equipamento deverá ser entregue mais 02 (duas) unidades de cilindros adicionais além do disponibilizado na caixa de fabrica. Para efeito de garantia a unidade fusora do equipamento será considerada como peça, e devera ser realizada a manutenção corretiva sem ônus em caso necessário durante o prazo de garantia; • Software: Compatível com Windows 2000, XP, Server 2003, Windows seven. Garantia: • Certificado de Garantia válido em todo o território nacional. • O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; • Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; • Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma |
garantia; • A garantia técnica, oferecida pelo fabricante do equipamento; • A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ venha a efetuar troca do suprimentos e dos kits de manutenção e outras partes que sejam consideradas de uso consumível; Certificações e compatibilidade: • Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO; | |||
05 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA MÍNIMO 52PPM Descrição: • Velocidade de impressão: Mínimo de até 52 ppm em carta ou A4; • Resolução de Impressão: Mínimo de 1200 X 1200 dpi; • Velocidade do processador: Mínimo de 800 MHz; • Memória: Mínimo de 512Mb de Ram; • Painel: Com as principais funções de configurações do equipamento, como configuração de rede, papel; • Conectividade: 01 (uma) USB frontal para impressão direta de dispositivos removíveis de armazenamento. 01(uma) porta USB de alta velocidade e 01(um). Servidor de impressão integrado (Fast ethernet 10/100/1000). Todas as portas deverão ser internas e do mesmo fabricante da impressora, não será aceito, servidores de impressão externos; • Impressão Dúplex: Automática; • Manuseio de papeis: Uma bandeja padrão com capacidade mínima para 500 folhas. Capacidade de efetuar impressão Duplex automático. Suportar papeis com gramatura 60 a 120g/m²; • Capacidade máxima de saída: Mínima para 500 folhas; • Ciclo de Serviço: Ciclo Operacional de no mínimo 200.000 páginas mês; • Linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript nível 3 podendo ser emulações em igual teor dos originais. Não será aceito PCL6 como superior a PCL5, necessária para implementação de formulário padrão nativos nos equipamento dos setores inerentes ao processo; • Suprimentos: Deverá ser fornecido, por equipamento, toner e demais peças de reposição, suficientes para impressão de 10.000 páginas. Serão aceitas composições de peças e toner adicional para atingir a quantidade solicitada. Toner original do fabricante do equipamento, primeiro uso, junto com certificado de garantia Brasil, expedido pelo fabricante do equipamento. Toner e Cilindros compostos em um único produto. Caso não sejam, para cada equipamento deverá ser entregue mais 02 (duas) unidades de cilindros adicionais além do disponibilizado na caixa de fabrica. Para efeito de garantia a unidade fusora do equipamento será | UN. | 10 |
considerada como peça, e devera ser realizada a manutenção corretiva sem ônus em caso necessário durante o prazo de garantia; • Software: Compatível com Windows 2000, XP, Server 2003, Windows seven. Garantia: • Certificado de Garantia válido em todo o território nacional; • O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; • Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; • Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; • A garantia técnica, oferecida pelo fabricante do equipamento; • A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ venha a efetuar troca do suprimentos e dos kits de manutenção e outras partes que sejam consideradas de uso consumível; Certificações e compatibilidade: • Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO; | |||
06 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL COLORIDA MÍNIMO 20PPM Descrição: • Velocidade de impressão: Mínimo de até 20 ppm em carta ou A4; • Velocidade de Cópias: Mínimo de até 20 cpm em carta ou A4; • Resolução de Impressão e Cópia: Mínimo de 1200 X 1200 dpi; • Velocidade do processador: Mínimo de 600 MHz; • Memória: Mínimo de 128Mb de Ram; • Painel: TouchScreen com linhas de comando para cópias, impressão e fax em português e envio de trabalhos digitalizados por email direto do painel do equipamento; • Conectividade: 01 (uma) USB frontal para impressão e digitalização direto de dispositivos removíveis de armazenamento. | UN. | 28 |
01(uma) porta USB de alta velocidade e 01(um). Servidor de impressão integrado (Fast ethernet 10/100/1000). Todas as portas deverão ser internas e do mesmo fabricante da impressora, não será aceito, servidores de impressão externos; • Impressão e Digitalização Dúplex: Automática, para impressão, digitalização e copia via ADF; • Fax: Velocidade mínima de 33,6kbps. Resolução mínima de 300 x 300 dpi. Memória para no mínimo 100 números. Re-discagem automática. Interna ao Gabinete do Multifuncional e operado pelo painel do mesmo ; • Manuseio de papeis: Uma bandeja padrão com capacidade mínima para 250 folhas. Bandeja ADF com capacidade mínima para 50 folhas. Capacidade de efetuar impressão Duplex automático. Suportar papeis com gramatura 50 a170g/m²; • Capacidade máxima de saída: Mínima para 250 folhas; • Ciclo de Serviço: Ciclo Operacional de no mínimo 40.000 páginas mês; • Linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript nível 3 podendo ser emulações em igual teor dos originais. Não será aceito PCL6 como superior a PCL5, necessária para implementação de formulário padrão nativos nos equipamento dos setores inerentes ao processo; • Suprimentos: Deverá ser fornecido, por equipamento, toner e demais peças de reposição, suficientes para impressão de 2.000 páginas em preto e 2.600 paginas para cada cor (magenta, ciano e amarelo). Serão aceitas composições de peças e toner adicional para atingir a quantidade solicitada. Toner original do fabricante do equipamento, primeiro uso, junto com certificado de garantia Brasil, expedido pelo fabricante do equipamento. Toner e Cilindros compostos em um único produto. Caso não sejam, para cada equipamento deverá ser entregue mais 02 (duas) unidades de cilindros adicionais além do disponibilizado na caixa de fabrica. Para efeito de garantia a unidade fusora do equipamento sera considerada como peça, e devera ser realizada a manutenção corretiva sem ônus em caso necessário durante o prazo de garantia; • Software: Compatível com Windows 2000, XP, Server 2003, Windows seven. Garantia: • Certificado de Garantia válido em todo o território nacional; • O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; • Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos |
para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; • Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; • A garantia técnica, oferecida pelo fabricante do equipamento; • A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ venha a efetuar troca do suprimentos e dos kits de manutenção e outras partes que sejam consideradas de uso consumível; Certificações e compatibilidade: • Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO; | |||
07 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL MONOCROMATICA MÍNIMO 33PPM Descrição: • Velocidade de impressão: Mínimo de até 33 ppm em carta ou A4; • Resolução de Impressão: Mínimo de 1200 X 1200 dpi; • Velocidade do processador: Mínimo de 800 MHz; • Memória: Mínimo 256Mb de Ram; • Painel: Com as principais funções de configurações do equipamento, como configuração de rede, papel; • Conectividade: 01(uma) porta USB de alta velocidade e 01(um). Servidor de impressão integrado (Fast ethernet 10/100/1000). Todas as portas deverão ser internas e do mesmo fabricante da impressora, não será aceito, servidores de impressão externos; • Impressão Dúplex: Automática; • Manuseio de papeis: Uma bandeja padrão com capacidade mínima para 250 folhas. Capacidade de efetuar impressão Duplex automático. Suportar papeis com gramatura 60 a 120g/m²; • Capacidade máxima de saída: Mínima para 250 folhas; • Ciclo de Serviço: Ciclo Operacional de no mínimo 50.000 páginas mês; • Linguagens: PCL5, PCL6 e PostScript nível 3 podendo ser emulações em igual teor dos originais. Não será aceito PCL6 como superior a PCL5, necessária para implementação de formulário padrão nativos nos equipamento dos setores inerentes ao processo; • Suprimentos: Deverá ser fornecido, por equipamento, toner e demais peças de reposição, suficientes para impressão de 2.500 páginas. Serão aceitas composições de peças e toner adicional | UN. | 28 |
para atingir a quantidade solicitada. Toner original do fabricante do equipamento, primeiro uso, junto com certificado de garantia Brasil, expedido pelo fabricante do equipamento. Toner e Cilindros compostos em um único produto. Caso não sejam, para cada equipamento deverá ser entregue mais 02 (duas) unidades de cilindros adicionais além do disponibilizado na caixa de fabrica. Para efeito de garantia a unidade fusora do equipamento será considerada como peça, e devera ser realizada a manutenção corretiva sem ônus em caso necessário durante o prazo de garantia; • Software: Compatível com Windows 2000, XP, Server 2003, Windows seven; • Copia: Velocidade de copia de 35 cpm. Copias em frente e verso automática (duplex); Resolução de copia de no mínimo 600x600 dpi. Redução e ampliação de no mínimo 25 à 400%; • Scanner: Velocidade de digitalização de no mínimo 20ppm em preto via ADF. ADF com capacidade de no mínimo 50 folhas. Compatível com TWAIN 1.9. Resolução de no mínimo 1200 dpi. Opção para scanner para e-mail. Tipos de arquivos PDF, PDF pesquisável, JPG, RTF, TXT, BMP, PNG, TIF; • FAX: Velocidade de transmissão de no mínimo 3 segundos por pagina. Resolução de no mínimo 300 x 300 dpi. Capacidade de discagem para no mínimo 100 números. Memória para no mínimo 200 paginas; Garantia: • Certificado de Garantia válido em todo o território nacional; • O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; • Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; • Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers; • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; • A garantia técnica, oferecida pelo fabricante do equipamento; • A garantia não será afetada caso a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ venha a efetuar troca do suprimentos e dos kits de manutenção e outras partes que sejam consideradas de uso consumível; |
Certificações e compatibilidade: • Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO; | |||
08 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP 3.2GHZ 6MB CACHE 8GB DDR3 HD 500GB DVD+/-RW MONITOR 20 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 1.1. Gabinete • Desktop - Não será aceito gabinete tipo minitorre. Não serão aceitos com conectores ou orifícios de ventilação na parte superior da tampa onde poderá ser colocado o monitor de vídeo. A tampa do gabinete, uma vez posicionada corretamente em seu local adequado, deverá ser travada automaticamente. • Possuir no mínimo: 1 alto falante interno, com 1 (um) Watt RMS de potência, compatível com a controladora de som especificada, permitindo a abertura e fechamento do próprio gabinete, bem como, instalação e remoção de unidades de disco rígido, floppy disk e placas PCI ou PCI-E, sem a necessidade de utilização de ferramentas; ventilação adequada para o gabinete. • Fonte de alimentação - de 110/220 Vac, chaveada automaticamente, com capacidade para suportar a máxima configuração, permitida pela placa mãe (Motherboard), possuindo potência mínima de 240 Watts, deverá possuir tecnologia PFC – correção de fator de potência ativo, para evitar a perda de energia e eficiência de no mínimo 90%; • Deverá possuir sensor de intrusão do gabinete e dispositivo de segurança compatível ou similar à trava eletromagnética, sendo possível sua habilitação através da BIOS. 1.2. Placa mãe “motherboard” • Com arquitetura ATX, BTX ou superior, Hypertransport de no mínimo de 1600 MHz ou DMI de no mínimo 5 GT/s; • Chipset do mesmo fabricante do processador ofertado. • Possuindo recursos WFM 2.0 (Wired For Management); • Barramento de dados da comunicação da motherboard com os periféricos compatível com o padrão PCI ou PCI-Express, com no mínimo: 1 (um) slot PCI e 1 (um) PCI-Express x16; • No mínimo, 2 (dois) conectores livres na própria placa mãe, sem uso de placa de expansão para módulo de memória, ou superior, que permita a expansão para até 32 (trinta e dois) GB; • Conectores integrados à placa mãe, para entrada/saída de sinal, identificados no padrão de cores PC’99 System Design Guide, bem como pelos nomes ou símbolos e disponibilizadas nas quantidades mínimas: • 8 (oito) portas USB, sendo pelo menos quatro portas USB 3.0 e do total de portas pelo menos 2 (duas) localizadas na parte frontal | UN. | 440 |
do gabinete, não sendo aceitas portas USB instaladas em placas PCI – as portas devem fazer parte do projeto original da placa mãe do equipamento proposto. As duas interfaces USB presentes na parte frontal do equipamento deverão estar dispostas de tal forma que a distância mínima entre as suas bordas paralelas mais próximas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo assim, o uso simultâneo por dois dispositivos como PenDrives. Serão aceitos colocação de mais portas USB entre as apresentadas, desde que a distância entre as mais afastadas seja de no mínimo 20 milímetros, permitindo a conexão de quaisquer tipos de PenDrives e/ou outros dispositivos; • 1 (uma) porta serial, padrão RS-232C-UART 16550, ou superior, com conector DB9 e com capacidade para suportar taxas de transferência de, pelo menos, 57,6 Kbps; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on-board” para teclado; 1(uma) porta mini DIN (PS/2) “on- board” para mouse; 1 (uma) placa gráfica on-board para monitor com conectores DB15 (análogo) e DVI (digital) ou superior, 1 (um) conector para saída de som (Líne-out) e outro para entrada (Líne- ín) localizados na parte traseira do equipamento, 1 (um) conector para saída de som (Headphone) e outro para entrada (microfone) localizados na parte frontal do equipamento compatível com especificação AC´97 e/ou Sound Blaster 16/Pro ou superior. Caso o teclado e mouse sejam USB a licitante não é obrigada a entregar a placa mãe com conector PS2. • Placa Mãe do mesmo fabricante do equipamento. Deverá possui chip de segurança integrado, no padrão TPM versão 1.2 ou superior, não será aceita solução em slot. Deverá acompanhar software para implantação e utilização de todos os recursos de segurança. 1.3. Processador • Processador de arquitetura x86 com suporte a 32bits e 64bits; • Deverá possuir suporte a AES, para criptografia de dados • Mínimo de 1 (um) processador com no mínimo quatro núcleos (Quad-Core), com freqüência de operação interna mínima de 3,2 GHz; • Memória cachê mínima de 6 MB; • Hypertransport de no mínimo de 1600 MHz ou DMI de no mínimo 5 GT/s. • Deverá atingir índice de no mínimo, 160 (cento e sessenta) pontos, para o desempenho medido pelo software BAPCO SYSmark 2012 no cenário Office Productivity Rating com três iterações. • Para tanto, deverão ser realizados os seguintes procedimentos: • Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o máximo espaço do disco rígido; • Instalar o sistema operacional MS-Windows 8 Professional, em 64 bits, no idioma Português - Brasil; |
• Instalar drivers na versão mais atual para todos os componentes, dispositivos e periféricos que integrem o equipamento, verificando a correção das instalações no Gerenciador de dispositivos; • Configurar o monitor para a sua resolução nativa (1600x900 com 32 bits); • Instalar o BAPCo SYSmark 2012 na versão Full; • Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro; • Configurar o controle da conta do usuário. Seguir os seguintes itens: • Entrar no “Painel de Controle”; • No item “Exibir por” clicar em “Ícones Grandes”; • Clicar em “Contas de Usuários”; • Clicar em “Alterar Configurações de Controle de Conta de Usuário”; • Selecionar/Modificar para “Nunca” e depois em “OK”. Deverá ser reiniciado o equipamento; • Desabilitar o tempo de descanso da tela e o sistema de suspensão da atividade do computador. Seguir os seguintes passos: • Entrar no “Painel de Controle”; • No item “Exibir por” clicar em “Ícones Grandes”; • Clicar em “Opções de Energia”; • Clicar em “Alterar quando o computador é suspenso”; • Selecionar “Nunca” para todas as ações; • Clicar em “Salvar Alterações”; • Configurar BAPCo SYSmark 2012 utilizando o “Configuration Tool” realizando os seguintes passos: • Clicar duplamente na ícone do BAPCo SYSmark 2012 na área de trabalho; • Clicar em “Configuration”; • Selecionar o perfil para o “SYSMark 2012”; • Clicar em “Apply”; • Reiniciar o equipamento para que todas as modificações sejam realizadas e aplicadas; • Executar o SYSmark 2012, no cenário ´ Office Productivity´ A licitante deverá apresentar cópia do resultado gerado pelo aplicativo, junto com a Proposta Comercial. 1.4. Memória • 8192 MB – SDRAM DDR-3, em 2 módulos de 4096 Mb, do tipo SDRAM DDR-3 e velocidade de no mínimo 1600 Mhz ou superior. • Configurados através da tecnologia dual-channel; • Deverá possui expansão de no mínimo 32 GB; 1.5. BIOS • Implementação em “flash memory”, atualizável diretamente pelo microcomputador, com senhas separadas para acesso do usuário |
comum e do administrador do equipamento, proteção integrada contra vírus de “boot”, alerta de troca ou remoção de memória e, suportando o registro de número de série do equipamento, podendo estes números, ser lidos, remotamente via comandos DMI 2.0 ou superior; • Deverá ser gravado em campo próprio da BIOS o número do patrimônio do equipamento. A licitante deverá entregar a relação dos patrimônios com seus respectivos número de série bem como a fixação da etiqueta de patrimônio fornecida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ no gabinete do equipamento. • A licitante vencedora deverá entregar os equipamentos com o logotipo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ estampado na inicialização da BIOS do equipamento. 1.6. Controladora de disco rígido: • Serial ATA III ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 2 (dois) discos rígidos iguais ao proposto para o equipamento ofertado, com velocidade de transferência de no mínima 6.0 GB/S; • Serial ATA II ou superior, integrada à placa mãe, com capacidade para controlar, no mínimo, 1 (um) disco óptico; 1.7. Controladora de vídeo: • 1 (uma) compatível com o padrão SVGA, com no mínimo 256 Mb de memória, com suporte resolução mínima de 1920x1440, modo de 16.7 milhões de cores e sinal de sincronismo vertical mínimo de 60 HERTZ para as resoluções de 1600x900. • Barramento PCI-Express, sendo aceita solução onboard; • Deverá atender ao padrão DIRECTX 11 ou superior; • Deverá possuir conectores externos: 1 (um) VGA (DB15) e 2 (dois) DVI ou superior. Deverá ser compatível com os conectores e cabos do monitor ofertado, sendo aceita solução através de adaptadores ou conversores. Deverá possui recurso para utilização de 3 (três) monitores com opção de clone de imagem ou extensão da área de trabalho. 1.8. Monitor: • 1 (um) Monitor LED no mínimo 20 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Com ajuste de altura e rotação; • Tempo de resposta de no mínimo 5 ms; • Resolução mínima de 1600 x 900 @ 60 Hz; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • Conectores DVI-D (digital) e VGA (DB15) análogo; • Pixel Pitch de no máximo 0,295 mm (ou menor); • Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 3000:1 (dinâmico); • Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; • Número de cores mínimo de 16,7 milhões; |
• Frequência Horizontal de no mínimo 30 à 81 kHz; • Frequência Vertical de no mínimo 56 à 75 Hz; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste, • Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor, • Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal), • Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V); • Economia de Energia: Compatível com Energy Star; • Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m), Cabo RGB (1,8 m), Cabo DVI (1,8 m), guia de instalação. Todos os cabos devem ser compatíveis com a placa de vídeo do equipamento. Sendo aceita solução através de conectores; 1.9. Unidade de disco rígido: • 1 (uma) do tipo, Serial ATA-III (6.0 GB/S) ou superior, com tecnologia S.M.A.R.T. IV (self monitoring analysis and report), e no mínimo, 500 GB (sem a necessidade de utilização de compactadores), indicado pelo Sistema Operacional exigido nesta especificação, velocidade rotacional, de, no mínimo, 7.200 rpm, com buffer de no mínimo 16 MB. 1.10. Unidades Óptica / DVD+/-RW: • 01 (uma) unidade leitora e gravadora de DVDRW interna ao gabinete, conforme abaixo: • Padrão SATA/ATAPI; • Padrão de gravação CD-R, CD-RW, DVD e DVDRW; • Capacidade de leitura das mídias: DVD-RAM, DVD+RW, DVD-RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-XXX, XXXxX , XXX-X, CD-ROM, CD-R e CD-RW; • Capacidade de gravação das mídias: DVD+R, DVD+RW, XXXxX XX, XXX-X XX, XXX-X, XXX-XX, CD-R e CD-RW. • Tecnologia Dual Layer, com indicador de atividade e botão de fechar/ejetar e gaveta deslizante; 1.11. Teclado: • 1 (um) de no mínimo, 104 teclas (AT Enhanced), padrão ABNT2, com todos os caracteres da língua portuguesa, com conector mini- DIN (PS/2) ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades). • Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento 1.12. Mouse óptico: • 1 (um) com possuindo conector PS2 ou USB (não será aceito adaptador em nenhuma das possibilidades), compatível com o padrão intelimouse (botão scroll) e resolução mínima de 400 DPIs |
por hardware. • Óptico com botão de rolagem; • Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico • Aceito solução em OEM, desde que seja gravado no periférico a marca do fabricante do equipamento. 1.13. Interface de rede local: • 01 (uma) Ethernet, Giga Ethernet 10/100/1000 MBPs, possibilitando o chaveamento de velocidade de 10Mbps/100Mbps/1000Mbps, sem a necessidade de software/hardware adicionais, com no mínimo, 1 (um) conector RJ- 45, led indicador de status, suportando o modo de operação ´Full Duplex´, auto-sense, integrada à placa-mãe ou em uma placa instalada em conector (slot) PCI-E, possuindo WOL (Wake On Lan), totalmente compatível com os padrões Ethernet IEEE 802.2 e 802.3; 1.14. Software de gerenciamento: • Deverá ser fornecido, implantado e realizado todo o treinamento para utilização do software de gerenciamento para os equipamentos ofertados, que tenha no mínimo as seguintes características e funções: • A arquitetura deverá cliente-servidor, isto é, o software de gerenciamento deverá estar instalado num servidor e nos clientes deverá estar instalado um agente. • O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. • Deverá ser capaz de realizar inventário dos equipamentos, coletando no mínimo as seguintes informações: tipo do processador, quantidade de memória, tamanho do HD, numero de série do equipamento, numero do ativo fixo e tipo do sistema operacional. • Monitoramento da “saúde” do equipamento, no mínimo deverá detectar: alteração de configuração de memória e disco rígido, alteração na temperatura do gabinete e possível falha no disco rígido (SMART) • Deverá ser possível realizar remotamente todos os recursos solicitados no item 1.5. • Através da console deverá ser possível fazer alterações na BIOS do equipamento ofertado: habilitar/desabilitar senha, portas USB, serial e paralela. • Deverá ser responsabilidade de licitante a implantação da solução de gerenciamento na infraestrutura cedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, bem como realizar a transferência tecnológica para utilização da solução. 1.15. Software de segurança e/ou CD de Recuperação: |
• Deverá fornecer um programa de “backup” pré-instalado, tendo as seguintes funções ou características: • O programa de backup não deverá faze backup de arquivos repetidos. • A restauração do backup poderá ser: apenas de um arquivo selecionando pelo usuário ou realizar a restauração total do ultimo backup. • Software deverá possuir recurso para que o usuário crie os CDS/DVDS de recuperação da imagem padrão do equipamento. • O equipamento deverá possuir indicadores (LED, display ou Bips) para facilitar a identificação do componente (memória, processador, vídeo, etc) que esteja com problema, para agilizar o reparo. 1.16. Sistema Operacional: • 1 (um) Microsoft Windows 8 Professional – 64 bits, OEM em português, com sua respectiva licença de uso para cada unidade fornecida. A contratada deverá realizar o desenvolvimento da imagem junto com os técnicos desta entidade pública e esta deverá ser replicada em todos os equipamentos. • Deverá ser fornecido Kit de recuperação da imagem do equipamento com a sua respectiva licença de uso. 1.17. Garantia: • Certificado de Garantia válido em todo o território nacional. • O prazo de garantia será de 36 MESES, ON-SITE, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos e de seus acessórios. • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima será realizado, em no máximo 24 horas, contadas a partir do comunicado formal de defeito e sua conclusão não superior à 48 horas; • Informar a linha gratuita (0800) do fabricante dos equipamentos para abertura dos chamados técnicos durante o período de garantia técnica dos produtos ofertados; • Informar o site na internet do fabricante para suporte aos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers tais como: (disco rígido, interface de vídeo, interface de rede, e outros); • O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia; • A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição do disco rígido, em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento. • A garantia não será afetada caso à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ venha a instalar placas de rede local, de fax-modem, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, |
adicionar unidades de disco rígido, bem como se alterar a capacidade de memória RAM do equipamento ou efetuar troca do monitor de vídeo, ressaltando que a garantia destes opcionais será total responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ; 1.18. Certificações e compatibilidade: • Relação da rede de assistência técnica para os equipamentos ofertados, esta deverá ser relacionar os centros técnicos de todo o ESTADO DE SÃO PAULO. • Certificado ou Relatório de Avaliação de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO, comprovando que o COMPUTADOR E SEU RESPECTIVO MONITOR DE VÍDEO estão em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos. • Comprovação da certificação de compatibilidade do equipamento do modelo e marca ofertada com Windows 7 e 8 da Microsoft (Windows Catalog). Deverão ser apresentadas fotocópia(s) autenticada(s) do(s) certificado(s) ou comprovantes extraídos da Internet, no site da Microsoft. | |||
09 | MODULOS PENTE DE MEMORIA KTH-PL313/8G Modulo de Memória para Servidores HP ProLiant DL360 Generation 7 (G7) (PN 641156-205): • Memória RAM DDR3 SDRAM 1333 Mhz, de 08 GB; • Garantia life time do fabricante; | UN. | 20 |
10 | MONITOR LED 21,5 POLEGADAS HDMI VGA • Monitor LED no mínimo 21,5 polegadas, com relação dimensional Horizontal/Vertical • Com ajuste de altura e rotação; • Tempo de resposta de no mínimo 5 ms; • Resolução mínima de 1600 x 900 @ 60 Hz; • Brilho de no mínimo 250 cd/m²; • Conectores no mínimo HDMI e VGA (DB15); • Pixel Pitch de no máximo 0,2479 mm (ou menor); • Contraste de no mínimo 1000:1 (estático) e 3000:1 (dinâmico); • Ângulo de visão horizontal e vertical de no mínimo 160º; • Número de cores mínimo de 16,7 milhões; • Frequência Horizontal de no mínimo 30 à 81 kHz; • Frequência Vertical de no mínimo 56 à 75 Hz; • Ajustes de Imagem desejáveis: Contraste, Brilho, Posição (Vertical e Horizontal), Auto-ajuste; • Reset (Geometria / Cor), Ajuste de imagem (fino e grosseiro), Nitidez, Temperatura de Cor; • Controle de Cor, (RGB), Controle de Gama, Posição do Menu Digital, (Vertical e Horizontal); | UN. | 10 |
• Tempo de Exibição do Menu Digital, Idioma, posição (H/V); • Economia de Energia: Compatível com Energy Star; • Acessórios inclusos: Cabo de Alimentação (1,8 m), Cabo RGB (1,8 m), Cabo HDMI (1,8 m), guia de instalação. | |||
11 | NOTEBOOK 2.4GHZ DDR3 4GB HD 500GB Computador Portátil tipo Notebook com as seguintes especificações: • Processador com no mínimo 2 núcleos e 4 threads; com freqüência de clock real, igual ou superior a 2.4 Ghz, e no mínimo 3MB de cache; • Memória RAM DDR3 mínimo de 04 GB; • Disco rígido com capacidade de no mínimo 500 GB; • Webcam integrado; • Controladoras de Rede de no mínimo RJ45 100/1000mbps; Wireless 802.11 b/g/n; • Microsoft Windows 8 em português; • Garantia de no mínimo 12 meses, cabos, conectores, manuais técnicos e drivers; | UN. | 49 |
12 | PROCESSADOR INTEL XEON E5645 12M CACHE, 2.40 GHZ, 5.86 GT/S • Fabricante: HP/Intel; • Modelo: E5645; • Principais características: – Velocidade do Clock de 2.4Ghz; – Cache de 12MB; – Suportar memorias dos tipos: DDR3-800/1066/1333; – Ser compatível com Servidor HP Proliant DL360 G7 (PN 641156-205); | UN. | 6 |
13 | PROJETOR MULTIMÍDIA • Tipo de Projetor Multimídia Mínimo de 23 a 350 polegadas; • Luminosidade Padrão miínima de 2700 Lumens; • Duração mínima da lâmpada 4000h (Normal); 5000h (Eco); • Controle Remoto; • Sistema de cor brilho da cor mínima de 2800 lumens; • Alimentação Bivolt; • Nível de ruído mínimo de 37 dB/29 dB; • Garantia do projetor de no mínimo 12 meses, Lâmpada de no mínimo 3 meses; | UN. | 35 |
14 | STORAGE COM 6 DISCOS 3TB 6GBPS SAS 7.2K 3,5”/2.5” Principais características: - Storage em rack padrão 19” com 02 (dois) Us de altura por gaveta de discos; - Possuir a capacidade de expansão total para, 96 (noventa e seis) baias de discos SAS e SATA no mesmo storage sem a | UN. | 1 |
necessidade de expansão em sua capacidade de processamento, I/O ou memória, somente com caixas adicionais; - A solução poderá expandir a no mínimo a 384TB em disco SAS. - Possui fontes de alimentação redundantes tipo “hot-swap” ou “hot-plug”, que mantenham o equipamento em operação integral em caso de falha de uma das fontes; - Possui redundância às fontes de alimentação, as controladoras e os ventiladores; - Toda a arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha; - Controladora RAID, 02 (duas) redundantes, ativas e hot- plug/swap com as seguintes características: - 04 (quatro) portas iSCSI de 1Gb/s por controladora; - Implementação de níveis de acesso diferentes para unidades lógicas, ou seja, definir quais os servidores que poderão acessar determinadas LUN; - Possui capacidade de expansão do volume das LUN’s criadas, de forma que não seja necessário criar uma nova unidade lógica ou desfazer as existentes; - Suporte a no mínimo 512 LUN’s (Unidades Lógicas). - Suporte à, no mínimo, 64 hosts para comunicação; - Memória cache para escrita e leitura com capacidade mínima de 2GB por controladora; - Possuir sistema de proteção de memória cache baseado em memory compact flash com tempo ilimitado para recuperação dos dados em cache ou bateria de backup com proteção dos dados por no mínimo 72h; - Suporta implementação dos níveis de proteção de dados RAID 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00; - Deverá suportar funcionalidade de hot-spare dedicado ou global; - Suporta a adição de novos discos de forma online, sem necessidade de desligar o equipamento; - Acesso remoto para modificação de níveis de RAID de discos on- line e notificação de pré-falha; - As controladoras deverão possuir fontes de alimentação e ventiladores redundantes de tecnologia “hot-plug” ou “hot-swap”; - As fontes de alimentação deverão ser bi-volt (100-240 VAC); - No caso de falha em uma das unidades de processamento, a outra deve assumir o controle de forma transparente e sem perda de informações; - O software residente na controladora deverá ser nativo do sistema, ou seja, não será aceito sistema baseado em Windows e suas variações; - Possui 01 (uma) interface Ethernet ou Fast Ethernet para gerenciamento out of band; - Suporte aos Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server 2003, Windows Server 2008 (incluindo Hyper-V), Red Hat Enterprise, Linux, SUSE Linux Enterprise, VMware; |
GAVETAS DE DISCO PARA CRESCIMENTO/UPGRADE: - Possuir todos os componentes para a conexão ao Storage; - As gavetas de discos deverão ser integradas ao Storage através de conexões SAS de 6Gbps diretamente com o back-end do mesmo; - Suporte a no mínimo 12 discos SATA e/ou SAS hot-plug/swap para discos de 3.5”; - Suporte a no mínimo 24 discos SATA e/ou SAS hot-plug/swap para discos de 2.5”; - Deverá possuir duas fontes de alimentação e ventiladores redundantes, tipo “hot-plug” ou “hot-swap” cada; DISCOS: - Deverão ser ofertados 06 (Seis) discos rígidos SAS 6Gbps de no mínimo 3TB SAS com velocidade mínima de rotação de 7.200 RPM; - Os discos deverão possuir tamanho de 3,5” ou 2.5” SOFTWARE DE ADMINISTRAÇÃO DA STORAGE - Deverá suportar a gerência de todas as funcionalidades descritas para o storage, inclusive o gerenciamento remoto; - O software deverá suportar os protocolos de gerenciamento através de SNMP, SMI-S, SSL, SSH, SMTP, FTP, HTTP, Telnet; - Realizar o auto failover; - Deverá permitir a administração centralizada, por meio de um console de gerência WEB gráfica e linha de comando; - Deverá ser capaz de definir os volumes lógicos de armazenamento (LUNs) e especificar quais servidores são autorizados a acessar esses volumes e quais as rotas de acesso (LUN masking e zoning); - Possibilitar a rápida restauração do sistema através de scripts e trou-bleshooting de diagnósticos remotos; - Deverá permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, “upgrade” de capacidade, alteração de características funcionais ou atualização de micro-códigos (firmware); - Deverão ser fornecidas as atualizações corretivas e evolutivas do software durante o período de garantia; SOFTWARE DE REPLICAÇÃO LOCAL - Possuir função de criação de cópias (point-in-time-copy) das informações armazenadas em seus volumes; - O software deverá permitir cópia apenas das alterações que ocorrerem no volume original, alocando dessa forma, espaço “sob demanda”; - A área utilizada para criação do snapshot deverá ter o seu uso |
liberado para gravação de dados após a deleção das cópias; - O software deverá permitir a criação de cópias, mantendo duas entidades independentes (clone); - O volume de origem deverá estar disponível para acesso, mesmo quando o clone está sendo criado; - O software deverá permitir o gerenciamento através de interface gráfica e modo texto; - Deverá ser fornecido licenciamento de software para criação no mínimo 64 “snapshots” e 128 clones; - As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato; - O sistema deverá conter todos os materiais e softwares necessários ao seu funcionamento e desempenho das funcionalidades necessárias para a ligação dos servidores de dados e aplicações ao sistema; COMPROVAÇÕES E DECLARAÇÕES - A solução ofertada deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento com os padrões SMIS (Storage Management Initiative Specification) para gerenciamento através de ferramentas de gerência de storage que utilizem este padrão; - Fornecer comprovação de que o fabricante do equipamento ofertado é participante do SNIA (Storage Networking Industry Association) na qualidade de Large Member Voting; - Declaração do fabricante do equipamento comprovando que a configuração dos equipamentos com os componentes internos são produtos com Part Number da sua linha de produção, garantindo a integridade dos equipamentos. - Deverá ser entregue Atestado de Conformidade emitido por um órgão credenciado pelo INMETRO ou Documento internacional similar, comprovando que o modelo de Subsistema de Armazenamento (Storage) ofertado, está em conformidade com a norma IEC60950 (Safety of Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; - Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para o pleno funcionamento da solução; - As licenças do software deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo e definitiva, ou seja, não poderão ser cobrados quaisquer valores adicionais pelo uso do software durante e após o término do contrato; - A solução ofertada deve contemplar o hardware e o(s) software(s) acima descritos, sua instalação e testes para garantir o pleno |
funcionamento de toda solução; GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO - Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo ao licitante prover: - A contar a partir da data do aceite dos equipamentos, o equipamento ofertado deverá possuir garantia de no mínimo 03 (três) anos on-site, em horário 24x7 com o prazo de solução em até 06 horas contado a partir do registro do chamado de Hardware; - Durante a garantia deverão ser substituídas (durante os cinco anos) sem nenhum ônus adicional, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do equipamento, devidamente comprovado; - Suporte para Software com janela de abertura de chamado 24 horas 7 dias na semana, com tempo de atendimento remoto em até duas horas; - Site na WEB (deve ser indicado o endereço) para registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados; - Site na WEB (deve ser indicado o endereço) para Suporte On Line; - Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (deve ser indicado na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos e suporte de Software; - Deve haver monitoração contínua de hardware para os equipamentos contratados, com abertura automática de chamado; - Informar o site na internet do fabricante para suporte dos produtos ofertados, na qual poderão ser obtidos os drivers; - A garantia técnica, oferecida pelo fabricante, deve contemplar a substituição dos componentes em caso de aviso de pré-falha, identificado pelo software de gerenciamento; - A garantia não será afetada em caso de instalação de outras unidades de disco homologadas para o equipamento em questão, devendo sempre neste caso a empresa disponibilizar relação de discos disponíveis no mercado para aquisição de acordo com os padrões do equipamento; - O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra, peças e em caso de necessidade de manutenção fora das dependências do local da instalação, transportes e seguros também se aplicam a mesma garantia, sem nenhum ônus adicional; | |||
15 | SWITCH CAMADA 2 24 PORTAS 10/100/1000 2 PORTAS MINI- GBIC Switch Camada 2 características técnicas mínimas: Interfaces: • Portas: 24 portas 10/100/1000 RJ-45 com detecção automática (10BASE-T tipo IEEE 802.3, 100BASE-TX tipo IEEE 802.3u, 1000BASE-T tipo IEEE 802.3ab), Duplex: 10BASE-T/100BASE-TX: | UN. | 50 |
half ou full 1000BASE-T: somente full, 2 Portas SFP 100/1000Mbps, Suporta no máximo 24 portas com detecção automática 10/100/1000, mais 2 portas SFP; • Montagem: Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); • Memória e processador mínimo de: 8 MB de flash, tamanho do buffer de pacotes: 512 KB, 128 MB de SDRAM; • Recursos de gerenciamento: Navegador; • Capacidade de comutação mínima de: 52 Gbps; • Garantia: LifeTime; | |||
16 | SWITCH CAMADA 3 20 PORTAS SFP 100/1000 4 PORTAS COMBO RJ45/SFP Switch Camada 3 características técnicas mínimas: Interfaces: • Portas: 20 portas SFP 100/1000 Mbps; 4 portas com funcionalidade dupla, cada porta pode ser usada como uma 10/100/1000 RJ-45 (10Base-T tipo IEEE 802.3; 100Base-TX tipo IEEE 802.3u; 1000Base-T Gigabit Ethernet IEEE 802.3ab) ou como um slot SFP (para uso com transceptores SFP); 2 portas de empilhamento, 24Gbps cada; 1 porta de console serial RJ-45; 1 slot para módulo opcional; • Montagem: Deve vir acompanhado do kit de suporte específico para montagem em Rack de 19" ocupando uma unidade de Rack (1U); • Memória e processador mínimo de: 400 MHz, 64 MB de RAM, tamanho do buffer de pacotes: 32 MB, 16 MB de flash; • Recursos de gerenciamento: Navegador • Capacidade de comutação mínima de: 184 Gbps • Garantia: LifeTime. | UN. | 1 |
17 | TABLET TELA 7" PROCESSADOR DUAL CORE 1.2 GHZ, 8GB, WI-FI Tablet com as seguintes especificações: • Processador no mínimo Dual Core com freqüência de clock real, igual ou superior a 1.2 Ghz; • Memória RAM mínima de 01 GB; • Armazenamento Interno com capacidade de no mínimo 08 GB; • Tamanho da Tela de no mínimo 07 polegadas, com resolução mínima de 1024x600; • Câmera Traseira com resolução de no mínimo 2 MB; • Controladoras de Rede Wireless 802.11 a/b/g/n 2.4 + 5GHz; • Conexões com no mínimo USB 2.0, MicroSD de até 32 GB, Micro USB; • GPS; • Áudio e Vídeo: Formato de vídeo mínimo de: H.263, H.264, MPEG4, WMV, DivX; Reprodução de vídeo mínimo de Full HD | UN. | 360 |
disponível (display quando conectado a uma Full HD (1080p)); Taxa de quadros de vídeo mínimo de: 30fps e HD (720p); Formato de áudio mínimo de: AAC, AAC +, AMR-NB, AMR-WB, eAAC +, MP3, OGG, WAV, WMA, AC-3 FLAC; • Sistema Operacional mínimo Android 4.1; • Bateria com no mínimo 4000 mAh; • Garantia de no mínimo 12 meses; |
Observações:
1- Os documentos referidos ao Item 8, subitem 1.18, do Anexo I serão exigidos no momento da assinatura do contrato.
2- Deverão ser anexados à proposta catálogo e especificações técnicas do modelo do produto ofertado, podendo ser extraído de páginas do fabricante na INTERNET, com o respectivo endereço do “site” acessado.
ANEXO II
Minuta de declaração de atendimento às exigências de habilitação prévia – Específica para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº: 032/14
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender diversos setores da Administração Municipal.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
(endereço completo) , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do edital em epígrafe, exceto no que diz respeito aos requisitos de regularidade fiscal, que serão provados no momento oportuno, conforme estabelecidos pelo edital, nos termos do autorizado pelos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
[cidade], [dia] de [mês] de 2014.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO III
Minuta de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Pregão Presencial nº: 032/14
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender diversos setores da Administração Municipal.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), CNPJ sob nº , com sede à
(endereço completo) , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
[cidade], [dia] de [mês] de 2014.
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(MODELO)
Pelo presente, a empresa , situada
no(a).....................................(endereço completo) ,
CNPJ nº ....................., por seu ........(diretor ou sócio com poderes de gerência) ,
outorga ao Sr. ..........................................., RG nº ..................., CPF nº ,
amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Guará, no
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/14, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166/14,
para formular ofertas e xxxxxx, negociar preço, incluindo poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
[cidade], [dia] de [mês] de 2014.
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° 000/00, DE 00 DE SETEMBRO DE 2014.
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER DIVERSOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ E DE OUTRO A EMPRESA COMO ADIANTE SE DECLARA.
Pelo presente instrumento de contrato de fornecimento de produtos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO YOUSSEF ABBOUD, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, aqui denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, a empresa ......................................, CNPJ(MF) 00.000.000/0001-00, IE nº
000.000.000.000, estabelecida na cidade de ......................., à Rua ..............., nº
......., bairro ............., aqui denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Sr. ..................................., nacionalidade ................., Estado civil ,
Profissão ...................., RG 0.000.000/SSP-SP, CPF 000.000.000-00, residente e
domiciliado à Rua ....................., nº ......, bairro .................., CEP ............, da cidade de ............, Estado de ......., tem entre si justos e avençados o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas, que aceitam e se comprometem a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços dos bens
relacionados no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando aquisição de equipamentos de informática para atender diversos setores da Administração Municipal, durante 12 meses, conforme necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO E OBRIGAÇÕES
1 – Compromete a Contratante:
a) realizar a entrega dos produtos, conforme requisitados, nos dias da semana definidos pela Administração, de acordo com o anexo I do edital e da ata de registro de preços;
b) atender no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas as requisições emitidas pela Contratante;
c) responsabilizar-se pela autenticidade, qualidade e fidelidade às especificações dos produtos entregues, arcando por quaisquer danos de natureza dolosa ou culposa que estes venham causar à Contratante;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A duração deste contrato será definida na época da contratação, de acordo com o precípuo atendimento às necessidades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
Os valores unitários são os constantes da proposta da “Contratada”,
sendo o valor global para o fornecimento de R$ .................... ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos produtos fornecidos serão feitos até 30 (trinta) dias
da data da emissão da nota fiscal de entrega, conforme as necessidades da Administração e mediante requisições.
O atraso na emissão da fatura pela contratada implica em igual atraso pela Prefeitura Municipal, no pagamento.
Os pagamentos serão efetuados através de cheque nominal em favor do licitante vencedor, a ser retirado na Tesouraria Municipal ou depositado em Conta Corrente do licitante.
CLÁUSULA SEXTA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA
O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa
moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
O(s) licitante(s)/contratado(s) que praticar(em) quaisquer atos previstos
no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme o caso, ficará(ão) sujeito(s) às seguintes penalidades previstas no Decreto Municipal nº 1.450, de 15.02.2000, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) Advertência;
II) Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
III) O atraso injustificado do início do fornecimento sujeitará a contratada à multa de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado.
IV) O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público expostos no ato da autoridade competente para a contratação.
V) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guará-SP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e
VI) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários para atendimento das despesas
decorrentes deste contrato estão previstos na classificação funcional programática:
Despesa | Órgão | Econômica | Função |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 04 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.00 | 12 |
000 | 00.00.00 | 3.3.90.31.00 | 12 |
000 | 00.00.00 | 3.3.90.31.00 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 08 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 18 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 27 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 13 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 01 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 03 |
Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Cód.Aplic. |
122 | 0045 | 2062 | 01 | 1100000 |
304 | 0115 | 2070 | 01 | 310000 |
302 | 0114 | 2068 | 05 | 300038 |
301 | 0113 | 2067 | 01 | 310000 |
361 | 0145 | 1070 | 01 | 220000 |
361 | 0145 | 2065 | 01 | 220000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500012 |
244 | 0106 | 2013 | 01 | 510000 |
541 | 0041 | 2075 | 01 | 110000 |
812 | 0285 | 2025 | 01 | 110000 |
123 | 0056 | 2064 | 01 | 110000 |
451 | 0180 | 2027 | 01 | 110000 |
452 | 0181 | 2030 | 01 | 110000 |
452 | 0083 | 1313 | 01 | 110000 |
365 | 0160 | 2017 | 01 | 210000 |
365 | 0160 | 2017 | 01 | 210004 |
361 | 0150 | 1070 | 05 | 220006 |
392 | 0151 | 2026 | 01 | 110000 |
363 | 0154 | 2019 | 01 | 230000 |
361 | 0142 | 2021 | 01 | 220000 |
361 | 0150 | 1160 | 02 | 262000 |
031 | 0011 | 1017 | 01 | 110000 |
091 | 0045 | 2079 | 01 | 110000 |
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas no Edital nº
028/15, pelos Decretos Municipais nº 1.662, de 21 de março de 2005, nº 1.908, de
31 de julho de 2008 e nº 2.369 de 19 de março de 2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições das Leis federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as do Código de Defesa do Consumidor, e os casos omissos serão resolvidos pela Administração, obedecendo a prevalência do interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO
O contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão,
importando o reconhecimento dos direitos da Administração Municipal, nos termos do art. 77 e 78 do Estatuto Federal Licitatório, com as conseqüências contratuais previstas em Lei, ficando desde já eleito o Fórum da Comarca de Guará, para dirimir quaisquer pendências que do presente advirem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
As mercadorias objeto do presente contrato serão fornecidas sob o
regime de preço unitário, conforme as necessidades da Administração e definitivamente no término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
De acordo com as Leis federais nºs 9.069/95 e 10.192/2001, não haverá
reajuste de preço, salvo novo regramento legal.
Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração do fornecimento, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, as partes admitem recomposição de preços com base em Planilhas de Custos que comprovem efetivamente as alterações, de acordo com a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
O interessado, ao requerer a recomposição de preços deverá neste instrumento descrever a ocorrência dos fatos extraordinários, justificados por meio de instrumentos que comprovem claramente a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO
Este instrumento contratual está vinculado ao Edital nº 028/15, ao
Pregão Presencial nº 032/14, ao Processo nº 166/14, e demais condições oferecidas em sua proposta.
E assim por se acharem justos e contratados, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, em
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal “CONTRATANTE”
..........................................
.......................................... “CONTRATADA”
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/14
Aos ........... dias do mês de ............................. de dois mil e doze, autorizada pelo processo de Pregão Presencial nº 032/14, foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para .............................................................................., de
acordo com o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93, e das disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4.794/06 e Processo nº 166/14 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento PREFEITURA e FORNECEDOR:
1. Consideram-se registrados, para eventual fornecimento, de acordo com as necessidades da Administração e através de Requisições, os seguintes preços do FORNECEDOR , estabelecido à
, nº , bairro , cidade de , Estado de , inscrito no CNPJ/MF sob o nº :
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | PREÇO |
2. Havendo interesse, a PREFEITURA convocará o FORNECEDOR para a assinatura do contrato de fornecimento ou retirar o instrumento equivalente (Autorização de Fornecimento) e entrega do(s) item(ns) que se sagrou vencedor, nos termos do Edital.
3. Vigência da Ata: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
4. As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta de recursos próprios do orçamento vigente alocados sob as rubricas orçamentárias descritas abaixo, e consignados no orçamento de 2014:
Despesa | Órgão | Econômica | Função |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 04 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 10 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.00 | 12 |
000 | 00.00.00 | 3.3.90.31.00 | 12 |
000 | 00.00.00 | 3.3.90.31.00 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 08 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 08 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 18 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 27 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 04 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 15 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 13 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 12 |
00 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 01 |
000 | 00.00.00 | 4.4.90.52.35 | 03 |
Subfunção | Programa | Ação | Fonte | Cód.Aplic. |
122 | 0045 | 2062 | 01 | 1100000 |
304 | 0115 | 2070 | 01 | 310000 |
302 | 0114 | 2068 | 05 | 300038 |
301 | 0113 | 2067 | 01 | 310000 |
361 | 0145 | 1070 | 01 | 220000 |
361 | 0145 | 2065 | 01 | 220000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
122 | 0046 | 2063 | 01 | 110000 |
243 | 0101 | 2012 | 05 | 500012 |
244 | 0106 | 2013 | 01 | 510000 |
541 | 0041 | 2075 | 01 | 110000 |
812 | 0285 | 2025 | 01 | 110000 |
123 | 0056 | 2064 | 01 | 110000 |
451 | 0180 | 2027 | 01 | 110000 |
452 | 0181 | 2030 | 01 | 110000 |
452 | 0083 | 1313 | 01 | 110000 |
365 | 0160 | 2017 | 01 | 210000 |
365 | 0160 | 2017 | 01 | 210004 |
361 | 0150 | 1070 | 05 | 220006 |
392 | 0151 | 2026 | 01 | 110000 |
363 | 0154 | 2019 | 01 | 230000 |
361 | 0142 | 2021 | 01 | 220000 |
361 | 0150 | 1160 | 02 | 262000 |
031 | 0011 | 1017 | 01 | 110000 |
091 | 0045 | 2079 | 01 | 110000 |
5. As contratações advindas deste registro de preços serão regidas pelas disposições das Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e do Decreto Municipal nº 2.369, de 19 de março de 2012, em como pelo estabelecido nesta ata.
6. Este registro de preços não obriga a PREFEITURA a firmar contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições.
7. O descumprimento do presente, assim como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitará o FORNECEDOR às penalidades constantes do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/14 e legislação aplicável.
8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da PREFEITURA e nas hipóteses do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou a pedido justificado do FORNECEDOR, nos termos do Decreto Municipal nº 2.369 de 19 de março de 2012.
9. O FORNECEDOR deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/14.
10. As questões oriundas deste termo e dos contratos ou pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Guará – Estado de São Paulo.
11. Para constar, lavrou-se o presente termo, que vai assinado pelo Senhor JOSÉ ANTÔNIO YOUSSEF ABBOUD, Prefeito do Município de Guará, Estado de São Paulo, representando a PREFEITURA, e pelo Senhor
, portador da Cédula de Identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , representando o FORNECEDOR.