ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 1339/2013
DATA DA LICITAÇÃO 04/09/2013
HORA DA LICITAÇÃO : 09:00 Horas
TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço por Item
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 19/2013
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA, por sua Comissão Permanente de Licitação constituída pelo Ato da Mesa Diretora nº 111/2012, publicado no Diário do Poder Legislativo de
15 de outubro de 2012 e pelo Ato da Mesa Diretora nº 014/2012, publicado do Diário do Poder Legislativo de 29 de março de 2012, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que realizará, no horário e data acima previstos, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, Licitação do tipo e modalidade acima citados.
1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente licitação, integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, será regida pela Lei nº 10.520/02 e suas alterações, pela Resolução nº 1.219/2007 que regulamentou a sua aplicação no âmbito do Poder da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e, também, pela Lei complementar nº 123/2006, consoante as condições instituídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do(s) processo(s) indicado(s) acima.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços dessa Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.4 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
3.5 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
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4.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL não se responsabilizará por envelopes de "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
4.2 - Os envelopes "Proposta Comercial" e "Documentação de Habilitação" deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / O PREGOEIRO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013
DATA/HORA: 04/09/2013 ÀS 09:00 HORAS.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO - TIMBRADO).
ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CPL – COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO / O PREGOEIRO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013
DATA/HORA: 04/09/2013 ÀS 09:00 HORAS.
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE, ENDEREÇO E CNPJ (CASO O ENVELOPE NÃO SEJA PERSONALIZADO – TIMBRADO).
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública, para recebimento das propostas e da documentação da habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
5.3 - No caso de procuração de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 - As licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão ainda na fase de credenciamento, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação conforme prescreve o art.4, inc. VII, da Lei n 10.520/02, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa. ,
CNPJ n°. , declara sob as penas da lei, que atende
plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº,
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
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5.5 – Declaração, quando for o caso, que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar 123 de 2006.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas paginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo a administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverão constar:
6.1.1 – Especificação clara e detalhada do material/serviço, com indicação de sua respectiva marca, modelo e origem, onde a especificação deverá ser compatível com o Anexo I do presente edital;
6.1.2 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico, se tiver, da empresa proponente;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - Prazo de Garantia não inferior a 12 (doze) meses, quando for o caso.
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, frete, seguros e demais despesas com transporte até o destino, embalagens e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 - Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários e, os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados os expressos por extenso;
6.1.7 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital;
6.1.8 - Aos licitantes interessados, fica resguardado o direito de enviar os envelopes de Credenciamento, Proposta Comercial e Documentos de Habilitação por via postal, desde que sejam PROTOCOLADOS na Comissão Permanente de Licitação da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, endereçado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – anexo IV - 1º andar (entrada pela Galeria Caxias), Centro, João Pessoa/PB, telefone 0000-0000, com toda a identificação do licitante e dados pertinentes ao procedimento licitatório em epígrafe e, impreterivelmente, com pelo menos 30 minutos de antecedência ao horário previsto para abertura da sessão pública supracitada.
6.1.8.1 - Todo o procedimento de envio e regularidade das informações e conteúdo dos documentos referidos no item 6.1.8 corre por conta e risco do licitante.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.3 – As propostas comerciais deverão trazer catálogos com as especificações e imagens ilustrativas de todos os itens. Entretanto, a não apresentação dos catálogos não acarretará na desclassificação da proposta apresentada.
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7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial e suas alterações, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
7.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e Certidão quanto a Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
7.2.8 – Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
7.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/2005, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observando o prazo de 90 (noventa dias).
7.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis, e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário.
7.3.2.a. Vedada a sua substituição por Balancete ou Balanços Provisórios, podendo
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ocorrer atualizações desde que observados os índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
7.3.2.b. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
7.3.2.c. As empresas com menos de 01(um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no Inciso I, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
7.3.2.d. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.3.2.e. A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que poder a vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
Solvência Geral (SG) Onde:
SG = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo
Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 01 (um), no índice SG.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, condizentes e compatíveis, que comprovem o fornecimento do objeto desta licitação;
7.4.1.1 - No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.
7.4.1.2 - Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
7.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (CLÁUSULA 7 - DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina o inc. V, art. 27, da Lei 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelo a seguir:
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DECLARAÇÃO
A empresa........................................,.....................CNPJ n°
........................., declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do diretor ou representante legal
DECLARACAO
A empresa ......................................... CNPJ n°. ,
declara, sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Local e data
Assinatura do diretor ou representante legal
7.6 - O CECH - Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação emitido pelo SIREF - Sistema Integrado de Registro de Fornecedores da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto de aquisição do presente certame, como substitutivo dos documentos exigidos no item 7 deste edital, com exceção dos documentos constantes dos sub itens 7.3.2 e 7.4.1, e item 7.5.
8 - DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarara aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Serão selecionadas pelo Pregoeiro as propostas de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10% à proposta de menor preço para participarem dos lances verbais.
8.2.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
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8.3.2 - Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.3.1 - Como critério de desempate e, em cumprimento à Lei Complementar nº 123/2006, será dada preferência de contratação a ME (MICROEMPRESA) e a EPP (EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
8.3.3.2 – NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06, OCORRERÁ EMPATE QUANDO ME OU EPP APRESENTAR PROPOSTA ATÉ 5% SUPERIOR A MELHOR PROPOSTA.
8.3.3.3 - A ME OU EPP MELHOR CLASSIFICADA SERÁ CONVIDADA A APRESENTAR PROPOSTA COM PREÇO INFERIOR AO DA PRIMEIRA CLASSIFICADA, NOS TERMOS DO ART. 45, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006.
8.3.3.4 - SENDO ACEITÁVEL A OFERTA DE MENOR PREÇO, SERÁ VERIFICADO O ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE QUE A TIVER FORMULADO, RESGUARDADAS AS DETERMINAÇÕES DOS ARTS 42 E 43 DA LEI COMPLEMENTAR N°123/06.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por ITEM.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do licitante que a tiver formulado.
8.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital para o qual apresentou a proposta.
8.4.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
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8.4.9 - Não serão aceitos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, o licitante poderá peticionar contra o ato convocatório.
9.2 - A apresentação da impugnação, após o prazo previsto no subitem anterior, não a caracterizará com tal, recebendo tratamento como mera informação.
9.3 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarado vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, de acordo com o art. 11, XVIII, do Decreto no 3.555/00.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso.
10.6 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
12 - DO CONTRATO
12.1 - Encerrado o procedimento licitatório, será elaborado o respectivo Termo de Contrato ou instrumento equivalente, onde o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o mesmo, desde que obedecidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e de conformidade com a proposta aceita.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
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12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax ou correio eletrônico.
12.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12.4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, a critério dessa Casa Legislativa e de acordo com o art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar os acréscimos e supressões do objeto do presente Pregão até 25% (Vinte e Cinco por cento), conforme preceitua o parágrafo 1º Art. 65 da lei 8.666/93.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
13.1. Entregar os veículos devidamente segurados, em perfeitas condições de funcionamento e uso, acudindo todas as exigências do objeto do Contrato e, ainda, documentação atualizada, oferecendo a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções:
13.1.1. Proteção do Veículo: cobertura de riscos, exclusiva para o veículo locado, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
13.1.2. Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil reais) cada.
13.2. Substituir imediatamente o veículo, às suas expensas e responsabilidade, quando o mesmo apresentar alguma falha mecânica.
13.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico com guincho, entendendo-se como manutenção preventiva aquela realizada obrigatoriamente e periodicamente de acordo com os planos de manutenção do veículo constantes no manual do proprietário/fabricante e, como manutenção corretiva, aquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
13.4. Substituir o automóvel locado com as mesmas especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), se este, por motivo de defeitos ou avarias, não puder ser utilizado;
13.5. Dispor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados de um serviço de socorro mecânico com guincho, para transporte e deslocamento dos veículos nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar à contratante atendimento imediato.
13.6. A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela Assembléia Legislativa do Estado.
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13.7. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
14.1. Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente.
14.2. Responsabilizar-se pelo pagamento do combustível do carro no período da locação.
14.3. Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
14.4. Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da Contratada, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e /ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
14.5. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Contratada.
14.6. Responsabilizar-se pelo pagamento da coparticipação à Contratada, no caso em que ocorram danos aos veículos durante a locação, com as respectivas franquias.
14.7. O carro locado não poderá ser utilizado para:
14.7.1. Transportar pessoas e/ou bens mediante cobrança de remuneração de qualquer espécie;
14.7.2 Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
14.7.3 Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
14.7.4 Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
14.7.5. Quaisquer finalidades ilegais.
14.8. Os direitos decorrentes da locação ora contratada são intransferíveis, salvo, prévia autorização, por escrito, da locadora.
15 - DO PAGAMENTO
15.1 - O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do equipamento (em duas vias), onde conste o "ATESTADO" de recebimento do mesmo, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme item 7.2 da habilitação.
15.2 - No processamento do pagamento, a Assembleia Legislativa da Paraíba reterá o valor correspondente ao produto de 1,6% (um vírgula seis por cento), sobre o valor total do pagamento, devendo repassar, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao
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Empreendedorismo – FUNDO EMPREENDER/PB, conforme determina a Medida Provisória 207/2013 c/c o artigo 3º do Decreto nº 32.086/2011.
16 - DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
16.1 - O objeto deste Pregão deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do respectivo termo de contrato na Assembléia legislativa do Estado da Paraíba.
17 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
17.1 – As despesas decorrentes desta licitação serão custeadas com Recursos Orçamentários da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesas 3390-39 – fonte 00. .
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante.
18.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
18.1.2 - Multas;
18.1.3 - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização à Contratante por perdas e danos;
18.1.4 - Suspensão temporária do direito de licitar, de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
18.1.5 - Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
18.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato.
18.3 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
18.4 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
18.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
18.5.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
18.5.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
18.5.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
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19 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
19.1. Sobre os preços do objeto deste Pregão não incidirá reajuste de acordo com a lei Federal no 9.069/95, até o período de 12 (doze) meses.
19.2. O Valor do objeto contratado poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer outro que vier a substituí-lo.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, o licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
20.2 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
20.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
20.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.5 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
20.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou, anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
20.7 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.8 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9 – A critério do Pregoeiro(a) a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele(a), o qual será registrado em Ata.
21 - DOS ANEXOS
21.1 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato.
22 - DO FORO
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20.1 - Fica eleito o foro da cidade de João Pessoa - PB, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta Licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
João Pessoa, 21 de agosto de 2013.
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
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PREGÃO PRESENCIAL 19/2013 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1– APRESENTAÇÃO
1.1. O presente objeto tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços dessa Casa Legislativa, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando as necessidades desta Casa Legislativa, tem o presente Termo a finalidade de viabilizar técnica e adequadamente os procedimentos necessários, com vista à contratação em tela.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO
Item | Quant. | Unidade | Discriminação do Objeto |
01 | 01 | Unidade | Locação de veículo tipo passeio zero km, ano e modelo corrente; com capacidade para 07(sete) passageiros; com 05(cinco) portas; com potência do motor a partir de 1400 CC, a partir de 80 CV de potência; movido bicombustível (gasolina/álcool); portas laterais corrediças; ar condicionado; direção hidráulica; travas e vidros elétricos; air bag duplo e freios ABS com EBD; rádio AM/FM e CD player; seguro total; quilometragem livre, todos os itens originais do fabricante e que disponha de todos os equipamentos exigidos por lei. |
4 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da Contratada:
a) Fornecer o produto no prazo estipulado neste edital;
b) Xxxxxx durante a vigência do contrato, sob as penas da lei, as regularidades jurídica, fiscal, econômica e financeira e a qualificação técnica devidamente atualizadas no setor de Controle e Acompanhamento de Contratos;
c) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no objeto, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93;
d) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
f) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução total do Contrato.
5 - DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE
5.1. Sobre os preços do objeto deste Pregão não incidirá reajuste de acordo com a lei Federal no
9.069/95, até o período de 12 (doze) meses.
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5.2. O Valor do objeto contratado poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer outro que vier a substituí-lo.
6 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade da Divisão de Transportes desta casa Legislativa.
7 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. O prazo de fornecimento do objeto será conforme item 09 deste edital;
7.2. A adjudicatária deverá entregar o objeto acompanhado de nota de xxxxxxx/contrato e nota fiscal, para conferência.
7.3. A adjudicatária deverá substituir, arcando com as despesas decorrentes, o medicamento que apresentar defeito ou qualquer irregularidade, discrepantes às exigências por este edital, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013 ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida no(a) , para atendimento do objeto destinado a Assembleia legislativa da Paraíba, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº 19/2013.
Para tanto, oferecemos a esta Casa Legislativa o preço para os itens abaixo relacionado, observadas as exigências e especificações de que tratam o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Item | Discriminação | Unidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Locação de veículo tipo passeio zero km, ano e modelo corrente; com capacidade para 07(sete) passageiros; com 05(cinco) portas; com potência do motor a partir de 1400 CC, a partir de 80 CV de potência; movido bicombustível (gasolina/álcool); portas laterais corrediças; ar condicionado; direção hidráulica; travas e vidros elétricos; air bag duplo e freios ABS com EBD; rádio AM/FM e CD player; seguro total; quilometragem livre, todos os itens originais do fabricante e que disponha de todos os equipamentos exigidos por lei. | 01 |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei no 8.666/93.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ nº: Inscrição Estadual nº:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade:
Estado:
CEP:
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Agência nº:
Conta no:
Declaramos, para todos os fins, que a entrega do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Edital e seus Anexos.
João Pessoa, de de 2013.
Assinatura e carimbo (representante legal)
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PREGÃO PRESENCIAL 19/2013 ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2013 DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA E A EMPRESA .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 09.283.912/0001-92, representada neste ato pelo seu Presidente, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº
144.201 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, pelo Primeiro Secretário, Deputado Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 107.156 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Segundo Secretário, Deputado Estadual Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 470.976 SSP/PB e CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados nesta capital, aqui denominado Contratante e do outro lado na qualidade de Contratada, a Firma
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., estabelecida à
..............................................., representada neste ato pelo Senhor , brasileiro, portador
do RG nº .................................... e CPF nº........................., resolvem celebrar por força do presente instrumento, e de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Contrato de prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços dessa Casa Legislativa, mediante as seguintes cláusulas e condições e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 1339/2013 e procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 19/2013:
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos para uso em representação e serviços dessa Casa Legislativa, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações abaixo:
Item | Discriminação | Unidade | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Locação de veículo tipo passeio zero km, ano e modelo corrente; com capacidade para 07(sete) passageiros; com 05(cinco) portas; com potência do motor a partir de 1400 CC, a partir de 80 CV de potência; movido bicombustível (gasolina/álcool); portas laterais corrediças; ar condicionado; direção hidráulica; travas e vidros elétricos; air bag duplo e freios ABS com EBD; rádio AM/FM e CD player; seguro total; quilometragem livre, todos os itens originais do fabricante e que disponha de todos os equipamentos exigidos por lei. | 01 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros oriundos do Orçamento desta Casa Legislativa, na classificação funcional programática 01.101.01.122.5046.4216, no elemento de despesa 3390-39, fonte 00.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
A Contratante pagará mensalmente à Contratada o valor de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) quanto à execução do serviço constante da Cláusula Primeira do presente instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro - O valor acima mencionado será fixo e irreajustável, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Segundo - Estão incluídos nos preços todos os impostos, taxas, transporte, leis sociais e demais encargos que incidam sobre a entrega total do objeto deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, mediante solicitação da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data do vencimento até a data do pagamento, com base no IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, calculados mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratòrios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (IPCA/100)/365.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através de crédito em Conta Bancária em favor da fornecedora, mediante apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Primeiro - No processamento do pagamento, a Assembleia Legislativa da Paraíba reterá o valor correspondente ao produto de 1,6% (um vírgula seis por cento), sobre o valor total do pagamento, devendo repassar, em até 05 (cinco) dias, para a conta corrente do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo – FUNDO EMPREENDER/PB, conforme determina a Medida Provisória 207/2013 c/c o artigo 3º do Decreto nº 32.086/2011.
Parágrafo Segundo - O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o Sistema de Seguridade Social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
Parágrafo Quarto - Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la;
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Parágrafo Sexto - Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
Parágrafo Sétimo - Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
Parágrafo Oitavo - O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
Parágrafo Nono - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela fornecedora, serão de sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Décimo - A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
Parágrafo Décimo Primeiro - O pagamento será processado através do Banco , Agência
, Conta Corrente .
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com base no inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os veículos devidamente segurados, em perfeitas condições de funcionamento e uso, acudindo todas as exigências do objeto do Contrato e, ainda, documentação atualizada, oferecendo a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções:
a.1) Proteção do Veículo: cobertura de riscos, exclusiva para o veículo locado, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
a.2) Proteção Ampliada: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil reais) cada.
b) Substituir imediatamente o veículo, às suas expensas e responsabilidade, quando o mesmo apresentar alguma falha mecânica.
c) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico com guincho, entendendo-se como manutenção preventiva aquela realizada obrigatoriamente e periodicamente de acordo com os planos de manutenção do veículo constantes no manual do proprietário/fabricante, e como manutenção corretiva aquela destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas.
d) Substituir o automóvel locado com as mesmas especificações, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), se este, por motivo de defeitos ou avarias, não puder ser utilizado;
e) Dispor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados de um serviço de socorro mecânico com guincho, para transporte e deslocamento dos veículos nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar à contratante atendimento imediato.
f) A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização, ou o acompanhamento pela Assembléia Legislativa do Estado.
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g) A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela guarda e correto uso do carro no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente.
b) Responsabilizar-se pelo pagamento do combustível do carro no período da locação.
c) Utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira com o carro alugado.
d) Reconhecer e assumir, com a locação e efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade, legal ou contratual, da CONTRATADA, pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do veículo, acidentes e /ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro.
e) Não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da CONTRATADA.
f) Responsabilizar-se pelo pagamento da coparticipação à CONTRATADA, no caso em que ocorram danos aos veículos durante a locação, com as respectivas franquias.
g) O carro locado não poderá ser utilizado para:
g.1) Transportar pessoas e/ou bens mediante cobrança de remuneração de qualquer espécie;
g.2) Transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
g.3) Guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
g.4) Instrução de pessoas não habilitadas a conduzir e treinamento de motoristas para qualquer situação;
g.5) Quaisquer finalidades ilegais.
h) Os direitos decorrentes da locação ora contratada são intransferíveis, salvo, prévia autorização, por escrito, da locadora.
CLÁUSULA OITAVA - DA COBERTURA DE RISCOS
A Contratada oferecerá e a Contratante expressamente aceita, a título de cobertura de riscos, as seguintes proteções nos limites abaixo definidos:
a) Proteção do carro: cobertura de riscos, exclusiva para carro alugado, incluindo acessórios, em caso de furto, roubo, incêndio, colisão ou qualquer avaria.
b) Proteção de Terceiros: cobertura para danos corporais causados a terceiros e danos materiais causados a bens de terceiros, no limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil Reais), além da isenção de lucros cessantes sofridos pela CONTRATADA e despesas com guincho/reboque, para distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem.
c) Os valores referentes ao custo das Proteções acima estão inclusos no valor do contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de qualquer sinistro com o carro alugado, a Contratante deverá comunicar o fato imediatamente à Contratada e providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo pericial (este em caso de vítimas) tendo o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para apresentar o comprovante ou protocolo de emissão destes documentos, sob pena de perder as proteções contratadas.
a) A Contratante deverá, obrigatoriamente, preencher o relatório de Sinistro da Contratada.
Parágrafo Segundo - Ocorrerá perda da cobertura de riscos, quando a Contratante:
a) Não preencher o relatório de Sinistro da Contratada;
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b) Não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial ou Laudo Pericial;
c) Emprestar ou transferir o carro a terceiros sem prévia autorização forma da CONTRATADA;
d) Trafegar com o carro alugado fora do território nacional;
e) Cometer, na condução do carro alugado, qualquer das infrações gravíssimas explícitas no capitulo XV do Código de Trânsito Brasileiro, apurada por descrição em Boletim de ocorrência ou em sentença transitada em julgado;
f) Proceder com manifesta negligência na guarda e uso do carro, especialmente se deixá-lo abandonado ou estacionado em local ermo ou com as portas destravadas ou vidros abaixados, chaves na ignição ou qualquer outra situação de descuido com o carro alugado;
g) Proceder com dolo ou uso Inadequado do carro.
Parágrafo Terceiro - Inexiste qualquer cobertura para:
a) Dolo e uso Inadequado do carro;
b) Furto do carro alugado, quando não forem devolvidos à CONTRATADA as chaves e documento do carro;
c) Apropriação indébita;
d) Chaves ou documentos do carro alugado;
e) Despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito em caso de apreensão do carro alugado;
f) Danos morais causados a ocupantes do carro ou a terceiros;
g) Xxxxxx cessantes causados a terceiros;
h) Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes.
Parágrafo Quarto - Em caso de ausência ou perda das proteções, A CONTRATADA arcará diretamente com todos os ônus decorrentes de qualquer evento e suas conseqüências, inclusive perante terceiros prejudicados, quer judicial ou extra judicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir à CONTRATADA eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxx acordado que a CONTRATANTE arcará diretamente com todos os ônus que sobejarem ao valor das coberturas de riscos contratadas, sejam tais ônus decorrentes de qualquer evento e suas conseqüências, inclusive perante terceiros prejudicados, que judicial ou extrajudicialmente, sem prejuízo do dever de ressarcir À contratada eventuais prejuízos sofridos (direito de regresso).
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A CONTRATANTE deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações, leis e Regulamentos de Trânsito durante o período de posse dos veículos, informando à CONTRATADA o nome do condutor infrator e fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a CONTRATADA, por irregularidade na documentação dos veículos.
Parágrafo Primeiro - A não indicação do condutor infrator pela CONTRATANTE gerará o repasse dos valores a título de agravante da multa à CONTRATANTE, para fins do artigo 257, parágrafo 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA, após notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará da CONTRATANTE o reembolso do que pagou, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
Parágrafo Terceiro - Para as infrações de transito em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de infração, a Contratante, no ato da autuação, torna-se imediatamente legítima para interpor recurso e deverá comunicar o fato, bem como entregar cópia da notificação recebida à
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Parágrafo Quarto - Cabe a Contratante o direito de recorrer das multas diretamente junto ao órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Contratante repassará a Contratada cópia da guia paga para que esta solicite junto ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATANTE deverá ressarcir a CONTRATADA por qualquer valor pago relativo ás multas de trânsito ocorridas durante o período que o carro esteve locado, mesmo que a CONTRATADA não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal.
Parágrafo Xxxxx - Xxxxxxxx discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela CONTRATANTE junto ao órgão autuador e, em nenhuma hipótese à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATANTE continua a responder pela restituição de todos os valores decorrentes das penalidades cometidas no período da locação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
Parágrafo Único - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser rescindido, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
O descumprimento de obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, poderá ensejar, a juízo da Contratante, a aplicação das seguintes penalidades à Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, que não causem prejuízo à Contratante;
b) Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos de entrega previstos neste contrato e no edital a que se vincula, e de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou norma de legislação pertinente, aplicada em dobro na reincidência;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a competente reabilitação;
e) Rescisão contratual, nos termos da legislação vigente, notadamente com base no que estabelecem os artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na hipótese de descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações contratuais.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do presente contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Contratante, a retenção dos créditos decorrentes da
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contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste instrumento e em lei, até a completa indenização dos danos, bem como a assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar.
Parágrafo Segundo - As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação federal em vigor, e serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à contratada, podendo, entretanto, serem inscritas para constituírem dívida ativa do Estado, conforme o caso, na forma da lei, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro - A Contratante reserva-se o direito de suspender automaticamente o pagamento das notas fiscais apresentadas pela Contratada, todas as vezes que ocorrerem os casos acima previstos, até o acerto final das penalidades impostas e dele deduzir as importâncias devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
Dos procedimentos administrativos decorrentes deste contrato caberão recurso e representação, na forma do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, de acordo com o índice oficial do governo ou qualquer que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado na impressa oficial na forma de extrato, de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá à Divisão de Transportes desta Casa Legislativa acompanhar e fiscalizar o objeto deste Contrato, bem como tomar todas as providências necessárias ao bom andamento e desempenho na execução dos serviços.
Parágrafo Único - Fica eleito o foro da Cidade de João Pessoa, para dirimir as questões oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro.
E, por estarem justas e Contratadas, as partes assinam perante as testemunhas abaixo, o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produzam seus efeitos legais.
João Pessoa, de de 2013.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA XXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA XXXX XXXXXXX
PRIMEIRO SECRETÁRIO
ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA PARAÍBA XXXXXXX XXXXXXXX
SEGUNDO SECRETÁRIO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: