CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 067/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 056/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE CELEBRAM ENTRE SI, A PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA, ESTADO DA BAHIA, E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX ME, SEGUNDO AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS A SEGUIR.
Contrato Administrativo, que fazem entre si, de um lado PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx – BA, neste ato representado pelo Exm.º Senhor Prefeito, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, e pela sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora XXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.696.232/0001-42, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato, representada pela Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 13497079-96 – SSP/BA, aqui denominada CONTRATADA, que ajustam e contratam o presente em consonância com a Lei nº. 8.666/93 e demais normas legais que regem a espécie, legislação pela qual as partes se submetem, inobstante as condições estabelecidas nas cláusulas a seguir declinadas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de diagnostico laboratorial de analises clinicas, com sessão de aparelho e insumos em regime de comodato, bem como, o fornecimento de kits reagentes e manutenção dos equipamentos, para atender as necessidades do Laboratório de Análises Clínicas Municipal, conforme descrições e quantitativos a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ÁCIDO ÚRICO – | TESTE | 600 | 2,30 | 1.380,00 |
02 | ALANINA AMINO TRASFERASE (ALT/TGP). | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
03 | ASPARTATO AMINO TRANSFERASE (TGO/AST) | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
04 | GAMA GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA GT) | TESTE | 600 | 2,30 | 1.380,00 |
05 | GLICOSE – | TESTE | 1.000 | 2,00 | 2.000,00 |
06 | COLESTEROL HDL – | TESTE | 500 | 2,30 | 1.150,00 |
07 | CREATININA – | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
08 | URÉIA – | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
09 | COLESTEROL TOTAL | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
10 | TRIGLICERÍDEOS – | TESTE | 800 | 2,30 | 1.840,00 |
VALOR TOTAL | 16.950,00 |
1.1 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada deverá disponibilizar em regime de comodato, os equipamentos para realização dos exames com as seguintes especificações mínimas:
⮚ ANALISADOR DE BIOQUÍMICA TOTALMENTE AUTOMATIZADO, ACESSO RANDÔMICO, PARA REALIZAÇÃO DE DOSAGENS BIOQUÍMICAS E TUBIDIMÉTRICAS, POR LEITURA FOTOMÉTRICA;
⮚ CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO: DE NO MÍNIMO 200 AMOSTRAS/HORA;
⮚ REAGENTES/AMOSTRAS: XXXXXX XX 00 XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX 00 XX XXXXXXXX EM COMPARTIMENTO REFRIGERADO;
⮚ PONTEIRA DE REAGENTE/AMOSTRA: DETECÇÃO DO NÍVEL DO LÍQUIDO, PROTEÇÃO DE COLISÃO. LAVAGEM AUTOMÁTICA INTERNA E EXTERNA. ARRASTE (CARRY OVER) MENOR QUE 0,1%;
⮚ DILUIÇÃO AUTOMÁTICA DA AMOSTRA: PRÉ-DILUIÇÃO E PÓS-DILUIÇÃO. RAZÃO DE DILUIÇÃO DE ATÉ 150;
⮚ FONTE DE LUZ: LÂMPADA HALOGÉNIOTUNGSTEN10;
⮚ RANGE ESPECTRAL: MÍNIMO DE 8 FILTROS (340, 405, 450, 510, 546, 578, 630, 670nm);
⮚ MÉTODOS: PONTO FINAL, TEMPO-FIXO, CINÉTICA, MONO-BI REAGENTES, MONOCROMÁTICOS, BI CROMÁTICOS, CALIBRAÇÃO MULTI PONTOS LINEARES E NÃO LINEARES.
⮚ CASO O EQUIPAMENTO NECESSITE DE COMPUTADOR (PC), TECLADO, MOUSE, MONITOR, IMPRESSORA COMPATÍVEL. MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS.
⮚ O EQUIPÁMENTO DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE NOBREAK COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS E SOFTWARE PARA CONTROLE DE QUALIDADE;
⮚ O EQUIPAMENTO DEVERÁ PERMANECER NO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE MIRANGABA ATÉ O TÉRMINO DE USO DOS MATERIAIS.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – A contratação dos fornecimentos/serviços desta natureza enquadra-se na hipótese de Dispensa de Licitação e está respaldada no Processo Administrativo sob o nº. 0084/2021.
DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – A Contratante pagará à Contratada o valor global estimado de R$ 16.950,00 (dezesseis mil e novecentos e cinquenta reais), pagos em uma única parcela, conforme o fornecimento/serviço do objeto que deverá ser entregue em imediato e de acordo com o quanto posto na cláusula primeira desta avença.
DA VIGÊNCIA
XXXXXXXX XXXXXX – O Presente contrato terá seu prazo de vigência até o dia 12 de julho de 2021 a partir da data de sua assinatura.
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – O presente contrato será reajustado a cada doze meses de vigência, ficando eleito como índice oficial de correção o IPCA.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1102 – Fundo Municipal de Saúde.
PROJETA ATIVIDADE: 2.047– Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde. PROJETO DE ATIVIDADE: 2.032 – Manutenção do Laboratório Municipal ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
FONTES: 02 – Saúde 15% e 14 – Transferência de Recurso do SUS.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento pelo fornecimento/serviços será feito em até 10 (dez) dias úteis a contar da emissão e atesto da Nota Fiscal.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXX – Constitui obrigação da CONTRATANTE efetuar o pagamento ajustado, assim como fiscalizar a execução deste contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – Constitui obrigação da CONTRATADA:
a) Prestar o Fornecimento/serviço com as determinações contidas no Termo de Referência em anexo a Dispensa nº 056/2021 partes integrantes deste contrato, sendo que eventuais aparelhos/equipamentos que estiverem em desacordo com o exigido, estes não serão aceitos, e a contratada se obriga a repor os mesmos por sua conta e risco, isentando o Município de qualquer despesa adicional;
b) Instalar os aparelhos/equipamentos, bem como, promover o treinamento dos servidores do município para o manuseio dos aparelhos/equipamentos
c) Responder pelos vícios e defeitos ocultos do objeto;
d) Receber o preço estipulado na Cláusula Terceira.
e) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato;
f) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
g) Comunicar à Prefeitura Municipal de MIRANGABA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
h) Disponibilizar em regime de comodato, os aparelhos/equipamentos para realização dos exames, o qual, deverá permanecer no laboratório municipal de Mirangaba até o término de uso dos materiais adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO - É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento contratual.
DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - No curso da execução do fornecimento/serviço, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa do fornecimento e/ou serviços prestados.
§ 1o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo município de Mirangaba, Bahia, através de um representante da Secretaria Municipal da Saúde designado para tal serviço.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co- responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo
nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – No caso da rescisão antecipada do presente, não previsto no artigo 77 da Lei 8.666/93, à parte que der causa ao rompimento do contrato, fica obrigada a pagar a outra, como multa, o valor correspondente ao do presente contrato.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, em até 5 (cinco) dias após a assinatura do presente, consoante exigência do art. 26 do Estatuto Licitatório (Lei n. 8.666/93).
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no artigo 65, do Estatuto Licitatório.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Fica eleito o Foro da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem de acordo com os termos do presente Instrumento, após lido e achado conforme, ambas as partes o assinam na presença das testemunhas abaixo, extraindo-se as cópias necessárias à sua execução, nos termos previstos na legislação vigente.
Mirangaba - BA, 12 de maio de 2021.
PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX ME
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
RG: RG: