EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022/PMBC/MA.
Processo Administrativo nº. 174/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA.
ABERTURA: DATA: 04/03/2022
HORÁRIO: 09:00 horas
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL
Processo Administrativo nº. 174/2022
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 | |||||
BASE LEGAL: | Regida pela Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterada pela Lei Complementar nº. 147 de 07/08/2014 e demais normas específicas aplicáveis ao objeto. | |||||
OBJETO: | Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA. | |||||
TIPO DE LICITAÇÃO: | Menor preço global | |||||
REGIME DE EXECUÇÃO: | Empreitada por preço global | |||||
LOCAL PÚBLICA: | DA | SESSÃO | Prefeitura Municipal de Barra do Corda, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx. 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX na Sala de reuniões da CPL, atendendo a todas as recomendações do Município e da Organização Mundial de Saúde – OMS. | |||
DATA DE ABERTURA: | 04 de março de 2022 | |||||
HORÁRIO: | 09:00 (nove) horas | |||||
ORGÂO: | SEMED | |||||
FONTE DE RECURSO: | Recurso Próprio - FUNDEF | |||||
Informa, que diariamente, das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital e seus anexos estão à disposição no site oficial do Município, página: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) página: xxxx://xxx0.xxx.xx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx ou na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, na sala da Comissão Especial de Licitação (CEL), no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. | ||||||
RESPONSÁVEL: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CEL Portaria nº. 338/2021 | Este instrumento contém: páginas, edital e seus anexos. | 70 | (setenta) |
SUMÁRIO DO EDITAL
PREÂMBULO | 6 | |
1 | DO OBJETO | 6 |
2 | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. | 6 |
3 | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO | 7 |
4 | DO CREDENCIAMENTO | 8 |
5 | DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃOE E DE PROPOSTA DE PREÇOS | 10 |
6 | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 11 |
7 | DA PROPOSTA DE PREÇOS | 21 |
8 | DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 22 |
9 | DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS | 23 |
10 | DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS | 26 |
11 | SUPORTE LEGAL | 27 |
12 | DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS | 28 |
13 | DO ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 | 28 |
14 | FONTES DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 28 |
15 | DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 28 |
16 | TIPO E REGIME DE LICITAÇÃO | 28 |
17 | DOS CUSTOS DA LICITAÇÃO | 29 |
18 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | 29 |
19 | DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS | 30 |
20 | DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESÃO | 30 |
21 | DO TERMO DE REFERÊNCIA | 30 |
22 | DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO | 31 |
23 | DA GARANTIA DO CONTRATO | 32 |
24 | DO CONTRATO | 32 |
25 | DO PAGAMENTO | 33 |
26 | DAS PENALIDADES | 34 |
27 | DAS OBRIGAÇÕES | 35 |
28 | DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS | 36 |
29 | DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO | 36 |
30 | DA FISCALIZAÇÃO | 37 |
31 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | 38 |
32 | DO FORO | 39 |
33 | DOS ANEXOS | 39 |
33.1 | ANEXO I – Modelo de Carta Proposta de Preços; | 41 |
33.2 | ANEXO II – Modelo de Carta Credencial para representante; | 43 |
33.3 | ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para Habilitação; | 44 |
33.4 | ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII Do Art. 7º. da Constituição Federal; | 45 |
33.5 | ANEXO V – Declaração para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP); | 46 |
33.6 | ANEXO VI – Declaração de Aceitação aos Termos do Edital. | 47 |
33.7 | ANEXO VII – Modelo de declaração de Idoneidade. | 48 |
33.8 | ANEXO VIII – Modelo de declaração que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos. | 49 |
33.9 | ANEXO IX – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento com fotos (Georreferenciada). | 50 |
33.10 | ANEXO X – Atestado de Visita e Recebimento de Informações Técnicas ou Declaração de Visita ou de Não Visitação ao Local da Obra. | 51 |
33.11 | ANEXO XI – Modelo de Termo de Compromisso referente ao Responsável Técnico pela Execução da Obra. | 53 |
33.12 | ANEXO XII – Modelo de Termo de Garantia dos serviços referente a execução da Obra. | 54 |
33.13 | Anexo XIII – Modelo de Declaração de Consolidada. | 55 |
33.14 | ANEXO XIV – Minuta do Contrato. | 57 |
33.15 | ANEXO XV – Projeto Básico/Executivo (Memorial Descritivo; Especificações Técnicas; Memória de Cálculo; Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Composição de Custo de preços Unitários; Composição de BDI; Encargos Sociais; Relatório Fotográfico; Art e Plantas). | 70 |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022/CEL/PMBC/MA
Processo Administrativo nº. 174/2022/CEL/PMBC/MA
EMPRESA: _ _
ENDEREÇO: _ _
CNPJ DA EMPRESA: _ _
TELEFONE:
FAX
E-MAIL: _ _
REPRESENTANTE
Recebi cópia integral do Edital e seus anexos e planilhas, relativos à TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022/PMBC/MA, cujos envelopes de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços serão recebidos pela Comissão Especial de Licitação/CPL/PMBC/MA às 09:00 h do dia 04/03/2022, na sala de reuniões da CEL, situada à rua Xxxxx Xxxxxxx, 371, Centro, Barra do Corda/MA.
Barra do Corda - MA, de _ _ de 2022.
Assinatura/RG/CPF
OBSERVAÇÕES:
Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e encaminhar para a CEL/PMBC/MA, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
Será de suma importância para dimensionar o local onde será realizado o certame e proporcionar a cada licitante maior comodidade, conforto e segurança durante o certame.
Em atendimento as recomendações do Município e da OMS informamos que a sessão ocorrerá em local aberto e arejado, que será estabelecido distanciamento mínimo de 02 metros de cada participante durante a sessão e que será obrigatória a utilização de mascaras, luvas e que cada participante porte seu frasco de álcool e itens de proteção necessária.
TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022/PMBC/MA.
Processo Administrativo nº. 174/2022/PMBC/MA.
EDITAL
O MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA/MA, através da Comissão Especial de Licitação/CEL/MA, devidamente nomeada pela Portaria nº. 338/2021 GAB, de 08 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições delegadas e legais, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, sem prejuízo dos benefícios assegurados pela Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014 e nos termos deste edital e seus anexos realizará, na Sala da Comissão Especial de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA PMBC/MA, situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do Corda/MA, licitação na Modalidade TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022/PMBC/MA, para Execução Indireta tipo MENOR PREÇO GLOBAL, POR ITEM, conforme define inciso II do art. 10º, “a”, na forma definido neste instrumento como abaixo segue:
1. DO OBJETO:
1.1. Esta licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA.
1.1. O valor global máximo previsto pela Município de Barra do Corda/MA, para efeito de contratação do objeto desta licitação é de R$ 3.299.513,92 (três milhões duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e treze reais e noventa e dois centavos).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. A proponente que tiver dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital poderá solicitar a Presidente/CPL, exclusivamente por escrito, os esclarecimentos necessários, através do e-mail no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.1.1. Caso o pedido de esclarecimentos seja encaminhado por e-mail, a proponente deverá confirmar, junto à Comissão Especial de Licitações, o recebimento do mesmo.
2.1.2. Os esclarecimentos serão enviados, sob forma de resposta, pelo mesmo meio em que fora recebido.
2.1.3. O extrato do instrumento convocatório encontra-se afixado em local visível na sala de entrada da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, e o Caderno de Licitações contendo o Edital e todos os seus anexos encontra-se à disposição dos interessados no site oficial do Município, página: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) página: xxxx://xxx0.xxx.xx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx ou na sede da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, na sala da Comissão Especial de Licitação (CEL), bem como poderá ainda ser retirado na sala da Comissão Especial de Licitação, na situada na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do Corda/MA, das 08:00 às 12:00h.
2.1.4. Os interessados que adquirirem o edital deverão preencher e assinar o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL e enviar à Comissão Especial de Licitação através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
2.1.5. O credenciamento dos representantes legais dos participantes ocorrerá a partir das 09:00 h do dia 04 de março de 2022, a partir do encerramento do credenciamento (caracterizado pelo recebimento e abertura do primeiro envelope – envelope dos documentos de habilitação) não será aceita, sob nenhuma hipótese, a participação de novos licitantes.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente poderão participar do certame interessados, pessoa jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo de pertinente ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, a fim de que se possa comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Edital.
3.1.1. Quaisquer interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados na correspondente especialidade ou que manifestarem seu interesse com antecedência de acordo com o art. 22 § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçadas a Presidente da Comissão Especial de Licitação e abertura na forma descrita neste edital.
3.1.3. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das normas técnicas vigentes, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º. do art. 41, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
3.1.4. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
3.1.5. Conhecer as condições estipulada no presente edital, seus anexos e apresentar os documentos nela exigidos.
3.1.6. Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
3.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: (Art. 9º. da Lei Federal nº. 8.666/93);
3.2.2. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (Art. 9º, Inciso I da Lei Federal nº. 8.666/93);
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (Art. 9º, Inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93);
3.2.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (Art. 9º, Inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93);
3.2.5. Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e s, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; (Art. 9º, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93);
3.2.6. Pessoas físicas;
3.2.7. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação;
3.2.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.2.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.12. Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida;
3.2.13. Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócio, sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA;
3.2.14. NÃO serão aceitos documentos enviados via postal, fax, ou por terceiros anteriores a data da licitação, nem protocolados na prefeitura na data anterior a licitação.
3.2.15. Independente de declaração expressa, a simples participação dos (as) interessados (as) nesta licitação implica na aceitação plena por parte dos (as) proponente (s) dos termos desta TOMADA DE PREÇO, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à reunião de abertura dos envelopes; (Art. 41, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93).
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. PESSOAS JURÍDICAS deverão apresentar:
4.1.1. Tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social e aditivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
4.1.2. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, está com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos do certame, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1.1. (o estatuto social), contrato social e aditivo ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.1.3. Declaração que cumpre as exigências de habilitação, nos termos do Anexo III.
4.1.4. Declaração que de conhecimento e aceitação do teor do edital, nos termos do Anexo VI.
4.1.5. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem e desejem usufruir dos direitos diferenciado na forma da lei) na forma prevista no Anexo II nos termos do art. 3º. da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, e modelo do ANEXO IX deste Edital e acompanhado do(s) documento(s) comprobatório que validam o referido enquadramento, tais como:
4.1.5.1. Declaração ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial do Estado que a mesma se enquadra nos Termos da Lei nº. 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, do ano em exercício;
4.1.5.2. Inscrição como optante do Simples Nacional;
4.1.5.3. Outro documento equivalente, apresentados por cópia autenticada em Cartório com o devido selo, Junta Comercial ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
4.1.6. Verificação prévia pela Comissão Especial de Licitação: Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, poderá ser verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.1.6.1. Certidão Negativa de Inidôneo (Pessoa Jurídica-Licitante) emitida pelo Tribunal de Contas da União.
4.1.6.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (print da tela), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
4.1.6.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emissão de Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx adm/consultar requerido.php).
4.1.6.4. Cadastro Estadual de Fornecedores Sancionados, mantido pelo Governo do Estado do Maranhão; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba fornecedores sancionados).
4.1.6.5. Nos casos das alíneas “4.1.6.1” e “4.1.6.2” o Presidente e/ou membros da equipe de apoio poderá a seu critério realizar a consulta por meio do cadastro unificado do Tribunal de Contas da União; (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
4.1.6.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.1.7. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.1.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.1.9. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.1.10. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.2. O Presidente e membros da equipe de apoio não se responsabiliza por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação, podendo o mesmo suspender a sessão.
4.2.1.1. Justifica-se as exigências dos itens 4.1.6 em razão do cumprimento do princípio da transparência, como forma de atestar a idoneidade das licitantes e segurança processual.
4.3. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o interessado de manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão, em nome do licitante.
4.4. Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular com firma reconhecida, (com poderes específicos para este certame).
4.5. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6. No ato do credenciamento o licitante deve apresentar Declaração que cumpre os requisitos de habilitação. (Modelo Anexo III);
4.6.1. Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
5. DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DE PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. Cada licitante deverá apresentar dois envelopes, um contendo os documentos de habilitação e o outro, a proposta de preços.
5.2. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – PMBC/MA ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Processo Administrativo nº. 174/2022–PMBC/MA TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022–PMBC/MA EMPRESA:
CNPJ:
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES – PMBC/MA ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 174/2022–PMBC/MA TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022–PMBC/MA EMPRESA:
CNPJ:
5.3. No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da CEL (Comissão Especial de Licitação) e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
5.4. Abertos os envelopes nº. 01, a CEL examinará a documentação apresentada e decidirá da habilitação ou inabilitação das participantes, dando ciência do fato às interessadas, na própria sessão ou por publicação na imprensa oficial.
5.4.1. O conteúdo dos envelopes nº. 01 também será rubricado pelos membros da CEL e pelo(s) representante(s) legal(is) ou credenciado(s) presente(s).
5.5. Serão liminarmente inabilitadas as participantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, ilegíveis, erros, entrelinhas, cancelamentos, ressalvas ou omissões que, a critério da CEL, comprometa seu conteúdo.
5.6. Ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a CEL registrará o fato em ata, fazendo constar também as inabilitações ocorridas e o motivo que lhes deu causa, devolverá às participantes inabilitadas os respectivos envelopes nº. 02, ainda fechados, e procederá à abertura do(s) citado(s) envelope(s) da(s) participante(s) habilitada(s).
5.7. Não ocorrendo desistência expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a CEL encerrará a sessão, cientificando as participantes do prazo para sua interposição. (Art. 109, Inciso I, “a” da Lei Federal nº. 8.666/93);
5.7.1. O conteúdo dos envelopes abertos será juntado ao processo administrativo e os envelopes nº. 02 ficarão sob a custódia da CEL sendo todos eles devidamente rubricados pela CEL e pelo(s) representante(s) legal(is) ou credenciado(s) presente(s), permanecendo sob custódia da CEL até a data de sua abertura em outro ato público.
5.7.2. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a Presidente da CEL designará a sessão pública para a abertura dos envelopes nº. 02, ocasião em que encaminhará o(s) citado(s) envelope(s), ainda fechado(s), ao secretário da Comissão Especial de Licitações - para devolução às participantes inabilitadas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o qual, sem manifestação ou providências de seus representantes legais, serão os mesmos triturados.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01):
6.1. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados na forma sequencial dentro do prazo de validade na data de abertura do certame da forma que segue:
6.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro dos envelopes, rubricados e numerados, e em uma das seguintes formas: em original, em fotocópia legível e autenticada por cartório competente ou em publicação na imprensa oficial, ou, ainda, por cópias autenticadas por integrante da Comissão Especial de Licitação (desde que sejam feitos em até 02 dias úteis, anterior a realização do certame exibindo os originais para conferência pela Comissão Especial de Licitação. NÃO SERÁ FEITA CONFERENCIA/ AUTENTICAÇÃO PELA COMISSÃO NO ATO DO CERTAME SOB NENHUMA HIPÓTESE). Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Art. 32, da Lei Federal Nº. 8.666/93, Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
6.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
6.1.2.1. Cédula de identidade(RG) do(s) responsável(is) legal(is) da licitante.(Lei nº. 8.666/93 art. 28, inciso I);
6.1.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual, com apresentação de inscrição e todas as suas alterações. (Lei nº. 8.666/93 art. 28, inciso II);
6.1.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores. (Lei nº. 8.666/93 art. 28, inciso III);
6.1.2.4. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
6.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. (Lei nº. 8.666/93 art. 28, inciso IV).
6.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.1.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso I);
6.1.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação. (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso II);
6.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da licitante, através de (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso III):
6.1.3.3.1. Esta prova de regularidade, a partir de 03 de novembro de 2014, ocorrerá mediante a expedição de certidão única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
6.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicilio ou sede da licitante, através de (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso III):
6.1.3.4.1. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
6.1.3.4.2. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
6.1.3.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicilio ou sede da licitante, relativa a ISSQN
– Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF - Taxa de Localização e Funcionamento, através de (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso III):
6.1.3.5.1. Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
6.1.3.5.2. Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.;
6.1.3.5.3. Alvará de Localização e Funcionamento, do domicílio ou sede da licitante, ou outro documento equivalente, referente à TLVF.
6.1.3.6. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº. 8.036/1990, devidamente atualizado (Lei nº. 8.666/93 art. 29, inciso III);
6.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011).
6.1.3.8. A prova relativa à regularidade fiscal deverá ser feita através da apresentação das Certidões Negativas mencionadas nas alíneas anteriores, ou Certidões Positivas com efeito de negativa, ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial.
6.1.4. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da abertura dos documentos de habilitação e propostas. (Lei nº. 8.666/93 art. 31, inciso II);
6.1.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa. (Lei nº. 8.666/93 art. 31, inciso I):
6.1.4.2.1. O Balanço de Sociedades por Ações e de Cooperativas deverão ser apresentados com Ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial;
6.1.4.2.2. As demais Sociedades e as Firmas Individuais deverão apresentar o Balanço Patrimonial acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário em que se ache o Balanço transcrito, assinado pelo representante legal da empresa juntamente com Profissional Contábil, devidamente registrado na Junta Comercial ou na entidade em que o Balanço foi arquivado;
6.1.4.2.3. A habilitação do Profissional Contábil assinante do Balanço Patrimonial, será comprovada através da Certidão de Regularidade Profissional – CRP, comprovando a regularidade do profissional perante o CRC de sua jurisdição, vigente na data de realização da licitação.
6.1.4.2.4. A(s) Microempresa(s) e a(s) Empresa(s) de Pequeno Porte, inscritas no SIMPLES NACIONAL, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, poderão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social, com condição de comprovação de Capital Social mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
6.1.4.2.5. As Empresas constituídas hão menos de um ano, em substituição ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão apresentar o Balanço de Abertura ou o último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso;
6.1.4.2.6. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº. 8.981/95, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.4.2.7. As pessoas jurídicas obrigadas à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar o Balanço Patrimonial e os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Contábil Digital, acompanhado do Termo de Autenticação expedido pela Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante. Estes documentos deverão ser impressos diretamente do SPED.
6.1.4.2.8. Certidão simplificada e especifica emitida pela Junta comercial da sede da licitante, até 60 (sessenta) dias que antecede a abertura do certame.
6.1.4.2.9. Demonstração de Patrimônio Líquido mínimo, para efeito de comprovação da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =Ativo Total_ . Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =Ativo Circulante. ..
Passivo Circulante
6.1.4.2.10. A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
6.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
6.1.5.1. Certidão atualizara de Registro ou inscrição de Pessoa Jurídica expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU e/ou entidade profissional competente, pertinente à empresa e aos responsáveis (is) técnico(s) da região da sede da licitante, com validade para o presente exercício, conforme o disposto no art. 30, inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93;
6.1.5.2. Comprovação que o licitante possui em seu quadro permanente, na data desta licitação, profissionais de nível superior detentores de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e
compatível em características com objeto da Licitação, conforme o disposto no art. 30, inciso IV § 1º. I, da Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.5.2.1. A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do Contrato Social, Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços nos Termos da Lei Civil.
6.1.5.3. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional registrado no CREA, CAU e/ou nas entidades profissionais competentes da respectiva região onde os serviços foram executados, acompanhado (s) da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) que a LICITANTE, tenha executado, através do seu responsável técnico, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços semelhantes e/ou compatível com o objeto desta licitação.
6.1.5.4. Para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa, deverá ser apresentado um ou mais Atestado(s) firmado por órgão público ou por empresa privada, e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, comprovando haver a empresa licitante executado obra(s) de característica(s) semelhante(s) e de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior a da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância, conforme o disposto no art. 30, inciso II e § 2º e 3º, da Lei Federal nº. 8.666/93, para habilitação da(s) empresa(s) participante(s), comprovando ter executado as quantidades mínimas dos seguintes serviços abaixo indicados:
ITEM | CÓDIGO | BANCO | DESCRIÇÃO DOS ITENS DE MAIOR RELEVÂNCIA) | UND | QT |
5 | INFRAESTRUTURA | ||||
5.1 | SAPATAS | ||||
5.1.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 15 |
5.2.2 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 14,23 |
5.2.3 | 00000 | XXXXXX | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 | m² | 100 |
6 | SUPERESTRUTURA | ||||
6.1 | PILARES | ||||
6.1.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL TÉRREA, FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 23,14 |
6.2 | VIGAS | ||||
6.2.1 | 00000 | XXXXXX | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR COM DOIS PAVIMENTOS (CASA EM EMPREENDIMENTOS), FCK = 25 MPA. AF_01/2017 | m³ | 16,59 |
7 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO E DIVISÓRIAS | ||||
7.1 | 00000 | XXXXXX | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | m² | 1500,4 |
8 | COBERTURA | ||||
8.1 | 00000 | XXXXXX | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | m² | 1997,6 |
8.5 | 231 | ORSE | Telhamento com telha cerâmica tipo plan, 1ª qualid, (Simonassi ou similar) | m² | 1840,3 |
8.7 | 00000 | XXXXXX | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 135,13 |
9 | FORRO | ||||
9.1 | 00000 | XXXXXX | FORRO EM RÉGUAS DE PVC, FRISADO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | m² | 1355,1 |
10 | REVESTIMENTO | ||||
10.2 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 3013,6 |
10.3 | 11177 | ORSE | Revestimento cerâmico para parede, 10 x 10 cm, Elizabeth, linha lux café, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejunte epoxi, exclusive regularização de base ou emboço - Rev 02 | m² | 1201,5 |
11 | PISOS E PAVIMENTAÇÃO | ||||
11.1 | 11798 | ORSE | Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 MPa, e = 7 cm, com forma em quadros 2,0x2,0m, para juntas de concretagem - tres usos | m² | 1449,5 |
11.3 | 00000 | XXXXXX | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 1500 |
11.4 | 000000 | XXXXXX | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | M | 153,2 |
11.5 | 12789 | ORSE | Rampa padrão para acesso de deficientes a passeio público, em concreto simples Fck=25MPa, desempolado. | un | 2 |
11.6 | 8928 | ORSE | Revestimento cerâmico para piso ou parede, 50 x 50 cm, antiderrapante (porcelanato), Elizabeth ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac- iii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço | m² | 300,14 |
13 | INSTALAÇÃO HIDROSSANITÁRIAS | ||||
13.13 | 10319 | ORSE | Fossa séptica em alvenaria bloco de cimento e concreto armado, dimensões internas 1,20 x 2,40 x 1,20 m | un | 2 |
13.16 | 1744 | ORSE | Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 2,00 x 1,50 x 1,50 m | un | 2 |
13.20 | 000000 | XXXXXX | CAIXA D´ÁGUA EM POLIÉSTER REFORÇADO COM FIBRA DE VIDRO, 10000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 | UN | 2 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
14.5 | 3397 | ORSE | Ponto de tomada 3p para ar condicionado até 3000 va, com eletroduto de pvc flexível sanfonado embutido Ø 3/4", incluindo conjunto astop/30a-220v, inclusive aterramento | pt | 30 |
14.21 | 12231 | ORSE | Quadro de distribuição de embutir, em chapa de aço, para até 48 disjuntores, com barramento, padrão DIN, exclusive disjuntores | un | 1 |
14.27 | C4941 | SEINFRA | SUBESTAÇÃO AÉREA DE 150 KVA/13.800-380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, INCLUSIVE MALHA DE ATERRAMENTO | UN | 1 |
14.49 | 8101 | ORSE | Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 500 x 100 x 3000 mm (ref. mopa ou similar) | m | 150 |
15 | SPDA | ||||
15.1 | 12993 | ORSE | Para-raios tipo Franklin 350mm, latão cromado, para descida 1 cabos, c/suporte e conectores p/cabo terra, inclusive mastro aço galv 3mx1.1/2" e 3mx2" e base e sinalizador duplo | un | 4 |
15.5 | 00000 | XXXXXX | CORDOALHA DE COBRE NU 50 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 400 |
16 | PINTURA | ||||
16.2 | 00000 | XXXXXX | APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS DE CASAS, DUAS DEMÃOS. AF_05/2017 | m² | 4900 |
16.3 | 88489 | SINAPI | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 4900 |
18 | INSTALAÇÃO DE COMBATE Á INCÊNDIO | ||||
18.1 | 000000 | XXXXXX | EXTINTOR DE INCÊNDIO PORTÁTIL COM CARGA DE PQS DE 6 KG, CLASSE BC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020_P | UN | 11 |
18.2 | 97599 | SINAPI | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA, COM 30 LÂMPADAS LED DE 2 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020 | UN | 25 |
18.3 | 12884 | ORSE | Placa de sinalização, fotoluminescente, 38x19 cm, em pvc , com seta indicativa de sentido (esquerda ou direita) de saída de emergência- Placa S2 | un | 8 |
18.6 | 000000 | XXXXXX | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | m² | 11 |
18.8 | 11308 | ORSE | Abrigo para hidrante interno, inclusive caixa embutir chapa ferro n.º 14, dimensões 0.90 x 0.60 x 0.17 m, registro tipo globo 2 1/2", com 02 mangueiras (15m e 30m) com esguicho e conexões - Rev. 01 | un | 3 |
18.12 | 11894 | ORSE | Hidrante de recalque incluindo caixa em alvenaria de tijolos maciços esp. = 0,12m, dim. int. = 0.40 x 0.60 x 0.35m, com tampa em ferro fundido 0,40 x 0,60 e fundo com brita | un | 1 |
19 | INSTALAÇÃO DE GLP | ||||
19.8 | 12211 | ORSE | Ponto de gás de cozinha com tubo cobre soldável para 02 botijões, registro ou regulador, exclusive botijões | pt | 1 |
20 | GINÁSIO POLIESPORTIVO | ||||
20.1 | 000000 | XXXXXX | PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 | m² | 360 |
20.2 | 10069 | ORSE | Traves oficial para futebol de salão 3x2m em aço galv.3", com requadro e redes de polietileno fio 4mm (conjunto p/futsal) | par | 1 |
20.3 | 000000 | XXXXXX | ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼ ), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021 | m² | 60 |
20.4 | 11798 | ORSE | Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 MPa, e = 7 cm, com forma em quadros 2,0x2,0m, para juntas de concretagem - tres usos | m² | 600 |
20.5 | 84191 | SINAPI | PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 515 |
20.6 | 2419 | ORSE | Estrutura metálica fixa, p/ tabela em aço com aro e cesta p/ basquete, padrão oficial, em tubo galvanizado d=5" - instalada | par | 1 |
20.7 | 12808 | ORSE | Refletor Slim LED 200W de potência, branco Frio, 6500k, Autovolt, marca G-light ou similar | un | 12 |
20.8 | 000000 | XXXXXX | PINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M | 350 |
20.11 | 94213 | SINAPI | TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | m² | 185 |
6.1.5.4.1. O grau de complexidade tecnológica, requisito exigido na alínea acima, será considerado atendido mediante a apresentação de atestado(s), com os quantitativos mínimos e/ou seu somatório corresponda à 50% (cinquenta pontos percentuais) dos itens assina previsto no orçamento base, considerados PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA. Conforme o disposto nos eminentes Acórdãos 244/2015, promulgado pelo egrégio Tribunal de Contas da União – TCU visto trazerem em seus bojos, o limite de quantitativo mínimo de 50%, pertinente à exigência alusiva à contratação de bens e serviços, exaradas no escopo dos atestados de capacidade técnica-operacional e profissional.
“A exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, para fins de atestar a capacidade técnico- operacional, deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto e recair, simultaneamente, sobre as parcelas de maior relevância e valor significativo. Como regra, os quantitativos mínimos exigidos não devem ultrapassar 50% do previsto no orçamento base, salvo em condições especiais e devidamente justificadas no processo de licitação” ((TCU, Acórdão nº. 244/2015, Plenário, Rel. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, j. em 10.09.2014). Acórdãos 244/2015).
6.1.5.5. Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante deverá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, GRIFADOS COM MARCA TEXTO os itens que comprovem as exigências para melhor visualização quanto a análise por parte dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, de profissionais pertencentes ao seu quadro permanente, comprovando o seu vínculo com os aludidos profissionais;
6.1.5.6. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, todos os licitantes portadores desses atestados serão inabilitados;
6.1.5.7. Atestado de capacidade técnica da empresa licitante a qual deve possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
6.1.5.8. O(s) atestado(s) solicitado(s) visa(m) qualificar o procedimento e resguardar a Administração Municipal com a participação de empresas que detenham infraestrutura adequada em razão das características dos trabalhos;
6.1.5.9. O licitante deverá, em caso de permuta de um ou alguns dos técnicos referidos na alínea (6.1.5.2), solicitar à Administração autorização para a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior.
6.1.5.10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o artigo 30 da Lei Federal nº. 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
6.1.5.11. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.1.5.12. Caso o documento não seja apresentado conforme exigem o item acima, a comissão poderá abrir diligencia para a verificação da veracidade das informações dele constante.
6.1.5.13. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições acima, não serão consideradas pela Comissão Especial de Licitação.
6.1.5.14. Verificado que não se trata de documento verdadeiro, a comissão tomara as providencias cabíveis no sentido de proceder a diligencia mais apuradas e, se for o caso, adotar outros procedimentos a fim de aplicar punições ou representar aos órgãos competentes para adotar as medidas necessárias.
6.1.5.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES, que consistirá em:
6.1.5.6.1. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação, na forma do § 0x.xx artigo 32 da Lei nº. 8.666/03, assinada por xxxxx, gerente, dirigente, proprietário ou procurador, devidamente identificado, nos termos do modelo do ANEXO III deste Edital.
6.1.5.6.2. Declaração que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; (Modelo ANEXO IV).
6.1.5.6.3. Declaração de que a licitante não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do modelo do ANEXO VII deste Edital;
6.1.5.6.4. Declaração que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos nos termos do modelo do ANEXO VIII deste Edital;
6.1.5.6.5. Declaração de Localização e Funcionamento com fotos (Georreferenciadas) que indique todos os dados pertinentes (endereço, Cidade, Estado, CEP, ponto de referência e telefone), conforme modelo estabelecido no ANEXO IX deste Edital.
6.1.5.6.5.1. Observação: Vários aplicativos disponíveis gratuitos para aparelhos celulares com plataformas/sistemas Android e iOS. Exemplo: Basta realizar pesquisar Georreferenciar fotos, vários aplicativos disponíveis. Entre eles: NoteCam Life; GPS Photo; GPS Map Camera Life; Foto Coordenada, etc.
6.1.5.6.5.2. Será facultativo apresentação das Coordenadas Geográficas solicitada no subitem “6.1.5.6.5.”, podendo ser diligenciado. Caso haja dúvidas sobre a veracidade da Declaração de Localização e Funcionamento com fotos (Georreferenciadas), o Pregoeiro e Equipe de apoio ou autoridade competente poderá designar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente da proposta. (Lei nº. 8.666/93 art. 43, § 3º).
6.1.5.6.6. Atestado de Visita e Informações Técnicas ou Declaração de Visita ou Declaração de não visitação ao local da obra, em nome da licitante, de que esta, por meio de seu responsável técnico visitou ou não visitação ao local onde serão executados os serviços/obra, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, nos termos do modelo do ANEXO X deste Edital;
6.1.5.6.6.1. A(s) licitantes recomenda-se visitar o local onde será executada a obra/serviços, com a presença de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela licitante, ou de seu Representante Legal ou Responsável Técnico, para ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza da obra/serviços a serem executadas, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias a elaboração da proposta e execução do contrato;
6.1.5.6.6.2. A pessoa indicada pelo licitante deverá apresentar documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
6.1.5.6.6.3. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários ä apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos;
6.1.5.6.6.4. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta- feira, das 08:00 as 12:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito horas) pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.5.6.6.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita ou fazê-la sem acompanhamento do servidor da Administração, sendo, neste caso, necessário apresentar a declaração de visita ou de não visitação assinada pelo representante legal, conforme modelo em anexo a este Edital;
6.1.5.6.6.6. Os custos de visita ao local da obra/serviço correrão por exclusiva conta da licitante.
6.1.5.6.7. Certidão de Registro Cadastral – CRC, emitido pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
6.1.5.6.8. Para as empresas já cadastradas como prestadores de serviços no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a documentação exigida acima (nos itens 6.1.2; 6.1.3 e 6.1.4 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objeto social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas estejam atualizadas;
6.1.5.6.9. Para a(s) licitante(s) que optar(em) pela apresentação da Declaração Consolidada (Anexo XIII) a mesma deverá ser apresentada no credenciamento/habilitação e substituirá as demais declarações referentes aos anexos especificadas abaixo:
DECLARA sob as penalidades da Lei, conforme disposto no § 0x.xx artigo 32 da Lei nº. 8.666/03, em conformidade com o Edital, a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório. (Anexo III);
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (Anexo IV);
DECLARA sob as penas da lei e do art. 48, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 de Licitações e Contratos, vem, respeitosamente, perante Xxxxx Xxxxxxxx, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 de Licitações e Contratos (Anexo VII);
DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é: Simples Nacional; Xxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxxxxx; Outro;
DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: Microempreendedor Individual (MEI); Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015; Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006; Normal. (Anexo V);
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que a empresa está em pleno funcionamento no endereço citado acima, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto, conforme fotos em anexo do prédio e suas instalações. Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades. (Anexo IX);
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência ou tomada de decisões, nos termos do inciso III, art. 9º. da Lei nº. 8.666/93. (Anexo VIII);
DECLARA que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta TOMADA DE PREÇO, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. (Anexo V);
DECLARA sob as penas da Lei nº. 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos apresente;
DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Sócio(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s).
..........................., inscrito sob o CPF nº ;
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
6.1.5.6.9.1. A DECLARAÇÃO CONSOLIDADA deverá ser apresentada no ato credenciamento/habilitação com seu(s) respetivo(s) anexo conforme solicitado(s) para as demais declarações e substituirá elencadas acima conforme especificada.
6.1.5.7. Os documentos deverão estar com sua validade em vigor na data da sessão de abertura do certame.
6.1.5.8. A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação exigidos neste edital importará na imediata inabilitação da licitante.
6.1.5.9. Por igual, as licitantes que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, emissão de
Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Cadastro Estadual de Fornecedores As Cadastro Estadual de Fornecedores Sancionados, mantido pelo Governo do Estado do Maranhão; (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ - aba fornecedores sancionados).
d) Nos casos das alíneas “a” e “b” o pregoeiro poderá a seu critério realizar a consulta por meio do
cadastro unificado do Tribunal de Contas da União; (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.1.5.10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n°. 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1.5.11. Toda e qualquer declaração emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) (nome, RG e CPF).
6.1.5.12. Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada, separada, colecionada e numerada, na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.5.13. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado neste Edital ou em lei terão validade de
60 (sessenta) dias da data de sua expedição.
6.1.5.14. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticados pela Comissão Especial de Licitações no prazo de até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação, conforme subitem 6.1.1. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
6.1.5.14.1. Visando agilidade dos trabalhos licitatórios informamos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Comissão Especial de Licitação, o faça até 02 (dois) dias antes da abertura da licitação, no local previsto no preâmbulo deste Edital, no horário das 08:00 as 14:00h, sendo neste caso obrigatório apresentação dos originais para conferência e autenticação.
6.1.5.15. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
6.1.5.16. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.5.17. No caso de ME ou EPP havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. As ME e EPP que, pretendem beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido (art. 3º, I e II da LC 123/2006) deverá apresentar declaração de enquadramento legal como ME ou EPP, nos termos do Anexo V.
6.1.5.18. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º. do art. 3º. da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.1.5.19. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.1.5.15 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado
à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.1.5.20. Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no edital e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa conforme determina a legislação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE 02):
7.1. Os proponentes deverão apresentar, em envelope lacrado e inviolável, suas propostas, obrigatoriamente em 01 (uma) vias, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha pelo licitante ou representante legal, Indicar o valor global em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nela incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, encargos sociais e quaisquer outros custos que incidam sobre a execução do objeto.
7.2. NA PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÃO CONSTAR:
a) Endereço completo e CNPJ da empresa, atualizados;
b) Referência ao número do Edital, da TOMADA DE PREÇO e Data de Abertura;
c) Número da conta corrente, da agência e do banco, em que a contratada deseja receber seus créditos.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura.
e) O preço total da proposta em algarismo e por extenso;
f) Orçamento analítico com preços unitários, assinados nas últimas folhas e rubricados nas demais;
g) Cronograma Físico Financeiro;
h) Composição de custo unitário dos serviços.
i) Composição de custo unitário da mão de obra.
j) Quadro de composição do BDI aplicando aos preços da Obra.
k) Planilha de Encargos Sociais;
l) As licitantes deverão apresentar a proposta em mídia eletrônica (CD-ROM), formato .XLS "Excel" e em conformidade com a proposta impressa.
7.3. O envelope indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo de PROPOSTA DE PREÇOS, e referência a esta TOMADA DE PREÇO, podendo conformar- se de acordo com o item 5.2.
7.4. Os preços cotados para esta licitação deverão ser expressos em moeda corrente do país, em algarismo e por extenso e nestes estar incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas materiais, mão-de- obra (coletores, motoristas, administradores e todos os demais profissionais direta ou indiretamente empregados no serviço descrito no projeto básico), encargos sociais e trabalhistas, benefícios, uniformes/EPI`s, ferramentas, manutenção, depreciação, licenciamento, seguro, custo de capital, combustíveis, pneumáticos, lubrificantes e demais tributos e despesas necessárias à execução dos serviços.
7.5. Os preços constantes na “PROPOSTA DE PREÇOS” constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida a CONTRATADA pela total execução dos serviços, sendo todas as obrigações decorrentes do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA
7.6. Será exigido da empresa vencedora, a apresentação de uma planilha de quantitativos e preços com todas as etapas de cálculo, onde expressem a composição detalhada de todos os preços unitários e
global de cada item da planilha, fundamentado nos quantitativos de serviços compatíveis com o orçamento da Prefeitura.
7.6.1. A composição de preços deverá ser preenchida com os preços unitários para todos os itens quantificados, conforme Composição de Preços, assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome, título e registro no CREA, deverão constar de maneira legível e clara (Lei Federal nº. 5.194/66 e Resolução nº. 218/73 - CONFEA), sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
7.6.2. Os salários considerados nos cálculos não poderão ser inferiores a aqueles estabelecidos em acordos ou convenções trabalhistas celebradas entre entidades sindicais patronal e de empregados. E os encargos sociais e tributários deverão estar de acordo com alíquotas definidas na legislação vigente
7.7. Cada empresa poderá apresentar apenas uma proposta, sem prejuízos das ressalvas feitas por este edital.
7.8. É obrigatório o licitante apresentar na sua proposta de preços Planilha com as quantidades, e os preços unitário e total em real (R$) para cada item e o valor total da proposta;
7.9. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que o objeto deverá ser executado dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, entregue em perfeita condição de funcionamento;
7.10. No preço proposto pela Licitante deverão estar incluídos todos os componentes das despesas incidentes sobre os serviços, tais como: salário, encargos sociais, legislação previdenciária e trabalhista, taxa de administração, seguros em geral, todo e qualquer imposto ou taxa incidente, transporte de fiscalização, uniformes, vale-transporte, vale-refeição e quaisquer outros encargos decorrentes do objeto licitado, que são de exclusiva responsabilidade da Licitante, não cabendo à PMBC/MA qualquer outro pagamento além dos preços propostos para a execução dos serviços licitados.
7.11. Nas hipóteses em que a Comissão Especial de Licitação identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com os preços de mercado, notificará a licitante que o ofertou para justificá-lo, sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de compensações operadas em outro preço.
7.12. Considera-se como menor preço global por item, para efeito de julgamento e classificação das propostas apresentadas o somatório total do preço de todos os itens e/ou global.
8. DA ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. No local, dia e hora previstos no edital, a CEL realizará o credenciamento dos licitantes presentes e receberá os envelopes contendo a documentação e proposta de preços, os quais serão abertos antes, e as propostas de preços abertas imediatamente após a fase de habilitação, desde que haja renúncia expressa ao direito de interpor recurso por parte de todas as licitantes, devidamente registradas em Ata.
8.2. Concluído a fase de credenciamento de todos os licitantes presentes, que se caracteriza com abertura do primeiro envelope contendo os Documentos de Habilitação não será permitida a participação de outros licitantes ou retardatários.
8.3. Na fase de credenciamento os licitantes entregarão a Presidente da CEL/PMBC/MA e as declarações exigências de credenciamento conforme previsão no edital.
8.4. O licitante deverá apresentar separadamente os Envelopes de nº. 01 e nº. 02, devidamente lacrados e invioláveis, no momento da convocação pela Comissão de Licitação.
8.5. Após a entrega dos envelopes nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e nº. 02 - PROPOSTA DE PREÇOS, conferido sua inviolabilidade e rubricado no lacre por todos os licitantes e membros da CPL, será aberto inicialmente, o envelope nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO contendo a documentação, a qual, depois de rubricada pela Presidente e membros da Comissão Especial de Licitação, será oferecida ao exame e à rubrica dos representantes dos licitantes presentes à sessão.
8.6. A Comissão Especial de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de habilitação, dando ciência a todos os licitantes, em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial.
8.7. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, a Presidente da Comissão Especial de Licitação notificará as licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior e depois de cumprida todas as formalidades legais conforme determina a Lei Federal nº. 8.666/93.
8.8. Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
8.9. Será inabilitada a licitante que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
8.10. O Presidente informará as licitantes o resultado do julgamento da habilitação, anunciando as licitantes julgadas habilitadas e devolvendo às inabilitadas, sem abri-los, contra recibo, os envelopes nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL, após o decurso do prazo recursal ou a renúncia expressa ao direito de recurso lavrado em ata.
8.11. Havendo desistência expressa de todas as licitantes do direito de recorrer, em relação à fase de habilitação, ou após o decurso do prazo e análise dos recursos, proceder-se-á a abertura do envelope nº. 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, fazendo rubricar as folhas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes ou por Comissão pelos mesmos nomeados.
8.12. Caso a segunda fase da reunião não ocorra logo após a primeira, o resultado da habilitação será comunicado às licitantes, juntamente com a data, hora e local para abertura dos envelopes contendo as propostas, devidamente registrado em ata.
8.13. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas a CEL poderá fixar aos Licitantes o prazo de 08 (oito) dias uteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas nas causas que determinaram a inabilitação ou desclassificação. (Art. 48, § 3º, da Lei Federal Nº. 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
8.14. As microempresas e empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, e no Decreto n° 6.204, de 2007, deverão apresentar a respectiva declaração (anexo V), separadamente dos Envelopes de nº 01 e de nº. 02.
8.14.1. Os licitantes acima identificados que não apresentarem a referida declaração não usufruirão do tratamento diferenciado estabelecido na Lei Complementar n°. 123, de 2006.
8.15. Os licitantes inabilitados não terão seus envelopes de propostas abertos, ficando os mesmos à disposição dos interessados na sede da comissão de licitação.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
9.1. Na data, hora e local comunicado, a Comissão Especial de Licitação, abrirá o Envelope nº. 02 da(s) licitante(s) habilitada(s) e divulgará o valor global, de cada item, de cada proposta cujos documentos serão analisados e rubricados pelos representantes das licitantes presentes e rubricados pela Comissão Especial de Licitação.
9.2. Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
9.3. A Comissão Especial de Licitação verificará a PROPOSTA COMERCIAL quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Especial de Licitação, na forma seguinte:
9.3.1. No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
9.3.2. No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
9.3.3. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
9.3.4. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
9.4. O preço total da proposta será ajustado pela PMBC/MA/CPL. O valor resultante consistirá no preço- corrigido global da PROPOSTA COMERCIAL.
9.5. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, considera-se como menor preço global, por item para efeito de julgamento e classificação das propostas apresentadas o somatório total do preço de todos os itens, do objeto deste certame.
9.6. A ordem de classificação das propostas de preços será crescente, sendo considerada classificada em primeiro lugar, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM e neste caso, será também declarada vencedora da licitação.
9.7. Finalmente após a verificação dos ajustes, a Comissão Especial de Licitação analisará a PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
9.7.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.7.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências da presente TOMADA DE PREÇO (Instrumento Convocatório);
9.7.3. Não apresentar as especificações, quantitativos, preços unitários e globais, em conformidade com as Planilhas Orçamentárias, Termo de Referência e demais documentos que integram este edital;
9.7.4. Contiver oferta de vantagem não prevista na TOMADA DE PREÇO, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
9.7.5. Apresentar preço superior ao estimado por este certame;
9.7.6. Apresentar preços unitários ou globais simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado;
9.7.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são
coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9.7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3°. do artigo 43 da Lei n°. 8.666, de 1993.
9.7.9. Após a eventual desclassificação das propostas que não atenderem às exigências dos itens acima, as demais propostas serão classificadas em ordem crescente dos preços propostos.
9.7.10. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitantes microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n°. 11.488, de 2007 - COOP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n°. 6.204, de 2007:
9.7.11. A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP/COOP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
9.7.12. As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente com valor abaixo da primeira colocada.
9.7.12.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 24 horas, contados da intimação do licitante, feita em sessão com registro da hora constando na Ata;
9.7.12.2. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores.
9.7.12.3. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova proposta, conforme subitens acima.
9.7.12.4. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP/COOP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.8. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei Federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei Federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração/contratante.
9.9. Juntamente com o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS a Comissão de Licitação proferirá o julgamento final da licitação, declarando a mais vantajosa para a administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação após os prazos recursais.
9.10. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.11. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data da intimação ou da publicação da decisão em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período.
9.12. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pela LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.13. O curso do prazo recursal somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora.
9.14. A não regularização da documentação, no caso das ME/EPP, no prazo previsto no item 9.11 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.15. Publicado na imprensa oficial o resultado do julgamento da licitação, efetuada a regularização da documentação relativa à regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora, se for o caso, e decididos os recursos eventualmente interpostos ou decorrido o prazo recursal sem sua interposição, o julgamento da licitação será submetido à autoridade CONTRATANTE para homologação do procedimento, adjudicação de seu objeto à LICITANTE vencedora e decisão quanto à contratação.
9.16. Após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta TOMADA DE PREÇO, será declarada como mais vantajosa para a Administração à oferta de menor preço global, por item.
9.17. Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Administração poderá utilizar-se da previsão contida no artigo 48, §3°, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. A impugnação do Edital e de seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada na Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, conforme segue abaixo:
10.1.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113. (Art. 41, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93).
10.1.2. Pelo licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital.
10.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação. (Art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93).
10.1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL à Comissão Especial de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixado neste Edital. (Art. 41, § 3º, da Lei Federal nº. º. 8.666/93).
10.1.5. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações;
10.1.6. Apresentada a impugnação à mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.2.1. Eventuais recursos serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos estabelecidos no art. 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, e deverão ser protocolados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do Corda/MA, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00.
10.2.2. Divulgada o resultado da licitação pela Comissão Especial de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação da proposta, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dela renunciar expressamente. Art. 109, Inciso I, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.2.3. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, a Presidente da Comissão Especial de Licitação notificará formalmente os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o que, com a apreciação de todas as argumentações, notificará os licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública e abertura das propostas comerciais dos licitantes habilitados. Art. 000, § 0x xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93.
10.2.4. A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, como segue:
I. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
Habilitação ou inabilitação do licitante;
Julgamento das propostas;
Anulação ou revogação da licitação;
Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei;
Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III. Pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4º. do art. 87 desta lei, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
10.2.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
10.2.6. Os recursos, impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser protocolados, observado o que dispõem os §§ 1º e 2º do art. 41 da Lei nº. 8.666/93, diretamente no Protocolo da Prefeitura Municipal de Barra do Corda, localizada no endereço contido no preâmbulo do presente Edital.
10.2.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11. SUPORTE LEGAL:
11.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores;
11.2. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Prefeito Municipal de Barra do Corda - MA conforme consta do Processo Administrativo de nº. 2365/2021/PMBC/MA.
12. INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
12.1. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto a Comissão Especial de Licitação da PMBC/MA, na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 371 – Centro, Barra do Corda/MA.
13. DO ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
13.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, documento hábil a comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte da declarante. A não apresentação de documento hábil para comprovar a situação de microempresa ou empresa de pequeno porte na fase de habilitação, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, de tratamento diferenciado e favorecido para este certame.
13.2. Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis (a partir do momento que for declarada vencedora do certame), prorrogáveis, a critério da Administração por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
13.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
14. FONTES DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes com a execução dos serviços, objetos desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJ. ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE RECURSO |
12.361.1022.1050.0000 | 1050 | Construção, Ampliação, Adaptação e Reforma de UE`S da Educação Básica | Precatório do FUNDEF |
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
15.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA e o adjudicado, a preço global por item, terá a vigência 12 (doze) meses após a sua assinatura, se subordinará à legislação que rege a matéria e poderá ser prorrogado, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
15.2. O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme cronograma físico financeiro, devendo a licitante vencedora iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
15.3. A autoridade competente emitirá a Ordem de Serviço em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do Contrato;
15.4. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º. do Art.
57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela PMBC/MA.
16. TIPO E REGIME DA LICITAÇÃO:
16.1. A presente licitação obedecerá ao tipo de "menor preço", sob a forma de execução indireta, por
regime de empreitada por preço GLOBAL, conforme o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei nº. 8.666, de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
17. DOS CUSTOS DA LICITAÇÃO:
17.1. A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. A PMBC/MA em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
18.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida adjudicação e consequente homologação do objeto licitado ao licitante vencedor.
18.2. A CEL examinará as propostas e decidirá sobre a classificação ou desclassificação das propostas apresentadas pelos licitantes habilitados e as classificará, em ordem crescente, em função do menor preço Global, por item, oferecido observada as disposições neste edital, abrindo-se prazo para a apresentação de eventuais recursos.
18.3. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, a Presidente da CEL procederá a adjudicação de seu objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para, a seu critério, proceder a homologação do procedimento licitatório com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o contrato.
18.4. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da CEL e pelos representantes legais ou credenciados presentes.
18.5. É facultado à CEL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.6. A PMBC/MA se reserva o direito de revogar, no todo ou em parte, o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que as licitantes caibam qualquer direito de indenização ou ressarcimento.
18.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto neste edital, caracteriza o não cumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
18.8. Este Edital, os Projetos, as Especificações Técnicas, Planilhas Orçamentárias e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição.
18.9. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar se- á nos termos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
18.10. A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando-se as condições estipuladas neste Edital.
19. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
19.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2010, tomando-se por base a data da proposta, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/Io, onde sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual da /serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. R = V [ I - Io Io ]
O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35 - calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômico.
Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta TOMADA DE PREÇO, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
19.2. Em caso de atraso na execução das s/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
19.3. Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das s/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
19.4. Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as s/serviços forem executadas.
20. ACRÉSCIMO OU SUPRESÃO:
20.1. A Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização.
21. DAS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS:
21.1. As planilhas deverão ser preenchidas com os quantitativos de preços unitários e globais propostos;
21.2. Na planilha, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados, deverá constituir o preço proposto;
21.3. Nos preços unitários deverão estar incluídos, todos os custos de fornecimento, transportes, carga e descarga dos materiais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços;
21.4. Não serão levadas em considerações quaisquer ofertas ou vantagens que não se enquadrem, nas especificações exigidas.
21.5. A licitante deverá cotar todos os itens sendo desclassificada quem não o fizer.
21.6. A Proposta de Preço, Orçamento analítico com preços unitários; Cronograma Físico Financeiro; Composição de custo unitário dos serviços; Composição de custo unitário da mão de obra; Quadro de composição do BDI aplicando aos preços da Obra e Planilha de Encargos Sociais, deverão estarem
rubricada(s) e assinada(s) pelo REPRESENTANTE LEGAL e RESPONSAVEL TÉCNICO com assinaturas reconhecidas em cartório (cursiva) ou eletronicamente (via certificado digital) para validação das mesmas.
21.7. Fica dispensado o reconhecimento de assinatura em cartório caso o REPRESENTANTE LEGAL no
certame seja o proprietário ou sócio habilitado para assinar pela licitante (empresa).
21.8. A proposta de preço deverá ser apresentada em original, caso o reconhecimento de assinatura seja eletrônico a mesma deverá apresentar Declaração de Serviço de Autenticação Digital com a impressão colorida e disponibilização de endereço eletrônico para realização de consulta e certificação de autenticidade da mesma.
21.9. As licitantes deverão apresentar a proposta em mídia eletrônica (CD-ROM), formato .XLS "Excel" e em conformidade com a proposta impressa.
21.10. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados pela PMBC/MA;
21.11. A ausência ou apresentação da proposta em mídia eletrônica (CD-ROM), formato .XLS "Excel" divergente da proposta impressa ou fora do envelope, ocasionará as desclassificações imediatas de ambas as propostas físicas e em mídia;
21.12. Não será permitido o envio de proposta de MÍDIA por e-mail ou entregue fora do envelope, tal fato ocasionará a desclassificação imediata da licitante no certame.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO:
22.1. É vedado à subcontratação total do objeto desta licitação. A Contratada poderá subcontratar a execução parcial dos serviços objeto deste certame, mediante autorização da Prefeitura de Barra do Corda, devendo neste caso, responder pela execução e qualidade técnica dos serviços subcontratados.
22.2. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
22.4. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
22.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a PMBC/MA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
22.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
22.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMBC/MA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a PMBC/MA e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente.
22.8. Não será permitida a subcontratação quando a vencedora do certame for:
22.8.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte;
22.8.2. Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº. 8.666, de 1993;
22.8.3. Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
23. DA GARANTIA DO CONTRATO:
23.1. A Contratada terá, obrigatoriamente, que recolher a garantia, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, prestada preferencialmente por fiança bancária, no ato de sua assinatura;
23.2. Se o valor da garantia for utilizado parcialmente, para pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data em que for notificada pela Contratante;
23.3. No caso de garantia em dinheiro, o montante deverá ser depositado em conta própria para tal, a ser informada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA;
23.4. A garantia será levantada após 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento definitivo da obra, mediante comprovação de quitação para com o INSS e o FGTS da obra contratada
24. DO CONTRATO:
24.1. A Execução dos serviços será contratada com a proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.
24.2. O prazo para assinatura do Contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
24.3. Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de Licitação convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/1993.
24.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CEL, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.5. A administração deverá promover, no prazo legal, a publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município – DOEM.
24.6. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, alvarás, taxas, resultantes da execução do contrato.
24.7. Será de responsabilidade da contrata, executar com perfeição, segurança, seguindo o plano de trabalho e metodologia apresentada para todos os serviços contratados, sendo responsável pela existência de
todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, mesmo após o recebimento do serviço, obrigando-se a repará-lo de imediato;
24.8. A contratada deverá comunicar, por escrito, à contratante quaisquer erros ou incoerências verificadas, não sendo, a eventual existência de falhas, razão para execução incorreta de serviços de qualquer natureza;
24.9. Na execução dos serviços, a contratada deverá empregar profissionais devidamente habilitados à função, sendo-lhe vedada sub empreitar totalmente os serviços especializados, sem autorização expressa da contratante. Uma vez comprovada a idoneidade técnica do subempreiteiro, a critério da Fiscalização, esta poderá ser autorizada.
24.10. A contratada deverá a pedido da fiscalização, excluir imediatamente de sua equipe qualquer integrante que esta julgue incompetente ou inadequado à consecução dos serviços, sem que se justifique, nesta situação, atraso no cumprimento dos prazos contratuais;
24.11. A contratada deverá durante a execução dos serviços, cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho, efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre o contrato.
24.12. A contratada deverá providenciar o uso de equipamentos de proteção individual para o adequado desempenho de cada atividade, bem como o uso frequente e sistemático de EPC- Equipamento de Proteção Coletivo;
24.13. Deverá durante a execução dos serviços, assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados à contratante ou à terceiros, cometido por seus empregados ou prepostos;
24.14. A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor inicial, conforme art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93.
25. DO PAGAMENTO:
25.1. O pagamento será efetuado após a entrega no protocolo da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA a nota fiscal referente à parcela dos serviços executados, de acordo com o serviço prestado, conforme termo de referência, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser designado pela administração.
25.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados o qual deverá ser realizado nas etapas conforme termo de referência.
25.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMBC/MA, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
25.4. A Contratada entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Secretaria gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
25.4.1. Solicitação de pagamento e respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida após execução do cronograma da prestação de serviços);
25.4.2. Cópia do contrato e ordem de serviço emitida pela contratante;
25.4.3. Medição assinada pelo contratado e fiscal da contratante pela execução dos serviços;
25.4.4. Certidões de regularidade fiscal da empresa no âmbito federal, estadual e municipal.
25.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
25.6. Deverá ser destacado também, na nota fiscal, o percentual, relativo ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e relativo ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
26. DAS PENALIDADES:
26.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
26.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena, e demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração.
26.3. O valor da multa será atualizado monetariamente de acordo com o índice de reajustamento contratual.
26.4. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos mesmos.
26.5. A verificação, durante a realização dos serviços, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
26.6. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução da que vierem a acarretar prejuízos a PMBC/MA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
26.7. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da Administração, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das ações da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da PMBC/MA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
26.8. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
26.9. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
26.10. DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS:
26.10.1. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
26.10.2. Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
26.10.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, será cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
27. DAS OBRIGAÇÕES:
27.1. DA CONTRATANTE:
27.1.1. Informar os locais os quais os serviços serão prestados;
27.1.2. Fiscalizar a execução dos serviços;
27.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à contratada, conforme estabelecido neste edital;
27.1.4. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato.
27.1.5. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
27.1.6. Aplicar penalidades, conforme o caso.
27.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada.
27.2. DA CONTRATADA:
27.2.1. Responsabilizarem-se pelas despesas de licenças, alvará, taxas, alimentação, hospedagem, dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
27.2.2. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão de obra necessária à realização dos serviços;
27.2.3. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
27.2.4. Zelar pelos interesses do Município de Barra do Corda relativamente ao objeto do contrato;
27.2.5. Executar os serviços respeitando todas as normas de segurança do trabalho, com profissionais capacitados e em total conformidade com a legislação pertinente ao objeto licitado;
27.2.6. Fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem na mesma, manter no canteiro de obras livro “diário de obras” para a fiscalização da Prefeitura Municipal e demais fiscalização dos Órgãos Estaduais e Federais.
27.2.7. Manter permanentemente nos locais de execução dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente ao Município de Barra do Corda;
27.2.8. Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pelo Município de Barra do Corda e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
27.2.9. A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
27.2.10. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta;
27.2.11. Substituir qualquer material danificado ou que não atenda as especificações estabelecidas neste Edital.
27.2.12. Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Município de Barra do Corda/MA a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
27.2.13. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
27.2.14. Todos os equipamentos, pessoal, materiais, para prestação dos serviços serão por conta da contratada;
27.2.15. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários (observado o art. 31, da Lei 8.212/91), fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes.
27.2.16. A contratada no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente na forma da legislação, indicará um Técnico Responsável pela coordenação dos serviços, que atenderá a administração por qualquer falha ou inconsistência na prestação dos serviços, sendo que seus empregados, quando em serviços nas dependências do contratante, portando uniformes e crachás de identificação e manter técnicos especializados de plantão durante a execução dos serviços, ou quaisquer situações que os exijam.
27.2.17. A licitante contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a PMBC/MA ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
27.2.18. A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
27.2.19. A contratada compromete-se a todos os termos da TOMADA DE PREÇO nº. 006/2022/PMBC/MA.
28. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
28.1. A fiscalização receberá os serviços:
28.1.1. O Recebimento será provisório, concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento pelo licitante contratado, a PMBC/MA procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas.
28.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº. 8.666/93.
28.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança dos serviços objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
28.3. O licitante vencedor do certame compromete-se a entregar os serviços que lhe for adjudicado, em acordo com o termo de referência deste instrumento.
29. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
29.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93).
29.2. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei nº. 8.666/93, nos casos:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início nos serviços ou fornecimento;
V. A paralisação nos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, de s, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de s, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
29.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
29.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
29.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
29.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII a XVII da cláusula 30.2. sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
30. DA FISCALIZAÇÃO:
30.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por fiscal designado pela contratante, que poderá ser assessorado por profissional ou empresa especializada na execução do controle quantitativo e qualitativo, e no acompanhamento dos trabalhos;
30.2. Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelas s, por pessoas devidamente credenciadas pela PMBC/MA.
31. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
31.1. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da proposta implicará na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.
31.2. A Prefeitura Municipal de Barra do Corda se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar, revogar ou mesmo anular a presente licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
31.3. Decairá do direito de solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao recebimento dos envelopes, o que caracterizará a aceitação de todos os seus termos e condições.
31.4. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o interessado de participar do procedimento licitatório.
31.5. Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Especial de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
31.6. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
31.7. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe técnica para verificar, avaliações ou exames que visem à boa e regular garantia do objeto, sendo, que, o poder e a responsabilidade das decisões compete exclusivamente à Comissão de Licitação, vedada ainda à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL;
31.8. Qualquer modificação no Edital realizada pela Comissão Especial de Licitação antes da data estabelecida no item 2.1 será comunicada a todos as licitantes, sendo sua divulgação obrigatória pelos mesmos meios que se deu originalmente, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. § 4º art. 21 da Lei nº. 8.666/93.
31.9. Caso ocorram falhas insignificantes nos documentos apresentados nas sessões designadas para entregas dos envelopes “Documentação” e “Propostas de Preços”, a Comissão poderá deliberar, no ato da sessão, correções destas falhas, quando da ausência de numerações de páginas ou outros motivos nos quais não comprometam a lisura do certame;
31.10. O Município de Barra do Corda/MA, poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do Contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço;
31.11. O contratado deverá manter um Preposto, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68 da Lei nº. 8.666/93).
31.12. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislações correlatas.
31.13. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº. 8.883/94, e demais legislações correlatas.
31.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pela Comissão Especial de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor, submetendo-se a parecer do Órgão Jurídico da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA, aqueles considerados de natureza jurídica relevante.
31.15. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, serão convocadas todas as participantes para, no prazo de oito dias úteis, apresentarem nova documentação ou outras propostas escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do §3º, do art. 48, da Lei nº. 8.666/93. Neste caso, o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias consecutivos, será contado a partir da nova data de abertura.
31.16. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇO e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA.
31.17. O resultado do presente certame será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barra do Corda/MA.
31.18. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
31.19. Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Barra do Corda, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 h.
32. DO FORO:
32.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa será competente o Foro da Comarca da Cidade de Barra do Corda - MA, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
33. DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
33.1. ANEXO I – Modelo de Carta Proposta de Preços;
33.2. XXXXX XX – Modelo de Carta Credencial para representante;
33.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para Habilitação;
33.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII Do Art. 7º. da Constituição Federal;
33.5. ANEXO V – Declaração para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
33.6. ANEXO VI – Declaração de Aceitação aos Termos do Edital.
33.7. ANEXO VII – Modelo de declaração de Idoneidade;
33.8. XXXXX XXXX – Modelo de declaração que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos;
33.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Localização e Funcionamento com fotos (Georreferenciada);
33.10. ANEXO X – Atestado de Visita e Recebimento de Informações Técnicas ou Declaração de Visita ou de Não Visitação ao Local da Obra;
33.11. ANEXO XI – Modelo de Termo de Compromisso referente ao Responsável Técnico pela Execução da Obra;
33.12. ANEXO XII – Modelo de Termo de Garantia dos serviços referente a execução da Obra;
33.13. Anexo XIII – Modelo de Declaração de Consolidada;
33.14. ANEXO XIV – Minuta do Contrato.
33.15. ANEXO XV – Projeto Básico/Executivo (Memorial Descritivo; Especificações Técnicas; Relatório Fotográfico; Composição de BDI; Encargos Sociais; Memória de Cálculo; Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Composição de Custo de preços Unitários; Relatório Fotográfico; Art e Plantas.
Barra do Corda, xx de xxxxxxxxxx de 2022.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Junior Secretário de Educação Portaria nº. 017/2021-GAB
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx. de Receita e Despesas Portaria nº. 029/2021-GAB
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CEL/PMBC/MA Portaria nº. 338/2021 - GAB
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – I
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
Referente: TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas
OBJETO:
Prezados Senhores,
A (Pessoa Jurídica), com sede na Cidade de .............................., Estado do à
Rua (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ (MF)sob nº signatária, por seu
representante legal, o(a) Sr (a)......................................., portador da Carteira de Identidade nº................................ e CPF nº tendo examinado o Edital, vem apresentar a proposta
Comercial para execução na integra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
1. Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo valor Global é de R$.......................( ).
2. Foram utilizados em nosso orçamento a Taxa de BDI de xx,xx% e Encargos Sociais de xx,xx%.
3. No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obras, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados no edital e seus anexos.
4. Os serviços serão executados obedecendo fielmente os quantitativos, memorial descritivos e demais orientações constantes do edital e anexos.
5. O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
6. O prazo de execução dos serviços é conforme consta no edital (Cronograma Físico-Financeiro).
7. A Conta para deposito dos pagamentos é: Banco/Agência/Conta Corrente.
8. O responsável pela assinatura do contrato é: Nome completo; CPF nº.; Carteira de Identidade nº.; Endereço completo e cargo na empresa.
9. Declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (Órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
10.Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todas os aspectos relativos à licitação em causa e plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
OBSERVAÇÕES:
A Carta proposta deverá conter:
1. Endereço completo e CNPJ da empresa, atualizados;
2. Referência ao número do Edital, da TOMADA DE PREÇO e Data de Abertura;
3. Número da conta corrente, da agência e do banco, em que a contratada deseja receber seus créditos.
4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada válida pelo período de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura.
5. O preço total da proposta em algarismo e por extenso;
6. Orçamento analítico com preços unitários, assinados nas últimas folhas e rubricados nas demais;
7. Cronograma Físico Financeiro;
8. Composição de custo unitário dos serviços.
9. Composição de custo unitário da mão de obra.
10.Quadro de composição do BDI aplicando aos preços da Obra. 11.Planilha de Encargos Sociais;
00.Xx licitantes deverão apresentar a proposta em mídia eletrônica (CD-ROM), formato .XLS "Excel" e em conformidade com a proposta impressa.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL PARA REPRESENTANTE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
Prezados Senhores,
A (Pessoa Jurídica), com sede na Cidade de .............................., Estado do à
Rua (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº signatária, por seu
representante legal, credencia o(a)Sr (a)......................................., portador da Carteira de Identidade nº................................ e CPF nº para representá-la perante essa Comissão, inclusive com
poderes para renunciar ao direito de interposição de recursos em qualquer fase da licitação em epígrafe.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Xxxxxx Xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), DECLARO, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENOPORTE (EPP)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Xxxxxx Xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal ou contador, para os fins da Tomada de Preços nº........./ , DECLARA expressamente, sob as penalidades previstas na legislação pátria, que:
( ) A empresa está incluída na categoria de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, estando, portanto, capacitada para auferir do tratamento diferenciado e favorecido por ela estabelecido.
( ) Que a empresa............................................ ou seus representantes não se enquadram nas hipóteses elencadas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
OBSERVAÇÕES:
A Declaração deverá ser acompanhada de documento que comprove o referido enquadramento, podendo ser um dos seguintes documentos:
• Comprovação de inscrição no SIMPLES NACIONAL, extraído do site oficial da Secretaria da Receita Federal;
• Certidão expedida pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante, emitida exercício financeiro;
• Outro documento equivalente.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), com sede na Cidade de .............................., Estado do à
Rua (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ (MF)sob nº signatária, por seu
representante legal, o(a) Sr (a)......................................., portador da Carteira de Identidade nº................................ e CPF nº , DECLARA que conhece e aceita o inteiro teor completo
do edital desta TOMADA DE PREÇO, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), com sede na Cidade de .............................., Estado do à
Rua (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ (MF)sob nº signatária, por seu
representante legal, o(a) Sr (a)......................................., portador da Carteira de Identidade nº................................ e CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EXISTE EM SEU QUADRO DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência ou tomada de decisões, nos termos do inciso III, art. 9º. da Lei nº. 8.666/93.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO COM FOTOS (GEOREFERENCIADA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
Declaro, sob as penalidades da Lei, que a empresa (Pessoa Jurídica) ,
inscrita no CNPJ sob o nº. ............................, está localizada e em pleno funcionamento no endereço abaixo, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto, conforme fotos em anexo do prédio e suas instalações.
Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades.
LOCALIZAÇAO DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO:
CEP: TELEFONE:
PONTOS DE REFERÊNCIA:
DA DIREITA:
DA ESQUERDA:
FRENTE:
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
* Esta declaração DEVERÁ vir acompanhada de pelo menos 04 (quatro) fotos compreendo: fachada, escritório/recepção, almoxarifado/depósito e demais instalações.
MODELO FOTO GEORREFERÊNCIADA
Data: | xx/xx/2022 | Local: P. M. de Barra do Corda/MA (FACHADA) | |
Latitude: -5,508282 | Longitude: -45.246287 |
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – X
ATESTADO DE VISITA E RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
Atesto que o Sr. (a) .............................................., portador da carteira de identidade nº.
........................, CPF nº , representante da (Xxxxxx Xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o
nº.................................., com sede na (endereço completo), nos termos do edital da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2022-CEL, visitou o local onde se realizará a execução das obras/serviços objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acesso, trânsito, condições gerais para execução dos trabalhos.
.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do engenheiro da Prefeitura)
(Nº. do CREA)
OU
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Xxxxxx Xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), por seu representante legal, DECLARO que visitei o local onde será realizado a execução dos serviços/obra, objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições gerais para execução dos trabalhos, de acordo com os serviços solicitados em atendimento ao Edital e seus anexos da TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2022-CEL.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
De acordo:
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
(Nome e Assinatura do Responsável Técnico) Nº. do CREA
OU
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO VISITAÇÃO AO LOCAL DA OBRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), por seu representante legal, por liberdade própria, DECLARO QUE NÃO VISITEI O LOCAL DA OBRA onde será realizado a execução dos serviços/obra, objeto desta licitação, mas, mesmo assim tem conhecimento de todas as condições e eventuais dificuldades para a boa execução dos serviços, como mão-de-obra, materiais de construção, equipamentos, localização, condições do terreno e acessos, trânsito, condições gerais para execução dos trabalhos, de acordo com os serviços solicitados, em atendimento ao EDITAL TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2022-CEL, assumindo assim todos os riscos dele advindo e que, na hipótese de vencedora, não poderá utilizar esta como justificativa para possíveis peidos de aditivos contratuais.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
De acordo:
(Nome e Assinatura do Responsável Técnico) Nº. do CREA
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – XI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO REFERENTE AO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO DA OBRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Xxxxxx Xxxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), participante da Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022-CEL, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA, por Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, conforme projetos executivos, orçamento analítico detalhado, memorial descritivo e quantitativo dos serviços com o regime de execução por empreitada global.
DECLARO, que o(a) Engenheiro(a) , detentor dos atestados apresentados
e/ou do profissional técnico apresentado, será o responsável pela execução da referida obra até a sua conclusão e entrega. DECLARA, ainda, estar ciente de que a substituição do referido profissional somente será possível, se previamente autorizada pela Administração Municipal de Barra do Corda/MA, com a devida justificativa e desde que o novo Responsável Técnico preencha todos os requisitos exigidos no Edital.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
De acordo:
Nome e Assinatura do Responsável Técnico RG nº. e CPF nº.
Carteira Profissional nº.
Órgão Emissor
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – XII
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DA OBRA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A (Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº.................................., com sede na (endereço completo), participante da Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2022-CEL, cujo objeto é Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA, por Execução Indireta, sob o regime de empreitada por preço global do tipo menor preço, sob as penas da Lei, que a Garantia da obra a ser executada, será de 05 (cinco) anos, contra defeitos na mão-de-obra, ou ainda de materiais utilizados na mesma.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – XIII
DECLARAÇÃO CONSOLIDADA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES - CEL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – 04/03/2022 as 09:00 horas SR. PRESIDENTE DA CEL
A empresa (razão social do licitante), localizada na (endereço completo) , inscrita no
CNPJ sob o nº.................................., vem, pelo seu representante legal infra-assinado, ,
portador(a) da cédula de identidade nº.............................. e do CPF nº. ...............................:
DECLARA sob as penalidades da Lei, conforme disposto no § 0x.xx artigo 32 da Lei nº. 8.666/03, em conformidade com o Edital, a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação na licitação em referência, estando, portanto, apto a participar do certame licitatório;
DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988, que não emprega menores com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e qualquer empregado menor de 16 (dezesseis) anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
DECLARA sob as penas da lei e do art. 48, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 de Licitações e Contratos, vem, respeitosamente, perante Xxxxx Xxxxxxxx, COMPROVAR A EXEQUIBILIDADE DOS PREÇOS CONSTANTES EM SUA PROPOSTA, nos termos do Edital;
DECLARA sob as penas da lei, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93 de Licitações e Contratos;
DECLARA que o REGIME TRIBUTÁRIO da licitante é:
( ) Simples Nacional; ( ) Lucro Real; ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx; ( ) Outro: _ .
DECLARA que a licitante é ENQUADRADA como: ( ) Microempreendedor Individual (MEI);
( ) Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 14 da Lei Estadual n° 10.403/2015;
( ) Cooperativa (COOP), somente as de consumo, em conformidade com o art. 3°, § 4º, inciso VI da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) Normal.
DECLARA, sob as penalidades da Lei, que a empresa está em pleno funcionamento no endereço citado acima, sendo o local adequado e compatível para o cumprimento do objeto, conforme fotos em anexo do prédio e suas instalações. Declaro ainda que a empresa dispõe de escritório dotado de instalações, recursos humanos e mobiliários pertinentes as suas atividades.
DECLARA que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência ou tomada de decisões, nos termos do inciso III, art. 9º. da Lei nº 8.666/93.
DECLARA que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta TOMADA DE PREÇO, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
DECLARA sob as penas da Lei nº. 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório em referência, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente;
DECLARA que a licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui como Xxxxx(s) Majoritário(s) o(s) Sr(s).
..........................., inscrito sob o CPF nº.......................................
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Local / UF, xx de xxxxxxx de 2022.
_ (Nome e assinatura do Declarante/Representante Legal)
RG nº. e CPF nº.
Obs.: Modelo de Declaração a ser utilizada, devendo ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – XIV
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. /2022
Processo Administrativo nº. Xxxx/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/MA E DO OUTRO LADO, COMO CONTRATADA A EMPRESA
_CONFORME AS DISPOSIÇÕES SEGUINTES:
Aos ( _) dias do mês de ( ) do ano de 2022, nesta Cidade de O MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA - MA, através da Secretaria Municipal de Educação, CNPJ nº. 18.172.388/0001-73, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e RG n°. 0594074206-3 SSP-MA, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, e pela Coordenadora de Receita e Despesa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portadora do CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 1.608976 SSP – MA, residente e domiciliada na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 000, XXXXX, Xxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE. e, de outro lado, a empresa (Razão social), com sede e foro em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), e Inscrição Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu sócio- gerente (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx)., doravante chamado abreviadamente CONTRATADA; tendo em vista a homologação, pela CONTRATANTE, da TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022 conforme Processo Administrativo nº. 174/2022, e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição e em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 22/06/93, com as alterações introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, POR ITEM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
1.1. São partes que integram este Contrato, independentemente de transcrição, os Processos da TOMADA DE PREÇO nº. 006/2022, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para prestação de serviços de reforma e ampliação de Escola de Tempo Integral Deusdedith Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, localizada na Rua Rio Japurá, bairro Trizidela, zona urbana do município de Barra do Corda/MA.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela PMBC/MA pela realização do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO:
4.1. Pela prestação dos serviços contratados fica estabelecido o preço global o valor de R$ (_ _), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, de acordo com a proposta apresentada independente da transcrição:
§ 1º. Nos preços estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de Barra do Corda/MA.
§ 2º. O valor do presente contrato será pago, conforme o cronograma de execução e fiscalizados pelo Município de Barra do Corda, através de servidor designado.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Responsabilizarem-se pelas despesas de licenças, alvará, taxas, alimentação, hospedagem, dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.2. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão de obra necessária à realização dos serviços;
5.3. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
5.4. Zelar pelos interesses do Município de Barra do Corda/MA, relativamente ao objeto do contrato;
5.5. Executar os serviços respeitando todas as normas de segurança do trabalho, com profissionais capacitados e em total conformidade com a legislação pertinente ao objeto licitado;
5.6. Manter permanentemente nos locais de execução dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente ao Município de Barra do Corda;
5.7. Executar o objeto deste contrato de acordo com o termo de referência e especificações fornecidos pelo Município de Barra do Corda/MA e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
5.8. A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada.
5.9. Xxxxxxx e cumprir rigorosamente as especificações, características e condições definidas e relacionadas neste Edital e na sua proposta;
5.10. Substituir qualquer material danificado ou que não atenda as especificações estabelecidas neste Edital.
5.11. Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Município de Barra do Corda/MA a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
5.12. Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
5.13. Todos os equipamentos, pessoal, materiais, para prestação dos serviços serão por conta da contratada;
5.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários (observado o art. 31, da Lei nº. 8.212/91), fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como pelas multas ou penalidades correspondentes.
5.15. A contratada no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente na forma da legislação, indicará um Técnico Responsável pela coordenação dos serviços, que atenderá a administração por qualquer falha ou inconsistência na prestação dos serviços, sendo que seus empregados, quando em serviços nas dependências do contratante, portando uniformes e crachás de identificação e manter técnicos especializados de plantão durante a execução dos serviços, ou quaisquer situações que os exijam.
5.16. A licitante contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a PMBC/MA ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
5.17. A contratada compromete se a todos os termos da TOMADA DE PREÇO Nº. 006/2022.
5.18. A CONTRATADA, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços e demais atividades correlatas, obriga-se a:
5.18.1. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART's referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei no 6.496, de 1977;
5.18.2. Obter junto à Prefeitura Municipal, o alvará de construção e, se necessário, o alvará de demolição e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
5.18.3. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termos do artigo 111 da Lei n°8.666, de 1993;
5.18.4. Quando o projeto se referir a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
5.19. Assegurará CONTRATANTE:
5.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
5.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.19.3. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
5.19.4. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços sempre limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.19.5. Atentar, em relação ao material, para todas as disposições e especificações constantes no Projeto Básico.
5.19.6. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.19.7. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento da obra, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação da obra em relação ao cronograma previsto.
5.19.8. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento e as especificações constantes no projeto básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vicio de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da CONTRATANTE.
5.19.9. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução n°. 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4º. §§ 2º. e 3º. da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
b) Nos termos dos artigos 3º. e 10º. da Resolução CONAMA n°. 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
1. Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
2. Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
3. Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
4. Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
c) Em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá dispor os resíduos originários da contratação aterros de resíduos domiciliares, áreas de "bota fora", encostas, corpos d'água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
5.19.10. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
a) Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n°. 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
b) Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles
estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n°. 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
5.19.11. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
5.19.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.19.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como a os documentos relativos à execução da reforma;
5.19.14. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.19.15. Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
5.19.16. Responder pelo pagamento dos salários devidos aos empregados e encargos trabalhistas bem como pelos registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços ora contratados;
5.19.17. Arcar com todos os tributos incidentes sobre este Contrato, bem como sobre a sua atividade, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos determinados por lei;
5.19.18. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidros sanitárias, elétricas e telefônicas;
5.19.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra;
5.19.20. Manter seu pessoal devidamente identificado através de crachás, com fotografia recente, e provendo- os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI's;
5.19.21. Xxxxxx sediado junto à Administração, durante os turnos de trabalho, preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
5.19.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
5.19.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
5.19.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.19.25. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico;
5.19.26. Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
5.19.27. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
5.19.28. Comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos serviços, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer à integridade do patrimônio público;
5.19.29. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc), bem como agendar, junto aos Órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos, vistorias com vistas à obtenção de licenças e regularização dos serviços concluídos (Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc);
5.19.30. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou neste contrato;
5.19.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.19.32. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
5.19.33. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados utilizados na execução dos serviços;
5.19.34. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Órgão contratante, nos termos da Sumula Vinculante n°. 13 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante;
6.1.1. Efetuar os pagamentos devidos a contratada, conforme estabelecido neste edital;
6.1.2. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
6.1.3. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
6.1.4. Aplicar penalidades, conforme o caso.
6.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada;
6.1.6. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento contratual;
6.1.7. Comunicar à contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
6.1.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.9. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para figurar caso fortuito ou força maior, dando, por escrito, razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do recebimento dos documentos de comprovação.
7. CLÁUSULA SETIMA - FONTES DE RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes com a execução dos serviços, objetos desta licitação, correrão por conta das seguintes dotações:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJ. ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE RECURSO |
12.361.1022.1050.0000 | 1050 | Construção, Ampliação, Adaptação e Reforma de UE`S da Educação Básica | Precatório do FUNDEF |
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será efetuado após a entrega no protocolo da Município de Barra do Corda/MA, a nota fiscal referente à parcela dos serviços executados, de acordo com o serviço prestado, conforme termo de referência, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser designado pela administração.
8.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados o qual deverá ser realizado nas etapas conforme termo de referência.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMPII, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
8.4. A Contratada entregará, obrigatoriamente, junto com a nota fiscal de prestação de serviços, à Secretaria gestora deste contrato, como condição para a efetivação do pagamento, os seguintes documentos:
a) Solicitação de pagamento e respectiva fatura e Nota Fiscal (emitida de acordo com o cronograma de execução);
b) Cópia do contrato e da ordem de serviços emitida pela contratante;
c) Planilha detalhada dos serviços executados;
d) Certidão de regularidade fiscal da empresa, perante o âmbito federal, estadual e municipal.
8.5. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação da documentação exigida acima. No caso de irregularidade na emissão dos documentos descritos no item anterior, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.6. Deverá ser destacado também, na nota fiscal, o percentual, relativo ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e relativo ao IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
8.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMPII, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
8.8. O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do edital.
9. CLÁUSULA NONA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
9.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2010, tomando-se por base a data da proposta, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula:
R = V(I – Io)/Io, onde:
Sendo: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual da /serviço a ser reajustado; Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. R = V [ I - Io Io ]
a) O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35
- calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômico.
b) Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido no Edital, o Contrato decorrente desta TOMADA DE PREÇO, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
9.2. Em caso de atraso na execução das s/serviços atribuível à licitante adjudicatária, os preços contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem precedente, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) Se os índices aumentarem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a etapa das s/serviços seria realizada de conformidade com o programado no cronograma físico-financeiro;
b) Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as s/serviços forem executadas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS:
10.1. Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS PRAZOS:
11.1. O prazo para execução dos serviços objeto desta TOMADA DE PREÇO será conforme cronograma físico financeiro 90 (noventa) dias, em conformidade com o Projeto Básico estabelecido pela PMBC, contados a partir da assinatura do contrato.
11.2. O prazo previsto para início da execução do objeto é de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceita pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
11.3. A autoridade competente emitirá a Ordem de Serviço em até 02 (dois) dias úteis, contados da assinatura do Contrato;
11.4. O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, após a sua assinatura.
11.5. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela PMBC/MA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um fiscal, designado pela contratante, que poderá ser assessorado por profissional ou empresa especializada na execução do controle quantitativo e qualitativo, e no acompanhamento dos trabalhos;
12.2. Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelos serviços, por pessoas devidamente credenciadas pela PMBC/MA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
13.2. A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena, e demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, a critério da Administração.
13.3. O valor da multa será atualizado monetariamente de acordo com o índice de reajustamento contratual.
13.4. A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da por ela executado, e essa se estenderá até a finalização dos serviços.
13.5. A verificação, durante a realização dos serviços de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
13.6. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução dos serviços que vierem a acarretar prejuízos a PMBC/MA, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
13.7. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração da PMBC/MA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.8. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.9. Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS:
14.1. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
14.2. Nos casos de inexecução parcial dos serviços, será cobrada multa de 02% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
14.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, será cobrada multa 05% (cinco por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
14.4. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. (Art. 86, § 3º da Lei Federal nº. 8.666/93).
14.5. As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções civis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. (Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93).
15.2. O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei nº. 8.666/93, nos casos:
I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início dos serviços ou fornecimento;
V. A paralisação dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII. A supressão, por parte da Administração, dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de s, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Item anterior;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
15.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII a XVII da cláusula 15.2 sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
II. Pagamento do custo da desmobilização.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO:
16.1. O licitante contratado não poderá ceder sub-rogar, parcial ou totalmente as s e serviços objeto deste Edital, poderão, no entanto, subcontratar com microempresas e empresas de pequeno porte mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com o Município de Barra do Corda/MA e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade no mínimo 5% (cinco) por cento e não poderá ultrapassar de 6% (seis) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pelo Município de Barra do Corda/MA.
16.2. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.3. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
16.4. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.5. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a PMBC - MA, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
16.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
16.7. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMBC/MA e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a PMBC/MA e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente.
16.8. Não será permitida a subcontratação quando a vencedora do certame for:
a) Microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº. 8.666, de 1993;
c) Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
17.1. A fiscalização receberá os serviços:
a) O Recebimento será provisório, concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento pelo licitante contratado, a PMBC/MA procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança dos serviços objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
17.3. O Contratado compromete-se a entregar os serviços que lhe for adjudicado, em acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Execução, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro da TOMADA DE PREÇO nº. 006/2022.
17.4. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ACRESCIMOS OU SUPREÇÃO
18.1. O Município de Barra do Corda/MA, reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela
CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, demais regulamentos complementando suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-
-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS ANEXOS
20.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente, o Processo Licitatório modalidade TOMADA DE PREÇO nº. 006/2022, devidamente homologada, por despacho datado de _/_ _/_ , e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculado.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Corda/MA, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões resultantes deste contrato.
21.2. As partes declaram estar de pleno acordo com as condições deste contrato, firmando-o em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e que estes assinam.
Barra do Corda/MA, de de 2022.
_ Contratado
Nome/CNPJ
CONTRATANTE
Testemunhas:
1. _ 2. _ Nome: Nome:
Rgnº.: Rg nº.:
CPF nº.: CPF nº.:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2022 – CEL ANEXO – XV
PROJETO BÁSICO / EXECUTIVO DE ENGENHARIA E DEMAIS PEÇAS (FORMATO DIGITAL)
1. Memorial Descritivo / Especificações Técnicas
2. Memória de Cálculo
3. Planilha Orçamentária
4. Cronograma Físico-Financeiro
5. Composição de Custo de preços Unitários
6. Composição de BDI
7. Encargos Sociais
8. Relatório Fotográfico
9. Art
10. Plantas
10.1. Projeto Arquitetônico – Plantas – A01 – A02 – A03;
10.2. Projeto de Combate a Incêndio – Planta – P01;
10.3. Projeto Elétrico – Planta – EL01;
10.4. Projeto Estrutura Metálica – Planta – EM01;
10.5. Projeto Estrutural – Planta – ES01;
10.6. Projeto Hidrossanitário – Plantas – H01 – H02;
10.7. Projeto SPDA – Planta – S01.
(Memorial Descritivo; Especificações Técnicas; Memória de Cálculo; Planilha Orçamentária; Cronograma Físico-Financeiro; Composição de Custo de preços Unitários; Composição de BDI; Encargos Sociais; Relatório Fotográfico; Art e Plantas)