Contract
O Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Paraná e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI-PR e SENAI-PR, estão promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006 e posteriores, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 Os documentos de habilitação, proposta técnica deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SESI/SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas às exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados neste edital, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
3.3.4 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
j) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
k) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
l) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
m) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
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4.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, desde que acompanhado do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
4.4 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.5 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.6 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e pela Comissão Técnica, composta por 4 profissionais Sistema Fiep. Essa Comissão Técnica dará suas notas individualmente, notas estas que formarão uma média final para compor a nota técnica. A Comissão Técnica será estabelecida mediante portaria interna.
5. PROPOSTA TÉCNICA
5.1 O envelope contendo os documentos da proposta técnica deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no item 1 do ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A Proposta Técnica deverá conter a descrição de todos os serviços especificados no ANEXO II do Edital, a serem prestados pela licitante a ser CONTRATADA.
5.3 A análise e o julgamento serão realizados pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e pela Comissão Técnica, composta por 04 profissionais do Sistema Fiep. Essa Comissão Técnica dará suas notas individualmente, notas estas que formarão uma média final para compor a nota técnica. A Comissão Técnica será estabelecida mediante portaria interna.
5.4 Especificação da Proposta Técnica com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO II.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
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6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
6.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
6.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
6.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis no seu todo.
6.8 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital.
7. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
7.1 Os envelopes Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA e Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues no local, dia e hora indicado no ANEXO II deste Edital e nas condições previstas neste edital, para a abertura da licitação.
7.2 Os referidos envelopes também poderão ser enviados pelos Correios, desde que estejam em poder da Comissão Permanente de Licitação na data e horário marcado para o início da sessão pública. O SESI/SENAI-PR não se responsabilizarão por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes do indicado, não forem recebidos até a data e horário estabelecido.
7.3 Os envelopes serão abertos em pelo menos 02 (duas) sessões públicas e os trabalhos serão conduzidos da seguinte forma:
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a) O envelope Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será aberto no dia, local e hora previstos no preâmbulo deste edital, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes
presentes. Caso surjam questionamentos ou dúvidas nesta fase, a Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, suspender a sessão para tecer julgamento em reservado. Este julgamento será publicado no site do Sistema FIEP, e respeitado o prazo recursal. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada nova sessão pública para continuidade e abertura do envelope N° 02 – PROPOSTA TECNICA.
b) Na hipótese de desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os proponentes, abrir-se-á, na mesma sessão pública, o envelope N° 02 – PROPOSTA TECNICA, e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes. Caso a Comissão de Licitação entender possível a análise técnica dos documentos contidos no envelope 02 – Proposta Técnica na sessão, será dada continuidade; caso entenda que a análise deva ser feita em reservado, a sessão será suspensa, e o julgamento da fase de proposta técnica devidamente publicado no site do Sistema FIEP.
c) Não tendo sido interposto recurso na fase de proposta técnica, ou tenha havido sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcada nova data, hora e local para abertura do envelope Nº. 03 – PROPOSTA COMERCIAL, sendo os documentos rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes.
d) O procedimento de abertura do envelope Nº. 03 será o mesmo do item 7.3, “a”.
7.4 Das sessões lavrar-se-á ata, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelos membros da Comissão, Equipe Técnica, se presente, e pelas licitantes presentes.
7.5 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx. Em constando do referido cadastro, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitadas e retiradas do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
7.6 A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão sempre que julgar necessário para analisar os documentos e/ou propostas apresentadas pelas licitantes, objetivando confirmar as informações prestadas.
7.7 Nesta hipótese, os documentos e os envelopes ainda não abertos serão rubricados pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, ficando sob sua guarda para abertura em outra sessão a ser definida pela Comissão de Licitação.
7.8 A licitante que não apresentar os documentos previstos nos Itens 4, 5, e 6 ou os documentos previstos no Anexo II, ou apresentá-los com vícios, defeitos ou fora do prazo de validade, será inabilitada/desclassificada.
7.9 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova sessão marcada, não impedirá que ela se realize.
7.10 Serão passíveis de desclassificação na fase de de proposta de preços:
a) As propostas que não atenderem qualquer exigência do Edital;
b) As propostas que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, bem como apresentarem preços excessivos em relação aos preços praticados no mercado ou fixado por autoridade competente.
7.11 Poderá a Comissão de Licitação inverter o procedimento, conforme previsto no artigo 16 do Regulamento de Contratos e Licitações do SESI, abrindo somente, caso ocorra, o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
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8.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
8.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 8.1, não será considerada a data de abertura do certame.
8.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
8.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
8.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
9.3 O empate entre dois ou mais proponente ocorrerá quando houver igualdade de Nota Final. Para desempate, sagrar-se-á vencedora a proponente que obtiver a maior pontuação técnica, de acordo com o critério previsto em edital. Caso o empate persista, será realizado sorteio, em sessão pública, entre as proponentes.
9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para O SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
10. RECURSOS
10.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI-PR.
10.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
10.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
10.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
11. ADJUDICAÇÃO
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11.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx.
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SESI/SENAI-PR.
12.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
12.3 O faturamento deverá ser feito para O SESI/SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
12.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
13. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
14. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da CONTRATADA e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR.
14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SESI/SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa CONTRATADA;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SESI/SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SESI/SENAI-PR;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SESI/SENAI-PR;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item 16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SESI/SENAI-PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
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16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SESI/SENAI- PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, O SESI/SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
18.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI-PR, durante a prestação do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI-PR.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para o SESI/SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
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18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de
Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SESI/SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 05 de setembro de 2017.
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CPL/CSERV |
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRODUTORA DE VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DO SISTEMA FIEP
ESPECIFICAÇÕES
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de produção de audiovisuais, podendo compreender o estudo, o planejamento, a roteirização, a concepção, a gravação, a montagem e a edição de vídeos, programas ou séries, a serem prestados por uma empresa especializada, conforme abaixo descrito:
1.2 Os serviços de produção de audiovisuais constantes nesta licitação são divididos em três lotes, de acordo com o grau de complexidade para sua realização, possibilitando a prestação dos serviços por mais de uma empresa.
1.3 Cada lote contém os gêneros de audiovisuais a serem solicitados, com informações orientadoras para sua execução, e respectivos preços máximos por peça de audiovisual, de acordo com o tempo de duração de cada uma. Nos lotes constarão ainda tabelas de preços com serviços avulsos, relacionados ao respectivo lote e que poderão ser demandados individualmente, conforme a necessidade.
1.4 A Prestadora atuará junto à gerência de Marketing de Serviços e de Marketing Institucional do Sistema Fiep, e deverá entregar materiais de qualidade, que fortaleçam a comunicação do Sistema Fiep e sua imagem.
1.5 Os serviços deverão ser prestados em todo o território estadual, atendendo as demandas do Sistema Fiep e suas respectivas unidades. Sendo que em caso de deslocamento da equipe, passagem e hospedagem serão adquiridas pela CONTRATANTE de acordo com as normas vigentes.
1.6 Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE, manter escritório em Curitiba ou Região Metropolitana e indicar 1 (um) gerente de conta, responsável pelo atendimento a CONTRATANTE, podendo ser um dos sócios ou outro profissional da área, vinculado à empresa, o que deverá ser comprovado mediante cópias autenticadas de contrato de prestação de serviços, registro em carteira de trabalho ou cópia também autenticada de instrumento constitutivo, contrato social ou documento equivalente (caso pertencente ao quadro societário da empresa). Entende-se por atendimento o profissional responsável por levantar o briefing junto a CONTRATANTE, redigi-lo e aprová-lo, atuando em paralelo com a equipe da CONTRATANTE. É o atendimento que apresenta orçamento, o audiovisual quando finalizado e obtém sua aprovação, bem como se responsabiliza pelo processo de entrega do material a CONTRATANTE.
1.7 Para fins de participação na licitação, a proponente deverá apenas indicar o profissional que irá atuar como gerente da conta pelo atendimento a CONTRATANTE devendo, portanto, comprovar vínculo em até 30 dias da assinatura do contrato. Mesmo prazo será concedido para a instalação de estabelecimento (sede ou filial), com equipamentos e pessoal técnico adequado e disponível para a execução do objeto, na cidade de Curitiba ou sua Região Metropolitana.
2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
LOTE 1 – ESTIMATIVA ANUAL R$ 180.000,00 | ||||
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo |
01 | Audiovisual com fotos/imagens/slides de arquivo e trilha sonora | “A” | Duração de até um minuto | R$ 8.552,00 |
“B” | De um minuto e um segundo até três minutos | R$ 10.912,50 | ||
“C” | De três minutos e um segundo até cinco minutos | R$ 13.616,50 |
2.1 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas
• Realização de roteiro
• Uso de fotos/imagens/slides de arquivo
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CPL/CSERV |
• Trilha sonora para vídeo editado (banco de trilha licenciada)
• Elementos de computação gráfica (2D) • Vinhetas de abertura e de encerramento • Fechamento e finalização 2.1.1 É de responsabilidade do Sistema Fiep o fornecimento, quando solicitado este gênero de audiovisual, de fotos/imagens/slides de arquivo para sua realização. • Atenção: para a formação do preço, devem-se levar em conta custos com edição e também os decorrentes da equipe técnica para sua realização, inclusive a operação dos equipamentos que venham a ser necessários, devendo a estimativa ser inserida no preço final. 2.1.2 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela de serviços avulsos. 2.2 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas • Realização de roteiro • Animação (2D) • Pesquisa e compra de cenas/fotos e/ou vídeos de banco de imagens (banca de royalty free) • Locução profissional (três opções a escolher) • Elementos de computação gráfica (2D) • Trilha sonora para vídeo editado (banco de trilha licenciada) • Vinhetas de abertura e de encerramento • Fechamento e finalização 2.2.1 É de responsabilidade da produtora, quando solicitado este gênero de audiovisual, a pesquisa e a compra de cenas de banco de imagens, se for o caso, para sua realização. • Atenção: para a formação do preço, devem-se levar em conta os custos com edição e também os decorrentes da equipe técnica necessária para sua realização e operação dos equipamentos, devendo a estimativa ser inserida no preço final. 2.2.2 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela de serviços avulsos. | |||||
Serviços avulsos que podem ser demandados em separado ou para complementar os itens 01 e 02 | |||||
Item | Especificação | Unidade de medida | R$ Unitário Máximo | ||
03 | Animação 2D | A cada 10 segundos¹ | R$ 2.092,75 | ||
04 | Animação 3D | A cada 10 segundos¹ | R$ 4.038,67 | ||
05 | Direção: responsável pela concepção artística geral do audiovisual, podendo ainda, cumulativamente, responder pela direção de cena e fotografia | Período² | R$ 5.000,25 | ||
06 | Locução profissional: fornecimento de 3 opções para escolha | Até 5 minutos | R$ 2.800,00 | ||
07 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já | Até 01 minuto | R$ 2.166,67 |
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo |
“A” | Duração de até um minuto | R$ 16.307,50 | ||
02 | Audiovisual com fotos/imagens/slides de arquivo e trilha sonora e locução | “B” | De um minuto e um segundo até três minutos | R$ 22.562,75 |
“C” | De três minutos e um segundo até cinco minutos | R$ 28.461,00 | ||
“D” | De cinco minutos e um | R$ 37.768,00 | ||
segundo até dez minutos |
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captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | |||||
08 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 01 minuto e 01 segundo até 03 minutos | R$ 3.350,00 | ||
09 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 03 minutos e 01 segundo até 05 minutos | R$ 4.100,00 | ||
10 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 5.566,67 | ||
11 | Pesquisa de imagens | Por hora ilha | R$ 659,25 | ||
12 | Computação gráfica e lettering (Vinhetagem) | A cada 10 segundos¹ | R$ 1.693,75 | ||
13 | Escolha de trilha sonora pesquisada: fornecimento de 3 opções para escolha | Até 10 minutos | R$ 1.428,50 | ||
14 | Trilha Composta | Até 01 minuto | R$ 2.300,00 | ||
15 | Trilha Composta | De 01 minuto e 01 segundo até 03 minutos | R$ 3.933,33 | ||
16 | Trilha Composta | De 03 minutos e 01 segundo até 05 minutos | R$ 5.500,00 | ||
17 | Trilha Composta | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 8.750,00 | ||
18 | Legendagem | Até 10 minutos | R$ 1.351,75 | ||
19 | Locução de vídeo em língua estrangeira: fornecimento de 3 opções para escolha | Até 10 minutos | R$ 4.396,25 | ||
20 | Transcodificação de fitas de outros sistemas VHS | Até 5 minutos | R$ 483,33 | ||
21 | Transcodificação de fitas de outros sistemas beta | Até 5 minutos | R$ 750,00 | ||
22 | Conversão para formatos (.mov, .flv,.mpg, .wmv, dentre outras) | Por unidade | R$ 230,00 | ||
23 | Cópia extra de audiovisual em DVD de dados | Por unidade | R$ 125,00 | ||
24 | Reedição de vídeos já existentes | Por hora | R$ 882,50 | ||
25 | Ajustes de Animação | A cada 10 segundos¹ | R$ 1.301,25 | ||
26 | Taxa de ANCINE | Por evento | R$ 4.000,00 | ||
27 | Versões legendadas | Por idioma | R$ 1.575,00 | ||
28 | Versões com locução em língua estrangeira | Por idioma | R$ 4.750,00 | ||
¹não necessariamente corridos ²de até 8 horas em qualquer horário, conforme a necessidade 2.3 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas: • Realização de roteiro • Captação de imagens externas e/ou em ambiente interno (período de até 8 horas, em qualquer horário, e, se for o caso, em mais de um lugar num mesmo município ou municípios vizinhos, de acordo com a necessidade) |
LOTE 2 – ESTIMATIVA ANUAL R$ 250.000,00 | ||||
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo |
01 | Audiovisual com captação de imagens externas e/ou captação em ambiente interno, com locução e trilha | “A” | Duração de até um minuto | R$ 21.625,00 |
“B” | De um minuto e um segundo até três minutos | R$ 29.341,67 | ||
“C” | De três minutos e um segundo até cinco minutos | R$ 36.175,00 |
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CPL/CSERV |
• Locução profissional (três opções a escolher) • Trilha sonora para vídeo editado (banca de trilha licenciada) • Vinhetas de abertura e de encerramento • Elementos de computação gráfica (2D) • Câmera em Full HD (Sony, Black Magic, RED, Cannon, Nikon) • Fechamento e finalização 2.3.1 Atenção: para a formação do preço, devem-se levar em conta os custos com edição, iluminação necessária para a realização do audiovisual, e também com a equipe técnica mínima para sua realização, inclusive a operação dos equipamentos, devendo a estimativa desses custos ser inserida no preço final. 2.3.2 Eventual necessidade de contratação de atores e/ou figurantes será cobrada à parte, conforme orçamento aprovado separadamente e obedecendo a tabela avulsa de serviços. 2.3.3 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela de serviços avulsos. 2.4 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas • Realização de roteiro • Captação de imagens externas (período de até 8 horas, em qualquer horário, e, se for o caso, em mais de um lugar num mesmo município ou municípios vizinhos, de acordo com a necessidade) • Xxxxxx e captação de depoimentos, de preferência por jornalista profissional (período de até 8 horas, em qualquer horário, e, se for o caso, em mais de um lugar num mesmo município ou municípios vizinhos, de acordo com a necessidade) • Locução profissional (três opções a escolher) • Trilha sonora para vídeo editado (banca de trilha licenciada) • Vinhetas de abertura e de encerramento • Elementos de computação gráfica (2D) • Câmera em Full HD • Fechamento e finalização 2.4.1 Para a formação do preço, devem-se levar em conta os custos com edição, profissional para a coleta de depoimentos, e também os decorrentes da iluminação necessária para a execução e equipe técnica mínima para sua realização, inclusive a operação dos equipamentos, devendo a estimativa ser inserida no preço final. 2.4.2 Eventual necessidade de contratação de atores e/ou figurantes será cobrada à parte, conforme orçamento aprovado separadamente. 2.4.3 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela de serviços avulsos. | ||||||
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo | ||
03 | Audiovisual com captação de imagens externas e/ou em ambiente interno, captação e | “A” | Duração de até um minuto | R$ 26.560,00 | ||
“B” | De um minuto e um segundo até três minutos | R$ 35.930,00 |
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo |
02 | Audiovisual com captação de imagens externas e/ou em ambiente interno, coleta e captação de depoimentos, locução e trilha | “A” | Duração de até um minuto | R$ 23.945,00 |
“B” | De um minuto e um segundo até três minutos | R$ 33.381,25 | ||
“C” | De três minutos e um segundo até cinco minutos | R$ 46.710,00 | ||
“D” | De cinco minutos e um segundo até dez minutos | R$ 67.540,00 |
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CPL/CSERV |
coleta de depoimentos, locução, trilha sonora e animação | “C” | De três minutos e um segundo até cinco minutos | R$ 49.835,00 | |||
“D” | De cinco minutos e um segundo até dez minutos | R$ 77.020,00 | ||||
2.5 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas • Realização de roteiro • Captação de imagens externas ou em ambiente interno (período de até 8 horas, em qualquer horário, e, se for o caso, em mais de um lugar num mesmo município ou municípios vizinhos, de acordo com a necessidade) • Captação e coleta de depoimentos, de preferência por jornalista profissional (período de até 8 horas, em qualquer horário, e, se for o caso, em mais de um lugar num mesmo município ou municípios vizinhos, de acordo com a necessidade) • Locução profissional (três opções a escolher) • Vinhetas de abertura e de encerramento • Trilha sonora para vídeo editado (banca de trilha licenciada) • Elementos de computação gráfica (2D) • Animação 2D • Câmera em Full HD • Fechamento e finalização 2.5.1 Para a formação do preço, devem-se levar em conta os custos com edição, profissional para a coleta de depoimentos, e também os decorrentes da equipe técnica necessária para sua realização, inclusive a operação de equipamentos e iluminação, devendo a estimativa ser inserida no preço final. 2.5.2 Eventual necessidade de contratação de atores e/ou figurantes será cobrada à parte, conforme orçamento aprovado separadamente. 2.5.3 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela abaixo: | ||||||
Serviços avulsos que podem ser demandados em separado ou para complementar os itens 01, 02 e 03 deste Lote | ||||||
Item | Especificação | Unidade de medida | R$ Unitário Máximo | |||
04 | Captação de imagens e áudio com câmera Full HD (Referência de câmera: Sony, Black Magic, RED, Cannon, Nikon) | Período¹ | R$ 10.925,00 | |||
05 | Captação e coleta de depoimentos | Período¹ | R$ 12.582,50 | |||
06 | Edição: quando a CONTRATANTE fornecer imagens já captadas | Por hora | R$ 712,50 | |||
07 | Animação 2D | A cada 10 segundos² | R$ 1.508,25 | |||
08 | Animação 3D | A cada 10 segundos² | R$ 4.038,67 | |||
09 | Iluminação tipo 1: Luz básica para depoimento em local interno ou externo. 2x Painéis de led ou 3x fresnéis de 650w | Período¹ | R$ 1.254,00 | |||
10 | Iluminação tipo 2: Luz básica para iluminação de pessoa e cenário em estúdio | Período¹ | R$ 3.229,50 | |||
11 | - 1x Fresnel de 1000w | R$ 710,00 | ||||
12 | - 3x Fresnéis de 650w | R$ 1.710,00 | ||||
13 | - 2x PL com 6 lâmpadas | R$ 1.370,00 | ||||
14 | - 1x Butterfly de 3mx3m | R$ 725,00 | ||||
15 | Direção: responsável pela concepção artística geral do | Período³ | R$ 5.042,00 |
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CPL/CSERV |
audiovisual, podendo ainda, cumulativamente, responder pela direção de cena e fotografia | |||||
16 | Locução profissional: fornecimento de até 3 opções | Até 10 minutos | R$ 3.108,25 | ||
17 | Grua (2 metros): transporte incluso | Período¹ | R$ 2.237,50 | ||
18 | Stedycam: transporte incluso | Período¹ | R$ 2.842,50 | ||
19 | Travelling (2 metros): transporte incluso | Período¹ | R$ 1.728,75 | ||
20 | Teleprompter: transporte incluso | Período¹ | R$ 1.078,75 | ||
21 | Figurantes | Período¹ | R$ 687,50 | ||
22 | Maquiador | Período¹ | R$ 862,50 | ||
23 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | Até 01 minuto | R$ 2.166,67 | ||
24 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 01 minuto e 01 segundo até 03 minutos | R$ 3.350,00 | ||
25 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 03 minutos e 01 segundo até 05 minutos | R$ 4.100,00 | ||
26 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 5.566,67 | ||
27 | Pesquisa de imagens | Por hora ilha | R$ 632,50 | ||
28 | Computação gráfica e lettering | A cada 10 segundos² | R$ 1.687,50 | ||
29 | Escolha de trilha sonora pesquisada: fornecimento de até 3 opções | Até 10 minutos | R$ 947,50 | ||
30 | Trilha Composta | Até 01 minuto | R$ 2.300,00 | ||
31 | Trilha Composta | De 01 minuto e 01 segundo até 03 minutos | R$ 3.933,33 | ||
32 | Trilha Composta | De 03 minutos e 01 segundo até 05 minutos | R$ 5.500,00 | ||
33 | Trilha Composta | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 8.750,00 | ||
34 | Locução de vídeo em língua estrangeira: fornecimento de até 3 opções | Até 10 minutos | R$ 4.225,00 | ||
35 | Legendagem | Até 10 minutos | R$ 1.400,00 | ||
36 | Transcodificação de fitas de outros sistemas VHS | Até 5 minutos | R$ 516,67 | ||
37 | Transcodificação de fitas de outros sistemas beta | Até 5 minutos | R$ 783,33 | ||
38 | Conversão para formatos (.mov, .flv,.mpg, .wmv, dentre outras) | Por unidade | R$ 230,00 | ||
39 | Cópia extra de audiovisual em DVD | Por unidade | R$ 125,00 | ||
40 | Reedição de vídeos já existentes | Por hora | R$ 859,25 | ||
41 | Ajustes de Animação | A cada 10 segundos² | R$ 1.583,33 | ||
42 | Taxa de ANCINE | Por evento | R$ 4.000,00 | ||
43 | Versões legendadas | Por idioma | R$ 1.575,00 | ||
44 | Versões com locução em língua estrangeira | Por idioma | R$ 4.750,00 | ||
¹de até 8 horas em qualquer horário, com possibilidade de deslocamentos para mais de um ponto dentro de um mesmo município ou municípios vizinhos ²não necessariamente corridos ³de até 8 horas em qualquer horário, conforme a necessidade |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
2.6 Informações orientadoras para elaboração do preço por produção audiovisual e necessidades que precisam ser atendidas • Captação de imagens externas ou em ambiente interno (período de até 8 horas, em qualquer horário, de acordo com a necessidade) • Trilha sonora para o vídeo editado (banca de trilha licenciada) • Vinhetas de abertura e encerramento • Elementos de computação gráfica (2D) • 2 (duas) câmeras Full HD (para ângulos diferentes na edição) (Sony, Black Magic, RED, Cannon, Nikon) • Fechamento e finalização 2.6.1 É de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento, quando necessário, dos slides e demais insertes para a edição do vídeo. 2.6.2 Para a formação do preço, devem-se levar em conta os custos com edição e também os decorrentes da equipe técnica necessária para sua realização, inclusive a operação de equipamentos e iluminação, devendo a estimativa ser inserida no preço final. 2.6.3 Eventual solicitação de recursos extras, aos constantes neste descritivo, será cobrado à parte, conforme tabela abaixo: | |||||
Serviços avulsos que podem ser demandados em separado ou para complementar o item 01 deste Lote | |||||
Item | Especificação | Unidade de medida | R$ Unitário Máximo | ||
02 | Captação de imagens e áudio com câmera Full HD (Referência de câmera: Sony, Black Magic, RED, Cannon, Nikon) | Período¹ | R$ 11.025,00 | ||
03 | Captação e coleta de depoimentos | Período¹ | R$ 13.082,50 | ||
04 | Edição: quando a CONTRATANTE/PR fornecer imagens já captadas | Por hora | R$ 857,50 | ||
05 | Animação 2D | A cada 30 segundos² | R$ 2.712,50 | ||
06 | Animação 3D | A cada 30 segundos² | R$ 9.883,33 | ||
07 | Iluminação tipo 1: Luz básica para depoimento em local interno ou externo. 2x Painéis de led ou 3x fresnéis de 650w | Período³ | R$ 1.254,00 | ||
08 | Iluminação tipo 2: Luz básica para iluminação de pessoa e cenário em estúdio. | Período³ | R$ 3.229,50 | ||
09 | - 1x Fresnel de 1000w | R$ 710,00 | |||
10 | - 3x Fresnéis de 650w | R$ 1.710,00 | |||
11 | - 2x PL com 6 lâmpadas | R$ 1.370,00 | |||
12 | - 1x Butterfly de 3mx3m | R$ 725,00 | |||
13 | Direção: responsável pela concepção artística geral do | Período³ | R$ 5.070,75 |
LOTE 3 – ESTIMATIVA ANUAL R$ 270.000,00 | ||||
ITEM | Especificação | Gênero | Unidade de medida | R$ unitário Máximo |
01 | Vídeo institucional das casas pertencentes ao Sistema Fiep composto pela Fiep/Sesi/Senai e IEL | “A” | Duração de até dois minutos | R$ 29.875,00 |
“B” | De dois minutos e um segundo até três minutos e trinta segundos | R$ 35.686,25 | ||
“C” | De três minutos e trinta e um segundos até cinco minutos | R$ 44.100,00 |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
audiovisual, podendo ainda, cumulativamente, responder pela direção de cena e fotografia | |||||
14 | Locução profissional: fornecimento de até 3 opções | Até 5 minutos | R$ 2.708,25 | ||
15 | Grua (2 metros): transporte incluso | Período¹ | R$ 2.237,50 | ||
16 | Stedycam: transporte incluso | Período¹ | R$ 2.842,50 | ||
17 | Travelling (2 metros): transporte incluso | Período¹ | R$ 1.737,50 | ||
18 | Teleprompter: transporte incluso | Período¹ | R$ 1.087,50 | ||
19 | Maquiador | Período¹ | R$ 862,50 | ||
20 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 2.166,67 | ||
21 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 3.350,00 | ||
22 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 4.100,00 | ||
23 | Criação de roteiro: para cobrir imagens já captadas e fornecidas pela CONTRATANTE | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 5.566,67 | ||
24 | Pesquisa de imagens | Por hora ilha | R$ 784,25 | ||
25 | Computação gráfica e lettering | A cada 10 segundos² | R$ 1.712,50 | ||
26 | Microfone individual (de mão ou de lapela) | Por unidade | R$ 333,33 | ||
27 | Escolha de trilha sonora pesquisada: fornecimento de até 3 opções | Até 10 minutos | R$ 1.447,50 | ||
28 | Trilha Composta | Até 01 minuto | R$ 2.300,00 | ||
29 | Trilha Composta | De 01 minuto e 01 segundo até 03 minutos | R$ 3.933,33 | ||
30 | Trilha Composta | De 03 minutos e 01 segundo até 05 minutos | R$ 5.500,00 | ||
31 | Trilha Composta | De 05 minutos e 01 segundo até 10 minutos | R$ 8.750,00 | ||
32 | Locução de vídeo em língua estrangeira: fornecimento de até 3 opções | Até 10 minutos | R$ 4.600,00 | ||
33 | Legendagem | Até 10 minutos | R$ 1.200,00 | ||
34 | Transcodificação de fitas de outros sistemas VHS | Até 5 minutos | R$ 516,67 | ||
35 | Transcodificação de fitas de outros sistemas beta | Até 5 minutos | R$ 783,33 | ||
36 | Conversão para formatos (.mov, .flv,.mpg, .wmv, dentre outros) | Por unidade | R$ 230,00 | ||
37 | Cópia extra de audiovisual em DVD | Por unidade | R$ 125,00 | ||
38 | Reedição de vídeos já existentes | Por hora | R$ 835,67 | ||
39 | Ajustes de animação | A cada 10 segundos | R$ 912,50 | ||
40 | Taxa de ANCINE | Por evento | R$ 4.000,00 | ||
41 | Versões legendadas | Por idioma | R$ 1.575,00 | ||
42 | Versões com locução em língua estrangeira | Por idioma | R$ 4.750,00 | ||
¹de até 8 horas em qualquer horário e com possibilidade de deslocamentos para mais de um ponto dentro de um mesmo município ou municípios vizinhos ²não necessariamente corridos |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
³de até 8 horas em qualquer horário 2.7 Os serviços seguirão as três etapas com respectivos prazos estabelecidos abaixo (considerar dias úteis): | ||||||
Etapa | Item | Detalhamento | Prazo | Entrega | ||
Elaboração de conceito e pré- produção | Solicitação/briefing | - Reunião inicial para explicação conceitual da demanda (alinhamento, levantamento de pauta, pesquisa e apuração de informações para o audiovisual pretendido) - Definição de formato e tamanho do audiovisual | Imediato | Roteiro final | ||
Orçamento | - Apresentação de orçamento detalhado para aprovação do Sistema Fiep, com base na planilha de custos e formação de preços | 03 (três) dias úteis | ||||
Roteiro | -Apresentação de roteiro para aprovação do Sistema Fiep | 07 (sete) úteis dias após recebimento do pedido de compras | ||||
Produção | LOTE 01 | Providenciar e viabilizar o material para trabalho (fotos, imagens de arquivo, slides, etc) | 05 (cinco) dias úteis | Versão parcial para aprovação, em mídia solicitada pela CONTRATANTE | ||
Edição/produção material | 07 (sete) dias úteis | |||||
LOTE 02 | Providenciar e viabilizar o material para trabalho (fotos, imagens de arquivo, slides, etc) | 05 (cinco) dias úteis | ||||
Edição/produção material | 09 (nove) dias úteis | |||||
LOTE 03 | Providenciar e viabilizar o material para trabalho (fotos, imagens de arquivo, slides, etc) | 20 (vinte) dias úteis | ||||
Edição/produção material | 15 (quinze) dias úteis | |||||
Pós-produção | Ajustes e correções | Corrigir o material para nova avaliação | 02 (dois) dias úteis após solicitação da CONTRATANTE | Vídeo editado com trilha e computação gráfica final, em DVD de dados ou arquivo digital mp4 Full HD Material bruto, arquivo de metadados, em DVD de dados ou arquivo digital mp4 Full HD | ||
Finalização e entrega | Entrega do material final | 03 (três) dias úteis após aprovação da CONTRATANTE |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
3. FORMA DA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS a) A CONTRATADA deverá manter arquivo organizado e atualizado com todas as produções realizadas para a CONTRATANTE durante toda a vigência do contrato. b) Participar da reunião para explicação conceitual da demanda, e no momento da definição de formato e tamanho do audiovisual, com base no valor registrado, ou, se for o caso, de custos de serviços avulsos, será acordado pelas partes o cronograma de realização das etapas de produção do audiovisual. c) A CONTRATADA deverá cumprir os prazos estabelecidos para a entrega de cada produto referente às etapas de produção. d) O cronograma estabelecido será utilizado para fins de acompanhamento e fiscalização durante a execução dos serviços. e) Qualquer impedimento no cumprimento do cronograma por ambas as partes deverá ser formalmente comunicado e imediatamente corrigido a fim de garantir a continuidade e não interrupção do serviço. f) O não atendimento reiterado aos prazos exigidos pela CONTRATANTE será interpretado como descumprimento, podendo ensejar as penalidades daí decorrentes. g) A captação, edição, gravação e entrega final dos vídeos, e respectivo material bruto, deverá ser em padrão Full HD em formatos para DVD de dados (três cópias) e em formato compatível com as redes sociais e mídias programáticas. h) Todos os audiovisuais editados e finalizados deverão ser entregues da seguinte forma: 3 (três) cópias em DVD de dados e em formato compatível com o redes sociais e mídias programáticas. Já o material bruto, bem como o projeto de edição aberto, deverá ser entregue em 1 (uma) cópia em DVD de dados ou HD externo fornecido pela CONTRATANTE, ou seja, que possa ser manuseada e trabalhada posteriormente se necessário. i) A CONTRATANTE terá direito de uso por tempo indeterminado sobre todas as imagens e depoimentos captados pela CONTRATADA, sejam eles editados ou brutos. Assim, ao CONTRATANTE será permitido, quando lhe convier, trabalhar em cima das imagens e depoimentos, bem como reeditá-los. Com base nesta licitação ainda, fica reservado a CONTRATANTE o direito de uso por tempo indeterminado sobre os audiovisuais produzidos sob sua demanda. j) Para efeitos de fiscalização de cumprimento do prazo, a data final sempre será a de entrega do vídeo totalmente produzido de acordo com a aprovação inicial da CONTRATANTE. k) Para a prestação dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, requer-se da CONTRATADA o cumprimento de agendas e prazos, determinados pela Gerência de Marketing, além de conhecimento e adaptação aos programas/projetos/filosofia da entidade, mantendo-se atualizada sobre assuntos que interessem aos pequenos negócios, bem como trabalhando de forma ordenada e em equipe. l) A CONTRATADA ficará responsável pela organização de toda a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, mantendo suporte aos serviços a serem executados em alto padrão, sem custo adicional a CONTRATANTE. m) Assim, considera-se de responsabilidade da CONTRATADA o gerenciamento do contrato, o gerenciamento de pessoal, o controle das atividades desenvolvidas por seus profissionais, o treinamento e capacitação de pessoal e o gerenciamento de contingência para manutenção ininterrupta dos serviços. n) Durante as captações de imagens, a produtora deve se comprometer a pegar assinatura de autorização para uso de imagens de todas as pessoas que aparecem em cena conforme modelo em anexo enviado pela CONTRATANTE. o) Será de responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços e quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor. p) Para os serviços realizados fora dos dias úteis e fora do horário comercial, não haverá pagamento adicional ou complementar. q) Para os serviços realizados fora de Curitiba e RMC, passagens e hospedagem serão adquiridas pela CONTRATANTE, de acordo com as normas vigentes. r) Todos os custos, inclusive de alimentação de pessoal, dentro ou fora de Curitiba, deverão estar inclusos nos valores cotados. s) Não haverá reembolso para deslocamentos não autorizados pela CONTRATANTE. | ||
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4. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE a) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução da prestação dos serviços; b) Supervisionar a execução da prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo. c) Aprovar as etapas de execução da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização; d) Atestar a execução da prestação dos serviços por meio de checking e relatórios e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida em Contrato; e) Providenciar o pagamento à empresa CONTRATADA; f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato; 5. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA a) Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus a CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica. b) Prestar os serviços descritos em sua Proposta Comercial, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos; c) Manter a estrutura mínima de atendimento conforme quantitativos mínimos descritos abaixo: I. 01(um) gerente de conta II. 01 (um) diretor fotográfico III. 01 (um) diretor de cena d) Em relação a equipe de atendimento, é impreterível que a CONTRATADA atenda a CONTRATANTE com os profissionais indicados na fase técnica deste processo. Caso durante a vigência do contrato ocorra substituição, o profissional substituto deverá ter a capacidade técnica igual ou superior ao apresentado inicialmente. A CONTRATADA deverá apresentar currículo, e comprovante de vinculo que será avaliado pela equipe técnica da CONTRATANTE para aprovação, sendo arquivado em processo a documentação referente a substituição. Sob pena de cancelamento de contrato. e) Atender a CONTRATANTE em todas as demandas com profissionais especializados. f) A CONTRATADA deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos em Contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena operacionalidade. g) Manter em Curitiba ou RMC, durante toda a vigência do contrato, escritório com poderes de decisão para atender a CONTRATANTE; h) Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. i) Para a prestação dos serviços ora solicitados, a CONTRATADA deverá estar em condições de manter fixos os percentuais durante toda a vigência do contrato. j) Pagamentos de taxas, impostos, obrigações trabalhistas e outros tributos que por xxxxxxx possam a existir são de responsabilidade da CONTRATADA. k) Caso a CONTRATADA atenda ou venha atender clientes do mesmo segmento da CONTRATANTE, recomendamos que a prestação dos serviços seja realizada por equipes distintas. Segmentos relacionados abaixo: | ||
I. EDUCAÇÃO | ||
• Infantil • Fundamental • Médio • Superior • Profissionalizante |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
• Jovem e adultos • Educação Executiva | ||
II. CONSULTORIAS E ASSESSORIAS | ||
• Gestão • Inovação • Meio ambiente • Serviços de metrologia • Pesquisa e Desenvolvimento • Comércio Exterior / internacionalização • Assessoria Jurídica • Responsabilidade Social • Assessoria sindical | ||
III. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO | ||
• Laudos Técnicos • Avaliação quantitativa de agentes ambientais • Programas de Segurança e Saúde • Cartão para a gestão de benefícios | ||
6. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE a) Fica expressamente acordado entre as partes que a CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato e anos posteriores ao seu término, independente do motivo, obriga-se a manter em sigilo e a não disponibilizar a quaisquer terceiros todos e quaisquer dados, informações e documentos que vierem a ter acesso em virtude de contratação. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do artigo 195, inciso XI da Lei 9.279/1996. b) A expressão “informações” significa toda e qualquer informação fornecida pelas CONTRATANTES à CONTRATADA, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo que seja: I. Relativa à existência ou às características do objeto a ser contratado; II. Campanhas e projetos da CONTRATANTE; c) A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações: I. Forem de conhecimento público; II. Forem reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa. d) Caso a CONTRATADA seja obrigada a apresentar informações de natureza confidencia em decorrência da hipótese “2” acima, deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. e) A CONTRATADA deverá utilizar as informações, exclusivamente, para a execução do objeto do presente edital, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou proposito diverso. 7. DIREITOS AUTORAIS a) A CONTRATADA cede a CONTRATANTE todos os direitos autorais patrimoniais sobre toda e qualquer obra que venha a ser criada em decorrência do objeto desta contratação, sendo certo que a cessão é feita de forma irrevogável e irretratável, permitindo a CONTRATANTE independentemente de pedido de autorização, a utilização pela CONTRATADA da mencionada obra em seus programas educacionais. b) É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA fazer gestão de uso de imagem vencimentos e renovações, durante o período de vigência deste do contrato. É compromisso da CONTRATANTE respeitar os prazos estabelecidos. c) A CONTRATADA deverá obter dos próprios funcionários ou de terceiros contratados ou subcontratados, tanto pessoas físicas como jurídicas a cessão destes direitos exclusivamente a CONTRATANTE. d) A cessão aludida no item "a” inclui seu armazenamento e reprodução, a qualquer tempo, de forma parcial ou integral, de forma original ou modificada, bem como veiculação, publicação, exibição ou reprodução em qualquer mídia, seja de massa ou dirigida, por meio de qualquer suporte material existente ou que vier a ser criado, a qualquer momento que seja da conveniência da CONTRATANTE, de acordo com o disposto na Lei de Direitos Autorais 9.610/1998. |
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e) Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar cópia à CONTRATANTE das liberações, licenças, permissões e outras autorizações previstas no item “d”. f) Em razão do previsto no item “a”, ao término do presente contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar todo o material produzido pela CONTRATADA na vigência do contrato, na íntegra ou com modificações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, sem que tal fato constitua ou garanta à CONTRATADA direitos de qualquer natureza, tais como porcentagens sobre posteriores veiculações. 8. VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante a assinatura de termos aditivos. 9. VALORES DE CONTRATO a) O valor orçamentário destinado a esta contratação é de R$700.000,00 (setecentos mil reais) para cada 12 (doze) meses de vigência do contrato. Sendo: • Estimado R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) para o lote 01. • Estimado R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para o lote 02. • Estimado R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para o lote 03. b) As contratações serão realizadas mediante disponibilidade orçamentária. c) A estimativa de valor prevista no item “9.a” constitui-se em previsão, não estando a CONTRATANTE obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização. 10. LOCALIDADES COM UNIDADES SESI/SENAI-PR Para conhecimento das proponentes, abaixo a localização das unidades da CONTRATANTE no Estado do PR. | ||
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 11 de outubro de 2017 – 09:00 horas Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 – Centro Cívico – Curitiba-PR Sala de Reuniões – 01º Andar |
2. Requisitos complementares para habilitação (Envelope 01): 2.1 Apresentar declaração própria da licitante, sob as penas da lei, de que manterá em Curitiba (PR), durante a vigência contratual, instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto licitado, exigência não necessária aos licitantes sediados em Curitiba. 2.2 Apresentar declaração (ANEXO X), assinada por representante legal, de que tratará da questão dos Direitos Autorais dos produtos de comunicação que vier a produzir. Com a apresentação de tal documento, a empresa declara que tem ciência que, se contratada, terá a responsabilidade de elaborar contrato de autorização de uso de imagem de cada material produzido. Esta autorização de uso de imagem e direitos autorais deverá ser feita em duas vias, ficando a primeira com a contratante e a segunda com a contratada; 2.3 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. |
3. Requisitos complementares para Proposta Técnica (Envelope 02) 3.1 PROPOSTA TÉCNICA (60 PONTOS) – todos os documentos deverão ser entregues em cópia física e uma cópia em meio digital, em CD ou pendrive de todas as etapas da proposta técnica. a) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (22 PONTOS) – componente do Envelope nº 02. b) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA – (38 PONTOS) - componente do Envelope nº 02. 3.1.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL (PONTUAÇÃO MÁXIMA – 22 PONTOS) A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL é a somatória das pontuações atribuídas nos itens GERENTE DE CONTA + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: DIRETOR DE FOTOGRAFIA + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: DIRETOR DE CENA + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS SEGMENTOS DE ATUAÇÃO: DIRETOR DE CENA E FOTOGRAFIA. Para fins de análise e pontuação na fase técnica e para atendimento da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá apresentar 01 (um) Gerente de conta + 01 (um) Diretor de fotografia + 01 (um) Diretor de Cena. No decorrer da execução do contrato os profissionais poderão ser substituídos desde que seja comprovado, por documentação, a experiência profissional equivalente ao profissional a ser substituído. 3.1.1.1 GERENTE DE CONTA: (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 08 PONTOS) Apresentar profissional Gerente de conta com, no mínimo, 60 (sessenta) meses de experiência na função. Desejável formação relacionada à área de comunicação e afins (publicidade e propaganda, cinema, artes, jornalismo, relações pública, rádio e TV, etc). ATÉ 08 PONTOS – A pontuação será atribuída da seguinte forma: Observações sobre as formas de comprovação de experiência: • Registro em carteira de trabalho, demonstrar tempo de exercício EM FUNÇÕES CORRELATAS • Contrato de prestação de serviços, além de constar a descrição do serviço EM ATIVIDADES |
Descrição | Pontuação |
Graduação em áreas relacionadas | 03 Pontos |
Experiência - acima de 61 (sessenta e um) meses | 05 Pontos |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
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CORRELATAS, também deverá conter a identificação das partes envolvidas e suas assinaturas, período de prestação do serviço, local, data e ano.
• Instrumento constitutivo ou contrato social, faz-se necessária, a descrição do serviço CORRELATOS no objeto social da empresa. Se não constar esta descrição o profissional não pontuará. Este documento deve ser acompanhado de declaração de prestação de serviços direcionada ao profissional (nome completo), onde deve constar o período da realização do serviço, identificação da empresa cliente com indicação do CNPJ, constando nome completo e cargo do signatário, bem como telefone para contato.
3.1.1.2 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: DIRETOR DE FOTOGRAFIA (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 04 PONTOS)
Apresentar profissional Diretor de Fotografia com, no mínimo, 12 (doze) meses de experiência na função, comprovada mediante cópias autenticadas de: registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Observações sobre as formas de comprovação:
• Registro em carteira de trabalho, demonstrar tempo de exercício em Diretor de fotografia.
• Contrato de prestação de serviços, além de constar a descrição do serviço de Diretor de fotografia, também deverá conter a identificação das partes envolvidas e suas assinaturas, período de prestação do serviço, local, data e ano.
• Instrumento constitutivo ou contrato social, faz-se necessária, a descrição do serviço CORRELATOS no objeto social da empresa. Se não constar esta descrição o profissional não pontuará. Este documento deve ser acompanhado de declaração de prestação dos serviços de Diretor de fotografia, direcionada ao profissional (nome completo), onde deve constar o período da realização do serviço, identificação da empresa cliente com indicação do CNPJ, constando nome completo e cargo do signatário, bem como telefone para contato.
ATÉ 04 PONTOS – A pontuação será atribuída da seguinte forma:
Descrição | Pontuação |
De 13 (treze) meses a 36 (trinta e seis) meses | 01 Ponto |
De 37 (trinta e sete) meses a 60 (sessenta) meses | 02 pontos |
Acima de 61 (sessenta e um) meses | 04 Pontos |
N.J.S
3.1.1.3 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: DIRETOR DE CENA (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 04 PONTOS) Apresentar profissional Diretor de Cena com, no mínimo, 12 (doze) meses de experiência na função, comprovada mediante cópias autenticadas de: registro em carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
Observações sobre as formas de comprovação:
• Registro em carteira de trabalho, demonstrar tempo de exercício em Diretor de Xxxx.
• Contrato de prestação de serviços, além de constar a descrição do serviço de Diretor de Cena, também deverá conter a identificação das partes envolvidas e suas assinaturas, período de prestação do serviço, local, data e ano.
• Instrumento constitutivo ou contrato social, faz-se necessária, a descrição do serviço CORRELATOS
no objeto social da empresa. Se não constar esta descrição o profissional não pontuará. Este documento deve ser acompanhado de declaração de prestação dos serviços de Diretor de Cena, direcionada ao
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profissional (nome completo), onde deve constar o período da realização do serviço, identificação da empresa cliente com indicação do CNPJ, constando nome completo e cargo do signatário, bem como telefone para contato.
ATÉ 04 PONTOS – A pontuação será atribuída da seguinte forma:
Descrição | Pontuação |
De 13 (treze) meses a 36 (trinta e seis) meses | 01 Ponto |
De 37 (trinta e sete) meses a 60 (sessenta) meses | 02 pontos |
Acima de 61 (sessenta e um) meses | 04 Pontos |
3.1.1.4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS SEGMENTOS DE ATUAÇÃO DO SISTEMA FIEP (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 06 PONTOS)
Experiência dos profissionais Diretor de Fotografia e Diretor de Cena nos segmentos de atuação da CONTRATANTE. A comprovação deverá ser realizada através de currículo do profissional.
Segurança e Saúde: empresas de saúde ocupacional, medicina do trabalho, segurança do trabalho. Educação: instituições de ensino infantil, fundamental, médio, profissional, superior, pós-graduação, EAD
Inovação e Tecnologia: empresas da área de tecnologia, startups, incubadoras, laboratórios de metrologia, consultorias em inovação e tecnologia.
Descrição | Pontuação |
Segurança e Saúde | 1,0 pontos |
Educação | 1,0 pontos |
Inovação e Tecnologia | 1,0 pontos |
3.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 38 PONTOS)
A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA é a somatória das pontuações atribuídas nos itens ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA + CARTEIRA DE CLIENTES + CASE VÍDEO
3.1.2.1 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 03 PONTOS): Apresentar atestados/declarações em experiência técnica, obrigatoriamente via original ou cópia autenticada em cartório, e preferencialmente, de até 2 (duas) laudas cada, emitidos por empresas clientes e relativos produções realizadas e entregues, proponente, contendo as informações abaixo:
N.J.S
a) Identificação da empresa cliente com indicação do CNPJ, constando nome completo e cargo do signatário, bem como telefone para contato;
b) Manifestação expressa das empresas clientes quanto à qualidade dos serviços prestados pela proponente.
3.1.2.1.1 Os atestados/declarações serão analisados objetivamente pela Comissão de Avaliação Técnica, que verificará, tão somente, a sua apresentação ou não, e a conformidade com os requisitos acima mencionados. A licitante que os apresentar corretamente, pontua, enquanto que aquela que não os apresentar, não pontua.
3.1.2.1.2 Os atestados apresentados com o propósito de comprovar a experiência técnica da empresa não poderão ter data de emissão e/ou execução dos serviços, anterior à data de constituição da empresa
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licitante, sob pena de desconsideração para fins de pontuação. 3.1.2.1.3 A Comissão de Avaliação Técnica, poderá realizar diligência para confirmar a veracidade das informações prestadas nos atestados/declarações, sob pena de serem desconsiderados para fins de pontuação. ATÉ 03 PONTOS – A pontuação será atribuída da seguinte forma: Observação: Os pontos listados nas tabelas acima, que serão observadas para motivação do critério de julgamento, não são cumulativos. 3.1.2.2 CARTEIRA DE CLIENTES (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 08 PONTOS): Apresentar carteira de clientes atualizada, no máximo 08 (oito) clientes, clara e objetiva constando a abrangência de atuação. ATÉ 08 PONTOS – A pontuação será atribuída da seguinte forma: Observação: A pontuação máxima atribuída a este item é de 40 pontos. 3.1.2.3 CASE VIDEO (PONTUAÇÃO MÁXIMA = 27 PONTOS): A proponente deve apresentar 01 (um) vídeo já produzido em atendimento a um cliente, em até dois anos anteriores a data de abertura desta licitação, (pessoa jurídica, exceto qualquer entidade que integre o Sistema Fiep, para que não se caracterize vantagem competitiva), que tenha sido veiculado em tv e internet com temas relacionados a qualquer uma das áreas da indústria pode ser similar a um dos vídeos que foram solicitados nos lotes, mas que tenha os itens: imagens captadas (não de banco), vinhetagem, com trilha e sonorização, 1 entrevista, lettering e animação, com base nos seguintes critérios: | |||||||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | VALOR TOTAL | DETALHAMENTO DOS CRITÉRIOS / ITENS | VALOR ITEM | ENTREGOU | NÃO ENTREGOU NENHUM VÍDEO | ||
Tema relacionado a Indústria | 7 | Segurança e Saúde, Educação, Inovação e Tecnologia | 7 | 7 | 0 | ||
Qualidade técnica das imagens | 12 | Enquadramento | 4 | 4 | 0 | ||
Iluminação | 4 | 4 | 0 | ||||
Colorização que atende à temática do vídeo | 4 | 4 | 0 |
Descrição | Pontuação |
01 (um) atestado | 01 Pontos |
De 02 (dois) a 03 (três) atestados | 02 Pontos |
Acima de 03 (três) atestados | 03 Pontos |
Descrição | Pontuação |
Cliente de abrangência local - Curitiba e RM | 0,5 Pontos |
Cliente de abrangência estadual - Paraná | 01 Pontos |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
Coerência com o tema
Adequação do vídeo com
8
o tema abordado 8 8 0
XX 00 - Qualificação Técnica Profissional | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | |
I | Gerente da conta | 8 | |
a) | Graduação | 3 | |
b) | Acima de 61 (sessenta e um) meses | 5 | |
II | Experiência Profissional - Diretor de fotografia | 4 | |
a) | De 13 (treze) meses a 36 (trinta e seis) meses | 1 | |
b) | De 37 (trinta e sete) meses a 60 (sessenta) meses | 2 | |
c) | Acima de 61 (sessenta e um) meses | 4 | |
III | Experiência Profissional - Diretor de cena | 4 | |
a) | De 13 (treze) meses a 36 (trinta e seis) meses | 1 | |
b) | De 37 (trinta e sete) meses a 60 (sessenta) meses | 2 | |
c) | Acima de 61 (sessenta e um) meses | 4 | |
IV | Experiência Profissional nos segmentos de atuação - diretor de xxxx e fotografia | 6 | |
a) | Segurança e Saúde | 1 | |
b) | Educação | 1 | |
c) | Inovação e Tecnologia | 1 | |
Pontuação total | 22 |
XX 00 - Qualificação Técnica da Empresa | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PESO | |
I | Atestado de Capacidade Técnica | 3 | |
a) | 01 (um) atestado | 1 | |
a) | De 02 (dois) a 03 (três) atestados | 2 | |
b) | Acima de 03 (três) atestados | 3 | |
II | Carteira de Clientes em vídeo - no máximo 08 (oito) clientes | 8 | |
a) | Cliente de abrangência local - Curitiba e RM | 0,5 | |
b) | Cliente de abrangência estadual - Paraná | 1 | |
III | Case realizado nos últimos 02 (dois) anos | 27 | |
a) | Tema relacionado a Indústria | 7 | |
b) | Qualidade técnica das imagens | 12 | |
c) | Coerência com o tema | 8 | |
Pontuação total | 38 |
60
PONTUAÇÃO TÉCNICA (NT1 + NT2)
4. Requisitos complementares para proposta comercial (Envelope 03)
A Proposta Comercial terá peso 4 (quatro) e deverá ser apresentada conforme tabela abaixo, expressa em preço mensal e global para prestação dos serviços para o período de 12 (doze) meses, com até duas casas após a vírgula (0,00), com assinatura e identificação do(s) representante(s) legal(is) da licitante.
LOTE MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO
N.J.S | |
CPL/CSERV |
LOTE 01
LOTE 02 | |||
LOTE 03 | |||
5. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. | |||
6. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital Concorrência Pública nº. 580/2017 Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xx.xxxxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 09/10/17 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 10/10/2017 às 18:00 horas. | |||
7. Critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO 7.1 CÁLCULO PROPOSTA TÉCNICA: A Proposta Técnica terá peso 6 (seis) e será julgada de acordo com a fórmula abaixo: a) O julgamento dos quesitos será realizado mediante a conferência da documentação apresentada, sendo concedida a pontuação prevista acima – Nota Técnica (NT). b) A partir da Nota Técnica será calculada a Pontuação Técnica para cada licitante. PT = (P1+P2) x Peso MNT Onde: PT = Pontuação Técnica da Proposta em análise P1 = Pontuação da Qualificação Técnica Profissional (até 22 pontos) P2 = Pontuação da Qualificação Técnica da Empresa (até 38 pontos) MNT = Melhor nota técnica (até 60 pontos) Peso = 6 • Finda a atribuição dos pontos das proponentes, estas serão classificados em ordem decrescente de pontuação, sendo considerados qualificados os que obtiverem o mínimo de 36 (cento e oitenta) pontos, equivalendo 60% da nota. 7.2 CÁLCULO PROPOSTA COMERCIAL A Proposta Comercial terá peso 4 (quatro) e será julgada de acordo com a seguinte fórmula: PC = PDA x peso MPD Onde: PC = Pontuação Comercial MPD = maior percentual de desconto PDA = percentual de desconto em análise Peso = 4 7.3 CLASSIFICAÇÃO FINAL As licitantes serão classificadas em ordem decrescente de pontuação global aferida, correspondente a soma de pontos globais obtidos nas Propostas Técnica e Comercial, sendo declarado vencedor a agência que apresentar a maior pontuação. NF = PT + PC Onde: PT = Pontuação Técnica PC = Pontuação Comercial |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
NF = Nota Final IMPORTANTE: Para obter o resultado final em números inteiros, será utilizada a norma ABNT NBR 5891 de arredondamento, conforme as condições abaixo: |
8. Forma de pagamento 8.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade CONTRATANTE. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. 8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 8.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 8.4 Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. 8.5 A empresa CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 8.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e s uas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS. |
9. Dados para o faturamento SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.802.018/0001-03 - IE Isento. SERVIÇO NACIONAL DE APRESENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI XX. XXXXXXX XX XXXXX Xx 000, XXXXXX CIVICO – CURITIBA – PR – CEP: 80.530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 - IE Isento. |
10. Locais de entrega Os serviços poderão ser realizados na cidade de Curitiba e outras cidades do estado do Paraná. |
11. Formalização da Contratação a) PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO V) b) INSTRUMENTO CONTRATUAL, conforme MINUTA (ANEXO VI) |
CONDIÇÕES | PROCEDIMENTOS | EXEMPLOS |
< 5 | O último algarismo antes da vírgula permanece inalterado | 21,3 passa a ser 21 |
> 5 ou = 5 | Aumenta-se uma unidade antes da vírgula. | 33,8 passa a ser 34 27,5 passa a ser 28 |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
c) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, d) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
12. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação; b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, anexa a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo (declaração do antigo Simples Federal, alterada sua base legal). d) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 9799/2017 PF |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação 14.1Os serviços serão realizados conforme cronograma acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o qual fará parte do presente CONTRATO. 14.2A tabela de prazos de atendimento, em condições normais de trabalho, para planejamento de campanha, criação de peças, elaboração de plano de mídia, orçamentos deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE. 14.3O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses. |
15. Reajuste contratual Na hipótese de o presente contrato vir a ser prorrogado por prazo superior a 12 (doze) meses, incidirá sobre ele reajuste contratual, mediante aplicação do índice INPC/IBGE ou outro que possa vir a substituí- lo. |
16. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
N.J.S | |
CPL/CSERV |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
N.J.S | |
CPL/CSERV |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
Local e data
Assinatura
N.J.S | |
CPL/CSERV |
Nome e cargo do responsável legal
CPL/GCOM |
ANEXO V – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL (PED)
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX EDITAL XXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTES o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03 adiante designado simplesmente CONTRATANTE sediado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA , a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), decidem ajustar a contratação de serviços técnicos especializados, regida pelas seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Pelo presente termo, a CONTRATADA se compromete a prestar serviços de PRODUTORA DE VÍDEO PARA DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS E CAMPANHAS INSTITUCIONAIS DO SISTEMA FIEP consoante as exigências contidas no Edital referido em epígrafe e seus respectivos anexos.
1.2 A presente contratação tem como fundamento o Edital referido em epígrafe e o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI.
1.3 Em havendo contradição entre os termos deste contrato e do Edital, prevalece o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar perfeitamente os serviços contratados, por meio de pessoas idôneas e tecnicamente capacitadas, sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus a CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos em dia, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica.
b) Prestar os serviços descritos em sua Proposta Comercial, em conformidade com as especificações e nas condições previstas neste Edital e seus Anexos;
c) Manter a estrutura mínima de atendimento conforme quantitativos mínimos descritos abaixo:
I. 01(um) gerente de conta
II. 01 (um) diretor fotográfico
III. 01 (um) diretor de cena
d) Em relação a equipe de atendimento, é impreterível que a CONTRATADA atenda a CONTRATANTE com os profissionais indicados na fase técnica deste processo. Caso durante a vigência do contrato ocorra substituição, o profissional substituto deverá ter a capacidade técnica igual ou superior ao apresentado inicialmente. A CONTRATADA deverá apresentar currículo, e comprovante de vinculo que será avaliado pela equipe técnica da CONTRATANTE para aprovação, sendo arquivado em processo a documentação referente a substituição. Sob pena de cancelamento de contrato.
e) Xxxxxxx a CONTRATANTE em todas as demandas com profissionais especializados.
f) A CONTRATADA deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos em Contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a plena operacionalidade.
g) Xxxxxx em Curitiba ou RMC, durante toda a vigência do contrato, escritório com poderes de decisão para atender a CONTRATANTE;
h) Comprometer-se a não veicular publicidade ou informação acerca das atividades objeto do contrato sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
i) Para a prestação dos serviços ora solicitados, a CONTRATADA deverá estar em condições de manter fixos os percentuais durante toda a vigência do contrato.
j) Pagamentos de taxas, impostos, obrigações trabalhistas e outros tributos que por xxxxxxx possam a existir são de responsabilidade da CONTRATADA.
CPL/GCOM |
k) Caso a CONTRATADA atenda ou venha atender clientes do mesmo segmento da CONTRATANTE, recomendamos que a prestação dos serviços seja realizada por equipes distintas. Segmentos relacionados abaixo:
I. EDUCAÇÃO |
• Infantil • Fundamental • Médio • Superior • Profissionalizante • Jovem e adultos • Educação Executiva |
II. CONSULTORIAS E ASSESSORIAS |
• Gestão • Inovação • Meio ambiente • Serviços de metrologia • Pesquisa e Desenvolvimento • Comércio Exterior / internacionalização • Assessoria Jurídica • Responsabilidade Social • Assessoria sindical |
III. SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
• Laudos Técnicos • Avaliação quantitativa de agentes ambientais • Programas de Segurança e Saúde • Cartão para a gestão de benefícios |
l) As demais obrigações previstas no Edital nº 580/2017.
2.2 COMPETE AO CONTRATANTE:
a) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução da prestação dos serviços;
b) Supervisionar a execução da prestação dos serviços, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativo e qualitativo.
c) Aprovar as etapas de execução da prestação dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva concretização;
d) Atestar a execução da prestação dos serviços e receber as faturas correspondentes, quando apresentadas na forma estabelecida em Contrato;
e) Providenciar o pagamento à empresa CONTRATADA;
f) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1 Os serviços serão realizados conforme cronograma acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, o qual fará parte do presente CONTRATO.
3.2 A tabela de prazos de atendimento, em condições normais de trabalho, para planejamento de campanha, criação de peças, elaboração de plano de mídia, orçamentos deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato e deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
CPL/GCOM |
3.3 O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, contatos a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por prazos iguais e sucessivos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1 Será pago o valor mensal de , conforme indicado na proposta comercial da CONTRATADA.
4.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal.
4.3 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
4.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
4.5 A empresa CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização.
4.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alteraçõ es.
*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.1 Este Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se os serviços não forem executados nos padrões exigidos.
5.2 Implicará, da mesma forma, rescisão contratual a transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE.
5.3 Ocorrida a rescisão, a CONTRATADA será pago pelos serviços realmente prestados, ressalvado ao CONTRATANTE, o direito de ser indenizado por eventuais perdas e danos.
5.4 Ocorrida a rescisão após o pagamento da CONTRATADA e não concluído o trabalho, este ressarcirá ao CONTRATANTE, o montante proporcional à parte inexecutada, garantidos os direitos previstos na cláusula sétima.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
6.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
CPL/GCOM |
6.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É vedada a subcontratação total dos serviços.
7.2 É vedado à CONTRATADA subcontratar, parcialmente, os serviços objetivados, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA: DO GESTOR DO CONTRATO
8.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do CONTRATANTE,) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e da CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁUSULA NONA: DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
9.1 Fica expressamente acordado entre as partes que a CONTRATADA, durante o prazo de vigência do contrato e anos posteriores ao seu término, independente do motivo, obriga-se a manter em sigilo e a não disponibilizar a quaisquer terceiros todos e quaisquer dados, informações e documentos que vierem a ter acesso em virtude de contratação. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredos de negócio para os fins e efeitos do artigo 195, inciso XI da Lei 9.279/1996.
9.2 A expressão “informações” significa toda e qualquer informação fornecida pelas CONTRATANTES à CONTRATADA, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo que seja:
a) Relativa à existência ou às características do objeto a ser contratado;
b) Campanhas e projetos da CONTRATANTE;
c) A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações:
1. Forem de conhecimento público;
2. Forem reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.
9.3 Caso a CONTRATADA seja obrigada a apresentar informações de natureza confidencia em decorrência da hipótese “2” acima, deverá notificar a CONTRATANTE com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4 A CONTRATADA deverá utilizar as informações, exclusivamente, para a execução do objeto do presente edital, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações de forma ou proposito diverso.
9.5 Quando da contratação e terceiros diretamente pela CONTRATADA, para a realização de serviços estipulados neste edital, a CONTRATADA obriga-se a exigir dos eventuais terceiros as mesmas condições, especialmente no que tange à confidencialidade de veiculação dos SERVIÇOS.
CLÁSULA DECIMA: DIREITOS AUTORAIS
10.1 A CONTRATADA cede a CONTRATANTE todos os direitos autorais patrimoniais sobre toda e qualquer obra que venha a ser criada em decorrência do objeto desta contratação, sendo certo que a cessão é feita de forma irrevogável e irretratável, permitindo a CONTRATANTE independentemente de pedido de autorização, a utilização pela CONTRATADA da mencionada obra em seus programas educacionais.
10.2 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA fazer gestão de uso de imagem (fotógrafos) vencimentos e renovações, durante o período de vigência deste do contrato. É compromisso da CONTRATANTE respeitar os prazos estabelecidos.
CPL/GCOM |
10.3 A CONTRATADA deverá obter dos próprios funcionários ou de terceiros contratados ou subcontratados, tanto pessoas físicas como jurídicas a cessão destes direitos exclusivamente a CONTRATANTE
10.4 A cessão aludida no item "12.1” inclui seu armazenamento e reprodução, a qualquer tempo, de forma parcial ou integral, de forma original ou modificada, bem como veiculação, publicação, exibição ou reprodução em qualquer mídia, seja de massa ou dirigida, por meio de qualquer suporte material existente ou que vier a ser criado, a qualquer momento que seja da conveniência da CONTRATANTE, de acordo com o disposto na Lei de Direitos Autorais 9.610/1998.
10.5 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar cópia à CONTRATANTE das liberações, licenças, permissões e outras autorizações previstas no item “11.4”.
10.6 Em razão do previsto no item “11.1”, ao término do presente contrato, a CONTRATANTE poderá utilizar todo o material produzido pela CONTRATADA na vigência do contrato, na íntegra ou com modificações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, sem que tal fato constitua ou garanta à CONTRATADA direitos de qualquer natureza, tais como porcentagens sobre posteriores veiculações.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao CONTRATANTE, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
11.2 A CONTRATADA autoriza o uso, pelo CONTRATANTE, do material que produzir, por período indeterminado
11.3 A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo CONTRATANTE, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
11.4 Ao SESI/SENAI-PR cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
11.5 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI/SENAI-PR para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Contrato, as quais não tenham sido resolvidas em comum acordo.
E por estarem assim justos e acertados, os CONTRATANTEs assinam este documento, em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, todas extraídas para um mesmo fim, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, de de 201X.
Autoridade com alçada do CONTRATANTE Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPL/GCOM |
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
CPL/GCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
SESI/SENAI-PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa (Nome da proponente), estabelecida na
Rua ................................................................................, n.º .........., bairro ............................................, na cidade
de................................................................................, estado............................................, CNPJ n.º
............................................................., é/foi nosso prestador de........................................................ (descrever os
serviços executados).
A empresa, acima citada, foi CONTRATADA para, com base no seu conhecimento técnico,
.............................................................................................................................................................................................
..........................................................................................(descrição objetiva do problema de assessoria de imprensa enfrentado pela empresa cliente).
Com base nisso, foram tomadas medidas, pela empresa CONTRATADA, a seguir descritas...............................................................................................................................................................................
......................................................................................................... (descrição da solução em assessoria de imprensa
realizada pela CONTRATADA).
As ações, também colocadas em prática pela empresa .................................................... (nome da licitante), em comum acordo, resultaram em melhorias para a nossa empresa, tais como,
.............................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
(descrição do resultado alcançado).
Assim, atestamos ser verdade que a empresa .....................................(nome da licitante)................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................ (manifestação
expressa da empresa cliente quanto à qualidade dos serviços prestados pela empresa CONTRATADA), pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos o presente.
CPL/GCOM |
.................................., ..... de .................. de...........
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS
Cidade, ...... de de 2017.
Ao
SESI/SENAI – Departamento Regional do Paraná Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , expedida pelo
, inscrito no CPF sob o n° , em relação a questão dos direitos autorais dos produtos de comunicação e peças publicitárias que vier a produzir, Declara que:
a) para os direitos de autoria intelectual (criação, textos, produção, direção, trilha sonora original, arte-finalização e assemelhados) ou conexos, a inteira e exclusiva responsabilidade (por si ou por terceiros) pela cessão ao SESI/SENAI dos direitos de uso, inclusive diante da possibilidade de reclamações futuras, nos termos da Lei 9.610/98;
b) para os direitos de imagem (atores e modelos) e para os direitos de uso de obras artísticas preexistentes (ou de sua reprodução), o licenciamento de uso durante o prazo contratado de utilização do material, pelo SESI/SENAI;
c) adotaremos o compromisso de fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os valores dos cachês e os licenciamentos de uso de obras artísticas preexistentes, inclusos nesses orçamentos.
Atenciosamente,
CPL/GCOM |
(Assinatura)