TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Os Termos e Condições Gerais de Venda do Fornecedor formam a base dos contratos firmados com o Comprador. Os Compradores são profissionais. O fato de o Comprador efetuar um pedido de encomenda configurará a aceitação plena, incondicional e irrestrita dos presentes Termos e Condições Gerais, com exceção das eventuais derrogações expressamente aceitas por escrito pelo Fornecedor. Qualquer modificação dos Termos e Condições Gerais de Venda requer um acordo expresso, por escrito, entre as partes.
O termo “por escrito” designará o intercâmbio de informações entre as partes por qualquer meio e forma, notadamente por fax e e-mail, que o Fornecedor e o Comprador reconhecem como modos de transmissão de dados entre si.
1 - DESENHOS E DOCUMENTOS
As características técnicas, desempenhos e outros dados apresentados nos catálogos, prospectos, circulares, anúncios publicitários, listas de preços e qualquer outro meio de comunicação revestem-se de um caráter meramente indicativo. Estes dados só são vinculativos se o contrato se referir expressamente a eles e dentro dos limites das tolerâncias resultantes das normas francesas e europeias aplicáveis.
2 - FORMAÇÃO DO CONTRATO
Salvo acordo em contrário, a validade da proposta é de 1 (um) mês.
O contrato passará a considerar-se concluído: (i) uma vez que, após um pedido de encomenda, o Xxxxxxxxxx tenha encaminhado uma aceitação por escrito ao Comprador, ou (ii) com a assinatura de um contrato pelas partes, ou (iii) com a entrega do equipamento. Todo pedido de encomenda será definitivo, e não poderá ser contestado unilateralmente pelo Comprador. A entrada em vigor do contrato só terá início após a recepção do sinal acordado e, se for o caso, também estará sujeita à comunicação pelo Cliente (i) de todas as informações necessárias à execução do contrato, (ii) das autorizações oficiais que possam ser exigidas e (iii) dos outros documentos especificados no contrato, conformes e úteis.
3 - PREÇO
Salvo acordo em contrário, os preços subentendem-se líquidos de impostos para o equipamento não embalado, “disponibilizado na fábrica” ou, em caso de venda à exportação, em conformidade com o INCOTERM EX WORKS. O Fornecedor reserva-se o direito de modificar os seus preços, no mínimo, anualmente. O Comprador será informado pelo Fornecedor nas suas cotações de preços ou, no máximo, um mês antes da data de entrada em vigor da lista de preços modificada. Os preços que são objeto de uma cotação particular são estabelecidos tendo em consideração as quantidades encomendadas, e não incluem direitos, impostos, custos adicionais ou tributos de qualquer tipo devidos fora da França. Excluem igualmente despesas de comissionamento, montagem e/ou verificação da instalação, cujo encargo e responsabilidade cabem ao comprador, salvo acordo escrito específico. Exceto em caso de convenção em sentido contrário, os preços são expressos na moeda com curso legal na França. Uma contribuição para as despesas de gestão poderá ser aplicada a qualquer fatura cujo montante líquido de impostos seja inferior a um valor definido pelo Fornecedor.
Todas as verificações, ensaios ou inspeções exigidas pelo Comprador serão realizadas às suas próprias expensas.
4 - PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos devem ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da fatura, salvo acordo expresso em contrário. Não obstante, o sinal será pago no momento da encomenda. Os pagamentos serão efetuados no domicílio do Fornecedor, líquidos e sem descontos.
4.2 - O sinal não constitui um depósito cujo abandono autoriza as partes a se liberarem de suas obrigações nos termos do contrato. O pagamento é constituído pelo recebimento efetivo dos fundos na conta do Fornecedor. Os pagamentos não poderão ser atrasados, seja qual for o pretexto, mesmo em caso de litígio, e só poderão ser objeto de uma compensação se satisfeitas as condições dos artigos 1347º e seguintes do Código Civil francês. O acordo expresso e escrito do Xxxxxxxxxx é exigido antes de qualquer compensação.
4.3 - Todo atraso no pagamento poderá dar lugar à aplicação de pleno direito pelo Fornecedor de uma penalidade equivalente à taxa de juro da principal facilidade de refinanciamento aplicada pelo Banco Central Europeu (BCE), à sua principal operação de refinanciamento mais recente efetuada no primeiro dia de calendário do semestre em causa (“taxa de referência”), acrescida de dez pontos percentuais, sobre o montante devido. Além disso, verificando-se um atraso no pagamento, facultará ao Fornecedor suspender a execução das suas próprias obrigações e exigir o pagamento imediato das faturas decorrentes do(s) contrato(s) em vigor com o Comprador.
Em caso de não pagamento de uma parcela na data de vencimento, o saldo restante devido tornar-se-á imediatamente exigível.
4.5 – Em caso de atraso no pagamento, o Comprador será responsável, por força da lei, pelo pagamento de uma indenização fixa de cobrança (artigo L.441-10, II, do Código Comercial), cujo montante é fixado pelo decreto nº 2012-1115 à soma de 40€ (artigo D.441-5 do Código Comercial). O pagamento desta indenização não exclui a adição de despesas suplementares ocasionadas pela cobrança.
5 - CLÁUSULAS PENAIS
A inadimplência acarretará imediatamente a aplicação de uma cláusula penal equivalente a 15% da quantia remanescente.
6 - PRAZO DE ENTREGA
Exceto em caso de convenção em sentido contrário, o Fornecedor terá o direito de realizar entregas parciais. Nesse caso, as parcelas de pagamento serão determinadas em conformidade. Embora o Fornecedor envide todos os esforços ao seu alcance para assegurar a entrega dentro dos prazos acordados, os prazos serão sempre considerados como meramente indicativos, e não, imperativos. O prazo começa a correr a partir do dia em que estão preenchidas as condições de entrada em vigor do contrato. O Fornecedor é exonerado de pleno direito de qualquer obrigação relativa aos prazos de entrega em caso de (i) descumprimento pelo Comprador de uma ou mais de suas obrigações a título do contrato ou (ii) força maior ou acontecimentos ou outras causas independentes do controle do Fornecedor. Sempre que possível, o Fornecedor manterá o Comprador informado sobre esses acontecimentos atempadamente. As eventuais penalidades de atraso só serão devidas caso tenham sido previamente aceitas por escrito pelo Fornecedor. Nesse caso, considerar-se-á que estas penalidades são reputadas cobrir todas as reparações a que Comprador tem direito. O pagamento destas penalidades é liberatório. Em todos os casos, o montante total das penalidades não poderá exceder 5% do preço com “disponibilização na fábrica” do equipamento cuja entrega sofreu atraso.
7 - ENTREGA
A menos que as disposições do contrato estabeleçam o contrário, o equipamento será entregue não embalado, com “disponibilização na fábrica”. As operações posteriores, e, mais especificamente, o transporte, a movimentação e a entrega do equipamento no local da obra, serão efetuadas por conta e risco do Comprador. Em caso de venda internacional, a entrega será efetuada em conformidade com o INCOTERM “EX WORKS”. Os riscos relacionados com as mercadorias não resgatadas serão suportados pelo Comprador e, exceto acordo específico, os custos de armazenamento lhe poderão ser faturados pelo Fornecedor. Em todos os casos, caberá ao Comprador verificar as remessas no momento da entrega, comunicar, se for caso disso, as eventuais reservas ao transportador num prazo de 48 horas e notificar imediatamente dessas reservas o Fornecedor. As embalagens específicas exigidas pelo Comprador são a seu cargo, em suplemento do preço acordado e, salvo disposição específica em contrário, não são retomadas pelo Fornecedor. As operações de descarga são e continuam a ser da responsabilidade do Comprador. Este último deverá tomar todas as precauções necessárias à
segurança dos intervenientes.
8 - CONFIDENCIALIDADE - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
As partes comprometem-se a manter estritamente confidenciais todas as informações trocadas entre si para a execução dos contratos.
O Fornecedor é e continua a ser proprietário exclusivo dos estudos, desenhos, modelos, metodologia, condições tarifárias, material de treinamento, software e ferramentas, método, conceito, know-how, técnica, invenção, desenvolvimento, processo, descoberta, melhoria e dados e programa proprietário do Fornecedor, e de todos os documentos, seja em que suporte for, de que o Comprador tenha tido conhecimento no âmbito do contrato ou de uma proposta. O Fornecedor é igualmente proprietário dos direitos de propriedade intelectual que lhe são inerentes. Estes elementos só podem ser utilizados pelo Comprador, com exclusão de qualquer outra pessoa, seja ela singular ou coletiva, e unicamente para as necessidades de utilização dos equipamentos. O presente contrato não confere ao Comprador qualquer direito de adaptação, cessão, transformação ou qualquer outro. Caso o contrato não seja concluído, ou a pedido do Fornecedor, todos os documentos comunicados deverão ser-lhe devida e prontamente restituídos pelo Comprador.
9 - GARANTIA
9.1 - Ao abrigo da garantia por vícios ocultos do artigo 1641º do Código Civil francês, e em derrogação às disposições do Código, o Fornecedor garante seus produtos contra qualquer defeito de funcionamento proveniente de um vício de fabricação, concepção, material ou execução, durante um prazo de 12 (doze) meses após a data de fabricação. O desgaste normal e as peças de desgaste não são cobertos pela garantia. Os softwares ou ERP são, eventualmente, objeto de condições de garantia específicas.
9.2 - A garantia do Fornecedor por outros defeitos/erros ou aparente não conformidade resultantes da obrigação de entrega a seu cargo entra em vigor a contar da data de entrega do equipamento, por um período de 2 (dois) meses.
9.3 - Para invocar o benefício da garantia, o Comprador deve informar o Fornecedor imediatamente, por escrito, da existência e da natureza exata dos defeitos de funcionamento que imputa ao equipamento.
9.4 - A título da garantia, o Fornecedor reparará, substituirá ou modificará, a seu critério, as peças reconhecidas como defeituosas pelos seus serviços. A garantia não cobre as despesas ocasionadas pelas operações de desmontagem, montagem, transporte e acesso. A substituição de uma ou mais peças, seja por que motivo for, não implica a prorrogação do período de garantia. A reparação ou substituição incluirá o transporte, se necessário.
9.5 - A garantia é excluída nos seguintes casos: instalação, armazenamento ou utilização indevidos do equipamento, não conformes aos fins a que se destina, às prescrições do Fornecedor ou às regras da arte, deterioração ou acidente causados por negligência, falta de vigilância ou manutenção, modificação das condições operacionais. A garantia também não se aplica em caso de intervenção, reparação ou desmontagem do equipamento pelo Comprador ou por um terceiro não autorizado pelo Fornecedor. A garantia não se aplica sob as seguintes condições:
- O equipamento não foi utilizado de acordo com as suas especificações de aplicação.
- A anomalia deve-se a problemas relativos à qualidade da água (desde que não demonstrado que a alteração do equipamento deve-se à sua não conformidade com a regulamentação francesa aplicável aos contadores de água), aos problemas de rede e às canalizações de água.
- O equipamento é utilizado pelo cliente de forma não conforme às condições técnicas de operação definidas, tal como resultam dos arquivos técnicos dos equipamentos que o Comprador reconhece conhecer e acessíveis no website do Fornecedor xxx.xxxxx.xxx.
9.6 - Softwares – Salvo disposição em contrário, o Fornecedor não assegura a manutenção do software entregue. O Fornecedor garante as panes que mobilizam a garantia legal e as panes resultantes da utilização normal do software durante um período de 6 (seis) meses contados a partir da data de faturação do software em causa. A garantia cobre os defeitos ocultos do software. A garantia não compreende o desenvolvimento de novos programas, a restituição do trabalho de operação, o treinamento do pessoal, a manutenção do equipamento e a instalação de novas versões do software. A operação do software é realizada sob plena responsabilidade do Comprador. A presente garantia não será mobilizada em caso de (i) utilização indevida ou abusiva, (ii) negligência do Cliente, (iii) instalação indevida ou defeituosa, (iv) inobservância pelo Cliente das instruções de instalação, manutenção ou operação, (v) modificação não autorizada,
(vi) desgaste natural, (vii) intervenção nos produtos efetuada por um terceiro não autorizado expressamente pelo Fornecedor, (viii) danos resultantes de força maior ou causados por terceiros. Para ser completo, o Fornecedor precisa estar em condições, a pedido do Comprador, de propor-lhe diferentes contratos de serviços de manutenção.
10 - RESPONSABILIDADE
10.1 - A responsabilidade do Fornecedor só poderá ser invocada por danos materiais, isto é, danos à substância da coisa, desde que satisfaça as condições dessa responsabilidade mencionadas no artigo 9º. A sua responsabilidade limitar-se-á ao montante líquido de impostos das somas recebidas a título dos bens concernidos. Em contrapartida, o Fornecedor não poderá ser responsabilizado por danos imateriais e indiretos, tais como perdas operacionais ou lucros cessantes. Os equipamentos do Fornecedor destinam-se a profissionais operando no mesmo setor de atividade. As presentes limitações, quer a título de garantia quer de responsabilidade, são, por conseguinte, oponíveis ao Comprador.
10.2 - No âmbito da programação de um equipamento a pedido do Comprador – quer se trate de um produto fornecido pelo Comprador e/ou total ou parcialmente fabricado pelo Fornecedor – a responsabilidade do Fornecedor será idêntica à descrita no parágrafo 10.1 supra, desde que se trate um erro de programação comprovado do Fornecedor, cujo ônus da prova cabe ao Comprador.
11 - DIREITO DE UTILIZAÇÃO
Os softwares são protegidos por direitos de reprodução, com todos os direitos reservados. O direito de utilização dos produtos de software é concedido em contrapartida de uma licença de utilização. Salvo estipulação em contrário, o Comprador proíbe-se de copiar ou reproduzir, no todo ou em parte, os produtos de software e a documentação, independentemente do meio ou da forma, bem como de traduzir ou transcrever os produtos de software e a documentação em qualquer outra língua ou linguagem. No entanto, em derrogação deste princípio, o Comprador poderá copiar exclusivamente os produtos do Fornecedor, desde que o número de cópias limite- se a dois exemplares, unicamente para as suas necessidades de backup e para fins de segurança.
12 - RESERVA DE PROPRIEDADE
12.1 - O Fornecedor conservará a propriedade dos bens vendidos até a recepção efetiva da integralidade das somas devidas. A falta de pagamento de qualquer parcela do contrato poderá resultar na reivindicação desses bens. Os bens em estoque nas instalações do Cliente são considerados não pagos.
12.2 - Contudo, os riscos serão transferidos ao Comprador desde a entrega dos equipamentos, tal como definido nas condições supra, ficando este doravante incumbido da subscrição e do pagamento dos seguros correspondentes. O Comprador não poderá, em caso algum, dar os equipamentos em penhor ou outra garantia.
13 - FORÇA MAIOR
O Fornecedor não incorrerá em nenhuma responsabilidade quando a inexecução das suas obrigações for causada por um evento de força maior. Por acontecimento de força maior, entende-se qualquer fato de caráter excepcional, inevitável, imprevisível e irresistível que impeça a execução total ou parcial do contrato e que não possa ser resolvido apesar das diligências
cumpridas pelo Fornecedor, seus fornecedores ou subcontratantes. Verificando-se a ocorrência de um tal acontecimento suscetível de afetar gravemente a execução dos seus serviços, o Fornecedor deverá notificar desse acontecimento o Comprador num prazo razoável. Constituem, notadamente, casos de força maior o aumento significativo do custo das matérias-primas e as dificuldades de aprovisionamento em matérias-primas.
14 - RESCISÃO - EVOLUÇÃO DAS RELAÇÕES COMERCIAIS
14.1 - Em caso de inexecução pelo Comprador de uma das suas obrigações contratuais, e especialmente em caso de inadimplência de uma ou mais parcelas de pagamento, o Fornecedor poderá, de pleno direito, rescindir o contrato num prazo de 8 (oito) dias após a notificação de cumprir infrutífera do Comprador.
14.2 - As condições comerciais concedidas ao Cliente não constituem um compromisso do Fornecedor quanto às condições futuras. Em caso de incidente de pagamento, de eventos que levem a questionar a solvência do Comprador, de práticas comerciais prejudiciais para o Fornecedor, este último poderá propor novas condições ou não aceitar novos pedidos de encomenda.
15 - LEI APLICÁVEL E LITÍGIOS
Antes de iniciar qualquer processo, as partes esforçar-se-ão por resolver amigavelmente o litígio. Fica expressamente acertado entre as partes que o contrato é regido exclusivamente pelo direito francês. Todos os diferendos serão da competência exclusiva do órgão jurisdicional do foro onde está situada a sede social do Fornecedor, mesmo em caso de pluralidade de requeridos, de recurso de garantia ou de medidas provisórias. Está excluída a Convenção de Viena sobre a venda de mercadorias.