CONTRATO N° 2022.06.28-0021
CONTRATO N° 2022.06.28-0021
Contrato ADMINISTRATIVO para REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE
BAGRE-PA, que entre si fazem, de um lado o Município de Bagre/PA, através da Fundo Municipal de Saúde de Bagre e do outro XXXXX X XXXXXX.
O MUNICIPIO DE BAGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 04.876.538/0001-15, com sede administrativa na Av. Barão do Rio Branco, 685, representado neste ato por seu Gestor Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 2911881 SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, em conivência com a Fundo Municipal de Saúde de Bagre, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, portador do CNPJ nº 13.888.332/0001-04, com sede administrativa na TRAV. CORONEL XXXXXXXXX, S/N, representado neste ato por seu Secretário, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, neste ato designado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXX X XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, portadora do CNPJ nº 17.288.681/0001-38, com sede na AV. XXXXXXXX XXXXXXX, S/N, BAIRRO PARAISO BAGRE/PA, representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico SRP Nº 13/2022 de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
1. O objeto do presente Edital consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE BAGRE- PA.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Eletrônico - SRP Nº 13/2022, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 07/06/2022.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e este contrato prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos registrados, quando solicitados, serão fornecidos imediatamente após o recebimento da
Ordem de Compra e/ou Nota de Empenho, pelos valores acima descritos, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir nos valores registrados, prazo este que será contado da data do recebimento pela licitante contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.1.1. Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.1.2. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades do Município de Bagre - Pa, através de Ordens de Compras de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.2. A entrega dos produtos deverá ser realizada a expensas da empresa, de conformidade com as Ordens de Compra respectivas.
3.3. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.3.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.3.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice INPC (Índice Nacional de Preço do Consumidor), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso:
Item | Especificação | Unid. | Qtde. | Marca/Modelo | Valor unitário | Valor Total |
0001 | Bacon Fatiado, emb. A Vacuo - Produto de Boa Qualidade, Congelado Ou Resfriado*, Com O Mínimo de Gordura.registro No Ima Ou Sif em embalagem de 1 Kg. | KG | 27 | DALIA | 27,00 | 729,00 |
0002 | Batata Palha-pacote de 500gramas | PCT | 36 | VISCONTI | 8,5 | 307,80 |
0003 | Biscoito Doce Tipo Maisena de Boa Qualidade, Inteiros, constando Identificação do Produto: Marca, Fabricante, Data da fabricação, Validade e Lote. embalado em | PCT | 1350 | HILEIA | 4,35 | 5.872,50 |
Pacote Resistente de plástico de 200g, Validade Mínima de 6 Meses A Contar da Data de entrega. | ||||||
0004 | Biscoito Maria - 400g Com Dupla embalagem Plástica. Isento de Sujidade, Parasitos, Bolor e Larvas. Produto Com Data de Fabricação, Lote e Validade Mínima de 180 Dias. Acondicionado em Caixas de Papelão. | PCT | 270 | HILEIA | 4,80 | 1.296,00 |
0005 | Bombom - Produto de Primeira Qualidade Constituído Por Massa de Chocolate Ou Por Um Núcleo Formado de Recheios Diversos, elaborados Com Frutas, Pedaços de Frutas, Sementes Oleaginosas, Açúcar, Leite, Manteiga, Cacau, Licores, e Outras Substâncias Alimentícias, Recobertos Por Uma Camada de Chocolate Ou Açúcar. Acondicionado em embalagem Plástica de 1 Kg. | KG | 270 | ERLAN | 28,60 | 7.722,00 |
0006 | Café Torrado e Moído, Com Aspecto Homogêneo, embalado à Vácuo, Sabor Predominante de Café Arábica, Admitindo-se Mistura de Café Conilon em Até 20% e O Máximo de 20% de Pva, Tipo Tradicional, Com Nível Mínimo de Qualidade Igual A 5 (cinco), Pacote de Até 100g, Com Todas As Informações Pertinentes Ao Produto, Previsto Na Legislação Vigente, Constatando Data de Fabricação e Validade Nos Pacotes Individuais. | PCT | 1312 | SANTA CLARA | 7,60 | 9.971,20 |
0007 | CARNE PROCESSADA, TIPO CARNE BOVINA, APRESENTAÇÃO ENLATADAO, TIPO PREPARAÇÃO PRONTO PARA CONSUMO, ESTADO DE CONSERVAÇÃO CONSERVA. | LT | 360 | ODERICH | 12,85 | 4.626,00 |
0008 | CARNE SUINA - PERNIL EM PEDAÇOS EMBALADA A VÁCUO, CONGELADO, PESANDO 1KG E SEM GORDURA APARENTE. O PRODUTO DEVERÁ SER ROTULADO CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER: NOME DO PRODUTO, INGREDIENTES, CONTEUDO LIQUIDO, IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM, REGISTRO DO ESTABELECIMENTO JUNTO AO ÓRGAO FISCALIZADOR (SIM, SIF OU IMA), IDENTIFICAÇÃO DO LOTE, ORIENTAÇÕES DE CONSERVAÇÃO, DATA DE PROCESSAMENTO, DATA DE VALIDADE E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO | KG | 360 | FRIMESA | 41,16 | 14.817,60 |
0009 | CATCHUP - EMBALAGEM EM FRASCO COM 400G, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. | UND | 450 | QUERO | 8,70 | 3.915,00 |
0010 | EMBALAGEM PLASTICA Á VACUO DE 1KG COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | KG | 630 | FAVORITO | 38,60 | 24.318,00 |
0011 | Colorau - Não Deve Conter Sujidades e Misturas Inadequadas Ao Produto, Com embalagens Ilesas, Acondicionado em Pacotes de Polietileno Transparente Contendo 100g do Produto. O Prazo de Validade Deve Ser Inferior A 12 Meses Contando A Partir da Data de entrega | KG | 54 | DONA CLARA | 7,85 | 423,90 |
0012 | COMINHO MOÍDO - NÃO DEVE CONTER SUJIDADES E MISTURAS INADEQUADAS AO PRODUTO, COM EMBALAGENS ILESAS, ACONDICIONADO EM PACOTES DE POLIETILENO TRANSPARENTE CONTENDO 100G DO PRODUTO. O PRAZO DE VALIDADE NÃO DEVE SER INFERIOR A 12 MESES CONTANDO A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | PCT | 540 | DONA CLARA | 5,18 | 2.797,20 |
0013 | CREME DE LEITE - CREME DE LEITE, ORIGEM ANIMAL, EMBALADO EM LATA OU TETRAPACK, LIMPA, ISENTA DE FERRUGEM, NÃO AMASSADA, NÃO ESTUFADA, RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERA' CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DO LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. | UND | 270 | CCGL | 4,40 | 1.188,00 |
0014 | DOCE DE LEITE - DOCE DE LEITE EM POTE CONTENDO 400 G | PTE | 180 | FRIMESA | 7,80 | 1.404,00 |
0015 | Extrato de Tomate, embalagem Tipo Tetra Pak de 320g. Produto Acondicionado em Caixa de Papelão e Validade Mínima de 6 Meses. | KG | 270 | PALMEIRON | 12,67 | 3.420,90 |
0016 | Farinha de Mandioca - embalagem Contendo 1 Kg | KG | 1620 | REGIONAL | 4,30 | 6.966,00 |
0017 | Farinha de Trigo Com Fermento | KG | 360 | ROSA BRANCA | 6,2 | 2.242,80 |
0018 | Feijao Rajado Tipo Cavalo Claro,pacote 1 Kg - Classe Cavalo Claro, Novo, Constituído de Grãos Inteiros e Sadios Com Teor de Umidade Máxima de 15%, Isento de Material Terroso, Sujidades e Mistura de Outras Variedades e espécies. embalagem em Sacos Plásticos Transparentes e Atóxicos, Limpos Não Violados, Resistentes Que Garantam A Integridade do Produto Até O Momento do Consumo. | KG | 720 | MALAN | 9,10 | 6.552,00 |
0019 | FRANGO INTEIRO, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO, ACONDICIONADOS EM CAIXA DE PAPELÃO COM 8 UNIDADE , CONGELADOS A -18ºC, COM PERDA MÁXIMA DE PESO NO DEGELO DE 6% DO PESO BRUTO E VALIDADE MÍNIMA DE DOZE MESES | KG | 360 | BIP | 12,90 | 4.644,00 |
0020 | Fruta Tipo 1 Laranja Campista, Apresentação Natural | KG | 872 | REGIONAL | 7,05 | 6.147,60 |
0021 | Goiabada - A Base de Goiaba, Açúcar e Outros Aditivos Permitidos Pela Legislação. embalagem de 600g, Fechada e íntegra, Com Prazo de Validade Mínimo de 6 Meses. | PCT | 450 | PALMEIRON | 10,50 | 4.725,00 |
0022 | Leite Condensado Tradicional Lt, Liquido Minimo Lata em Até 395g | UND | 630 | MOCOCA | 5,92 | 3.729,60 |
0023 | Linguiça Calabresa Kg - em embalagem Tranparente de 1 Kg. | KG | 72 | FRIMESA | 23,90 | 1.720,80 |
0024 | Linguiça Toscana Kg - em embalagem de Saco Plastico de 1 Kg | KG | 270 | FRIMESA | 21,70 | 5.859,00 |
0025 | MACARRAO ESPAGUETE- 500G | PCT | 2700 | XXXX XXXXX | 3,3 | 8.910,00 |
0026 | Manteiga - de Gordura Láctea e Sal. Acondicionada em Pote de 500g. | PTE | 720 | TOURINHO | 20,50 | 14.760,00 |
0027 | MARGARINA – 60% DE LIPÍDEOS, EMBALAGEM TIPO POTE DE 250G. DEVE CONSTAR INDIVIDUALMENTE NO PRODUTO O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. | UND | 720 | PRIMOR | 3,50 | 2.520,00 |
0028 | Massa Para Sopa – embalagem Plástica de 500g, Bom estado de Conservação, Isento de Sujidades de Perigos Físicos. Deve Constar Individualmente No Produto O Número do Lote, Data de Fabricação e Data de Validade Não Inferior A 180 Dias. Acondicionado em Fardos Plásticos Transparentes. | UND | 720 | HILEIA | 5,60 | 4.032,00 |
0029 | Milho P/ Pipoca - Grãos Ou Pedaços de Grãos de Milho Que Apresentam Ausência Parcial Ou Total do Gérmen, em Função do Processo de escarificação Mecânica Ou Manual. embalagem Integra de 500g, Na embalagem Deverá Constar Data da Fabricação Data de Validade e Número | PCT | 1440 | PRINCESA | 4,02 | 5.788,80 |
do Lote do Produto. | ||||||
0030 | MOLHO DE MESA, TIPO MAIONESE, COMPOSIÇÃO TRADICIONAL, APRESENTAÇÃO CREME, 250G | UND | 720 | QUERO | 4,35 | 3.132,00 |
0031 | Oleo Soja 500ml - óleo de Soja Refinado Garrafa C/ 500 Ml | GR | 180 | CONCORDIA | 9,80 | 1.764,00 |
0032 | OVOS DE GALINHA - EMBALAGEM COM 30 UNIDADES | UND | 1008 | REGIONAL | 16,80 | 16.934,40 |
0033 | PEIXE IN NATURA, ESPÉCIE PESCADA, APRESENTAÇÃO FILÉ, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CONGELADO EMBALAGEM DE 1KG EM FILME PVC TRANSPARENTE OU SACO PLASTICO TRANSPARENTE | KG | 180 | REGIONAL | 40,50 | 7.290,00 |
0034 | PRESUNTO COZIDO, SEM CAPA DE GORDURA, DE PRIMEIRA QUALIDADE. A EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, A EMBALAGEM DEVE CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO. | KG | 54 | GRAN CAMPEAO | 29,80 | 1.609,20 |
0035 | Pão –massa Fina Tipo Hambúrguer Com 50g, Produzido A Partir de Trigo enriquecido Com Ferro e ácido Fólico. | UND | 12240 | REGIONAL | 0,90 | 11.016,00 |
0036 | Queijo Tipo Mussarela - Fabricado Com Leite Pasteurizado Manipuladas em Condições Higiênicas Satisfatórias. embalagem Integra de 1 Kg (fatiado), Na embalagem Deverá Constar Data da Fabricação Data de Validade e Número do Lote do Produto. | KG | 90 | SABOR DO CERRADO | 33,20 | 2.988,00 |
0037 | Refrigerante 2 Lts, Garrafa Xxxx de Até 2lt, Bebida Não Alcolica, Não Fermentada, e Gaseificada, Composto de Agua Mineral Gaseificada, Açucar, Suco Natural Consentrado de Diversos Sabores. | UND | 1818 | SUKITA | 7,60 | 13.816,80 |
0038 | Sal Refinado Iodado Cloreto de Sódio Refinado, Acondicionado em Sacos Plásticos de 1kg. | KG | 225 | XXXX XXXXX | 1,50 | 337,50 |
0039 | Salsicha de Frango Tipo Hot Dog, Resfriada, embalagem: Pacotes de 01 Kg embalados em Sacos de Plásticos A Vácuo; Deverá Constar data de Fabricação, Prazo de Vencimento, Tipo de Carne. | KG | 720 | ESTRELA | 15,90 | 11.448,00 |
0040 | Sardinhas em óleo Comestível, embalagem Tipo Lata íntegra Com Peso Líquido de 125g, 14g Proteína e 330 Mg de Sódio, Sem Amasso Ou Prejuízos No Produto Com Data de Validade Não Inferior A 12 Meses Impressa Na embalagem. Produto Acondicionado em Caixas de Papelão | LT | 720 | XXXXX DA COSTA | 4,50 | 3.240,00 |
0041 | SELETA DE LEGUMES - INGREDIENTES: ERVILHA, BATATA, CENOURA E SALMOURA (ÁGUA E SAL). EMBALAGEM: LONGA VIDA, DEVE ESTAR INTACTA, RESISTENTE, VEDADA HERMETICAMENTE, CONTENDO 200G DO PRODUTO. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 23 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. | UND | 360 | QUERO | 5,10 | 1.836,00 |
0042 | SUCO DE CAJU CONCENTRADO GARRAFA COM 500 ML | UND | 540 | PALMEIRON | 4,26 | 2.300,40 |
0043 | VINAGRE – DE ÁLCOOL, EMBALAGEM DE 750ML. DEVE CONSTAR INDIVIDUALMENTE NO PRODUTO O NÚMERO DO LOTE, DATA | UND | 2160 | FAMA LOPES | 1,80 | 3.888,00 |
DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS. ACONDICIONADO EM FARDOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES. |
534,64 243.007,00
4.1.1. O valor estimado do presente Contrato é d e R$367.673,90 (trezentos e sessenta e sete mil seiscentos e setenta e três reais e noventa centavos).
4.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
4.2. O pagamento da despesa decorrente do fornecimento dos produtos registrados será realizado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos mesmos, de acordo com o quantitativo entregue no período, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e relatório de recebimento dos produtos.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiado a CONTRATADA apontado as falhas para que a mesma proceda o cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, as expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente Contrato vigorará pelo periodo de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, sendo possível seu aditamento quando for necessário para o cumprimento das necessidades administrativas.
5.2. A vigência poderá ser prorrogada por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Artigo 57 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
5.2.1. As entregas tenham sido prestadas regularmente;
5.2.2. A Administração mantenha interesse na realização;
5.2.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
5.2.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
5.2.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
5.2.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo
CLÁUSULA SEXTA DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas e Elementos de Despesa do ano em exercicio relacionadas abaixo:
Órgão | Unid. Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
03 | 02 | 10.122.0002.2.072.0000 | 33903000 |
03 | 01 | 10.302.0010.2.066.0000 | 33903000 |
CLÁUSULA SÉTIMA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
I - DA CONTRATANTE ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida as condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retromencionada.
II - DA CONTRATADA exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; e
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
a) Executar o fornecimento dos produtos objeto desta licitação em estrita observância das condições previstas neste Contrato, em especial as relativas a qualidade dos mesmos;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento de execução do referido fornecimento dos respectivos produtos negociados;
c) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive armazenamento, mão-de-obra, transporte, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do fornecimento dos produtos serão de responsabilidade da CONTRATADA;
d) Manter durante o período de fornecimento dos produtos, as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes, bem como as condições de qualificação exigidas na licitação;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
f) Comprometer-se a entregar, nos prazos estabelecidos na Cláusula Terceira deste Ajuste, os produtos objeto da presente licitação, quando solicitados mediante Ordem de Compra expedida pelo Prefeitura Municipal;
g) Manter a qualidade físico-químico e sanitário dos produtos contratados, bem como a adequação das embalagens, em conformidade com as legislações vigentes sobre controle de qualidade e vigilância sanitária.
CLÁUSULA OITAVA DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas da Lei nº 10.520/02 e do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retromencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior a fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por no prazo não superior a 5 (cinco) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA
ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 10.520/02, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei nº 8.666/93 e os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
11.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
12.1. A Fiscalização/Gestão do Contrato ficará a cargo do Gestor, a seguir designado: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde.
12.2 A CONTRATANTE é reservada o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bagre - Pa, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos legais.
Bagre - Pa, 28 de Junho de 2022.
XXXXXXXXX:63722496268
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX:63722496268
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XXXXXX XXXXXXXXX:63722496268
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Prefeitura Municipal de Bagre
CNPJ: 04.876.538/0001-15 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATANTE
XXXXX:33376808287
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:33376808287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=VALID, ou=AR DNA,
ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXX:33376808287
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Fundo Municipal de Saúde de Bagre XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CPF: 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:76500241215
XXXXX X XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:76500241215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=15555884000118, ou=Videoconferencia, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:76500241215
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XXXXX XXXXXXXX XXXXXX REPRESENTANTE/ADMINISTRADOR CONTRATADA
TESTEMUNHAS
CPF:
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