TERMO DE REFERÊNCIA
10068306 08120.000645/2019-14
Ministério da Justiça e Segurança Pública Departamento Penitenciário Nacional
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, para prestação de serviços contínuos de operação, de manutenção predial preventiva, corretiva e preditiva, que compreenderá o fornecimento de mão de obra exclusiva, todo o material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços, bem como para realização de serviços especializados sob demanda (mão de obra não exclusiva) em todas as instalações da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO.
1.1.1. Manutenção preventiva, corretiva, preditiva e de adequações nas instalações civis, compreendendo todos os elementos arquitetônicos e de engenharia civil das edificações existentes e que venha a ser construídas;
1.1.2. Manutenções preventivas, corretivas, preditiva e de adequações nos sistemas, redes e instalações hidráulicas, elétricas, voz e som, lógicas, no que tange a parte única e exclusivamente em relação à infraestrutura, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.3. Manutenções preventivas, corretivas, preditiva e de adequações nos sistemas de prevenção e combate a incêndio, incluindo sistema de proteção contra descargas atmosféricas, existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.4. Realização de serviços ordinários diversos e de adequações relacionados aos sistemas manutenidos, tais quais: instalação e remanejamento de circuitos elétricos, lógicos, som e telefônicos; instalação de luminárias, substituição de lâmpadas e equipamentos hidrossanitários, instalações hidráulicas, bem como reconstituição de partes civis afetadas;
1.1.5. Realização de serviços especializados de adequações e/ou adaptações das instalações físicas, sob demanda, conforme a necessidade da atividade na unidade prisional federal, incluindo instalações de divisórias, grades, portões, remoções e construções de paredes e pinturas;
1.1.5.1. Para execução de quaisquer serviços caracterizados neste subitem, é necessária a prévia autorização do Ordenador de Despesas, mediante emissão e envio de Ordem de Serviço, conforme descrito neste Termo de referência;
1.1.6. Do ponto de vista da qualidade e do tempo gasto pelos serviços prestados não se configura vantagem técnica para a Administração a dissolução dos itens, uma vez que, todos o materiais necessários para a prestação dos serviços de manutenção predial da PFPV estará previsto no Temo de Referencia. Assim, justificamos o presente agrupamento de acordo com a legislação, respeitadas as limitações de ordem técnica.
1.1.7. Será aplicado o agrupamento de itens em grupo ÚNICO, tendo em vista a necessidade de manter a segurança da Unidade Penal Federal.
1.1.8. Além do exposto, frisa-se ainda que a licitação por grupo único é mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a qualidade dos serviços, haja vista que o gerenciamento do contrato irá permanecer todo o tempo a cargo de um mesmo administrador. Nesse ponto, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a maior interação entre as diferentes fases dos serviços, concentração da responsabilidade pela execução dos serviços em uma só pessoa e concentração da garantia dos resultados. Haverá ainda um ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada na execução de determinado serviço, implicará em aumento de quantitativo e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração, vez que se tratam de serviços de mesma natureza.
1.1.9. Os serviços a serem contratados apresentam padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência por meio de especificações usuais no mercado, enquadrando-se na classificação de serviços comuns, conforme apregoam os normativos regidos pela Lei n° 10.520/02, Decreto n° 3.555/00, e Decreto 5.450/05. Portanto, é possível concluir que a presente contratação pode ser realizada por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por GRUPO.
1.1.10. Os serviços a serem licitados não incluem:
1.1.10.1. Manutenção dos equipamentos de ar condicionado existentes ou que venham a ser instalados;
1.1.10.2. Manutenção dos equipamentos de fornecimento de energia ininterrupta do tipo no-breaks e estabilizadores;
1.1.10.3. Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças/partes internas de equipamentos concentradores de rede tipo switches, patch-panels e outros pertencentes à infra-estrutura de rede de dados.
1.1.10.4. Confecção e elaborações de peças publicitárias como placas, faixas, etc.
1.1.10.5. Realização de reformas e/ou obras.
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de engenharia.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.4. Considerando que os serviços objeto desta contratação são imprescindíveis ao bom desenvolvimento das atividades desta pasta, bem como visando prevenir uma deterioração ainda maior dos bens, a prestação de serviços de que trata este objeto não poderá ser interrompida. Dessa forma, a vigência do futuro contrato deverá ser de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
1.5. Ressalta-se, por fim, a distinção entre Obras e Serviços de Engenharia, conforme consta no Parecer n. 075/2010/DECOR/CGU/AGU, parte integrante do Manual de Obras e Serviços de Engenharia - Advocacia Geral da União:
1.5.1. Obras: "em se tratando de alteração significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de obra de engenharia, vedada a adoção do pregão";
1.5.2. Serviços de Engenharia: "em se tratando de alteração não significativa, autônoma e independente, estar-se-á adiante de serviço de engenharia, cabível a adoção do pregão".
1.5.3. Com o exposto acima, fica caracterizado que os serviços a serem contratados enquadram-se como manutenções preventivas, não se tratando de obras.
1.6. Também como critério de distinção, cumprimos informar que para este Termo de Referência seguem algumas definições técnicas:
1.6.1. Manutenção consiste na realização de atividades a serem voltadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários. (fonte: NBR 15575/2013).
1.6.2. Reforma consiste em alterar as características de partes de uma obra ou de seu todo, desde que mantendo as características de volume ou área sem acréscimos e a função de sua utilização atual (fonte: OT – IBR 002/2009). Alteração nas condições da edificação existente com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção. (fonte: NBR 16.280/2014).
1.6.3. Serviço comum de engenharia, conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, é a atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado
2.1. A referida prestação de serviço justifica-se pela necessidade de manter as instalações físicas da Penitenciária Federal em perfeito estado de funcionamento, com a realização de manutenções preditiva, preventiva e corretiva nas instalações prediais e elétricas de alta e baixa tensão, subestação de energia, luminárias, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), motores e conjunto motor-bomba, instalações hidrossanitárias, sistemas de prevenção e combate a incêndio, reservatório vertical, caixa d’água, e demais instalações físicas como pisos, forros, esquadrias, divisórias, pintura, cobertura, alambrados, pavimentação, guaritas, heliponto, em todas as dependências da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO.
2.2. O espaço prisional muito diverge de ambientes de prédios administrativos da Administração Pública Federal, pois os seus ocupantes não colaboram para a conservação das instalações prediais, como os presos do Sistema Penitenciário Federal, que frequentemente utilizam todos os recursos que tem acesso para tentar danificar as edificações, principalmente as instalações hidrossanitárias. Este é um pequeno exemplo do “modus operandi” dos presos das Penitenciárias Federais, além disto, eles mantêm frequente ataque contra as portas, portinholas ou qualquer outro equipamento ou instalação que estejam ao seu alcance. Diante disto, um contrato para o imediato reparo é necessário e urgente para manter as condições de segurança e cumprimento da execução penal.
2.3. Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para execução rotineira dos serviços descritos, justifica-se a contratação da prestação dos serviços visando à execução das atividades de manutenção (preventiva, corretiva e preditiva) de forma ininterrupta e continuada, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança e conforto dos usuários, das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
2.4. O principal benefício é a conservação/manutenção das instalações prediais da Penitenciária Federal em Porto Velho-RO, reduzindo o custo com manutenções corretivas de grande monta, resultante da falta de manutenção preventiva e garantia da segurança.
3.1. O desafio da Administração Pública moderna é assegurar a qualidade na prestação dos serviços públicos. Neste contexto, o Sistema Penitenciário Federal investido por atribuições legais, tem o dever precípuo da custódia de presos de alta periculosidade, bem como o dever de propiciar condições adequadas para cumprimento de pena pelos mesmos, no que tange à assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, conforme orientações da Lei 7.210/84, além de prover a segurança interna e externa das Penitenciárias Federais.
3.2. A Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, determinam que no âmbito da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, poderão ser contratados serviços continuados a serem executados por terceiros, no intuito de apoiarem a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO/PRODUTO
4.1. Trata-se de serviço comum de engenharia, com dedicação exclusiva de mão de obra em relação aos serviços ordinários, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. A contratação deverá ser aglutinada por tipo de serviços de forma a separar os Serviços Ordinários, que se caracteriza pela disponibilização de mão de obra permanente e exclusiva, dos Serviços Especializados, não exclusivos, os quais não poderão ser executados por meio dos profissionais disponibilizados para execução dos Serviços Ordinários.
4.5. Informa-se ainda que os sistemas a serem manutenidos NÃO SÃO INDEPENDENTES (por exemplo: a execução de um serviço de hidráulica necessitará do serviço de pedreiro, como também de pintura, podendo ainda interferir em redes elétricas e etc.), o que pode comprometer a qualidade dos serviços prestados bem como a responsabilização dos fornecedores em possíveis casos fortuitos, caso várias prestadoras atendam a demanda de um único lote.
GRUPO ÚNICO | SERVIÇOS ORDINÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | CARGA HORÁRIA | Nº POSTOS | |
01 | SERVIÇO DE ENCARREGADO DE OBRA DE MANUTENÇÃO (CBO 7102-05) | 44h | 01 | |
02 | SERVIÇO DE ELETRICISTA (CBO 9511-05) | 44h | 01 | |
03 | SERVIÇO DE ENCANADOR (CBO 7241-10) | 44h | 01 | |
04 | SERVIÇO DE PEDREIRO (CBO 7152-10) | 44h | 01 | |
05 | SERVIÇO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (CBO 5143- 10) | 44h | 02 | |
06 | AJUDANTE DE ELETRICISTA (CBO 7156-15) | 44h | 01 | |
07 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | |||
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS | ||||
08 | SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS PREVISTOS E DESCRITOS NAS TABELAS SINAPI EM RONDÔNIA | |||
FORNECIMENTO DE MATERIAIS | ||||
09 | FORNECIMENTO DE INSUMOS PREVISTOS E DESCRITOS NAS TABELAS SINAPI NO ESTADO DO RONDÔNIA | |||
SERVIÇOS EVENTUAIS | ||||
10 | SERVIÇOS EVENTUAIS - Estimativa conforme Anexo B |
4.6. Todos os serviços relativos ao presente Termo se referem à manutenção preditiva, preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE (instalações civis, sistemas, redes e instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios, existentes ou que venham a existir, bem como reconstituição das partes civis afetadas, nas instalações prediais citadas) que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do contratante seja garantido.
4.6.1. Os serviços ordinários e especializados também poderão ser executados com materiais e insumos fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional.
4.6.2. A Contratada deverá manter uma equipe fixa, no local onde serão prestados os Serviços Ordinários, composta dos itens do 01 a 06 da tabela de descrição dos serviços.
4.7. A Contratada deverá atender os chamados por demanda (Serviços Especializados), atentando para a necessidade de acompanhamento do serviço a ser executado.
4.8. Os serviços serão executados na forma deste Termo de Referência, na Penitenciária Federal em Porto Velho, localizada na XX 000 xx000 - Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx 13 Gleba nº 13.
4.9. Ressalta-se que, na presente contratação, a lista de materiais é exemplificativa, para não inviabilizá-la, uma vez que os equipamentos e sistemas envolvidos possuem centenas, por vezes milhares, de componentes e materiais, o que gera uma dificuldade em se obter uma lista real, precisa e completa, mesmo que aqui estejam sendo considerados os mais prováveis a serem utilizados durante a execução contratual. Porém, diante do fato falha é em grande parte das ocorrências um evento aleatório, torna-se inviável qualquer tentativa de estimativa de consumo de materiais, e indevidamente oneroso a Administração Pública a inclusão de um rol muito grande de materiais que efetivamente não seriam utilizados.
5.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
5.1.1. A prestação dos serviços continuados de manutenção predial na Penitenciária Federal em Porto Velho deverão ser executados por profissionais, qualificados, habilitados e uniformizados, sob a supervisão direta da empresa prestadora dos serviços utilizando-se de materiais e ferramentas adequadas, com vistas a manter a prestação de serviços na PFPV em perfeitas condições, obedecendo rigorosamente aos procedimentos e materiais recomendados no Termo de Referência, às normas técnicas e legais vigentes, determinadas pelos órgãos competentes.
5.2. SERVIÇO CONTINUADO OU NÃO
5.2.1. O objeto a ser contratado é caracterizado como serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de sua prestação são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas; podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
5.2.2. Cabe ressaltar ainda, que o serviço contratado tem por sua natureza caráter continuado, haja vista a prestação dos serviços se darem de forma diária.
5.3. CRITÉRIOS E PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE
5.3.1. Os critérios de sustentabilidade ambiental dessa contratação estão previstas no Art. 3º da Lei 8.666/93 e no Art. 2º § único do Decreto nº 7.746/12, além da IN 01/2010, em seu Art. 1º. Tem ainda fundamento no Art. 225, caput, Art. 170, inc. VI da Constituição Federal de 1988.
5.3.2. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
5.3.3. Dessa forma, coaduna-se com os procedimentos de contratação sustentável na Administração Pública e o princípio do desenvolvimento nacional sustentável, seguindo as alterações procedidas pela IN 06/2013 SLTI/MPOG.
5.3.4. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigente.
5.3.5. Pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo DEPEN.
5.3.6. Entregar a relação de materiais utilizados, com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, devendo substituí-los por outro com a mesma finalidade, quando possível for e ensejar em menor impacto ambiental.
5.3.6.1. Atender a melhor relação entre custo e benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados a produto e qualidade.
5.3.6.2. A Contratada deverá instruir os empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho das atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo DEPEN.
5.3.7. A Contratada deverá estabelecer, em comum acordo com o DEPEN, procedimentos e rotinas voltadas ao monitoramento e melhoria contínua de eficiência energética e hidráulica da edificação e equipamentos.
5.3.8. Os serviços devem estar de acordo com normas da ABNT; da Portaria º 3.523/1998, do Ministério da Saúde; das Normas da ANVISA e demais leis vigentes dos órgãos controladores, quando for o caso.
5.4. DURAÇÃO INICIAL DO CONTRATO
5.4.1. A presente contratação terá duração inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 60 (sessenta) meses, nos termo do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, a contar da publicação do contrato no Diário Oficial da União.
5.5.1. A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar à gestão/fiscalização Relatório de Execução dos Serviços, por meio eletrônico, relação contendo as respectivas e demais informações consideradas necessárias.
5.5.2. O relatório supramencionado servirá para subsidiar uma avença futura.
5.6. QUADRO COM SOLUÇÕES DO MERCADO
5.6.1. Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) não dispõe, em seu quadro funcional, de pessoal específico para a execução rotineira dos serviços descritos, tem se como solução de mercado a contratação de prestação de serviços visando a execução das atividades de manutenção - preventiva, corretiva e preditiva - de forma ininterrupta e continuada, conforme Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
5.6.2. Pessoas jurídicas que realizem os serviços mencionados estão aptas a prestarem o serviço, considerando tratar-se de serviço comum.
5.7. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
5.7.1. Encarregado de Obras (Mestre) - CBO: 7102-05 (44 horas semanais)
5.7.2. Eletricista - CBO: 9511-05 (44 horas semanais)
5.7.3. Ajudante de Eletricista - CBO: 7156-15 (44 horas semanais)
5.7.4. Encanador - CBO: 7241-10
5.7.5. Pedreiro - CBO: 7152-10
5.7.6. Auxiliar de Manutenção Predial - CBO: 5143-10
5.8. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.9. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1. Os serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão executados com a equipe técnica de profissionais, que deverão estar capacitados para os mesmos, em conformidade com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.2. A Contratada deverá disponibilizar e manter nas dependências das Penitenciárias Federais, em local a ser disponibilizado pela Contratante, toda a mão-de-obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência, devidamente qualificada e contratada.
6.3. O Serviço será executado entre o período de 8h (oito horas) às 18h (dezoito horas), acordado um horário específico para o almoço, observando-se o cumprimento da jornada de trabalho, que segundo a Convenção Coletiva do Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Construção Civil - Sinduscon deo Estado de Rondônia que limita a jornada normal de trabalho entre segunda-feira e sexta-feira, respeitando o limite legal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
6.4. Os chamados emergências nos finais de semana e feriados, inclusive durante o período noturno que sejam afetos aos serviços ordinários devem ser atendidos pela mão de obra exclusiva.
6.4.1. Para tanto, a contratada (proponente) deve cotar horas extras para cada posto mensalmente, conforme subitem 8.2 , visando suprir eventuais chamados. O mesmo se justifica tendo em vista a característica e a rotina da unidade penitenciária federal que funciona 24 horas por dia durante sete dias por semana o que torna o serviço ininterrupto e portanto não podem ocorrer paralisações na prestação de serviços essenciais como por exemplo: fornecimento de água e energia.
6.5. Os profissionais executores dos serviços foram classificados conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) e suas respectivas atribuições, conforme segue:
6.5.1. Encarregado de obras de manutenção - Código CBO 7102-05:
Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil;
Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho);
Apresentar prestação de contas dos serviços ordinários e especializados, com lista de insumos utilizados, de acordo com o modelo apresentado nesse Termo de Referência;
Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra;
Verificar visualmente toda a edificação e avaliar a necessidade de recuperação ou intervenção nos diversos sistemas; Administrar o cronograma da obra;
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.5.2. Eletricista - Código CBO 9511-05:
Planejar serviços elétricos;
Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos;
Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente;
Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares;
Inspecionar e realizar a manutenção nas conexões e ligações nos subsistemas de captação, descida e aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas; Inspecionar e realizar a manutenção nas bombas e instalações elétricas do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção nas bombas e quadros elétricos dos hidrantes e demais componentes do sistema de proteção e combate a incêndio; Inspecionar o funcionamento e realizar manutenção das luminárias de emergência;
Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição;
Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços; Elaborar documentação (preencher ordens de serviço, emitir parecer técnico, elaborar relatórios);
Realizar os serviços periódicos já estabelecidos no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.5.3. Encanador / Bombeiro Hidráulico - Código CBO 7241-10:
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, definir traçados e dimensionar tubulações;
Analisar o trabalho a ser executado, consultando desenhos, esquemas e especificações e outras informações; Especificar, quantificar e inspecionar materiais;
Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações, marcar pontos de colocações de tubulações, união e furos; Abrir valetas no solo e rasgos nas paredes para acomodação das tubulações;
Pré-Montar Tubulações (cortar tubos, abrir roscas, colar tubos, pintar tubos); Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; Executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos;
Instalar louça sanitária, condutores, caixa d água, chuveiros, ferragens e outros componentes das instalações; Montar e instalar registros e outros assessórios de tubulações;
Testar as canalizações para assegurar a vedação e funcionamento de todo o sistema; Executar o fechamento de furos e rasgos, alinhando e aprimorando as tubulações; Desobstruir peças e redes de esgoto;
Manter em funcionamento o sistema de recalque e bombeamento de água; Inspecionar e realizar manutenção nos registros e tubulações dos hidrantes; Elaborar orçamentos, redigir relatórios, preencher requisições
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios das instalações hidrossanitárias; Conservar e utilizar de forma responsável as ferramentas usadas na execução dos serviços;
Realizar as rotinas previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.5.4. Pedreiro - Código CBO 7152-10:
Organizar e preparar o local de trabalho na obra; Examinar plantas e especificações técnicas;
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;
Orientar na composição da mistura, cimento, areia, cal, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada; Assentar tijolos, ladrilho alvenaria e materiais afins;
Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares; Rebocar estruturas construídas;
Recuperar fissuras, trincas ou rachaduras no emboço/reboco das alvenarias;
Realizar trabalho de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; Armar e desmontar andaimes para execução dos serviços desejados;
Comunicar ao fiscal do contrato ou pessoa indicada pela Contratante as irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Aplicar revestimentos e contrapisos;
Realizar as rotinas previstas no presente Termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.5.5. Auxiliar de manutenção predial - Código CBO 5143-10:
Executar serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria; Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos.
Efetuar carga, descarga e transporte de materiais, servindo-se das próprias mãos ou utilizando carrinho de mão e/ou ferramentas manuais, possibilitando a utilização ou remoção daqueles materiais;
soldar objetos, limpar filtros, trocar filtros, desentupir ralos, pias e vasos sanitários
Vedar fendas e emendas, reparar trincas e rachaduras, impermeabilizar superfícies, recuperar pinturas, consertar móveis, substituir portas, reparar divisórias, consertar forros;
Escavar valas e fossas, abrir sulcos em pisos e paredes, extraindo terras, rebocos, massas, permitindo a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou tubulações para água ou rede elétrica, ou a execução de obras similares;
Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais, através de processos manuais ou mecânicos, obtendo concreto ou argamassa; Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as, para levar a bom termo a execução de suas tarefas; Zelar pela conservação dos locais, onde estão sendo realizados os serviços;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas; Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos;
Realizar as rotinas já previstas no presente termo e outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade;
Ser alfabetizado e possuir experiência mínima de 01 (um) ano comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.5.6. Ajudante de Eletricista - Código 7156-15:
Realizar instalação de distribuição apenas de baixa tensão; Instalar e reparar equipamentos de iluminação diversos;
Montar, ajustar e instalar aparelhos e equipamentos eletroeletrônicos, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, eletrodomésticos, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente;
Instalar e realizar a manutenção das redes de linhas elétricas e seus equipamentos auxiliares; Realizar a manutenção em quadros de comandos e de distribuição;
Realizar a instalação de sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes;
Comunicar ao fiscal do contrato, preposto ou pessoa indicada pela Contratante às irregularidades verificadas; Permanecer no posto de trabalho no período determinado;
Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; Ser habilitados conforme a Norma Regulamentadora 10 (NR 10) - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Ser alfabetizado, ter curso técnico profissionalizante (comprovado), NR 10 (comprovado) e mínimo de 1 (um) ano de experiência comprovada por meio de registro em carteira de trabalho ou contrato de trabalho anterior ou declaração fornecida por empresa que o trabalhador prestou serviços anteriores.
GUARDAR SIGILO DE ASSUNTOS PERTINENTES AO SERVIÇO E INSTALAÇÕES FÍSICAS.
6.6. As atividades acima são exemplificativas, seguindo atualizações ou modificações constantes no Código Brasileiro de Ocupação.
6.7. Os serviços que impliquem desligamentos das unidades deverão ser executados em dias agendados com a Direção da unidade e/ou Chefe de Segurança, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços da Penitenciária.
6.8. Os serviços contínuos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva serão realizados rotineiramente, de acordo com o – Procedimentos de Execução de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva.
6.9. Os materiais, equipamentos, aparelhos e ferramental necessários à execução dos serviços serão totalmente disponibilizados pela Contratada.
6.10. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a Contratada deverá fornecer ininterruptamente as ferramentas e equipamentos constantes no ANEXO D (ferramentas e equipamentos), cujos valores depreciados deverão compor a planilha mensal referentes à mão de obra, de forma rateada.
6.11. Para garantia de pronto atendimento, sob pena de inexecução parcial dos serviços, a Contratada poderá manter uma quantidade mínima de materiais, em local indicado pela Contratante, para execução de serviços rápidos, do tipo substituição de lâmpadas e reatores na parte interna das edificações, substituições de torneiras das celas, pequenos reparos na parte hidráulica e etc.
6.12. O controle deste material ficará sob responsabilidade da Contratada e de seus funcionários.
6.13. Somente serão pagos os materiais efetivamente utilizados na prestação do serviço durante o mês em referência.
6.14. A contratada deverá atender à solicitação do Fiscal em até 01 (um) dia útil, devendo dispor do material solicitado no máximo até 02 (dois) dias úteis, quando estes “não” forem os usuais para a execução do objeto (materiais complexos ou de difícil aquisição).
6.14.1. O prazo citado poderá ser reduzido a critério do Fiscal de Contrato, desde que o problema a ser corrigido possua um nível de gravidade a ponto de interferir consideravelmente no funcionamento da Unidade Penal, a exemplo de total interrupção de fornecimento de energia ou de água.
6.14.2. O prazo citado poderá ser prorrogado a critério do Fiscal de Contrato, desde que tempestivamente solicitado pela Contratada, informando dificuldades em disponibilizar ou cotar o material.
6.14.3. A fiscalização não aceitará a alegação de atraso dos serviços devido ao não fornecimento tempestivo dos materiais pelos fornecedores.
6.14.4. Excepcionalmente, caso a tabela SINAPI não compreenda a composição dos serviços, equipamentos e materiais necessários à execução da demanda solicitada, o fiscal do contrato deverá apresentar orçamento prévio composto de no mínimo três propostas oriundas do local de execução dos serviços ou de suas proximidades, cujo valor mínimo será adotado;
6.14.5. Caso algum material não esteja disponível no mercado local, deve ser detalhadamente justificado, possibilitando o aceite de orçamento diverso ao da localidade de execução do serviço.
6.14.6. Os orçamentos apresentados servirão como referência para o preço do fornecimento, podendo a contratada adquirir tal material em qualquer ponto comercial, tendo ciência que o valor ressarcido será o menor preço da cotação acrescido de BDI.
6.14.7. A fiscalização deverá certificar-se de que os preços cotados compreendem os do mercado, podendo responder em conjunto com a licitante vencedora no caso de superfaturamento.
6.14.8. Se julgar necessário, a fiscalização poderá solicitar à contratada a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela contratada e executados por laboratórios aprovados pela fiscalização, com ônus para a contratante.
6.14.9. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados no órgão.
6.14.10. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela fiscalização, devendo a contratada providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
6.15. Serviços especializados: são serviços executados sob demanda específica do Departamento Penitenciário Nacional, e que visam o atendimento de necessidades da manutenção de natureza continuada e estão fora das atribuições da equipe permanente, ou seja, não podem ser executados por mão de obra de XXXXXXXX, ENCANADOR / BOMBEIRO HIDRÁULICO e ELETRICISTA e que estejam nas demandas ordinárias de manutenção.
6.16. Para o planilhamento da composição dos custos dos serviços especializados o fiscal deverá encaminhar a descrição detalhada dos serviços ao preposto da contratada, que terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da lista de material detalhado, visando subsidiar o processo de cotação de preços (03 propostas) a ser realizado pela fiscalização:
6.16.1. Quanto aos materiais a serem utilizados nos Serviços Especializados deve-se, obrigatoriamente, dar prioridade aos itens constantes na Tabela SINAPI e SICRO, nessa ordem e, somente na ausência de registro destes no Sistema, utilizar-se-ão orçamentos e/ou cotação de preços no mercado.
6.16.2. Os orçamentos serão realizados pelo Fiscal do contrato ou caso se houver por um setor específico do órgão.
6.16.3. A Contratada poderá realizar vistoria para elaboração do planilhamento, sem custos para a Contratante.
6.16.4. Os valores unitários dos orçamentos deverão ser compostos pelos valores constantes na Tabela SINAPI do Estado de Rondônia à época da Licitação.
6.16.5. Os preços deverão observar prioritariamente o SINAPI de Insumos e serviços para o Estado de Rondônia mais atual do da apresentação da Proposta Comercial no sistema SINAPI e, somente mediante inexistência no Sistema, é que poderá haver cotação em outro parâmetro.
6.16.6. Caso a tabela SINAPI não compreenda a composição dos serviços, equipamentos e materiais necessários à execução da demanda solicitada, a FISCALIZAÇÃO deverá apresentar orçamento prévio composto de no mínimo três propostas oriundas do local de execução dos serviços ou de suas proximidades, cujo valor MÍNIMO será adotado;
6.16.7. Caso algum material não esteja disponível no mercado local, deve ser detalhadamente justificado, possibilitando o aceite de orçamento diverso ao da localidade de execução do serviço.
6.16.8. Os orçamentos apresentados servirão como referência para o preço do fornecimento, podendo a contratada adquirir tal material em qualquer ponto comercial, tendo ciência que o valor ressarcido será o menor preço contado acrescido de BDI.
6.17. Os preços utilizados nos orçamentos aprovados deverão ser atualizados conforme a tabela SINAPI apresentada à época da Licitação, que serão definidos na própria planilha apresentada pela contratada e aprovada pelo órgão, que seguirá juntamente com a respectiva Ordem de Serviço;
6.18. As peças de reposição deverão ser novas, de primeiro uso, não serão aceitas peças, materiais ou componentes recondicionados;
6.19. Para a realização dos serviços especializados a contratada deverá dispor de mão de obra devidamente qualificada ou contratada, conforme solicitação de serviços especializados, a exemplo de engenheiros civis, elétricos e outros profissionais afetos a área de manutenção predial;
6.20. Os materiais e serviços utilizados nos serviços realizados de forma emergencial, que não estejam previstos na tabela SINAPI, deverão ser adquiridos conforme preço mínimo cotado pelo fiscal de contrato e a cópia da nota fiscal de compra da contratada deverá ser encaminhada juntamente com o relatório dos serviços.
6.21. A critério da fiscalização e nos casos de serviços que a legislação exigir ou que alterem aspectos físicos e técnicos da Unidade Penal Federal, como serviços de reparação estrutural, manutenção de geradores e subestação, a empresa contratada será responsável pelos serviços executados, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica para os mesmos (ART), devendo emiti-la por ocasião da execução dos serviços, e ao final dos mesmos deverá apresentar relatório técnico elaborado pelo profissional responsável.
6.21.1. Para fins de contratação a Contratada deverá efetuar registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA-RO. Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de todos os encargos relativos à ART.
6.21.2. A ART deverá ser registrada em nome dos profissionais responsáveis pela empresa Contratada.
6.21.3. A futura contratada deverá apresentar a Penitenciária de Porto Velho, em até 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
6.22. Os serviços especializados somente serão realizados mediante a emissão de Ordem de Serviço (OS), na qual constará, entre outras informações, a descrição do serviço, bem como orçamento dos custos de mão-de-obra, equipamentos e materiais envolvidos, data prevista para entrega do serviço, devidamente aprovados.
6.23. Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para o Departamento Penitenciário Nacional, e que não tenham sido autorizados por meio de OS, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à Contratada qualquer alegação em contrário.
6.24. Os serviços especializados somente serão considerados executados mediante a aprovação da Fiscalização de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
6.25. Serviços eventuais são serviços de engenharia que devem ocorrer de forma esporádica e pontual, visando sanar algum defeito causado pelo uso da edificação. Neste viés, apresentamos abaixo a lista de serviços eventuais que possuem pertinência a edificação penal.
6.25.1. Esgotamento de Caixa de Gordura: Esse serviço é realizado por técnicos especializados e consiste no esgotamento, sucção e limpeza de caixas de gordura em geral. Os serviços englobam o esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção apropriado e limpeza geral.
6.25.2. Impermeabilização: Esse serviço contempla substituir quando necessária manta ou revestimento impermeabilizante de coberturas e outras áreas molhadas. Este serviço deve ser executado com a limpeza da área a ser tratada, verificação dos caimentos, das argamassas da base e das furações, retirada do elemento impermeabilizante, limpeza do local, reaplicação do elemento impermeabilizante e, quando for o caso, aplicação de proteção mecânica.
6.25.3. Fornecimento e Instalação de Películas Serviços técnicos especializados de instalação, com fornecimento, de películas jateadas ou refletivas. A instalação de novas películas contempla a remoção de películas antigas, caso existam. As películas jateadas serão brancas, com efeito, jato de areia, para bloqueio de visibilidade, sem redução de luminosidade interna, conforme pedido autorizado pela fiscalização.
6.25.4. Serviço de Vidraçaria: Serviços técnicos especializados serviços de instalação, remanejamento e reparo de vidros, espelhos, molduras, portas em vidro e demais acessórios. Estão incluídas as atividades que seguem. Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados. Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo o acabamento de bordas e a utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc. Corte, lapidação, adaptação geométrica (dimensional) de painéis de vidro. Incluindo a retirada do painel, realizando a execução de corte, lapidação ou lixamento simples e efetuando a recolocação do painel, inclusive aplicação de material de fixação adequado.
7. DEFINIÇÕES
7.2. Contratada: empresa proponente vencedora do certame licitatório com a qual se assinou o contrato.
7.3. Serviços contínuos: são serviços cuja interrupção compromete as atividades da Administração, podendo sua contratação estender-se por mais de um exercício financeiro.
7.4. Serviços especializados: são serviços executados sob demanda específica do Departamento Penitenciário Nacional, e que visam ao atendimento de necessidades da manutenção de natureza-continuada e estão fora das atribuições da equipe permanente.
7.5. Serviços eventuais: são serviços executados de forma esporádica, conforme ocorrência de danos na edificação, pelo tempo ou terceiros, visando atender a necessidade de manutenção de natureza-continuada.
7.6. Termo de Referência: peça que descreve a prestação dos serviços, que contém os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela administração com a contratação e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado, além de estabelecer direitos e obrigações, frequências, periodicidade, ferramentas e equipamentos, insumos, quadro de pessoal, controle e monitoramentos, etc., a serem adotados pela Contratada.
7.8. Manutenção ou Conservação Preventiva: conjunto de ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, calibrações, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras.
7.10. Manutenção Preditiva: conjunto de medidas operacionais técnicas de vistoria, que indica as condições reais de funcionamento das máquinas com base em dados que informam o seu desgaste ou processo de degradação. Trata-sé da manutenção que prediz o tempo de vida útil dos componentes das máquinas e equipamentos e as condições para que esse tempo de vida seja mais bem aproveitado.
7.12. Fiscal administrativo: é o servidor designado para realizar o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
7.13. Gestor: é o servidor que terá como atribuição a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
7.14. Fiscal técnico: é o servidor designado para realizar o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
7.15. Produtos ou Resultados: são os bens, materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução dos serviços contratados.
7.16. Unidade de Serviço ou Unidade de Serviço de Manutenção: é o parâmetro de medição adotado, pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
7.17. Ordem de Serviço ou Autorização de Serviço: é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
7.18. Instalações Elétricas: compreendem sistemas de redes elétricas, grupos geradores, estabilizadores e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas.
7.20. Instalações Civis: compreendem estrutura, alvenarias, pisos internos e revestimentos de parede, esquadrias, vidros, forros, marcenaria, serralheria e impermeabilização.
7.21. Instalações Hidrossanitárias; compreendem sistemas de redes de água fria e pluvial, rede de esgoto, louças e metais das chamadas áreas molhadas (sanitários, copas e cozinhas), bombas de recalque e reservatórios de água.
7.22. Material Básico: são os materiais de uso contínuo, necessários à limpeza, conservação e/ou reparos nos equipamentos, nas instalações prediais ou nos sistemas.
7.23. Sistema: conjunto de equipamentos, periféricos, acessórios, elementos, materiais ou componentes, ligados fisicamente, ou não, os quais, utilizando seu desempenho individual, contribuem para uma mesma função.
7.26. Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução, dos serviços tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares e capas plásticas.
7.27. Materiais de Consumo ou Reposição: são os materiais que por defeito, quebra, fadiga ou por fim da vida útil necessitem serem substituídos nos equipamentos e sistemas.
7.28. SINAPI: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil, calculada mensalmente pelo IBGE, através de convênio com a Caixa Econômica Federal, que tem como objetivo a produção de informações de custos e índices de forma sistematizada e com abrangência nacional, visando a elaboração e avaliação de orçamentos, como também acompanhamento de custos.
7.29. Benefícios e Despesas Indiretas (BDI): é a parte do preço de cada serviço, expresso em percentual, que não se designa ao custo direto ou que não está efetivamente identificado como a produção direta do serviço ou produto. É a parte do preço do serviço formado pela recompensa do empreendimento, chamado lucro estimado, despesas financeiras, rateio do custo da administração central e por todos os impostos sobre o faturamento, exceto leis sociais sobre a mão-de-obra utilizada no custo direto.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A Contratada deverá atender a todas as cláusulas constantes no Acordo de Convenção Coletiva de Trabalho do Estado de Rondônia e suas seguintes atualizações.
8.2.1. A proponente deverá cotar, além das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, 5 (cinco) horas extras por mês, a serem pagas com um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora trabalhada.
8.2.1.1. O pagamento de horas extras somente deverão ocorrer quando efetivamente realizadas e quando os serviços a serem realizados não constarem como rotinas mínimas de manutenção. (Exemplo: cano com vazamento de água no final de semana, não podendo aguardar até o próximo dia útil para conserto, tendo em vista o elevado gasto com fornecimento de água).
8.2.1.2. A realização de horas extras deverá ser previamente autorizada pela Fiscalização, para fins de controle.
8.2.2. A cotação generalizará todas as horas-extras com acréscimo de 50% (cinquenta por cento), mas o pagamento deverá ocorrer conforme Negociações Coletivas vigentes, diferenciando as percentagens aplicadas a cada tipo de hora-extra, se houver.
8.2.3. Embora se exija a cotação, os valores referentes às horas extras somente serão pagos quando os serviços forem expressa e previamente autorizados pelo Fiscal do Contrato e lançados em folha de ponto atestada pela fiscalização do contrato, com comprovação do pagamento ao empregado.
8.3. DA PERICULOSIDADE E DA INSALUBRIDADE
8.3.1. A contratada deverá apresentar ao DEPEN, até a data de apresentação da 1ª (primeira) fatura de serviços, os seguintes documentos referentes ao pessoal utilizado nos serviços a serem contratados:
a) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
b) Laudo de Insalubridade e Periculosidade.
c) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
8.3.2. O Laudo deverá ser assinado por Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, de modo a verificar as condições e ambiente de trabalho dos funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, objetivando caracterizar ou não eventuais atividades insalubres ou perigosas.
8.3.3. O Laudo para aferição de insalubridade e periculosidade e o PPRA deverão ser elaborados mediante visita as dependências da CONTRATANTE, devidamente acompanhado por servidor do quadro fixo da CONTRATANTE, e entregue até a data da apresentação da 1ª fatura de serviços.
8.3.4. O pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade só deverá ser realizado mediante a comprovação técnica do risco, legalmente comprovada através do Laudo de Insalubridade e Periculosidade.
8.3.5. No caso de o laudo concluir pela inexistência do direito ao recebimento de qualquer dos adicionais, os respectivos valores deverão ser glosados da 1ª fatura e o valor do contrato deverá ser revisto para readequá-lo à condição real do trabalho.
8.3.6. Em relação aos profissionais eletricista e ajudante de eletricista, ainda que conste na laudo a inexistência de periculosidade e/ou insalubridade, deverá ser considerado o art. 193 da CLT que passou a vigorar com a seguinte alteração, a partir da data de publicação da Lei nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que alterou o referido artigo, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas: “São consideradas atividades ou
operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica”. Assim, o adicional de periculosidade deverá incidir sobre os salários dos empregados envolvidos nas áreas de elétrica, num percentual de 30%.
8.3.7. Tendo em vista o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no qual não é possível acumular adicional de Insalubridade e Periculosidade dentro da mesma função e jornada de trabalho, conforme o art. 193 § 2° da CLT, a contratante deverá provisionar na elaboração da proposta comercial o pagamento de 40% (grau máximo de insalubridade, previsto na Legislação Especial) sobre o salário mínimo OU, o pagamento de 30% (grau de periculosidade) sobre o salário base da respectiva categoria.
8.3.8. A decisão prévia quanto a qual adicional deverá ser considerado para cada categoria, caberá ao licitante, que deverá elaborar suas planilhas de custos e formação de preços de acordo com o adicional mais vantajoso para cada categoria envolvida na contratação.
8.3.9. O efetivo pagamento do adicional de Insalubridade ou Periculosidade, conforme o caso, só será realizado mediante a comprovação técnica do risco, legalmente comprovada através dos Laudos.
8.3.10. Após a emissão do Xxxxx Xxxxxxxx e a confirmação do percentual de risco na qual os colaboradores estão expostos, se for verificado que o percentual devido é inferior ao utilizado na proposta comercial da Contratada, será feito o equilíbrio econômico financeiro, por meio de Termo Aditivo de Supressão.
8.3.11. O pagamento somente será efetuado após a comprovação de pagamentos aos prestadores de serviço.
8.4.1. Os materiais empregados e os serviços executados, de manutenção ou especializados, deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do contrato, existentes ou que venham ser editadas, mais especificamente às seguintes normas:
8.4.1.1. Às normas e especificações constantes deste Termo de Referência;
8.4.1.2. Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
8.4.1.3. Às normas do Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) e suas regulamentações;
8.4.1.4. Aos regulamentos das empresas concessionárias.
8.4.1.5. Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
8.4.1.6. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
8.4.1.7. À Portaria nº 2.296, de 23 de julho de 1997 e atualizações – que Estabelece as Práticas de Projetos e Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, a cargo dos órgãos e entidades integrantes do SISG.
8.4.2. Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
8.4.2.1. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
8.4.3. Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
Norma EIA/TIA/ANSI 569-A – Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços; Norma EIA/TIA/ANSI 568-B. 1 – Cabeamento de Prédios Comerciais;
Norma EIA/TIA/ANSI 568-B. 2 – Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento; Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação;
Norma EIA/TIA/ANSI 607 – Especificações de Aterramento e Links dos Sistemas de Cabeamento Estruturado;
Norma NBR 14.565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada; NBR 13.726 – Redes telefônicas internas em prédios – Tubulação de entrada telefônica – Projeto;
NBR 13.300, 13.301 – Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia);
NBR 14.306 – Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto; NBR 10.842 – Equipamentos para Tecnologia da Informação – Requisitos de segurança;
NBR 5.410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5.419 – Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas; NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NBR 12.963 – Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio; NBR 10.898 –Sistemas de iluminação de Emergência;
NBR 13174 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio; NBR 12779 – Mangueiras de incêndio - Inspeção, manutenção e cuidados.
NBR 5370 – Conectores de cobre para condutores elétricos em sistema de baixa tensão –Especificação.NBR 5461 – Iluminação. NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção. NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 7199 – Projeto, execução e aplicações de vidros na construção civil. NBR 9814 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário – Procedimento. NBR 9574 – Execução de impermeabilização.
NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto.
NBR 10821-1 – Esquadrias externas para edificações. Parte 1: Terminologia.
NBR 10821-2 – Esquadrias externas para edificações. Parte 2: Requisitos e classificação. NBR 10844 – Instalações prediais de águas pluviais – Procedimento.
NBR 11706 – Vidros na construção civil – Especificações.
NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos. NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto – Procedimento.
NBR 14936 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Adaptadores – Requisitos específicos. NBR 15575-1 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 1: Requisitos gerais.
NBR 15575-2 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais. NBR 15575-3 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 3: Requisitos para sistemas de pisos.
NBR 15575-4 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas — SVVIE. NBR 15575-5 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas.
NBR 15575-6 – Edificações habitacionais – Desempenho. Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários. NBR 7195 – Cores para segurança.
NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações.
9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
9.1.1. Quantidade de manutenções por sistema, em um mês, categorizada conforme tipo de manutenção: corretiva, preventiva e preditiva.
9.1.2. Hora Parada.
9.1.3. Paradas não previstas.
9.1.4. Cumprimento dos programas de manutenção.
9.1.5. Consumo de água em cada um dos edifícios.
9.1.6. Número de ordens de serviço executadas por dia e por especialidade.
9.1.7. Tempo Médio entre as falhas dos equipamentos e sistemas.
9.1.8. Tempo de Primeiro atendimento.
9.1.9. Disponibilidade de equipamentos e sistemas.
9.1.10. Tempo efetivo para execução das Ordens de Serviço por especialidade
9.2. O procedimento de avaliação dos serviços deverá ser realizado periodicamente pelo fiscal do contrato, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base em pontuações atribuídas a cada item, conforme especificações constantes no Instrumento de Medição de Resultado (ANEXO E) conforme a Instrução Normativa 05 de 25 de maio de 2017.
9.3. As adequações nos pagamentos estarão limitadas a uma faixa de tolerância, e ocorrerão caso a contratada não produza os resultados fixados pela Administração, conforme Art. 67 "O pagamento deverá ser efetuado em consonância com as regras previstas no Anexo XI. ", da IN 05 de 25 de maio de 2017.
9.4. A empresa poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pelo DEPEN, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa.
10. UNIFORMES
10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
10.2. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências do DEPEN, usando uniforme e crachá de identificação, a cor do uniforme deverá ser distinta dos Agentes (preta), dos técnicos e especialistas (branca), dos presos (azul claro) e das cores autorizadas para os visitantes. Remetendo-se à aprovação da Fiscalização e/ou do Gestor do Contrato.
10.3. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
10.3.1. 01 (um) jaleco, manga curta, com comprimento de 30 cm abaixo da cintura, gola esporte pespontada, com 01(um) bolso frontal superior no lado esquerdo e 02(dois) bolsos frontais inferiores à altura da cintura; modelo com abertura frontal em toda extensão, com botões, e abertura traseira para facilitar movimentos;
10.3.2. 01 (um) jaleco, manga comprida, com comprimento de 30 cm abaixo da cintura, gola esporte pespontada, com 01(um) bolso frontal superior no lado esquerdo e 02(dois) bolsos frontais inferiores à altura da cintura; modelo com abertura frontal em toda extensão, com botões, e abertura traseira para facilitar movimentos;
10.3.3. 02 (duas) calças, com 02 (dois) bolsos na frente e 02 (dois) bolsos traseiros chapados;
10.3.4. 01 (um) par de botas pretas, confeccionada em couro, na cor preta, com solado em Poliuretano (PU) antiestático – sem qualquer componente de metal;
10.3.5. 02 (dois) pares de meias, tecido liso, 100% (cem por cento) poliamida, tamanho único.
10.3.6. 02 (duas) camisas em algodão de manga curta
10.3.7. 01 (um) Casaco – tipo moletom
10.3.8. 01 (um) Crachá de Identificação
10.3.9. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade.
10.4. O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado da seguinte forma:
10.4.1. Fornecer aos empregados no início da execução do contrato 02 (dois) conjuntos completos de uniforme (novos) e devendo ser substituído a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação escrita da Contratante, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação;
10.4.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
10.4.3. A contratada deverá substituir as peças do uniforme que apresentarem defeito ou desgaste, sem qualquer ônus à Contratante, quando necessário.
10.4.4. A contratada deverá fornecer, além dos uniformes acima, equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança em vigor, obedecendo ao mínimo listado no ANEXO D .
10.4.5. O fardamento disponibilizado pela Contratada deverá possuir coloração distinta daquela utilizada pelos agentes penitenciários e pelos internos, de forma a garantir a segurança e identificação das equipes de trabalho e, deverá ser acompanhado de crachá de identificação para cada funcionário.
10.4.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
11.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais no início da execução do contrato, equipamentos, ferramentos e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, de acordo com o anexo D, promovendo sua substituição quando necessário ou à pedido da fiscalização.
11.1.1. Como a listagem contida no referido Anexo não é exaustiva, cabe a contratada disponibilizar quaisquer outros equipamentos, aparelhos e ferramental básicos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Instrumento, sem ônus adicional para o contratante.
12. VISTORIA
12.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h.
12.1.1. A Penitenciária Federal em Porto Velho/RO fica localizada no seguinte endereço: Penitenciária Federal em Porto Velho/RO (PFPV) - localizada XX 000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx 13, Gleba nº 13 "A", Município de Porto Velho/RO. XXX 00.000-000.
12.2. Para adentrar a unidade é necessário um contato com o setor administrativo da unidade através do telefone ou então via e-mail o qual serão repassadas informações necessária para entrar na Penitenciária.
12.2.1. Email: xxxx-xxxx@xx.xxx.xx
12.2.2. Telefone (00) 0000-0000 (Serviço Administrativo)
12.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, entendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
12.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
12.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação do serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
12.6. Na opção da não realização da vistoria, a Empresa deverá, no ato de apresentação das propostas para o certame licitatório, apresentar uma declaração em papel timbrado, de que possui pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, e de suas peculiaridades, não podendo alegar futuramente desconhecimentos das condições do local de realização dos serviços, em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos.
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
13.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
13.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
13.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
13.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13.7. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
13.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
13.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
13.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
13.7.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
13.8. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
13.8.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
13.8.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
13.8.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
13.9. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
13.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
13.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
13.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
13.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
13.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.15. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13.16. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada.
13.17. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificações profissionais exigidos, solicitando à empresa as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
14.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
14.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
14.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
14.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
14.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
14.7. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
14.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
14.9. As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
14.9.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
14.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
14.9.3. Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
14.9.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
14.9.5. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
14.10. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
14.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
I - prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
II - certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
III - certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; IV - certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
14.12. Substituir, no prazo de 24h, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato; O prazo poderá ser reduzido ou prorrogado a critério da Fiscalização ou do Gestor do Contrato.
14.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
14.13.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
14.15. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
14.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
14.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
14.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
14.19. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
14.20. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
14.20.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.20.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
14.20.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
14.21. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
14.22. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
14.23. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
14.23.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.23.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.23.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
14.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.26. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.27. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
14.28. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
14.28.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
14.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.30. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
14.31. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
14.32. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
14.33. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
14.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
14.35. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
14.36. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
14.37. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
14.38. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.39. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
14.40. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
14.41. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
14.42. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14.43. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
14.43.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
14.43.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
15.1. Abstenha-se de atribuir a execução de atividades inerentes a servidores públicos a profissionais terceirizados (TCU. Acórdão nº 604/2009 – Plenário);
15.2. Adote medidas necessárias para “impedir que pessoas sem vínculo formal com a Administração Pública desenvolvam qualquer atividade de gestão no âmbito do órgão”, e “que empregados na condição de terceirizados não atuem em atividades-fim do órgão” (TCU. Acórdão nº 391/2009 –Plenário);
15.3. Exerça “controle efetivo da frequência e das horas trabalhadas, exija [...] exames detalhados prévios ao atesto das informações contidas nos controles de frequência exercidos pelas empresas e somente efetue os pagamentos dos períodos efetivamente trabalhados” (TCU. Acórdão nº1.330/2008 – Plenário);
15.4. “Não permita [...] que parentes de servidores sejam contratados pelas empresas terceirizadas, em atenção aos princípios da moralidade e da impessoalidade que devem nortear a gestão da coisa pública” (TCU. Acórdão nº 1.282/2008 – Plenário);
15.5. Observe “que o registro das ocorrências afetas à sua execução, particularmente as faltas ao serviço, justificáveis ou não, dos terceirizados, seja formalmente realizado no mês em que ocorrerem, refletindo assim seu impacto financeiro na fatura do próprio mês, em rigorosa
atenção ao disposto no art. 76 da Lei nº 8.666/93” (TCU. Acórdão nº 646/2007 – Plenário);
15.6. “Deve ser coibida toda e qualquer forma de procedimento que possa caracterizar a subordinação direta de trabalhadores terceirizados a quaisquer dos gestores, exigindo a presença de prepostos das contratadas em suas dependências em todo o tempo de expediente de prestação de serviços” (TCU. Acórdão nº 1.978/2004 – Plenário);
15.7. Exerça rigorosa fiscalização na execução dos contratos, especialmente no que tange a obrigatoriedade da empresa “arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes de obrigações trabalhistas dos empregados terceirizados, de forma a evitar a responsabilização
subsidiária preconizada pelo inciso IV da Súmula/TST nº 331” (TCU. Acórdão nº 3.619/2009 –Segunda Câmara);
15.8. Consulte, para efeito de cada pagamento e de cada renovação contratual, a regularidade fiscal (via SICAF) e trabalhista (via CNDT) da empresa, para comprovar a manutenção dos requisitos de habilitação pela contratada (art. 55, XIII, da Lei 8.666/93); e
15.9. Fiscalize o cumprimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, na forma prevista no art. 39 Anexo VIII da IN/SEGES-MP nº 05/2017;
16.1. Os seguintes serviços eventuais poderão ser subcontratados na sua totalidade:
16.1.1. Esgotamento de caixas de gordura.
16.1.2. Impermeabilização.
16.1.3. Instalação de películas.
16.1.4. Serviços de Vidraçaria.
16.2. As atividades a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenadas e supervisionadas pela Contratada de modo a proporcionar o andamento adequado dos serviços permanecendo sob sua inteira responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais.
16.3. A responsabilidade da execução das atividades realizadas pelas empresas subcontratadas será da empresa Contratada, que responderá solidariamente pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades contratuais.
16.4. Os serviços que forem subcontratados e constituírem serviços de engenharia deverão ser registrados no CREA local por meio da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
16.5. Antes de executar uma atividade permitida nesta seção por intermédio de um agente subcontratado, deve a Contratada submeter à prévia aprovação do Contratante a indicação da empresa que pretenda executar a atividade.
16.6. A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar totalmente os serviços ajustados.
16.7. A execução dos serviços com a subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste instrumento, ao qual se integra, bem como as do Edital a ser publicado, relativas às responsabilidades e obrigações da Contratada.
16.8. A Contratante poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a Contratada atender à solicitação no prazo de cinco dias úteis.
16.9. A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
16.10. A subcontratação se justifica pelos seguintes motivos:
a) Necessidade, de acordo com a complexidade dos serviços listados para a subcontratação, da execução que carece de especialização encontrável em microempresas e empresas de pequeno porte.
b) Não há subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas neste instrumento convocatório.
c) Não será permitida a subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação.
d) Está vedada a subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum com a empresa contratada.
16.11. Salientamos que é possível que, em um mesmo contrato, haja a presença de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte compulsoriamente subcontratadas (art. 7º do Decreto nº 8.538, de 2015) e outras empresas (ME/EPP ou não) subcontratadas pela empresa vencedora do certame, por seu interesse, com base apenas na permissão geral de subcontratação parcial do objeto.
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
18.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
18.4. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
18.5. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
18.5.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
18.5.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
18.5.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
18.5.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
18.5.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
18.5.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
18.5.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
18.5.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
18.5.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
18.5.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
18.5.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
18.5.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
18.5.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
18.5.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
18.5.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
18.5.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
18.5.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
18.5.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
18.5.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
18.5.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
18.6. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 18.5.1 acima deverão ser apresentados.
18.7. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
18.8. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
18.9. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
18.10. A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
18.11. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
18.11.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
18.11.1.1. Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
18.11.1.2. Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
18.11.1.3. O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
18.11.1.4. O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
18.11.1.5. Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
18.11.1.6. Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
18.11.1.7. No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;
c) exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
d) declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
18.11.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Xxxxxx ser exigida, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
18.11.3. Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
18.12. Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
18.12.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.
18.13. A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
18.13.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
18.13.2. A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
18.14. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo E, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18.14.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
18.15. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
18.16. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.17. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
18.18. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.19. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
18.20. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
18.21. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.22. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
18.23. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.24. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
18.25. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.26. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.27. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
18.27.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
18.27.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
18.27.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
18.28. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
18.29. A fiscalização de que trata este tópico não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.30. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
19.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
19.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
19.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
19.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.3.1.4. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
19.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
19.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
19.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
19.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
19.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
19.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19.7. Independentemente da vigência do contrato, os serviços especializados executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, ou conforme legislação específica, contado do recebimento definitivo dos serviços.
19.8. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da Contratada pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia.
19.9. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de culpa e dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato.
19.10. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da fiscalização.
19.11. Para pagamento do serviço especializado, deverá a contratada providenciar a atualização de todas as plantas onde foram feitas alterações em relação ao projeto original, entregando o relatório "as built" à fiscalização.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
20.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.4.1. o prazo de validade;
20.4.2. a data da emissão;
20.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.4.4. o período de prestação dos serviços;
20.4.5. o valor a pagar; e
20.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
20.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
20.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
20.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.16. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
20.16.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
20.16.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
20.16.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
20.17. A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
20.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice Índice Nacional da Construção Civil – INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA REPACTUAÇÃO - POSTOS DE SERVIÇO
22.1. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
22.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
22.3. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
22.3.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
22.3.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
22.3.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
22.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
22.5. O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
22.6. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
22.7. Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
22.7.1. da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
22.7.2. do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
22.7.3. do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
22.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
22.9. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
22.10. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
22.11. A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
22.12. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
22.13. os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
22.13.1. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
22.13.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
22.13.3. em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
22.14. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
22.15. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
22.16. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
22.17. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
22.18. O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
23.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
23.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
23.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
23.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
23.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
23.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;
23.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;
23.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
23.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
23.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
23.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
23.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
23.8. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
23.8.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta- depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
23.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
23.8.3. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
23.8.4. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
24.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
24.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
24.2.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
24.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
24.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
24.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
24.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
24.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
24.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.11. Será considerada extinta a garantia:
24.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
24.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
24.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
24.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
24.14. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.14.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
24.14.2. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação:
I - do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou
II - da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
25.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
25.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
25.1.5. cometer fraude fiscal.
25.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
25.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
25.2.2. Multa de:
25.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
25.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
25.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
25.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
25.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
25.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.2.2.7. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
25.2.2.8. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
25.2.2.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 25.1 deste Termo de Referência
25.2.2.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
25.2.2.11. As sanções previstas nos subitens 25.2.2.1, 25.2.2.2, 25.2.2.3, 25.2.2.4 e 25.2.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
25.2.2.12. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 - Correspondência de multa
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2 - Grau de Infrações
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
25.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
25.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
25.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
26.1. Para a obtenção do valor estimado dos insumos e do serviço especializado a serem gastos levou-se em consideração a execução do contrato de Manutenção Predial da Penitenciária Federal em Porto Velho, Contrato nº 13/2017 (3608178), do processo (08016.002524/2016-43).
26.2. O referido contrato administrativo foi publicado conforme Publicações do D.O.U. Contrato 13/2017 (4226339), tendo sua vigência iniciada em 13/04/2017 a um custo total contratado de R$ 1.227.097,96, já inclusos os serviços da Tabela Estimativa de Insumos e Serviços Especializados.
26.3. Diante desta data e valor, procedemos com a atualização do valor contratado em 2017 pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que tem como finalidade aferir a evolução dos custos de construções habitacionais, configurando-se como o primeiro índice oficial de custo da construção civil no país. Desta maneira, seguem os valores e metodologia de cálculo:
Valor de serviços com mão de obra (conforme Contrato de 13/2017) = R$ 1.139.439,54
Índice a ser aplicado para correção = 10,3774% (INCC-DI - Índ. Nac. de Custo da Construção entre 13-Abril-2017 e 30-Setembro-2019) Valor estimado atualizado para serviços com mão de obra = R$ 1.257.683,74
Valor de insumos e mero fornecimento de materiais (conforme Contrato 13/2017) = R$ 264.000,00
Índice a ser aplicado para correção = 10,3774% (INCC-DI - Índ. Nac. de Custo da Construção entre 13-Abril-2017 e 30-Setembro-2019) Valor estimado atualizado só para fornecimento de materiais = R$ 291.396,34
Valor estimado após atualizações = R$ 1.549.080,07 sem incidência de BDI)
26.4. Conforme apresentado na Informação 403/2019/COENA/CGMEAP/DIREX/DEPEN (9953442), seguem abaixo os valores para as taxas estimadas para o BDI.
BDI | Serviços Especializados e Ordinários: | 24,83 % |
Materiais para Serviços Ordinários e Especializados (apenas fornecimento) | 15,28 % |
26.5. Consta em verificações da execução do contrato que o mesmo não foi capaz de suprir a atual demanda, o que ocasionou a paralisação de execução de serviços três meses antes do fim contrato. Desta forma, sob o valor estimado do contrato, incidimos as alíquotas de BDI acima descritas, obtendo como estimativa de custo para a licitação os valores abaixo descritos:
Item | Descrição | Valor Sem BDI | BDI | Valor Com BDI |
1 | Serviços de manutenção predial - SERVIÇO DE ENCARREGADO DE XXXX.XX MANUTENÇÃO (44 HORAS SEMANAIS) | R$ 87.648,44 | 24,83% | R$ 109.411,55 |
2 | Serviços de manutenção predial - SERVIÇO DE ELETRICISTA (44 HORAS SEMANAIS) | R$ 98.676,60 | 24,83% | R$ 123.178,00 |
3 | Serviços de manutenção predial - SERVIÇO DE ENCANADOR (44 HORAS SEMANAIS) | R$ 95.965,42 | 24,83% | R$ 119.793,64 |
4 | Serviços de manutenção predial - SERVIÇO DE PEDREIRO (44 HORAS SEMANAIS) | R$ 105.270,37 | 24,83% | R$ 131.409,00 |
5 | Serviços de manutenção predial - SERVIÇO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL (88 HORAS SEMANAIS) | R$ 134.816,37 | 24,83% | R$ 168.291,27 |
6 | Serviços de manutenção predial - AJUDANTE DE ELETRICISTA (44 HORAS SEMANAIS) | R$ 67.355,87 | 24,83% | R$ 84.080,33 |
7 | Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) | R$ 6.297,14 | 24,83% | R$ 7.860,72 |
8 | Serviços especializados, com fornecimento de insumos previstos e descritos nas tabelas SINAPI no Estado de RONDÔNIA. | R$ 661.653,53 | 24,83% | R$ 825.942,10 |
9 | Fornecimento de insumos previstos e descritos nas tabelas SINAPI no Estado do RONDÔNIA | R$ 291.396,34 | 15,28% | R$ 335.921,70 |
10 | R$ 212.273,36 | 24,83% | R$ 264.980,84 | |
VALOR MÁXIMO ADMISSÍVEL | R$ 2.170.869,14 |
26.6. O valor estimado não obriga a Contratante utiliza-la por inteiro. O valor será utilizado conforme as necessidades e demandas do órgão.
27. DOS ANEXOS
27.1. ANEXO A - Procedimentos de Execução de Serviços de Manutenção Preventiva
27.2. ANEXO B - Procedimentos de Execução de Serviços Especializados de Manutenção Predial, sob Demanda (Exemplificativo)
27.3. ANEXO C - Listagem dos Serviços Técnicos Ordinários
27.4. ANEXO D - Equipamentos, Aparelhos e Ferramental Básico
27.5. ANEXO E - Instrumento de Medição de Resultado
27.6. ANEXO F - Boas Práticas Ambientais
27.7. ANEXO G - Termo de Confidencialidade
27.8. ANEXO H - Modelo de Declaração de Vistoria
27.9. ANEXO I - Modelo de Ordem de Serviço
27.10. ANEXO J - Modelo de Apresentação de Prestação de Contas
27.11. ANEXO K - Modelo de Proposta
27.12. ANEXO L - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços
27.13. Estudo Técnico Preliminar da Contratação COENA (9959379)
Porto Velho - RO, 24 de Outubro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente Federal de Execução Penal
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX
Engenheiro Civil Membro Técnico
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Agente Federal de Execução Penal Membro Técnico
DE ACORDO,
Aprovo o presente Termo de Referência na forma da lei. PFPV/DISPF/DEPEN/MJSP
XXXXXX XXXXX XXXXX
Agente Federal de Execução Penal
Diretor da Penitenciária Federal em Porto Velho - RO Ordenador de Despesas
28. ANEXO A - PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
28.1. ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
28.1.1. ARQUITETURA
a) Os serviços de conservação em arquitetura normalmente restringem-se à substituição de elementos quebrados ou deteriorados. Esta substituição deve ser feita após a remoção do elemento falho e da reconstituição original, se assim for o caso, de sua base de apoio, adotando-se, então, o mesmo processo construtivo descrito nas Práticas de Construção correspondentes.
b) Conforme o caso, será necessária a substituição de toda uma área ao redor do elemento danificado, de modo que, na reconstituição do componente, não sejam notadas áreas diferenciadas, manchadas ou de aspecto diferente, bem como seja garantido o mesmo desempenho do conjunto.
c) Se a deterioração do elemento for derivada de causas ou defeitos de base, deverá esta também ser substituída. Outras causas decorrentes de sistemas danificados de áreas técnicas diversas, como hidráulica, elétrica e outras, deverão ser verificadas e sanadas antes da correção da arquitetura.
28.1.1.1. As ocorrências mais comuns são as seguintes: I - alvenarias
Deve-se descascar ou retirar o revestimento de todo o componente, deixando à mostra a trinca, rachadura ou área deteriorada. Procede-se, então, ao seu alargamento e verificação da causa para sua correção. Após a correção, deverá ser feito preenchimento com argamassa de cimento e areia no traço volumétrico 1:3, até obter-se um nivelamento perfeito da superfície.
Posteriormente será aplicado o revestimento para refazer o acabamento de todo o componente original, atentando-se para a não formação de áreas de aspecto e desempenho diferentes.
II - revestimento de pisos
Se as placas ou peças do revestimento se destacarem, deverá ser retirado o revestimento de toda a área em volta e verificar a existência ou não de problemas na estrutura do piso. Se houver problemas de dilatação excessiva, recomenda-se a substituição de todo o piso por elementos mais flexíveis. Se não, procede-se à recomposição do piso adotando-se o mesmo processo construtivo descrito nas Práticas de Construção correspondentes.
III - coberturas
A recomposição de elementos da cobertura deve ser feita sempre que forem observados vazamentos ou telhas quebradas. Devem-se seguir sempre os manuais do fabricante, e nunca fazer a inspeção ou troca de elementos com as telhas molhadas ou sob chuva.
IV - impermeabilizações
As impermeabilizações de coberturas devem ser refeitas periodicamente de acordo com as recomendações do fabricante. Recomenda-se a retirada de todo o revestimento, limpeza da área a ser tratada, verificação dos caimentos, das argamassas da base e das furações, e refazimento completo da impermeabilização. Onde for possível, poderá ser substituída por cobertura de telhado.
V - pavimentação
pavimento de concreto (granitina). Periodicamente deverão ser realizados a limpeza das juntas e o rejuntamento dos pontos onde o material selante não se apresentar em boas condições. As placas danificadas deverão ser parcial ou totalmente restauradas, adotando-se os processos construtivos descritos nas Práticas de Construção.
28.2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
28.2.1. Os serviços de manutenção de instalações hidráulicas e sanitárias, de preferência, serão realizados por profissional ou empresa especializada, ou pelo fabricante do equipamento.
28.2.1.1. ÁGUA FRIA
I - Reservatórios
Inspeção e reparos do medidor de nível, torneira de boia, extravasor, sistema automático de funcionamento das bombas, registros de válvulas de pé e de retenção; Inspeção da ventilação do ambiente e das aberturas de acesso;
Controle do nível de água para verificação de vazamentos; Inspeção das tubulações imersas na água.
II - Bombas Hidráulicas
Inspeção de gaxetas, manômetros, ventilação do ambiente; Lubrificação de rolamentos, mancais e outros;
Verificação de funcionamento do comando automático.
III - Válvulas e caixas de descarga
Inspeção de vazamento;
Regulagens e reparos dos elementos componentes;
Teste de vazamento nas válvulas ou nas caixas de descarga. IV - registros, torneiras e metais sanitários
Inspeção de funcionamento;
Reparos de vazamento com troca de guarnição, aperto de gaxeta e substituição do material completo.
V - tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
Inspeção de corrosão;
Inspeção de vazamento;
Serviços de limpeza e de desobstrução;
Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura; Inspeção das uniões dos tubos x conexões.
VI - ralos e aparelhos sanitários
Inspeção de funcionamento;
Serviços de limpeza e de desobstrução.
VII - válvulas reguladoras de pressão
Inspeção de funcionamento; Reparos necessários.
28.2.1.2. ESGOTOS SANITÁRIOS
I - tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
Inspeção de corrosão e vazamento; Serviços de limpeza e de desobstrução;
Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura; Inspeção das uniões dos tubos x conexões.
II - ralos e aparelhos sanitários
Inspeção periódica de funcionamento; Serviços de limpeza e de desobstrução.
III - caixas coletoras e caixas de gordura
Inspeção geral;
Retirada dos materiais sólidos, óleos e gorduras.
28.2.1.2.1. O lodo removido na limpeza deverá ser transportado, tratado e disposto em local adequado, por transportadores e receptores credenciados ao órgão ambiental local, ou credenciados pelo órgão ambiental da região em que operam, de acordo com os critérios ambientais do Termo de Referência.
28.2.1.3. ÁGUAS PLUVIAIS
I - tubulações (tubos, conexões, fixações e acessórios)
Inspeção de corrosão e vazamento; Serviços de limpeza e de desobstrução;
Reparos de trechos e de fixações, inclusive repintura; Inspeção das uniões dos tubos x conexões.
II - ralos
Inspeção periódica de funcionamento; Serviços de limpeza e de desobstrução.
III - calhas
Inspeção de vazamento;
Pintura das calhas e condutores metálicos.
IV - caixas de inspeção e de areia
Inspeção de funcionamento;
Serviços de limpeza e de desobstrução.
28.3. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
28.3.1. Os serviços de manutenção de instalações elétricas e eletrônicas, de preferência, serão realizados por profissional especializado.
28.3.2. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
I - isoladores e pára-raios
Verificação do estado de conservação da haste e isoladores; Medida de isolação;
Continuidade do cabo de terra, tubo de proteção e eletrodo.
II - fios e cabos
Testes de isolação;
Inspeção da capa isolante;
Temperatura e sobrecargas;
Reaperto dos terminais.
28.3.3. SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
I - disjuntores a seco
Regulagem dos relês de sobrecorrente (M.T.); Verificação do alinhamento dos contatos.
II - chaves magnéticas
Verificação do funcionamento sem faíscas em excesso; Verificação e regulagem dos contatos (pressão); Verificação do estado de conservação dos fusíveis.
III - baterias
Inspeção da carga, água e alcalinidade/acidez; Inspeção do estado de oxidação dos terminais; Inspeção do estado de conservação dos carregadores.
IV - luminárias
Inspeção e limpeza;
Substituição de peças avariadas (reatores, soquetes, vidro de proteção e outros).
V - interruptores e tomadas
Inspeção e execução dos reparos necessários.
VI - lâmpadas
Inspeção e substituição das lâmpadas queimadas.
VII - motores elétricos
Medição das correntes nominais e de partida; Verificação do estado de desgaste das escovas; Limpeza do motor;
Verificação de mancais, rolamentos e comutadores; Inspeção do aperto dos parafusos/porcas de fixação; Verificação da ocorrência de vibrações e ruídos excessivos;
Verificação do ajuste do dispositivo de proteção de sobrecarga.
VIII - quadros gerais de força e luz:
Leitura dos instrumentos de medição e verificação das possíveis sobrecargas ou desbalanceamentos; Verificação do aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação da existência de ruídos elétricos ou mecânicos anormais;
Medição da corrente nos alimentadores em todas as saídas dos disjuntores termomagnéticos;
Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para a proteção dos cabos; Verificação do aquecimento nos cabos de alimentação;
Limpeza externa e interna do quadro;
Verificação das condições gerais de segurança no funcionamento do Quadro Geral; Inspeção dos isoladores e conexões;
Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores, barramentos, seccionadores, contatores, etc; Verificação da resistência do aterramento, com base nos limites normalizados.
IX - sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA):
Verificação da malha de aterramento, suas condições normais de uso, conexões, malha de cobre nu, etc; Verificação da resistência às condições de uso das ligações entre o aterramento e os estabilizadores;
Verificação de que todos os componentes dos subsistemas de captação e de descidas estão em bom estado e se às conexões e fixações estão firmes e livres de corrosão;
Verificação de que todas as construções ou equipamentos acrescentados à estrutura original estão integrados ao volume a proteger pelo sistema, mediante ligação ou ampliação do mesmo;
Verificação se o sistema não foi atingido por descarga atmosférica;
Verificação por meio de ensaio específico do valor da resistência de aterramento e se este é compatível com o arranjo e as dimensões do subsistema de aterramento e com a resistividade do solo, conforme prescrito na norma bem como da verificação por meio de ensaio específico da continuidade do sistema.
X - caixas de distribuição
Verificação visual de: emendas, fixação dos cabos, conexão com os blocos terminais.
28.4. SISTEMA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
28.4.1. O Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio compreende conjunto de hidrantes e mangueiras, lâmpadas de emergência, alarmes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, detectores de fumaça, sistema de chuveiros automáticos, sinalização de emergência, extintores.
28.4.2. Providenciar anualmente o teste hidrostático das mangueiras de incêndio e recarga dos cilindros dos extintores de incêndio, junto à empresa(s) credenciada(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar dos Estados onde se encontra a Penitenciária Federal, apresentando ao fiscal do contrato documento comprobatório deste credenciamento, sempre que realizada a recarga.
28.4.3. Verificar anualmente a validade dos testes hidrostáticos dos cilindros dos extintores de incêndio, realizando novo teste, quando necessário, junto à empresa(s) credenciada(s) pelo Corpo de Bombeiros Militar dos Estados onde se encontra a Penitenciária Federal, apresentando ao gestor do contrato documento comprobatório deste credenciamento, sempre que realizada a recarga.
28.4.4. Os testes hidrostáticos das mangueiras de incêndio, dos extintores e recarga dos cilindros dos extintores de incêndio serão realizados segundo as especificidades de cada caso (água, CO2, PQS).
28.4.5. Independente de provocação da fiscalização e tendo em vista ser de responsabilidade da contratada manter o sistema de combate a incêndio em condições de operação, quando necessário, deve informar ao fiscal que efetue levantamento de preços com pelo menos 03 (três) orçamentos, para sua aprovação e autorização.
28.5. ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO
28.5.1. As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a Contratada providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia do Fiscal ou Gestor do Contrato, de forma a verificar sua adequação.
28.5.2. O Contratante poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou as periodicidades, bastando comunicar por escrito à Contratada, a qual terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
28.5.3. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser registrados pela Contratada em Livro de Ocorrências que estará à disposição do Fiscal do Contrato, sendo os casos mais relevantes comunicados pessoalmente ao Fiscal do Contrato.
Legenda da periodicidade:
D S Q M T St A E | Diária |
Semanal | |
Quinzenal | |
Mensal | |
Trimestral | |
Semestral | |
Eventual |
TIPO DE ATIVIDADE: ELÉTRICA
RAMAL DE ENTRADA DE ENERGIA PERIODICIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS D S Q M T ST A E
Conferir o funcionamento dos medidores, anotando o consumo até o momento no Diário de Manutenção e relatando as irregularidades.
X
PERIODICIDADE
Verificar disjuntores desarmados.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
D S Q M T
St A E X
Realizar limpeza geral, verificação da fixação e condições dos barramentos. X
Medir a resistência do aterramento dos armários dos quadros, realizar limpeza com a utilização de ar
comprimido dos disjuntores e barramento. Realizar a medição do aterramento dos armários dos quadros X e limpeza das caixas de fixação das tomadas.
Verificar o balanceamento das cargas entre as fases. X
Conferir e completar, quando necessário, a identificação dos circuitos com anilhas e/ou etiquetas, de
acordo com o padrão existente. X
Inspecionar as câmaras para extinção de arcos voltaicos. X
Realizar reaperto geral (barramento, isoladores, disjuntores, bornes, relés, etc). X Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com os barramentos/fios/cabos, promovendo os
reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados. X
Medir com instrumento adequado o isolamento entre as fases nos cabos entrada/saída e a massa, e de
resistência de contato nos QGBT e quadros de força, com emissão de relatório. X
QUADROS GERAIS, PARCIAIS, TERMINAIS E DE COMANDO. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou qualquer anormalidade em todos os quadros de energia.
Verificar o funcionamento dos quadros de força de bombas, testando seu funcionamento e verificando a existência de fusíveis, contactoras, relés, botões liga/desliga ou lâmpadas indicadoras danificadas e efetuar sua substituição.
Quadros de luz: operar, ligar e desligar, em horários definidos pelo fiscal do contrato, para a rotina de manutenção preventiva.
Verificar: funcionamento dos disjuntores termomagnéticos; aquecimento no disjuntor no-fuse geral e nos cabos condutores de alimentação e distribuição; medição de corrente (com amperímetro alicate); concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada setor; limpeza externa do quadro; realizar inspeção nas chaves seccionadoras e nas conexões de saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; e inspecionar isoladores e conexões.
Nos Quadros de luz e força: Controlar a corrente nos cabos de alimentação dos circuitos e nos fios dos disjuntores; verificar as chaves seccionadoras, os isoladores e as conexões; verificar as cargas e conexão de entrada e saída dos disjuntores, para evitar o ponto de resistência elevada.
Realizar limpeza geral, verificação da fixação e condições dos barramentos.
Verificar o aperto de contato e fixação dos disjuntores, testar a pressão da mola dos disjuntores e regulagem do disjuntor geral.
PERIODICIDADE
D S Q M T St A E X
X
X
X
X
X X
Verificar o balanceamento das cargas entre as fases durante funcionamento normal dos equipamentos elétricos alimentados. | X | |||||||
Realizar medição de tensão e corrente nos Quadros Gerais. | X | |||||||
Realizar a limpeza dos Quadros de Comando, se necessária; Verificar tensões e correntes com o motor em funcionamento; Verificar regulagens dos dispositivos de proteção (relé de sobrecarga, relé falta-de- fase, fusíveis, etc); Estabilizador de Tensão: Verificar as tensões de entrada e saída. | X | |||||||
Medir a resistência do aterramento dos armários dos quadros, realizar limpeza com a utilização de ar comprimido dos disjuntores e barramento. Realizar a medição do aterramento dos armários dos quadros e limpeza das caixas de fixação das tomadas. | X | |||||||
Quadro de Comando de Bombas: Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições. | X | |||||||
Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação dos Quadros Terminais. | X | |||||||
Quadros Parciais e Terminais: medir as tensões e a as correntes dos circuitos sob plena carga, e dos condutores de terra, relatando caso: 1) a corrente esteja maior que 80% da capacidade nominal do circuito, ou 2) caso a corrente em uma das fases esteja maior que 150% da corrente em outra fase, ou 3) caso a tensão esteja abaixo do normal. | X | |||||||
Testar o funcionamento do relé de sobrecarga e do disjuntor, verificando qualquer anormalidade no estado geral dos equipamentos, e medindo a corrente de partida, em regime permanente e com o motor travado. Verificar a caixa de ligação dos motores. | X | |||||||
Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação. | X | |||||||
Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e reapertar as conexões. | X | |||||||
Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas ou etiquetas rotuladoras auto-adesivas. | X | |||||||
Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição dos dispositivos de reversão, comando, sinalização etc, com plaquetas acrílicas, conforme padrão existente. | X | |||||||
Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos quadros. | X | |||||||
MOTORES E CONJUNTOS MOTOR-BOMBAS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar e corrigir vazamentos em selo mecânico, nas conexões de entrada/saída e nas gaxetas; Verificar as condições do selo mecânico, e as condições do acoplamento das braçadeiras e dos mangotes. Verificar o alinhamento do eixo da bomba, a existência de correntes de fuga para a carcaça e verificar a corrente em operação. Verificar a resistência de isolamento e testar os dispositivos de proteção, adotando as medidas corretivas, quando necessário. A contratada deverá realizar todos os ajustes necessários para a correção de discrepâncias verificadas. Durante a inspeção a contratada também deverá lubrificar rolamentos e mancais e apertar parafusos e hastes de fixação. | X | |||||||
Efetuar limpeza das chaves magnéticas, filtros, válvula de pé e crivo da linha e sucção de motor-bomba. | X | |||||||
ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA. | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, corrigindo o problema ou substituindo quando for o caso. | X | |||||||
Testar o funcionamento através de autoteste do equipamento ou simulando uma falta, corrigindo eventuais problemas. | X | |||||||
Verificar a ocorrência de quebras, rachaduras, estufamentos e/ou vazamentos nas baterias, substituindo, quando for o caso. | X | |||||||
Medir, com o sistema em funcionamento, a tensão e corrente na carga, verificando a conformidade com os dados de placa do equipamento. | X | |||||||
Verificar o estado geral das baterias, efetuando a limpeza dos terminais e a lubrificação com produtos adequados. | X | |||||||
Reapertar as conexões e os terminais de todo o sistema. | X | |||||||
Efetuar a limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, compartimentos etc) e de seus componentes, com uso de substância neutra e produto apropriado para contatos elétricos (spray). | X | |||||||
Verificar a fixação de todo o conjunto do sistema, efetuando os reforços e reapertos necessários. | X | |||||||
ILUMINAÇÃO INTERNA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura existentes. Os reatores não poderão emitir ruídos e as lâmpadas não poderão funcionar com efeito estroboscópico ou qualquer tipo de restrição. | X | |||||||
Verificar estado geral e funcionamento dos interruptores quanto às condições operacionais. | X | |||||||
Realizar o teste de corrente e verificação das tomadas quanto a fixação das caixas, conexões e fiação, condições de operação e ocorrência de falhas. | X | |||||||
Verificar estado geral e funcionamento dos interruptores. | X | |||||||
Realizar o reaperto dos parafusos de fixação das luminárias e das lâmpadas. | X | |||||||
Desmontar e limpar todas luminárias/refletores e inspecionar os suportes, calha, ferragens, lâmpadas e reatores quanto à integridade e ocorrência de falhas de funcionamento. Todos os componentes das luminárias/refletores que estiverem avariados ou apresentarem falha de funcionamento deverão ser substituídos por novos, com as mesmas características originais dos componentes substituídos. | X | |||||||
Realizar: medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios; o aterramento das luminárias; a limpeza das caixas de fixação das tomadas; e a medição da resistência do aterramento das estruturas do bloco. | X | |||||||
Limpar e inspecionar as caixas de passagem: as tampas de todas as caixas de passagem da rede elétrica deverão ser removidas para limpeza, quando também deverão ser inspecionadas as caixas quanto à fixação, integridade, inclusive os circuitos, cujos cabos e fios deverão ser inspecionados para verificação do estado do isolamento e ocorrência de qualquer falha. Ademais, inspecionar as caixas de passagem em alvenaria de modo a evitar que elas fiquem com lâmina d’água. | X |
Verificar a fixação da luminária e seus componentes. | X | |||||||
Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes, quando for o caso, efetuando a correção se necessário. | X | |||||||
Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas, compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais) com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray). | X | |||||||
Substituir as lâmpadas ou reatores que apresentem qualquer defeito de funcionamento ou estejam avariados. | X | |||||||
Substituir dispositivos de comandos com capacidade nominal inadequada para a carga. | X | |||||||
ILUMINAÇÃO EXTERNA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores danificados, corrigindo o problema ou substituindo quando for o caso. Os refletores externos, fotocélulas e a iluminação noturna dos postes deverão ser limpos e inspecionados para verificação da fixação, condições de operação e ocorrência de falhas. | X | |||||||
Proceder a substituição imediata de todas as lâmpadas, refletores, fotocélulas e elementos da iluminação noturna dos postes que apresentem qualquer defeito de funcionamento ou esteja, avariados. A substituição será por componentes novos e com as mesmas características originais dos componentes substituídos. | X | |||||||
Limpar e inspecionar as caixas de passagem: as tampas de todas as caixas de passagem da rede elétrica deverão ser removidas para limpeza, quando também deverão ser inspecionadas as caixas quanto à fixação, integridade, inclusive os circuitos, cujos cabos e fios deverão ser inspecionados para verificação do estado do isolamento e ocorrência de qualquer falha. Ademais deve-se inspecionar as caixas de passagem em alvenaria de modo a evitar que elas fiquem com lâmina d’água. | X | |||||||
Verificar os soquetes das lâmpadas e luminárias quanto à oxidação, procedendo as devidas correções e/ou substituições. | X | |||||||
Verificar o estado das lâmpadas de sinalização de obstáculo(terraço), bem assim as fixações dos sinalizadores, procedendo as devidas correções, se necessários. | X | |||||||
CONDUTORES E LIGAÇÕES | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, corrosões etc), relatando ou adotando medidas preventivas. | X | |||||||
Testar o isolamento dos condutores dos circuitos de alimentação principal (entrada de energia, força etc), relatando os casos que necessitar de ações corretivas. | X | |||||||
ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CANALETAS E CAIXAS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de aparelhagem apropriada. | X | |||||||
Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas. | X | |||||||
Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc) efetuando reaperto/reforço das conexões/junções(caixas, luvas, buchas etc), substituindo, quando necessário, as peças danificadas. | X | |||||||
Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso e prumadas com jato de ar comprimido). | X | |||||||
Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtos anticorrosivos, pintura etc). | X | |||||||
Verificar a continuidade o e aterramento de eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações para sua equipotencialização com a terra. | X | |||||||
TOMADAS, PLUGUES E LIGAÇÕES | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO-TERRA nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA. | X | |||||||
Abrir a caixa do piso elevado ou o espelho nas paredes, e verificar a posição dos fios FASE NEUTRO e TERRA, oxidação ou sujeira nos terminais de contato e outras irregularidades. | X | |||||||
Verificar o estado de conservação dos espelhos, tampas e caixas do piso elevado, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição. | X | |||||||
Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de umidade, corpos estranhos e correções necessárias. | X | |||||||
Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fuga para as partes condutoras da instalação, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. | X | |||||||
Verificar sobreaquecimento nos pontos de força causados por sobrecarga, subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções necessárias. | X | |||||||
SPDA E ATERRAMENTO | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Inspecionar todos os componentes (cordoalhas, condutores cilíndricos, conexões e outros) localizados na cobertura da edificação e as conexões das cordoalhas e tubulações de descida dos captores à malha de aterramento. | X | |||||||
Fazer a verificação da resistência de aterramento do SPDA de acordo com a norma NBR 7117, para que ao ser solicitado, a corrente do raio que foi recebida pelos captores seja conduzida pelos condutores de descida e dissipada no solo. Os resultados obtidos devem ser o menor possível para resistência de aterramento. | X | |||||||
Medir e registrar a resistência de terra, através de instrumento adequado, não devendo esta ser superior a 10 (dez) ohms (NBR 5419/2005). | X | |||||||
Verificar o estado geral dos componentes dos sistemas de aterramento (hastes, barramentos, isoladores | X |
e caixas de inspeção), eliminar pontos de corrosão e sanar outros defeitos. | ||||||||
Realizar limpeza dos componentes (hastes, barramentos, isoladores e caixas de inspeção). | X | |||||||
Verificar a fixação da base, mastro, captor e demais itens do conjunto, realizando os apertos e reforços. | X | |||||||
Verificar: se o sistema foi atingido por descarga atmosférica; por meio de ensaio preconizado na NBR 5419, a continuidade do sistema sempre que houver uma modificação da estrutura original ou quando o sistema for atingido por uma descarga atmosférica. | X | |||||||
GRUPO MOTOR GERADOR | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o nível de óleo lubrificante e de combustível (não utilizar diesel S-10) no tanque de consumo, observando a existência de vazamentos. Verificar/limpar o filtro de ar, pré-filtro e a gamela de retenção de pó. Verificar nível de água do radiador (usar EPI, líquido quente). | X | |||||||
Inspecionar visualmente o ventilador, o motor, vazamentos, correias e ruídos anormais. | X | |||||||
Drenar água e sedimentos, caso constatada a necessidade dos tanques de combustível, filtros de combustível e separador de água/combustível. | X | |||||||
Conferir as leituras dos instrumentos dos painéis de controle. | X | |||||||
Verificar: estado de conservação das baterias; nível de solução, tensão e densidade das baterias; pressão do óleo lubrificante; aquecimento dos disjuntores termomagnéticos. | X | |||||||
Realizar: exame do óleo do cárter; teste do gerador com carga; teste dos componentes eletrônicos; inspeção das mangueiras de interligação. | X | |||||||
Verificar: o ajuste “zero” dos instrumentos de medição; existência de arco voltaico em excesso nas chaves magnéticas e contatoras; isolamento e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas e contatoras; ajuste dos relés de sobrecarga. | X | |||||||
Testar o funcionamento do conjunto motor-gerador sem carga, de acordo com o roteiro. | X | |||||||
Testar o funcionamento do conjunto motor-gerador com carga, de acordo com o roteiro. | X | |||||||
Realizar: troca de óleo do motor; roca de filtros de óleo, combustível e água; limpeza/troca do respiro do cárter e filtro de ar do compressor; e verificação da concentração do aditivo do refrigerante do motor. | X | |||||||
Medir e registrar a resistência de aterramento do gerador. | X | |||||||
Realizar: ajuste das cruzetas, válvulas e injetores; substituição das mangueiras conforme necessário; verificação dos auxiliares térmicos para partida a frio; verificação das baterias (nível do eletrólito, densidade, cabos e conexões); limpeza do motor com jato de vapor; aperto dos parafusos de fixação; verificação da folga axial da árvore de manivela; e examinar as porcas de fixação do turbo-compressor. | X | |||||||
Inspecionar: conjunto turbo-compressor; conjuntos amortecedores de vibração; compressores de ar; cubo do ventilador; polia tensora da correia; bomba d’água. Limpar e escovar o sistema de arrefecimento. Limpar e calibrar os injetores e bomba de combustível. | X | |||||||
QUADRO DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o funcionamento dos relés de supervisão e revisar seus contatos. | X | |||||||
Verificar e reapertar as conexões entre as chaves de transferência e os cabos, verificando a ocorrência de sobreaquecimentos. | X | |||||||
Verificar operação dos relés de tempo, sobrecargas, falta de fase, frequência e sensor de tensão. | X | |||||||
Efetuar limpeza geral do quadro. | X | |||||||
Verificar os contatos fixos e móveis das chaves de transferência. | X | |||||||
Verificar contatos dos contactores auxiliares. | X | |||||||
Aferir com o voltímetro padrão, indicação do voltímetro do painel. | X | |||||||
Aferir amperímetro do painel. | X | |||||||
Aferir freqüêncímetros. | X | |||||||
Verificar relação dos transformadores de corrente. | X | |||||||
Verificar isoladores dos barramentos. | X | |||||||
Medir e registrar aterramento do painel e grupo, testando continuidade. | X | |||||||
Verificar pintura externa do painel. | X | |||||||
Efetuar limpeza geral das canaletas de passagem do cabeamento. | X | |||||||
Efetuar reaperto geral. | X | |||||||
Lubrificar articulações de disjuntores e chaves. | X | |||||||
Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e disjuntores. | X | |||||||
DIVERSOS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o funcionamento das resistências dos chuveiros e efetuar substituição, caso necessário. | X | |||||||
Verificar: a iluminação e o funcionamento dos ventiladores/exaustores do recinto; as lâmpadas dos sinalizadores, substituindo, se necessário. Conferir as leituras dos instrumentos de painel, testar a operação de fechaduras, trincas e fechos dos pontos de acesso dos quadros e cubículos. | X | |||||||
Verificar o estado geral da cordoalha e conexões das estruturas metálicas à terra. Testar o funcionamento dos microswitches, quando for o caso. Conferir as placas de identificação dos quadros/gabinetes/cubículos e os avisos obrigatórios e efetuar a reposição, caso necessário.Examinar o estado do tapete de isolamento, substituindo se necessário. Levantar a necessidade de implementação de dispositivos de equipamentos de segurança, apresentando relatório. | X |
TIPO DE ATIVIDADE: HIDRÁULICA | ||||||||
ÁGUA FRIA – MEDIÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Proceder com a leitura e registro da medição do hidrômetro, comparando o consumo diário com a média de referência. | X | |||||||
Verificar o estado geral e se há ocorrência de vazamento no hidrômetro. | X |
ÁGUA FRIA – ESTAÇÃO ELEVATÓRIA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Inspecionar trechos e ramais aparentes na linha de recalque, quando do acionamento da elevatória de água para verificar vazamentos, a pressão gerada na linha de recalque ou outras falhas e das condições de operação da tubulação, seus suportes, apoios e ancoragens. Proceder às correções necessárias de imediato. | X | |||||||
ÁGUA FRIA – RESERVATÓRIOS E CAIXA D’ÁGUA E/OU CISTERNA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o nível de água dos reservatórios e cisternas em relação ao fundo deste, de preferência às 8h, e o nível de operação das bóias do sistema automático de acionamento da elevatória e nas torneiras de bóia, procedendo as devidas correções sempre que necessário e o registro no Diário de Manutenção. Verificar se os registros na comunicação entre as câmaras do reservatório estão abertos, garantindo assim a igualdade nos níveis de água de cada compartimento. Os referidos registros somente poderão ser fechados em caso de limpeza do reservatório e deverão ser novamente abertos assim que o procedimento for concluído. | X | |||||||
Verificar existência de vazamentos e infiltrações nas paredes do reservatório. | X | |||||||
Inspecionar tubulação, suportes, apoios e ancoragens da tubulação de extravasamento e de drenagem do fundo dos reservatórios. | X | |||||||
ÁGUA FRIA – BARRILETES, RAMAIS E SUB-RAMAIS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Inspecionar componentes, apoios e suportes dos barriletes sob o telhado da cobertura. | X | |||||||
Ramais e sub-ramais de água: inspecionar estanqueidade dos registros embutidos na alvenaria. Após a inspeção os registros de gaveta deverão ser totalmente abertos. | X | |||||||
Ramal e alimentador predial: inspecionar e verificar os trechos aparentes na chegada do reservatório inferior e dentro das caixas quanto à ocorrência de vazamentos, corrosão ou outras falhas. | X | |||||||
Inspecionar colunas de distribuição de água quanto à ocorrência de deformações excessivas, vazamentos, condições operativas de seus suportes, apoios e ancoragens. | X | |||||||
ÁGUA FRIA – BANHEIROS DAS VIVÊNCIAS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a ocorrência de entupimentos nos orifícios aparentes das instalações, vazamentos ou outros defeitos e efetuar correções necessárias. | X | |||||||
Verificar a integridade e o funcionamento das torneiras e efetuar sua substituição ou reparo, caso necessário. | X | |||||||
ÁGUA FRIA – BANHEIROS DOS OUTROS MÓDULOS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a ocorrência de entupimentos, vazamentos ou outros defeitos e efetuar correções necessárias. | X | |||||||
Verificar a ocorrência de retorno de odores nas tubulações. | X | |||||||
Inspecionar acessórios de banheiros (papeleiras, toalheiros, cabides, saboneteiras, porta papel toalha, espelhos, suportes diversos e assentos sanitários) e louças sanitárias quanto a sua integridade, fixação e funcionamento. Qualquer defeito verificado deverá ser reparado e em caso de avarias, proceder a substituição da peça. | X | |||||||
Verificar o funcionamento e regulagem das válvulas (otimização do consumo de água) e registros dos mictórios, inspecionar as condições de funcionamento e a ocorrência de vazamentos em torneiras, duchas higiênicas, registros de pressão, registros de gaveta e chuveiros e proceder devidas correções, caso necessário. | X | |||||||
Inspecionar instalações e fixações hidráulicas de lavatórios, pias, tanques de lavagem e metais acessórios quanto à ocorrência de vazamentos, condições de operação, estanqueidade ao fechamento e outras falhas que comprometam o sistema e proceder devidas correções ou substituições, caso necessário. A contratada deverá substituir carrapetas, elementos de vedação, fixações e castelos, misturadores, torneiras e louças, sempre que necessário. | X | |||||||
Proceder com limpeza e desobstrução dos sifões das pias e lavatórios. | X | |||||||
ÁGUA FRIA – CAIXAS COLETORAS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a estanqueidade e nível da caixa de gordura, sabão e areia. | X | |||||||
Verificar a estanqueidade das caixas de esgoto e águas pluviais. | X | |||||||
Verificar o estado geral de conservação das caixas de inspeção/passagem. | X | |||||||
Verificar a existência de água no ralo sifonado. | X | |||||||
Proceder com limpeza e desobstrução dos ralos e caixas sifonadas. | X | |||||||
Executar a limpeza da caixa de gordura, sabão e areia. | X | |||||||
ESGOTAMENTO SANITÁRIO | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Inspecionar o funcionamento de ralos e aparelhos sanitários das áreas de vivência e outras de acesso dos internos e efetuar limpeza e desobstrução. | X | |||||||
Inspecionar o funcionamento de ralos e aparelhos sanitários das áreas de administração, vestiários, áreas externas e outras, exceto vivências e efetuar limpeza e desobstrução e conformação do fecho hídrico com altura de acordo com a NBR 6180. | X | |||||||
Efetuar inspeção geral das Caixas coletoras, de inspeção e caixas de gordura e remover materiais sólidos depositados e retirar óleos e gorduras. | X | |||||||
Verificar as condições de funcionamento das tubulações afluentes e efluentes quanto à ocorrência de tubulações afogadas e obstruídas. Verificar e limpar grelhas e tampas antes da reposição ao local de origem. | X | |||||||
Inspecionar e limpar sifões de aparelhos sanitários (tanques, lavatórios, pias, bebedouros, mictórios) e verificar a conformação do fecho hídrico. | X | |||||||
Inspecionar as uniões dos tubos e conexões. | X | |||||||
Detectar e reparar vazamentos em tubulações, conexões e acessórios. | X | |||||||
Inspecionar e limpar, utilizando equipamentos adequados, dispositivos e redes de coleta e transporte do esgoto sanitário, efetuando sua limpeza e desobstrução. Verificar a integridade e condições de operação das caixas de acordo com a NBR 6180. | X | |||||||
Verificar as colunas de ventilação quanto à sua integridade e ocorrência de obstruções, promovendo os devidos reparos. | X | |||||||
DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Efetuar inspeção em calhas, tubos e uniões, efetuando os reparos necessários e procedendo à sua limpeza e desobstrução. | X | |||||||
Inspecionar e limpar condutores verticais (prumadas), tubos de ligação e galerias. | X | |||||||
Inspecionar integridade das impermeabilizações no pavimento térreo e cobertura. | X | |||||||
Inspecionar coletores de águas pluviais no térreo (grelhas) quanto às condições de operação e falhas como corrosão, acúmulo indevido e extravasamentos. | X | |||||||
Inspecionar coletores de água pluvial na cobertura | X |
TIPO DE ATIVIDADE: SISTEMA DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO | ||||||||
EXTINTORES DE INCÊNDIO | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a integridade dos lacres dos extintores e comunicar ao fiscal do contrato eventuais danos. | X | |||||||
Verificar a carga e a validade dos extintores e acionar a fiscalização do contrato caso o nível esteja inferior ao adequado ou fora do prazo de validade. | X | |||||||
Verificar a existência de danos nas válvulas, gatilhos, mangueiras, difusores, pinos de segurança ou corrosão nos extintores e comunicar ao fiscal do contrato eventuais danos. | X | |||||||
Realizar inspeção nos manômetros, pressostatos e chaves de fluxo dos extintores e comunicar ao fiscal do contrato eventuais irregularidades. | X | |||||||
Verificação do estado de conservação dos suportes pendentes e reaperto ou substituição. | X | |||||||
HIDRANTES | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Conferir o funcionamento integridade do registro dos medidores, anotando o consumo até o momento e relatando as irregularidades. | X | |||||||
Verificar a integridade dos lacres dos extintores e comunicar ao fiscal do contrato eventuais danos. | X | |||||||
Verificação do estado das mangueiras dos hidrantes, detectores, acionadores manuais, registros e extintores por meio de inspeções visuais e de ensaios específicos conforme prazos de realização contidos na Norma. | X | |||||||
Teste de funcionamento do grupo moto-bomba e inspeção e ligação das bombas. | X | |||||||
Verificação do funcionamento dos quadros e sonorizadores do subsistema de alarmes de incêndio. | X | |||||||
Verificação da normalidade do abastecimento d’água do sistema e da possível existência de válvulas fechadas ou obstruções na tubulação de fornecimento. | X | |||||||
Inspeção das tubulações e verificação das condições de funcionamento. | X | |||||||
Teste das mangueiras e escoamento de eventuais incrustações e detritos aderidos às paredes internas da tubulação. | X | |||||||
Teste dos dispositivos de alarme de descarga de água e lacração na posição normal de abertura às válvulas que controlam seu fornecimento. | X |
TIPO DE ATIVIDADE: CIVIL | ||||||||
ESTRUTURA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o estado geral da estrutura e efetuar os reparos necessários. | X | |||||||
Verificar a existência de trincas, rachaduras ou áreas deterioradas e proceder devidas correções. | X | |||||||
Verificar a existência de infiltrações e proceder devidas correções. | X | |||||||
ELEMENTOS DE FECHAMENTO E VEDAÇÃO | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o estado de conservação e fixação das portas, janelas, grades protetoras e esquadrias e proceder devidas correções. | X | |||||||
Verificar a existência de empenos, desníveis e problemas de travamento das portas, janelas, grades protetoras e esquadrias. | X | |||||||
PISOS E REVESTIMENTOS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a existência de peças soltas, faltantes, deterioradas, manchadas ou danificadas de pisos de cimento. | X | |||||||
Verificar a existência de fissuras, trincas e pontos danificados em pisos cimentados. | ||||||||
Verificar a existência de manchas, bolhas, áreas estufadas ou qualquer outro indicativo de infiltração ocorrida em pintura e textura. | X | |||||||
IMPERMEABILIZAÇÃO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o estado geral da impermeabilização da cobertura e pavimento térreo. | X | |||||||
Verificar estado geral das calhas e rufos e executar limpeza. | X | |||||||
Inspecionar e limpar condutores verticais, tubos de ligação e galerias. | X | |||||||
Verificar estado geral das grades, grelhas, correntes, ralos e condutores. | X |
Executar limpeza das grades, grelhas, correntes, ralos e condutores. | X | |||||||
COBERTURA | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar o estado geral das peças que compõem o telhado e fixação das telhas, procedendo devidos reparou ou substituição de telhas e outras peças quando necessário. Verificar vedação de chapins, rufos e contra-rufos e vedação das treliças dos solários e jardins dos funcionários (massa plástica). | X | |||||||
PISOS E REVESTIMENTOS | PERIODICIDADE | |||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar a existência de peças soltas, faltantes, deterioradas, manchadas ou danificadas de pisos de cimento. | X | |||||||
Verificar problemas de rejunte, fissuras e trincas nos pisos de cimento. | X | |||||||
Verificar estado de conservação, vedação da estrutura e travamento dos vidros. | X | |||||||
Verificar problemas de corrosão e oxidação em ferragens (portões, corrimão, guarda-corpo, grades, brises, estruturas). | X | |||||||
Verificar a existência de peças soltas, faltantes, deterioradas, manchadas ou danificadas de pisos e revestimentos cerâmicos. | X | |||||||
Verificar problemas de rejunte, fissuras e trincas em pisos e revestimentos cerâmicos. | X | |||||||
Verificar estado de conservação, vedação da estrutura e travamento dos vidros. | X | |||||||
Verificar problemas de corrosão e oxidação em ferragens (portões, corrimão, guarda-corpo, grades, brises, estruturas) | X | |||||||
Verificar a existência de peças soltas, faltantes, deterioradas, manchadas ou danificadas de pisos e revestimentos cerâmicos. | X | |||||||
Verificar problemas de rejunte, fissuras e trincas em pisos e revestimentos cerâmicos. | X | |||||||
Verificar a existência de peças soltas, faltantes, deterioradas, manchadas ou danificadas de pisos e revestimentos de mármore e granito. | X | |||||||
Verificar problemas de rejunte, fissuras e trincas em pisos e revestimentos de mármore e granito. | X | |||||||
Verificar a existência de fissuras, trincas e pontos danificados em pisos cimentados. | X | |||||||
Verificar a existência de fissuras, trincas e pontos danificados, deteriorados ou com sinais de apodrecimento e ataques de insetos em revestimentos de madeira. | X | |||||||
Verificar estado geral, existência de pontos falhos, desgastados ou faltantes de fitas e cantoneiras antiderrapantes. | X | |||||||
Verificar estado geral, existência de pontos falhos, peças danificadas, faltantes e afundamentos do piso intertravado. | X | |||||||
Verificar a existência de manchas, bolhas, áreas estufadas ou qualquer outro indicativo de infiltração ocorrida em pintura e textura. | X |
TIPO DE ATIVIDADE: DIVERSOS | ||||||||
PERIODICIDADE | ||||||||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | D | S | Q | M | T | St | A | E |
Verificar e desobstruir, se necessário, as aberturas de ventilação. | X | |||||||
Verificar a presença de materiais inflamáveis ou estranhos no recinto efetuando a retirada e/ou relatando ao fiscal do contrato. | X | |||||||
Efetuar limpeza geral de toda a unidade penal. | X | |||||||
Limpar externa e internamente os gabinetes, cubículos, caixas, canaletas, portas e janelas com jato de ar seco. | X | |||||||
Verificar as fixações, articulações, trincos e fechos dos gabinetes, quadros, gradis, efetuando a lubrificação da partes móveis. | X |
28.6. PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
28.6.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
28.6.1.1. Substituições:
a) Lâmpadas: quando o fluxo luminoso diminuir de forma a prejudicar sua luminosidade no ambiente ou quando estiver totalmente queimada.
b) Reatores: queimados, emitindo barulho ou em não conformidade com as Normas NBR 5114 – jun/1998 – Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares – Especificação; NBR 5172 – jun/1998 – Reatores para lâmpadas fluorescentes tubulares – Ensaios.
c) Luminárias: quando estiverem danificadas.
d) Disjuntores: Efetuar a troca em função do número de manobras executadas ao longo do tempo (indicado pelo fabricante) ou caso haja um curto circuito e a conseqüente danificação da estrutura termomagnética do disjuntor.
e) Chaves magnéticas e contatoras: quando não apresentarem mais seus dispositivos de segurança operacionais para o sistema de ligar e desligar.
f) Reparos: nos circuitos elétricos, nas bombas hidráulicas, nos equipamentos elétricos e hidráulicos.
g) Diversos:
I - secagem de motores elétricos;
II - enrolamento de motores elétricos;
III - troca de óleo dos disjuntores, transformadores e das bombas, controle de corrente nos cabos de alimentação; IV - controle de corrente nos fios dos disjuntores;
V - controle de carga nos disjuntores monofásico;
VI - lubrificação das dobradiças das portas dos quadros; VII - limpeza geral dos quadros;
VIII - verificação dos contatos na entrada e saída dos disjuntores, evitando ponto de resistência elevada;
IX - verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados.
28.6.2. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
28.6.2.1. Substituições:
a) Metais Hidráulicos: quando apresentarem problemas de estanqueidade do fluxo d’água.
b) Tubos e conexões: quando apresentarem vazamentos em sua rede de distribuição de água fria, esgoto e drenagem pluvial.
c) Louças, Pias e Lavatórios: quando apresentarem problemas em sua estrutura tipo rachaduras, fissuras ou estarem totalmente danificadas.
d) Componentes hidráulicos: qualquer peça da tubulação e conexões que apresentarem vazamentos.
e) Gaxetas das bombas hidráulicas: quando as gaxetas não estiverem fazendo as vedações no sistema hidráulico das bombas.
f) Bombas hidráulicas: quando apresentar vazamentos, rotor danificado ou acoplamento da borracha do fundo da bomba rachado.
28.6.3. PISOS:
28.6.3.1. Piso de alta resistência: Correção de buracos, fissuras e rachaduras, com material de mesma qualidade e textura. Executar a recuperação em todo o quadrante danificado, efetuando o acabamento final de forma que a correção fique na mesma qualidade de acabamento original.
28.6.3.2. Piso de concreto e cimentado: Correção de problemas tais como: buracos, fissuras e rachaduras, deterioração por desprendimento e perda dos componentes do concreto e a conseqüente degradação progressiva. Efetuar quinzenalmente lavagens com água limpa e detergente de pH neutro.
28.6.4. ESQUADRAIS, VIDROS E FERRAGENS:
28.6.4.1. Efetuar inspeções semanais nas esquadrias para verificação de solução de imperfeições que prejudiquem e dificultem o mecanismo de abrir e fechar, de forma a preservar a integridade dos ambientes. Efetuar a troca imediata dos vidros fissurados, rachados e quebrados, assim como fazer a troca de dobradiças, maçanetas danificadas.
28.6.5. COBERTURA:
28.6.5.1. Inspecionar quinzenalmente as estruturas percorrendo o espaço abaixo do telhamento para verificar a integridade das estruturas da cobertura e se há nas telhas e cumeeiras furos, fissuras e elementos quebrados, de modo a evitar e a ocorrência infiltrações e gotejamentos para dentro dos ambientes. Deverão ser verificados os parafusos e hastes de fixação de telhas e cumeeiras, chapins, rufos e contra-rufos e os demais acessórios de telhado como fechamentos e pingadeiras. As treliças de cobertura dos solários e jardins dos funcionário deverão ser inspecionadas em sua base para verificar vedação e prevenir danos causados por chuvas.
28.6.6. ALAMBRADOS:
28.6.6.1. Inspecionar quinzenalmente as estruturas de sustentação, os arames guias, as concertinas e a tela do alambrado, para verificar a integridade de seu estado e a imediata recomposição de prováveis danos.
28.6.7. PAVIMENTAÇÃO:
28.6.7.1. Inspecionar mensalmente o estado dos pavimentos asfáltico, de modo a evitar a aparecimento de buracos. No caso de aparecimento de buracos na pavimentação, fazer o corte do pavimento de forma regular, remover o material laterítico úmido, recompor com material de mesma qualidade e efetuar a recomposição do revestimento do pavimento.
28.6.8. SISTEMA DE COMBATE À INCÊNDIO:
28.6.8.1. HIDRANTES E MANGOTINHOS:
a) Manter a sinalização dos hidrantes e mangotinhos sempre bem sinalizados e desobstruídos.
b) Manter a caixa de incêndio sempre com os seguintes equipamentos e ferramentas: registro globo com adaptador, mangueira aduchada (enrolada pelo meio) ou ziguezague, esguicho regulável (desde que haja condição técnica para seu uso), ou agulheta, duas chaves para engate e cesto móvel para acondicionar a mangueira;
c) Manter o mangotinho enrolado em “oito” ou em camadas nos carretéis e pode ser usado por uma pessoa apenas.
d) Inspecionar constantemente:
I - se mangueira está com os acoplamentos enrolados para fora, facilitando o engate no registro e no esguicho; II - se mangueira está desconectada do registro;
III - se o estado geral da mangueira é bom, desenrolando e checando se não tem nós, furos, trechos desfiados, ressecados ou desgastados; IV - se o registro apresenta vazamento ou está com o volante emperrado;
V - se há juntas amassadas;
VI - se há água no interior das mangueiras ou no interior da caixa hidrante, o que provocará o apodrecimento da mangueira e a oxidação da caixa. ATENÇÃO: Nunca jogar água sobre instalações elétricas energizadas. Nunca deixar fechado o registro geral do barrilete do reservatório d’água. (O registro geral do sistema de hidrantes localiza-se junto à saída do reservatório d’água no interior do castelo d água).
VII - se for preciso fazer reparo na rede, certificar-se de que, após o término do serviço, o registro permanece aberto.
VIII - se a bomba de pressurização não der partida automática, é necessário dar partida manual no painel central, que fica próximo à bomba de incêndio. IX - nunca utilizar a mangueira dos hidrantes para lavar pisos ou regar jardins.
X - manter sempre em ordem a instalação hidráulica de emergência.
28.6.9. HELIPONTO:
28.6.9.1. Luxxx x Sinalizadores: Verificar diariamente as luminárias balizadoras, as luzes de limite de pouso e o farol rotativo da Biruta, no caso de alguma dessas peças na acenderem no momento da verificação, efetuar a substituição imediata.
28.6.9.2. Triângulo, Letra e Número: Verificar quinzenalmente se a pintura do Delimitador da área de toque e pouso, Indicador de direção do eixo de aproximação e saída e da Letra indicativa do tipo de heliponto estão em perfeito estado de pintura, no caso de haver alguma falha nas pinturas efetuar imediatamente sua correção na cor amarela fosforescente com contorno preto conforme Portaria nº 18 DAC em seu item 12.1.
28.6.9.3. Biruta: Verificar, mensalmente, haste e rolamentos e tecido da biruta, efetuando a manutenção ou substituição de qualquer item que apresenta desgastes ou que apresente mau funcionamento.
29. ANEXO B - PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB DEMANDA (EXEMPLIFICATIVO)
29.1. ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
29.1.1. PAVIMENTOS ASFÁLTICOS
29.1.1.1. Será prevista a reconstrução da estrutura do pavimento nos locais onde for constatada a existência de afundamentos ou buracos. As áreas poderão ser demarcadas com a configuração de um quadrilátero com lados paralelos e perpendiculares ao eixo do pavimento. Após o corte vertical e a remoção das camadas danificadas do interior da área demarcada, será realizada a sua reconstrução, de conformidade com os procedimentos indicados nas Práticas de Construção. As anomalias de maior gravidade, que requeiram reforço ou recomposição do pavimento, de preferência, deverão ser solucionadas com a orientação do autor do projeto ou de técnico especializado.
29.2. PINTURA
29.2.1. INTERNA DE PAREDES E TETOS, INTERNA DE SEGURANÇA, EXTERNA GERAL, EXTERNA DE PISO E EM MURETAS
29.2.1.1. Deverá ser verificado o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de manchas, bolhas, áreas estufadas ou outras patologias indicativas de infiltração e proceder devidas correções através de: remoção do revestimento afetado; identificação e correção das infiltrações verificadas; execução de impermeabilização dos elementos atingidos; e a recomposição do revestimento removido e da pintura preservando suas características originais.
29.2.2. ESPECIAIS DE TUBULAÇÕES
29.2.2.1. Será verificado o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas ou áreas danificadas e proceder devidas correções através de: remoção do revestimento do elemento afetado; e a recomposição da pintura preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
29.2.3. ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO
29.2.3.1. Verificar o estado de conservação da pintura e proceder à sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
29.2.4. ESPECIAIS EM ESQUADRIAS E ACESSÓRIOS, ESPECIAIS EM PORTAS E PORTÕES E ESPECIAIS EM GRADES DE FERRO
29.2.4.1. Verificar o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas, descascamentos, apodrecimento ou áreas danificadas e proceder a remoção da pintura da área afetada e executar sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
29.2.4.2. Examinar a cabine/quadro de medição, gabinetes e estruturas metálicas corrigindo os focos de corrosão e aplicando pintura nas partes afetadas.
29.2.5. ESPECIAIS EM SISTEMAS DE DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
29.2.5.1. Verificar o estado de conservação da pintura e quanto à ocorrência de corrosão, manchas, bolhas, descascamentos, ou áreas danificadas e proceder à remoção da pintura da área afetada e executar sua recomposição preservando suas características originais e respeitando os padrões estabelecidos.
29.3. FUNDAÇÕES, ESTRUTURAS E ESQUADRIAS.
29.3.1. ESTRUTURAS
29.3.1.1. PONTOS DE CORROSÃO
a) Será realizada a limpeza da área afetada, que poderá ser manual, através de escovas de aço, ou mecânica, através de esmeril ou jateamento com areia ou grimalha. Após a limpeza deverá ser medida a espessura da chapa na região afetada para avaliação das condições de segurança e da necessidade de reforço da estrutura. A recomposição da pintura, através de procedimento análogo ao da aplicação original e recomendações dos fabricantes, será executada após a avaliação e eventual reforço estrutural.
29.3.1.2. PARAFUSOS FROUXOS
a) A existência de parafusos frouxos indica uma estrutura com movimentação atípica, não prevista no projeto. Inicialmente, os parafusos deverão ser novamente apertados. O afrouxamento constante de um mesmo parafuso justifica uma avaliação e eventual reforço estrutural, pois tal comportamento poderá levar a estrutura à ruína por fadiga do material.
29.3.1.3. TRINCAS EM SOLDAS E CHAPAS DE BASE
a) As trincas que vierem a ser detectadas tanto em soldas quanto nos materiais de base, deverão ser recuperadas de acordo com as recomendações da AWS. O freqüente aparecimento de trincas na mesma região justifica uma avaliação e eventual reforço da estrutura.
29.3.1.4. FALHAS NA PINTURA
a) As falhas ou manchas na pintura da estrutura deverão ser recuperadas de conformidade com os procedimentos originais e recomendações dos fabricantes. Deverá ser pesquisada a causa do aparecimento das falhas e manchas, com a finalidade de evitar a sua reincidência. De preferência, a interpretação das anomalias deverá ser realizada através de parecer técnico do autor do projeto.
29.4. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
Os serviços de manutenção de instalações elétricas e eletrônicas, de preferência, serão realizados por profissional especializado.
29.4.1. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
29.4.1.1. SUBESTAÇÕES
29.4.1.1.1. TRANSFORMADORES DE FORÇA
a) Detecção de vazamentos;
b) Verificação do nível e da rigidez dielétrica do óleo;
c) Inspeção das partes metálicas;
d) Testes de isolação;
e) Limpeza geral.
29.4.1.1.2. TRANSFORMADORES DE CORRENTE E POTENCIAL
a) Inspeção das partes metálicas;
b) Testes de isolação;
c) Limpeza geral;
d) Ensaios de excitação;
e) Testes de relação.
29.4.1.1.3. RELÊS DE PROTEÇÃO
a) Limpeza geral;
b) Inspeção eletromecânica;
c) Reaperto de parafusos e terminais;
d) Calibração;
e) Ensaios de operação.
29.4.1.1.4. INSTRUMENTAL DE MEDIÇÃO
a) Limpeza geral;
b) Inspeção eletromecânica;
c) Reaperto de parafusos e terminais;
d) Aferição da escala.
29.4.1.1.5. SECCIONADORES
a) Limpeza dos contatos;
b) Lubrificação;
c) Reaperto de parafusos e terminais;
d) Testes de isolação;
e) Resistência dos contatos.
29.4.1.1.6. DISJUNTORES
a) Limpeza dos contatos;
b) Nível de óleo;
c) Reaperto de parafusos de ligação;
d) Testes de isolação;
e) Lubrificação.
29.4.1.1.7. CONTATORES
a) Limpeza dos contatos;
b) Reaperto dos parafusos de ligação;
c) Lubrificação das partes móveis;
d) Limpeza da câmara de extinção;
e) Ajuste de pressão dos contatos.
29.4.2. ANÁLISE DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
29.4.2.1. A primeira Análise deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias da data de início dos serviços, e posteriormente anualmente.
29.4.2.2. Medir parâmetros que determinam o nível da qualidade de energia elétrica fornecida e consumida às Penitenciárias Federais:
Surtos de tensão; Micro cortes;
Sub e Sobretensões;
Harmônicos de Tensão e Corrente;
Problemas causados por altas correntes de neutro; Problemas de Aterramento;
Problemas de Ressonância;
Avaliações e quantificação do consumo de energia;
Análise e verificação do sistema elétrico antes de aplicar cargas;
Detecção e medição de harmônicos passíveis de danificar ou perturbar o funcionamento de equipamentos importantes; Captação de eventos de queda e elevação de tensão que causem falsas reinicializações ou incomodativos disparos de disjuntores; Análises, avaliações e verificações das correntes, potências ativa, reativa e aparente, frequências/ desequilíbrio, cintilações; Sinalização da rede de distribuição de energia;
Gravações das grandezas elétricas no decurso de uma semana completa dos quadros elétricos;
30.1. Esgotamento de Caixa de Gordura
30.1.1. Esse serviço é realizado por técnicos especializados e consiste no esgotamento, sucção e limpeza de caixas de gordura em geral. Os serviços englobam o esgotamento de caixas de gordura com equipamento de sucção apropriado e limpeza geral.
30.2.1. Esse serviço contempla substituir quando necessária manta ou revestimento impermeabilizante de coberturas e outras áreas molhadas. Este serviço deve ser executado com a limpeza da área a ser tratada, verificação dos caimentos, das argamassas da base e das furações, retirada do elemento impermeabilizante, limpeza do local, reaplicação do elemento impermeabilizante e, quando for o caso, aplicação de proteção mecânica.
30.3. Fornecimento e Instalação de Películas
30.3.1. Serviços técnicos especializados de instalação, com fornecimento, de películas jateadas ou refletivas.
30.3.2. A instalação de novas películas contempla a remoção de películas antigas, caso existam
30.4.1. Serviços técnicos especializados serviços de instalação, remanejamento e reparo de vidros, espelhos, molduras, portas em vidro e demais acessórios.
30.4.2. Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados.
30.4.3. Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo o acabamento de bordas e a utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc.
30.4.4. Corte, lapidação, adaptação geométrica (dimensional) de painéis de vidro. Incluindo a retirada do painel, realizando a execução de corte, lapidação ou lixamento simples e efetuando a recolocação do painel, inclusive aplicação de material de fixação adequado.
30.5. Os prazos para realização dos serviços eventuais estão descritos na tabela abaixo:
Item | Serviço | Prazo de Início | Prazo de término |
1 | Esgotamento e limpeza das caixas de gordura | 12 horas | 6 horas |
2 | Impermeabilização | ||
2.1 | Remoção de Impermeabilização | 12 horas | 0,5 h/m² |
2.2 | Impermeabilização com pintura a base de resina époxi alcatrão, duas demãos | 12 horas | 0,5 h/m² |
2.3 | Impermeabilização com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, | 12 horas | 0,5 h/m² |
com aditivo impermeabilizante, espessura=2,5 cm | |||
2.4 | Impermeabilização de superfície com manta asfáltica (com polímeros tipo APP), espessura 3 mm | 12 horas | 0,5 h/m² |
2.5 | Impermeabilização de superfície, com asfalto elastomerico | 12 horas | 1,5 h/m² |
3 | Películas | ||
31 | Instalação de películas em áreas de até 50 m² | 24 horas | 10 dias úteis |
3.2 | Instalação de películas em áreas de mais 50 m² | 24 horas | 15 dias úteis |
4 | Vidraçaria | ||
4.1 | Fornecimento de materiais sem instalação | 1 hora | 72 horas |
4.2 | Fornecimento de materiais com instalação | 24 horas | 72 horas |
4.3 | Serviços envolvendo vidros temperados | 24 horas | 10 dias úteis |
30.6. A estimativa de quantitativo foi obtido conforme processo licitatório da construção da Unidade em tela. A tabela abaixo apresenta os quantitativos para as licitantes apresentarem suas estimativas de custos.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade estimada | Valores Unitários (R$) | Valores Totais (R$) |
1 | Esgotamento e limpeza das caixas de gordura | ||||
1.1 | Limpeza com esgotamento de caixa de gordura por caminhão limpa-fossa | m³ | 3,00 | ||
2 | Impermeabilização | ||||
2.1 | Remoção de Impermeabilização | m² | 960 | ||
2.2 | Remoção de proteção mecânica de impermeabilização | m² | 612 | ||
2.4 | Impermeabil.caixa dágua com argamassa polimérica / membrana acrílica, 3 demãos | m² | 220 | ||
2.5 | Impermeabilização de superfície com manta asfaltica (com polímeros tipo APP), espessura 4 mm | m² | 612 | ||
2.6 | Impermeabilização de cisterna com argamassa de cimento e areia, com aditivo impermeabilizante, E =2mm | m² | 128 | ||
2.7 | Proteção mecânica de superfície horizontal com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, E=2cm | m² | 612 | ||
3 | Películas | ||||
3.1 | Fornecimento e instalação de película de segurança (filme) de poliéster (antivandalismo) | m² | 50 | ||
3.2 | Remoção de películas e posterior limpeza da superfície | m² | 50 | ||
4 | |||||
4.1 | Fornecimento e instalação de vidro incolor com 04 mm de espessura | m2 | 150,13 | ||
4.2 | Vidro Aramado, Espessura 7mm | m2 | 77 | ||
4.3 | Espelho Cristal Espessura 4mm, Com Moldura Em Aluminio E Compensado 6mm Plastificado Colado | m2 | 45 | ||
4.4 | Remoção de vidro comum | m2 | 227 | ||
Valor Total para Serviços Eventuais |
30.7. Para fornecer mais subsídios a estes serviços eventuais, segue abaixo uma estimativa de preços máximos admissíveis, conforme levantamento realizado no Painel de Preços do Governo (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e Sinapi de Rondônia, no mês referencial de 08/2019.
SERVIÇOS EVENTUAIS - Valor máximo admissível | ||||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Fonte | Valores Unitários (R$) | Valores Totais (R$) |
1 | Esgotamento e limpeza das caixas de gordura | |||||
1.1 | Limpeza com esgotamento de caixa de gordura por caminhão limpa-fossa | m³ | 3,00 | Painel de Compras do Governo | R$160,00 | R$480,00 |
2 | ||||||
2.1 | Remoção de Impermeabilização | m² | 960 | Sinapi 97648 | R$1,54 | R$1.478,75 |
2.2 | Remoção de proteção mecânica de impermeabilização | m² | 612 | Sinapi 97631 | R$2,61 | R$1.597,32 |
2.4 | Impermeabil.caixa dágua com argamassa polimérica / membrana acrílica, 3 demãos | m² | 220 | Sinapi 98555 | R$31,83 | R$7.009,92 |
2.5 | Impermeabilização de superfície com manta asfaltica (com polímeros tipo APP), espessura 4 mm | m² | 612 | Sinapi 98547 | R$144,67 | R$88.538,04 |
2.6 | Impermeabilização de cisterna com argamassa de cimento e areia, com aditivo impermeabilizante, E =2mm | m² | 128 | Sinapi 98561 | R$34,55 | R$4.422,40 |
2.7 | Proteção mecânica de superfície horizontal com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, E=2cm | m² | 612 | Sinapi 98563 | R$28,49 | R$17.435,88 |
3 | ||||||
3.1 | Fornecimento e instalação de película de segurança (filme) de poliéster (antivandalismo) | m² | 50 | Sinapi 34744 | R$22,32 | R$1.116,00 |
3.2 | Remoção de películas e posterior limpeza da superfície | m² | 50 | Sinapi 85421 | R$13,80 | R$690,00 |
4 | ||||||
4.1 | Fornecimento e instalação de vidro incolor com 04 mm de espessura | m2 | 150,13 | Xxxxxx 00000 | R$186,08 | R$27.936,19 |
4.2 | Vidro Aramado, Espessura 7mm | m2 | 77 | Sinapi 72123 | R$427,89 | R$32.956,09 |
4.3 | Espelho Cristal Espessura 4mm, Com Moldura Em Aluminio E Compensado 6mm Plastificado Colado | m2 | 45 | Sinapi 74125/002 | R$566,18 | R$25.478,10 |
4.4 | Remoção de vidro comum | m2 | 227 | Sinapi 85421 | R$13,80 | R$3.134,67 |
Subtotal | R$212.273,36 |
31. ANEXO C - LISTAGEM DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ORDINÁRIOS
ITEM | TIPOS DE SERVIÇO | CÓDIGO CBO | POSTOS | CARGA HORÁRIA |
1 | Serviço de Encarregado de obra de manutenção | 0000-00 | 00 | 00 h |
2 | Serviço de Eletricista | 0000-00 | 00 | 00 h |
3 | Serviço de Bombeiro Hidráulico/Encanador | 0000-00 | 00 | 00 h |
4 | Serviço de Pedreiro | 0000-00 | 00 | 00 h |
5 | Serviço de Auxiliar de manutenção predial | 0000-00 | 00 | 00 h |
6 | Serviço de Ajudante de Eletricista | 0000-00 | 00 | 00 h |
32. ANEXO D - EQUIPAMENTOS, APARELHOS E FERRAMENTAL BÁSICO
32.1. Os equipamentos/ferramentas, cuja propriedade pertencerá a Contratante, deverão permanecer na Unidade Penal durante toda a execução dos serviços. Em caso de não estarem em boas condições de uso, a sua substituição deverá ocorrer em até 48 h (quarenta e oito horas), podendo este prazo ser prorrogado em comum acordo com o fiscal do contrato.
32.2. Os equipamentos/ferramentas, no final da vigência contratual serão da contratante e em caso de renovação contratual a contratada fornecerá novos equipamentos/ ferramentas, ou, por decisão da contratante poderá glosar o valor mensal da depreciação.
32.3. Os valores deverão compor a planilha de custos da contratada, de forma depreciada, considerando a vida útil dos equipamentos e ferramentas 5 anos (residual de 20
%) e considerado percentual para manutenção de equipamentos 0,5% ao mês.
32.4. A lista de EPI´s refere-se ao quantitativo mínimo de equipamentos a serem disponibilizados pela Contratada para uso de seus funcionários. A periodicidade das trocas e quaisquer equipamentos extras deverão ser adquiridos conforme estabelecido no PPRA, sem custo adicional para a Contratante.
32.5. A contratada deverá fornecer, para equipe permanente de serviços, as seguintes ferramentas e nos quantitativos mínimos conforme tabela abaixo:
Item | SINAPI 01/2019 | Ferramenta | Quantitativo |
1 | * | Alavanca de aço, Sextavada 150cm | 3 |
2 | * | Alicate Bico chato e longo isolado 6” - 1.000V | 1 |
3 | * | Alicate Bomba D água isolado 1.000V | 1 |
4 | 38470 | Alicate de corte diagonal isolado 6” - 1.000V | 2 |
5 | 38467 | Alicate de Pressão 11 " para solda Tipo C | 1 |
6 | * | Alicate para cortar cabo isolado 260MM com isolamento 1.000V | 1 |
7 | * | Alicate Universal isolado 8” - 1.000V | 2 |
8 | * | alicate wattimetro digital (conforme norma norma iec 61010-1 ) | 1 |
9 | * | Amperímetro digital do tipo alicate, Corrente AC 60 a 1000A, Detecção Tensão Sem Contato, CAT IV | 1 |
10 | * | Arco serra p/ metais (12") | 2 |
11 | * | Xxxxx Xxxxxxxxxxx para Concreto 10 Litros | 3 |
12 | 00000010 | Balde para concreto (plástico, 10L) | 8 |
13 | * | Esponja para limpeza, dupla face | 15 |
14 | * | Caixa para ferramentas tipo sanfona com 5 gavetas em aço | 3 |
15 | 2711 | Carrinho de mão aço capacidade 50 a 60 L | 4 |
16 | * | Cavadeira Articulada com cabo de madeira, 150 CM | 2 |
17 | * | Cavadeira Reta com cabo de madeira, 120 CM | 2 |
18 | * | Chave Inglesa AJUSTÁVEL, 10" | 1 |
19 | * | Chave para tubo nº 10" (EM AÇO) | 1 |
20 | * | Chave para tubo nº 24" (EM AÇO) | 1 |
21 | * | Chave para tubo nº 36" (EM AÇO) | 1 |
22 | * | Chave para tubo nº 48" (EM AÇO) | 1 |
23 | * | chave phillips 6x200mm | 1 |
24 | * | Chave de teste de voltagem digital 12v a 220v | 1 |
25 | * | Picareta estreita cabo madeira 90cm | 3 |
26 | * | Colher de Pedreiro Canto Reto Comp 9" com cabo madeira | 3 |
27 | 41991 | Compressor de ar, vazão de 10 PCM, reservatório de 100l, pressão de trabalho entre 6,9 e 9,7 BAR, potência de 2HP, tensão 110/220v (coletado caixa) | 1 |
28 | * | Conjunto: 32 (trinta e dois) painéis de andaimes tubulares NBR 18, 08 (oito) travas diagonais, 04 (quatro) sapatas ajustáveis, 04 (quatro) rodízios com trava, 04 (quatro) pisos metálicos rugosos. | 1 |
29 | 38200 | Corda poliamida 12,5 mm Carga de ruptura (+-) 5% 42,3 (KN) - 4.330 (kgf) - peça de 30 m | 2 |
30 | * | Tesoura Corta vergalhão para uso pesado – 12" | 1 |
31 | * | Tesoura Corta vergalhão para uso pesado – 36” | 1 |
32 | 38369 | Desempenadeira de aço dentada 12 x25 cabo fechado de madeira | 3 |
33 | 38370 | Desempenadeira de aço lisa com cabo fechado de madeira | 3 |
34 | 38476 | Escada dupla de abrir em alumínio, modelo pinto, 8 degraus | 1 |
35 | 38477 | Escada extensível em alumínio com 3m estendida | 1 |
36 | 38403 | Enxada estreita com cabo | 3 |
37 | 12 | Escova de aço com cabo fileira de cerdas | 2 |
38 | 38367 | Espátula de aço inox 8 cm cabo de madeira | 2 |
39 | * | Espátula de aço temperado 100mm com cabo plástico | 2 |
40 | 38368 | Espátula PVC lisa (tamanho médio) | 2 |
41 | 38380 | Esquadro de aço 12" cabo de alumínio | 1 |
42 | 38384 | Estilete 18mm | 4 |
43 | * | Furadeira de impacto industrial 800W | 1 |
44 | 5076 | Grampo | 6 |
45 | * | kit localizador testador e identificador de cabos | 1 |
46 | * | Jogo de xxxxxx Xxxxxxxx e chave de fenda, 12 peças, isolada 1.000V | 1 |
47 | * | Jogo de Brocas c/acessórios 110 peças | 1 |
48 | * | Kit de Serras Copo 13 peças | 1 |
49 | * | Kit de discos de corte para ferro 1.1/2" – 5 unidades | 1 |
50 | * | Kit de disco de corte para madeira - 5 peças | 1 |
51 | 38394 | Kit acessórios para compressor de ar, 5 peças (pistolas pintura, limpeza e pulverização, calibrador e mangueira) | 1 |
52 | * | Lanterna grande recarregável, bivolt, luz led, Consumo de luz ininterrupta maior ou igual a 20 horas | 2 |
53 | * | Lápis de carpinteiro 18 cm | 10 |
54 | * | Lima 1/2 cana, 6" | 2 |
55 | 38413 | Lixadeira elétrica angular 7” – 2220W – 5000 RPM – 220 X | 0 |
00 | 0000 | Xxxx plástica preta - 4 x 100 m - 12 kg | 1 |
57 | 37457 | Mangueira cristal para nível, xxxx, pvc transparente 3/8 x 1,5mm - 20m | 3 |
58 | * | cortador para piso e azulejo 90cm | 1 |
59 | * | Marreta ½ Kg cabo de madeira | 4 |
60 | * | Marreta de 2kg com cabo de madeira | 1 |
61 | * | Marreta de 3kg com cabo de madeira | 1 |
62 | * | Marreta de 5kg com cabo de madeira | 1 |
63 | * | Martelo Rompedor 1500 Watts, 6 velocidades, 220V, Força de impacto: 25J | 1 |
64 | * | Xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx - 000 x - xxxx xx xxxxxxx - 40 mm | 3 |
65 | * | Martelo tipo unha 29mm | 6 |
66 | * | Nível de bolha de mão em alumínio, 3 bolhas | 3 |
67 | * | Pá de bico com cabo em madeira 71 cm | 3 |
68 | * | Pá quadrada nº 3, 71 cm | 3 |
69 | * | Passa fio alma de aço 20m | 2 |
70 | * | Pé de cabra 36 " | 2 |
71 | * | Peneira para areia, aro 60 cm | 2 |
72 | * | Ponteiro aço liso 3/4" x 10" | 4 |
73 | * | Porta Ferramentas para cintura | 2 |
74 | 38376 | Prumo de face | 1 |
75 | 38379 | Régua de alumínio 1m | 2 |
76 | 38379* | Régua de alumínio 2m | 2 |
77 | * | Linha para Pedreiro Rolo com 100 Metros | 3 |
78 | * | Xxxxx 00" (xx xxxx xx xxxxx) | 6 |
79 | * | Serra Mármore 5", 1500 W | 1 |
80 | * | Serrote carpinteiro 22" | 1 |
81 | 38465 | Talhadeira aço chato 10" | 6 |
82 | * | Tarraxa de 1/2" a 4" | 1(de cada) |
83 | * | Testador de tensão bipolar c/ led - até 1000 V | 1 |
84 | * | Morsa/ Torno de bancada profissional número 2 | 1 |
85 | * | Torquês 10" | 1 |
86 | * | Trena 50m | 1 |
87 | * | Trena de bolso 10m | 3 |
88 | 10667 | Container Almoxarifado, padrão simples sem revestimento | 1 |
89 | 10535 | Betoneira 400l, capacidade de mistura 280l, motor elétrico trifásico | 1 |
VALOR PARCIAL | |||
Manutenção equipamentos (gasto mensal) - adotado 0,5% a.m. | |||
Depreciação de equipamentos (gasto mensal) adotado 5 anos e residual= 20% | |||
VALOR RATEADO PELA MÃO DE OBRA (8 PROFISSIONAIS) |
Item | SINAPI | Equipamento | Quantidade |
01 | * | Medidor de resistência de aterramento (terrômetro digital) | 1 |
02 | * | Megôhmetro de 1000 V | 1 |
VALOR PARCIAL | |||
Manutenção equipamentos (gasto mensal) - adotado 0,5% a.m. | |||
Depreciação de equipamentos (gasto mensal) adotado 8 anos e residual= 20% | |||
VALOR RATEADO PELA MÃO DE OBRA (8 PROFISSIONAIS) |
Item | SINAPI 07/2019 | EPI´S | Quantitativo |
1 | 12893 | Bota de couro cano curto colarinho acolchoado | 16 pares |
2 | 36145 | Bota de PVC cano médio | 4 Pares |
3 | 12894 | Capa para chuva em PVC com forro de poliéster, com capuz (amarela ou azul) | 8 |
4 | * | Capacete de alpinista Tipo III Classe A | 8 |
5 | 12895 | Capacete de obra | 8 |
6 | * | Capacete de segurança para eletricista, aba total, com ajuste por | 2 |
catraca/jugular | |||
7 | 36148 | Cinto de segurança tipo paraquedista | 8 |
8 | * | Colete Refletivo Alta Visibilidade com 1 bolso | 8 |
9 | 13244 | Cone p/sinaliz. pvc abobora/bran 75 cm | 10 |
10 | 36146 | Creme de Proteção Solar FPS 30 (2L) (SINAPI 36146) | 11 |
11 | * | Luva Baixa Tensão (até 2500V), Tipo II, Classe 00, conforme ABNT/NBR 10622 e ANSI/ASTM D120 | 4 pares |
12 | * | Luva tricotada de algodão 4 fios (malha branca c/ bolinha pvc preta) | 8 pares |
13 | ** | Luva vaqueta | 4 pares |
14 | 12892 | Luvas de raspa cano curto (par) | 8 pares |
15 | * | Respirador semi facial descartável CLASSE Pff1, sem válvula (descartável) | 100 |
16 | 36152 | Óculos de segurança | 8 |
17 | 36142 | Protetor Auricular Plug Silicone C/Cordão | 16 |
18 | * | Máscara (Respirador) facial total anti-chama, com tira de nuca para descanso e dois filtros. | 2 |
19 | 36153 | Talabarte em Fita Y Com Absorvedor Impacto | 8 |
20 | 42015 | Fita plastica zebrada para demarcação de áreas, largura = 7 cm, sem adesivo m 0,09 (coletado caixa) 10 m | 3 |
VALOR RATEADO PELA MÃO DE OBRA (8 PROFISSIONAIS / 12 MESES) |
33. ANEXO E - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
33.1. Mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
33.2. Objetivo a atingir: obtenção da melhor execução do objeto, mediante a definição de indicadores de acompanhamento de qualidade dos serviços prestados durante a vigência do contrato.
33.3. A contratada fundamentará através de documento devidamente assinado pelo representante da empresa expondo os motivos caso ocorra algum evento indicado na tabela de Instrumento de Resultado.
33.4. O Gestor do Contrato emitirá parecer quanto à aceitação ou não dos motivos dispostos pela Contratada.
33.5. Durante a vigência do contrato será adotado o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observando os parâmetros estabelecidos na IN SLTI/MPOG nº 05/2017.
33.6. O Instrumento de Medição do Resultado (IMR) ou seu substituto, quando utilizado, deve ocorrer, preferencialmente, por meio de ferramentas informatizadas para verificação do resultado, quanto à qualidade e quantidade pactuadas;
33.7. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
33.8. Forma de avaliação: Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
33.9. Considerando os eventos possíveis de ocorrência durante a vigência contratual será realizado acompanhamento pela fiscalização do contrato, que no caso proposto, foi estabelecida uma meta da qual espera-se que a Contratada cumpra, conforme quadro abaixo:
Peso por ocorrência | DESCRIÇÃO E CRITÉRIO DOS ITENS AVALIADOS | Ocorrências | Total (Pontos x Ocorrências) |
3 | Não garantir que as Ordens de Serviço sejam realizadas dentro da periodicidade especificada. | ||
3 | Não Fornecer os materiais solicitados pela fiscalização no prazo determinado (Contrato e Termo de Referência) | ||
3 | Atraso no crédito de salários além do 5º dia útil do mês imediatamente subsequente ao do mês de referência: (mensal, décimo terceiro, férias, remunerações compensatórias, rescisões contratuais, vale transporte, vale refeição) | ||
2 | Não fornecer equipamento ou fornecer diferente das especificações no prazo determinado, ou não substituir quando necessário (Contrato e Termo de Referência). | ||
2 | Não Fornecer Uniformes e EPI´s na quantidade e especificações, ou não fornecer ou substituir a pedido da fiscalização | ||
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado ou determinação formal. | ||
1 | Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer ausências de postos de serviço por absenteísmo no prazo determinado. | ||
1 | Permitir ou causar danos ao patrimônio do DEPEN, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. | ||
TOTAL |
INDICADOR | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Cumprimento os serviços relacionados neste do Termo de Referência de forma satisfatória e na qualidade requerida de modo a alcançar o objetivo da contratação. |
Não infringir qualquer cláusula constante no Termo de Referência. | |
Instrumento de Medição | Planilha de controle dos serviços executados pelo Fiscal e Gestor do Contrato |
Forma de | Realização mensal de check-list, por parte da fiscalização do contrato da execução do |
Acompanhamento | serviço. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Somatório total da pontuação |
Início da Vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de Ajuste no Pagamento | 01 a 10 pontos = recebimento de 100% da fatura 11 a 15 pontos = recebimento de 98% da fatura 15 a 20 pontos = recebimento de 95 % da fatura 21 a 25 pontos = recebimento de 90% da fatura 26 a 30 pontos = recebimento de 85 % da fatura 31 a 35 pontos = recebimento de 80% da fatura |
Sanção | Acima de 35 pontos – Multa de 10% sobre o valor mensal do contrato pela inexecução parcial do contrato |
34. ANEXO F - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
34.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá:
34.1.1. Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução dos consumos de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
34.1.2. Entregar formulário de ocorrências, por meio de seu encarregado, quando houver, para manutenção constante das instalações.
34.1.3. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
a) Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;
b) Saboneteiras e toalheiros quebrados;
c) Lâmpadas queimadas ou piscando;
d) Xxxxxxx e espelhos soltos;
e) Fios desencapados;
f) Xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados;
g) Carpete solto (se houver), entre outras.
34.1.4. A contratada deverá fazer uso racional de água, adotando medidas para evitar o desperdício de água tratada e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo.
34.1.5. O encarregado deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da contratada.
34.1.6. A contratada deverá fazer uso racional de energia elétrica e manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
34.1.7. Comunicar à contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias, mau funcionamento de instalações, entre outras.
34.1.8. Sugerir, à contratante, locais e medidas que tenham possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento de luminárias etc.
34.1.9. A contratante poderá acatar ou não as sugestões da contratada, observando sempre as normas de segurança.
34.1.10. Ao remover o pó de cortinas ou persianas, deverá verificar se estas não se encontram impedindo a saída do ar condicionado ou aparelho equivalente.
34.1.11. Verificar se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, nos sistema de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
34.1.12. Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras.
34.1.13. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
34.1.14. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia.
34.2. Visando a redução de resíduos sólidos, a contratada deverá separar e entregar à contratante as pilhas e baterias dispostas para xxxxxxxxx que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, para que esta possa entregá-las aos estabelecimentos que as comercializam ou às redes de assistência técnica autorizadas pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
34.2.1. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral.
34.3. Quando implantado pela CONTRATANTE Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a contratada deverá colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE.
34.4. No que diz respeito à utilização de saneantes domissanitários a contratada deverá:
Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, atóxico e de material reciclável, todo ou em parte, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, livre de corantes e redução drástica de hipoclorito de sódio;
Observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
Observar, rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei nº 6.360 de 23 de setembro de
1976, do Decreto 79.094 de 05 de janeiro de 1977 e as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da CONTRATANTE são os Anexos da referida Resolução;
Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco X benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
Fornecer saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde (artigos 14 e 15 do Decreto 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976);
Não utilizar, na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA RE nº 913, de 25 de junho de 2001, os saneantes domissanitários de Risco I, listados pelo art. 5.º da Resolução 336, de 30 de julho de 1999;
Fica terminantemente proibida a aplicação de saneantes domissanitários fortemente alcalinos apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos para limpeza de fornos e desincrustação de gorduras, conforme Portaria da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária - DISAD - nº 8, de 10 de abril de 1987;
Em face da necessidade de preservar a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, e da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas, a contratada somente poderá aplicar saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição sejam biodegradáveis, conforme disposições da Portaria nº 874, de 05 de novembro de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários;
Quanto à aplicação de álcool a contratada deverá observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
Fica proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução - RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos do câncer;
Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979;
Os produtos químicos relacionados pela CONTRATADA, de acordo com sua composição, fabricante e utilização, deverão ter registro no Ministério da Saúde e serem comprovados mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada (frente e verso) do Certificado de Registro expedido pela Divisão de Produtos (DIPROD) e/ou Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários (DISAD), da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
Recomenda-se que a CONTRATADA utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;
Apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análise e precauções com possíveis ocorrências que possam surgir com empregados da CONTRATADA, ou com terceiros.
34.5. No que diz respeito à poluição sonora a contratada deverá observar em seus equipamentos de limpeza a necessidade de Selo Ruído, como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel - Db(A), conforme Resolução CONAMA nº 020, de 07 de dezembro de 1994, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
34.6. No que diz respeito à utilização de água potável a contratada deverá: adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
34.7. A contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
34.8. A contratada deverá realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
34.9. A contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
34.9.1. Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.
35. ANEXO G - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Nos termos do Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012, e da legislação em vigor, declaro ter ciência inequívoca da legislação sobre o tratamento de informação classificada cuja divulgação possa causar risco ou dano à segurança da sociedade ou do Estado, bem como sobre proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso, e me comprometo a guardar o sigilo necessário, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
1. tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo ou os materiais de acesso restrito que me forem fornecidos pelo Ministério da Justiça e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
2. preservar o conteúdo das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito, sem divulgá-lo a terceiros;
3. não praticar quaisquer atos que possam afetar o sigilo ou a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
4. não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo:
(i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo;
(ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito do Ministério da Justiça, salvo autorização da autoridade competente.
Nos termos do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, e da legislação em vigor, comprometo-me a manter em sigilo os dados, as informações, os documentos e os materiais sigilosos que, direta ou indiretamente, tiver acesso ou conhecimento.
Porto Velho/RO, de de
Assinatura
Nome: Empresa: Cargo ou função: Documento de identidade n.º Órgão emissor: CPF: Matrícula:
36. XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Ao
Departamento Penitenciário Nacional
Ref.: Pregão nº /2019.
Declaramos que em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº / , que eu, , portador
(a) da CI/RG nº e do CPF nº , CRA nº , da empresa , estabelecida no (a)
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a Penitenciária Federal de
/(UF) e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e dos graus de dificuldades existentes.
37. ANEXO I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Penitenciária Federal em Porto Velho - RO | ORDEM DE SERVIÇO Nº..................................... | DATA: / / |
PROCESSO Nº | ||
DEFINIÇÃO DO SERVIÇO: | ||
PRAZO PARA EXECUÇÃO: | ||
CUSTO ESTIMADO DOS MATERIAIS: R$ ( ). | ||
DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ENVOLVIDOS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: | ||
LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: | ||
Em cumprimento aos dispositivos previstos em lei, e tendo em vista a assinatura do contrato nº.................. datado de ....../......../ , atendendo as exigências legais para a execução do serviço mencionado, fica notificada a empresa , que a data para início dos serviços será em ......./....../......., sendo o prazo previsto para sua execução de ....... ( ) dias contados a partir da data estabelecida acima, conforme combinado e aprovado pelas partes interessadas, abaixo assinadas. Seguirá anexo a esta O.S. a cópia da planilha de materiais apresentada pela contratada durante a analise prévia dos serviços. Onde deve constar que não serão aceito preços maiores do que os já informados, e caso não seja utilizado algum material o valor será descontado. | ||
Responsável Empresa Contratada | Responsável Penitenciária Federal |
38. ANEXO J - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – INSUMOS UTILIZADOS
N.º OS | DATA | TIPO DE SERVIÇO | LOCAL | MATERIAL UTILIZADO | QTD | UN | CÓDIGO DE AQUISIÇÃO | DESCRIÇÃO SINAPI | UNID SINAPI | VALOR UNITÁRIO SINAPI | SINAPI (DESC. 20%)* | VALOR TOTAL SINAPI | VALOR UNITÁRIO ORÇADO | VALOR TOTAL ORÇADO |
754/2016 | 02/01/2016 | TROCA DE TORNEIRA | WC FEMININO ADMINISTRATIVO | TORNEIRA PRETA | 1 | UN | 11822 | TORNEIRA PLÁSTICA 2/2' P/ PA | UN | R$ 6,55 | R$ 5,24 | R$ 5,24 | - | - |
852/2016 | 05/01/2016 | ENCANAMENTO | ÁREA VERDE | ANEL VEDAÇÃO 110 | 2 | UN | 303 | ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 892 P/ AGUA FRIA XXXXXXX XX 00 XX | UN | R$ 3,19 | R$ 2,55 | R$ 5,10 | - | - |
858/2016 | 07/01/2016 | TROCA DE LÂMPADA | SALA DE COMANDO TRIAGEM | LÂMPADA 52W | 4 | UN | ORÇADO | ** | UN | - | R$3,00 | R$ 12,00 | ||
859/2016 | 09/01/2016 | CONSERTO DE VAZAMENTO DE ÁGUA | ÁREA EXTERNA DA VIVÊNCIA BRAVO | LUVA CORRER PVC | 1 | UN | 3826 | LUVA CORRER PVC PBA NBR 10351 P/ REDE XXXX XX 000 - 000 XX | UN | R$ 33,87 | R$ 27,10 | R$ 27,10 | - | - |
860/2016 | 13/01/2016 | TROCA DE LÂMPADA | P2 | LÂMPADA 52W | 2 | UN | ORÇADO | ** | UN | - | R$ 3,00 | R$ 6,00 | ||
** Produto inexistente no SINAPI. | TOTAIS PARCIAIS | R$ 37,44 | R$ 18,00 | |||||||||||
* Valor do insumo com desconto ofertado pelo contratado. | TOTAL GLOBAL | R$ 55,44 |
39. ANEXO K - MODELO DE PROPOSTA - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
39.1. Uma planilha para cada categoria profissional envolvida na execução contratual.
LOTE 01 SERVIÇOS ORDINÁRIOS
Segue abaixo a planilha de custos modelo conforme Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
B | Férias e Adicional de Férias | ||
Total | |||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | |||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) | |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | ||
Total | |||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | |||
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) | |
A | Substituto de Xxxxxx | ||
B | Substituto - Ausências Legais | ||
C | Substituto- Licença-Paternidade | ||
D | Substituto - Ausência por acidente de trabalho | ||
E | Substituto - Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Submódulo 4.2 - Intrajornada | |||
4.2 | Intrajornada | Valor (R$) | |
A | Intervalo para repouso e alimentação | ||
Total | |||
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | |||
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total | |||
QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
Valor Total por Empregado |
INSUMOS PARA SERVIÇOS ORDINÁRIOS
DESCRIÇÃO | TABELA (SERVIÇOS E INSUMOS) SINAPI DE REFERÊNCIA | VALOR ESTIMADO (R$) (A) | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE AS TABELAS (B) | VALOR COM DESCONTO A-B% (C) | BDI**(D) |
Fornecimento de insumos previstos e descritos nas tabelas SINAPI. | Estado: RONDÔNIA | R$ XXX.XXX,XX | % | R$ XXX.XXX,XX | % |
VALOR TOTAL (C) + (D) | R$ |
PPRA E PCMSO
DESCRIÇÃO | Valor Total |
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO) | R$ |
QUADRO RESUMO SERVIÇOS ORDINÁRIOS (1)
ITEM | TIPOS DE SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO POR FUNÇÃO | QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS POR FUNÇÃO | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Encarregado de manutenção predial | R$ | 1 | R$ | R$ |
2 | Eletricista | R$ | 1 | R$ | R$ |
3 | Encanador / Bombeiro Hidráulico | R$ | 1 | R$ | R$ |
4 | Pedreiro | R$ | 1 | R$ | R$ |
5 | Auxiliar de manutenção predial | R$ | 2 | R$ | R$ |
6 | Ajudante de Eletricista | R$ | 1 | R$ | R$ |
7 | Fornecimento de insumos (total - desconto ofertado+BDI) | R$ | |||
8 | PPRA, PCMSO e Laudo de Insalubridade e Periculosidade | R$ | |||
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (2)
DESCRIÇÃO | TABELA (SERVIÇOS E INSUMOS) SINAPI DE REFERÊNCIA | VALOR ESTIMADO (R$) (A) | PERCENTUAL DE DESCONTO OFERECIDO SOBRE AS TABELAS (B) | VALOR COM DESCONTO A-B% (C) | BDI**(D) |
Serviços especializados, com fornecimento de insumos** previstos e descritos nas tabelas SINAPI. | Estado: RONDÔNIA | R$ XXX.XXX,XX | % | R$ XXX.XXX,XX | % |
VALOR TOTAL (C) + (D) | R$ |
** Para insumos deverá ser aplicado o percentual de BDI diferenciado para materiais.
TIPO | DESCRIÇÃO | Taxa (%) | (Vide Acórdãos TCU 2.369/2011 e 2.622/2013) * BDI Máximo para serviços especializados e ordinários: 28,35 % (Desonerado) ** BDI Máximo para materiais empregados nos serviços ordinários e extraordinários: 13,48 % |
AC | Taxa de Rateio da Administração Central | % | |
DF | Taxa de Despesas Financeiras | % | |
R | Taxa de Riscos | % | |
SG | Taxa de Seguro e Garantia do Empreendimento | % | |
TIPO | DESCRIÇÃO | Taxa (%) | |
T | TRIBUTOS (A+B+C+D) | % | |
A)COFINS | % | ||
B)PIS | % | ||
C)ISS | % | ||
D)CPRB | % | ||
L | LUCRO | % | |
BDI | % |
QUADRO RESUMO DO LOTE 01: | |
SERVIÇOS ORDINÁRIOS (1) | R$ |
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS (2) | R$ |
VALOR TOTAL (1) + (2) | R$ |
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8.539/2015.
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do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
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