Declaração de compromisso
Declaração de compromisso
relativa ao cumprimento das normas laborais e sociais nos contratos públicos no setor das TIC
1. Âmbito de aplicação
Em caso de adjudicação de um contrato, o proponente1 (a seguir designado por
«contratante») compromete-se a executar o contrato em conformidade com as regulamentações em que foram transpostas as normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incluindo as normas 1, 102, 131, 155 e 170 da OIT, para o direito nacional da respetiva unidade de produção ou de outro local de trabalho individual.
O conteúdo das normas laborais e sociais abrangidas pela presente declaração deve continuar a ser respeitado, mesmo que se aplique a legislação nacional de um país em que uma ou várias normas da OIT não tenham sido ratificadas ou transpostas para o direito nacional.
Significa isto que, na execução do contrato,
não se realiza trabalho forçado, incluindo trabalho escravo e prisional, em violação da Convenção n.º 29 sobre o trabalho forçado ou obrigatório, de 1930, e da Convenção n.º 105 sobre a abolição do trabalho forçado, de 1957;
todos os trabalhadores têm o direito de formar e aderir a sindicatos e o direito de negociação coletiva nos termos da Convenção n.º 87 sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical, de 1948, e da Convenção n.º 98 sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, de 1949;
não é estabelecida uma distinção, uma exclusão ou uma preferência com base na etnia, na cor, no género, no credo, nas opiniões políticas, na nacionalidade ou na origem social, em conformidade com a Convenção n.º 111 sobre a discriminação em matéria de emprego e atividade profissional, de 1958, que elimine ou restrinja a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na atividade profissional;
todos os trabalhadores, homens e mulheres, recebem salário igual por trabalho de valor igual, em conformidade com a Convenção n.º 100 sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor, de 1951;
1 Para efeitos da presente declaração de compromisso, um consórcio proponente deve também ser considerado um proponente.
O presente documento foi traduzido a título de cortesia. A versão alemã desta declaração é a versão juridicamente vinculativa.
o trabalho infantil nas suas piores formas é interdito, de acordo com a Convenção n.º 182 relativa à interdição das piores formas de trabalho das crianças, de 1999, e a Convenção n.º 138 sobre a idade mínima de admissão ao emprego, de 1976;
não se realiza trabalho que viole a Convenção n.º 155 sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, de 1981, ou da Convenção n.º 170 sobre a Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, de 1990;
os salários são pagos em conformidade com a Convenção n.º 131 sobre o estabelecimento de salários mínimos, com especial referência para os países em desenvolvimento, de 1970;
as horas de trabalho dos trabalhadores não excedem o número máximo de horas de trabalho permitido pelo direito local e é concedido, pelo menos, um dia de descanso semanal em conformidade com a Convenção n.º 1 sobre a duração do trabalho (indústria), de 1919;
as prestações de segurança social são concedidas aos trabalhadores em conformidade com a Convenção n.º 102 relativa às normas mínimas de segurança social2.
Além disso, o contratante deve afixar avisos ou disponibilizar outros suportes escritos em todas as línguas utilizadas pelos trabalhadores na unidade de produção para garantir que estes têm acesso às informações sobre as normas laborais e sociais a respeitar.
O contratante deve ainda assegurar que essas obrigações são também respeitadas pelas outras partes envolvidas na execução do contrato.
Conforme estabelecido na presente declaração, as outras partes envolvidas são:
• Para hardware/software de TIC:
o fabricante do produto e os fornecedores do fabricante (que não desempenhem apenas a função de comerciantes), de acordo com a respetiva fase da cadeia de fornecimento3.
• Para serviços de TIC4:
os contratantes e subcontratantes, de acordo com a respetiva fase da cadeia de fornecimento.
Essa obrigação abrange os elementos principais da prestação do contrato. Os elementos principais da prestação correspondem aos elementos contratuais que representam uma proporção significativa do valor do contrato.
Essa obrigação estende-se à primeira e à segunda fase da cadeia de fornecimento. Estende-se igualmente à terceira fase da cadeia de fornecimento em contratos com um valor significativo (mais de 50 milhões de EUR brutos ou mais de 25 milhões de EUR brutos por lote no caso de contratos por lotes).
2As normas estão disponíveis em linha em xxxx://xxx.xxx.xxx.
3 Uma empresa não deixa de ser um fornecedor direto mesmo que haja uma empresa com funções exclusivamente comerciais que atue como intermediária.
4Caso esta declaração não seja plenamente aplicável aos serviços de TIC, as obrigações do contratante devem ser adaptadas ao espírito e à finalidade do regulamento em causa.
As fases individuais da cadeia de fornecimento são definidas do seguinte modo:
• Fase 1: A unidade de produção final e, se nessa unidade se efetuar apenas o acabamento do produto, também os seus fornecedores diretos;
• Fase 2: Todos os fornecedores diretos das unidades de produção da fase 1;
• Fase 3: Todos os fornecedores diretos das unidades de produção da fase 2.
O cumprimento das normas laborais e sociais abrangidas pela presente declaração constitui um requisito fundamental para a execução do contrato. Faz-se referência às possíveis consequências jurídicas previstas na secção 124, n.º 1, ponto 7, da Lei alemã relativa às restrições à concorrência (Gesetz gegen Wettbewerbsbeschränkungen [GWB]).
2. Obrigações do contratante
O contratante deve assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na secção 1 do seguinte modo:
O contratante deve avaliar de forma independente a conformidade com os requisitos estabelecidos na secção 1 para todas as partes envolvidas.
Após a adjudicação do contrato, o contratante deve apresentar ao cliente (a seguir designado por «entidade adjudicante») todos os documentos necessários para comprovar o cumprimento dos requisitos pelas partes envolvidas, o mais tardar dois meses após a adjudicação do contrato. Se a obrigação se estender também à terceira fase da cadeia de fornecimento, o prazo é alargado para três meses. Se o contratante não estiver em condições de cumprir o prazo por razões objetivas, deve informar imediatamente a entidade adjudicante. A entidade adjudicante decide, se assim o entender, prorrogar o prazo, tendo em conta os motivos indicados.
O contratante compromete-se a rever a intervalos regulares as provas apresentadas; no mínimo, uma vez por ano. Além disso, o contratante é obrigado a corrigir ou voltar a apresentar os documentos se o conteúdo explicativo dos documentos anteriormente apresentados já não estiver coberto pelo contratante ou por outra parte envolvida devido a alterações no processo de prestação.
3. Verificação da plausibilidade
Os documentos apresentados permitem a verificação da plausibilidade pela entidade adjudicante no que respeita ao cumprimento das normas laborais e sociais abrangidas pela presente declaração. Se o valor contratual implicar que o cumprimento das normas laborais e sociais acordadas também se estende à fase 3 da cadeia de fornecimento, os documentos comprovativos para a fase 3 só têm de ser apresentados para quatro empresas fornecedoras da fase 2, a selecionar pelo contratante.
Para a fase 1 da cadeia de fornecimento, os documentos comprovativos devem ser apresentados diretamente de acordo com as seguintes opções 1 ou 2. Para a fase 2 da cadeia de fornecimento, é suficiente que o cumprimento das normas laborais e sociais acordadas seja assegurado por obrigações contratuais entre uma unidade de produção da
fase 1 e uma unidade de produção da fase 2. No entanto, se um contrato tiver um valor contratual significativo que implique a extensão das normas laborais e sociais acordadas à fase 3 da cadeia de fornecimento, os documentos comprovativos devem ser apresentados diretamente para as unidades de produção selecionadas da fase 2 da cadeia de fornecimento. Nesses casos, é suficiente que o cumprimento das normas laborais e sociais acordadas para a fase 3 seja assegurado por obrigações contratuais entre essas unidades de produção e os seus fornecedores diretos.
O contratante decide quais são os documentos que envia de acordo com uma das duas opções seguintes. Em ambos os casos, o contratante deve acrescentar uma declaração que indique quais são os elementos principais do contrato a que os documentos se referem.
Opção 1
O contratante deve indicar nos documentos que envia de que forma irá garantir o cumprimento das normas laborais e sociais abrangidas pela presente declaração pelas partes envolvidas durante a execução do contrato.
1. O contratante apresenta as seguintes informações relativas a cada elemento principal da prestação para a fase 1 da cadeia de fornecimento:
a. O endereço do fabricante a que a marca diz respeito e a indicação do representante legal e de uma pessoa de contacto responsável, incluindo os dados de contacto desta;
b. Os endereços das unidades de produção, com a indicação do representante legal e de uma pessoa de contacto responsável, incluindo os dados de contacto desta;
c. O nome e os dados de contacto da pessoa de contacto para as questões dos trabalhadores (ou seja, de um representante dos trabalhadores nas unidades de produção).
Se for obrigatório apresentar comprovativos relativos à fase 3 da cadeia de fornecimento, devem ser indicados os endereços e os dados de contacto correspondentes relativos aos quatro fornecedores selecionados para a fase 2 da cadeia de fornecimento.
2. Expondo de que forma irá assegurar a aplicação das normas laborais e sociais acordadas pelas partes envolvidas, em conformidade com o catálogo de documentos (ver versão alemã) e
3. Nomeando as provas que irá apresentar, em conformidade com o catálogo de documentos, para garantir, após a execução do contrato, que as obrigações acordadas foram cumpridas durante a sua execução.
Após a apresentação e o cumprimento dos elementos principais da prestação abrangidos pelo contrato, a entidade adjudicante pode também solicitar os endereços e os nomes dos locais de produção de um produto com um número de série específico para a fase 2 da cadeia de fornecimento. A entidade adjudicante tem o direito de o exigir anualmente ou em
caso de dúvida razoável. A fim de proteger os segredos comerciais e empresariais do contratante, é feita referência às obrigações estatutárias da entidade pública adjudicante5.
Durante o período de vigência do contrato, o contratante deve apresentar a intervalos regulares, mas pelo menos uma vez por ano, as medidas que tomou para cumprir as normas laborais e sociais previstas na presente declaração. Isto não afeta as obrigações decorrentes da secção 2, n.º 4, da presente declaração (obrigações do contratante).
O contratante é obrigado a conservar os comprovativos, em conformidade com a opção 1, ponto 3, por um período de dois anos após o termo do contrato num suporte inviolável. Os comprovativos devem ser enviados para verificação à entidade adjudicante ou a uma entidade terceira por ela mandatada e vinculada à obrigação de sigilo. Para o efeito, o contratante apresenta os documentos com títulos ou nomes de ficheiro claros em língua alemã, a fim de assegurar uma classificação correta pela entidade adjudicante. Recomenda- se a escolha de uma denominação que esteja em conformidade com o catálogo de documentos. Se a entidade adjudicante solicitar os comprovativos, estes devem ser apresentados no prazo de dois meses. Durante o período em que os comprovativos são conservados, a entidade adjudicante ou uma entidade terceira por ela mandatada também tem o direito de aceder aos documentos originais no local de armazenamento.
Ao apresentar os documentos em conformidade com a opção 1, o contratante declara que esses documentos estão efetivamente relacionados com a prestação contratual abrangida pelo contrato.
Opção 2
Em alternativa à opção 1, se for celebrado um contrato, podem ser apresentados certificados por uma entidade terceira independente (auditoria externa). O certificado correspondente deve satisfazer todos os requisitos mínimos:
a. As normas laborais e sociais previstas na secção 1 fazem parte da norma de auditoria utilizada.
b. O certificado apresentado refere que a auditoria não revelou deficiências significativas na aplicação destas normas laborais e sociais.
c. É necessária uma explicação transparente para indicar a norma que foi utilizada para as auditorias (por exemplo, através de um código de conduta acessível ao público).
d. A formulação da norma de auditoria e, por conseguinte, a norma de referência devem ser criadas independentemente da empresa e do local de produção objetos de auditoria.
e. A auditoria deve ser realizada por um perito ou uma organização externa independente.
No que diz respeito à validade e aos prazos correspondentes, devem ser respeitadas as seguintes especificações:
5 Nomeadamente a secção 5 do Regulamento alemão sobre a adjudicação de contratos («VgV») e a secção 31 da Lei alemã sobre o processo administrativo (VwVfG) e a regulamentação correspondente.
i. Aquando da apresentação do certificado, a auditoria a que este se refere não pode ter sido realizada há mais de três anos.
ii. Se a data da auditoria ultrapassar três anos durante o período de vigência do contrato, deve ser imediatamente realizada uma nova auditoria e apresentado um novo certificado.
iii. Caso tenham sido identificadas deficiências significativas em áreas específicas, é necessário demonstrar que foi dado início a um processo de medidas corretivas. Nesse caso, o contratante deve apresentar um certificado de uma entidade terceira independente no prazo de seis meses que indique que as deficiências foram corrigidas.
Se o contratante não estiver em condições de cumprir o prazo por razões objetivas, deve informar imediatamente a entidade adjudicante. A entidade adjudicante decide, se assim o entender, prorrogar o prazo, tendo em conta os motivos indicados.
Em qualquer caso, a entidade adjudicante reconhece as normas de auditoria «SA 8000»,
«RBA VAP Audit Recognition Program platinum/gold» e «TCO certified». Não é necessário apresentar provas da correção das deficiências se as normas de auditoria tiverem sido aplicadas, uma vez que se considera que estão cumpridas as normas mínimas a) a e) enunciadas no ponto 1.
Na medida em que a auditoria confirme que não existem deficiências significativas relacionadas com as normas da OIT exigidas na presente declaração, a entidade adjudicante também reconhece a norma de auditoria «RBA VAP Audit Recognition Program silver». A conformidade com este requisito pode ser demonstrada, por exemplo, pela divulgação dos resultados pormenorizados da auditoria em relação às normas pertinentes da OIT exigidas pela declaração à entidade adjudicante.
Se no âmbito da auditoria se confirmar que, na altura da auditoria, não existiam áreas significativas de melhoria (deficiências) relacionadas com as normas da OIT exigidas na declaração, é também aceite uma auditoria em conformidade com a norma «amfori BSCI», que pode ser comprovada mediante a confirmação da «amfori BSCI»6.
Se a auditoria for efetuada no âmbito de outro sistema de auditoria comparável, para além da apresentação do certificado, deve ser claramente indicado o cumprimento das normas mínimas a) a e), do ponto 1. Além disso, deve ser designada uma pessoa de contacto de acordo com a norma de auditoria selecionada.
Ao apresentar os documentos em conformidade com a opção 2, o contratante declara que esses documentos estão efetivamente relacionados com as matérias abrangidas pelo contrato.
6 Esta confirmação é emitida pela «amfori BSCI» de acordo com o «Beschaffungsamt/Kompetenzstelle für nachhaltige Beschaffung» para utilização no âmbito do presente acordo. A «amfori BSCI» confirma que, no momento da auditoria e no contexto de uma auditoria efetuada por uma entidade terceira independente, não existiam áreas significativas de melhoria (deficiências) relacionadas com as normas da OIT exigidas na declaração. Trata-se de um certificado que não é acessível ao público nem passível de verificação. O facto de se ser meramente membro da «amfori BSCI» não é suficiente.
4. Direitos da entidade adjudicante
Em caso de dúvida justificada, a entidade adjudicante tem o direito de solicitar, a qualquer momento, documentos comprovativos atuais.
A entidade adjudicante tem o direito de realizar inspeções relativas ao cumprimento das normas laborais e sociais acordadas na presente declaração pelas unidades de produção das partes envolvidas. Essas inspeções podem ser realizadas a qualquer momento pela própria entidade ou por terceiros por ela mandatados. O contratante deve prestar-lhe apoio organizacional a este respeito.
A entidade adjudicante ou os terceiros devem ser acompanhados por um auditor social qualificado, que possa demonstrar que foi formado em inspeções das normas da OIT (por exemplo, em conformidade com a norma «IRCA» para auditorias sociais ou semelhantes) ou ter experiência prática pertinente. Esta obrigação não se aplica se a entidade adjudicante ou os terceiros por ela mandatados já possuírem a experiência ou a formação pertinentes.
O contratante deve impor às outras partes envolvidas na cadeia de fornecimento as mesmas obrigações relativas à inspeção. Caso a entidade adjudicante envolva terceiros, o contratante pode exigir, de antemão, um acordo de não divulgação.
5. Sanções
A entidade adjudicante pode exigir ao contratante que corrija uma situação num prazo razoável fixado pela entidade adjudicante se durante a execução do contrato ficar demonstrado (através de uma inspeção estatal, de um processo judicial ou de outra inspeção de direito privado) que o próprio contratante ou outras partes envolvidas violaram as normas laborais e sociais abrangidas pela declaração, não apresentaram os documentos descritos na secção 3 da presente declaração ou obstruíram a inspeção das condições de trabalho prevista na declaração.
Se o contratante não corrigir a situação no prazo fixado, a entidade adjudicante pode exercer o seu direito de rescisão extraordinária para pôr termo ao contrato. Essa direito não se aplica se o atraso não for imputável ao contratante. Em caso de incumprimento das normas laborais e sociais abrangidas pela declaração e se esse incumprimento for negligenciável e não tiver sido repetido após a emissão de um aviso, o direito de rescisão extraordinária não pode ser exercido.
Independentemente disso, a entidade adjudicante pode exigir uma sanção contratual se o contratante violar as suas obrigações ao abrigo da presente declaração.
Nos casos em que a violação das obrigações resulte da falta de documentos comprovativos ou da obstrução à inspeção das condições de trabalho, a sanção contratual por cada dia em que o contratante continue em falta de cumprimento após a data-limite fixada é de 0,2 % do valor do contrato, com uma sanção máxima diária de 10 000 EUR.
Em caso de incumprimento comprovável das normas laborais e sociais acordadas, a sanção contratual será determinada para cada caso individual segundo o critério da entidade
adjudicante e dependerá da gravidade e da duração do incumprimento, devendo ser determinado um montante máximo de 250 000 EUR.
O montante total de todas as sanções contratuais a pagar com base nessa disposição não pode exceder 5 % do valor do contrato.
A secção 341, n.º 3, do Código Civil alemão (BGB) é alterada de modo a que a sanção contratual possa ser reivindicada até ao pagamento final. Tal não se aplica se a entidade adjudicante não tiver reservado o direito à sanção contratual no momento da aceitação, não obstante o pedido do contratante. As sanções contratuais serão imputadas nos pedidos de indemnização pelo mesmo incumprimento de obrigações.
6. Opções para os documentos de verificação da plausibilidade
Ao apresentar uma proposta, o contratante deve explicar qual a opção que tenciona escolher (de acordo com a secção 6). Se o contratante pretender alterar a escolha após a apresentação da proposta, deve notificar a entidade adjudicante e indicar o motivo.
Opção 1 (catálogo de documentos) Opção 2 (certificados)
Combinação das opções 1 e 2 (para valores contratuais >50/25 milhões de EUR)
Catálogo de documentos para a declaração de sustentabilidade social no setor das TIC (anexo 1)
Responda às seguintes questões para cada uma das normas da OIT apresentadas (a resposta não pode exceder um total de 13 páginas):
1. Que medidas serão tomadas para garantir que o contratante e outras partes envolvidas não realizam trabalhos em violação da norma aplicável da OIT durante a execução do contrato?
2. Que comprovativos serão apresentados após a execução do contrato?
Os comprovativos adequados, de acordo com o n.º 3, opção 1, ponto 3, da declaração, incluem protocolos, relatórios de auditoria, instruções processuais,
acordos contratuais, correspondência eletrónica, documentos oficiais, atos, certificados, registos de imagem e som ou documentos semelhantes.
Ao apresentar os documentos, o contratante declara que estes estão efetivamente relacionados com o serviço contratual.
A legislação nacional no respetivo local de produção ou noutro local de trabalho individual deve ser tida em conta no que diz respeito aos requisitos a seguir enumerados.
1. ILO 29 / 105 (trabalho forçado)
Na execução do contrato é interdito recorrer a trabalho forçado, à servidão (incluindo à servidão por dívidas) ou a trabalho obrigatório, a trabalho prisional ou escravo ou ao tráfico de seres humanos.
Descreva, no mínimo, como irá impedir que:
1.1. Os trabalhadores não tenham de efetuar pagamentos para o seu emprego.
1.2. Não serão cobradas taxas de recrutamento ou de colocação aos trabalhadores durante o processo de recrutamento, e quaisquer taxas cobradas ser-lhes-ão reembolsadas.
1.3. Seja realizado trabalho sem remuneração. Em caso de rescisão do contrato, o trabalhador é remunerado de acordo com o trabalho realizado durante o período aplicável até que a rescisão se torne efetiva.
1.4. Os trabalhadores sejam contratados sem contrato de trabalho. O contrato deve conter todas as disposições necessárias relativas à relação laboral, na língua materna do trabalhador em causa.
1.5. Passaportes, vistos, bilhetes de identidade ou outros documentos de identificação oficiais sejam confiscados e que sejam mantidos no local de produção.
1.6. Os alunos/estudantes/estagiários sejam tratados de forma abusiva, assegurando que os seus registos são corretamente geridos, os seus parceiros de formação são cuidadosamente avaliados, impondo obrigações rigorosas de diligência para proteger os direitos dos alunos/estudantes/estagiários, de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis.
3. ILO 87, 98 (liberdade de associação, negociação coletiva)
No âmbito da execução do contrato, não deve ser restringido o direito de todos os trabalhadores à fundação de sindicatos e à filiação neles, à negociação coletiva e à realização de reuniões pacíficas, bem como o direito de os trabalhadores se absterem de praticar essas ações.
Descreva, no mínimo, como irá impedir que:
2.1. A empresa não interfira nos interesses do sindicato/da comissão de trabalhadores nem apoie financeiramente tais esforços.
2.2. A empresa tome medidas disciplinares nem ameace os trabalhadores para os impedir de fundar um sindicato ou filiar-se nele ou para os dissuadir de realizar tais atividades.
2.3. Os membros do sindicato/da comissão de trabalhadores sejam tratados de forma diferente de qualquer outro trabalhador.
3. OIT 100 (igualdade de remuneração) e OIT 111 (ausência de discriminação)
No âmbito da execução do contrato, é necessário assegurar que a mão de obra não sofre qualquer discriminação ilegal, ou seja, que nenhum trabalhador é vítima de discriminação com base na etnia, na cor, na idade, no sexo, na orientação sexual, na identidade de género e na expressão da sexualidade, na nacionalidade, na deficiência, na gravidez, na religião, na orientação política, na filiação sindical, no estatuto de veterano, na informação hereditária confidencial ou no estado civil, no contexto dos processos de recrutamento e das relações laborais (por exemplo, em matéria de remuneração, promoção, atribuição de prémios ou acesso à formação).
Descreva, no mínimo, como irá garantir que:
3.1. As componentes salariais gerais e outras remunerações são definidas e disponibilizadas aos trabalhadores.
3.2. No final de um período de faturação, os trabalhadores da sua empresa são informados das componentes dos ordenados/salários pagos.
3.3. As promoções e o acesso à formação serão baseados em parâmetros de desempenho ou na necessidade de formação.
3.4. Os empregados têm descrições de funções escritas que se centram exclusivamente nos conhecimentos/competências necessários para desempenhar o cargo e não definem características pessoais necessárias.
3.5. Análises, relatórios médicos, etc. não são utilizados de forma discriminatória.
3.6. São cumpridas as regulamentações localmente previstas para a proteção de trabalhadores durante a gravidez e a licença parental.
4. ILO 138 / 182 (ausência de trabalho infantil)
Na execução dos contratos, é necessário assegurar que as piores formas de trabalho infantil são interditas, em conformidade com a convenções n.º 138 e n.º 182 da OIT, durante a produção dos elementos principais da prestação e que é respeitada a idade mínima de admissão ao emprego.
No mínimo, indique:
4.1. A idade mínima de admissão ao emprego no país em que está situada a unidade de produção.
Além disso, descrever, no mínimo, de que forma irá assegurar que:
4.2. Não ocorrem situações de trabalho infantil durante a produção, a prestação de serviços ou as entregas.
4.3. Os programas de formação aprovados no local de trabalho cumprem todas as leis e regulamentações.
4.4. Os trabalhadores com menos de 18 anos de idade não realizam trabalhos que podem afetar a sua saúde ou a sua segurança, como turnos noturnos e horas extraordinárias.
4.5. Os alunos/estudantes/estagiários não são tratados de forma abusiva, assegurando que os seus registos são corretamente geridos, os seus parceiros de formação são cuidadosamente avaliados e estão obrigados a diligências rigorosas para proteger os direitos dos alunos/estudantes, de acordo com as leis e os regulamentos aplicáveis.
4.6. O local de produção estabeleceu um mecanismo fiável de verificação da idade no âmbito do processo de recrutamento.
5. OIT 155 (saúde e segurança no local de trabalho) e OIT 170 (segurança na utilização de produtos químicos)
É necessário aplicar medidas destinadas a garantir que a saúde e a segurança no local de trabalho são tidas em conta na produção dos elementos principais da prestação.
Descreva, no mínimo, como irá garantir que:
5.1. Os riscos para os empregos dos trabalhadores são minimizados pela conceção adequada do local de trabalho, por controlos técnicos e administrativos, por práticas de manutenção preventivas e por práticas laborais seguras (incluindo medidas de segurança em matéria de manutenção) e pela formação regular em matéria de segurança. Caso os perigos não possam ser adequadamente minimizados desta forma, é necessário indicar o modo como vão ser disponibilizados aos trabalhadores o equipamento de proteção individual e os materiais didáticos adequados e devidamente mantidos, com informações sobre os riscos a que estão expostos.
5.2. A água potável na unidade de produção é sujeita a análises.
5.3. No caso de ser necessário efetuar trabalhos de soldadura ou de brasagem na empresa, deve ser obtida uma licença de soldadura antes de iniciar os trabalhos.
5.4. A instalação elétrica completa na empresa foi verificada e é alvo de trabalhos de manutenção.
5.5. Em caso de reparação ou manutenção de qualquer tipo de máquina, a máquina é bloqueada para utilização e a alimentação elétrica é interrompida.
5.6. Cada local de trabalho industrial é sujeito a uma análise de risco, a fim de determinar se o equipamento de proteção individual é necessário para os trabalhadores nesse local de trabalho.
5.7. Todos os trabalhadores obtêm os equipamentos de proteção individual que podem ser necessários e recebem instruções regulares para a sua utilização.
5.8. A composição química dos produtos é testada, quantificada e registada.
5.9. Os produtos estão em conformidade com as restrições legais relativas aos materiais (por exemplo, Diretiva RSP, Regulamento REACH).
5.10. Não são utilizados na produção quaisquer produtos aos quais se aplicam restrições legais relativas aos materiais.
5.11. As substâncias/os produtos químicos perigosos estão rotulados com advertências (de forma facilmente compreensível).
6. OIT 131 (salário mínimo) e OIT 102 (segurança social)
Durante a execução do contrato, é necessário garantir que a remuneração paga aos trabalhadores cumpre todas as disposições da legislação salarial aplicável, incluindo as que dizem respeito ao salário mínimo, às horas extraordinárias e às prestações sociais obrigatórias. É também necessário assegurar que o recurso a trabalho temporário, ao destacamento de trabalhadores e à externalização do trabalho está em conformidade com a legislação local.
No mínimo, indique:
6.1. Qual é o salário mínimo legal aplicável no país (ou região/setor industrial) do local de produção e qual é o salário mínimo efetivamente pago aquando da execução do contrato.
6.2. Que prestações sociais estão previstas na lei e que prestações sociais são efetivamente pagas às instituições e aos serviços de segurança social aquando da execução do contrato.
6.3. Como irá evitar que cortes salariais sejam utilizados como medida disciplinar.
7. 7. OIT 1 (limitação das horas de trabalho)
Durante a execução do contrato, é necessário assegurar que o horário de trabalho semanal não excede o número máximo de horas fixado pela legislação local e que são concedidas aos trabalhadores as interrupções de trabalho legalmente previstas (pausas, tempo de descanso, fim de semana).
No mínimo, indique:
7.1. Os requisitos legais relativos ao número máximo de horas de trabalho regular permitido por semana e o número máximo de horas extraordinárias permitido por dia/semana/mês no país em que está situada a unidade de produção; e
7.2. O sistema de registo e de gestão do tempo que é utilizado para garantir o cumprimento das horas de trabalho e das interrupções de trabalho legalmente previstas.
Requisitos gerais
Indicações para os trabalhadores
É necessário garantir que os trabalhadores das unidades de produção recebem informações claras e exatas sobre os seus direitos durante a execução do contrato.
No mínimo, indique:
a) Como irá garantir que os trabalhadores recebem informações sobre as estratégias, os procedimentos, as expetativas e o desempenho de um modo facilmente compreensível para todos os trabalhadores.
Responsabilidades na cadeia de fornecimento
Em conclusão, indique:
a) Como irá assegurar o cumprimento das normas laborais e sociais acordadas através de obrigações contratuais entre empresas da fase 1 e da fase 2,
b) Como irá transmitir as normas da OIT aos fornecedores, e
c) Como irá controlar o cumprimento das normas acordadas da OIT.
Glossário
Termo | Explicação |
Adjudicação de um contrato | A adjudicação de um contrato é a notificação da entidade adjudicante a um contratante que aceita a sua proposta. O contrato será adjudicado em conformidade com a legislação relativa aos contratos públicos. A adjudicação do contrato é o momento em que tem início a obrigação de apresentação de comprovativos. |
Certificação | Os certificados são, por exemplo, comprovativos sob forma de certificações ou declarações de terceiros independentes, mas não os relatórios de auditoria completos. |
Partes | As partes são empresas diretamente relacionadas com a prestação do serviço ou que são fabricantes de produtos. Para além dos fabricantes finais, podem também ser fornecedores e subcontratantes que fornecem peças/serviços para o processo de produção do produto final. |
Serviços de TI | Serviços de TI são todos os serviços baseados na utilização de tecnologias de informação (serviço de TI) ou de um serviço de apoio à utilização ou introdução de um produto de TI (por exemplo, formação, consultoria ou outros serviços de apoio, integração ou personalização). |
Termo do contrato | Regra geral, um contrato/acordo-quadro termina quando for atingido o termo do prazo determinado na data do contrato. O contrato pode ser rescindido prematuramente através de resolução efetiva/rescisão. No que diz respeito aos acordos-quadro, o termo do acordo pode ser alcançado antes do termo do prazo fixado no acordo se o volume de encomendas estimado tiver sido atingido. No caso de contratos que consistem apenas no intercâmbio de serviços pontuais (em especial, contratos de compra), o contrato termina quando as obrigações mútuas das prestações principais (execução dos serviços contratualmente estabelecidos e pagamento da remuneração devida como retribuição) tiverem sido integralmente cumpridas. |
Experiência (na aceção do ponto 4, «Direitos dos clientes», da Declaração da OIT) | A experiência no âmbito da monitorização dos direitos laborais em empresas fabricantes da cadeia de fornecimento de produtos eletrónicos abrange: Relações laborais e de confiança com os trabalhadores Vários anos de experiência em organizações da sociedade civil local centradas nos direitos laborais e no trabalho diretamente com os trabalhadores da região. Formação sobre gestão de queixas ao abrigo da legislação laboral para trabalhadores e/ou assistência jurídica aos trabalhadores E Condições legais e outras condições-quadro Aplicação de normas e regras nacionais do direito do trabalho às condições vigentes em locais de trabalho específicos Aplicação das normas internacionais do direito do trabalho, incluindo as convenções da OIT, às condições vigentes em locais de trabalho específicos Compreender o contexto sociopolítico da indústria eletrónica em determinados locais E Métodos de investigação e comunicação Utilização de métodos e técnicas de recolha e avaliação de comprovativos — por exemplo, através de entrevistas ou documentos e de análises de dados Realização de inquéritos aos trabalhadores Realização de entrevistas a trabalhadores e gestores, nomeadamente entrevistas aprofundadas semiestruturadas, tendo em conta o género, a idade, a nacionalidade e o estatuto profissional Análise de dados relativos a normas, convenções e regras pertinentes Desenvolvimento de conhecimentos e conclusões E Contexto específico do setor Análise da dinâmica do local de trabalho na indústria eletrónica através de observações de ambientes de trabalho e de vida Compreender os desenvolvimentos em todo o setor A experiência referida na presente declaração é de, pelo menos, cinco anos de atividade com os tipos de experiência supramencionados. |
Termo | Explicação |
Infração/incumpri mento significativos | A importância de uma infração/incumprimento deve ser apreciada em cada caso individual, tendo em conta todas as circunstâncias. Os fatores decisivos são, em especial, o valor do direito à proteção afetado e a intensidade da infração (por exemplo, no que diz respeito à sua frequência e duração). |
Elementos principais da prestação | Os elementos principais da prestação correspondem aos componentes de serviço que representam uma proporção significativa do valor do contrato. Exemplo: 1) Um computador portátil com dispositivos periféricos (por exemplo, rato, teclado, etc.) com um valor total de contrato de 100 milhões de EUR, cujos dispositivos periféricos representam 500 mil EUR desse montante. Neste caso, os computadores portáteis são o elemento principal da prestação. 2) Um computador portátil com uma estação de acoplamento, cujo valor representa 50 % do valor da encomenda. Neste caso, ambos os dispositivos são elementos principais da |
IRCA | Registo internacional de auditores certificados xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx_Xxxxxxxx |
Comprovativos | Na aceção da declaração, os comprovativos são os documentos referidos na opção 1 relativos aos controlos de plausibilidade. Comprovativos adequados são protocolos, relatórios de auditoria, instruções processuais, acordos contratuais, correspondência eletrónica, documentos oficiais, atos, certificados, registos de imagem e som ou documentos semelhantes. |
Legislação nacional | A legislação nacional na aceção da presente declaração é a lei aplicável do país a que o respetivo local de produção está sujeito. No caso de uma prestação de serviços, aplica-se a legislação em vigor a que estão sujeitas as relações laborais, independentemente de se tratar de um trabalho por conta própria ou por conta de outrem. |
Produto | Para efeitos da presente declaração, entende-se por produto qualquer bem móvel, mesmo que faça parte de outro bem móvel ou imóvel, incluindo o serviço intelectual implicado. O software é um produto na aceção da Declaração. Mesmo que seja disponibilizado um software individual, trata-se, regra geral, de um contrato de trabalho, como é o caso a entrega de um «produto» sem prestação de serviços. |
Fabricantes de produtos | O fabricante do produto é a entidade que produziu o produto final. O fabricante do produto é também qualquer pessoa que afirma ser o fabricante apondo o seu nome, a sua marca comercial ou outro sinal distintivo. |
Unidade de produção | As unidades de produção são os locais em que o produto final, a matéria-prima ou o produto parcial são fabricados. |
Partes terceiras independentes | Partes terceiras independentes são pessoas relativamente às quais nem o contratante nem a entidade adjudicante têm qualquer influência económica, financeira ou pessoal e que estão certificadas para as funções que lhes estão atribuídas. |
EICC - RBA | |
BSCI - Amfori | xxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/ xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxxxxxxx_Xxxxxxxxxx |
SA 8000 | xxxx://xxx.xx-xxxx.xxx/ xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx_xx_0000_0000.xxx xxxxx://xx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/XX0000 |
TCO certified |