CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 104/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 162/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 104/2020 |
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2020 |
TIPO DE JULGAMENTO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM |
O MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 18.239.624/0001-21, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, bancário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Cédula de Identidade nº M-1.725.785, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, nº 23, Centro, nesta cidade de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, Cep: 37.235-000, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a sociedade empresária ou empresário individual denominada: CAMPSONDAS COMÉRCIO, PERFURAÇÕES E MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.656.576/0001-13, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Campinas, Estado de São Paulo, Cep: 13.033-210, representada neste ato na forma de seus atos constitutivos, pelo(a) sócio(a) administrador(a) o ou a Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro(a), casado, empresário(a), Cédula de Identidade nº 35.117.295-6, expedida pela SSP/SP, inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Dona Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 213, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, Cep: 13.025.260, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições: ajustam e firmam o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Processo Administrativo Licitatório n° 104/2020, e Pregão Presencial nº 045/2020, Contrato Administrativo n° 162/2020 e pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1ª CLÁUSULA - DO OBJETO
SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO COM INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM CAPACIDADE DE 50.000 LITROS (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E AGRICULTURA, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E
ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, para atender as necessidades desta municipalidade, conforme especificados no Termo de Referência do respectivo procedimento licitatório, onde a vencedora obriga-se a entrega do objeto do Processo Administrativo Licitatório nº 104/2020, Pregão Presencial nº 045/2020, Sistema de Registro de Preços nº 044/2020. Adjudicado e Homologado em 16/10/2020, sujeitando-se a atender rigorosamente os termos do Edital desta licitação e seus anexos que fazem parte deste instrumento, inclusive o limite de quantitativos estabelecidos e ofertados neste processo:
Item | Descrição | Quant. | Und. | Marca | Vl. Unit. | Vl. Total |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO COM INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO - Em chapa de aço carbono ASTM A 36 capacidade de 50.000 litros. Capacidade:50.000 (cinquenta mil) litros. Diâmetro da Coluna: 1,91 metros. Diâmetro da taça: 2,86 metros. Altura da Coluna: 9,60 metros. Altura da Taça: 3,20 metros. Altura Total: 13,50 metros. Material:Chapa de aço carbono | 4,0000 | SV | Próprio | R$41.190,00 | R$ 165.960,00 |
ASTM A 36 - ABNT NBR 3123. SOLDA:Interna e externa, alta resistência mecânica, boa tenacidade, excelente soldabilidade, resistente a corrosão atmosférica, com processo semiautomático MIG - 09 com arames sólidos e cobreados, conforme norma AWS A5. 18. Preparação da Superfície:Realizada na superfície interna e externa, jateamento, limpeza com detergente desengraxante, decapante e fosfatizante líquido para preparação da chapa com perfeita higienização, preservando a chapa para perfeita aderência à pintura. Pintura superfície interna:Realizada com aplicação de fundo e acabamento em epóxi de poliamida, atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilidade, na cor azul piscina, com certificado de potabilidade, com espessura final de 180 a 200 mícrons. Pintura da Superfície Externa: Realizada com aplicação de fundo primer epóxi e acabamento em epóxi PU atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilidade, na cor branca, com espessura final de 180 a 200 mícrons. Acessórios: Escada externa tipo marinheiro com guarda corpo;Gradil de Proteção no teto com 1,20 metros; Tampa de inspeção com 600 milímetros; Suporte de fixação de tubulação; Suporte de boia; Suportes de para raio; Suporte de luz piloto; Conexões de entrada de acordo com a necessidade; Conexões de saída de acordo com a necessidade; Conexões de dreno de acordo com a necessidade; Conexões de Extravasor/Ladrão de acordo com a necessidade; Chumbadores para fixação do reservatórios com porca. |
Da Garantia: O reservatório deve ter garantia mínima de 5(cinco) anos e a CONTRATADA deverá fornecer projeto civil da base e desenho técnico do reservatório, com ART. | ||||||
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR ATE 200 METROS DE PROFUNDIDADE E CONJUNTO MOTOBOMBA 4 HP - Profundo para a captação de água subterrânea obedecendo às notas técnicas NB 12212, NB 12244 ABNT. Normas - Serão obedecidas as Notas Técnicas NB 12212 e 12244 da ABNT. Perfuração - Deve-se perfurar diâmetros de 6''até 26'', alteradas de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, e a sonda a ser utilizada deverá ter a capacidade de perfuração de 500 metros. Revestimento - Deverá ser feito em tubos com rosca e luva no diâmetro de 6'' Schedule de 20 ou DIM 2440, filtros especiais do tipo NOLD ou PVC geomecânico, de acordo com as condições do subsolo. Teste de Vazão - Serão realizados teste de vazão com duração de 72 horas com equipamento da própria sonda. Após o término dos serviços de perfuração do poço, devem ser entregues dados do teste de verificação de vazão e perfil construtivo do poço tubular profundo. Das Condições Geológicas - As condições geológicas, tais como desmoronamento, desprendimento de fragmento da fratura, aprisionamento de ferramentas da perfuração, volume excessivo de água ou quaisquer outros eventos geológicos que impossibilitem a continuidade dos serviços, serão de responsabilidade da | 4,0000 | SV | Próprio | R$ 58.000,00 | R$ 232.000,00 |
CONTRATADA. Havendo a necessidade de serviços de reabertura em sedimento, rocha alterada ou rocha sã para descida do revestimento ou para a instalação de tubos de isolação, filtro, pré filtro e circulação de lama com polímeros/betonita, os mesmos serão de responsabilidade da CONTRATADA. Quando se fizer necessária a execução de cimentação para estabilizar caimento e/ou sistema de fraturas que ocasionem perda de circulação de ar e perda de retorno de fragmentos de rochas, recortado durante a perfuração, será de responsabilidade da CONTRATADA. Da Documentação: A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE relatório técnico do poço completo, contendo as características construtivas do serviço executado. A Garantia: A CONTRATADA deverá garantir a vazão no poço tubular por pelo menos 5 (cinco) anos. Estão incluso o fornecimento e instalação de barrilete para poço profundo XX 00 XX conforme padrão COPASA 068, Conjunto Motobomba 4 hp, Quadro de comando de proteção de motores bifásicos de 220V potência de 1 a 5 hp. Motobomba e quadro de comando deverão ser instalados com cabos de 35 MM. | ||||||
Valor Total | R$ 397.960,00 |
1.1 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
Prestação de Serviço de Perfuração de Poço Tubular Profundo para a captação de água subterrânea obedecendo as notas técnicas NB 12212, NB 12244 ABNT
Normas – Serão obedecidas as Notas Técnicas NB 12212 e 12244 da ABNT.
Perfuração – Deve-se perfurar diâmetros de 6” até 26”, alteradas de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, e a sonda a ser utilizada deverá ter a capacidade de perfuração de 500 metros.
Revestimento – Deverá ser feito em tubos com rosca e luva no diâmetro de 6” Schedule de 20 ou DIM 2440, filtros especiais do tipo NOLD ou PVC geomecânico, de acordo com as condições do subsolo.
Teste de Vazão – Serão realizados teste de vazão com duração de 72 horas com equipamento da própria sonda. Após o término dos serviços de perfuração do poço, devem ser entregues dados do teste de verificação de vazão e perfil construtivo do poço tubular profundo.
Das Condições Geológicas – As condições geológicas, tais como desmoronamento, desprendimento de fragmento da fratura, aprisionamento de ferramentas da perfuração, volume excessivo de água ou quaisquer outros eventos geológicos que impossibilitem a continuidade dos serviços, serão de responsabilidade da CONTRATADA. Havendo a necessidade de serviços de reabertura em sedimento, rocha alterada ou rocha sã para descida do revestimento ou para a instalação de tubos de isolação, filtro, pré filtro e circulação de lama com polímeros/betonita, os mesmos serão de responsabilidade da CONTRATADA. Quando se fizer necessária a execução de cimentação para estabilizar caimento e/ou sistema de fraturas que ocasionem perda de circulação de ar e perda de retorno de fragmentos de rochas, recortado durante a perfuração, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Do Barrilete: Estão inclusos o fornecimento e instalação de barrilete para poço profundo XX 00 XX conforme padrão COPASA 068,
Do Conjunto Motobomba: Conjunto Motobomba 4 hp,
Quadro de Comando: Quadro de comando de proteção de motores bifásicos de 220V potência de 1 a 5 hp. A Motobomba e quadro de comando deverão ser instalados com cabos de 35 MM.
Da Documentação: A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE relatório técnico do poço completo, contendo as características construtivas do serviço executado.
A Garantia: A CONTRATADA deverá garantir a vazão no poço tubular por pelo menos 5 (cinco) anos.
ITEM 2 – ESPECIFICAÇÕES:
Prestação de Serviço de Confecção com Instalação de Reservatório em chapa de aço carbono ASTM A 36 capacidade de 50.000 litros.
Capacidade: 50.000 (cinquenta mil) litros.
Diâmetro da Coluna: 1,91 metros.
Diâmetro da taça: 2,86 metros.
Altura da Coluna: 9,60 metros.
Altura da Taça: 3,20 metros.
Altura Total: 13,50 metros.
Material: Chapa de aço carbono ASTM A 36 - ABNT NBR 3123.
SOLDA: Interna e externa, alta resistência mecânica, boa tenacidade, excelente soldabilidade, resistente a corrosão atmosférica, com processo semiautomático MIG – 09 com arames sólidos e cobreados, conforme norma AWS A5. 18.
Preparação da Superfície: Realizada na superfície interna e externa, jateamento, limpeza com detergente desengraxante, decapante e fosfatizante líquido para preparação da chapa com perfeita higienização, preservando a chapa para perfeita aderência à pintura.
Pintura superfície interna: Realizada com aplicação de fundo e acabamento em epóxi de poliamida, atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilidade, na cor azul piscina, com certificado de potabilidade, com espessura final de 180 a 200 mícrons.
Pintura da Superfície Externa: Realizada com aplicação de fundo primer epóxi e acabamento em epóxi PU atóxico e anticorrosivo de alta impermeabilidade, na cor branca, com espessura final de 180 a 200 mícrons.
Acessórios: Escada externa tipo marinheiro com guarda corpo; Gradil de Proteção no teto com 1,20 metros; Tampa de inspeção com 600 milímetros; Suporte de fixação de tubulação; Suporte de boia; Suportes de para raio; Suporte de luz piloto; Conexões de entrada de acordo com a necessidade; Conexões de saída de acordo com a necessidade; Conexões de dreno de acordo com a necessidade; Conexões de Extravasor/Ladrão de acordo com a necessidade; Chumbadores para fixação do reservatórios com porca.
Da Garantia: O reservatório deve ter garantia mínima de 5(cinco) anos e a CONTRATADA deverá fornecer projeto civil da base e desenho técnico do reservatório, com ART.
2ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável à população das Comunidades Rurais e Distrito do Município de Coqueiral, uma vez que estamos passando por um período de escassez de chuva, diminuindo muito a vazão de água nos poços artesianos que existem hoje nas localidades. Sendo assim, os poços existentes já não conseguem mais suprir a necessidade da população residente. Diante da responsabilidade do município em garantir o fornecimento de água aos cidadãos, os serviços desta contratação são de extrema importância na Gestão Pública das Comunidades Rurais e Distritos.
O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente para Micro Empresa e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que nesta região não tem o mínimo de três
possíveis licitantes em condições de executar o objeto licitado, como dispõe o Inciso II, do artigo 49, da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
3ª CLÁUSULA – DA JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
As contratações públicas devem ser precedidas da realização de certame licitatório, cumprindo ao administrador a escolha da avença que seja mais vantajosa ao interesse público, sem menosprezar o princípio da impessoalidade, que regula a participação dos licitantes, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988 e da Lei nº 8.666/1993 “Lei de Licitações”, Lei nº 10.520/02 “Lei do Pregão” e Decreto Municipal nº 1.936/17 e demais alterações pertinentes.
4ª CLÁUSULA – DA BASE LEGAL DA CONTRATAÇÃO
O presente contrato é elaborado em conformidade com a legislação vigente com a Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 8.883/94; e Lei Federal nº 8.245/91, Lei Federal nº 10.520/02 e Código Civil Brasileiro e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
5ª CLÁUSULA – DO VALOR E DO PAGAMENTO CONTRATUAL
O valor estimado a ser pago pela contratação para o fornecimento do objeto deste instrumento de contrato é de R$ 397.960,00 (trezentos noventa sete mil e novecentos sessenta reais), para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO COM INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM CAPACIDADE DE 50.000 LITROS (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E AGRICULTURA, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO, até 30 (trinta) dias após a
emissão da Nota Fiscal, e aceite através da respectiva Secretaria do Município de Coqueiral, Estado
de Minas Gerais, a ser efetuado conforme requisições expedidas pelo setor de compras que serão pagas mediante apresentação de Nota Fiscal Fatura / Prestação de Serviços, acompanhada das Certidões de Regularidade expedida pelo FGTS e CND CONJUNTA DA RFB/PGFN E PREVIDENCIÁRIA, devidamente atestados pela Administração, desde que satisfeita à necessidade da municipalidade.
5.1 - Que o Contratante se reserva no direito de efetuar o pagamento estritamente, pela prestação de serviço a ser realizado.
5.2 - Que a Contratada deverá emitir ao Contratante a Nota Fiscal de Prestação de Serviço / Fatura correspondente a prestação de serviço contratado conforme requisitado, contendo os serviços a serem prestados, conforme objeto e número deste instrumento de contrato, o número processo licitatório e o respectivo valor conforme AF – Autorização de Faturamento, comprovando o recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados e funcionários.
5.3 - Os pagamentos serão creditados em favor da beneficiária denominada: CAMPSONDAS COMÉRCIO, PERFURAÇÕES E MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.656.576/0001-13, por meio de Ordem Bancária na Instituição do BANCO SANTANDER S/A, Agência nº 4378, Conta Corrente nº 13002267-1, conforme dados bancários indicados na proposta em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4 - Dá-se a este instrumento o valor estimado a ser pago ao objeto deste instrumento de contrato é de R$ 397.960,00 (trezentos noventa sete mil e novecentos sessenta reais), para a SELEÇÃO DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA TIPO MENOR PREÇO NO SISTEMA DE REGISTRO DE PRECOS; PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO PARA A CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3) E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO COM INSTALAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM CHAPA DE AÇO CARBONO COM CAPACIDADE DE
50.000 LITROS (DEMAIS ESPECIFICAÇÕES NO ITEM 3), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E AGRICULTURA, INCLUSO FRETE DA ORIGEM ATÉ O MUNICÍPIO, CUJAS ESPECIFICAÇÕES DISCRIMINADAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS QUE FARÃO PARTE INTEGRANTE DO PROCESSO LICITATÓRIO.
6ª CLÁUSULA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Que a Contratada se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os impostos que incidam ou venham incidir sobre o fornecimento, aquisição ou a prestação de serviços, resultantes da execução deste contrato.
DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
4.2 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato;
c) Acompanhar e supervisionar o andamento dos serviços/aquisições do objeto do contrato através da Administração.
4.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços e fornecer os materiais objeto deste instrumento em atendimentos na forma e condições avençadas;
parágrafo único: os serviços/fornecimento deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
d) Responsabilizar-se pelo bom fornecimento ou funcionamento;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução o Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação;
f) Apresentar-se sempre que necessário para esclarecimento.
4.4 - Que a Contratada se obriga a diligenciar para que o contrato oriundo do procedimento licitatório seja cumprido da melhor forma possível, de acordo com os seus objetivos e finalidades especificadas e em conformidade com as normas legais pertinentes.
4.5 - Que a Contratada será responsável pelos danos causados, direta ou indiretamente, à Administração Pública, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste contrato, obrigando-se, ainda, pela proteção e demais medidas preventivas contra acidentes, a terceiros e ao Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais.
4.6 - Que a inobservância de qualquer dos itens acima relacionados, será motivo de rescisão contratual, tendo como consequência a aplicação de multas e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.7 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de entrega do material/bem do presente instrumento, sob pena de multa e rescisão contratual por inexecução total ou parcial.
4.8 - Que a Contratada se obriga a cumprir rigorosamente o prazo de garantia do material/bem do presente instrumento, que será da data de entrega definitiva, pelo mínimo em 12 meses.
7ª CLÁUSULA – DA FISCALIZAÇÃO
Acordam as partes que a fiscalização da prestação de serviços de destinação RSU obedecerão aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.1 – Que, através do presente instrumento, ficam os Contratados e seus Sucessores a qualquer título, obrigados ao fiel cumprimento do mesmo.
5.2 - Que fica reservado, ao Contratante, o direito de vistoriar e vetar, a qualquer momento, a utilização do objeto ou bem licitado, pelo seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação, julgue seja inconveniente a sua utilização, não isentando, entretanto, a Contratada, da responsabilidade pela execução dos serviços.
5.3 – Que a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Agricultura, devendo a fiscalização registrar todas as ocorrências, podendo determinar à Contratada, a devolução do objeto licitado, se o mesmo estiver em desacordo com o exigido, até a regularização das faltas observadas.
5.4 – Que a Contratada manterá os registros necessários à comprovação pelo Município de Coqueiral-MG, do objeto.
5.5 – Que, a Contratada se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções.
8ª CLÁUSULA – DAS PENALIDADES
Que o Contratante se reserva o direito de, a critério e conveniência administrativa, descontar dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor das multas previstas no termo de referência e da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, quando for o caso, cobrá-las judicialmente.
8.1 – Que, nas hipóteses da Contratada inadimplir total ou parcialmente este contrato, o Contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento) do valor total do presente instrumento, bem como poderá aplicar as demais sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
8.2 – Que, a critério do Contratante caberá à rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada incorrer em qualquer dos motivos do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – Que, este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, pelo Município, atendida sempre a conveniência administrativa.
8.4 – Que a Contratada reconhece os direitos do Contratante em rescindir o presente instrumento, como prevê o artigo 77, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.5 - Na hipótese de o Contratante recusar-se a receber o objeto, porque o mesmo se encontra em desacordo com as especificações técnicas exigidas, não se responsabilizará por nenhum prejuízo ou despesa feitos pela Contratada.
8.6 - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
1 - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 2 - Atraso injustificado para prestação de serviço ou entrega do material;
3 - Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 4 - Decretação de falência;
5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que será subordinado o contratante e contratado;
6 - A inobservância do nível de qualidade proposto ou exigível para o objeto.
8.7 - A infração a qualquer cláusula ou condição deste contrato, por ação ou omissão imputável a qualquer das partes, ensejará à outra parte o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
8.8 - A rescisão do presente contrato por motivos não imputáveis à CONTRATADA dará a esta o direito de conclusão e integral recebimento pelas etapas dos serviços já prestados, conforme cláusula acordada.
8.9 - Que o presente contrato ficará automaticamente revogado caso a Contratada subcontratá-lo, a terceiros, sem a anuência expressa do Contratante.
9ª CLÁUSULA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1 -Será emitida a Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 397.960,00 (trezentos noventa sete mil e novecentos sessenta reais), decorrentes do presente Instrumento correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(es) orçamentária(s), e demais dotações que possam vir a ser apostiladas:
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Agricultura
02.07. 17.512.0611.3.024 4490.39.00 - Outros Serviços de Terceiro PJ - Red. 544 - Fonte 100
10ª CLÁUSULA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
11ª CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do presente contrato será de 12 (doze), meses iniciando em 16/10/2020 e encerrando em 15/10/2021.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste, o mesmo será realizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA em vigor. Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação do índice ora ajustado fica, desde já, eleito àquele que vier a substituí-lo oficialmente.
12ª CLÁUSULA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da lei n° 8.666/93 e suas alterações e dos princípios gerais de direito.
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e no Site Oficial do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, pela CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo 1° da lei n°8.666/93.
14ª CLÁUSULA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Que este instrumento contratual reger-se-á em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório nº 104/2020, Pregão Presencial nº 045/2020, Contrato Administrativo nº 162/2020 com o qual se encontra vinculado, a proposta da Proponente Vencedor, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
Que a Contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo licitatório.
As partes Contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, não obstante qualquer mudança de domicílio da Contratada, que, em razão disso é obrigada a manter um representante legal com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, que depois de lido a achado conforme, assinam-no, na presença de duas testemunhas.
Coqueiral, 16 de outubro de 2020.
CONTRATANTE:
XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE COQUEIRAL
CNPJ Nº 18.239.624/0001-21
CONTRATADO
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CAMPSONDAS COMÉRCIO, PERFURAÇÕES E MANUTENÇÃO EM POÇOS ARTESIANOS LTDA - ME, CNPJ Nº 08.656.576/0001-13
PROCURADOR MUNICIPAL
GLAUCIANO SIQUEIRA DE ARAÚJO PROCURADOR MUNICIPAL OAB/MG 143.912
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00