DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 39/2024 TERESINA - PI, 26 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 23
PORTARIAS 28
CONTRATOS 89
LICITAÇÕES 101
ERRATAS 105
REGULARIDADES 114
EXTRATOS 257
AVISOS 319
TERMOS 336
ADITIVOS 343
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 346
ATOS 348
ATAS 349
TERMOS DE RECONHECIMENTO 354
DECISÕES 365
RESOLUÇÕES 376
TERMOS DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 396
EDITAIS 397
LICENÇAS AMBIENTAIS 419
DECRETOS
DECRETO Nº 22.785, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a Caducidade da Parceria Público-privada para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo Serviços Associados para o Governo do Estado do Piauí, Objeto do Contrato Nº 01/2018, celebrado com a SPE Piauí Conectado S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 33, 35 e 38, da Lei nº 8.987/1995, que regulamenta a prestação de serviços públicos por meio de concessão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.594, de 05 de dezembro de 2023, que decreta intervenção na Concessão Administrativa – Contrato nº 01/2018, cujo objeto é a construção, manutenção e operação de rede de infraestrutura de fibra ótica e prestação de serviços associados, celebrado com a Concessionária SPE Piauí Conectado S/A, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços e dá outras providências;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo n° 0002.014074/2023-16, destinado à apuração e demonstração das causas da decretação da intervenção na concessão administrativa - Contrato nº 01/2018, bem como a apuração das responsabilidades;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo Administrativo n° 0002.014074/2023-16, foram regularmente comprovadas as práticas de infrações graves a normas legais e contratuais, por atos dolosos da concessionária, por meio dos administradores nomeados pela sua controladora, Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, relativas ao seguinte:
1. Descumprimento do objeto contratual e dos anexos do contrato;
2. Desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente;
3. Contratação de terceiros sem comunicação ao Poder Concedente;
4. Falta de transparência e integridade na execução do contrato;
5. Não cumprimento das garantias e constituição de seguros;
6. Ausência de inventário de bens reversíveis e uso ilícito dos bens reversíveis afetos à concessão;
7. Ausência de transparência nos financiamentos realizados;
8. Dívidas tributárias;
9. Confusão patrimonial;
10. Atos passíveis de responsabilização, nos termos do relatório do processo administrativo n° 0002.014074/2023-16 e Ata da 36ª Reunião do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a 36ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público Privada do Estado do Piauí, que deliberou pela necessidade de extinção do contrato de concessão administrativa nº 01/2018 por caducidade, em vista do risco que a continuidade da delegação à concessionária representa para a adequação e continuidade do serviço;
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarada a caducidade da concessão administrativa para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí, objeto do Contrato n° 01/2018, firmado com a concessionária SPE PIAUÍ CONECTADO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.412.491/0001-49, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, 1554, Xxxxxx Xxxxxxxx, Teresina – Piauí.
Parágrafo único. A caducidade da concessão importa na extinção do Contrato n° 01/2018 e produzirá efeitos a partir das 00h00min do dia da publicação do presente decreto, com a respectiva ciência da concessionária do encerramento do processo administrativo n° 00002.014074/2023-16.
Art. 2º A Secretaria de Administração do Estado do Piauí, como representante do poder concedente no contrato extinto, fica autorizada a realizar a imediata assunção dos serviços, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 1º A assunção dos serviços deverá ocorrer com a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí ou entidade da Administração por ela designada.
§ 2º Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí.
§ 3º Nos termos do art. 38, §6º, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a extinção do Contrato n° 01/2018 não implicará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da ex- concessionária que não estejam contratualmente previstos para os casos de caducidade.
Art. 3º Fica determinada a requisição administrativa dos imóveis onde estão estabelecidos o Centro de Operações da Rede de infraestrutura objeto da concessão extinta e o Centro de Distribuição, situados, respectivamente, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxx, e na Av. Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, ambos em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 4º A requisição administrativa vigorará enquanto os imóveis requisitados não forem transferidos para o patrimônio do Estado do Piauí.
Art. 5º A Secretaria de Administração, ou a entidade por ela designada para operar e manter a infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem para o Governo do Estado do Piauí, fará a avaliação dos bens imóveis objeto da requisição administrativa, bem como tomará todas as providências cabíveis para a cessação desta medida jurídica.
Art. 6º A indenização devida pelo Estado do Piauí em decorrência da requisição administrativa será quantificada e quitada na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, tomando como base o valor de mercado correspondente à locação imobiliária para fins comerciais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração SEI nº 011270990
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4663, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, o teor do Ofício nº 221/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 08 de fevereiro de 2024, do Comando-Geral da Polícia Militar, o Ofício nº 366/2024/SSP-PI/GAB, de 15 de fevereiro de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública, a homologação do resultado final do concurso público regido pelo Edital nº 02/2021/PMPI, publicada no DOE nº 120, de 23 de junho de 2023, e a Ata de Conclusão do CFSD/2023, registrados no SEI nº 00089.002830/2024-24,
R E S O L V E nomear, em conformidade com o disposto nos arts. 10 e 11-A, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF nº ***.300.343-**, concludente do Curso de Formação de Soldados - CFSD/2023 na 224ª classificação, para exercer o cargo de Praça da Polícia Militar do Estado do Piauí, na graduação inicial de Soldado PM.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011141334
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4665, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.781, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta o Programa de Orçamento Participativo do Estado do Piauí – OPA no exercício 2024/2025, com a realização de consulta direta e a participação da população quanto à destinação de parcela do Orçamento do Estado do Piauí voltada a investimentos, nas zonas urbanas e rurais dos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 70/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE, de 21 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no processo SEI 00017.000323/2024-08,
D E C R E T A:
Art. 1º O Programa de Orçamento Participativo do Estado do Piauí – OPA – visa garantir à sociedade civil a participação direta na elaboração de Projetos de Lei que tratem do Orçamento do Estado, destinando parcela de recursos para atender às prioridades de interesse local eleitas em consulta direta à população, nos termos deste Decreto.
§ 1º A consulta mencionada no caput vai compor o Orçamento do Exercício de 2025 e será constituída por etapas a serem realizadas nas zonas urbanas e rurais dos Municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano, nas quais serão identificadas as prioridades de obras e serviços para inclusão nas Leis Orçamentárias, propiciando, dessa forma, a participação direta da sociedade civil na gestão estadual.
§ 2º As Secretarias e os demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual envolvidos deverão colaborar para a realização de toda a sistemática do Programa.
Art. 2º Constituem princípios básicos do OPA:
I – transparência das políticas públicas, por meio de dispositivos de registro da participação popular e de prestação de contas;
II – empoderamento da sociedade, através de sua participação na gestão e fiscalização das políticas públicas estaduais;
III – incentivo à cultura de corresponsabilidade entre poderes constituídos e população;
IV – fortalecimento da elaboração participativa do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, as dotações orçamentárias serão alocadas em obras e/ou serviços.
§ 1º A definição das propostas será precedida de consultas às entidades de bairro e comunitárias dos Municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano.
§ 2º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN, fará previsão dos recursos disponíveis, estabelecendo os valores destinados para a execução do Programa e seu detalhamento nos Projetos de Lei que tratam de orçamento público.
§ 3º O Programa de Orçamento Participativo não poderá dispor de maneira incompatível com a realidade financeira do Estado, com os programas de interesse do Governo, as diretrizes estratégicas e com os programas estruturantes do desenvolvimento regional.
§ 4º No Município de Teresina, o orçamento destinado por meio deste programa será distribuído de forma proporcional à população residente em cada zona dos perímetros urbano e rural, conforme Censo 2010/IBGE.
§ 5º Nos Municípios de Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano, o orçamento destinado a cada um será aplicado de forma integral.
Art. 4º A participação popular na etapa de elaboração das propostas será por meio das entidades de bairro e comunitárias das zonas urbanas e rurais dos Municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano.
Parágrafo único. A participação popular será realizada por meio de reuniões em ambiente virtual de participação social, em formato acessível, precedidas de ampla divulgação, assegurando-se a informação referente à metodologia e ao cronograma de funcionamento do OPA.
Art. 5º As entidades de bairro e comunitárias, representativas da sociedade civil e dos cidadãos,
interessadas em participar do OPA deverão:
I - ter registro de entidade civil válido, com atuação em âmbito municipal ou estadual, sem fins lucrativos, com foro no município de atuação do OPA;
II - manifestar a necessidade e a realidade do público que representam;
III - atuar em parceria com os órgãos do Governo do Estado, no que concerne à troca de informações necessárias para o amplo funcionamento do Programa.
Art. 6º A participação popular no OPA observará as seguintes etapas:
I - cadastro das entidades de bairro e comunitárias no Portal do OPA com seleção das áreas e ações pré-estabelecidas e encaminhamento de até três propostas destinadas ao interesse da população Município onde estão registradas, devendo individualizar as obras ou serviços propostos;
II - análise de viabilidade, pelo Governo do Estado, das propostas cadastradas pelas entidades de bairro e comunitárias, disponibilizando-se para voto popular àquelas consideradas de execução viável pelo Estado;
III - disponibilização das propostas ao cidadão para votação em ambiente digital;
IV - devolutiva para a população das propostas eleitas, que irão compor o Orçamento Participativo;
V - as propostas eleitas pela população poderão ser adaptadas, com fins de ampliar a exequibilidade, e registradas para compor os instrumentos de planejamento orçamentário do Poder Executivo estadual.
§ 1º Poderão participar do cadastro e do encaminhamento de propostas as entidades de bairro e comunitárias que atendam aos critérios estabelecidos no Art. 5º deste Decreto.
§ 2º Todo cidadão, residente em um dos municípios de atuação do Programa, maior de 16 (dezesseis) anos e com Cadastro de Pessoa Física (CPF), poderá participar do processo de votação das propostas que irão integrar as leis orçamentárias.
§ 3º As entidades que tiverem suas propostas eleitas poderão acompanhar o andamento das obras e dos serviços resultantes do OPA.
Art. 7º O OPA está sob a Coordenação da SEPLAN, em estreita colaboração com a Secretaria de Estado das Relações Sociais – SERES, que desempenha papel crucial na intermediação das relações entre o Estado e as entidades de bairro e comunitárias, representativas da sociedade civil e dos cidadãos.
Art. 8º As datas e demais procedimentos atinentes a cada etapa do OPA serão previstos em normativa específica a ser editada pela Secretaria de Estado do Planejamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina-PI, 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário do Planejamento
SEI nº 011248426
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4667, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.768, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no Conv. ICMS nºs 190/17, 178/21 e 127/22, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 4/2024/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos que constam no SEI 00009.006288/2024-21,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o item 13 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
................................................................................................................................
NORMA
Nº DE ORDEM
13
Art. 330, IV e § 2º; Art. 12 do Anexo 3; Art. 12 do Anexo 6; Anexo 9, todos do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017 que Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado de Pernambuco.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Fazenda SEI nº 011181257
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4669, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI ASSESSORIA JURÍDICA DA DIRETORIA JURÍDICA - SEGOV-PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 253/2021/CGE-PI
PROCESSO ORIGINÁRIO PGE/2017211003-0 PROCESSO SEI 00313.002123/2020-11
PORTARIA CRG/CGE nº 575/2021
INDICIADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 205682-8
JULGAMENTO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral do Estado do Piauí, por intermédio da Portaria CRG/CGE-PI n° 575, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 168, de 6 de agosto de 2021, objetivando apurar conduta funcional irregular atribuída ao servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, matrícula funcional nº 205682-8, vinculado a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), em razão de ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 28/07/2021.
Os atos de instrução processual foram executados da seguinte forma:
1. Documento da Supervisão de Ponto Eletrônico da SEDUC comunicando que o servidor não retornou ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 09 do 0641591);
2. Memo nº 413/2016/CBEN/GAP-UGP, da Unidade de Gestão de Pessoas da SEDUC, encaminhando à Procuradoria-Geral do Estado frequência negativa do servidor (fl. 03 do id. 0641591);
3. Relatório de Ficha Financeira (2027107);
4. Portaria CRG/CGE-PI nº 575, de 28 de julho de 2021, constituindo PAD para apurar conduta funcional irregular por ausência intencional ao serviço;
5. Publicação da Portaria CRG/CGE-PI n° 575 no Diário Oficial do Estado nº 168, de 06 de agosto de 2021;
6. Ata nº 446/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD de início dos trabalhos da Comissão;
7. Termo de Indiciamento nº 134/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD por abandono do cargo público e abertura de prazo de 05 (cinco) dias para apresentar defesa escrita;
8. Mandado de Citação nº 213/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD para apresentar defesa escrita;
9. Portaria CRG/CGE-PI Nº 191, de 26 de maio de 2022, com a designação de servidor para compor a comissão;
10. Publicação da Portaria CRG/CGE-PI nº 191 no Diário Oficial do Estado nº 110, de 07 de junho de 2022;
11. Ata de Deliberação nº 616/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD (citação por edital);
12. Edital de Citação nº 298/2021/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD;
13. Publicação, em 20 de outubro de 2021, do Edital de Citação no DOE nº 228 e em jornal de grande circulação;
14. Ata nº 122/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD de Deliberação (Declaração de Revelia);
15. Portaria CRG/CGE-PI Nº 202, de 02 junho de 2022, com designação de Defensor Dativo;
16. Defesa Dativa nº 45/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD, de 22 de junho de 2022;
17. Relatório nº 133/2022/CGE-PI/GAB/CRG/GECOD da Comissão Processante, de 24 de junho de 2022;
18. Parecer nº 6/2024/KM/PFCAA/GAB/PGE-PI/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI (011115850);
19. Ofício nº 153/2024/CGE-PI, com o envio do Processo Administrativo Disciplinar para julgamento.
A Comissão Processante opinou pela demissão do servidor, concluindo o seguinte:
Com base nos fatos apurados e levando-se, ainda, em consideração os termos da defesa apresentada pelo(a) indiciado(a), cujos resultados da apreciação e análise encontram-se transcritos em item anterior, conclui-se pela:
a) aplicação da penalidade de demissão em face de XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF Nº 017.***.***-67) do cargo público de AUXILIAR DE SERVIÇO DE VIGILANCIA, Matrícula nº 205682-8 pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
É o relatório. Passo a decidir.
O Processo Administrativo Disciplinar seguiu todos os trâmites legais, sendo assegurada ao processado o contraditório e a ampla defesa, obedecendo, assim, o devido processo legal, na forma prevista no art. 161, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Após tentativa frustrada de citação pessoal, o indiciado foi citado para apresentar defesa através de Edital e jornal de grande circulação, não obstante, não apresentou nenhuma manifestação, tendo sido declarada sua revelia e designado defensor dativo. Em sua defesa, o defensor dativo afirma que não houve a intenção do servidor em abandonar o cargo, além de nulidade por excesso de prazo na conclusão do PAD.
A autoria e a materialidade da infração cometida restaram sobejamente caracterizadas nos autos, haja vista, que o servidor, de forma injustificada e reiterada, apresentou conduta que evidencia seu intento de abandonar o cargo público que ocupa, como bem demonstrou a Comissão Processante em seu Relatório, in litteris:
No que tange ao pedido de arquivamento do processo administrativo disciplinar por excesso de prazo, cabe pontuar que o Superior Tribunal de Justiça exarou a súmula nº 592 com o seguinte teor: “O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa". (...)
Vê-se, portanto que o excesso de prazo por si só não configura justificativa idônea para reconhecer a nulidade ou arquivamento do feito disciplinar. No caso concreto, não foram apresentados argumentos que demonstrem eventual prejuízo à defesa, motivo pelo qual se compreende como insubsistente o pedido formulado. (...)
No abandono de cargo devem ficar comprovados o elemento objetivo e o elemento subjetivo. O primeiro elemento, de ordem objetiva, diz respeito ao transcurso de prazo, que se traduz na ausência do agente público por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos. O outro elemento é subjetivo, leva em conta a intencionalidade da conduta do agente consistente na "ausência intencional", denominado de animus abandoandi.
No caso concreto, o elemento objetivo, consubstanciado na ausência ininterrupta ao serviço de 01/01/2017 a 28/07/2021.
No que tange à intencionalidade da conduta (elemento subjetivo), imperioso consignar que a
intenção de se ausentar (animus abandonandi) pode ocorrer por dolo direto ou eventual, isto é, respectivamente, quando o servidor deseja se ausentar ou, não desejando, assume o risco de produzir o mesmo resultado. No entanto, não se exige a comprovação de que o servidor tencionava abandonar permanentemente o cargo.
Deste modo, a demonstração da intencionalidade do servidor em abandonar o cargo não necessita ser de forma expressa, por meio de uma declaração com firma reconhecida em cartório, atestando que ele tem o "animus abandonandi", mas deve ser configurada pelas circunstâncias do caso, notadamente por intermédio da apuração e constatação de posturas incompatíveis do servidor público com o dever de exercer o seu labor funcional.
Exemplia gratia, faltas ao serviço para execução de projetos pessoais não constituem óbice para reconhecimento da intencionalidade da infração disciplinar; ao revés, comprovam a preterição do interesse público face ao particular, o que é inadmissível e reforça a caracterização do abandono de cargo. (...)
No caso concreto, a defesa juntada não apresentou qualquer motivo plausível para justificar a ausência no período delimitado na portaria de instauração do presente processo administrativo disciplinar. Diante disso, é recomendável transcrever a ementa do julgamento do RMS nº 19.781/SP, in verbis:
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. XXX XXXXXXXXXX DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ABANDONANDI DO SERVIDOR. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. Afasta-se a alegação de
cerceamento de defesa e de nulidade do ato impetrado se assegurado, no processo administrativo que resultou na demissão do servidor, o direito à ampla defesa e ao contraditório, bem como se devidamente fundamentado o ato demissório. O servidor que se ausenta voluntariamente do serviço por duzentos e seis dias consecutivos sem apresentar qualquer justificativa à Administração e sem comprovar a existência de motivos de força maior ou de coação ilegal que embasem a sua longa ausência deve ser demitido por abandono de cargo, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual n° 10.261/68. Recurso Ordinário improvido. (STJ – RMS nº 19.781/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, DJE de 09.11.2009).
O Memo nº 413/2016/CBEN/GAP-UGP, da Unidade de Gestão de Pessoas da SEDUC, encaminha à Procuradoria-Geral do Estado frequência negativa do servidor (fl. 03 do id. 0641591), e há documento da Supervisão de Ponto Eletrônico da SEDUC comunicando que o servidor não retornou ao serviço após o término da licença para tratar de interesse particular (fl. 09 do 0641591);Deste modo, compreende-se como presente o ilícito administrativo de abandono de cargo.
O Parecer nº 6/2024/KM/PFCAA/GAB/PGE-PI/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI acompanhou o Relatório da Comissão Processante, veja-se:
(...)
9.1. Diante de todo o exposto e analisado, entendo que os autos encontram-se aptos a julgamento, e
acompanho o Relatório da Comissão Processante (com a ressalva do item 8, acima), merecendo ser demitido do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância da SEDUC o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional 205682-8, por abandono do cargo a partir de 01/01/2017, na forma do art. 153, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 13/1994.
(...)
Então, se o prazo de 30 (trinta) dias insculpido pela matriz normativa, Lei Complementar Estadual nº 13/94, pela doutrina retro exposta e pela jurisprudência pátria, é determinante para caracterizar o elemento objetivo da infração de abandono de cargo, o que dirá o espaço temporal compreendido neste caso concreto, em que o servidor não comparece ao trabalho desde 01/05/2016.
Em obediência ao disposto no art. 152, § 1º, da Constituição Estadual, bem como aos arts. 2º, XVIII e 15, IV, ambos da Lei Complementar Estadual nº 56/2005, o Relatório da Comissão Processante e o Parecer PGE nº 6/2024/KM/PFCAA/GAB/PGE-PI/PFCAA/GAB/PGE-PI/GAB/PGE-PI concluíram pela demissão do servidor do cargo de Auxiliar de Serviço de Vigilância, por abandono de cargo, na forma do art. 153, inciso II, e art. 159, da Lei Complementar nº 13/94.
Diante das razões expostas, concordo com a Comissão processante em recomendar a aplicação da penalidade de DEMISSÃO em desfavor de XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, matrícula nº 205682-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, pela prática do ilícito administrativo de abandono de cargo, conforme art. 153, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994.
Entendo que os autos encontram-se aptos a julgamento, e acompanho o Relatório da Comissão Processante, merecendo o processado ser demitido do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, na forma do art. 153, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 13/1994, sem prejuízo do levantamento e cobrança de eventuais valores pagos indevidamente.
ANTE o EXPOSTO, adotando como motivação desta decisão, além dos fundamentos supracitados, o Relatório da Comissão Processante que a integra, hei por bem, responsabilizar o indiciado XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, Auxiliar de Serviços de Vigilância, matrícula funcional nº 205682-8, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, por conduta funcional irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar n º 13, de 03 de janeiro de 1994, aplicando-lhe a pena de DEMISSÃO, nos termos dos arts. 148, III, e 153, II, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
Expeça-se o competente ato punitivo.
Encaminhe-se o presente processo e respectivo ato punitivo à Secretaria de Estado da Educação para os devidos fins, inclusive cientificar o processado desta decisão e posteriormente encaminhem- se os autos do processo à Controladoria-Geral do Estado do Piauí.
É o JULGAMENTO. Publique-se.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
SEI nº 011202905
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 102, da Constituição Estadual, art. 162, I, da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 253/2021/CGE-PI, instaurado por intermédio da Portaria CRG/CGE- PI n° 575, de 28 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado n° 168, de 6 de agosto de 2021, registrado no SEI nº 00313.002123/2020-11,
R E S O L V E demitir o servidor XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula funcional nº 205682-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Vigilância, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), por ABANDONO DE CARGO PÚBLICO, conduta irregular tipificada no art. 159, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), nos termos dos arts. 148, III e 153, II, da referida Lei Complementar Estadual.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011204075
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4671, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IX e XXI do art. 102 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Ofício nº 212/2024/CBMEPI-PI/GABCMDO, de 08 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral do CBMEPI, e no Ofício nº 114/2024/SEAD- PI/GAB/ASTECGAB2, de 21 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Administração, registrados no SEI nº 00321.001589/2024-16,
R E S O L V E licenciar, ex officio, das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí - CBMEPI, o Soldado QPBM XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, RGPM 10.***.18, matrícula 332440-
X, em consonância com art. 85, inciso V, e art. 112, todos da Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 22 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
(assinado digitalmente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário da Administração
SEI nº 011246554
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4672, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.782, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024
Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual ao Esporte do Piauí – SIESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei Estadual 8.042, de 12 de maio de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 30/2024/SECEPI-PI/GAB/ASSJUR, de 22 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado dos Esportes, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00337.000075/2024-74,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam nomeados, para exercer mandato de 3 (três) anos, os membros titulares do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual ao Esporte do Piauí – SIESPI e seus respectivos suplentes, na forma abaixo:
I - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Secretária de Estado dos Esportes, que presidirá o Conselho; II - representando a Associação Industrial do Piauí – AIP:
a) titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx;
b) suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxx;
III - representando a Associação Comercial do Piauí – ACP:
a) titular: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx;
b) suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx;
IV - representando a Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN:
a) titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx;
b) suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
V - representando a Secretaria de Estado dos Esportes – SECEPI:
a) titular: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
b) suplente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
VI - representando a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC:
a) titular: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx;
b) suplente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx;
VII - representando a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ:
a) titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx;
b) suplente: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx;
VIII - representando as federações esportivas estaduais legalmente organizadas:
a) titular: Xxxxxxxx Xxxxx - Federação de Futebol do Piauí - FPP;
b) suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Federação de Futebol do Piauí - FPP;
c) titular: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - Federação de Handebol do Estado do Piauí - FHEPI;
d) suplente: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Federação de Handebol do Estado do Piauí - FHEPI; VX – representando a Assembleia Legislativa do Piauí – ALEPI:
a) titular: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx;
b) suplente: Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
JOSIENE MARQUES CAMPELO
Secretária dos Esportes
SEI nº 011253825
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4673, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
DECRETO Nº 22.787, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Enquadra o servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Lei n° 6.560 de 22 de Julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, considerando o SEAD_MEMORANDO Nº: 326/2023/SEAD-PI/GAB/SGP/DUGP/CEE, de 16 de novembro de 2023, o Despacho Decisório nº 13/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 29 de janeiro de 2024, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração e demais documentos contidos no Processo nº SEI nº 00152.000636/2023-12,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do servidor XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Matrícula nº 085909-5, do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Lei n° 6.560, de 22 de Julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, na forma abaixo:
MATRÍCULA | NOME | CARGO | GRUPO | CLASSE ATUAL | REFERÊNCIA ATUAL | CLASSE ENQUADRAMENTO | REFERÊNCIA ENQUADRAMENTO |
085909-5 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | ECONOMISTA | OCUPACIONAL SUPERIOR | * | * | III | E |
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Secretário de Administração SEI nº 011283982
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 4675, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXX XXXXX XXXXX XXX, CPF 033.***.***-86, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Técnico I, símbolo DAC-3, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 23/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011269856
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, CPF 591.***.***-00, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor I, símbolo DAC-1, da Secretaria da Educação, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011277914
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, CPF 011.***.***-04, do Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011281163
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF 033.***.***-06, para exercer o Cargo em Comissão de Gerente, símbolo DAS-3, do Instituto de Águas e Esgotos do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011281479
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da
Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX , CPF 932.***.***-72, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011287687
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX , CPF 932.***.***-72, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Fundação Piauí Previdência, com efeitos a partir de 26/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK , em Teresina(PI), 26/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DE GOVERNO SEI nº 011287864
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 4674, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
Portaria Nº 5, de 23 de fevereiro de 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 006/2020- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria-GAMIL e a empresa CEARÁ TÁXI AÉREO LTDA, cujo objeto de contratação da empresa especializada em serviço de locação de aeronave para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 206593-2, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX, Matrícula nº 206631-9 para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 179432-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia dos contratos nº 006/2020-GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização; III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 24/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 28/2023, datado de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ - GAMIL
Portaria Nº 6, de 23 de fevereiro de 2024
O Chefe do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei Federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da administração especialmente designado.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 012/2020- GAMIL, firmado entre o Gabinete Militar da Governadoria - GAMIL e a empresa CEARÁ TÁXI AÉREO LTDA, cujo objeto de contratação da empresa especializada em serviço de locação de aeronave para atender as necessidades do Gabinete Militar da Governadoria – GAMIL.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores: para exercer a função de Fiscal de Contrato XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 206593-2, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX, Matrícula nº 206631-9 para exercer a função de Suplente do Fiscal do Contrato e o servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 179432-9 para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art.
3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - ter, devidamente autuado e sob sua guarda uma cópia dos contratos nº 012/2020-GAMIL, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do Contrato, informando ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização; III - verificar, se for o caso, o cumprimento por parte da concedente, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento dos serviços discriminados nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação do mesmo;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 24/2023-GMG, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28/2023, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Cientifique-se
Publique-se Cumpra-se.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4489, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA PORTARIA GAB.SADA 018/2024
O Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – SADA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022, o Decreto Estadual nº 21.864, de 06 de março de 2023 e o Decreto Estadual nº 22.016, de 25 de abril de 2023,
Considerando o Despacho Nº: 3/2024/SADA-PI/GAB/CPL/DCON (ID 010623289) no Processo nº 00240.000004/2024-41,
RESOLVE:
Artigo 1º - Determinar a Instauração de Sindicância Investigatória conforme Parecer Referencial CGE nº 007/2021, com objetivo de formalizar pagamento indenizatório para a empresa C M C LIMITADA, inscrita no CNPJ no 45.174.883/0001-94, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxx X, Xxxxxxxx-XX, Contrato de Patrocínio Nº 43/2023.
Artigo 2º - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos servidores:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, procuradora autárquica, Matrícula nº 022872-9, lotada na Assessoria Jurídica desta SADA, para exercer a função de Presidente; JOFRANIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX, Extensionista Rural Nível Superior I, Matrícula nº 022419-7, lotado na Assessoria Jurídica desta SADA, para exercer a função de secretário, e XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Extensionista Rural Nível Superior I, Matrícula 0230033-2, lotada na Diretoria de Inovação - DINOV, desta SADA, para exercer a função de membro, para sob a presidência da primeira servidora, dar cumprimento ao item precedente.
Artigo 3º - Designar a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, matrícula 376848-1, como suplente;
Artigo 4º - Conceder à Comissão, ora constituída, o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Artigo 5º - A presente Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 23 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Estadual da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária - SADA/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4490, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA nº 90, de 20 de fevereiro de 2024
O Reitor, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto da Universidade Estadual do Piauí, considerando o Processo n° 00089.026056/2022-85 e nos termos do art. 3º, inciso IV, da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Pregoeiro e a Equipe de Apoio para compor a Comissão de Licitação, na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, para atuar no Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO, para aquisição de equipamentos para o atendimento das demandas da Diretoria da Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, no âmbito do Convênio nº 892968/2019, celebrado entra a Fundação Universidade Estadual do Piauí - FUESPI e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, cujo objeto é a implantação da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Processo Eletrônico
nº 00089.026056/2022-85:
Pregoeiro:
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Matrícula nº 280134-5, Portaria nº 0482, de 20.08.2021.
Equipe de Apoio:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 027305-8; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 000805-2;
Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Xxxxxx, Matrícula nº 277817-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua emissão. COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Reitor
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4511, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 54, de 23 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa praças para as funções de Comandante de Grupamento Policial Militar que especifica, pertencente ao 21º Batalhão de Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.005704/2024-46,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, da função interina de Comandante do Grupamento Policial Militar de São João da Serra-PI, pertencente ao 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM), o ST PM XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RGPM 10.11953-94.
Art. 2º Designar, para a função de Comandante do Grupamento Policial Militar de São João da Serra-PI, pertencente ao 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM), o 2º SGT PM XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RGPM 105067343-1.
Art. 3º Ao Comandante do 21º Batalhão da Polícia Militar (21º BPM) para providências quanto à movimentação das praças policiais militares no âmbito dessa Unidade Policial Militar, com fulcro no art. 12, alínea "d", do Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4516, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 51, de 23 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa praças para as funções de Comandante de Grupamento Policial Militar que especifica, pertencente ao 20º Batalhão de Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes
no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo n.º 00028.005802/2024-83,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, da função de Comandante do Grupamento Policial Militar de Betânia do Piauí-PI, pertencente à 1ª Companhia do 20º Batalhão de Polícia Militar (1ª CPM/20º BPM), o 3º Sargento QPPM XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RGPM 10.11686-94.
Art. 2º Designar, para a função de Comandante do Grupamento Policial Militar de Betânia do Piauí-PI, pertencente à 1ª Companhia do 20º Batalhão de Polícia Militar (1ª CPM/20º BPM), o Cabo QPPM XXXXX XX XXXX XXXXXX DE MACEDO, RGPM 10.14138-11.
Art. 3º Ao Comandante do 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM) para providências quanto à movimentação das praças policiais militares no âmbito dessa Unidade Policial Militar, com fulcro no art. 12, alínea "d", do Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Piauí).
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4517, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 55, de 23 de fevereiro de 2024
Designa Gestor, fiscal e suplente para os Contratos
Administrativos que especifica e os orienta sobre o correto acompanhamento dos mesmos.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º e o inciso II do Art. 6º da Lei nº 3.529/77 (LOB), com o objetivo de dar cumprimento ao imperativo legal dos artigos 58, inciso III, c/c o 67 da Lei nº 8.666/93, bem como do Decreto Estadual nº15.093, de 21 de fevereiro de 2013;
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado, por força dos artigos 58, inciso III, c/c o67, da Lei nº. 8.666/1993, bem como da Instrução Normativa CGE nº 01/2012, de 03 de março de 2012, e art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa Conjunta SEAD/CGE nº 01/2015, de 20 de maio de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 00028.018503/2022-47, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instituição de representantes da Administração, denominados de fiscais de contrato, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar ao Diretor de Administração e Finanças (DAF) sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, nos termos do Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato devem proceder à efetiva fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução do contrato, bem como verificar o cumprimento deste por parte do contratado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 15.093/13, de 21 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Designar o Cel PM Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RGPM 10.11129-94; o Cap QEOPM NVRR Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, RGPM 104272, e o CB PM Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, RGPM 10.13633-09, para atuarem como gestor, fiscal e suplente, respectivamente, do Contrato nº 05/2024- CLCA/PMPI, com a empresa XXXX X XX XXXXX – EIRELI, CNPJ: 39.853.645/0001-02, no valor global R$ 232.428,27 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos); do Contrato nº 06/2024- CLCA/PMPI, com a empresa GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 15.088.408/0001-34, no valor global: R$ 51.499,75 (cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos), e do Contrato nº 07/2024- CLCA/PMPI, com a empresa CONSTRUTORA ATHOS LTDA, CNPJ: 4.657.167/0001-03, no valor global: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais têm como objetos as aquisições de materiais de construção para serem utilizados nas instalações das unidades da Polícia Militar.
§1º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo firmado por tempo determinado, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual:
a) 90 (noventa) dias de antecedência, para os contratos de terceirização de mão de obra e de locação de veículos;
b) 60 (sessenta) dias, para os demais contratos de serviços ou de obras;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes.
§ 2º O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
§ 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - fiscalizar a execução do contrato administrativo, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3º Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, o fiscal que atestar o recebimento de bens ou serviços em desacordo com especificado no contrato.
Art. 4º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4518, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ - CBMEPI
Portaria Nº 27, de 06 de fevereiro de 2024
Homologação do desligamento, a pedido, do Curso de Formação de Soldados BM (CFSD BM/2024.1).
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 12, Lei nº 5.949, de 17 de dezembro de 2009 (Lei de Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí), alterada pela Lei nº 7.772, de 04 de abril de 2022, publicada no DOE nº 70, de 11 de abril de 2022, CONSIDERANDO, ainda, a publicação da Portaria Nº 10, de 12 de janeiro de 2024, que homologou as matrículas institucionais para o Curso de Formação de Soldados BM (CFSD BM/2024.1) dos candidatos aprovados do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado BM, conforme Edital nº 01/2023 – NUCEPE/CBMEPI, publicada no DOE nº 9, de 15 de janeiro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º - HOMOLOGAR O DESLIGAMENTO, a pedido, do Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar 2023 (CFSD-BM/2024), do AL CFSD BM XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no
CPF ***.452.783-**, conforme Requerimento assinado em 04 de fevereiro de 2024 (011032536).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx - Xxx. QOBM/Comb.
Comandante-Geral
(datado e assinado eletronicamente)
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4520, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER PORTARIA N.º 010/2024
PROCESSO N.° 00016.002522/2023-71
DESIGNA servidor para função que especifica.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO
ESTADO DO PIAUÍ – DER/PI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º 8.666/93, no que é pertinente a fiscalização da execução dos contratos administrativos do Estado do Piauí, por intermédio do Departamento de Estradas e de Rodagem do Piauí.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a Engenheira Fiscal XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Matrícula n.º 372647-9, para, a partir desta data e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato n° 004/2024, firmado entre o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Departamento de Estradas e de Rodagem do Piauí, e a empresa TERRA PROJETOS LTDA, CNPJ nº 16.642.835/0001-85, relativo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, COM AS SEGUINTES RUAS, CONJ. XXXXXX XXXXXXXXXXX: RUA 04 (XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX), RUA 06 (XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX), RUA 07 (RAIMUNDO NONATO ALVES), RUA 11 (SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS), RUA 12, RUA 13, RUA 14, RUA 15, RUA 22, RUA 24, RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX; RESIDENCIAL TABAJARA; RUA JABOATÃO (AV. GURUPA); BAIRRO SATÉLITE: RUA APOLO XI – TRECHO 01, RUA APOLO XI – TRECHO 02, RUA BELA; VILA SANTA VITÓRIA: RUA SANTA LUZIA, RUA ENG. JOSÉ COSTA FILHO, RUA XXXXXXX XXXXXXX; BAIRRO MORADA DO SOL: RUA XXXX XXXX XX XXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXX; CONJ. XXXXXX XXXXXXX: RUA XXXXXXXXX XXX XXXXXX, RUA DAMOLÂNDIA, RUA PROF. XXXXXX, RUA DR. MILTÃO – TRECHO 01, RUA DR. MILTÃO – TRECHO 02, RUA BOQUIM; BAIRRO ILHOTAS: RUA JOTAL, RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, RUA ESCRAVA XXXXXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA ESTUDANTE XXXXX XXXXXXX, RUA EXPEDICIONÁRIO DA PAZ, RUA SÃO LOURENÇO, RUA XXX XXXX XXXXX (QUADRA H), RUA PROFESSORA XXXXXXX XXXXX; BAIRRO ACARAPE: RUA SÃO PAULO, AV. BAHIA, RUA ALAGOAS, AV. PERNAMBUCO, RUA PARAÍBA, RUA XXXX XXXXXXXXXX; BAIRRO PIO XII: RUA XXXXX XXXXXX, RUA 7 DE SETEMBRO; RESIDENCIAL TERESINA SUL: RUA 14, COM ÁREA TOTAL DE 128.045,30 M².
II - DETERMINAR que o (a) referido (a) servidor (a) adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n.º 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III – REVOGA-SE, se houver, portaria anterior a esta designando outro servidor para esta atribuição, a fiscalização do mesmo objeto;
IV - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se. Teresina/PI, 26 de fevereiro de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí – DER/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4522, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 52, de 23 de fevereiro de 2024
Designa Oficial para a função que especifica no âmbito do 26º Batalhão de Polícia Militar (26º BPM) da Polícia Militar do Piauí, e dá outras providências
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí,
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023,
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.005911/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para responder interinamente pela função de Subcomandante da 2ª Companhia do 26º Batalhão de Polícia Militar (2ª CPM/26º BPM), o 1º Tenente XXXXX XXXXX XXXXXXX, RGPM 105113803-8.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4528, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - PM
Portaria Nº 53, de 23 de fevereiro de 2024
Dispensa e designa Oficiais das funções que especifica do 4º Batalhão da Polícia Militar
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, c/c o nº 1, da letra “b”, do artigo 12, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da PMPI, aprovado pelo Decreto nº 4.262, de 26 de março de 1981;
CONSIDERANDO que a Organização Básica da Polícia Militar estabelecida pela Lei nº 3.529, de 20 de outubro de 1977, com suas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023 e a Lei nº 8.069, de 7 de junho de 2023, define os órgãos básicos existentes no âmbito da Polícia Militar do Piauí;
CONSIDERANDO ainda, o constante no § 1º, do artigo 45-C, e ainda o Anexo X da Lei nº 5.378 de 10 de fevereiro de 2004, que versa sobre o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Piauí, com a redação estabelecida pelas alterações posteriores, em especial a Lei nº 8.034, de 04 de maio de 2023;
CONSIDERANDO por fim, o constante dos autos do processo nº 00028.006014/2024-12,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar da função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do EMG do 4º BPM, o Cap QOPM XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RGPM 10.13492-06.
Art. 2º Designar interinamente para a função de Ajudante e Chefe da 1ª Seção do EMG do 4º BPM, o Cap QEOPM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, RGPM 10.11042-93.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
(no impedimento)
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Coronel QOPM
Comandante-Geral da PMPI Respondendo pelo Comando Geral da PMPI:
(documento assinado eletronicamente)
XXXXXX XX XXXXX LIMA - Coronel QOPM
Subcomandante-Geral da PMPI e Chefe do Estado Maior Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4529, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS - SASC
Portaria Nº 10, de 22 de fevereiro de 2024
Cria o Núcleo de Correição no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SASC/PI e designa seus membros
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS –
SASC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 164, da Lei Complementar nº 013/1994, publicada no DOE-PI de nº 12, em 18/01/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de um Núcleo de Correição para tratar de Sindicâncias Investigativas no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS – SASC/PI;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º Decreto nº 22.237, de 19 de julho de 2023 que modificou o art. 120 do Decreto n° 22.033, de 28 de abril de 2023.
R E S O L V E:
Art. 1º - CRIAR no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
DIREITOS HUMANOS – SASC/PI, o Núcleo de Correição para tratar sobre a Instauração de Procedimentos Correcionais.
Art. 2º - Designar, como membros do Núcleo de Correição, os servidores, XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Mat. 001379-0; XXXXX XXXXXX XXXX, Mat. 178930-9; e XXXXX DO PERPÉTUO
SOCORRO VERISSIMO NUNES, Mat. 000889-3.
Registre-se. Publique-se no DOE/PI. Data supra.
XXXXX XXXXXX XXXXX.
SECRETÁRIA (SASC/PI).
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4530, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 11, de 09 de fevereiro de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 02/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (C M C LIMITADA).
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Matrícula: 374151-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00347.000025/2024-78 e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx: 374.146-0, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00347.000025/2024-78
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTOS DO TERRITÓRIOS – CDTER/PI;
CNPJ do Contratante: 49.502.868/0001-89 Nome da Contratada: C M C LIMITADA; CNPJ/CPF da Contratada: 45.174.883/0001-94;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “CARNAVAL DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI”, na data de 10/02/2024.
NOME DO EVENTO: CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI
MUNICÍPIO: CAJUEIRO DA PRAIA/PI
DATA: 10/02/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11121
Classificação Funcional/Programática: 04.333. 0101. 6148 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO01005
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTOS DO TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ e C M C LIMITADA;
Pela Contratante: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pela Contratada: Catarine Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024/CDTER
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00347.000025/2024-78, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa C M C LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.174.883/0001-94, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de CAJUEIRO DA PRAIA-PI, no dia 10 de fevereiro de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Coordenador de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4552, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 49/2024
CREDENCIA, EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO, O ESTABELECIMENTO ATACADISTA DA EMPRESA FALCÃO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA, INSCRITO NO CAGEP SOB Nº 19.752.572-5.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 55, II da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1989,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 148, do Decreto nº 22.033, de 28 de abril de 2023,
CONSIDERANDO o Parecer SEFAZ-PI/UNATRI/GETRI/COREG Nº 53/2024,
constante do processo sob nº 00009.004007/2024-04,
R E S O L V E:
Art. 1º Credenciar, em Regime Especial de Tributação, o estabelecimento atacadista da empresa FALCÃO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E LUBRIFICANTES LTDA, inscrito no
CAGEP sob nº 19.752.572-5, e no CNPJ/MF sob nº 15.163.036/0002-44, localizado na XXX XXXXXX XXXX, 0000, Bairro Centro, em Teresina – PI, para operar nas condições previstas nos arts. 31 a 45 do Anexo VII - Regimes Especiais de Tributação, do Decreto nº 21.866/23, observando, inclusive, as alterações posteriores a este ato.
Art. 2º Em razão do disposto no caput, fica concedida a condição de substituto tributário ao estabelecimento ora credenciado, para fins de retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado do Piauí, na hipótese de ocorrência de substituição tributária aplicada a suas operações de aquisição das mercadorias objeto desse regime especial.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875, de 04/08/2016.
Art. 4º O credenciamento ora concedido poderá ser suspenso, na forma prevista no regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 5º Ao contribuinte beneficiário do Regime Especial, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de março de 2024 a 31 de agosto de 2024.
Cientifique-se. Cumpra-se.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente da Receita
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4555, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 8, de 26 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.960.223-**, para exercer a função de gestor do Contrato 05/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº ***.190.433-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 05/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4559, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ-ADAPI
Portaria Nº 1, de 03 de janeiro de 2024
Ementa: Designa o servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, para exercer a fiscalização dos contratos, cujo o objeto vem a ser a aquisição de materiais de consumo de uso veterinário e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO PIAUÍ – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
Considerando que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes de acordo com suas cláusulas e as normas da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021;
Considerando a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado, por força do art. 117 da Lei nº 14133/2021;
Considerando finalmente o Decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento por órgãos e Entidades Estaduais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Gerente de Defesa Animal, matricula 207789-2, para exercer a fiscalização dos contratos celebrados entre a ADAPI e a empresa RURAL CENTER, Contrato 001/2024, que tem como objeto a aquisição de material de consumo de uso veterinário, para fazer face a execução do Plano de Trabalho do Convênio Nº 922330/2021, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral do Estado do Piauí Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretor Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4561, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 10, de 26 de Fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que
determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;=
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxxxx, CPF n°
***.745.053-**, para exercer a função de gestor do Contrato 01/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.960.223-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 01/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4562, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
ECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PIAUÍ - SDE
Portaria nº 14/2024 – GAB-SDE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da competência que lhe confere o art. 6º, da Lei Complementar Estadual nº 56, de 1º de novembro de 2005;
CONSIDERANDO que a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas e indiretas, e suas autarquias federais;
CONSIDERANDO o artigo 8º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação;
CONSIDERANDO o art. 55 do Decreto Estadual nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Agentes de Contratação, para os fins do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as seguintes servidoras:
I - XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX , MAT: 024790-1;
XX- XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , MAT: 376304-8
Art. 2º Designar para compor a Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, os servidores: I – EMANUEL KALIL SAID SKEFF, MAT: 360057-2
Art. 3º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório, contratações diretas dispensas e inexigibilidades e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 4º Compete à Equipe de Apoio auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina – PI, 26 de fevereiro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária do Desenvolvimento Econômico do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4568, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº 13/2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. De 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº. 005/2024 a servidora XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 003191-7, exercendo a função de Gerente de Apoio Administrativo - GEADM.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 005/2024 o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº 02981-5, exercendo a função de Coordenador de Compras e Recursos - CCR, e como substituto o servidor XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº 003.153-4, exercendo a função de Supervisor do Núcleo de Transportes - NUTRAN.
I - Contrato nº. 005/2024, META COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA, CNPJ nº.
49.246.241/0001-04, assinado em 19 de fevereiro de 2024.
II - Objeto: Contratação de empresa para aquisição de 37 (trinta e sete) Bebedouros de Coluna, Tipo Gelágua, e que serão distribuídos, os bebedouros nas Gerencias Regionais e Postos Fiscais desta Secretaria de Estado da Fazenda.
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BEBEDOURO DE COLUNA - GELÁGUA | COR – Preferencial e preponderantemente banca MEDIDAS – Dimensões (AxLxP)mm 1005x315x315 (podendo variar em até 5% em quaisquer das dimensões). BEBEDOURO ELÉTRICO PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, gabinete em termoplástico com duas torneiras, uma para água natural e outra para água gelada; com capacidade para garrafão de 20 litros, fornecimento de até 3,5 litros/hora de água gelada, termostato frontal com controle gradual da temperatura e controle da água gelada entre 5º a 15ºC, altura dos copos de até 20 cm, com utilização de gás ecológico, refrigeração por compressor. Dimensões (A x L x P)mm 1005x315x315 (podendo variar em até 5%). Peso líquido 12. Voltagem 127/220v | 37 | R$ 711,60 | R$ 26.329,20 |
Parágrafo único: Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais de contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da
Fazenda do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação do serviço em desacordo com o especificado no contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do contrato acima especificado.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxxxx (PI), 26 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia - SUPAFT Matrícula nº. 315.748-2
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 005/2024
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00009.025823/2022-81. Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 020/2023.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 020/2023.
Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 020/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.025823/2022-81, vinculado ao Parecer da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 96/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos.
Nome da Contratante: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ-PI.
CNPJ da Contratante: 06.553.556/0001-91.
Nome da Contratada: META COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 49.246.241/0001-04.
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para aquisição de 37 (trinta e sete) Bebedouros de Coluna, Tipo Gelágua, e que serão distribuídos, os bebedouros nas Gerencias Regionais e Postos Fiscais desta Secretaria de Estado da Fazenda.
Discriminação do objeto:
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | BEBEDOURO DE COLUNA - GELÁGUA | COR – Preferencial e preponderantemente banca MEDIDAS – Dimensões (AxLxP)mm 1005x315x315 (podendo variar em até 5% em quaisquer das dimensões). BEBEDOURO ELÉTRICO PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, gabinete em termoplástico com duas torneiras, uma para água natural e outra para água gelada; com capacidade para garrafão de 20 litros, fornecimento de até 3,5 litros/hora de água gelada, termostato frontal com controle gradual da temperatura e controle da água gelada entre 5º a 15ºC, altura dos copos de até 20 cm, com utilização de gás ecológico, refrigeração por compressor. Dimensões (A x L x P)mm 1005x315x315 (podendo variar em até 5%). Peso líquido 12. Voltagem 127/220v | 37 | R$ 711,60 | R$ 26.329,20 |
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com seu prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura respectivamente, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Prazo de Execução: De 19/02/2024 a 17/08/2024. Prazo de Vigência: De 19/02/2024 a 19/02/2025. Data da Assinatura do Contrato: 19/02/2024.
Valor Global: R$ 26.329,20 (vinte e seis mil trezentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
Fonte de Recursos: 500 - FUNDAT
Classificação Funcional: 13.116.04.123.0109.6006.
Natureza da Despesa: 44.90.52
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00001.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO00084.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23004774.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX.
Pela Contratada: XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4572, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI
Portaria Nº 7, de 26 de fevereiro de 2024
A DIRETORIA DO INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IMEPI, no
uso de suas atribuições legais que confere o cargo.
Dispõe a Portaria sobre a designação de servidores públicos para o desempenho das atribuições de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para a condução de processos licitatórios do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI.
CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento administrativo das atividades inerente ao Instituto de Metrologia do Estado do Piauí – IMEPI.
CONSIDERANDO a observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do
desenvolvimento nacional sustentável.
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos.
CONSIDERANDO que cabe a autoridade competente a designação de servidor efetivo para exercer as funções de Agente de Contratação, responsável pela tomada de decisões, acompanhamento do trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos do art. 6°, inciso LX, da Lei n° 14.133/21.
CONSIDERANDO que o Agente de Contratação será auxiliado por Equipe de Apoio, conforme determina a Lei n° 14.133/21 em seu art. 8°, § 1°.
CONSIDERANDO que a Comissão de Contratação é definida pelo art. 6°, inciso L, da Lei n° 14.133/21, como o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações que envolvam bens ou serviços especiais.
CONSIDERANDO que nas licitações na modalidade Pregão o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, conforme disposto no art. 8°, § 5°, da Lei n° 14.133/21.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00308.000130/2024-73, RESOLVE:
Art. 1°. Nomear como Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para julgar e conduzir os processos licitatórios e contratações diretas do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI, os servidores abaixo relacionados:
FUNÇÃO | SERVIDOR | CPF |
Agente de Contratação | XXXXXX XXXXXXXX DO RÊGO FORMIGA | ***.608.923-** |
Agente de Contratação | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | ***.355.913-** |
Equipe de Xxxxx | XXXXXX XXXXXX X XXXXX | ***.367.103-** |
Equipe de Apoio | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | ***.696.313-** |
Art. 2°. Para compor a Equipe de Apoio na qualidade de Membro Substituto fica designado o servidor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX (CPF: ***.923.823-**).
Art. 3°. O Agente de Contratação convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4°. Nas situações de impedimento ou ausência do Agente de Contratação, qualquer um dos servidores componentes da Equipe de Apoio poderá atuar como o primeiro.
Art. 5°. Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, os agentes públicos designados nesta Portaria constituirão, sob a presidência do primeiro, Comissão de Contratação encarregada da condução de todas as suas fases.
Art. 6°. Em licitações realizadas na modalidade Pregão o agente responsável pela
condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 7°. As atribuições dos servidores designados deverão ser executadas conforme às disposições constantes na legislação aplicável.
Art. 8°. Esta Portaria retroagirá seus efeitos a 23/02/2024, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4573, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 7, de 26 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.960.223-**, para exercer a função de gestor do Contrato 06/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº ***.190.433-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 06/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4574, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 11, de 26 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxxxx, CPF n°
***.745.053-**, para exercer a função de gestor do Contrato 04/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.960.223-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 04/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4577, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Portaria nº 32/2024 Teresina, 26 de Fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 72 da Lei Complementar nº 13 de 03/01/1994, aprovado pelo DECRETO Nº 15.555, DE 12 DE MARÇO DE 2014.
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - Lei Complementar estadual n. 13/1994, na redação conferida pela Lei estadual n. 6.371, de 2 de julho de 2013, e pela Lei 6.455, de 19 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00114.000180/2024-28, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Xxxxxx a Servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula: 381157-3, referente ao exercício 2023, que serão gozadas conforme descrição abaixo:
Afastamento 1ª ETAPA | Afastamento 2ª ETAPA | Afastamento 3ª ETAPA | ||||||
Início | Término | DIAS | Início | Término | DIAS | Início | Término | DIAS |
02/04/2024 | 11/04/2024 | 10 | 19/08/2024 | 28/08/2024 | 10 | 18/11/2024 | 27/11/2024 | 10 |
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUI – SEINFRA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4578, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1096, de 20 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso de suas prerrogativas legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. Remover o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula funcional n° 018450-X, do quadro de pessoal desta Secretaria de Estado da Saúde, lotado na Diretoria de Unidade Administrativa- DUAD, para prestar seus o serviço junto ao Complexo Regulador Estadual, na cidade de Teresina/PI.
Art. 2°. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura
Art. 3°. Dê-se ciência e cumpra-se.
(Assinado Eletronicamente)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Diretor de Unidade de Gestão de Pessoas
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxx
Superintendente de Gestão da Administração
(Assinado Eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4582, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 97, de 22 de fevereiro de 2024 Ementa:
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 02/2020 – SEJUS-PI, firmado com a Empresa A.W. CARVALHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo extrato procedeu-se à inclusão no DOEE nº 36/2024 (REF.4046) do dia 21/02/2024, tendo como objeto prorrogação da vigência do Contrato nº 02/2020 – SEJUS-PI, relativo à prestação de fornecimento contínuo de gêneros alimentícios não perecíveis, pelo período de 20/02/2024 a 20/02/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº: XXX.499.543-99, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF N º: XXX.583.683-19; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF: XXX.013.673-31, para exercer a função
em Comissão de Fiscais do Contrato nº 017/2022 - SEJUS/PI.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº
02/2020 – SEJUS-PI, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 02/2020 – SEJUS-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato nº 02/2020 – SEJUS-PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o
especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4586, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 98, de 22 de fevereiro de 2024Ementa:
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere àAdministração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 01/2020 – SEJUS-PI, firmado com a Empresa A.W. CARVALHO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, cujo extrato procedeu-se à inclusão no DOEE nº 36/2024 (REF.4047) do dia 21/02/2024, tendo como objeto prorrogação da vigência do Contrato nº 01/2020 – SEJUS-PI, relativo à prestação de fornecimento continuo de gêneros alimenticios perecíveis, pelo período de 20/02/2024 a 20/02/2025.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº: XXX.499.543-99, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF N º: XXX.583.683-19; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF: XXX.013.673-31, para exercer a função
em Comissão de Fiscais do Contrato nº017/2022 - SEJUS/PI.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º doDecreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelarpara que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº01/2020 – SEJUS-PI, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 01/2020 – SEJUS-PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto
no incisoIII deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato nº 01/2020 – SEJUS-PI, informando o gestor docontrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução docontrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifi que-se Publiqu e-se
Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4589, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 107, de 23 de
fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere àAdministração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 017/2022 - SEJUS/PI, firmado com a Empresa MAESTRIA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA,
cujo extrato procedeu-se àinclusão no DOEE nº 36/2024 (REF.4033) ID:( 011194908) - do dia 21/02/2024, tendo como objetoo presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato nº 017/2022, relativo à prestação de fornecimento continuo de materiais de higiene e limpeza, por mais 12 meses, pelo períodode 21/02/2024 á 21/02/2025, conforme artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, pois trata-se de fornecimento deprodutos imprescindíveis para a manutenção e limpeza das unidades e dos detentos.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº: XXX.499.543-99, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF N º: XXX.583.683-19; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF: XXX.013.673-31, para exercer a função
em Comissão de Fiscais do Contrato nº017/2022 - SEJUS/PI.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º doDecreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelarpara que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativonº 017/2022 - SEJUS/PI, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 017/2022 - SEJUS/PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da
movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no incisoIII deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato nº 017/2022 - SEJUS/PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução docontrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifi que-se Publiqu e-se
Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4592, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEJUS
Portaria Nº 99, de 22 de fevereiro de 2024Ementa:
O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere com base no Inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere àAdministração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 017/2022 - SEJUS/PI, firmado com a Empresa MAESTRIA DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA,
cujo extrato procedeu-se àinclusão no DOEE nº 36/2024 (REF.4034) ID:(011193053 ) - do dia 21/02/2024, tendo como objetopresente termo aditivo a permissão para aditivar o valor e quantidade para suprir o referido do Contrato nº 017/2022, que compreendem os meses de JANEIRO ATÉ 21 de FEVEREIRO de 2024, pois trata-se de fornecimento de produtos imprescindíveis para a manutenção e limpeza das unidades e dos detentos.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF Nº: XXX.499.543-99, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF N º: XXX.583.683-19; XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX , CPF: XXX.013.673-31, para exercer a função
em Comissão de Fiscais do Contrato nº017/2022 - SEJUS/PI.
Art. 2º Incumbe ao gestor do contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º doDecreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/1993, ou zelarpara que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II- ter, devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº
017/2022 - SEJUS/PI, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 017/2022 - SEJUS/PI, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único: O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no incisoIII deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I. - fiscalizar a execução do Contrato nº 017/2022 - SEJUS/PI, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
II. - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução docontrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III. - verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV. - atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V. - propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados
Parágrafo único: O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o
especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário,independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Art. 4°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifi que-se Publiqu e-se
Cumpra-se.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário de Justiça do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4594, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV
Portaria Nº 08, de 23 de fevereiro de 2024.
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 07/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (M M DOS S PORTELA & CIA LTDA).
O COORDENADOR DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei n°
14.133 de 1° de abril de 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX, Matrícula: 372920-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00343.000008/2024-71 e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matrícula: 373995-3, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a PATROCINADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
COORDENADOR GERAL - COJUV/PI COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00343.000008/2024-71
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE ESTADO DA JUVENTUDE – COJUV;
CNPJ do Contratante: 13.089.639/0001-37
Nome da Contratada: M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 48.812.656/0001-35;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O PROJETO “SUPER COPA CAJUINA DE FUTEVÔLEI”, A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, NA DATA DE 23, 24 E 25 DE FEVEREIRO DE 2024.
NOME DO EVENTO: SUPER COPA CAJUINA DE FUTEVÔLEI
MUNICÍPIO: TERESINA/PI
DATA: 23, 24 E 25 DE FEVEREIRO DE 2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 23 de fevereiro de 2024. Valor do Contrato: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Unidade Orçamentária: 11113
Classificação Funcional/Programática: 14.422. 0104. 6163 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO01558
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PIAUÍ e M M DOS S PORTELA & CIA LTDA;
Pela Contratante: Éverton Alves Calisto
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
COORDENADORIA ESTADUAL DA JUVENTUDE - COJUV TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 007/2024/COJUV
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00343.000008/2024-71, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em
favor da empresa M M DOS S PORTELA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.812.656/0001-35, que apresentou proposta no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da COORDENADORIA DA JUVENTUDE DO PIAUÍ – COJUV/PI, para a promoção do evento “SUPER COPA CAJUINA DE FUTEVÔLEI”, a ser realizado no município de Teresina/PI, nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 23 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Juventude do Estado do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4600, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVÁVEIS - SEDRAMER
Portaria Nº 09, de 26 de Fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX, Secretária Estadual de Desenvolvimento Regional, Abastecimento, Mineração e Energias Renováveis, inscrita no CNPJ sob o nº 14.862.788/0001-50, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Art. 67, da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 que determina um representante da Administração especialmente designado para fiscalizar os contratos, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
CONSIDERANDO o Art.19, § 2º do Decreto Estadual nº 11.319 de 13 de fevereiro de 2004 que determina ao órgão/entidade participante indicar o gestor do contrato;
R E S O L V E:
Art.1º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxxxx, CPF n°
***.745.053-**, para exercer a função de gestor do Contrato 02/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art.2º Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CPF n° ***.960.223-**, para exercer a função de Fiscal dos Contrato 02/2024, no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Registre-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXX XXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO, MINERAÇÃO E ENERGIAS RENOVAVEIS
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4602, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DO PIAUÍ - SECULT
PORTARIA Nº 010 /24- GAB Xxxxxxxx(PI), 22 de fevereiro de 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições legais, e na conformidade da Lei Estadual nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, que trata da criação do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC, com as modificações previstas na Lei nº 5.405, de 14 de julho de 2004; Lei nº 5.781, de 23 de julho de 2008, e na Lei nº7.329, de 03 de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Designar XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 0373312-2, para exercer a função de SECRETÁRIA-EXECUTIVA do Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultura – SIEC.
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entra em vigor a partir desta data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SIEC
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4610, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 173/2024
Teresina(PI), fevereiro de 2024.
Nomeação de Gestor e Fiscal(is) do Contrato nº 77/2023 -
Processo SEI: 00011.007063/2024-43 CONCRETIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 109 da Constituição Estadual.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 1160/2023.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo especificados para desempenhar as funções de gestão e de fiscalização do Contrato, celebrado entre a SEDUC e a empresa CONCRETIZAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.109.950/0001-17, qual seja Contrato nº 77/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de condicionadores de ar.
NOME | Função | Matrícula | CPF | SETOR |
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | XXXXXX | ***.181.263-** | ***.181.263-** | UNAD |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | FISCAL | 373007-7 | ***.359.923-** | CSSEDE |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | FISCAL | 0700204-0 | ***.402.673-** | CSSEDE |
Art. 3º - Determinar que os fiscais devam informar ao Gestor dos Contratos sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo Único. Parágrafo único. Antes de efetivar o atesto nas notas fiscais ou faturas, os fiscais dos contratos devem proceder à fiscalização contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências realizadas com a execução dos contratos, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 15.093/2013.
Art. 4º - Cientificar que os fiscais do contrato responderam, perante aos órgãos competentes, caso ateste o recebimento de bens ou serviços em desacordo com o especificado no contrato.
Art 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da assinatura, revogadas as disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Teresina (PI), fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário da Educação - SEDUC/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4622, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1234, de 26 de fevereiro de 2024
Designa servidor para atuar como Agente de Contratação e dispõe sobre a Equipe de Apoio, de acordo com a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, para atuação no Procedimentos Licitatórios indicados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí-SESAPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso e gozo de suas atribuições legais e, em conformidade com a Legislação vigente constante no art. 7° da Lei 14.133/2021,
CONSIDERANDO o disposto no §5° do art. 8º da Lei Federal no 14.133, de 1º de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”,
CONSIDERANDO, AINDA, o Decreto Estadual n° 21.872/2023, que “Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo”.
RESOLVE:
Art.1º DESIGNAR, os servidores abaixo descritos, para compor a Comissão de Contratação, para desenvolver atividades relativas à Obras, sem prejuízo as demais funções descriminadas nesta Portaria, conforme estabelecidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx/MAT: 371274-5 - Presidente. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/MAT: 371466-7– Membro.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx/MAT.: 372618-5 - Membro. Xxxxx das Graças Rufino/MAT: 036713-2 – Membro.
Art. 2º Designar os servidores abaixo para exercer a função de agente de contratação: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/MAT: 005700-2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx/MAT: 213567-1.
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx MAT.: 001597- X. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx/MAT: 109385-1.
Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/MAT: 283015-9.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/MAT: 023962-3.
Xxxxx das Graças Rufino/MAT: 036713-3.
Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx/MAT: 007167-6. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx/MAT: 000807-9.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/MAT: 372840-4.
Art. 3º Designar os servidores abaixo para para integrar a equipe de apoio: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/MAT: 381191-3.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx/MAT: 372558-8.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx/MAT: 019067-5. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/MAT.: 403173-3.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/MAT: 003767-2. Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/MAT: 019092-6.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/MAT: 403174-1.
Art. 4º O agente de contratação ou, conforme o caso, à comissão de contratação nos termos do art. 56 do Decreto 21.872, de 07 de março de 2023, ficará responsável por:
I - zelar pelo bom fluxo das etapas preparatórias da licitação;
II - realizar a análise de conformidade das justificativas apresentadas para as exigências de qualificação técnica e de qualificação econômico-financeira, bem como
das demais regras e condições de participação;
III - promover diligências necessárias para a adequada instrução processual;
IV - elaborar e assinar o edital, seguindo a minuta padrão pertinente ao objeto editada pela Procuradoria Geral do Estado, quando houver;
V - encaminhar o edital para controle prévio de legalidade por parte da Procuradoria Geral do Estado;
VI - conduzir a sessão pública;
VII - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos setores
responsáveis pela elaboração desses documentos;
VIII - dar conhecimento à Procuradoria Geral do Estado sobre qualquer alteração do instrumento editalício em razão das impugnações ou pedidos de
esclarecimentos;
IX - analisar a conformidade das propostas com as especificações do edital; X - coordenar a fase de lances, quando for o caso;
XI - analisar e julgar as condições de habilitação, facultada a requisição de subsídios formais aos
setores responsáveis pela elaboração desses documentos;
XII - realizar as negociações cabíveis, inclusive das condições mais vantajosas com o primeiro colocado no certame;
XIII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e a validade jurídica dos documentos de habilitação;
XIV - declarar o licitante vencedor;
XV - receber, instruir e analisar recursos, facultado o exercício de juízo de retratação; XVI - adjudicar o objeto, quando não houver recurso ou quando houver juízo de retração;
XVII - quando não houver juízo de retratação, encaminhar o processo devidamente instruído, à autoridade competente para fins de julgamento de recurso e adjudicação;
XVIII - elaborar relatório final após a adjudicação e encaminhar o processo à autoridade competente para fins de homologação;
XIX - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
Art. 5º A equipe de apoio prestará a assistência necessária ao agente de contratação para a condução do certame;
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, em Teresina (PI), 20 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde - SESAPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4624, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A - INVESTE PIAUÍ
PORTARIA Nº 061/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
DO PIAUÍ S/A – INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 19/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a EMPRESA ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA PARA A AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - ATA DE SRP Nº 02-L/2023 - ITEM 27.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.183.833-XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 23/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 26 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4630, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Portaria Nº 1237, de 26 de fevereiro de 2024
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de Presidente e Membros da Comissão de Contratação Direta da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO Processo Administrativo SEI nº 00012.007820/2024-79;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais para Licitações e Contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.872, de 07 de março de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 no âmbito do Poder Executivo Estadual, para tratar de governança, fase preparatória e procedimental das licitações e contratações diretas para a aquisição de bens, contratações de serviços, obras e serviços de engenharia e sobre bens de luxo;
CONSIDERANDO a necessidade de compor a Comissão de Contratação Direta da Secretaria de Estado do Piauí, em conformidade com o art.72 e ss da Lei nº 14.133/2021 e do Capítulo III do Decreto nº 21.872/2023.
RESOLVE:
Art.1º Instituir a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - CCD/SESAPI, para condução dos procedimentos administrativos de dispensa e inexigibilidade da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí - SESAPI.
Parágrafo Primeiro. Ficam designados os seguintes servidores para compor a referida Comissão de Contratação Direta - SESAPI:
I- Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx/MAT *00962-* - Presidente; II - Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/MAT *08009-* - Membro;
III - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx/MAT *72994-* - Membro;
IV - Germana Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx/MAT *30286-* - Membro; V- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx/MAT *00984-* - Membro;
XX - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/MAT *36048-* - Membro.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 26 de fevereiro de 2024, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ, EM TERESINA-PI, 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4637, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA Nº 51, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.000603/2024-32.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) Servidor(a) XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Juiz de Direito- TJ-PI, Matrícula: 5176, portadora do CPF nº 622.***.***-0*, do quadro efetivo em exercício do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ- TJ/PI, Data Exercício: 01/09/2007.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 29/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$12.107,22 (doze mil, cento e sete reais e vinte e dois centavos), |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4643, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA Nº 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 6.764/2016 e suas alterações, considerando o que consta no Processo nº 00227.003473/2023-17.
RESOLVE:
1º- Em conformidade com os §§ 4º, 5º e 6º do artigo 1º da Lei nº 6.764, de 14 de janeiro de 2016, com alteração pela Lei nº 7.128 de 12 de junho de 2018 e com Termo de Opção ao Regime de Previdência Complementar do Estado do Piauí devidamente assinado pelo servidor (a) a seguir
qualificado.
2º- Fixar o valor do BENEFÍCIO ESPECIAL do(a) Servidor(a) ELEEN XXXXX XXXXX XXXXXXX, Defensor(a) Público(a), Matrícula: 208499-6, portadora do CPF nº 860.***.***-8*, do quadro efetivo em exercício da Defensoria Pública do Estado do Piauí- DPE-PI, Data Exercício: 16/05/2008.
VALOR DO BENEFÍCIO ESPECIAL
FUNDAMENTAÇÃO | CALCULADO EM 30/11/2023 VALOR (R$) |
Art.4-A, da Lei nº 6.764, de 14 de Janeiro de 2016, com alteração prevista na Lei nº 7.227 de 25 de Junho de 2019. | R$ 14.535,37 (quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos). |
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Assinado digitalmente
OF. 612/2024
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4646, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA - PIAUIPREV
PORTARIA GP Nº 0318/2024/PIAUIPREV
TERESINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a decisão Judicial proferida no processo nº 0850189-70.2022.8.18.0140, do Juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, autuado nos autos do Processo SEI Nº 00003.000726/2024-06, bem como a documentação acostada aos autos do Processo nº 2019.07.0285P,
RESOLVE:
REVISAR, de forma sub judice , por força da decisão judicial, proferida no processo acima
mencionado e condicionada à permanência desta, o benefício de PENSÃO POR MORTE, materializada na Portaria GP nº 684/2019/PIAUÍ PREVIDÊNCIA, de 22/04/2019, publicada no DOE nº 80, de 30/04/2019, para incluir a verba " Art-6 Lei 4.950-A" no valor de R$ 780,00, em favor dos dependentes do segurado XXXXXXX XXXXXX XXXX, outrora ocupante do cargo EXTENSIONISTA RURAL I, Classe C, Referência II, vinculado ao INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ, matrícula n.º 0223476,
falecido em 06/02/2019, na forma discriminada abaixo:
REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NA INATIVIDADE | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO . | Lei 4640/1993 | 7.644,32 | |||||
ANUENIO . | cumprimento de decisão judicial nº 0001297-81.2013.08.10.0140 | 2.981,28 | |||||
VANTAGEM PESSOAL . | art. 7º da lei nº 5.591/06 | 266,00 | |||||
Art-6 Lei 4.950-A | SUB JUDICE - Decisão Judicial | 780,00 | |||||
TOTAL | 11.671,60 | ||||||
(11671,60 - 5839,45 * 70%) + 5839,45 = 9.921,95 | |||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATA NASC. | DEP. | CPF | DATA INÍCIO | DATA FIM | % RATEIO | VALOR (R$) |
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 16/03/1968 | Companheira | ***.045.623-** | 06/05/2019 | VITALÍCIO | 50,00 | 4.960,97 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 05/03/2010 | Filho Menor | ***.607.723-** | 06/05/2019 | 05/03/2031 | 50,00 | 4.960,97 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4649, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
PORTARIA GP Nº: 0301/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de
conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177812P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão D, matrícula nº 0767662, portador do CPF nº 343********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 2.074,01 (Dois mil, setenta e quatro reais e um centavo) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 25 DA LC Nº 71/06, C/C LEI 5.589/06 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$2.037,56 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$36,45 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.074,01 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0303/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.177542P.
RESOLVE:
HOMOLOGAR o ATO DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Nº 1055/2023, de 27/06/2023, publicado no DIÁRIO DA ASSEMBLEIA Nº 123 de 28/06/2023 que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em conformidade com o Art. 49, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade a XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula Nº 1393, ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, Nível PL-AL-L, com os proventos de R$2.370,01 (Dois mil, trezentos e setenta reais e um centavo) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
SALARIO BASE | LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$1.606,68 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
VANTAGEM PESSOAL | ART. 11 E ART. 26 DA LEI N° 5.726/08, MODIFICADA PELA LEI 6.388/13, PELA LEI 6.468/13 E LEI 7.716/21 | R$763,33 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.370,01 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0304/2024 - PIAUIPREV TERESINA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2021.04.0954P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº: 0076619, portador do CPF nº: 349********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS, com proventos de R$ 1.955,38 (Mil,
novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais.
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$50,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.955,38 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0311/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº 0706925-66.2018.8.18.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e DESPACHO nº: 43/2023/PGE-PI/GAB/PJUD/YQ, e o que consta no Processo Nº 2021.04.2043P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, garantida a paridade, ao Segurado(a) XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de PROFESSOR, 40 horas, Classe SE, Nível III, matrícula nº 0715042, portador do CPF nº 156********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, com proventos de R$ 4.694,42 (Quatro mil
, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 71/06 C/C LEI 7.081/17 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.766/2022 | R$4.603,74 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 127 DA LC Nº 71/06 | R$90,68 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$4.694,42 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0287/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2018.01.0053P.
RESOLVE, conforme o Art.40, § 1º, II da CF/88 com redação da EC 41/2003, sem paridade e com o Decreto Estadual Nº 16.450/2016, CONCEDER benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculado conforme o valor do benefício médio individual, ao Segurada XXXXX XX XXXXX XXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL AUXILIAR, cargo AUXILIAU DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão A , matrícula nº 0147249, portador do CPF nº 150********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ, com proventos de R$1.211,56 (Mil, duzentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
A concessão do benefício tem efeitos retroativos, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingiu a idade limite de permanência no serviço ativo, de acordo com o Art. 133, da LC Nº 13/94, qual seja 30.10.2010 data posterior à compulsória, e deverá ser reajustado na forma estipulada pelo Decreto Nº 16.450/2016.
De acordo com o Art. 57, §2º da CE/89, seus proventos serão fixados de conformidade com o salário mínimo nacional vigente.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | |
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria compulsória - Proventos proporcionais calculado sobre a média, reajuste manter valor real | |
(8.909 / 10.950 (81.3607%) DE R$ 1.235,83) DE ACORDO COM O ART. 1º DA LEI Nº 10.887/04 e Art. 62 da O.N. nº 02/09 | R$ 1.211,56 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$ 1.211,56 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0307/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando
o que consta no Processo nº 2023.04.177686P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada XXXXXX XXXXXX DE XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL AUXILIAR, cargo de ATENDENTE DE
ENFERMAGEM, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0393100, portador do CPF nº 273********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 2.453,97 (Dois mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos) mensais
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.770/2022 | R$2.430,00 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$23,97 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$2.453,97 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0308/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando
o que consta no Processo nº 2021.04.0945P.
RESOLVE, de conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do GRUPO TÉCNICO DE APOIO ÀS ATIVIDADES POLICIAIS CIVIS, cargo de
AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, Padrão E, matrícula nº 0035424, portador do CPF nº 065********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, mesmo tendo sido atingido(a) pela compulsória, o(a) requerente adquiriu direito à regra acima citada, com proventos de R$ 1.952,98 (Mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$48,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.952,98 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0254/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no processo nº 2023.04.0537R1.
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº 0571/2021, datada de 28/09/2021, publicada no Diário Oficial nº 217, datado de 05/10/2021, que concedeu APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em favor de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE POLÍCIA, Classe ESPECIAL, matrícula Nº 0091880, portador do CPF Nº 078********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA para CORRIGIR a seguinte informação: onde se lê " XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX", leia-se " XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX".
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0309/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e considerando o que consta no Processo nº 2023.04.178083P.
RESOLVE, de conformidade com a Art. 49 incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I e § 3º, inciso I, do ADCT
da CE/89, acrescentado pela EC nº 54/2019, regra de pedágio, garantida a paridade, CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao Segurado(a) XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, ocupante do cargo de AGENTE DE TRIBUTOS DA FAZENDA ESTADUAL, Classe: ESPECIAL, Referência C, matrícula nº: 0404080, portador do CPF nº: 228********, do quadro de pessoal do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, com proventos de R$ 12.780,39 (Doze mil e setecentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 62/05, ACRESCENTADA PELA LEI Nº 6.410/13, ART. 28, §7º DA LC Nº 263/2022 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$11.160,39 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
ADICIONAL DE REMUNERAÇÃO FAZENDÁRIO | ART. 28 DA LC Nº 62/05 C/C ART. 3º, II, “A”, DA LEI Nº 5543/06 ALTERADO ART. 2º, DA LEI Nº 6.810/16 C/C LC Nº 263/2022 (PARCELA VARIÁVEL TRIMESTRALMENTE) | R$1.620,00 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$12.780,39 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº: 0320/2024 – PIAUIPREV TERESINA, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 6.910, de 12 de dezembro de 2016, e em cumprimento ao Mandado de Segurança de nº 0856993-54.2022.8.18.0140 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Ofício PGE nº 010952403/2024/PF/PJUD/GAB/PGE-PI/PJUD/GAB/PGE-PI/GAB/PGE- PI-PGE-PI, no bojo do Processo SEI nº 00003.000671/2024-56 e o que consta no Processo Nº 2019.04.0281P. RESOLVE:
CONCEDER, sub judice, de acordo com a decisão supracitada, condicionada à sua permanência e em conformidade com a regra de transição - Art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda Constitucional nº 47/2005, garantida a paridade, o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, a Segurada MAGNÓLIA FRANÇA MARQUES, ocupante do cargo de AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS, Classe III, PADRÃO: E, matrícula nº 0454010, portador do CPF nº 683********, do quadro de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com proventos de R$ 1.955,38 ( mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) mensais.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS MENSAIS | ||
TIPO DE BENEFÍCIO: Aposentadoria por idade e tempo de contribuição - Proventos com integralidade, revisão pela paridade | ||
VERBA | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR |
VENCIMENTO | LC Nº 38/04, LEI Nº 6.560/14 C/C LEI Nº 7.713/2021 | R$1.904,98 |
Vantagens Remuneratórias (Conforme Lei Complementar nº 33/03) | ||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | R$50,40 |
PROVENTOS A ATRIBUIR | R$1.955,38 |
Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 4659, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTEPIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 019/2024 - INVESTE-PI | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000256/2024-38 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | ELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
CNPJ DOCONTRATADO | CNPJ Nº 18.828.894/0003-30 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para aquisição equipamentos de informática, para atender as demandas da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí - Ata de SRP Nº 02-L/2023 - ITEM 27. |
DATA DEASSINATURA | 23/02/2024 |
VALOR DACONTRATAÇÃO | R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). |
FONTE DERECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante:Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxx Presidente da Investe Piauí pela Contratada:Xxxxxx Xxxxxx PenteadoELTEK DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETRONICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4505, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 191/2022
CONTRATO Nº: 191/2022
OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA U. E. JOSÉ FRANCISCO DE MIRANDA, NO MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
PROCESSOS SEDUC/PI NS: 00011.012796/2022- 38 / 00011.003035/2024-57
CONTRATADA: Leal Moura & Construtora LTDA, CNPJ nº : 29.069.848/0001-59 CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ nº 06.554.729/0001-96 LICITAÇÃO: RDC Eletrônico nº 73/2022 - CPL/SEDUC
O Secretário de Estado da Educação do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, RESOLVE alterar à Classificação Original do Processo nº 00011.012796/2022- 38, gerador do Contrato nº 191/2022, o Plano de Trabalho 1236801025110, ficando, pois, assim descrito:
Unidade Orçamentária | Plano de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
14102 | 12.368.0102.5110 | 4.4.90.51, 3.3.90.39 | 544-com detalhamento PRECATÓRIOS FUNDEF |
Xxxxxxxx (PI), 21 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4524, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 301/2022
CONTRATO Nº: 301/2022
OBJETO: Reforma e Ampliação (Quadra e Pavimento Superior) no CETI Franklin Dória, Localizada no Município de Bom Jesus – PI
PROCESSOS SEDUC/PI NS: 00011.019161/2021- 81 / 00011.003201/2024-15 CONTRATADA: Construtora FM LTDA, CNPJ nº 04.521.201/0001-95
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ nº 06.554.729/0001-96 LICITAÇÃO: RDC Eletrônico nº 150/2022 - CPL/SEDUC
O Secretário de Estado da Educação do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, RESOLVE alterar à Classificação Original do Processo nº 00011.019161/2021- 81, gerador do Contrato nº 301/2022, o Plano de Trabalho 1236801025110, ficando, pois, assim descrito:
Unidade Orçamentária | Plano de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
14102 | 12.368.0102.5110 | 4.4.90.51, 3.3.90.39 | 544-com detalhamento PRECATÓRIOS FUNDEF |
Xxxxxxxx (PI), 22 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4525, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ-SEDUC APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 151/2020
CONTRATO Nº: 151/2020
OBJETO: Execução de serviços para elaboração de projeto de pesquisa com o objetivo de fornecer dados técnicos para diagnóstico estrutural de 418 (quatrocentos e dezoito) imóveis de escolas da rede pública estadual para a Secretaria de Estado da Educação - SEDUC/PI
PROCESSOS SEDUC/PI NS: 00011.013425/2020- 10 / 00011.006757/2024-63
CONTRATADA: Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão e Inovação – FADEX, CNPJ nº 07.501.328/0001-30
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação do Piauí, CNPJ nº 06.554.729/0001-96 LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação Nº 03/2020
O Secretário de Estado da Educação do Piauí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 65, § 8º, da Lei 8.666/1993, RESOLVE alterar à Classificação Original do Processo nº 00011.013425/2020- 10, gerador do Contrato nº 151/2020, o Plano de Trabalho 1236801025110, ficando, pois, assim descrito:
Unidade Orçamentária | Plano de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
14102 | 12.368.0102.5110 | 3.3.90.39 | 544-com detalhamento PRECATÓRIOS FUNDEF |
Xxxxxxxx (PI), 23 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4536, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ - INVESTEPIAUI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00147.000247/2024-47 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 129, I do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Investe PIAUÍ – RILCC, Lei n° 13.303/2016. |
CONTRATANTE | Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A – INVESTE PIAUÍ |
CONTRATADO | GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA |
CNPJ DOCONTRATADO | CNPJ Nº 89.237.911/0289-08 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para aquisição de (eletroeletrônicos, equipamentos e suprimentos de informática em geral) – 09 Computadores tipo 1, Ata de SRP de nº 02 - E/2023. |
DATA DEASSINATURA | 21/02/2024 |
VALOR DACONTRATAÇÃO | R$ 84.375,00 (Oitenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais). |
FONTE DERECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | Pela Contratante:Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx XxxxxxxXxxxxxx Presidente da Investe Piauí pela Contratada:Xxxxxxxx xx Xxxxx GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA |
FISCAL DO CONTRATO | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor Presidente da Investe Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4545, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00347.000024/2024-23
Nome do Contratante: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTOS DO TERRITÓRIOS – CDTER/PI;
CNPJ do Contratante: 49.502.868/0001-89
Nome da Contratada: CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
CNPJ/CPF da Contratada: 52.385.434/0001-50;
Resumo do Objeto do Contrato: REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTISTICA NO EVENTO DO “CARNAVAL DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI”, na data de 13/02/2024.
NOME DO EVENTO: CARNAVAL DO MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI
MUNICÍPIO: CAJUEIRO DA PRAIA/PI
DATA: 13/02/2024
Fundamento Legal: Art. 74, da Lei 14.133/2021.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura do Contrato: 09 de fevereiro de 2024.
Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Unidade Orçamentária: 11121
Classificação Funcional/Programática: 04.333. 0101. 6148 Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos Natureza de Despesa: 339039
Reserva Orçamentária: 2024RO01002
Signatários do Contrato: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTOS DO TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ e CRYSTAL MUSIC PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA;
Pela Contratante: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
Pela Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER TERMO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024/CDTER
Conforme constam nos autos do Processo SEI nº 00347.000024/2024-23, sob a forma de Justificativa, RATIFICO-A em todos os seus termos, com fulcro no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, através do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO acima descrito, em favor da empresa CRYSTAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.385.434/0001-50, que apresentou proposta no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para prestação de serviços artísticos, objetivando a realização de SHOW ARTÍSTICO, no município de CAJUEIRO DA PRAIA-PI, no dia 13 de fevereiro de 2024, cujas despesas correrão à conta da Fonte 500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, mesmo porque preenchidas as condições de convencimento, ao tempo em que determino a publicação do extrato desta ratificação em justificativa, no prazo da Lei, para que possa surtir seus reais efeitos externos.
Depois de cumprida a determinação, seja providenciada apresentação de todas as certidões fiscais vigentes e emissão de ordem de serviços em favor da contratada, consoante o art. 95, caput, da Lei 14.133/2021, com vistas a possibilitar a prestação de serviços pelo particular acima indicado, promovendo-se a partir da emissão do instrumento contratual o seu acompanhamento.
Após as providências supra, acostem-se ao processo as cópias comprobatórias, como parte
integrante e indissociável do procedimento de Inexigibilidade de Licitação, tudo em observância ao art. 72, parágrafo único, da Lei 14.133/2021.
Gabinete/COJUV, em 09 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Coordenador de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS - CDTER
Portaria Nº 10, de 09 de fevereiro de 2024
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DO CONTRATO N° 01/2024 - CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO PIAUÍ, POR MEIO DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA (CRYSTAL MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA).
O COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o contrato deve ser executado fielmente pela parte, de acordo com suas cláusulas e normas da lei 14.133/2021.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os servidores XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXX, Matrícula: 374151-6, como fiscal do Contrato oriundo do Processo Administrativo nº 00347.000024/2024-23 e XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx: 374.146-0, como Gestor do Contrato, podendo exigir da contratada quaisquer informações para o fiel cumprimento do aqui determinado.
Art. 2º - Os servidores designados poderão determinar a adoção de providências a CONTRATADA com o objetivo de corrigir possíveis inexatidões na execução do objeto deste contrato.
Art. 3º - A existência de fiscalização por parte dos servidores designados de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data da contratação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX COORDENADOR GERAL - CDTER/PI
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4553, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES-SECID EXTRATO DE CONTRATO – SECID/PI
CONTRATO ADMINISTRATIVO: N° 09/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00310.001124/2023-11 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇO N° 16/2023. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 22, INCISO II, DA LEI N° 8.666/1993.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO PIAUÍ (CNPJ N° 08.767.094/0001-30).
CONTRATADO: FRANCA CONSTRUÇÕES E ENERGIA LTDA (CNPJ N° 03.300.339/0001-03)
RESUMO DO OBJETO: PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE 3.600 M² DO MUNICÍPIO DE TERESINA, NO PARQUE XIXÁ-PEDRA MOLE, NO ESTADO DO PIAUÍ.
PRAZO DE VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2024.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DA ORDEM DE SERVIÇO PELA CONTRATADA.
DATA DE ASSINATURA: 22/02/2024.
VALOR GLOBA: R$ 349.458,90 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 45101.26.782.0008.1871.
FONTE DE RECURSOS: 754.
NATUREZA DA DESPESA: 44.90.51.
SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX XX XXXXX (PELA CONTRATANTE) E RAÍ XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX (PELA CONTRATADA).
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 4607, datada de 26 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO - SETUR EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00153.000059/2024-30 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO DO PIAUÍ – SETUR
CNPJ do Contratante: 08.783.132/0001-49
Nome da Contratada: WV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA CNPJ/CPF da Contratada: 14.399.740/0001-57
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é o patrocínio prestado pelo Estado do Piauí, através da SECRETARIA DE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ, à e WV PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. para a promoção do seguinte evento:
NOME DO EVENTO: “SEGUNDO CIRCUITO DOS AMIGOS”.
LOCAL E CIDADE: XXXX XX XXXXXXX - XX
DATA: 28/02 A 03/03/2024.
Fundamento Legal: Art.74, III, da Lei nº 14.133/21