MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA (LEI 14.133/21)
Aviso de CONTRATAÇÃO DIRETA
09/2023
CONTRATANTE (UASG)
158565
OBJETO
Contratação, por dispensa de licitação, de serviços técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais)
DATA DA SESSÃO
27/11/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h até 14h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4. FASE DE LANCES
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6. HABILITAÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2023
(Processo Administrativo n.° 23282.016878/2023-48)
Torna-se público que a UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-
BRASILEIRA, por meio Coordenação de Licitações, Contratos e Patrimônio, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 27/11/2023
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 horas
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Contato para esclarecimentos: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergências sobre a descrição do objeto descritas no CATSER e as especificações constantes deste Aviso, prevalecerão as últimas.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.[A5]
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.1.1. Cada lance deverá conter no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de não aceitação da proposta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,10 (dez centavos).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo
similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o operador da dispensa eletrônica poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor melhor classificado que, no prazo estabelecido em chat pelo operador da dispensa eletrônica (mínimo de 02 (duas) horas), envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.3.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o operador da dispensa eletrônica verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx? cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.1.1. O prazo de envio da documentação de habilitação será estabelecido em chat (mínimo de 02 (duas) horas), a contar de sua solicitação.
6.1.1.1. É facultado ao operador da dispensa eletrônica prorrogar o prazo estabelecido, por igual período, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo fornecedor, antes de findo o prazo inicial.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de pelo menos 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de e 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência (0808906);
9.12.1.1. ANEXO I.1 – Estudo Técnico Preliminar (0806980);
9.12.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (0806861);
9.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta de Preço (0810233)
Redenção-CE, 21 de novembro de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos – CNMLC/CGU/AGU Aviso de Contratação Direta – Lei nº 14.133/21 e IN SEGES/ME nº 67/2021 Versão: agosto/2023
Aprovado pela Secretaria de Gestão.
Identidade visual pela Secretaria de Gestão (versão agosto/2023)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 21/11/2023, às 08:56, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0809810 e o código CRC 6F2F901A.
Referência: Processo nº 23282.016878/2023-48 SEI nº 0809810
Termo de Referência 50/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
50/2023 158565-UNIV.DA INTEG.INTERN.DA LUSOF.AFRO- BRASILEIRA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
15/11/2023 20:45
(v 2.0)
Status ASSINADO | ||
Outras informações | ||
Categoria | Número da Contratação | Processo Administrativo |
Locação de Imóveis | 90038/2023 | 23282.016878/2023-48 |
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VA LOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama . Avaliar a Dose Efetiva (corpo inteiro), avaliação do Equivalente de Dose Individual a 10 mm de profundidade – Hp (10) | 15121 | Unidade | 36 | R$ 30,00 | R$ 1.080,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista se tratar de serviços cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, uma vez que proteção radiológica por monitoração, deve ser analisada periodicamente, mês a mês, para a liberação da licença governamental.
1.3. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 00394445000101-0-000005/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) Id do item no PCA: 196;
IV) Classe/Grupo: 872 - SERVIÇOS DE REPARO DE OUTROS BENS;
V) Identificador da Futura Contratação: 158565-38/2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1 Os requisitos de sustentabilidade encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas:
4.3.1 Trata-se de contratação de serviço de baixo vulto, não havendo risco ou complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: Na data de assinatura do contrato.
5.1.2. Os serviços deverão ser prestados pela empresa contratada nas condições estabelecidas neste Termo de Referência em conformidade com as Normas Técnicas pertinentes da Comissão de Energia Nuclear - CNEN;
5.1.3. A prestação dos serviços será executada de forma continuada, uma vez que, pela sua essencialidade, sua interrupção pode trazer dificuldades ou comprometer a monitorização dos trabalhadores;
5.1.4. A CONTRATADA enviará mensalmente, durante a vigência do contrato, dosímetros individuais e padrão, estimados num total de 3 dosímetros/mês para os profissionais sendo 1 destes o padrão, para atender ao programa de monitoração individual externa dos profissionais ocupacionalmente exposto à radiação ionizante. Esses dosímetros são para monitoração externa de Tórax, com leitura mensal de doses de radiações recebidas pelos profissionais e emissão de relatório de doses individuais mensal/anual, de forma impressa e com acesso digital;
5.1.5. Os dosímetros deverão ser enviados para o seguinte endereço: Almoxarifado Central da UNILAB, na Unidade Acadêmica dos Palmares, Rodovia CE 060 – Km 51, CEP: 62785-000, no horário de 08:30h às 12:00h e de 13:30h às 16:00h
5.1.6. Os dosímetros utilizados pertencem à empresa CONTRATADA e serão cedidos à Contratante durante a vigência contratual;
5.1.7. Os dosímetros individuais enviados pela CONTRATADA deverão estar devidamente identificados por código e nome de cada usuário;
5.1.8. A CONTRATADA deverá entregar a primeira remessa dos dosímetros no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura do contrato.
5.1.9. As entregas subsequentes dos dosímetros deverão ser efetuadas até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês.
5.1.10. Os dosímetros extraviados ou danificados deverão ser repostos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado da Contratante.
5.1.11. As despesas de frete e transporte dos dosímetros da sede da empresa CONTRATADA para a Unilab ocorrerão por conta da empresa CONTRATADA, enquanto que as despesas de transporte de devolução dos dosímetros ocorrerão por conta da Unilab;
5.1.12. A empresa deverá executar o cadastramento das pessoas que serão monitoradas (inclusão, exclusão, alteração) em formulário específico e em plataforma digital, com acesso permitido por senha para a Contratante;
5.1.13. A Contratante, durante a vigência contratual, poderá requisitar inclusões, exclusões e alterações dos usuários cadastrados para o monitoramento, que deverão ser efetuadas pela CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias após a requisição da Contratante;
5.1.14. Após o uso dos dosímetros individuais a Contratante irá enviá-los à CONTRATADA, que realizará a leitura e fornecerá relatório de doses mensalmente, com controle de ocorrências e recomendações relativas às Norma Básicas de Proteção Radiológica - NN 3.01;
5.1.15. A Contratada deverá entregar o relatório de doses individuais de radiação (laudo) mensalmente a partir da primeira entrega subsequente, depois de receber (devolução) a primeira remessa. Além disso, a contratada deverá providenciar os totalizadores anuais;
5.1.16. Caso seja identificada alguma dose elevada, a Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante para as devidas providências;
5.1.17. Os relatórios mensais de dose fornecidos pela CONTRATADA deverão ser encaminhados em três modalidades: a) via e-mail; b) via impressa, juntamente com a remessa seguinte de dosímetros e; c) disponibilizados na plataforma digital da CONTRATADA. Nas três modalidades de envio dos relatórios de dose dever-se-á constar a assinatura do Responsável Técnico;
5.1.18. O relatório deverá ser entregue com os dados de identificação do cliente, contendo nome do trabalhador, data de avaliação e dose monitorizada, datado, assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos relatórios, por meio eletrônico e/ou papel;
5.1.19. Nos casos em que os relatórios suscitar dúvidas, a Contratante deverá contatar a CONTRATADA para esclarecimento e, se necessário, o relatório deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional e entregue no prazo de até 15 dias;
5.1.20. No caso de necessidade de leitura, ou releitura, de urgência (acidente com radiação ou suspeita de dose elevada), hipótese em que a CONTRATADA será comunicada pela Contratante, por meio do representante legal da Unilab, o relatório deverá ser entregue no prazo de até 15 dias;
5.1.21. Os chamados para a leitura, ou releitura, de urgência serão efetuados pela Contratante, através de mensagem eletrônica (e-mail), ou ainda diretamente pelo telefone, para registro da data e hora e, para tanto, a CONTRATADA deverá manter um serviço ativo de verificação de e-mail e de atendimento telefônico, durante o horário comercial, para recebimento dos chamados e emissão de número de protocolo de chamado com a data e horário;
5.1.22. Eventuais substituições dos dosímetros, decorrentes de leituras de emergência, poderão ocorrer a qualquer tempo, conforme a necessidade da Contratante;
5.1.23. Não poderá haver suspensão do envio de dosímetros/relatórios durante a vigência do contrato.
5.1.24. O serviço contratado deverá ser prestado pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos da CONTRATADA, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da CONTRATADA:
5.1.24.1. Membro de seu corpo técnico;
5.1.24.2. Profissional que tenha vínculo empregatício com a Contratada;
5.1.24.3. Profissional autônomo que exerçam atividades em suas dependências;
5.1.24.4. Profissional legalmente habilitado, com comprovação de título de especialidade do órgão de classe ou residência na área;
5.1.25. A CONTRATADA deverá manter um quadro de pessoal suficiente para o pronto atendimento das demandas de serviços apresentados;
5.1.26. Para a composição das equipes, a CONTRATADA deverá dispor de empregados e profissionais devidamente qualificados e capacitados, com formação, habilidades e conhecimentos mínimos, bem como recomendados nas regulamentações de Conselhos de Classe aplicáveis.
5.1.27. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
5.1.28. Responsabilizar-se pela liberação e entrega dos relatórios dos dosímetros dentro dos prazos estabelecidos emitindo-se também de forma impressa em formulário com logotipo da contratada, bem como via digital;
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.2. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.3. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.17. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.18. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.23. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto neste item:
7.1.1 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. Todas as ocorrências serão registradas pela Contratante e notificadas à CONTRATADA pelo Gestor do contrato.
7.4. Será facultado à CONTRATADA o prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para a CONTRATADA, caso queira, apresentar justificativas e razões de defesa.
7.5. Somente será registrada pontuação após analisada e julgada, pelo Contratante, as justificativas e razões de defesa apresentadas pela CONTRATADA.
7.6. Será atribuída pontuação para cada tipo de ocorrência registrada e notificada, conforme tabela a seguir:
Discriminação e graduação de ocorrências | |||
ITEM | OCORRÊNCIA | AFERIÇÃO | PONTOS |
1 | Não entregar os dosímetros no prazo acordado | Por dosímetro e por dia de atraso | 0,2 |
2 | Não emitir o Relatório de Doses no prazo acordado. | Por relatório e por dia de atraso | 0,2 |
3 | Não enviar à Unilab e à CNEN o Relatório de Doses no prazo acordado. | Por relatório e por dia de atraso | 1 |
4 | Não efetuar inclusões, exclusões e alterações dos usuários cadastrados para o monitoramento no prazo acordado | Por procedimento e por dia de atraso | 0,5 |
7.7. Conforme o somatório dos pontos das ocorrências registradas, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas à especificadas na tabela a seguir:
Descrição da pontuação e glosa | |
PONTUAÇÃO ACUMULADA | SANÇÃO |
Até 3 pontos | Advertência, caso não tenha sido aplicada mais de uma vez durante a vigência do contrato. |
Até 3 pontos | Caso a advertência tenha sido aplicada duas vezes durante a vigência do contrato. Glosa correspondente a 5,0 % do valor da fatura mensal |
Maior que 3 até 5 pontos | Glosa correspondente a 10,0 % do valor da fatura mensal |
Maior que 5 até 7 pontos | Glosa correspondente a 15,0 % do valor da fatura mensal |
Maior que 7 até 9 pontos | Glosa correspondente a 20,0 % do valor da fatura mensal |
Maior que 9 pontos | Glosa correspondente a 30,0 % do valor da fatura mensal |
7.8. A cada aplicação da penalidade, os valores do somatório serão zerados, de forma a não haver duplicidade na aplicação da sanção;
7.9. Em caso da CONTRATADA somar 10 (dez) pontos, em um mesmo mês, ou no caso de reincidências no cometimento das falhas acima, fica facultado a Contratante a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas;
7.10. A fim de não haver descontinuidade dos serviços, no caso acima, a Contratante poderá aguardar a efetivação de nova contratação para rescindir unilateralmente o contrato;
7.11. No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o Contratante poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, com glosa na fatura mensal, até a decisão da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo Contratante, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada;
Do recebimento
7.12. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.14. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.15. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.16. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.17. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
7.17.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.17.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.17.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.17.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.17.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.18. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.19. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.19.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.19.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.19.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.19.4. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.19.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.20. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.24. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.25. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.25.1. o prazo de validade;
7.25.2. a data da emissão;
7.25.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.25.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.25.5. o valor a pagar; e
7.25.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.26. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.27. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.28. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.29. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.30. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.31. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.32. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.33. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.34. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.35. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.36. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.37. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.37.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.39. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.39.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.40. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.41. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.42. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos)
7.43. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei n.º 14.133/2021, conforme o caso concreto), que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.32. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.33. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Qualificação Técnica
8.34. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.35. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.36. A Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC
/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional.
8.37. A Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto.
8.38. A Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD/CNEN.
8.39. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.39.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.39.1.1. Comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da prestação de serviços condizentes com o objeto (serviço de DOSIMETRIA pessoal incluindo emissão de laudos mensais e fornecimento de dosímetros individuais e dosímetros padrões), a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio;
8.39.1.2. Mínimo de 1 atestado ou certidão;
8.39.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
8.39.3. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.40. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.40.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.40.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.40.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.40.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.40.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
8.40.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; e
8.40.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da Contratante:
9.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão
/servidor especialmente designado;
9.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.1.2 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.3 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.4 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.1.5 promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc...
10.2 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela da seção 1.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Ação orçamentária: 20RK
Tipo de atividade: Atividade PTRES : 171301
Fonte de Recursos: 10000000000 Natureza de Despesa: 339039
PI: VICENN01ION
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Redenção, 27 de outubro de 2023.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX DA COSTA
Agente de contratação
Assinou eletronicamente em 27/10/2023 às 16:51:37.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Técnico de Laboratório de Física
Assinou eletronicamente em 27/10/2023 às 16:49:10.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente administrativo
Assinou eletronicamente em 30/10/2023 às 08:42:53.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO- BRASILEIRA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA - DFD
Órgão: Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB | |||
Tipo de Contratação: | (X ) Aquisição Material | (X ) Contratação Serviço | |
A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA)? (X )Sim ( )Não | Se sim, informar o ano: 2023 | ||
Setor Requisitante (Unidade/Setor/Departamento): Laboratório de Ótica e Física Moderna / Serviço Acadêmico / Instituto de Ciências Exatas e da Natureza - ICEN | |||
Responsável pela Demanda: Jober Xxxxxxxx Xxxxxxx | Matrícula SIAPE: 1972872 | ||
Telefone: | |||
1. Descrição resumida da contratação/aquisição com um todo | |||
Aquisição de Equipamento e Serviço para o Laboratório de Ótica e Física Moderna 1 - Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama ( 2 indivíduos). 2 - Aquisição de medidor de radiação tipo Geiger-Muller (Quantidade = 1). | |||
2. Justificativa da necessidade de contratação/aquisição | |||
A monitoração individual de indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante tipo raios X e gama e o medidor de radiação são requisitos obrigatórios no processo de licenciamento do Laboratório de Ótica e Física Moderna junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para uso de fonte radioativa. | |||
3. Justificativa da quantidade a ser contratada | |||
A quantidade a ser contratada é o mínimo necessário para o licenciamento e funcionamento adequado da fonte radioativa do Laboratório de Ótica e Física Moderna junto à CNEN. | |||
4. Valor estimado da aquisição/contratação: | |||
R$ 9.364,28 | |||
5. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação do serviço/aquisição: Dezembro/2023 | |||
6. Indicação do membro da equipe de planejamento e suplente | |||
Membro Titular | Membro Suplente | ||
XXXXXX XXXXXXX DA COSTA | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ||
Técnica de Laboratório - Biologia / Chefe do Serviço Acadêmico | Técnico de Laboratório - Física | ||
3051900 | 3210251 | ||
7. Indicação do responsável pela fiscalização e suplente | |||
Membro Titular | Membro Suplente | ||
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | ||
Técnico de Laboratório/ Física | Docente | ||
3052574 | 2034532 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE INSTITUTO, em 06/10/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0780593 e o código CRC 5AFD91C8.
ATESTO que possuo competência para assinatura deste documento e que os servidores indicados para planejamento e fiscalização atendem todos os incisos do § 2º do Art. 8º do DECRETO Nº 11.246, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Documento de Formalização de Demanda _DFD ICEN 0780593 SEI 23282.015713/2023-59 / pg. 1
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO- BRASILEIRA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000- 000
FASE DA ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor
( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 Termo de Referência Incompleto ou Inconsistente Causa do Risco: Termo de Referência cujo conteúdo não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, ou leva a celebração de Contrato sem mecanismos adequados para a gestão contratual | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Contratação de solução que não atende à necessidade que originou a contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Elaborar lista de verificação (check-list) para verificar a completude do Termo de Referência. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Não aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente. | Unidade Demandante |
RISCO 02
Estimativa de quantidades maiores ou menores a necessidade da administração.
Causa do Risco: Não utilização de métodos apropriados para a estimativa da demanda.
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Desperdícios de recursos relacionados ao superdimensionamento da demanda. Não atendimento da necessidade. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Definir método para estimar as quantidades e documentar aplicação do método no processo de contratação. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aditivar ou rescindir o Contrato. | Fiscais do contrato |
2. | Planejar e iniciar nova contratação. | Equipe de Planejamento |
RISCO 03 Licitação deserta ou fracassada Causa do Risco: Pequeno número de fornecedores. | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Retrabalho relacionado com a necessidade de realização de nova licitação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Especificar os critérios técnicos considerando apenas as especificidades essenciais para o atendimento das necessidades da instituição. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Revogar o Edital. | CLCP e PROADI |
2. | Contratar diretamente, desde que demonstrando motivadamente existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições preestabelicidas no Edital. | CLCP e PROADI |
RISCO 04 Sobrecarga de servidores Causa do Risco: Poucos servidores para as atividades ou distribuição desigual das atividades. | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Atraso na contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Distribuição adequada das atividades dos servidores. | Unidade Demandante |
2. | Definição de titulares e substitutos para as atividades. | Unidade Demandante |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Redistribuição das atividades dos servidores. | Unidade Demandante |
RISCO 05 Ausências e afastamentos de servidores Causa do Risco: Ausências legais | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Atraso na contratação. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Planejar ausências legais dos servidores. | Unidade Demandante |
2. | Designar titulares e substitutos para as atividades. | Unidade Demandante |
3. | Definir cronograma de trabalho. | Unidade Demandante |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Redistribuir atividades. | Unidade Demandante |
RISCO 06 Itens com especificações insuficientes Causa do Risco: Levantamento inadequado das necessidades da Administração. | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Contratação de bens incompletos e/ou incorretos. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Verificar a adequação das especificações com as necessidades da Administração. Pedir ajuda aos fornecedores, se for o caso, durante a cotação. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Cancelar o item ou processo licitatório e realizar nova licitação. | CLCP e PROADI |
RISCO 07 Contratação com preço acima da média de mercado Causa do Risco: Pesquisa de preço inadequada. | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( X ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Prejuizo ao erário. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Realizar ampla pesquisa de preço obedecendo os normativos específicos para tal fim. | Equipe de Planejamento |
2. | Considerar custos com frete e instalação quando for o caso. | Equipe de Planejamento |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Cancelamento da aquisição e realização de outro certame. | CLCP e PROADI |
2. | Não adjudicação do certame. | CLCP e PROADI |
FASE DA ANÁLISE | |
( ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor | ( X ) Gestão do Contrato |
RISCO 08 Recusa e/ou incapacidade de entregar o objeto Causa do Risco: Fornecedor sem as qualificações e experiência necessárias para a comercialização dos itens. | ||
Probabilidade: | ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Id | Dano | |
1. | Não entrega do objeto contratado. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Seguir rigorosamente os critérios para seleção do fornecedor definidos no Edital / Termo de Referência.. | Fiscais do contrato e PROADI |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato/Termo de Referência. | Fiscais do contrato e PROADI |
Não entrega do objeto Causa do Risco: Contratada | RISCO 09 | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Id | Dano | |
1. | Não entrega do objeto conforme estabelecido em edital. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Acompanhamento da entrega e verificação da qualidade do objeto. | Equipe de Gestão e Fiscalização |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato / Termo de Referência. | Equipe de Fiscalização e PROADI |
Atraso na entrega do objeto. Causa do Risco: Contratada | RISCO 10 | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | |
Impacto: | ( X ) Baixo | ( ) Médio | ( ) Alto | |
Id | Dano | |||
1. | Atraso na entrega do objeto. | |||
Id | Ação Preventiva | Responsável | ||
1. | Acompanhamento e fiscalização do Contrato. | Equipe de Gestão e Fiscalização | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | ||
1. | Aplicação das sanções administrativas previstas no Contrato / Termo de Referência. | Equipe de Fiscalização e PROADI |
RISCO 11 Qualificação insuficiente dos fiscais do contrato. Causa do Risco: Servidores sem a qualificação necessária para a gestão do contrato | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto |
Id | Dano |
1. | Atraso na entrega do objeto. | |
2. | Baixa qualidade técnica do objeto. | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Indicação de servidores capacitados. | Unidade Demandante |
2. | Treinar os servidores que serão indicados. | Unidade Demandante e PROADI |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Treinar os servidores indicados. | Unidade Demandante e PROADI |
RESPONSÁVEL/RESPONSÁVEIS | |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Cargo: Técnico de Laboratório de Física | Cargo: Técnica de Laboratório de Biologia |
SIAPE: 3210251 | SIAPE: 3051900 |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | |
Cargo: Técnica em Contabilidade | |
SIAPE: 3214674 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, em 10/10/2023, às 15:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO, em 10/10/2023, às 15:07,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX DA COSTA, CHEFE DO SERVIÇO ACADÊMICO, em 10/10/2023, às 15:35, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0783996 e o código CRC 953ECC54.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
Rux Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Telefone: 00 (00) 0000 0000 - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE PESQUISA DE PREÇOS
1. RESPONSÁVEIS PELA PESQUISA DE PREÇOS:
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx da Costa | Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo | Técnica de Laboratório área/Biologia | Cargo | Técnico de Laboratório área/Física |
SIAPE | 3051900 | SIAPE | 3210251 |
2.
EM OBEDIÊNCIA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº
65/2021, DECLARO QUE A PESQUISA DE PREÇO TEVE COMO FONTES:
( X ) Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
( X ) Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
( ) Dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
( X ) Pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
( ) Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
2.1. Certifico que a pesquisa considera todas as variáveis correlacionadas, conforme Art. 4º, da IN SEGES ME 65/2021, assim como os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, quantidade contratada, formas e prazos de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, bem como a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
2.2. Declaro que o custo estimado do objeto resultou de pesquisa mais ampla possível, a fim de se obter no mínimo três preços, priorizados na pesquisa de preços os sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de
preços em saúde, e contratações similares feitas pela Administração Pública (IN SEGES ME nº 65/2021).
2.3. Certifico que a aquisição e pagamento observarão condições semelhantes às do setor privado.
2.4. Nos casos de utilização de pesquisa direta com fornecedores:
2.4.1. Declaro que foi feita consulta ao número de 3 (três) fornecedores para o item 1 e 9 (nove) fornecedores para o item 2, através de solicitação formal, por e-mail, e conferido prazo de resposta de 5 (cinco) dias, prazo este compatível com a complexidade do objeto da licitação, conforme atestam as capturas de tela de e-mails nos documentos SEI! 0785511.
2.4.2. A escolha dos fornecedores que receberam a consulta formal foi feita a partir do levantamento do mercado, onde esses foram os fornecedores identificados, aparentemente aptos a atender a necessidade/objeto da contratação para a região pretendida.
2.4.3. Mesmo após amplo levantamento do mercado, conseguimos identificar apenas três fornecedores do item 1.
ITEM 1 | ||
Lista de fornecedores consultados: | Lista de Fornecedores que não enviaram resposta: | |
1 | JB Licitações - CNPJ 48.489.837/0001-72 | JB Licitações - CNPJ 48.489.837/0001-72 |
2 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CNPJ: 41.329.639-0001-00 | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CNPJ: 41.329.639-0001-00 |
3 | MRA Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ 59.657.874/0001-69 |
ITEM 2 | ||
Lista de fornecedores consultados: | Lista de Fornecedores que não enviaram resposta/proposta: | |
1 | PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda | |
2 | CDTN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear / CNEN, Laboratório de Monitoração Individual Externa | CDTN - Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear / CNEN, Laboratório de Monitoração Individual Externa |
3 | Laboratório de Proteção Radiológica - DEN / UFPE | Laboratório de Proteção Radiológica - DEN / UFPE |
4 | METROBRAS - METROLOGIA DAS RADIAÇÕES IONIZANTES LTDA, Laboratório de Dosimetria Pessoal | METROBRAS - METROLOGIA DAS RADIAÇÕES IONIZANTES LTDA, Laboratório de Dosimetria Pessoal |
5 | IFUSP - Instituto de Física da Universidade de São Paulo, Laboratório de Dosimetria | IFUSP - Instituto de Física da Universidade de São Paulo, Laboratório de Dosimetria |
6 | IPDR - Instituto Paulista de Dosimetria das Radiações Ltda | IPDR - Instituto Paulista de Dosimetria das Radiações Ltda |
7 | SAPRA LANDAUER - Serviços de Assessoria e Proteção, Radiológica Ltda | SAPRA LANDAUER - Serviços de Assessoria e Proteção, Radiológica Ltda |
8 | IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria / CNEN, Laboratório de Dosimetria de Fótons - LDF | IRD - Instituto de Radioproteção e Dosimetria / CNEN, Laboratório de Dosimetria de Fótons - LDF |
9 | TEC-RAD Tecnologia em Radioproteção Ltda | TEC-RAD Tecnologia em Radioproteção Ltda |
3. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE REFERÊNCIA
( ) menor preço ( X ) média ( ) mediana
3.1. Foi escolhida a média para melhor refletir o preço de mercado levando em consideração os vários preços obtidos na pesquisa.
4. ANEXOS
Comprovantes de Pesquisa de Preços - Documento SEI: 0785511
Mapa de Preços (quando for documento separado deste) - Documento SEI: 0785513
Pesquisa aprovada por |
Nome: Jober Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretor do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza - ICEN |
SIAPE: 1972872 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO, em 10/10/2023, às 15:27,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX DA COSTA, CHEFE DO SERVIÇO ACADÊMICO, em 10/10/2023, às 15:36, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE INSTITUTO, em 11/10/2023, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0784013 e o código CRC EA7226F4.
ANEXO I - MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS
Item do TR | Descrição do objeto | Unid. de medida | Quant. | Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação UASG: 240106 Dispensa: 73/2023 Data da compra: 13/06/2023 | Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares UASG: 155915 Dispensa: 12/2022 Data da compra: 15/12/2022 | MRA Indústria de Equipamentos Eletrônicos Ltda CNPJ: 59.657.874/0001-69 Data da proposta: 03/10/2023 | Média (valor unitário - R$) | Valor total do item (R$) |
1 | Medidor de radiação tipo Geiger-Muller | unidade | 1 | R$ 8.195,90 | R$ 7.894,22 | -R$ 9.130,00- | -R$ 8.406,71- | -R$ 8.406,71- |
Item do TR | Descrição do objeto | Unid. de medida | Quant. | Comando do Exército UASG: 160004 Dispensa: 59/2023 Data da compra: 19/09/2023 | Comando da Marinha UASG: 720305 Dispensa: 52/2023 Data da compra: 07/08/2023 | PRO-RAD Consultores em Radioproteção S/S Ltda CNPJ: 87.389.086/0001-74 Data da proposta: 05/10/2023 | Média (valor unitário - R$) | Valor total do item (R$) |
2 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama | unidade | 36 | R$ 28,00 | R$ 27,00 | R$ 35,00 | R$ 30,00 | R$ 1.080,00 |
Pesquisa de preços aprovada por |
Nome: Jober Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Diretor do Instituto de Ciências Exatas e da Natureza - ICEN |
SIAPE nº 1972872 |
RESUMO
Item do TR | Descrição do objeto | Valor total do item (R$) |
1 | Medidor de radiação tipo Geiger-Muller | -R$ 8.406,71- |
2 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama | -R$ 1.080,00- |
VALOR GLOBAL | -R$ 9.486,71- |
Pesquisa de preços feita por |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cargo: Técnico de Laboratório de Física |
SIAPE nº 3210251 |
Pesquisa de preços feita por |
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx da Xxxxx |
Cargo: Técnica de Laboratório de Biiologia |
SIAPE nº 3051900 |
Mapa de Preços (0785513) SEI 23282.015713/2023-59 / pg. 12
Estudo Técnico Preliminar 49/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23282.015713/2023-59
2. Descrição da necessidade
Há a necessidade do licenciamento do Laboratório de Ótica e Física Moderna junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para poder usar o Conjunto para o Estudo do Equilíbrio Radioativo e Meia Vida, que está em processo de aquisição. Esse conjunto contém uma fonte radioativa para fins didáticos.
Os equipamentos e serviços objetos desta contratação são obrigatórios para o licenciamento do laboratório, conforme as normas CNEN NN 3.01 - Diretrizes básicas de proteção radiológica e CNEN NE 3.02 - Serviços de Radioproteção.
A ausência desses equipamentos/serviços geram riscos laborais para os profissionais que exercem continuamente atividades em exposição radiológica.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Instituto de Ciências Exatas e da Natureza - ICEN Jober Xxxxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os itens referentes a esta contratação, listados abaixo, deverão ser entregues pelo fornecedor, ora denominado de contratado, de acordo com as especificações listadas na seção 7:
Item 1 - Aquisição de medidor de radiação tipo Geiger-Muller.
Item 2 - Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama;
Com relação ao item 1, é requisito indispensável ao atendimento da necessidade:
A CONTRATADA deverá fornecer certificado de calibração do objeto em Laboratório credenciado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para tal fim;
Com relação ao item 2, são requisitos indispensáveis ao atendimento da necessidade:
Os serviços deverão ser prestados pela empresa contratada nas condições estabelecidas neste Estudo Técnico Preliminar em conformidade com as Normas Técnicas pertinentes da Comissão de Energia Nuclear - CNEN;
A prestação dos serviços será executada de forma continuada, uma vez que, pela sua essencialidade, sua interrupção pode trazer dificuldades ou comprometer a monitorização dos trabalhadores;
A CONTRATADA enviará mensalmente, durante a vigência do contrato, dosímetros individuais e padrão, estimados num total de 3 dosímetros/mês para os profissionais sendo 1 destes o padrão, para
atender ao programa de monitoração individual externa dos profissionais ocupacionalmente exposto à radiação ionizante. Esses dosímetros são para monitoração externa de Tórax, com leitura mensal de doses de radiações recebidas pelos profissionais e emissão de relatório de doses individuais mensal
/anual, de forma impressa e com acesso digital;
Os dosímetros utilizados pertencem à empresa CONTRATADA e serão cedidos à Contratante durante a vigência contratual;
Os dosímetros individuais enviados pela CONTRATADA deverão estar devidamente identificados por código e nome de cada usuário;
A CONTRATADA deverá enviar a primeira remessa dos dosímetros no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho.
As entregas subsequentes dos dosímetros deverão ser efetuadas até o 25º (vigésimo quinto) dia de cada mês. É permitido tolerância de acordo com os serviços postais que serão usados;
Os dosímetros extraviados ou danificados deverão ser repostos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado da Contratante, ou na remessa posterior.
As despesas de frete e transporte dos dosímetros da sede da empresa para a Unilab ocorrerão por conta da empresa Contratada, enquanto que as despesas de transporte de devolução dos dosímetros ocorrerão por conta da Unilab;
A empresa deverá executar o cadastramento das pessoas que serão monitoradas (inclusão, exclusão, alteração) em formulário específico e em plataforma digital, com acesso permitido por senha para a Contratante;
A Contratante, durante a vigência contratual, poderá requisitar inclusões, exclusões e alterações dos usuários cadastrados para o monitoramento;
Após o uso dos dosímetros individuais a Contratante irá enviá-los à CONTRATADA, que realizará a leitura e fornecerá relatório de doses mensalmente, com controle de ocorrências e recomendações relativas às Norma Básicas de Proteção Radiológica - NN 3.01;
A Contratada deverá enviar o relatório de doses individuais de radiação (laudo) mensalmente a partir da primeira entrega subsequente, depois de receber (devolução) a primeira remessa, acompanhado das notas fiscais com os valores mensais que deverão ser pagos pela contratante. Além disso, a contratada deverá providenciar os totalizadores anuais;
Caso seja identificada alguma dose elevada, a Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante para as devidas providências;
Os relatórios mensais de dose fornecidos pela CONTRATADA deverão ser encaminhados em três modalidades: a) via e-mail; b) via impressa, juntamente com a remessa seguinte de dosímetros e; c) disponibilizados na plataforma digital da CONTRATADA. Nas três modalidades de envio dos relatórios de dose dever-se-á constar a assinatura do Responsável Técnico;
O relatório deverá ser entregue com os dados de identificação do cliente, contendo nome do trabalhador, data de avaliação e dose monitorizada, datado, assinado e carimbado pelo profissional técnico responsável pelo serviço, em papel impresso padronizado, devidamente lacrado. Nunca fazer uso de abreviações durante a digitação dos relatórios, por meio eletrônico e/ou papel;
Nos casos em que os relatórios suscitar dúvidas, este deverá contatar com o Contratado para esclarecimento e, se necessário, o relatório deverá ser refeito sem nova cobrança ou qualquer custo adicional;
No caso de necessidade de leitura, ou releitura, de urgência (acidente com radiação ou suspeita de dose elevada), hipótese em que a Contratada será comunicada pela Contratante, por meio do representante legal da Unilab, o relatório deverá ser entregue no prazo de até 15 dias;
Os chamados para a leitura, ou releitura, de urgência serão efetuados pela Contratante, através de mensagem eletrônica (e-mail), ou ainda diretamente pelo telefone, para registro da data e hora e, para tanto, a empresa contratada deverá manter um serviço ativo de verificação de e-mail e de atendimento telefônico, durante o horário comercial, para recebimento dos chamados e emissão de número de protocolo de chamado com a data e horário;
Eventuais substituições dos dosímetros, decorrentes de leituras de emergência, poderão ocorrer a qualquer tempo, conforme a necessidade da Contratante;
Não poderá haver suspensão do envio de dosímetros/relatórios durante a vigência do contrato.
O serviço contratado deverá ser prestado pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do (a) contratado (a), de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
Membro de seu corpo técnico;
Profissional que tenha vínculo empregatício com a Contratada; Profissional autônomo que exerçam atividades em suas dependências;
Profissional legalmente habilitado, com comprovação de título de especialidade do órgão de classe ou residência na área;
A Contratada deverá manter um quadro de pessoal suficiente para o pronto atendimento das demandas de serviços apresentados;
Para a composição das equipes, a CONTRATADA deverá dispor de empregados e profissionais devidamente qualificados e capacitados, com formação, habilidades e conhecimentos mínimos, bem como recomendados nas regulamentações de Conselhos de Classe aplicáveis.
Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus funcionários, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, para que não haja interrupção dos serviços prestados; Responsabilizar-se pela liberação e entrega dos relatórios dos dosímetros dentro dos prazos estabelecidos emitindo-se também de forma impressa em formulário com logotipo da contratada, bem como via digital;
Serão adotados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade
a. Quanto às obrigações da contratada
Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, deverão ser adotadas práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento dos produtos, observando o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e a Cartilha - Como Inserir Critérios de sustentabilidade nas Contratações Públicas, da Advocacia-Geral da União, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
Efetuar o recolhimento do produto e/ou embalagem devolvidos quando a Contratante comunicar a devolução, para fins de destinação final ambientalmente adequada, a cargo dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.
b. Quanto às especificações técnicas do objeto
Para o item 1, cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA n° 06, de 15/03/2013, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981: Medidor de radiação tipo Geiger-Muller (FTE-Categoria: Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e de Comunicações; Código: 5 - 3; Descrição: Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos; - fabricação de instrumentos eletrônicos digitais de monitoramento de radiação).
5. Levantamento de Mercado
O levantamento de mercado foi realizado através de pesquisa em portais governamentais e com diferentes fornecedores, visando eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado. A partir do levantamento de mercado realizado previamente à elaboração deste documento, foi possível determinar que há apenas uma solução para cada item:
Levantamento de Mercado
Item | Solução única |
1 | Aquisição permanente do bem |
2 | Contratação do serviço de empresa autorizada pela CNEN |
Para obter o licenciamento junto à CNEN para usar fonte radioativa, a posse permanente do item 1 é obrigatória segundo a norma CNEN NE 3.02. O aluguel não é prática de mercado.
6. Descrição da solução como um todo
AQUISIÇÃO:
Aquisição de medidor de radiação tipo Geiger-Muller (Item 1) na quantidade elencada na seção Estimativa das Quantidades, com calibração em laboratório credenciado pela CNEN.
SERVIÇOS:
Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama (Item 2), de natureza contínua sem mão de obra exclusiva, como requisito obrigatório para que o Laboratório de Ótica e Física Moderna seja licenciado pela CNEN para uso de fonte radioativa. Será contratado na quantidade conforme especificado na seção Estimativa das Quantidades por 12 (doze) meses, prorrogáveis na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Para a perfeita execução do objeto são requisitos de habilitação:
Para o item 2, a Contratada deverá comprovar que possui certificação concedida pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaios e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear – CASEC/IRD/CNEN, para realização do Serviço de Monitoração Individual Externa de Corpo Inteiro em Exposição Externa em campo de radiação X e Gama, utilizando o sistema de dosimetria termoluminescente (TLD), ou superior ou similar, para todos os setores da sociedade que trabalham com radiação ionizante nos campos acima citados e em todo o território nacional.
Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante de Inscrição e Regularidade do Responsável Técnico da Licitante junto ao Conselho de sua Classe Profissional correspondente e do seu substituto.
Para o item 2, a Contratada deverá apresentar comprovante da Certificação do Responsável Técnico para Serviço de Monitoração Individual Externa emitido pelo Comitê de Avaliação de Serviços de Ensaio e Calibração - Instituto de Radioproteção e Dosimetria - Comissão Nacional de Energia Nuclear - CASEC/IRD
/CNEN.
Declaração de que os equipamentos a serem utilizados encontram-se regulares e em condições de uso perante os órgãos competentes fiscalizadores, bem como apresentação de contrato de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com pessoa jurídica compatível aos serviços licitados;
PARA AMBOS OS CASOS
Para os itens 1 e 2 sugere-se a contratação através de dispensa de licitação, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.
Certificamos que, nos termos do Decreto nº 10.818/2021, o objeto não se caracteriza como bem de luxo.
O objeto a ser contratado é considerado comum, visto que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais no mercado.
Para a elaboração deste estudo houve
tentativa de consulta
ao catálogo eletrônico de padronização, em
atendimento ao § 1º, do art. 40, da Lei nº14.133/2021, entretanto o item não foi localizado no referido catálogo.
A garantia dos serviços prestados ou objetos adquiridos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data do Recebimento Definitivo.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A aquisição de 1 (um) medidor de radiação tipo Geiger-Muller para monitoramento de área é suficiente e adequada para o funcionamento do Laboratório de Ótica e Física Moderna.
O Laboratório de Ótica e Física Moderna terá dois indivíduos ocupacionalmente expostos, dessa forma serão necessários três dosímetros por mês, dois para os indivíduos e um para controle. Como o período de contratação é anual, serão necessários 36 dosímetros no ano.
Item | PDM | CATMAT/ CATSER | Descrição/Especificação | Unid. de medida | Quant. |
1 | 6129 | 601882 | Medidor de radiação tipo Geiger-Muller Detector tipo Geiger-Muller, portátil, sonda interna ou externa com cabo de 1 metro, densidade da janela de 1,5 a 2,0 mg/cm2, sensibilidade para radiação Alfa, Beta, Gama e raios X, faixa de energia: 50 keV a 3 MeV, faixa de medição de no mínimo 0,2 uSv/h até 1,1 mSv/h, alarme sonoro, alimentação por pilha ou bateria, indicador de bateria fraca, garantia mínima de 1 (um) ano, calibrado em laboratório credenciado pela CNEN. | Unidade | 1 |
2 | - | 15121 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama Avaliar a Dose Efetiva (corpo inteiro), avaliação do Equivalente de Dose Individual a 10 mm de profundidade – Hp(10) | Unidade | 36 |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 9.486,71
Considerando os orçamentos encontrados, optou-se pelo uso da MÉDIA para o item 1, que resultou no valor orçado estimado de R$ 8.406,71.
Considerando os orçamentos encontrados e excluídos os valores considerados extremos optou-se pelo uso da MÉDIA para o item 2, que resultou no valor orçado estimado de R$ 30,00.
A partir do método explicado acima, chegou-se nos seguintes valores estimados:
Item | PDM | CATMAT/ CATSER | Descrição/Especificação | Unid. de medida | Quant. | Valor unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 6129 | 601882 | Medidor de radiação tipo Geiger-Muller | Unidade | 1 | 8.406,71 | 8.406,71 |
2 | - | 15121 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama | Unidade | 36 | 30,00 | 1.080,00 |
Valor total | 9.486,71 |
A pesquisa de preços foi realizada através de consulta no sistema oficial do governo, Xxxxxxx.xxx.xx e pesquisa direta com fornecedores, utilizando os parâmetros previstos no §1° do, art. 23 da Lei n°14.133/2021 e da Instrução Normativa n° 65/2021.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando as informações obtidas para a elaboração deste estudo, constatou-se que a divisão do objeto em lotes é inviável por serem itens com características técnicas e legais bem específicas, que raramente são fornecidos pela mesma empresa. Dessa forma, optou-se por parcelar os itens conforme Tabela constante na seção Estimativas das Quantidades, objetivando garantir maior competitividade e economicidade, sem prejuízo dos parâmetros de qualidade.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
São contratações correlatas os serviços continuados sem contratação de mão de obra exclusiva:
1) calibração anual do item 1 em laboratório credenciado pela CNEN, exigida na norma CNEN NE 3.02, e 2) contratação do transporte do item para o laboratório onde será calibrado. Ambos serviços estão previstos na Portaria Reitoria/Unilab Nº 668, de 14 de setembro de 2023 que dispõe sobre a alteração na definição dos serviços considerados de natureza contínua no âmbito da Unilab, nas alíneas XXII - manutenção de equipamentos de laboratório e XXXVII - remessa de encomendas e cargas por via aérea, porta a porta, nacional e internacional;
Como o item será adquirido já calibrado, as contratações correlatas deverão ser efetuadas depois de um ano.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A presente Contratação encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual do ano de 2023, conforme publicado no site da instituição, disponível no link abaixo:
xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
A presente contratação não se encontra alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável da instituição pelas razões expostas a seguir: o PLS ainda não foi implementado pelo órgão.
A presente contratação encontra-se também alinhada com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI 2023-2027.
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXX-0000-0000-Xx%XX%00xxxx-xxxxxxxxxx.xxx)
6.5.2. Planos de investimento
As prioridades de investimento da Unilab para o período em questão serão executadas em conformidade com os créditos orçamentários recebidos via LOA a cada ano. Considerando que as demandas por esse tipo de despesa são maiores do que os créditos repassados à instituição, é necessário o estabelecimento de um plano claro para captação de recursos extras via TED, emendas, projetos especiais, fundações de apoio ou fundos patrimoniais.
Para o quinquênio 2023-2027, o Plano de Investimentos da Unilab foi estabelecido conforme as prioridades estratégicas da instituição. Assim, ao longo do período de vigência deste PDI propõem-se:
b) aquisição de equipamentos e material permanente para reestruturação e expansão de laboratórios dos diferentes cursos de graduação e pós-graduação;
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação dos equipamentos e serviços para o Laboratório de Ótica e Física Moderna trará benefícios para a instituição contribuindo para a adequada execução de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, por meio da correta utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros.
São benefícios esperados com a presente contratação: uso mais efetivo dos equipamentos e dos espaços dos laboratórios; ampliação da capacidade de aulas, pesquisa e extensão; e adequação aos dispositivos legais da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Mesmo o valor previsto para a presente contratação sendo menor que R$ 80.000,00, o objeto deste estudo não poderá ser destinada exclusivamente a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por não haver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, de acordo com o inciso II, Art. 49 da Lei Complementar 123/2006 e inciso I, Art. 10 do Decreto 8538/2015.
13. Providências a serem Adotadas
Não foram identificadas necessidades de tomada de providências de adequações para a solução a ser contratada.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Para a presente contratação não foram identificados possíveis danos ambientais.
É de total responsabilidade da contratada o cumprimento das normas ambientais vigentes com relação à produção do objeto no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos, em conformidade com a legislação pertinente.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Com base nas informações levantadas neste documento e, levando em conta que há disponibilidade orçamentária, a contratação da solução pretendida mostra-se técnica e economicamente viável.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Agente de contratação
XXXXXX XXXXXXX DA COSTA
Agente de contratação
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente administrativo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA
DESPACHO COMUM
À DAPC/CLCP/PROADI,
Conforme base de conhecimento, seguem a Minuta do Termo de Referência (0795175), o Estudo Técnico Preliminar ( 0786032), o Mapa de Riscos (0783996), o Mapa de Preços (0785513) e a Certificação de Alteração de minuta da AGU (0795178) referente à Aquisição de Medidor de Radiação tipo Geiger- Mu ler para análise de instrução inicial.
Optou-se por usar processos separados para Aquisição e Contratação de Serviço. A Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama será conduzida no processo 23282.016878/2023-48.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, TÉCNICO(A) DE LABORATÓRIO, em 26/10/2023, às 14:13,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0796079 e o código CRC 13E10A6B.
Referência: Processo nº 23282.015713/2023-59
Despacho Comum ICEN 0796079 SEI 23282.015713/2023-59 / pg. 21
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
MINUTA - CONTRATO-SERVIÇO-DIRETA-SEM MOE-14.133/21
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB E A EMPRESA
.
A UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA – UNILAB, com
sede na Xx. xx Xxxxxxxx, x. 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, o senhor XXXXX XXXXXX XX XXXX'XXXXXXX XXXXXXXX, nomeado pela Portaria REITORIA/UNILAB de 11 de setembro de 2023, publicada no DOU em 13 de setembro de 2023, e no uso das atribuições delegadas através da Portaria n° 521, de 13 de maio de 2022, publicada no DOU de 18 de maio de 2022, portador da matrícula funcional nº 2332919, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , sediado(a) na , em doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 23282.01678/2023-48 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. / , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnico especializado para monitoração individual (dosimetria) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT/CATSER | Unid. de Medida | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama . Avaliar a Dose Efetiva (corpo inteiro), avaliação do Equivalente de Dose Individual a 10 mm de profundidade – Hp (10) | 15121 | Unidade | 36 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
1.3. Vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. A Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.3.3. A Proposta do Contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data da última assinatura deste instrumento, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021;
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (ART. 92, IV, VII E XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (ART. 92, V E VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (ART. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 10/10/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (ART. 92, X, XI E XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.22. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.23. Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, como nos casos de pneus, pilhas e baterias, etc;
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (ART. 92, XII E XIII
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei);
iv. Multa:
1. moratória de 1 % ( um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 10 % (dez por cento) a 30 % (trinta por
cento) do valor do Contrato;
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de .15 % (quinze por cento) a 20
% (vinte por cento) do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de .10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% (meio por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (ART. 92, XIX)
13.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3. Indenizações e multas.
13.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.8. O contrato poderá ser extinto:
13.8.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
13.8.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (ART. 92, VIII)
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade:
II - Fonte de Recursos:
III - Programa de Trabalho:
IV - Elemento de Despesa:
V - Plano Interno:
VI - Nota de Empenho:
14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO (ART. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária de Fortaleza-Ce para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, GERENTE DE DIVISÃO, em 10/11/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0806861 e o código CRC 8D9B220B.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO
XXXXX XXX DO AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 09/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
USAR PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA
À Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB Avenida da Abolição no 03 – Centro, Redenção/CE
CEP: 62.790-000
A/C: Coordenação de Licitação, Contratos e Patrimônio
Dispensa Eletrônica 09/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23282.016878/2023-48
DADOS DO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ/CPF:
Endereço Completo: Fone/Fax: E-mail: Nº Conta Corrente: Agência: Banco:
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº. , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB a prestação dos serviços abaixo indicado(s), conforme Anexo I – Termo de Referência do AVISO referente à Dispensa Eletrônica nº 09/2023 nas seguintes condições:
a) Proposta de preços:
Item | Especificação | Unid. de Medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$ |
1 | Contratação de serviço técnico especializado para monitoração individual externa de corpo inteiro (dosimetria pessoal) de indivíduos ocupacionalmente exposto à radiação ionizante tipo raios X e gama . Avaliar a Dose Efetiva (corpo inteiro), avaliação do Equivalente de Dose Individual a 10 mm de profundidade – Hp (10) | Unidade | 36 |
b) Valor total da proposta (por extenso) :
c) Validade de Proposta: "Inserir prazo de validade não inferior a 60 dias"
d) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Observação: Os textos em vermelho são editáveis, pois tais informações deverão ser adaptadas de acordo com a proposta e em conformidade com as regras estabelecidas no Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos.
Município/UF, ...... de ........................ de 20.....
Responsável pela proposta (assinatura conforme identidade)
Responsável pela empresa (assinatura conforme identidade)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 21/11/2023, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0810233 e o código CRC 8B6E55B2.