DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
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Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge):
PROCESSO LICITATÓRIO N. 002/PMSJB/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N. 002/PMSJB/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA E A EMPRESA VIA PREFERENCIAL SERVIÇOS EIRELI LTDA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO DO ACESSO E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO MIRANTE EM VARGEM PEQUENA.
CONTRATO Nº 030/PMSJB/2024, DE 25/03/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/PMSJB/2024
MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/PMSJB/2024
HOMOLOGADO EM 22/03/2024
Por do presente instrumento de Contrato Administrativo, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 82.925.652/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, VIA PREFERENCIAL SERVIÇOS EIRELI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.462.382/0001-45, com sede na xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, XX, XXX. 89.012-240, neste ato representado por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato origina-se do Processo Licitatório n° 002/PMSJB/2024 – Concorrência Eletrônica n° 002/PMSJB/2024, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 Nas condições fixadas no edital e seus anexos, e em conformidade com os projetos e especificações fornecidas pela contratada, bem como as condições descritos na proposta do Contratado, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos; constitui-se objeto deste contrato:
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO DO ACESSO E CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA NO MIRANTE EM VARGEM PEQUENA, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA, SC, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ART E DEMAIS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARTE INTEGRANTE DO EDITAL.
2.2 A obra/serviço será administrada pela contratada, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, PAGAMENTO, DOTAÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
3.1 Dá-se como valor global para o presente contrato o valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), conforme planilha individualizada de preços, apresentada pela empresa contratada, que segue em anexo.
3.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para encargos sociais, custos administrativos, remuneração da contratada e despesas fiscais.
3.3 O contratante pagará à contratada mensalmente, em até 30 (trinta) dias após cada medição, mediante apresentação de boletim de medição e da Nota Fiscal ou da Fatura pela contratada, devidamente atestadas pelo gestor e fiscal do contrato, no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório, acompanhados dos seguintes documentos:
I. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n° 443, de 17 de outubro de 2014;
II. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
IV. Prova de regularidade relativa ao Fundo de por Tempo de Serviço (FGTS);
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal 12.440/2011;
3.4 Juntamente com a documentação de cobrança (3.3), a contratada deverá apresentar, ainda, sob pena de haver sustação da análise e prosseguimento do pagamento, a seguinte documentação:
I. Cópia autenticada da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social completa e quitada, referente a este contrato e seu respectivo comprovante de entrega, nos termos da legislação vigente;
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II. Cópia autenticada da GPS – Guia da Previdência Social quitada, com o valor indicado no relatório da GFIP e indicação da matrícula CEI da obra;
III. Declaração de periodicidade mensal, firmada pelo representante legal da contratada e por seu contador, de que a contratada possui escrituração contábil regular.
3.4.1 Quando não demonstrado o cumprimento total das obrigações contratuais, sobretudo as relacionadas a encargos sociais e trabalhistas, deverá a Administração promover a imediata retenção dos créditos decorrentes do contrato e iniciar processo para aplicação das sanções administrativas pertinentes.
3.4.2 Os valores retidos poderão ser utilizados para pagamento diretamente aos trabalhadores ou para a quitação de obrigações previdenciárias e depósitos de FGTS, além de outras obrigações congêneres.
3.4.3 O primeiro pagamento fica condicionado a apresentação do Cadastro Nacional de Obras (CNO) referente ao objeto deste edital.
3.5 As medições deverão ser devidamente encaminhadas ao Planejamento, acompanhada de Ofício da Empresa Contratada em duas vias, no intuito que, seja devidamente protocolada ou podendo ser encaminhado via e-mail. O Boletim de medição deverá estar devidamente preenchido, conforme execução das atividades, sendo que a planilha deverá possuir as fórmulas necessárias, a fim de evitar erros e distorções em valores medidos.
3.5.1 A medição deverá estar acompanhada dos respectivos documentos:
• Memórias de Cálculos dos serviços medidos/executados no período;
• Croqui da área correspondente aos serviços medidos no período, devidamente cotadas e acompanhadas das legendas necessárias;
• Relatório fotográfico dos serviços medidos no período;
• Relatório de Controle Tecnológico e Qualidade;
• Diários de Obra, correspondente ao período de medição.
3.5.2 A contratada também deverá apresentar em conjunto com a medição o relatório fotográfico, demonstrando todas as etapas de execução da obra, até a sua conclusão. O relatório fotográfico deverá possuir fotos numeradas que facilitem a identificação dos serviços, inclusive com as legendas correspondentes, que possibilitem a identificação do local e do tipo de serviço executado.
3.5.3 Para aprovação e liberação da última medição, a contratada deve cumprir todo o objeto do contrato, de modo que, não haja nenhuma pendência quanto à execução dos serviços e quanto à qualidade, também não deve haver pendências com relação aos documentos necessários para liberação da medição e comprovação da conclusão dos serviços.
3.5.4 Os custos da administração local são as despesas gerais ocorridas nos canteiros de obras referentes à supervisão técnica e administrativa local, vigilância, topografia e medições, controle tecnológico, materiais de consumo de escritório, dentre outros.
3.5.5 A remuneração deste item será mensal e proporcional à execução financeira dos serviços prestados. Em outras palavras, a contratada receberá, para fins de administração local, o mesmo percentual obtido na execução financeiros dos serviços. Por exemplo, se
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a contratada executou 10% dos serviços previstos no contrato, receberá o mesmo percentual (10%) do valor global do item administração local.
3.5.6 As medições só serão liberadas, caso a CONTRATADA atinja no determinado mês o valor mínimo previsto no Cronograma Físico-Financeiro do respectivo mês, caso isso não ocorra, a medição só será encaminhada ao pagamento quando este mínimo for atingido
3.6 Se a contratada não apresentar os comprovantes referidos no prazo fixado, o Município poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
b. Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
c. Rescindir o contrato por culpa exclusiva da contratada.
3.7 Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a contratada deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão contratual.
3.8 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
3.9 Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da contratada.
3.10 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.11 O atraso injustificado na execução da parcela sujeita o contratado às sanções contratuais cabíveis previstas no Edital e no Contrato.
3.12 Havendo atraso no pagamento da parcela, desde que motivada por responsabilidade por parte do Município, o valor da parcela poderá ser atualizado ― pro rata die de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
3.13 Será facultada a realização do mesmo procedimento nos casos de ações trabalhistas propostas por funcionário vinculado ao contrato, até o limite estimado da condenação.
3.14 O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer(quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da contratada para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
3.15 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data base do orçamento estimativo, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, ocorrido nos últimos 12 (doze) meses.
3.15.1 O reajuste previsto no item 3.15, deverá ser encaminhado pelo gestor e fiscal do contrato, independente de manifestação da contratada e pode ser formalizada por simples apostila, conforme previsão do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.15.2 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.15.3 As demais cláusulas são aquelas previstas na minuta do contrato e no Memorial
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Descritivo e/ou Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL, PRORROGAÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela fiscalização, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133 de 2021.
4.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no artigo 107, da Lei 14.133/2021.
4.3 O prazo máximo para execução do objeto será de 05 (cinco) meses, a contar da data da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico-financeiro estabelecido.
4.4 Local da Execução dos Serviços: Conforme informado na Ordem de Serviços e no Termo de Referência/Memorial Descritivo, parte integrante do presente contrato.
4.5 Os serviços serão executados conforme Cronograma Físico-financeiro.
4.6 A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato resumido no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e a entrega do Termo de Garantia de cumprimento do contrato.
4.7 O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na Ordem de Serviço, expedida pela contratante.
4.8 Contagem de Prazo: Na contagem do prazo de vigência estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no art. 183 da Lei nº 14.133/2021. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de São João Batista.
4.9 Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela Contratada e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do prazo contratual.
4.10 O regime de horário de trabalho, bem como a carga horária semanal adotada pela contratada para execução dos serviços, independe de prévia e formal comunicação a Secretaria Municipal de Infraestrutura, e não implicará em nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado, razão pela qual, será considerado improcedente qualquer reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro para cobrir despesas com pagamento de “horas extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com as determinações da Legislação Trabalhista aplicável a esta contratação.
CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA
5.1 A contratada deverá entregar, até a assinatura do contrato, a garantia de cumprimento do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato.
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5.1.1 A garantia visa garantir o pleno cumprimento, pela contratada, das obrigações estipuladas neste Contrato.
5.2 Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a contratada apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo.
5.3 A liberação das garantias estará condicionada à emissão do termo de recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento da contratada e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
5.4 Dos seguros de riscos de engenharia e de acidentes de trabalho: a contratada deverá providenciar as suas custas, seguro com coberturas básicas, especiais, adicionais e de responsabilidade civil geral em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato e a apólice de risco de engenharia, com as coberturas previstas, tendo o Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx como beneficiário, no valor da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO, MEDIÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 A obra ora contratada compreende a execução dos serviços constantes dos projetos executivos com as respectivas rotinas, quantitativos e preços analiticamente descritos nas especificações técnicas e planilhas orçamentárias, partes integrantes deste contrato.
6.2 A contratada deverá atender as normas legais vigentes no que couber ao futuro contrato, e sujeitar-se-á especialmente ao disposto nas normas municipais referentes a posturas municipais e código ambiental e código de edificações, assim como a avaliação de desempenho por medição, as quais desatendidas ensejará a aplicação de penalidades específicas de cada normativo. Cumprirá ainda as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e todas as demais legislações pertinentes, adotando, inclusive, as medidas preventivas de modo a garantir, na área de influência da obra ou serviços:
6.2.1 A segurança e a integridade física dos bens móveis, imóveis e veículos;
6.2.2 O respeito aos limites da propriedade;
6.2.3 A proteção da vida e da integridade física das pessoas que ali transitam, trabalham ou residem.
6.3 É vedado à contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira e interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
6.4 Todos os serviços de construções e demolições, de qualquer tipo de obra ou serviço, obedecerão ao estabelecido na NBR 5682 – contratação, execução e supervisão de demolições, ao contido nas leis, normas regulamentadoras, portarias, instruções normativas e indicações, oriundas do Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho, e o determinado neste instrumento.
6.5 Aplicam-se as subcontratadas todas as exigências contidas neste instrumento, pelo que a contratada responde perante a contratante, solidariamente.
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6.6 Todas as medidas de segurança exigidas para pessoas, veículos, equipamentos e imóveis, referidas neste instrumento, deverão ser também tomadas pela contratada, para evitar danos totais ou parciais a culturas agrícolas, criatórios, árvores, plantas ornamentais, jardins, redes de serviços públicos e ao meio ambiente.
6.7 Os materiais, os recursos humanos e os equipamentos que, submetidos aos controles da Fiscalização previstos neste instrumento, não corresponderem ao especificado ou exigido, deverão ser substituídos, não constituindo tal substituição, em nenhuma hipótese, motivo justo ou de força maior para permitir dilatação do prazo ou do aumento do preço contratado.
6.8 Quando, em qualquer das situações previstas nos projetos e especificações técnicas, o processo ou método de execução se constituir serviço especializado, deverá a execução ser conduzida, supervisionada ou assessorada, a depender da respectiva complexidade, por especialista de idoneidade técnica comprovada junto à contratante.
6.9 O elemento rotineiro de comunicação entre a Fiscalização e o Responsável Técnico, ou a sua equipe, é o Diário de Obra, onde serão registradas todas as ocorrências dignas de anotações, verificadas na obra ou serviços. Servirá também para as múltiplas solicitações de medidas e providências, concernentes à execução da obra ou serviços, dentro do previsto no contrato.
6.10 Todo serviço realizado em desacordo com o especificado neste instrumento, seja pela qualidade e/ou tipo dos materiais, seja pelo processo de execução, seja pela qualidade final do elemento construtivo executado, será demolido e refeito pela contratada, sem qualquer custo adicional para a contratante.
6.11 Durante a execução da obra e serviços, a contratada deverá:
6.11.1 Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica, inclusive de suas subcontratadas, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77, entregando uma via à contratante;
6.11.2 Obter junto ao Município o alvará de autorização da obra na forma das disposições em vigor (quando for o caso);
6.11.3 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na obra objeto do contrato;
6.11.4 Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de encargos, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas na obra objeto do contrato;
6.11.5 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo da obra.
6.12 Projetos:
6.12.1 A contratante fornecerá à contratada todos os projetos executivos que compõem o objeto do contrato, de conformidade com as disposições do caderno de encargos;
6.12.2 A contratada deverá executar a obra em conformidade com desenhos, memoriais,
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especificações e demais elementos de projeto, bem como com as informações e instruções contidas nas especificações;
6.12.3 Todos os elementos de projeto deverão ser minuciosamente estudados pela contratada, antes e durante a execução da obra, devendo informar à fiscalização sobre qualquer eventual incoerência, falha ou omissão que for constatada;
6.12.4 Nenhum trabalho adicional ou modificação do projeto fornecido pela contratante será efetivado pela contratada sem a prévia e expressa autorização da fiscalização, respeitadas todas as disposições e condições estabelecidas no contrato;
6.12.5 Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução da obra serão documentadas pela contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto;
6.12.6 A contratada submeterá previamente à aprovação da fiscalização toda e qualquer alternativa de aplicação de materiais, serviços e equipamentos a ser considerada na execução da obra objeto do contrato, devendo comprovar rigorosamente a sua equivalência, de conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no Caderno de Encargos.
6.13 Segurança e Saúde do Trabalho:
6.13.1 Antes do início dos trabalhos, a contratada deverá apresentar à fiscalização as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução da obra, em atendimento aos princípios e disposições da NR 18 - Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
6.13.2 A contratada fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza da obra em execução;
6.13.3 A contratada manterá organizada, limpas e em bom estado de higiene as instalações do canteiro de obra, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios e alojamentos, coletando e removendo regularmente da obra os materiais, entulhos e detritos em geral;
6.13.4 A contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
6.13.5 A contratada manterá no canteiro de obra equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor;
6.13.6 Caberá à contratada comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possível, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução da obra, inclusive princípios de incêndio;
6.13.7 Cumprirá à contratada manter no canteiro de obra medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR 18;
6.13.8 Caberá à contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais,
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máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de obra;
6.13.9 A contratante realizará inspeções periódicas no canteiro de obra, a fim de verificar o cumprimento das medidas de segurança adotadas nos trabalhos, o estado de conservação dos equipamentos de proteção individual e dos dispositivos de proteção de máquinas e ferramentas que ofereçam riscos aos trabalhadores, bem como a observância das demais condições estabelecidas pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
6.14 Durante a execução da obra, a contratada deverá:
6.14.1 Submeter à aprovação da fiscalização até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos o projeto das instalações provisórias ou canteiro de obra compatível com o porte e características do objeto do contrato, definindo todas as áreas de vivência, dependências, espaços, instalações e equipamentos necessários ao andamento da obra, inclusive escritórios e instalações para uso da Fiscalização, quando previstas no Caderno de Encargos;
6.14.2 Providenciar as ligações provisórias das utilidades necessárias à execução da obra, como água, esgotos, energia elétrica e telefones, bem como responder pelas despesas de consumo até o seu recebimento definitivo (quando for cabível);
6.14.3 Manter no local da obra, instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do contrato;
6.14.4 Providenciar para que os materiais, mão de obra e demais suprimentos estejam em tempo hábil no local de execução, de modo a satisfazer as necessidades previstas no cronograma e plano de execução da obra objeto do contrato;
6.14.5 Alocar os recursos necessários à administração e execução da obra, inclusive os destinados ao pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
6.14.6 Submeter previamente à aprovação da Fiscalização eventuais ajustes no cronograma e plano de execução da obra, de modo a mantê-la perfeitamente informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos, bem como qualquer modificação nos métodos construtivos originalmente previstos no plano de execução da obra;
6.14.7 Executar os ajustes nos serviços concluídos ou em execução determinados pela fiscalização;
6.14.8 Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer ocorrência de fato anormal ou extraordinária que ocorra no local dos trabalhos;
6.14.9 Submeter à aprovação da Fiscalização os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicado na obra objeto do contrato;
6.14.10 Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos (quando solicitado pela contratante);
6.14.11 Evitar interferências com as propriedades, atividades e tráfego de veículos na vizinhança dos locais da obra, programando adequadamente as atividades executivas;
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6.14.12 Elaborar os relatórios periódicos de execução da obra, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
6.14.13 Retirar até 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo da obra, todo pessoal, máquinas, equipamentos, materiais, e instalações provisórias do local dos trabalhos, deixando todas as áreas do canteiro de obra limpas e livres de entulhos e detritos de qualquer natureza.
6.15 Responsabilidade Civil:
6.15.1 Durante, no mínimo, 05 (cinco) anos após o Recebimento Definitivo da obra, a contratada responderá por sua qualidade e segurança nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406/2002, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento da contratante;
6.15.2 A presença da fiscalização durante a execução da obra, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a contratada, que responderá única e integralmente pela execução da obra, inclusive pelos serviços executados por suas subcontratadas, na forma da legislação em vigor;
6.15.3 Se a contratada recusar, demorar, negligenciar ou deixar de eliminar as falhas, vícios, defeitos ou imperfeições apontadas, poderá a contratante efetuar os reparos e substituições necessárias, seja por meios próprios ou de terceiros, transformando-se os custos decorrentes, independentemente do seu montante, em dívida líquida e certa da contratada;
6.15.4 A contratada responderá diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar a contratante por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora.
6.16 Medição:
6.16.1 Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento, serviços efetivamente executados pela contratada e aprovados pela fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e suas modificações expressa e previamente aprovadas pela contratante;
6.16.2 A contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela contratada com base nas medições da obra e serviços aprovados pela fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no Edital.
6.16.3 As medições deverão ser devidamente encaminhadas ao Planejamento, acompanhada de Ofício da Empresa Contratada em duas vias, no intuito que, seja devidamente protocolada ou podendo ser encaminhado via e-mail. O Boletim de medição deverá estar devidamente preenchido, conforme execução das atividades, sendo que a planilha deverá possuir as fórmulas necessárias, a fim de evitar erros e distorções em
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valores medidos.
6.16.4 Para aprovação e liberação da última medição, a contratada deve cumprir todo o objeto do contrato, de modo que, não haja nenhuma pendência quanto à execução dos serviços e quanto à qualidade, também não deve haver pendências com relação aos documentos necessários para liberação da medição e comprovação da conclusão dos serviços.
6.16.5 As medições só serão liberadas, caso a CONTRATADA atinja no determinado mês o valor mínimo previsto no Cronograma Físico-Financeiro do respectivo mês, caso isso não ocorra, a medição só será encaminhada ao pagamento quando este mínimo for atingido
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E CIVIL PELA EXECUÇÃO DA OBRA E DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1 O responsável técnico pelos serviços deverá ter vínculo formal com a contratada, devendo, sem prejuízo das cominações impostas pelos Códigos Penal e de Ética, assumir os riscos oriundos da má execução ou a responsabilidade pelos danos que a execução dos serviços causar a terceiros, conforme dispõe o art. 186 da Lei nº 10.406/2002.
7.2 Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do art. 393 da Lei nº 10.406/2002, desde que essas causas afetem diretamente os serviços contratados.
7.3 Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
7.4 Se qualquer das partes contratantes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
7.5 A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à contratada, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
7.6 A omissão, ainda que eventual, da FISCALIZAÇÃO, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a contratada da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
7.7 A contratada será representada na execução dos serviços pelo “Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
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CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1 Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados pela equipe de fiscalização, designada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
8.2 A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá indicar um fiscal administrativo do contrato que será responsável, juntamente com o fiscal técnico, pelo acompanhamento da execução da obra, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à contratada para correções, podendo ainda designar apoio a esta fiscalização, conforme determina a Lei nº 14.133/2021 e nos termos do Decreto Municipal nº 4.906/2023.
8.3 A fiscalização da Secretaria Municipal de Infraestrutura terá livre acesso ao local da obra, devendo a contratada colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
8.4 À fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.4.1 Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.4.2 Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
8.4.3 Outras funções constantes no Decreto Municipal nº 4.906/2023.
8.5 A ação da Fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
8.6 É vedado ao gestor e fiscal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando- se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
8.7 Equipe de fiscalização:
a) Gestor do Contrato: Xxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura;
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, assistente administrativa;
c) Fiscal de Obras: Membro da equipe técnica municipal e/ou empresa terceirizada.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga- se, ainda, a contratada a:
9.1.1 A empresa e/ou empreiteira contratada é exclusivamente responsável por eventuais indenizações a terceiros ou à contratante, em virtude de danos e/ou prejuízos ocasionados pela execução dos serviços ou pelo seu pessoal.
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9.1.2 Correrão por conta, responsabilidade e risco da contratada, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de:
a) imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos;
b) falta de solidez ou de segurança das obras/serviços durante a execução ou após a sua entrega;
c) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos das obras/serviços, objeto deste contrato;
d) atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços;
e) acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra ou em decorrência dela.
9.1.2.1 A aceitação dos serviços não exonerará a contratada nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução da mesma.
9.1.2.2 O Município fica isento de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à contratada.
9.1.3 Executar a obra, objeto do presente contrato, observando, de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais e de Controle.
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou no prazo para tanto estabelecido pela Fiscalização;
9.1.5 Cumprir as exigências da Legislação Ambiental em vigor, tendo em vista os possíveis impactos ambientais desencadeados durante a execução das obras, deverão ser adotadas medidas que não venham ferir o Meio Ambiente, tais como:
a) instalar o canteiro de obra em local apropriado, seguro e sinalização e mantê-lo limpo e organizado reservando um espaço adequado para receber a fiscalização;
b) tomar medidas de segurança contra o derramamento de óleo combustível e lubrificante, e na disposição adequada do lixo e esgoto sanitário de modo a não poluir o lençol freático;
c) manter úmidas as superfícies sujeitas à poeira pelo tráfego;
d) o material inservível (bota fora) deverá ser depositado em local devidamente licenciado, sendo de total responsabilidade do CONTRATADA;
e) todos os caminhões que serão utilizados no transporte de materiais da obra, deverão possuir tela de proteção, a fim de garantir que nenhum tipo de material seja derramado nas pistas de rolamento utilizadas no trajeto do transporte;
f) limpeza total dos canteiros da obra e pátios de máquinas ao término do contrato.
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9.1.6 Fornecer pessoal qualificado para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos, objeto deste contrato e indicar profissional responsável técnico, admitindo-se sua substituição, mediante justificativa, por profissional de experiência equivalente ou superior, devendo esta medida ter a aprovação da contratante através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme previsto no parágrafo 6º, artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.1.7 Permitir, aos técnicos da contratante e àqueles a quem a Secretaria Municipal de Infraestrutura formalmente indicar acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto.
9.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados às propriedades públicas e privadas, linhas de transmissão de energia elétrica, telefônica e/ou outros serviços públicos, ao longo e nas adjacências do objeto contratado, devendo tais serviços ser executados, sem ônus para a contratante. Na ocorrência de interferências com os serviços públicos, cabe à contratada a comunicação do fato aos órgãos competentes e à fiscalização da contratante.
9.1.9 Prover meios de segurança para os operários equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela contratante, no ambiente onde serão realizados os serviços, de acordo com a legislação pertinente vigente, observando a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e ainda proibição do trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), conforme Decreto Presidencial nº 6.481, de 12/06/2008.
9.1.10 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução da obra e recolher taxas referentes à Anotação de Responsabilidade Técnica
- ART (CREA/SC) e providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás necessários à execução da obra;
9.1.11 Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive, o recolhimento do ISSQN ao Município do Local da prestação do serviço, durante toda a execução do contrato, observando a legislação tributária vigente.
9.1.12 Cumprir as medidas relativas à segurança e saúde do trabalho contidos na Constituição Federal, na CLT em seus artigos 154 a 201, Lei 6.514 de 27/12/77, na portaria 3.214 de 08/08/78 da Secretaria de Segurança no Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego, no Código de Edificações e Regimentos Sanitário, nas normas contidas em acordo e convenções coletivas de trabalho e nas convenções e recomendações da OIT ratificadas pelo Brasil, fornecendo aos seus empregados, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI´s, seguindo a legislação
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específica em vigor, tais como: capacetes, botas, luvas, óculos, etc., observando as orientações Ministério do Trabalho.
9.1.13 Os serviços ou obra serão considerados concluídos depois de cumpridas todas as exigências do projeto, bem como efetuada a limpeza geral e os reparos que a fiscalização julgar necessários.
9.1.14 Apresentar mensalmente, ao fiscal do contrato, cópia de toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas e fundiárias relativamente ao mês imediatamente anterior e, em especial, relação dos trabalhadores que prestaram serviços decorrentes do contrato firmado com o contratante.
9.1.15 Observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes e executar os serviços, objeto do contrato conforme o Plano de Trabalho/Projeto Básico, Proposta Comercial, do Edital e seus anexos e toda documentação constante no processo que lhe deu origem.
9.1.16 A contratada deverá comunicar ao fiscal do contrato, para o recebimento provisório dos serviços contratados, ficando o recebimento definitivo a Secretaria Municipal de Obras. O recebimento definitivo ocorrerá após o saneamento das eventuais pendências relacionadas no recebimento provisório.
9.1.17 Se a contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da licitante adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.1.18 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da contratada ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela contratada, com a inclusão do município de São João Batista no polo passivo, como responsável subsidiário, o contratante poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
9.1.18.1 A retenção prevista acima será realizada na data do conhecimento pelo Município da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários;
9.1.18.2 Somente será liberado com trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela adjudicatária.
9.1.19 Comparecer em Juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou propostas contra o Município, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicialmente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com ônus de eventual condenação inclusive honorários advocatícios, custas judiciais e demais cominações e sucumbências.
9.1.20 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta licitação, sem prévia autorização do Município.
9.2 Se o Município relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da contratada, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo
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afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
9.3 Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a contratada será responsável, ainda:
9.3.1 Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.3.2 Perante o Município ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste contrato;
9.3.3 Pelo eventual acréscimo dos custos do contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela contratada, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
9.3.4 Pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
9.3.5 Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
9.4 Aplicam-se as subcontratadas todas as exigências contidas neste instrumento, pelo que a contratada responde perante a contratante, solidariamente.
9.5 A contratada deverá apresentar, em até 10 (dez) dias úteis, após a contratação, o Plano de Trabalho, contendo: relatório analítico do projeto executivo completo; planejamento geral das atividades envolvidas no desenvolvimento dos serviços; a relação, as precedências e a duração das atividades; a metodologia construtiva e índice de documentos, então, apenas após a apresentação será assinada a Ordem de Serviço autorizando o início das obras;
9.6 Também deverá conter o cronograma físico financeiro detalhado dos serviços com extensão em .mpp. (Microsoft Office Project, ou similar);
9.7 A contratada deverá fornecer mensalmente os atestados de qualidade dos materiais e serviços aplicados na execução das obras em questão, atendendo ao recomendado nas Normas Brasileiras, além das normas ambientais vigentes e as exigências de contrato, inclusive executando ensaios referentes às obras e serviços, a fim de comprovar ou confirmar tal qualidade, a critério da fiscalização;
9.8 A contratada deverá efetuar permanentemente as obras e serviços de controle tecnológico dos materiais, componentes, processos e equipamentos, bem como da qualidade das obras e serviços executados, através de empresa especializada, a ser aprovada pela fiscalização;
9.9 As obras ou serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, sem implicar alterações do prazo contratual;
9.10 Os relatórios de controle tecnológico deverão ser apresentados até a entrega da medição seguinte, sob a pena sofrer as sanções previstas no contrato;
9.11 Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à
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Contratante e a terceiros, durante a execução das obras e serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte;
9.12 Os ensaios e testes, previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas/memorial descritivo, deverão ser realizados por empresas especializadas e credenciadas/autorizadas pelo INMETRO, as quais deverão, previamente, ser aprovadas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de São João Batista. Os ensaios e testes e/ou sua repetição ficarão a cargo exclusivo da Contratada, estando os custos incluídos nos preços propostos para as respectivas obras e serviços, sendo que a não realização dos mesmos, quando necessários ou solicitados pela Fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição das obras e serviços correspondentes até a sua regularização.
9.13 Para a apreciação e aprovação da empresa indicada para a realização dos ensaios e testes, a Contratada deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos: Credenciamento/autorização do INMETRO, em vigor; Comprovação, por meio de Atestados Técnicos, da realização dos ensaios e testes compatíveis com todas as obras e serviços objeto do contrato.
9.13.1 Deverá o fornecedor/prestador de serviços, quando houver vinculação do certame ao instrumento Convênio e/ou Contrato de Repasse, conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto/serviço contratado, para os servidores do órgão e/ou entidade pública concedente dos recursos originários da União e, para os Órgãos de Controle Interno e Externo destes, à exemplo: Controladoria Geral da União – CGU e Tribunal de Contas da União – TCU, quando solicitado.
9.14 Demais obrigações constantes no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
10.1 Constituem direitos e prerrogativas do Município, além dos previstos em outras leis, os previstos no artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/2021, que a contratada aceita e a eles se submete.
10.2 Caberá a Secretaria Municipal de Infraestrutura:
10.2.1 Rejeitar os serviços executados em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
10.2.2 Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
10.2.3 Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à contratada o direito de solicitar da fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
10.2.4 Solicitar que a contratada, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
10.2.5 Notificar, por escrito, a contratada, dos defeitos ou irregularidades verificadas na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção;
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10.2.6 Notificar, por escrito, a contratada, da aplicação de multa;
10.2.7 Instruir o(s) recurso(s) da contratada no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar do Município;
10.2.8 Instruir pedido de devolução de multa moratória, quando efetivamente o prazo da etapa correspondente ao serviço for recuperado ou cumprido, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
10.2.9 Aplicar, esgotada a fase recursal, nos termos contratuais multa(s) à contratada dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro do Município para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da contratada.
10.3 Efetuar à contratada os pagamentos dos serviços executados e efetivamente medidos e faturados, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.4 Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a contratada, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos.
10.5 Garantir o acesso da contratada e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
10.6 Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados.
10.7 No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras/serviços, pelos mesmos julgados necessários.
10.8 A fiscalização deverá exigir da contratada o cumprimento dos prazos dispostos no cronograma físico-financeiro apresentado anexo a este instrumento.
10.8.1 A execução de cada serviço/etapa será aferida pela fiscalização, em cada medição, consoante cronograma físico-financeiro, previamente aprovado.
10.8.2 A aferição dos prazos se dará mediante a comparação entre o valor total da etapa prevista no cronograma físico-financeiro e o efetivamente realizado, no mês em análise.
10.9 A fiscalização dos serviços será feita pelo responsável técnico, nomeado nos termos do Decreto Municipal nº 4.906/2023 e indicado pela Autoridade Competente, que apontará as deficiências verificadas, as quais deverão ser sanadas pela contratada, devendo esta proceder às correções e substituições do produto/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previsto no artigo 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
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c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.1.1 A sanção prevista na alínea “a” do subitem 11.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 do estatuto federal aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.1.2 A sanção prevista na alínea “b” do subitem 11.1, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 do estatuto federal vigente.
11.1.3 A sanção prevista na alínea “c” do subitem 11.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.1.4 A sanção prevista na alínea “d” do subitem 11.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art.
155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 11.1.3, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2 Será aplicada multa por inexecução do objeto da licitação, sendo esta parcial ou total, e será aplicada nos seguintes casos e percentuais:
11.2.1 Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual;
11.2.2 Quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a Administração, terceiros ou de danos ambientais;
11.2.3 Quando a sinalização das frentes de serviços for insuficiente, e mesmo após ter notificada, a contratada não reforçar a sinalização, com grave risco aos usuários e a segurança no trecho; no caso de recusa injustificada do contratado em assinar ou retirar termo aditivo, dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública, será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato.
11.2.4 Nos demais casos não previstos, fica estabelecida uma multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato na inexecução parcial do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
11.2.5 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.2.5.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado
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não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.2.5.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução e planejamento do contrato;
11.2.5.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no contrato e na Lei 14.133/2021.
11.2.6 As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
11.2.7 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá à Autoridade Competente encaminhar a decisão ao Controle Interno do Município para inserção no cadastro de empresas penalizadas do Município e dos demais órgãos competentes.
11.2.8 Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
11.2.8.1 Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
11.2.8.2 O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
11.3 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 3 (anos) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta, bem como das demais cominações legais, o licitante/contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
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11.4 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e observadas as competências que são próprias da Procuradoria-Geral e Controladoria Geral do Município.
11.5 Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.6 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.7 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
11.8 Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.9 Os prazos referidos neste Edital só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
11.10 Do direito de defesa:
11.10.1 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Item 11.1., “b”), será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.10.1.1 O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.10.2 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput da Lei Federal nº 14.133/2021 (Item 11.1, “c” e “d”) requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.10.2.1 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.10.3 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.10.4 Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina
(DOM/SC).
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11.10.5 Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente (Controle Interno) que por sua vez, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal e SICAF.
11.11 A CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata, em face da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
11.12 Da sujeição a perdas e danos: Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no edital, a Contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados ao Município pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
12.1 A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente contrato.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 Em caso algum a Administração Pública pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciária, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilícitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORÇA MAIOR OU DO CASO FORTUITO
13.1 Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes, aos termos do presente Instrumento, os fatos cujo efeito não seja possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do art.
393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, as obras/serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É permitida a subcontratação de partes da obra, limitada a 30% do valor total a ser contratado, nos termos a serem definidos e autorizados pela Administração Pública, sendo vedada a subcontratação total.
14.2 A contratada se obriga a comprovar à Fiscalização a devida capacidade técnica da subcontratada por intermédio de CAT de execução de obra e/ou serviço similar ao
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solicitado pela CONTRATANTE à contratada, assim como a documentação necessária que comprove estar em dia com suas obrigações jurídica, fiscal e financeira, sob pena de não ter a subcontratação aprovada pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 Aditivos:
15.1.1 O contrato proveniente desta licitação será regido pelas normativas da Lei nº 14.133/2021 e poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I. Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II. Por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
15.1.2 Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.
15.1.3 Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do item 15.1.1 quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
15.1.4 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 15.1.1 o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
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15.1.5 As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do item 15.1.1 não poderão transfigurar o objeto da contratação.
15.1.6 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.1.7 Nas alterações contratuais para supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e os colocados no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente reajustados, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
15.1.8 Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
15.1.9 A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
15.1.9.1 O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
15.1.10 A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
15.1.11 Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
15.1.12 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I. Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II. Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III. Alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV. Empenho de dotações orçamentárias.
15.2 Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro:
15.2.1 A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência do contrato, pois oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro.
15.2.2 Sempre que atendidas as condições do Contrato considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
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15.2.3 A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade.
15.2.4 Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente justificado pela Contratada antes da solicitação da ordem de execução pelo Poder Público, caso os preços apurados no mercado sejam mais vantajosos, poderá a Administração liberar o contratado do compromisso sem aplicação de penalidades.
15.2.5 Na ocorrência de requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro pela Contratada após a solicitação da ordem de execução pelo Poder Público, o contratado não poderá recusar e/ou interromper o contrato até decisão final no processo administrativo.
15.2.6 O requerimento de equilíbrio econômico financeiro do contrato deverá ser encaminhado ao gestor e fiscal do contrato para análise e deliberação e deverá ser instruído com todos os documentos que comprovem o caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
15.2.7 A demonstração analítica será apresentada em conformidade com a(s) Planilha(s) de Custos e Formação de Preços apresentada na proposta vencedora do certame.
15.2.8 Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreadas em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
15.2.9 Qualquer medida que implique alteração dos direitos/obrigações, aqui pactuados só poderá ser adotada mediante autorização por escrito das partes, e será obrigatoriamente ratificada por termo aditivo ao contrato e/ou apostilamento, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1 A contratada se sujeita integralmente aos termos do presente contrato.
16.2 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie e pela Lei nº 14.133/2021.
16.3 A contratada deverá informar imediatamente ao contratante, quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
16.3.1 O descumprimento deste item, por parte da contratada, implicará na aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas do contratante, decorrentes de quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das obras ora contratadas.
16.4 A contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento por parte do contratante.
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16.5 O Município reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, o Município se empenhará no sentido de evitar prejuízos à contratada.
16.6 Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
16.7 Compete ao Município dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
16.8 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo Município.
16.9 O Município poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços.
16.10 Em observância ao disposto no § 1º do artigo 89 da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF do sócio e/ou representante legal, bem como da pessoa jurídica, nos instrumentos contratuais e jurídicos celebrados, que serão publicados no Portal da Transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para que possa produzir os seus legais e esperados efeitos.
São João Batista, 25 de março de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
CHIQUETTI:92071716949 CHIQUETTI:92071716949
Dados: 2024.04.01 10:58:39 -03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Secretário Municipal de Infraestrutura | Via Preferencial Serviços Eireli LTDA |
Contratante | Contratada |
JULIANO
Assinado de forma digital por XXXXXXX
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
GRIME:076130 GRIME:07613012913
AMORIM:06503
AMORIM:06503436971
12913
Dados: 2024.03.25
11:33:12 -03'00'
436971
Dados: 2024.03.25
11:33:45 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx X. Amorim |
CPF 000.000.000-00 | CPF 000.000.000-00 |