FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020.
Processo nº 2070.01.0004518/2020-47
CONTRATO Nº 009270880/2021 - (INF.4192/00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO(A) FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG, com sede na
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019 e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade n.º M-2.834.797, CPF n.º 000.000.000-00 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, empresário, Carteira de Identidade n.º MG-3.763.206, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do processo de dispensa de licitação, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e
especificações abaixo:
1.1.1. Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação
Consiste no conjunto de atividades, métodos e práticas utilizado para elaborar e implementar um sistema aplicativo, visando automatizar um processo de negócio do CONTRATANTE, total ou parcialmente; além de criar novas funcionalidades ou modificar funcionalidades já existentes no sistema.
A. Detalhamento do Serviço:
Neste serviço, a CONTRATADA utiliza metodologias ágeis para padronizar e facilitar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação.
O processo define o ciclo de vida do software, que determina o conjunto de etapas e atividades pelas quais ele passa até que possa ser liberado para a CONTRATANTE. Através do uso de metodologias ágeis, as entregas de funcionalidades de maior valor para a CONTRATANTE são priorizadas, visando eficiência em prazo e qualidade nos produtos.
O serviço prestado pela Prodemge inclui:
• Desenvolvimento de Sistemas de Informação
As necessidades da CONTRATANTE são levantadas em uma etapa chamada ideação, que tem como objetivo formatar as demandas, olhando-as com maior clareza e profundidade, imergindo no problema para compreender o contexto e a perspectiva da CONTRATANTE. A partir desse momento, são identificadas e priorizadas as necessidades do usuário, o que irá nortear a geração de soluções que estejam de acordo com o contexto do assunto trabalhado, gerando o backlog do produto.
Para refinar as necessidades, é realizado um workshop funcional (Lean Inception) envolvendo a CONTRATANTE e a equipe técnica, com o objetivo de detalhar em funcionalidades o que o produto deverá contemplar.
As funcionalidades são organizadas em releases (versões) do produto que serão desenvolvidas e continuamente revisadas. O desenvolvimento é feito em ciclos contínuos (iterações ou sprints), com entregas regulares orientadas pelo seu valor para o negócio.
Cada ciclo contempla etapas e ritos que possuem como objetivos o detalhamento dos requisitos e o planejamento da próxima entrega, o desenvolvimento e testes dos requisitos previstos e a homologação com a CONTRATANTE e, por fim, a entrega em ambiente de homologação e/ou produção. O tamanho do ciclo pode variar de 1 a 4 semanas, conforme a necessidade.
As etapas e ritos são:
o Grooming: evento de refinamento dos itens de backlog do produto que possuem a possibilidade de serem executados nas próximas sprints/iterações.
o Sprint Planning: evento onde é feito o planejamento de uma sprint/iteração. O propósito é alinhar o time de desenvolvimento e o product owner sobre o quê e como será executado o trabalho.
o Build: momento em que o time realiza o trabalho de acordo com o fluxo de execução da sprint.
o Review Sprint: evento em que o time apresenta o que foi alcançado.
o Sprint Retrospective: evento que ocorre ao final de uma sprint e serve para identificar o que funcionou bem, o que pode ser melhorado e que ações serão tomadas para melhorar.
• Manutenção de Sistemas de Informação
Entende-se por manutenção de sistemas o processo de desenvolvimento de software que altera ou cria novas funcionalidades, configurações, parâmetros, códigos fontes, base de dados ou condição de instalação, em um sistema aplicativo existente e previamente homologado para produção. Assim como o desenvolvimento de sistemas, as funcionalidades são organizadas em releases (versões) do produto que serão mantidas e continuamente revisadas.
Tendo a release como referência, a manutenção também é feita em ciclos contínuos (iterações ou sprints), com entregas regulares, orientadas pelo seu valor para o negócio e, assim como no desenvolvimento, todas as etapas e ritos de execução da iteração serão realizados para a manutenção do sistema.
Também estão contempladas nessa categoria as manutenções corretivas, que têm por objetivo
restaurar ou adequar o sistema aos padrões previamente especificados, sem contemplar novas funcionalidades ou características técnicas não definidas no escopo inicial do sistema para o seu desenvolvimento.
Após o encerramento do contrato, não havendo contrato de sustentação do sistema, a CONTRATADA oferece um período de garantia de 90 dias para correção de defeitos relacionados ao desenvolvimento e a manutenção do software em operação.
A CONTRATADA fica isenta de cumprir o período de garantia caso o código fonte das funcionalidades do sistema não corresponda mais à última versão por ela disponibilizada.
A descrição do serviço “Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação” corresponde ao portifólio de serviços da Prodemge que é do caderno de serviço, incorporada através da intervenção 012/2020, pois conforme o DECRETO 47.525 no Art. 2º – O Caderno de Serviços Prodemge contém diretrizes, metodologias, parâmetros e regras para as aquisições de produtos e contratações de serviços da Prodemge.
B – Fluxo de Execução de Serviço
• CONTRATANTE assina contrato com a CONTRATADA com uma previsão de horas a serem utilizadas durante o período contratado.
• CONTRATANTE solicita o serviço à CONTRATADA, via ferramenta de gestão de demandas definida pela Companhia.
• CONTRATADA disponibiliza o serviço. C - Local de Prestação do Serviço
• Nas instalações da CONTRATADA ou da CONTRATANTE, em Belo Horizonte /MG. D – Elementos que Compõem o Serviço
• Equipe técnica.
• Ambientes específicos de desenvolvimento, teste e homologação. E - Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
• Documentação técnica: suíte de ferramentas para documentação padrão da CONTRATADA.
• Gerenciamento de projetos: ferramenta de gestão de projetos e tarefas padrão da CONTRATADA.
• Banco de dados: será definido e detalhado no documento de arquitetura elaborado no workshop funcional.
• Linguagem de programação: será definido e detalhado no documento de arquitetura elaborado no workshop funcional.
• Ferramenta de gestão de defeitos padrão da CONTRATADA. F - Período de Disponibilização
• Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou conforme acordado com o CONTRATANTE. G - Responsável pela Execução
• Superintendências de Sistemas. H - O que não está no Escopo
• Serviços de reestruturação ou mapeamento de processos.
• Mudanças na legislação para que o sistema entre em operação.
• Contratação e instalação de infraestrutura tecnológica no CONTRATANTE para desenvolvimento, manutenção e operação do sistema.
• Contratação de recursos humanos para o CONTRATANTE operar o sistema.
• Hospedagem do sistema em produção.
• Aquisição de tecnologias e licenças fora do padrão da CONTRATADA identificadas durante a etapa de Inception.
• Capacitação de usuários em sistemas de informação.
• Suporte aos usuários finais do sistema. I - Atendimento e Suporte
O atendimento ao cliente é feito por meio do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível aos clientes conforme descrito no capítulo 11.
1.2. As especificidades dos serviços estão descritas abaixo:
Manutenção do sistema Everest, renomeado para Plataforma Xxxxxx Xxxxx, utilizando da metodologia ágil, ciclos contínuos (iterações ou sprints) e entregas regulares, incluindo:
• manutenção corretiva: restaurar ou adequar o sistema aos padrões previamente especificados;
• manutenção evolutiva: criar novas funcionalidades, configurações, parâmetros, códigos fontes, base de dados ou condição de instalação.
O sistema Everest suporta todo o ciclo de vida das diferentes modalidades de fomento, linhas de fomento e programas da FAPEMIG, desde o chamamento público até a prestação de contas dos projetos fomentados.
Ressalta-se que o objeto a ser contratado diz respeito apenas ao serviço de Manutenção de Sistemas de Informação descrito no item 1.1.1. acima e retirado da intervenção 012/2020 ao Caderno de Serviços da Prodemge.
1.3. Os serviços serão executados a contar da publicação deste contrato de prestação de serviços, com data de início a ser acordada entre as partes.
1.4. Um documento de planejamento de atividades será gerado para cada ciclo de desenvolvimento (Sprint), ele irá conter o serviço ou entrega acordado com a CONTRATANTE para aquele ciclo de desenvolvimento.
1.5. Caso a CONTRATANTE solicite alteração em qualquer artefato do projeto, já homologado por ele, o referido contrato será objeto de renegociação.
1.6. Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos, denominados de anexos:
- Anexo I – Glossário
- Anexo II – Documento de Planejamento de Sprint
- Anexo III – Termo de Aceite da Sprint
Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO
2.1. A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
2.1.1 Demandas planejáveis por sistema
Indicador | Entrega dos itens de backlog de produto planejados em cada iteração, durante a prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação. |
Acordo de Nível de Serviço | 80,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que os itens de backlog de produto planejados nas iterações sejam entregues conforme acordado. |
Premissas | Indicação formal de representante do cliente que domine o negócio, para atuar como responsável pela interlocução técnica com as equipes da Prodemge. Participação do representante responsável pelo sistema nos eventos e ritos durante a execução do serviço e ateste das entregas. Prazo de entrega e detalhamento dos backlogs de produto definidos e acordados em cada iteração. Observação: as datas de entrega acordadas serão revistas se houver qualquer alteração nas condições previstas no escopo inicial de cada iteração. |
Descrição do Indicador | Ao final de cada iteração da prestação do serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas, os produtos gerados serão entregues ao cliente, que será formalmente notificado dessa entrega através de Termo de Aceite. A não participação do cliente nos eventos e ritos durante a execução do serviço pode impactar na entrega dos produtos definidos em cada de iteração. Caso isso ocorra, as partes poderão fechar um acordo, sem prejuízo do cumprimento do SLA. |
Periodicidade da Apuração | A apuração do SLA será realizada na conclusão de cada iteração conforme data definida entre as partes. |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | IP: número total de itens de backlog de produto previstos para a iteração IE: número total de itens de backlog de produto entregues na iteração Fórmula de cálculo: Percentual acordado de itens de backlog de produto (PI) = IE/IP x 100% |
Evidências | As evidências a serem apresentadas são: Contrato de prestação de serviços de informática Documento de planejamento da iteração. Termo de Aceite da entrega dos itens de backlog de produto. A não disponibilidade do cliente para participar da entrega não caracterizará |
descumprimento de prazo por parte da Prodemge. | |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.1.2 Incidentes por sistema em produção (Horário comercial)
Indicador | Índice de incidentes por sistema abertos pelo cliente no Service Desk, em horário comercial, atendidos no prazo definido. |
Acordo de Nível de Serviço | 90,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir que o incidente aberto seja colocado em atendimento pelo analista responsável dentro do prazo definido, em no máximo 4 (quatro) horas, dentro do horário comercial, em dias úteis. |
Premissas | Para apuração de SLA, todos os incidentes abertos para o sistema devem ser registrados no Service Desk, dentro do horário comercial. A apuração do SLA está condicionada à abertura de no mínimo de 5 (cinco) incidentes por sistema no mês. Somente serão considerados para apuração do SLA, incidentes abertos referentes a erro do sistema em produção. |
Descrição do Indicador | O SLA de atendimento representa a relação do tempo transcorrido entre a abertura de incidente de sistema pelo cliente no Service Desk e o momento no qual o analista responsável assume o atendimento para buscar a solução. |
Periodicidade da Apuração | Mensal |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | PIR – Percentual de incidentes colocados em atendimento no prazo TIP – Total de incidentes colocados em atendimento no prazo TIR – Total de incidentes registrados pelo cliente no Service Desk (PIR) = (TIP / TIR) x 100 Prazo = retorno de atendimento em até 4 horas úteis, em horário comercial. A apuração será iniciada a partir da data de publicação do contrato. |
Evidências | Relatório de Evidência de Incidentes de Sistema Atendidos pelo TDA (Tempo de Atendimento), com informações extraídas da ferramenta de Service Desk. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da Prodemge, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a Prodemge somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato |
2.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
Cláusula 3ª - DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1. A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
• Quantidade de horas de serviço trabalhadas: (14.880)
3.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso se verifique, durante a execução do serviço, alterações na demanda e volumetria, descritas no item 3.1., que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$ 2.484.960,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e sessenta reais), valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos itens do backlog do produto planejados nas sprints do mês, conforme desembolso abaixo:
Serviço: Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação | |||||
Nº Item | Item | Unid. | Valor Unitário | Quantidade | Valor total do item |
(R$) | (R$) | ||||
01 | Manutenção de Sistemas de Informação - Fixo Mensal | Hora | 167,00 | 1.240 | 207.080,00 |
Valor Total Mensal | 207.080,00 | ||||
VALOR TOTAL DO SERVIÇO | 2.484.960,00 | ||||
(Valor total mensal x 12 meses) |
4.3. As notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados serão emitidas em conformidade com os preços e condições até o 5º dia útil, após a entrega dos itens do backlog do produto planejados nas sprints do mês de referência e objeto de faturamento, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
4.4. No caso (i) de a squad definida pela CONTRATADA para atender as horas de manutenção de sistemas de informação previstas no contrato não estiver completa na data de início de execução do contrato e/ou (ii) de desligamento sem reposição imediata de um membro da squad ao longo da execução do contrato, as horas alocadas destes profissionais na squad serão proporcionalmente descontadas das 1.240 horas fixas mensais e, consequentemente, do valor fixo mensal.
4.5. No caso de descumprimento dos níveis de serviços definidos na Cláusula 2ª, os valores referenciados no item 4.2. e já eventualmente ajustado conforme item 4.4., sofrerão desconto, conforme tabela abaixo:
4.5.1 Demandas planejáveis por sistema
Faixas de ajuste | A partir de 70,00% e abaixo de 80,00% | Abaixo de 70,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.5.2 Incidentes por sistema em produção (Horário comercial)
Faixas de ajuste | A partir de 80,00% e abaixo de 90,00% | Abaixo de 80,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.6. O indicador previsto na Cláusula 2ª, somente impactará o pagamento da CONTRATADA após decorridos 30 dias da publicação do contrato, mas serão aferidos desde o início do contrato de forma a proporcionar às partes contratantes um período de adaptação do referido indicador.
4.7. A realização dos descontos indicados na planilha acima não impede a aplicação de sanções à CONTRATADA por conta de inexecução contratual.
4.8. A CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias contados da disponibilização no Espaço Cliente do relatório da apuração do nível de serviço para contestar os resultados apresentados, caso o índice acordado não seja cumprido e devidamente justificado. À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados do envio de confirmação de leitura do recebimento da contestação apresentada.
4.8.1 No caso de contestação, a CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.9. A aplicação dos ajustes, se houver, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do processo descrito no item anterior.
4.10. Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
4.11. Os preços dos serviços indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
4.11.1. Os preços reajustados não poderão ultrapassar o valor máximo para execução dos serviços no período, previsto no Cadernos de Serviços da Prodemge.
4.12 Caso a CONTRATANTE atrase a homologação das entregas realizadas pela CONTRATADA por mais de 15 dias úteis além da data prevista no cronograma acordado, a CONTRATADA considerará a entrega homologada, conforme previsão do artigo 73, § 4º da Lei nº 8.666/93, e as notas fiscais/faturas relativas ao serviço serão emitidas.
4.12.1 Caso a CONTRATANTE atrase a assinatura do Termo de Encerramento do Projeto, após a conclusão das entregas previstas no contrato, por mais de 15 dias úteis, a CONTRATADA considerará que o projeto foi concluído, conforme previsão do artigo 73, § 4º da Lei nº 8.666/93, e adotará os procedimentos de encerramento previstos em seu processo de tratamento de demanda.
Cláusula 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na(s) Dotação(ções) Orçamentária(s) abaixo e suas eventuais suplementações, para o exercício de 2020 e por sua correspondente, para exercícios subsequentes, desde que constante do PPAG: Dotação 2071.19.122.705.2500.0001.4.4.90.40.07.0.10.1.
5.1.1. Os recursos consignados na(s) dotação(cões) orçamentária(s) supramencionada(s) serão objeto de empenho prévio bem como suas eventuais suplementações.
Cláusula 6ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
7.1. Da CONTRATADA:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, antes do início da prestação de serviços.
7.1.2 Comunicar ao cliente, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço.
7.1.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato.
7.1.4 Elaborar em conjunto com o cliente o planejamento de cada iteração e o objetivo de cada release do produto.
7.1.5 Reportar ao cliente as ocorrências relevantes que possam alterar e/ou impactar o escopo definido na iteração.
7.1.6 Implantar, nos devidos ambientes, os componentes do software homologados pelo cliente.
7.1.7 Disponibilizar a documentação do desenvolvimento do software.
7.1.8 Tratar confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados, em virtude dos serviços ora contratados.
7.2. Da CONTRATANTE:
7.2.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, antes do início da prestação de serviços.
7.2.2 Prover a Prodemge de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço e no acordo de nível de serviço.
7.2.3 Indicar representante junto à Prodemge para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações.
7.2.4 Indicar responsável que domina o negócio e com disponibilidade para:
o atuar como dono do produto, participando dos eventos e ritos durante a execução do serviço e sempre que acionado.
o homologar as entregas ao final de cada iteração.
o priorizar continuamente junto ao time os itens do backlog do produto e definir tempo e escopo das iterações para sua construção.
o elaborar em conjunto com a Prodemge o planejamento de cada iteração e o objetivo de cada release do produto.
7.2.5 Esclarecer a estratégia de divulgação e segurança de acesso das informações do software, responsabilizando-se pela validação dos dados antes da sua publicação interna ou externa.
7.2.6 Responsabilizar-se por eventuais alterações no escopo acordado para a iteração corrente, tendo ciência dos impactos no resultado acordado.
7.2.7 Autorizar e/ou obter autorização de acesso aos dados de sistema transacional (fonte de dados de armazém) que estejam em ambiente da Prodemge, para que ela possa efetuar as devidas consultas, transformações e cargas.
7.2.8 Disponibilizar os dados do sistema transacional que estejam em ambiente gerido por terceiros, para que a Prodemge possa acessá-los e efetuar as devidas consultas, transformações e cargas.
7.2.9 Disponibilizar local adequado, com mobiliário, infraestrutura de rede e telefonia, caso seja definido que a equipe da Prodemge ficará alocada nas instalações do cliente.
7.2.10 Disponibilizar equipamentos, softwares e demais materiais necessários à utilização do sistema e que não sejam de responsabilidade/propriedade da Prodemge.
7.2.11 Comunicar eventuais paralisações do projeto à Prodemge e assumir as consequências decorrentes dessa paralisação.
Cláusula 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1. As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
8.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 8.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
8.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.4 O acesso a informações de propriedade de um outro Órgão do Estado, ou de um outro Departamento desse Órgão, devem ser solicitadas a esse diretamente pela CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
8.3. A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação (TI).
8.4. A CONTRATANTE assume o compromisso de indicar formalmente as pessoas autorizadas a solicitar intervenção em base de dados e auditoria em sistemas. Situações de substituição do(s) indicado(s) também deverão ser comunicadas à CONTRATADA.
8.5. A CONTRATANTE assume o compromisso de extrair diretamente do sistema informações de auditoria que sejam disponibilizadas pelo mesmo. A CONTRATADA somente realizará a extração quando a CONTRATANTE não possuir os mecanismos necessários para fazê-lo.
CLÁUSULA 9ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
9.2 No presente Contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
9.3 A CONTRATADA tratará os dados pessoais segundo os ditames e interesses da CONTRATANTE, além
de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, nos termos do artigo 39 da Lei nº 13.709/2018.
9.4 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por meio eletrônico, em até 3 (três) dias úteis de qualquer incidente de segurança detectado no âmbito das atividades da CONTRATADA que implique vazamento de dados pessoais.
9.5 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de operador para a proteção de Dados Pessoais referentes à execução deste contrato, mediante acordo prévio entre as partes.
9.6 O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da CONTRATANTE para a CONTRATADA, nos termos do item (9.2) desta cláusula.
Cláusula 10ª – DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título.
Cláusula 11ª – DA ALTERAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, mediante Termo Aditivo, nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 12ª– DOS TRIBUTOS
Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
Cláusula 13ª – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE, por meio do setor/servidor responsável pelo serviço contratado, acompanhará e fiscalizará a fiel execução deste contrato, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
13.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, caso os mesmos afastem-se das especificações constantes da Cláusula Primeira.
Cláusula 14ª - DA RESCISÃO
14.1. As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.1.2. No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
14.1.3. Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
14.2. O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.4. No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.5. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenização e multas.
Cláusula 15ª - DAS PENALIDADES
15.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012.
15.2. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
15.3. A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
15.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
15.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
15.6. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
15.7. A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 16ª – DAS CLÁUSULAS SUPERVENIENTES
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, a qualquer momento posterior à assinatura do presente instrumento, poderão, em comum acordo, incluir novas cláusulas de Segurança da Informação, por meio de termo aditivo, desde que presentes novas circunstâncias, procedimentos, soluções, ferramentas, sistemas ou equipamentos que tragam vulnerabilidade ou que permitam a redução dos riscos a qualquer das partes.
Cláusula 17ª– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O processo de Dispensa de Licitação que ampara a presente contratação fundamenta-se nas hipóteses previstas nos incisos VIII e XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 18ª– DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula 19ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
19.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
19.3. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
19.4. Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula 20ª – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula 21ª - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças FUXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Diretor Técnico
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor - Presidente
Representante legal da CONTRATADA
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE
XXXXX X – Glossário
TERMO | SIGNIFICADO |
Ideação | Etapa que tem como objetivo formatar as demandas, olhando-as com maior clareza e profundidade, imergindo no problema para compreender o contexto e a perspectiva do cliente e, a partir disso, identificar e priorizar as necessidades do usuário, que irão nortear a geração de soluções que estejam de acordo com o contexto do assunto trabalhado, gerando o Backlog do produto. Para isso, utilizam-se as ferramentas de Design Thinking que estimulam a criatividade. |
Design Thinking | É um método prático-criativo de solução de problemas ou questões, com vistas a um resultado futuro. Nesse sentido é uma forma de pensar baseada ou focada em soluções, com um objetivo inicial, em vez de começar com um determinado problema. |
Lean Inception | Workshop de uma semana de trabalho colaborativo, no qual a equipe vai entender os objetivos do produto, seus principais usuários e seu escopo funcional de alto nível de uma forma que a duração do projeto possa ser estimada e uma estratégia de lançamento incremental de MVPs possa ser identificada. |
MVP | O mínimo produto viável – em inglês, Minimum Viable Product (MVP) – é a versão mais simples de um produto que pode ser disponibilizada para o negócio. Ele determina quais são as funcionalidades mais essenciais para que se tenha o mínimo de produto funcional que possa agregar valor para o negócio (produto mínimo) e que possa ser efetivamente utilizado e validado pelo usuário final (produto viável). |
Grooming | Evento de refinamento dos itens de Backlog do Produto que possuem a possibilidade de serem executados nas próximas Sprints/Iteração. |
Backlog do Produto | É uma lista ordenada de tudo a ser realizado para criar, manter e sustentar um produto. É a única origem dos requisitos para qualquer mudança a ser feita no produto. O Product Owner é o responsável pelo Backlog do Produto, incluindo seu conteúdo, disponibilidade e ordenação. |
Product Owner | O Product Owner, ou dono do produto, é o responsável por maximizar o valor do produto resultado do trabalho do Time de Desenvolvimento. É a única pessoa responsável por gerenciar o Backlog do Produto. |
Time de Desenvolvimento | Consiste de profissionais que realizam o trabalho de entregar um incremento potencialmente liberável do produto “Pronto” ao final de cada Sprint/Iteração. Os Times de Desenvolvimento são estruturados para |
organizar e gerenciar seu próprio trabalho. Eles são auto organizados, são multifuncionais, possuindo todas as habilidades necessárias para criar o incremento do Produto. | |
Iteração | É um período de tempo definido em que se produz uma versão (incremento) do software, junto com a documentação correspondente a esta versão. A iteração possui tarefas que representam o fluxo de trabalho que deve ser executado dentro de uma iteração. É um pequeno ciclo de desenvolvimento ou manutenção dentro da fase em que se produz um incremento do software. |
Sprint | É o nome de um ciclo de desenvolvimento do Scrum (é a iteração do framework Scrum). As Sprints podem ter a duração de 2 a 4 semanas, sendo esse o time box do Ciclo. Todas as Sprints de um projeto devem ter a mesma duração. A Sprint serve como um container para outros eventos e atividades do Scrum que contém um planejamento da Sprint, reuniões diárias, o trabalho de desenvolvimento, uma revisão da Sprint e uma retrospectiva da Sprint. As Sprints são feitas consecutivamente, sem intervalos intermediários, isto é, uma nova Sprint inicia imediatamente após a conclusão da Sprint anterior. |
Release | É uma versão estável do software que pode ser utilizada pelos usuários finais. É a entrega de um ou mais Incrementos do software prontos, gerado pelo Time de desenvolvimento em uma ou mais Sprints/Iteração sucessivas, para que sejam utilizados. |
Backlog da Sprint/Iteração | É um conjunto de itens do Backlog do Produto selecionados para a Sprint/Iteração, uma previsão de funcionalidade e o trabalho necessário para fornecer essa funcionalidade. O Backlog da Sprint/Iteração torna visível todo o trabalho que o Time de Desenvolvimento identifica como necessário para atingir o objetivo da Sprint/Iteração. |
Time Scrum | Consiste em um Product Owner, o Time de Desenvolvimento e um Scrum Master. Times Scrum são auto organizáveis e multifuncionais, por isso, possuem todas as competências necessárias e escolhem qual a melhor forma para completarem seu trabalho. |
Scrum Master | Responsável por orientar, treinar, ensinar e auxiliar o Time Scrum no entendimento e uso adequado do Scrum. O Scrum Master faz isso ajudando todos a entenderem a teoria, as práticas, as regras e os valores do Scrum. |
Squad | É um time multifuncional, auto organizado, que possui a expertise para desenvolver todos os aspectos do produto e a autonomia para decidir o que construir, como construir e como trabalhar juntos enquanto constroem. |
Sprint Planning | Evento onde é feito o planejamento de uma Sprint (iteração). O propósito da Sprint Planning é alinhar o time de desenvolvimento e o Product Owner sobre o que e como será executado o trabalho dentro da Sprint. |
Build | Momento em que o Time realiza o trabalho de acordo com o fluxo de execução da Sprint. |
Sprint Review | Evento em que o time apresenta o que foi alcançado durante a Sprint. |
Sprint Retrospective | Evento que ocorre ao final de uma Sprint e serve para identificar o que funcionou bem, o que pode ser melhorado e que ações serão tomadas para melhorar. |
DevSecOps | Colaboração entre desenvolvimento, segurança da informação e operações permeando todos os ciclos de elaboração de um produto. |
XXXXX XX – Documento de Planejamento de Sprint
DEFINIÇÃO DA SPRINT | <TÍTULO> |
CLIENTE: | |
CONTRATO: | |
PRODUCT OWNER (PO)/ÁREA: | |
SCRUM MASTER/ÁERA: | |
SPRINT | |
NÚMERO DA SPRINT: | |
OBJETIVOS: |
DATA DA SPRINT PLANNING: | |||
TIME-BOX | DATA DE INÍCIO | DATA DE TÉRMINO | |
HISTÓRIAS DE USUÁRIO | |||
ID | DESCRIÇÃO | PRIORIDADE | |
RESPONSÁVEL SCRUM | ASSINATURA | PRODUCT OWNER (PO) | ASSINATURA |
<NOME> <DATA> | <NOME> <DATA> |
ANEXO III – Termo de Aceite da Sprint
<TÍTULO>
ACEITE DA SPRINT
CLIENTE: | |||
CONTRATO: | |||
DATA DA SPRINT REVIEW: | |||
PRODUCT OWNER (PO)/ÁREA: | |||
SCRUM MASTER: | |||
PROCEDIMENTO DE ACEITE DA SPRINT | |||
O ACEITE É REALIZADO PELO PRODUCT OWNER (PO) DURANTE A SPRINT REVIEW, | |||
RITO EM QUE É APRESENTADO PELO TIME O PRODUTO CONSTRUÍDO DURANTE A | |||
EXECUÇÃO DA REFERIDA SPRINT. | |||
A AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE VERSÃO EM HOMOLOGAÇÃO | |||
TAMBÉM É DE RESPONSABILIDADE DO PO. | |||
AO FINAL DO RITO O FORMULÁRIO ELETRÔNICO É PREENCHIDO NO SEI-MG E | |||
DISPONIBILIZADO PARA ASSINATURA DO PO. É NECESSÁRIO QUE O | |||
PO DÊ O DE ACORDO NO MESMO DIA PARA QUE A PRÓXIMA SPRINT POSSA SER | |||
PLANEJADA E EXECUTADA. O PO PODE LEVAR CONVIDADOS PARA PARTICIPAREM | |||
DA SPRINT REVIEW. | |||
ACEITE DA SPRINT | |||
NÚMERO DA SPRINT: | |||
DATA DA SPRINT REVIEW: | |||
OBJETIVO ATINGIDO: ( | ) SIM | ( ) NÃO | ( ) SIM, COM RESSALVAS |
RESSALVAS E/OU OBSERVAÇÕES | |||
PARTICIPANTES DA SPRINT REVIEW (CONVIDADOS PELO PO) |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 15/02/2021, às 13:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 15/02/2021, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Diretor Presidente, em 17/02/2021, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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