PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Licitações
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2017/SRP PREÂMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 08/08/2017
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 672486
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
4. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 929.024,50 (Novecentos e vinte e quatro mil reais e cinquenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
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SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
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6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
7. São participantes os seguintes órgãos
a) Secretaria Municipal de Saúde
b) Secretaria Municipal de Educação
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
d) Secretaria Municipal de Agricultura
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
h) Outras
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
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11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
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12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º,
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
17. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
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SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
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18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
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20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
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21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
Onde:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
24.4. Prova de regularidade perante:
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
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24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
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25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
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31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
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32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
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41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como os valor total de cada lote, sob pena de desclassificação de sua proposta.
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital.
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
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49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
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54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
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67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
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67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
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73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
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74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2. Produzidos no País;
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
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79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
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80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.
81. Será desclassificada a proposta final que:
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
87. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
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1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
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93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o
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endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
d)
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
99. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar amostra dos produtos ofertados, que deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitações, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da solicitação.
100. A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, sua marca, número de referência, código do produto e modelo.
101. Os materiais de origem estrangeira deverão apresentar informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
102. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados, conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários.
103. Os demais licitantes serão notificados para, querendo, acompanhar a apresentação e análise das amostras ofertadas pelo licitante vencedor.
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104. Será rejeitada, mediante despacho fundamentado, a amostra que não atender às especificações descritas neste edital.
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105. Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, o licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado.
106. Será desclassificada a proposta do licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
107. Se a amostra for aceita, do quantitativo total a ser entregue pelo licitante vencedor serão subtraídos os produtos apresentados como amostra.
108. Se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta do licitante subsequente, atentando-se para o disposto na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
109. Caso a proposta do licitante subsequente seja aceita e o licitante habilitado, o pregoeiro solicitará, no prazo estabelecido neste Edital, amostra dos produtos ofertados.
110. Após a homologação do certame, o licitante terá 30 (trinta) dias úteis retirar a amostra rejeitada no mesmo endereço onde foi entregue. Após esse prazo, as amostras não retiradas serão descartadas.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
111. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
112. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
113. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
114. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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115. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
116. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
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117. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
118. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
119. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
120. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
121. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
122. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
123. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
124. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
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125. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
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126. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
127. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
128. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
129. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
130. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
131. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
132. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
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133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
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134. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
135. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
136. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
137. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
138. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
139. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
140. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
141. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
142. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
143. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
144. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
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145. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
146. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
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verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
147. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
148. A contratação será formalizada através de contrato.
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
149. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
150. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
151. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
152. O contratado obriga-se a:
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
153. O Município de Amargosa obriga-se a:
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato;
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
154. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou,
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente).
155. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00.
156. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
157. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos.
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158. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
159. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
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160. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
161. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
162. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
163. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO
164. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses.
165. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor necessidade de estocagem da Administração.
166. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da entrega.).
167. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
168. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
169. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
170. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
171. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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172. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o
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PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
173. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
174. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
175. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
176. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
177. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES
178. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
177.1. Advertência por escrito;
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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179. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
178.1. Advertência por escrito;
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178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento).
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
180. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
181. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
180.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
182. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
183. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
184. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal;
185. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
186. Constituem motivo para rescisão do contrato:
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
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185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
185.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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187. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
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188. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
189. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
190. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
191. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
192. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
193. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
194. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
195. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
196. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
197. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
198. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
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199. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
200. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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201. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
202. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
201.1. Termo de Referência - Anexo I;
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II;
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III;
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV;
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo V;
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI;
201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII;
201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII;
201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX.
Amargosa - BA, 17 de julho de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
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Pregoeira
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2017/SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
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1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo:
LOTE 01 NOTEBOOK | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | NOTEBOOK ULTRABOOK Alta-performance Quarta geração de processador . Tela de 12.5 HD LED, antirreflexo, resolução 1366x768, HD de 1TB com 16GB SDD, memória RAM 8GB, PC3 DDR3, bateria interna de 3 células + removível de 3 células, capacidade 12hs. Teclado com backlight, trackpad e trackpoint. Garantia 1 Ano. Mais detalhes no Adendo 1. | 5 | R$ 5.800,00 |
2 | NOTEBOOK ALTA PERFORMANCE - core i7 6500u, 16 gb de ram ddr3l, 1 tb hd + 8 gb ssd e placa de vídeo dedicada de 4 gb processador: intel core i7 6500u de 2.5 até 3.1 ghz; memória ram: 16 ddr3l 1600mhz; placa de vídeo: 4 gb; disco rígido: 1 tb + 8 gb ssd; tela: 15.6″ full hd touchscreen; bateria: 3 células 43wh; Mais detalhes no Adendo 2 | 3 | R$ 5.100,00 |
3 | NOTEBOOK TIPO I MÉDIA PERFORMANCE Deverá possuir as seguintes configurações: Notebooks com processador Intel® Core i5-3230M com clock base de 2.6 GHz; 4 GB de memória RAM DDR 3; disco rígido SATA de 500GB; Drive gravador/leitor de DVD; Leitor de cartões de memória 4 em 1 integrado; Tela widescreen (16:9) LED de 14, com resolução de 1366 x 768 pixels; Mais detalhes no Adendo 03 | 10 | R$ 3.231,01 |
4 | NOTEEBOOK BÁSICO ADM- com processador similar ou superior ao intel dual core, com 4gb de memória, hd de 320 gb ou superior, placa principal com dois slots para memória ram, tela de no mínimo 14 polegadas. Mais detalhes no Adendo 04 | 10 | R$ 1.882,50 |
LOTE 02 - MICROCOMPUTADORES | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
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1 | MICROCOMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE ,Memória 16GB, Dual Channel DDR3, 1600MHz (2x8Gb), Disco Rígido 1TB, SATA (7200 RPM), Placa de vídeo NVIDIA GeForce GTX 745 4GB DDR3, Gravador de CD/DVD Dual Layer (DVD +/- RW 16x), Teclado e Mouse USB padrão ABNT-2 do mesmo fabricante, Placa Wireless 1703 802.11A/B/G/B e Placa Ethernet 10/100/1000, Monitor do mesmo fabricante de 21.5' Widescreen com cabo VGA; Drivers e manuais em Português e em CD, Com cabo de alimentação de energia e todos os componentes do equipamento (gabinete, monitor, teclado e mouse) deverão obedecer à mesma padronização de cor preta. Mais detalhes no Adendo 05 | 6 | R$ 8.084,88 |
2 | COMPUTADOR ADMINISTRATIVO- computador com processador i5,placa mãe soket 1555 chipset igual a fabricante do processador b75 8 gb de memória ram, 1 t erabyte de hd,fonte 500w pfc ativo, tela de led de 21,5 , com teclado, mouse, caixas de som e bluet oth Mais detalhes no Adendo 06 | 70 | R$ 2.616,30 |
3 | Servidor Rack processador 1155, frequência 3.0GHz, 8M cache l3, 4 núcleos ou mais, 4C/8T, turbo (80W); Memória de 8GB DDR4 UDIMM,2133MT/s; Possuir 4 slots de memória; Capacidade máx. suportado mínima de 64GB; Disco rígido de 1TB 7.2K RPM SATA 6Gbps 3.5'; Chassis com até 4 discos rígidos, 3.5 ; Controladora de discos integrada H330; DVD ROM, SATA Interno; Integrated Matrox G200 com 16 MB; Placa de rede On-Board LOM 1GBE Dual Port (BCM5720 GbE LOM); 2 x PCIe 3.0 slots: x16 slot, full- height (1x8 3.0)+ x8 slot, low-profile (1x4 3.0); 2x USB 3.0 (Traseiro); 2x USB 2.0 (Frontal); 1x Serial; 1x VGA; 2x LAN RJ45; Controladora de gerenciamento iDRAC8 Basic; Fonte de energia cabeada, 250w; Cabo de força C13, BR14136 (padrão brasileiro), 250V, 10A, 2 metros de comprimento; Formato: Rack 1U; Mais detalhes no adendo 07 | 2 | R$ 7.716,00 |
LOTE 03 - TABLET | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | TABLET Capacidade de armazenamento de 64GB; Tela Retina Multi-Touch de 7,9 polegadas (diagonal), com tecnologia IPS retroiluminada por LED. Compatível com Sistema Operacional iOS 8; e Garantia mínima de 1 ano.Mais detalhes no Adendo 08 | 3 | R$ 1.886,00 |
2 | TABLET QUAD CORE 1.3Ghzou superior, tela 7”, 3 g integrado, Memória 2 GB ou superior, câmera frontal 2 MP pu superior,camera traseira 2 MP, função telefone certificado pela Anatel e dispense o uso de adptadores, GPS, Bluetooth, entradamicro USB, com carregador, cabo USB e fone de ouvido e película de vidro já instalada. Mais detalhes no Adendo 09 | 7 | R$ 950,00 |
3 | TABLET ADM compatível com o sistema Operacional Android 6.0 ou superior; 1.2 Memória interna mínima de 08Gb com possibilidade de expansão a 32Gb ou superior; 1.3 Processador dualcore de 1.2Ghz ou superior; 2Gb ram, Wi-Fi 802.11 b/g/n ou superior; Tecnologia Bluetooth. Câmera Frontal (0,3Mp ou superior) e Traseira (2.0 Mp ou superior) com Película de Vidro. Mais detalhes no Adendo 10 | 100 | R$ 504,30 |
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LOTE 04 - IMPRESSORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | IMPRESSORA - A3 Especificações Tecnologia de Impressão Jato de tinta térmico Ethernet 1 sem fio 802.11b/g; Capacidade de Rede: compatível Windows 10 e anteriores. acompanha cabos de força e de dados. Garantia 12 meses DE SUPERIOR Bivolt ou 220 vCartucho Incluso.1 ano de garantia. Mais detalhes no Adendo 11 | 6 | R$ 995,00 |
2 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA - impressora laser padrão de cor monocromático. Rede e Bivolt. Mais detalhes no Adendo 12. | 6 | R$ 1.461,37 |
3 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, SISTEMA BULK INK externo, (impressora, copiadora e scanner), mais detalhes no Adendo 13. | 3 | R$ 1.386,10 |
4 | IMPRESSORA TÉRMICA - impressora térmica, resolução 203 dpi, velocidade impressão 102 mm/s, tipo conexão epl2 interfaces de comunicação usb serial e paral e, características adicionais densidade 8 pontos, compatibilidade windows 7 ou superior Adendo 14 | 5 | R$ 1.499,75 |
5 | IMPRESSORA PORTÁTIL 22 PPM,64MG de memória,Conectividade USB e Bluetooth, Duração mínima da bateria de proximadamente 3 horas.Devem acompanhar cada equipamento os manuais de especificações técnicas, de usuário e de suporte; Adendo 15 | 2 | R$ 1.855,00 |
LOTE 05 - ESTABILIZADOR E NOBREAKS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | ESTABILIZADOR de tensão - 110v - 1000va, tensão de entrada bivolt 115/220v automático, tensão de saída 115v, máxima tensão de entrada permitida 270v, rendimento com carga nominal maior que 90%. Mais detalhes no Adendo 16 | 100 | R$ 160,00 |
2 | NOBREAK 3 KVA/ 3000 va bivolt, capacidade de potência de saída 2100 watts / 3000 va. Mais detalhes no Adendo 17 | 5 | R$ 2.998,50 |
LOTE 06 - SCANNER | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | SCANNER DE MESA, com características mínimas: Digitalizador de documentos com alimentação de papel A4; resolução óptica de até 600 ppp; alimentador automático de folhas com digitalização dupla de 1 passagem; formato suportado.Mais detalhes no Adendo 18 | 20 | R$ 3.000,00 |
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LOTE 07 - MONITOR | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Monitor LED 19 Tela Plana Garantia limitada de 1 ano Mais detalhes no Adendo 19 | 20 | R$ 552,00 |
LOTE 08 - EQUIPAMENTOS DE REDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | ROTEADOR - ROTEADOR WIRELESS que possua padrões mínimos compatíveis: IEEE 802.11n (draft2.0), IEEE 802.11g, IEEE 802.11b, IEEE 802.3 e IEEE 802.3u; 4 Portas LAN Gigabit; de 1 Porta WAN Gigabit; 1 Porta USB 2.0 (WCN); 03 antenas externas;mais informações no adendo 20 | 80 | R$ 223,00 |
2 | ROTEADOR - ACCESS POINT WIRELESS UniFi AP. Mais detalhes no Adendo 21 | 10 | R$ 573 |
3 | Ponto de acesso Wireless, 802.11a/c (até 600Mbps a 2.4GHz e 1.3GBps a 5GHz), 3x3 MIMO, Dual Radio, 3 ou 4 antenas integradas. Mais detalhes no Adendo 22 | 5 | R$ 4.490,00 |
4 | SWITCH GIGABIT 24 PORTAS Gerenciável. Mais detalhes no Adendo 23 | 20 | R$ 950,00 |
5 | CHAVEADORA - CHAVEADOR KVM Tipo USB; Mais detalhes no Adendo 24 | 5 | R$ 317,63 |
6 | Roteador Switch gerenciável Adendo 25 | 10 | R$ 1.345,00 |
LOTE 09- SEGURANÇA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | Central De Alarme SEM FIO 10 zonas Teclado LCD incluso. Mais detalhes no Adendo 26 | 40 | R$ 338,60 |
2 | Central De Alarme Monitorada 18 zonas Mais detalhes no Adendo 27 | 10 | R$ 395,70 |
3 | Sirene Alarme 120dB 1 tom- Alimentação: 12V- Consumo: 180mA- 115dB- Cor: Preta- Design moderno e exclusivo- Suporte de fixação preparado para instalações na vertical e horizontal Mais detalhes no Adendo 28 | 50 | R$ 24,08 |
4 | Sensor Infravermelho para Alarme. Mais detalhes no Adendo 29 | 400 | R$ 49,85 |
5 | Bateria Selada 7ah 12v, Mais detalhes no Adendo 30 | 50 | R$ 77,82 |
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6 | Botão de pânico com Acionamento Nf de Fácil Fixação. Mais detalhes no Adendo 31 | 50 | R$ 34,30 |
7 | Detector de Fumaça Sensor Endereçável para Alarme Incêndio. Mais detalhes no Adendo 32 | 50 | R$ 178,86 |
8 | Stande Alone 16 canais canais com acesso remoto via internet/celular com hdmi e disco rígido de 2tb.Mais detalhes no Adendo 33 | 4 | R$ 1.655,0 |
9 | Stand alone tríbrido hdcvi 1008 - 8 canais hdcvi de alta resolução - hd 720p com hdmi.Mais detalhes no Adendo 34 | 15 | R$ 720,50 |
10 | CÂMERA VÍDEO - Câmera hdcvi com infravermelho, 20 metros.Mais detalhes no Adendo 35 | 50 | R$ 230 |
LOTE 10- MULTIMÍDIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
1 | TELA DE PROJEÇÃO 120 RETRÁTIL. Deve possuir enrolamento automático por mola motora; para fixação em parede ou teto; garantia mínima de 12 meses. Mais detalhes no Adendo 36 | 10 | R$ 605,00 |
2 | PROJETOR MULTIMÍDIA HDMI, 3000 ANSI Lumens; BIVOLT; Deverá vir acompanhado de: Cabo de alimentação, cabo de computador, cabos USB e HDMI, Controle remoto sem fio.Mais detalhes no Adendo 37 | 20 | R$ 2.500,00 |
1.1.1.Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços.
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
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1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
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1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.
1.6. A estimativa das quantidades a serem adquiridas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 50%(cinquenta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
1.7. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
1.8. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 052/2017, com vistas franqueadas a todos interessados, conforme entendimento exarado no Acórdão 1153/2013-Plenário, do Tribunal de Contas da União, TC 017.022/2012-6, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx, 15.5.2013, dentre muitos outros nessa linha, citem-se os Acórdãos nº 2.080/2012, 1.248/2009, 114/2007 e 1935/2006, todos do Plenário.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo IX.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
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2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
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2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1.1. Da subcontratação
3.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.1.2. Do Fornecimento Dos Produtos
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração.
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
h) Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
i) Todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será encaminhado a amostra de contra prova, que estará retida no Departamento competente para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor.
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j) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
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k) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
l) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado Municipal.
m) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
n) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
o) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
p) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando
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isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
4.3. Para os itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as condições de garantia definidas neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por credenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão para tal fornecida pelo fabricante dos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá prestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da assistência técnica à instalação de qualquer das unidades da prefeitura situada em Amargosa e zona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante e de acordo com as seguintes condições:
4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.
4.3.2 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso.
4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou Fabricante.
4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A substituição definitiva será admitida a critério da Administração, após prévia avaliação técnica da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.
4.3.5 Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento deverá ser de 48 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 96 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos).
4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.
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4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do prazo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima, o equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por outro de qualidade e desempenho equivalente.
4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a contratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.
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4.4.6 Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.
4.4.7 O registro dos dados para a abertura de chamado será preenchido por técnicos da Prefeitura e cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do chamado aberto (data/hora de conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços realizados).
5 - JUSTIFICATIVAS
5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de Tecnologia da Informação.
5.2. A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal para as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de acordo com as disponibilidades financeiras do momento.
5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores justificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.
5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real de compra.
5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento original.
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6 - DO PREPOSTO
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
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6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
d) os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas.
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante.
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
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7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três)
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xxxx, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8 - DO PREÇO
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta vencedora.
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
9 - VIGÊNCIA
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-Responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
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10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
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defeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
b.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento com defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do equipamento.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;
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d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
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11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com o INSS e FGTS.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando –
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dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
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14.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à , nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 .
_
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CNPJ
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
Razão Social
CNPJ
_
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 . Razão Social
CNPJ
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(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na , Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2017/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 052/2017, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s)
, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2017/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações2
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
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2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, SecretariâGeral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
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5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
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g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
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h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2017/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
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g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
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i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 005/2017/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
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9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
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10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
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12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
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13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
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14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
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15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
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15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 005/2017/SRP, constante do Processo Administrativo nº 052/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
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XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
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TESTEMUNHAS:
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NOME: CPF:
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NOME: CPF:
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ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº052/2017 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017, conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).
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1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
i) Secretaria Municipal de Saúde
j) Secretaria Municipal de Educação
k) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
l) Secretaria Municipal de Agricultura
m) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
n) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
o) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
p) Outras
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
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4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os
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documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
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6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas
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essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
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9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
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10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
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XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
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NOME: CPF:
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2017
ANEXO IX
A
Prefeitura Municipal de Amargosa
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2017
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2017, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
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Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
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LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM... | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Qtd | Valor Unitário3 | Valor Total4 | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item e lote que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | ||||||
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): |
Valor Total da Proposta5:
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2017/SRP.
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.
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4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
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LOTE 01
ADENDO 01 ULTRABOOK
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a)Core i5 4300U, 1.9Ghz ou superior, 3MB de cache
2. TELA
A) Tela de 12.5 HD LED, antirreflexo, resolução 1366x768
3. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
b) Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3 até 1600MHz;
c) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
4. MEMÓRIA
a) Memória: possuir 8gb DDR3 de no mínimo 1600mhz (1x4gb);
b) Permitir expansão de memória para no mínimo 16GB.
5. ARMAZENAMENTO
a) Armazenamento: 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete com capacidade mínima de 1TB
b) O equipamento deverá suportar disco rígido estado sólido;
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6. OUTROS
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a) Interfaces de entrada/saída:
⚫ 01 (um) conector VGA 15 pinos;
⚫ 01 (um) conector mini hdmi ou hdmi 19 pinos; 0
⚫ 03 (três) conectores compatíveis com USB 3.0;
⚫ deve ser integrado ao gabinete;
⚫ 01 (um) leitor de cartão de memória SD. O leitor de cartão
⚫ 01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade 10/100/1000mbits;
⚫ Rede integrada wireless IEEE 802.11 a/b/g/n;
⚫ Wireless Bluetooth 4.0;
⚫ Webcam integrada ao gabinete;
⚫ Microfone integrado ao gabinete;
⚫ Áudio: som estéreo integrado compatível com o padrão hd;
⚫ Bateria: mínimo de 03 células de lítio-íon ou Polímero; a garantia da bateria deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
b) Alimentação: fonte ac externa de no mínimo 60 w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação.
c) Teclado e touch-pad: Teclado ABNT2: Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll);
d) Segurança:
Chip TPM, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
Capa: acompanhar maleta ou capa, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira;
7. SOFTWARES
a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
b) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows).
8. GARANTIA
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Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
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a) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
b) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
c) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
d) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
e) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
f) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
g) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
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h) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
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ADENDO 02 NOTEBOOK ALTA PERFORMANCE
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a) Processador: mínimo i7 núcleos com frequência base mínima 6500U
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online ;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador;
b) Possuir 2 (dois) slots de memória com suporte a DDR3 até 1600MHz;
c) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento ou em regime de OEM, não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
d) Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou "Out of Band" com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
4. MEMÓRIA
a) Memória: possuir 16gb DDR3L de 1600mhz (2x8gb);
b) Permitir expansão de memória para no mínimo 64GB.
5. ARMAZENAMENTO
a) Armazenamento: 1 (uma) unidade de disco rígido interna e fixa no gabinete com capacidade mínima 1TB + 8Gb SSD;
b) O equipamento deverá possuir sistema de proteção contra queda livre de disco;
6. OUTROS
a) Vídeo: Placa de Vídeo Dedicada Onboard de 4GB de capacidade
b) Monitor: led 15.6″ Full HD Touchscreen;
c) Interfaces de entrada/saída:
i. 01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort;
ii. 01 (um) conector mini hdmi ou hdmi 19 pinos;
iii. 01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo;
iv. 03 (três) conectores compatíveis com USB 3.0;
v. 01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade
vi. 10/100/1000mbits; viii. Rede integrada wireless IEEE 802.11 a/b/g/n; ix. Wireless Bluetooth 4.0;
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vii. Webcam integrada ao gabinete;
d) Áudio: som estéreo integrado compatível com o padrão hd;
e) Bateria: mínimo de 3 células de lítio-íon ou polímero e garantia de bateria com no mínimo 12 (doze) meses.
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f) Alimentação: fonte ac externa de no mínimo 45w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação
g) Teclado e touch-pad:
Teclado ABNT2: o teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar essa função; Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll);
h) Segurança:
Leitor biométrico integrado e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; Chip tpm, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
i) Capa: acompanhar maleta ou capa compatível à tela do equipamento ofertado, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira;
j) Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
7. SOFTWARES
a) Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
8. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
d) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em até 5 (cinco) dia úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
e) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
f) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
g) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
h) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
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i) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
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ADENDO 04 NOTEBOOK MÉDIA PERFORMANCE
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a) Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar;
b) Core i5 com clock base de 2.6 GHz
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
c) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
4. MEMÓRIA
a) Com no mínimo 4GB ddr3 1600 mhz (1x4gb);;
b) Garantir e oferecer expansibilidade para 16GB ou superior;
5. ARMAZENAMENTO
a) Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1TB, velocidade de rotação mínima de
7.200 rpm;
6. OUTROS
a)Monitor: widescreen (16:9) LED de 14, com resolução de 1366 x 768 pixels; b)Interfaces de entrada/saída:
i.01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort;
ii.01 (um) conector mini hdmi ou hdmi 19 pinos;
iii.01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo;
iv.01 (um) leitor de cartão de memória. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete;
v.03 (três) conectores compatíveis com USB 3.0;
vi.01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade
vii.10/100/1000mbits; viii. Rede integrada wireless IEEE 802.11 a/b/g/n; ix. Wireless Bluetooth 4.0;
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xxxx.Xxxxxx e microfone integrados ao gabinete;
e)Bateria: mínimo de 3 células de lítio-íon ou polímero e garantia de bateria com no mínimo 12 (doze) meses.
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f)Alimentação: fonte ac externa de no mínimo 45w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação;
g)Teclado e touch-pad:Teclado ABNT2: o teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar essa função; Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll);
h)Segurança:Leitor biométrico integrado e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos; Chip tpm, fazendo parte do processo fabril do equipamento, acompanhado de software para utilização do chip.
i)Capa: acompanhar maleta ou capa compatível à tela do equipamento ofertado, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira;
j)Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
7. SOFTWARES
a)Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
8. GARANTIA
a)Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
b)A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c)O equipamento ofertado deverão possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado.
f)O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
Página75
h)Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
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i)No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
Página76
j)Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
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ADENDO 05 NOTEBOOK BÁSICO ADM
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a)Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar;
b)Dual Core ou Superior
2. BIOS
a)Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b)Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
c)Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a)Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b)As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
4. MEMÓRIA
a)Com no mínimo 4GB ddr3 1600 mhz (1x4gb);;
b)Xxxxxxxx e oferecer expansibilidade para 16GB;
5. ARMAZENAMENTO
a)Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
6. OUTROS
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b)Monitor: led 15.6″ Full HD c)Interfaces de entrada/saída:
i.01 (um) conector VGA 15 pinos ou Mini DisplayPort;
ii.01 (um) conector mini hdmi ou hdmi 19 pinos;
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iii.01 (um) conector de microfone/fone de ouvido/ auto-falante estéreo;
iv.01 (um) leitor de cartão de memória. O leitor de cartão deve ser integrado ao gabinete;
v.03 (três) conectores compatíveis com USB 3.0;
vi.01 (um) conector padrão rj-45 integrado interface de rede gigabit ethernet velocidade
vii.10/100/1000mbits; viii. Rede integrada wireless IEEE 802.11 a/b/g/n; ix. Wireless Bluetooth 4.0;
xxxx.Xxxxxx integrada ao gabinete; ix.Microfone integrado ao gabinete;
d)Áudio: som estéreo integrado compatível com o padrão hd;
e)Bateria: mínimo de 3 células de lítio-íon ou polímero e garantia de bateria com no mínimo 12 (doze) meses.
f)Alimentação: fonte ac externa de no mínimo 45w (3 pinos) 100-240v seleção automática de tensão, acompanhada do seu respectivo cabo de alimentação
g)Teclado e touch-pad:
Teclado ABNT2: o teclado deverá incluir função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar essa função; Touch-pad com dois botões e área de rolagem (scroll);
i)Capa: acompanhar maleta ou capa compatível à tela do equipamento ofertado, com revestimento interno macio para proteção contra impactos, arranhões e poeira;
j)Suporte de drivers: todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
7. SOFTWARES
a)Todos os drivers da placa-mãe, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
8. GARANTIA
a)Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
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b)A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
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c)O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
f)O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h)Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i)No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
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j)Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
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LOTE 02
ADENDO 06
MICROCOMPUTADOR DE ALTA PERFORMANCE MONITOR DE 21”
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas p
1. PROCESSADOR
a) Processador Core i7 (3.6 GHz expansível para até 4.0 GHz, 8 MB de Cache)
b) Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar;
2. BIOS
d) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
e) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft;
f) Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
g) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
h) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
i) Tipo Flash Rom;
j) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
k) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b) Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
4. MEMÓRIA
c) Com no mínimo 16GB ddr3 1600 mhz (2x8gb);;
d) Xxxxxxxx e oferecer expansibilidade para 32GB;
5.PLACA DE VÍDEO
a) Placa de vídeo OffBoard 4GB DDR3
b) Conexão Pci Express
c)Entrada Hdi, DVI
d) Compatível com os Sistemas operacionais disponíveis no mercado
e)Cooler de Alta Capacidade
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f) energia auxiliar em fonte Real
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5. ARMAZENAMENTO
a) 6 interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1TB GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a) Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD- RW, CD-R, CD-RW e DVD; b) Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior;
7. TECLADO
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;
b) Padrão ABNT-2;
c) Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
d) Interface USB;
8. MOUSE
a) Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
b) Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
c) Resolução mínima de 1000 (mil) DPI;
d) Interface USB;
9. GABINETE
a) Arquitetura permitindo a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
b) Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 255 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
c) Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 87% (pfc 80+);
d) Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (full tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original e não serão aceitos parafusos recartilhados;
e) O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
f) Volume máximo de 13 (treze) litros;
10. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Controladora de vídeo:
i. Permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e placa de vídeo off- board.
ii. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI
iii. Possuir, no mínimo, 1 (uma) no padrão displayport ou DVI-i/d nativas;
b) Controladora de rede:
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i. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);
ii. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão rj-45 integrada;
c) Controladora de áudio:
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i. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”;
ii. Alto-falante integrado ao gabinete com potência de 1,0 w;
iii. Possuir no painel frontal um conector para microfone e um conector para fone de ouvido; iv. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha e um conector de entrada de linha/microfone;
d) Portas e expansões:
i. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 nativas, sendo (seis) na parte traseira e 2 (quatro) na parte frontal do gabinete;
ii. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
iii. Das 10 portas, devem existir pelo menos 4 (quatro) USB 3.0;
iv. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
v. Possuir 01 placa wireless pci, com antena, padrão IEEE 802.11 suportes a 802.11b, 802.11g, 802.11n, do mesmo fabricante do computador para efeito de total compatibilidade computador;
11. MONITOR DE VÍDEO
a) Tamanho da tela: mínima de 21polegadas;
b) Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS;
c) Resolução suportada: 1440 x 900 a 60 hz;
d) Relação de contraste mínima de 1.000:1;
e) Suporte mínimo a 16,2 milhões de cores;
f) Tempo de resposta máximo 8ms;
g) Distância entre pixels: máximo de 0,2835mm;
h) Conectores de entrada:
i. Uma entrada DVI e/ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução;
ii. Uma entrada compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores; ;
i) Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal;
j) Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
k) Fonte de alimentação real corrente alternada com tensões de entrada com conectores compatíveis com a Placa de Vídeo e ajuste de tensão automático;
l) Para fins de atendimento da garantia do conjunto “computador+monitor”, o monitor deverá ser da mesma marca do computador.
12. SOFTWARES
a) Software para gravação de mídias CD/DVD;
b) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
13. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a) Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
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b) Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de:
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catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame;
c) Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
15. OUTROS REQUISITOS
a) Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
b) Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações ofertadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
16. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado;
f) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
Página83
j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
k) Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada;
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ADENDO 07 MICROCOMPUTADOR ADMINISTRATIVO”
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a) Processador Core i5 2.7 GHZ. Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar;
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft;
c) Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e do Windows, além de recuperações de falhas;
d) Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
e) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
f) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
g) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a) Deve possuir quatro slots de memória e expasível até 64gb;
b)Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
c) Vídeo Onboard,
4. MEMÓRIA
c)Com no mínimo 8gbGB ddr3 1600 mhz (1x8gb);;
d)Xxxxxxxx e oferecer expansibilidade para 64GB;
5.PLACA DE VÍDEO
a) Integrqada c)Entrada Hdi, DVI
d) Compatível com os Sistemas operacionais disponíveis no mercado
6. ARMAZENAMENTO
b)Uma interface tipo sata 3.0 - 06GB/s; Com 01 disco de 1TB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
7. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a)Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CD-R, CD-RW e DVD; b) Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior;
8. TECLADO
a)Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, mínimos de 107 teclas, teclas silenciosas;
b)Padrão ABNT-2;
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c)Regulação de altura e/ou inclinação do teclado; d)Interface USB;
9. MOUSE
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI
a)Do mesmo fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado neste caso por declaração;
b)Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
c)Resolução mínima de 1000 (mil) DPI; d)Interface USB;
10. GABINETE
a)Arquitetura permitindo a utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
b)Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 255 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
c)Fonte pfc (power factor correction) ativo com eficiência superior a 87% (pfc 80+);
d)Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (full tool less).
e)Volume máximo de 13 (treze) litros;
11. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a)Controladora de vídeo:
i.Permita o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e placa de vídeo off- board.
ii.Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI
iii.Possuir, no mínimo, 1 (uma) no padrão displayport ou DVI-i/d nativas; b)Controladora de rede:
i.Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); ii.Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão rj-45 integrada; c)Controladora de áudio:
i.Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; ii.Alto-falante integrado ao gabinete com potência de 1,0 w;
iii.Possuir no painel frontal um conector para microfone e um conector para fone de ouvido;
iv. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha e um conector de entrada de linha/microfone;
d)Portas e expansões:
i.Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 nativas, sendo (seis) na parte traseira e 2 (quatro) na parte frontal do gabinete;
ii.Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. iii.Das 10 portas, devem existir pelo menos 4 (quatro) USB 3.0; iv.Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
v.Possuir 01 placa wireless pci, com antena, padrão IEEE 802.11 suportes a 802.11b, 802.11g, 802.11n, do mesmo fabricante do computador para efeito de total compatibilidade computador;
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11. MONITOR DE VÍDEO
a)Tamanho da tela: mínima de 19 polegadas;
b)Tela 100% plana de LED Backlit LCD, ou IPS; c)Conectores de entrada:
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI
i.Uma entrada DVI e/ou displayport, compatível com a interface controladora de vídeo dos computadores ofertados – o cabo de interligação deve ser entregue junto com a solução; ii.Uma entrada compatível com a interface controladora de vídeo, sem o uso de adaptadores;
;
i)Controle digital de brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal; j)Tela com regulagem de altura (mínimo de 10cm) e inclinação;
12. SOFTWARES
a)Software para gravação de mídias CD/DVD;
b)Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
13. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a)Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
b)Todas as características técnicas solicitadas nesta especificação técnica, além de serem comprovadas por testes, aceitações e certificações, deverão ser comprovadas pelo fornecedor devidamente subsidiadas pelo fabricante, se forem pessoas jurídicas diversas, através de: catálogos técnicos, manuais do produto, bem como constar no site do respectivo produtor/fabricante até a data limite do momento do oferecimento da proposta no certame; c)Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser
apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
14. OUTROS REQUISITOS
a)Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
b)Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações ofertadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
15. GARANTIA
a)Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
Página86
b)A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
c)O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
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d)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado;
f)O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h)Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i)No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
j)Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
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k)Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada;
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ADENDO 03 COMPUTADOR SERVIDOR RACK”
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a)Processadores 3.0GHz, 8M cache, 4C/8T, turbo (80W) com 4 núcleos
2. BIOS
a) Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
b) O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização;
c) Suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin) e com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
d) Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3. CHIPSET E PLACA MÃE
a)Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
b)Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
4. MEMÓRIA
a)Com no mínimo 8GB DIMMs DDR4 a até 2.133MT/s
b)Garantir e oferecer expansibilidade RAM máxima: até 384 GB (12 slots DIMM): 8 GB /16 GB
5.PLACA DE VÍDEO
a) Placa de vídeo onboard
b) Conexão Pci Express
c)Entrada Hdi, DVI
d) Compatível com os Sistemas operacionais disponíveis no mercado
e)Cooler de Alta Capacidade
f) energia auxiliar em fonte Real
5. ARMAZENAMENTO
a) 1TB, 7.2K, RPM, SATA, 6Gbps, 3.5in Hot-plug Hard Drive;
b) Suporte à SAS, SATA, SAS near-line, SSD
6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
a)DVD SATA Interno para Chassis com até 4 HD [Incluído]
7. FONTE DE ENERGIA
a) Fonte de Alimentação, Hot Plug, Única (1+0), 550W
8. ACESSÓRIOS
a)NBR14136-C13, 250 V, cabo de alimentação de 2 metros b)Controladora de rede: Placa On-Board Quatro Portas, 1Gb, LOM c)DVD ROM, SATA Interno; Integrated Matrox G200 com 16
MB
Página88
d) Placa de rede On-Board LOM 1GBE Dual Port (BCM5720 GbE LOM); 2 x PCIe 3.0 slots: x16 slot, full-height (1x8 3.0)+ x8 slot,
low-profile (1x4 3.0)
e) 2X USB 3.0 (Traseiro); 2x USB 2.0 (Frontal); 1x Serial; 1x VGA; 2x LAN RJ45;
9. ENERGIA
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Fonte de energia cabeada, 250w; Cabo de força C13, BR14136 (padrão brasileiro), 250V, 10A, 2 metros de
comprimento;
10. GABINETE
Formato: Rack 1U
11. SOFTWARES
a)Windows Server 2012 R2, Standard Ed ou superior
b)Os equipamentos utilizados para homologação deverão ser entregues com o sistema operacional pré-instalado pelo fabricante;
c)Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
12. DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES
a)Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais;
b)Idioma – todas as informações e documentos exigidos na especificação técnica deverão ser apresentados, preferencialmente, em português. Será aceito como idioma alternativo apenas o inglês, caso contrário, deverá ser apresentada tradução juramentada;
13. OUTROS REQUISITOS
a)Todos os equipamentos ofertados (gabinete, mouse) devem possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
b)Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações ofertadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente;
14. SUPORTE PARA RACK
a) Trilhos estáticos ReadyRails™ para montagem sem ferramentas em racks de 4 hastes de orifícios redondos não rosqueados ou quadrados, ou montagem com ferramentas em racks de 4 hastes rosqueadas e de 2 hastes.
15.DIMENSÕES
Profundidade sem tampa frontal: 495,0 mm (19,5 pol) Profundidade com tampa frontal: 551,3 mm (21,7 pol) Altura: 42,8 mm (1,68 pol)
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Largura sem presilhas do rack: 434,0 mm (17,08 pol) Largura com presilhas do rack: 482,4 mm (18,99 pol)
16. GARANTIA
a)Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36(trinta e seis) meses;
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b)A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
c)O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d)Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e)Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado;
f)O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h;
g)Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h)Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i)No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
j)Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento;
k)Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada;
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES:
Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A.
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a. Windows Server 2012 R2, Standard Ed OU SUPERIOR
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LOTE 03
ADENDO 08
TABLET COM CAPA E PELÍCULA DE VIDRO
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas
1. PROCESSADOR
a) Arquitetura de 64bits com coprocessador de movimento
2. CÂMERA
a) câmera frontal e câmera fundo Câmera Principal de 5 megapixels ou superior
3. ARMAZENAMENTO
a) Memória Interna: 64 Gb sem uso de cartão expansível;
4. TELA
a) LCD 7.9” / Resolução 1024 X 600 IPS
b) tecnologia IPS retroiluminada por LED.
c)Resolução de 2048 x 1536 pixels, 326 pixels por polegada (ppp)
d) revestimento resistente a impressões digitais e oleosidade; e)Acompanha película de vidro transparente
5. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
a) Suporte a USB 2.0 ou superior
b) Cabo de força Bivolt 100-240V
c) Tecnologia Bluetooth 4.0
6. REDE
a) Wireless: WI-FI 802.11 b/g/n
B) 3g ou superior
7. ESTOJO
a) Cor preta, prata ou branca
b) nas Proporções do Tablet
c) Xxxxxx;
e) Exterior resistente a água;
g)bolso exterior na forma de fenda cabo de conexão, fone de ouvido ou outros pequenos ítens g)Cor compatível com o tablet
8. PELÍCULA DE VIDRO
a) Ultrafina, super resistente;
b) Já Instalada no Tablet;
c) Total sensibilidade na tela;
d) Protege contra arranhões, sujeira e resistente a água;
e) Instalação sem bolhas;
f) Aderência por eletrostática, sem o uso cola e por isso não deixa resíduos ao ser removida.
9. SOFTWARES
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a) Compatível com Sistema Operacional IOS
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b) Todos os drivers do equipamento, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
c) Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital;
d) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional
10. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
f) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES:
Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A.
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a. Sistema Operacional IOS 10 ou Superior;
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ADENDO 09 TABLET QUAD CORE
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas para
1. PROCESSADOR
a)mínimo de quatro núcleos com frequência base mínima de 1.3 ghz
2. CÂMERA
a) câmera frontal de 2MP ou superior para vídeo chamadas e câmera traseira de MP para fotografar e fazer vídeos em HD.
b) câmera de 2MP ou superior, com flash dual LED e zoom digital, que além de fazer fotos, filma em alta definição.
4. MEMÓRIA
a) RAM 2GB ou superior
5. ARMAZENAMENTO
b) Memória Interna: 32 Gb ou superior expansível cartão adicional de 64gb;
c) O equipamento deverá possuir sistema de proteção contra queda livre de disco;
6. TELA
a) LCD 7”
b) Painel Touch: Multi-ponto Tela Capacitiva
c) Alta resistência
7. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
a) Suporte a USB 2.0 ou superior;
b) Cabo de força Bivolt 100-240V;
c) Mini HDMI, Bluetooth 4.0;
d) Função telefone;
8. REDE
a) Wireless: WI-FI 802.11 b/g/n
b) 3g ou superior;
9.BATERIA
a) autonomia de bateria 10 horas
10. ESTOJO
a) Cor Preta, branca, ou prata;
b) nas Proporções do Tablet;
c) Xxxxxx;
e) Exterior resistente a água e contra manchas de dedos;
f) Interior com 4 cantoneiras internas para fixação do equipamento e forrado em tecido contra arranhões
g)bolso exterior na forma de fenda cabo de conexão, fone de ouvido ou outros pequenos ítens;
h)fecho externo em zíper de ampla abertura com botão de pressão ; g)Cor preta, branca ou prata compatível com o tablet;
11. PELÍCULA DE VIDRO
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a) Ultrafina de altíssima qualidade, super resistente;
b) Já Instalada no Tablet;
c) Total sensibilidade na tela;
d) Protege contra arranhões, sugeira e resistente a água;
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e) Instalação sem bolhas;
f) Aderência por eletrostática, sem o uso cola e por isso não deixa resíduos ao ser removida.
12. SOFTWARES
e) Todos os drivers do equipamento, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
f) Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital;
g) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional;
13. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze meses);
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), em 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
f) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES:
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Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A a)Sistema Operacional Android 6.0 ou superior
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ADENDO 10 TABLET ADM
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas para
1. PROCESSADOR
a)mínimo de dual core com frequência base mínima de 1.3 ghz ou superior
2. CÂMERA
a) câmera frontal de 2MP ou superior para vídeo chamadas e câmera traseira de5 MP
3. MEMÓRIA
a)RAM 2GB ou superior
4. ARMAZENAMENTO
b)Memória Interna: 8 Gb ou superior expansível cartão adicional para até 32gb;
5. TELA
a) LCD 7” b) Painel Touch: Multi-ponto Tela Capacitiva
7. OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
a)Suporte a USB 2.0 ou superior
b)Cabo de força Bivolt 100-240V
c) Mini HDMI, Bluetooth, D)cabo Usb
8. REDE
a) Wireless: WI-FI 802.11 b/g/n
9.BATERIA
a)Recarregável com autonomia de 6h ou superior;
10. ESTOJO
a) Cor Preta nas Proporções do Tablet, Zipper, Exterior resistente a água e contra manchas de dedos
e) Interior com 4 cantoneiras internas para fixação do equipamento e forrado em tecido contra arranhões
f)bolso exterior na forma de fenda cabo de conexão, fone de ouvido ou outros pequenos ítens
g)fecho externo em zíper de ampla abertura com botão de pressão
h)Cor compatível com o tablet
11. PELÍCULA DE VIDRO
Página95
a) Ultrafina de altíssima qualidade, super resistente;Já Instalada no Tablet;
b) Total sensibilidade na tela;Protege contra arranhões, sugeira e resistente a água;
Estado da Bahia
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c) Instalação sem bolhas;Aderência por eletrostática, sem o uso cola e por isso não deixa resíduos ao ser removida.
12. SOFTWARES
a) Todos os drivers do equipamento, das controladoras, dos adaptadores e outros dispositivos que se fizerem necessários para a instalação, configuração e operação do equipamento, deverão ser entregues em mídia eletrônica ou disponibilizados para download na Internet;
b) Suportar a substituição de senhas múltiplas por uma única senha ou uma impressão digital;
c) Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional
13. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze meses);
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site), no próximo dia útil ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 3 dias úteis ao de abertura do chamado.
f) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
Página96
j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
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B) REQUISITOS COMPLEMENTARES:
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Os requisitos descritos em seguida são exigidos em complemento a alínea A a)Sistema Operacional Android 6.0 ou superior
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LOTE 04
ADENDO 11 IMPRESSORA JATO DE TINTA A3
A) CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS:
Nesta seção são definidas as exigências e as especificações técnicas mínimas para os item 12
1.VELOCIDADE DE IMPRESSÃO
a)Preto(geral): Até 33 ppm; Cor(geral): Até 29 ppm;
2.QUALIDADE DE IMPRESSÃO
c) Preto (ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi);
3.RESOLUÇÃO
a)Resolução de Impressão: Preto (melhor): Até 600 x 1200 dpi Cor (melhor): Até 4800 x 1200 dpi otimizados em cores;
4. CICLO DE TRABALHO
a) Ciclo Mensal: A4: Até 12.000 páginas
5. VELOCIDADE DO PROCESSADOR
b)266 MHz ou superior
6. OUTRAS CONFIGURAÇÕES a)Memória: 2 MB ou superior b)Conectividade: 1 Hi-Speed USB 2.0 c)Ethernet
d)Sem fio 802.11b/g;
7. ALIMENTAÇÃO
a)Tensão de entrada 115 a 127 VCA e 220 a 240 VCA
8. SUPORTE AO PAPEL
a)Tamanhos de mídias SUportados: Bandeja 1: A3+,A3,A4,A5,A6,B4(JIS), B5(JIS), Ficha A4, Envelope C5, Envelope C6, Envelope DL,10x15cm,13x18cm:
9. SISTEMAS OPERACIONAIS COMPATÍVEIS
a)Windows;
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b) MACOS; c)Linux;
10 ACESSÓRIOS
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Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI
a)Cabo incluso Sim, 1 USB (AP)
b)Cabo de força
11 . GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12(doze) meses;
b) A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
c) O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
d) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
e) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 5 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 10 dias úteis ao de abertura do chamado.
f) O atendimento será em regime de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00h.
g) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
h) Durante o período de garantia, a assistência técnica deverá ser prestada, exclusivamente pelo fabricante dos equipamentos ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta no ato da homologação;
i) No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência;
j) Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento. Prazo de entrega: máximo de 60 dias corridos após a notificação de fornecimento emitida à empresa contratada
13. SOFTWARES
a) Software para instalação do equipamento;
b) Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download na web site do fabricante do equipamento sem necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete;
14. CARTUCHO DE IMPRESSÃO
a) Acompanharão além dos 4 cartuchos originais do equipamento, 4 cartuchos sobressalentes novos da mesma marca do fabricante e compatíveis com o equipamento;
b) Deverão estar em suas respectivas caixas, dentro do seu invólucro de proteção também lacrado.
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15. OUTROS REQUISITOS
a) O equipamento ofertado deve possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.