PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2024 DISPENSA Nº 011/2024
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CARTA-CONTRATO DTC Nº 008.24
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
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COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.025.313/0001-81, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social, e, do outro lado, XXXXX XXXX XXXXXXX DE MELO SERVICOS GRAFICOS, inscrita no CNPJ sob o nº
32.683.214/0001-04, com sede na R. Xxx Xxxxx, 0000-XXXX00, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. CEP: 50.070-070, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador do documento de identidade nº 4255383 SSP/PE, domiciliado na cidade do Recife/PE, têm justo e acordado celebrar a presente CARTA-CONTRATO, com base na Lei Federal Nº 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO
1.1 Serviços de plotagem em papel e digitalização de documentos para as diversas áreas da COPERGÁS com atendimento parcelado, conforme especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO I) e na Proposta do CONTRATADO (ANEXO II), da presente Carta-Contrato.
1.2 A presente Carta-Contrato está devidamente aprovada, conforme NOR-DIREX-001.
2. VALOR
2.1 O valor total da presente Carta-Contrato é de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais)
em conformidade com o disposto na proposta do CONTRATADO.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR GLOBAL |
1 | Plotagem vetorial colorida sem imagem (linhas, hachuras e pontos) | metro | 500 | R$ 7,20 | R$ 3.600,00 |
2 | Plotagem vetorial colorida com imagem (imagens aéreas, fotos, ortofotos e hachuras sólidas) | metro | 250 | R$ 16,00 | R$ 4.000,00 |
3 | Digitalização de documentos de engenharia | metro | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
2.1.1 O quantitativo previsto na presente contratação é estimado sendo devidos pela COPERGÁS, os valores correspondentes aos itens solicitados, faturados e recebidos.
2.1.2 O CONTRATADO, ao assinar o presente contrato, declara, sob as penas da Lei, que o preço apresentado corresponde ao preço de mercado praticado aos itens da proposta,
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tendo ciência de sua responsabilidade nos casos de sobrepreço ou superfaturamento nos moldes do artigo 30, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
2.2 Após o prazo de 12 (doze) meses a iniciar da data da apresentação da proposta por parte do CONTRATADO, o valor unitário dos itens que compõem o objeto deste Contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, com base na seguinte fórmula:
li − lo
R = ( )V
lo
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
li = Índice do décimo segundo mês contado do mês da apresentação da proposta, ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
lo = Índice do mês da apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais; l= Índice de Reajuste Previsto contratualmente.
2.3 Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos fornecimentos, ou cujas justificativas não forem aceitas pela COPERGÁS.
2.4 Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela COPERGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
2.5 Caso ocorra o atraso na conclusão de algum fornecimento, de um período para outro, a contar da data prevista para apresentação da proposta, atribuível ao CONTRATADO:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes no período previsto para o fornecimento;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes no período em que for concluído o fornecimento;
2.5.1 A concessão do reajuste não eximirá o CONTRATADO das penalidades cabíveis.
2.6 O CONTRATADO deverá provocar a COPERGAS acerca do interesse em reajustar o valor contratual no prazo de até 30 (trinta) dias contados após o fechamento de 12 (doze) meses da data da proposta, conforme item 2.2 acima.
2.6.1 O CONTRATADO deverá pleitear o reajuste de preços até a data de eventual renovação e antes do final da vigência total do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste, nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.555/2021.
2.6.1.1 O reajustamento dos preços ocorrerá apenas a partir da data de solicitação, que quando anterior considerará o limite de 12 meses da apresentação da proposta.
2.6.2 Ocorrerá preclusão do direito ao reajuste quando o contratado celebrar aditamento sem opor ressalvas quanto a aplicação do reajuste.
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2.6.3 Nos aditamentos que versarem sobre o reequilíbrio econômico-financeiro, os itens reequilibrados terão como nova data-base do reajuste, para início da contagem do prazo, o mês da celebração do aditamento.
2.6.4 Nas alterações contratuais qualitativas, quais sejam as que incluam novos itens aos contratos, tais itens terão data-base do reajuste, para início da contagem do prazo, o mês da celebração do aditamento.
2.7 O percentual de reajuste será aplicado por meio de apostila, na forma do Art.81, parágrafo 7º da Lei 13.303/16.
2.8 Após a assinatura de aditamentos contratuais referentes à renovação do Contrato, sem provocação do CONTRATADO para reajuste contratual,precluirá o direito a reajuste do período inicial, passando a ser considerando o marco inicial, para fins de apuração do índice previsto no item 2.2, o prazo de início da vigência da renovação contratual.
2.9 Nos casos de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro a data da concessão do reequilíbrio passará a ser considerada como marco inicial, para fins de apuração do percentual do índice de reajuste previsto
3. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO SERVIÇOS
3.1 O prazo de vigência da presente Carta-Contrato é de 26 (vinte e seis) meses e o prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, ambos contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS e com a Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. A presente Carta-Contrato é válida a partir da data de sua assinatura.
4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
4.1 Além das obrigações previstas no Termo de Referência são obrigações da
COPERGÁS:
I - Fiscalizar a execução do objeto contratado;
II - Verificar a conformidade dos bens entregues, ou serviços prestados, com as especificações e quantidades exigidas, inclusive quanto à marca indicada na proposta;
III – Comunicar, preferencialmente, formalmente e por escrito, ao CONTRATADO qualquer irregularidade no fornecimento do material, solicitando, quando possível, a substituição, o reparo ou complementação do bem entregue, fixando prazo para o cumprimento da determinação;
IV - Recusar o recebimento do bem, ou a prestação do serviço, que não atenda às especificações indicadas no Termo de referência;
V - Analisar e atestar as Faturas e Notas Fiscais emitidas e efetuar os respectivos pagamentos nos prazos estabelecidos;
VI - Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
CONTRATADO, relacionados à execução contratual; e,
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VII - Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência e/ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos em caso de cometimento de infrações na execução da presente Carta-Contrato.
4.2 Além das obrigações previstas no Termo de Referência, são obrigações do
CONTRATADO:
I – Executar diretamente o objeto desta Carta-Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela COPERGÁS, obedecendo às especificações, quantitativos e orientações do Termo de Referência;
II – Fornecer bens novos, conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-Contrato a entrega dos bens;
II – Prestar os serviços conforme proposta, programando antecipadamente com a gestão da presente Carta-contrato sua execução;
III – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato em que se verificarem vícios;
IV – Manter, durante toda a execução da presente Carta-Contrato, sua regularidade jurídica e fiscal, devendo apresentar, quando solicitadas, a certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; a Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço
- FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Acatar as determinações da FISCALIZAÇÃO do objeto contratado;
VI – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela COPERGÁS, obrigando-se a atender prontamente às medidas requeridas e decorrentes de eventuais reclamações;
VII – Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados à COPERGÁS ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução da presente Carta- Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela COPERGÁS;
VIII – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Carta-Contrato que não for permitido e delimitado no Termo de Referência e sem a devida autorização prévia e por escrito por parte da COPERGÁS;
IX - Responder pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos profissionais alocados na prestação dos serviços, inclusive os referentes a encargos relacionados a acidentes de trabalho, de que possam ser vítimas seus empregados; e,
X - Fornecer todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários ao
desempenho das atividades objeto da presente Carta-Contrato.
5. PENALIDADES
5.1 Pela inexecução total ou parcial da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada ao CONTRATADO por escrito;
b) multa, conforme itens 5.2 até 5.6 abaixo; e,
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c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a
COPERGÁS pelo prazo de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
5.2 A título de multa moratória, o CONTRATADO pagará à COPERGÁS os valores calculados segundo disposições a seguir:
5.2.1 Pelo não cumprimento dos prazos contratuais, será aplicada ao CONTRATADO multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta-Contrato, por dia de atraso, salvo se a justificativa do atraso for aceita pela COPERGÁS.
5.2.2 Em caso de não cumprimento, por parte do CONTRATADO, das exigências contratuais apontadas pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, dentro do prazo por esta fixado, a COPERGÁS poderá, em notificação por escrito, aplicar ao CONTRATADO, por dia de não cumprimento dessas exigências, os valores respectivos que forem estipulados a seguir, conforme se trate de primeira falta, nova falta ou reincidência.
5.2.2.1 Pela primeira vez 0,5 % (cinco décimos por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.2.2 Pela segunda vez e subsequentes, 1,0 % (um por cento) do valor da presente Carta- Contrato, por dia de atraso no cumprimento de exigência contratual apontado pela FISCALIZAÇÃO da COPERGÁS, depois de esgotado o prazo por esta estabelecido.
5.2.3 O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas aplicadas fica limitado a 30 % (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato, a partir do qual poderá acarretar a rescisão do mesmo, a critério da COPERGÁS, sem prejuízo das indenizações aos eventuais prejuízos causados à COPERGÁS.
5.2.4 O valor da multa, quando ultrapassado 12 (doze) meses da data limite da apresentação da proposta, será aplicado sobre o valor reajustado da presente Carta- Contrato.
5.3 Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir a apresente Carta- Contrato, poderá a COPERGÁS aplicar ao CONTRATADO multa compensatória de até 100 % (cem por cento) do valor do débito eventualmente atribuído à COPERGÁS, em razão do inadimplemento de obrigações pelo CONTRATADO, sejam de ordem trabalhista, previdenciária, tributária, cível ou de terceiros.
5.3.1 O pagamento da referida multa não eximirá o CONTRATADO da obrigação de restituir à COPERGÁS o valor que a ela for imposto por força de eventual condenação solidária ou subsidiária proferida por autoridade judicial e/ou administrativa.
5.3.2 - O limite e o reajustamento, previstos respectivamente nos itens 5.2.3 e 5.2.4 desta Cláusula, não se aplicarão às multas eventualmente aplicadas com base no item 5.3 acima.
5.4 A(s) multa(s) a que porventura o CONTRATADO der causa será(ão) descontada(s)/executada(s) da garantia contratual, caso existente, ou sendo insuficiente, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela COPERGÁS ou cobrada(s) judicialmente.
5.5 As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas na presente Carta-Contrato ou seus anexos, nem a responsabilidade do CONTRATADO por perdas e danos que causar à COPERGÁS, em consequência do inadimplemento destas Condições Gerais Contratuais e/ou das demais condições da presente Carta- Contrato.
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5.6 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COPERGÁS será aplicada ao CONTRATADO nas situações em que a conduta infracional:
a) seja também prevista como crime pela legislação penal, como ato de improbidade administrativa ou como ato lesivo à administração pública, nos termos da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
b) resultar na rescisão da presente Carta-Contrato; e/ou,
c) causar prejuízo grave para a COPERGÁS, inclusive de imagem.
5.7 O CONTRATADO poderá recorrer da aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação, caso em que a COPERGÁS comunicará em prazo hábil a manutenção ou relevação da multa.
5.8 Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula e no respectivo procedimento administrativo, observar-se-á o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
6. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado na quinta-feira da segunda semana subsequente à entrega do documento de cobrança atestado pelo fiscal da presente Carta-Contrato da COPERGÁS.
6.2 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos dos serviços objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados, previstos especificamente no orçamento da COPERGÁS.
6.3 Só será aceita pela COPERGÁS Nota Fiscal no modelo 55, ou seja, Nota Fiscal Eletrônica - “NF-e”, juntamente com seu arquivo XML, ficando condicionado o pagamento à entrega desse modelo de Nota Fiscal.
6.4 Os documentos de cobrança deverão vir com os seguintes dados da COPERGÁS: CNPJ/MF n º 41.025.313/0001-81 e I.E 0190930-47.
6.5 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário em favor do CONTRATADO. Na NF-e, no DANFE e na Nota Fiscal/Fatura deverão constar, além das informações usuais, os números do processo licitatório e da presente Carta-Contrato.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução dos serviços do objeto da presente Carta-Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, na seguinte Classificação Orçamentária:
Centro de Custo: 2.06.0059 – Serviço de Plotagem - GERE. Elemento: Investimento.
Conta Orçamentária: 33– Suporte
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8. RESCISÃO
8.1. Além de amigavelmente, por acordo entre as Partes, quando não restarem prejuízos à COPERGÁS, a presente Carta-Contrato poderá ser rescindida nas hipóteses abaixo, o que deve ser formalizado através de instrumento formal de distrato.
8.1.1. Inexecução total ou parcial do objeto contratado;
8.1.2. Quando o montante de multas aplicadas superar o valor de 30% (trinta por cento) do valor da presente Carta-Contrato;
8.1.3. Descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo CONTRATADO;
8.1.4 Descumprimento de obrigações contratuais, previstas no Termo de Referência e da presente Carta-Contrato;
8.1.5. Subcontratação ou cessão, totais ou parciais, do objeto da presente Carta-Contrato, não autorizadas pela COPERGÁS;
8.1.6. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
8.1.7. Dissolução da sociedade ou o falecimento do (a) representante legal do
CONTRATADO;
8.1.8. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do CONTRATADO, que prejudique a execução da presente Carta-Contrato ;
8.1.9. Comprovação de que o CONTRATADO: i) frustrou ou fraudou, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório; ii) impediu, perturbou ou fraudou a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; iii) afastou ou procurou afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; iv) criou de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da licitação ou celebrar a presente Carta-Contrato; v) obteve vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; vi) manipulou ou fraudou o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública; vii) dificultou a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou interveio em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
8.1.10 Quando o CONTRATADO for agente econômico comprovadamente envolvido em casos de corrupção, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Coordenadoria de Governança, Conformidade e Risco;
8.2. Nas hipóteses dos itens 8.1.3 e 8.1.4, a COPERGÁS pode conceder prazo, para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação, ou obrigações contratuais, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade do CONTRATADO de corrigir a situação.
8.3. O procedimento de rescisão respeitará o contraditório e a ampla defesa do CONTRATADO, oportunizando sempre prazo para sua manifestação, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
8.4.A rescisão contratual não retira a possibilidade de aplicações das sanções previstas nesta Carta-Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
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9. GESTÃO DO CONTRATO.
9.1 O Gestor desse Contrato será o empregado público que ocupar a função de Coordenador de Engenharia. Na oportunidade, o Gestor é o (a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 365.
9.2 O Gestor indicará quem realizará a fiscalização da presente Carta-Contrato, nomeando o respectivo fiscal por meio da Autorização Contratual (AC) ou outro documento.
9.3 Na ocasião de haver alteração de qualquer empregado (a) público que exerça a gestão ou fiscalização da presente Carta-Contrato, a COPERGÁS informará, de imediato, ao CONTRATADO, quem serão os novos responsáveis.
10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os seguintes documentos, bem como os demais relacionados com o objeto desta Carta-Contrato, ficam fazendo parte integrante desta, em tudo aquilo que não a contrarie, de forma a complementarem-se:
Anexo I. Termo de Referência;
Anexo II. Proposta do CONTRATADO; Xxxxx XXX. Matriz de Risco;
10.2 Aplicar-se-ão à execução da presente Carta-Contrato, no que couber, as disposições da Lei nº 13.303/2016, com suas alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
11. MATRIZ DE RISCO
11.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o CONTRATADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
11.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao CONTRATADO. Em sua decisão a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o CONTRATADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
11.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que
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exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
11.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
11.2.1 As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
11.2.2 As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
11.2.4. As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
11.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução da presente Carta-Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro da presente Carta-Contrato.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
13. DA CONDUTA DAS PARTES
13.1 O CONTRATADO, declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento da Lei Federal nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato.
13.2 Em relação às operações, serviços e outras atividades relativas a este CONTRATO:
13.2.1 As partes declaram, garantem e se comprometem que nem ela nem suas afiliadas realizaram, ofereceram, prometeram ou autorizaram, bem como realizarão, oferecerão, prometerão ou autorizarão, a entrega de qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou empregado/funcionário público, partido político, representante de partido político, candidato a cargo eletivo ou qualquer outro indivíduo ou entidade pública ou privada, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento violar as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo a Lei Federal nº 12.846/2013.
13.3 Adicionalmente, nas atividades econômicas e financeiras relativas a este CONTRATO, cada parte declara e garante que ela e suas Afiliadas não utilizaram ou
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 8905-10C7-A8B9-5457.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2024 DISPENSA Nº 011/2024
utilizarão bens, direitos ou valores provenientes de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade, e cumprirão as demais normas referentes à lavagem de dinheiro.
13.4 Cada PARTE declara, garante e se compromete que nem ela nem suas Afiliadas pagaram ou pagarão, direta ou indiretamente por meio de qualquer pessoa ou entidade, quaisquer taxas, comissões ou reembolsos à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, e ofereceram, prometeram, autorizaram ou entregaram, tampouco oferecerão, prometerão, autorizarão ou entregarão à outra PARTE ou às Afiliadas da outra PARTE, qualquer presente ou entretenimento de forma a influenciar ou induzir qualquer ação ou omissão em relação a este CONTRATO.
13.5 As PARTES declaram, garantem e se comprometem que possuem políticas e procedimentos adequados em vigor e em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.
13.6 Cada PARTE deverá responder com razoável detalhamento e com suporte documental adequado a qualquer solicitação razoável da outra PARTE relacionada aos compromissos, garantias e declarações realizadas nesta Cláusula, sendo que as PARTES não serão obrigadas a apresentar informações protegidas por sigilo legal. Essa obrigação permanecerá válida independentemente do término do CONTRATO.
13.7 Cada PARTE deverá defender, indenizar e manter a outra PARTE isenta de responsabilidade em relação a reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas diretamente decorrentes de qualquer descumprimento desta Cláusula pela PARTE indenizante e suas Afiliadas.
13.8 Cada PARTE declara e garante que reportará à outra PARTE qualquer solicitação ou oferta, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por qualquer PARTE ou suas Afiliadas para a PARTE notificante.
14. FORO
14.1 As partes elegem o Foro da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento desta Carta-Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
14.2 Assim, por estarem de comum acordo, para os fins do Artigo 10, Parágrafo Segundo, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, as partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura digital do presente Contrato, comprovada por meio de certificação digital credenciado pela ICP- Brasil, válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Assim, as partes reconhecem que este Contrato e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados eletronicamente ou de forma manuscrita, bem como que as assinaturas eletrônicas apostas neste Contrato possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade do Contrato.
14.3 As partes estabelecem que para fins contratuais e legais a data de assinatura contratual será a data da última assinatura digital/eletrônica inserida da presente Carta- Contrato.
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Recife/PE, documento emitido eletronicamente, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Xxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Engenharia (GERE)
Pelo CONTRATADO:
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
TR-GERE-25-00
TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
ANEXO Q4
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:1372687688
XXXXXXX:13726876880
Dados: 2024.01.15 17:27:02 -03'00'
0
1. Objeto
1.2 Contratação de serviços de plotagem em papel e digitalização de documentos para as diversas áreas da COPERGÁS com atendimento parcelado, conforme as especificações deste Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. Necessidade de contratação do fornecimento
2.1.1 As Necessidades são relativas às demandas para regularização dos projetos de engenharia conforme plano de investimentos da COPERGÁS em curso, tais como licenciamentos (DER, DNIT, CPRH, Prefeituras, concessionárias etc), acompanhamento de vistorias, apoio aos fiscais de campo e documentação de engenharia para apoiar ao jurídico.
2.1.2 O valor estimado da aquisição está previsto no orçamento anual da COPERGÁS e o seu uso e guarda serão da responsabilidade da Gerência de Engenharia - GERE.
3. Vantagens para a administração e sua economicidade
3.1 A contratação do serviço descrito neste Termo de Referência é vantajosa para a COPERGÁS por proporcionar a aquisição com menor preço, atendendo as especificações da Lei 13.303/16 e suas alterações.
4. Dotação orçamentária
• Centro de custo: 2.06.0059 – Serviço de Plotagem - GERE
• Elemento: Investimento
• Conta Orçamentária: 33– Suporte
5. Descrição dos serviços
Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações apresentadas no quadro a seguir:
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife-PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO / MATERIAL | UNID. | QUANT. |
1 | Plotagem vetorial colorida sem imagem (linhas, hachuras e pontos) | metro | 500 |
2 | Plotagem vetorial colorida com imagem (imagens aéreas, fotos, ortofotos e hachuras sólidas) | metro | 250 |
3 | Digitalização de documentos de engenharia | metro | 30 |
5.1 Quanto as impressões
5.1.1. O papel a ser utilizado deverá ser sulfite com 75gr/m²;
5.1.2. Os valores de impressão deverão ser orçados utilizando a unidade em metro;
5.1.3. Deverão existir dois valores para as impressões, sendo um para impressão somente com vetores e outro para vetores e imagens;
5.1.4. As impressões deverão sempre ser apresentadas em alta resolução e de qualidade excelente;
5.1.5. As impressões deverão ter na saída do plotter sempre na largura obedecendo ao maior lado do desenho, de tal forma que para formatos de até 900mm o comprimento deverá ser sempre o menor lado;
5.1.6. O Critério de medição sempre será pela extensão do comprimento (menor lado);
5.1.7. Para os formatos específicos A0 (1188X841mm), A1 (841x594mm), A2(594x420 mm) e A3(420x297 mm) deverão ser impressos da seguinte forma:
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
5.1.8. Para impressões duplas em formatos A2 e A3 (arquivos gerados pela Copergás desta forma) com objetivo de reduzir o custo de impressão deverão ser impressos da seguinte posição:
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
5.2. Quanto as digitalizações
5.2.1. O escâner deverá ser configurado visando conservar a fidelidade e a legibilidade do representante digital;
5.2.2. É necessário atentar para a fragilidade dos documentos, o transporte, o manuseio inadequado, as variações de temperatura e umidade, além de roubos e/ou extravios;
5.2.3. As digitalizações solicitadas poderão ser bitonal, tons de cinza e colorida (RGB), caso especificado;
5.2.4. Os arquivos digitalizados deverão ser fornecidos em formato Jpeg ou Tiff (de preferência Tiff);
5.2.5. A captura digital a ser utilizado só poderá ser realizada após minucioso exame do suporte original dos documentos; e
5.2.6. Deverão ser consideradas as características físicas e estado de conservação do documento original, de forma a garantir a integridade dos originais e a melhor qualidade dos produtos finais em meio digital.
5.3. Ações de garantia de cumprimento do contrato
5.3.1. Os serviços deverão atender às normas pertinentes;
5.3.2. Os serviços deverão estar conformes especificações mostradas no item 5. Caso haja qualquer divergência entre o serviço recebido e as especificações contidas neste
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
Termo de Referência, o mesmo deverá ser refeito sem custos para a COPERGÁS, em um prazo máximo de 12 (doze) horas a contar da solicitação, ficando ainda todos os custos relativos ao transporte por conta do CONTRATADO;
5.3.3. Deverão estar inclusas e informadas, todas as taxas e impostos devidos na formação do preço;
5.3.4. Os custos de fretes e seguros serão da responsabilidade do CONTRATADO. O frete compreende o transporte e o descarregamento nas instalações da Copergás; e
5.3.5. Os documentos impressos e os arquivos em formatos digitais não poderão ser compartilhados e são de uso exclusivo de pessoas e entidades autorizadas pela Copergás e podem conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. É proibido revelar, alterar, copiar, divulgar ou se beneficiar, direta ou indiretamente, destas informações sem a autorização da Xxxxxxxx. A Copergás se reserva o direito de pleitear ressarcimento pelos prejuízos decorrentes do uso indevido das informações e de requerer a aplicação das penalidades cabíveis.
6. Valor estimado da contratação
6.1. Estimativa de valor da contratação obtida a partir da previsão orçamentária ou de cotação realizada, conforme Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento - PPUO).
7. Prazo de execução e vigência da contratação
7.1. O prazo de vigência será de 26 (vinte e seis) meses contados a partir do recebimento da AC (autorização contratual) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de licitações e contratos da COPERGÁS; e
7.2. O prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do recebimento da AC (Autorização Contratual) pelo CONTRATADO, podendo ser prorrogado conforme Lei nº 13.303/16 e regulamento de licitações e contratos da COPERGÁS.
7.3. O contrato poderá ser renovado desde que haja interesse entre a Contratante e a Contratada.
8. Recursos e acessórios necessários
8.1. Impressora de grande formato do tipo Plotter;
8.2. Software para impressão dos documentos;
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
8.3. Escaner de grande formato (largura de entrada com no mínimo 914mm) e resolução de até 300dpi colorido;
8.4. Software para digitalização dos documentos;
8.5. Operador habilitado em impressão e digitalização; e
8.6. Mensageiro motorizado para entregar as impressões.
9. Local e demais condições da contratação
9.1. As entregas, sem custos adicionais dos serviços, deverão ser feitas e entregue na sede da Copergás, situada no Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxxxx - Xxxxxx - XX - XXX: 00000-000 ou em quaisquer outros lugares da RMR - Região Metropolitana do Recife, previamente indicado na solicitação, no horário das 8h às 17h30min; e
9.2. As plantas deverão ser dobradas, plotadas em linhas, hachuras do tipo linhas e sólidas (vetores) e imagens (raster).
10. Forma de pagamento
10.1. O pagamento será efetuado pela COPERGÁS, mediante depósito bancário/boleto, após a efetiva execução do objeto constante na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela COPERGÁS e aceitação do fornecimento pela área demandante, até a quinta-feira da segunda semana seguinte à semana de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) acrescido de documentação acessória exigida em contrato.
10.2. Caso não seja dia útil, será pago no primeiro dia útil posterior.
11. Obrigações do contratado
11.1. Os serviços deverão atender às normas pertinentes confeccionados conforme especificações mostradas no item 05 deste Termo de Referência;
11.2. Os serviços poderão ser solicitados por quaisquer meios de envios (e-mail, pessoalmente ou coleta pelo CONTRATADO); e
11.3. As entregas dos serviços solicitados deverão ocorrer em até 12 (doze) horas corridos após as solicitações das impressões.
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
12. Cronograma físico-financeiro (não se aplica)
13. Considerações gerais
13.1. Todos os serviços prestados deverão estar conformes especificações mostradas no item. Caso haja qualquer divergência entre os serviços prestados e as especificações contidas neste Termo de Referência, os mesmos deverão ser substituídos sem custos para a COPERGÁS em um prazo máximo de 04 horas, ficando ainda todos os custos relativos ao transporte por conta do Contratado;
13.2. Deverão estar inclusos e informados todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços;
13.3. A Copergás não se compromete a contratar todos os serviços especificados no item 05 deste Termo de Referência, devendo fazê-lo por demanda de acordo com suas necessidades;
13.4. Deverão estar inclusos e informados, todas as taxas e impostos devidos na formação dos preços do produto e serviços, inclusive o ICMS, ISS e o IPI; e
13.5. Caso necessário, quando solicitado, a contratada deverá apresentar a Sede da Copergás para participar de reuniões.
14. Proteção de dados pessoais
14.1. No curso da execução do contrato, caso seja identificada a necessidade de tratamento de dados pessoais de titulares que mantêm relacionamento com a COPERGÁS, as partes deverão observar a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, comprometendo-se a proteger e tratar os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins que se destinam.
14.2. A CONTRATADA deverá comunicar à COPERGÁS a ocorrência de incidente de segurança da informação, privacidade ou sua suspeita, que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares dos dados, comprometendo-se a informar a COPERGÁS por escrito, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do conhecimento do incidente, colaborando com qualquer investigação que venha a ser realizada, pela COPERGÁS, ANPD, ou qualquer outro órgão de controle.
14.3. As partes são solidariamente responsáveis por eventuais incidentes de segurança da informação ou privacidade, nos termos da legislação vigente, mas a COPERGÁS garante, no âmbito dessa contratação, o seu direito de regresso, caso fique comprovado não ter sido ela a dar causa ao evento.
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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TR-GERE-25-00
14.4. A Subcontratação do tratamento de dados pessoais será permitida apenas com o prévio e expresso consentimento da COPERGÁS, permanecendo a CONTRATADA como responsável, por quaisquer atos ou omissões da Subcontratada que resultem no tratamento inadequado, violação, vazamento dos dados em desconformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
14.5. O prazo das obrigações acima destacadas está vinculado a vigência da contratação dos serviços objeto deste termo de referência.
14.6. Caso verificada a criticidade do tratamento de dados pessoais, em relação ao objeto deste termo de referência contará a minuta do contrato com cláusulas específicas sobre o Tratamento de dados pessoais.
15. Realização de Integração de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente
15.1. Todo o colaborador do CONTRATADO que venha realizar algum serviço de forma presencial deverá realizar a integração da área de Qualidade, Saúde e Meio Ambiente da Copergás.
15.2. A integração possui duração de 04 horas e será realizada nas dependências da Copergás, em dia e horário a ser definido pela Companhia.
15.3. As horas disponibilizadas para a realização da integração do colaborador não serão contabilizadas como horas de execução do contrato.
15.4. Para cada colaborador que for realizar a integração deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.5. Cópia da Ficha de Registro de Empregado devidamente assinada e carimbada (empregado e empregador);
15.6. Cópia da Carteira Profissional das págs.: folha com foto, qualificação civil e contrato de trabalho;
15.7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional emitido no máximo 12 (doze) meses da data de realização da integração;
16. Anexos
Anexo P (Planilha de Preço Unitário do Orçamento - PPUO).
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
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Matriz de Riscos de Contratos
Revisão 00
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLOTAGEM EM PAPEL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AS DIVERSAS ÁREAS DA COPERGÁS COM ATENDIMENTO PARCELADO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES INDICADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabil idade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Prazo | Atraso na entrega do material por conta de problemas com fornecedores e/ou logísticos. | 3 | 1 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado. Aplicação das penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Qualidade | Reprovação técnica do objeto por especificação, materiais, insumos e equipamentos estarem em desconformidade com os requisitos técnicos e contratuais. | 3 | 1 | 2 | Análise detalhada das propostas técnicas e comerciais apresentadas na licitação. Confrontar especificações das propostas técnicas e comerciais apresentadas na licitação e do edital com os materiais entregues no momento da entrega. Verificar conformidade entre objeto e termo de referencia utilizado na compra. | X | ||
Prazo | Material não entregue por motivos diversos (indisponibilidade no mercado, indisciplina do contratado). | 3 | 1 | 2 | Manter contato frequente com o fornecedor. Aplicação das penalidades previstas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Xxxxx | Xxxxxx no pagamento ao contratado por problema com fluxo de pagamento. | 2 | 3 | 2 | Melhorar planejamento financeiro | X | ||
Conformidade | Atraso no pagamento ao contratado por falha na apresentação de documentação necessária ao pagamento. | 2 | 1 | 1 | Entregar notas fiscais, certidões válidas e demais documentações necessárias dentro do prazo. | X | ||
Custo | Sinistro com o material durante o serviço de transporte e manuseio (carga e descarga). | 1 | 3 | 2 | Contratado providenciará que o transporte seja realizado por pessoal habilitado e qualificado, evitando danos nos materiais por manuseio inapropriado ou mesmo perda da carga por acidente ou roubo. | X | Arcar com os custos no menor prazo para o correto fornecimento do material. | |
Conformidade | Atividade em desarcordo com as leis, normas e politicas internas. | 2 | 3 | 2 | Verificar conformidades legais quanto aos registros contábeis e fiscais, assim como toda documentação necessária para pagamento. | X | Notas de remessas e notas ficais devem atender as leis quanto aos registros contábeis e fiscais. | |
Segurança do Trabalho | Sinistro durante o transporte e manuseio (carga e descarga) do material relacionado a saúde e segurança dos funcionários envolvidos na atividade. | 3 | 3 | 3 | Garantir que o pessoal envolvido nas atividades esteja devidamente registrados, treinados e com os EPI´s e EPC´s necesários. | X | Atender ao que consta em contrato para o contratado e subcontratado. | |
Reputação | Realizar Avaliação do Fornecedor | 1 | 1 | 1 | Fazer acompanhamento da Avaliação do Fornecedor | x | ||
Conformidade | Verificar itens e valores cobrados no BM/AF | 1 | 1 | 1 | Fazer acompanhamento do item e valor cobrado | x | x | |
Continuidade da Operação | Descontinuidade da serviços | 2 | 2 | 2 | Fazer acompanhamento programado da regularidade fiscal e serviços prestados. | X |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx XxxxXXxXxXxXxXXXxx SManAtoLs,INSeIrgio GuttenAbsesirngadLoeidtee fDoramCa rduigzi,taEldpuoar rWdIoLSROeNis Xx Xxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 8905-10C7-A8B9-5457.
XXXXXX XXXXXXX:13726876880
Página 1 de 1
XXXXXXX:13726876880 Dados: 2024.01.15 17:25:36 -03'00'
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 8905-10C7-A8B9-5457.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0000-00X0-X0X0-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 8905-10C7-A8B9-5457
Hash do Documento
27306342F0344A4015FA04D5E1A5896942A1027DEF50298FC28D73E58DAE66F1
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 27/03/2024 é(são) :
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 27/03/2024 15:16 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX (Signatário) - 000.000.000-00 em 27/03/2024 15:12 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXX (Testemunha) - 000.000.000-00 em 27/03/2024 11:06 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 25/03/2024 17:02 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 25/03/2024 13:44 UTC-03:00