EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
PROCESSO Nº 550161/2021
CODIGO CIDADES/ES Nº 2021.052E0500002.18.0002
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES LOCAIS, À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AO PROJETO COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS - CDA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 14.414.077/0001-12, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMADA PÚBLICA objetivando a aquisição de gêneros alimentícios por meio do Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos
– CDA, na perspectiva de promoção e consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do sistema Integrado de Segurança Alimentar e Nutricional do Espirito Sano – SISAN, e a doação simultânea dos produtos adquiridos à rede socioassistencial municipal, como equipamentos e serviços públicos de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de justiça, de segurança e de saúde, devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município – CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 001/2021, demais legislações pertinentes e conforme as condições estabelecidas neste Edital de Chamada Pública para Credenciamento, obedecidos os fundamentos legais constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os princípios que regem a Administração Pública e demais disposições legais pertinentes.
Para o cumprimento desta Chamada Pública poderão ser habilitados agricultores, destacando os critérios mínimos de elegibilidade descritos no Item 3.1 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021, conforme segue:
• Famílias composta por no mínimo 02 pessoas;
• Inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO);
• Possuidoras de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP pessoa física), atualizada;
Obs: Devem ser priorizados os percentuais mínimos a seguir:
• 40% de pessoas que atendam a pelo menos uma destas características: beneficiários e/ou pessoas com perfil do Programa Bolsa Família; assentados de reforma agrária; silvicultores; aquicultores; extrativistas; pescadores artesanais; indígenas; pomeranos; comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povo e comunidades tradicionais;
• 40% de mulheres;
• 5% produtores orgânicos/agroecológicos.
Quanto aos 15% restantes que não se enquadram nos percentuais mínimos de atendimento, precisam atender aos critérios mínimos de elegibilidade.
Os interessados poderão retirar o Edital completo no Setor de Licitação desta Prefeitura de Nova Venécia ou através do site da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O limite individual de venda do Agricultor Familiar no Projeto de Compra Direta de Alimentos o valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), dentro do ano civil, por unidade familiar, conforme Decreto Federal nº 7.775, de 04 de Julho de 2012 (regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de Julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011, e dá outras providências).
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto desta CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios na modalidade Compra CDA (Compra Direta de Alimentos) da Agricultura Familiar para doação às entidades que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, e para distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município - CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 001/2021, bem como atender as especificações e normas constantes neste Edital e na minuta de contrato administrativo.
2 – DO OBJETIVO:
2.1. O objetivo da Presente Chamada Pública é a seleção de 49 (quarenta e nove) Agricultores Familiares prioritariamente do município de Nova Venécia/ES, sendo 37 (trinta e sete) titulares e 12 (doze) cadastros reserva, para aquisição de gêneros alimentícios de compra direta da agricultura familiar, visando a doação às entidades filantrópicas e da rede socioassistencial que atendem pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social, com intuito de minimizar a carência nutricional da população vulnerável à fome, fortalecer a agricultura familiar sob a ótica da segurança alimentar e nutricional, promover a inclusão produtiva no meio rural, conforme especificações dos gêneros alimentícios contidas no Anexo I desta chamada pública.
3 – DA DATA E LOCAL DA ABERTURA
3.1. A abertura dos envelopes dar-se-á no dia 30 de agosto de 2021.
3.2. Os participantes interessados deverão protocolar a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o PROJETO DE VENDAS no horário de funcionamento das 07h00min as 11h00min, no protocolo geral da Prefeitura de Nova Venécia, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Nova Venécia/ES, até o dia 27 de agosto de 2021.
4 – DO CRONOGRAMA COM AS ETAPAS E PRAZOS
ETAPAS | DATAS |
Publicação do Edital | 10 de agosto de 2021 |
Entrega dos envelopes | Até o dia 27 de agosto de 2021 |
Resultado preliminar | 01 de setembro de 2021 |
Período para recurso | De 02 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2021 |
Resultado final | 14 de setembro de 2021 |
5 – DA FONTE DE RECURSO
5.1. Dotação orçamentária:
a) Os recursos para atender ao objeto da presente Chamada Pública correrão por conta dos recursos orçamentários do ano de 2021, conforme segue:
ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA: ATIVIDADE:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0073 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.709 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO COMPRA DE ALIMENTOS - CDA
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
FICHA:
FONTE DE RECURSO:
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 366
139000900000
–
OUTROS
RECURSOS VINCULADOS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL – DEMAIS RECURSOS
6 – DA IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os Agricultores Familiares deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA-ES – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME DO PROPONENTE:
CPF:
PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA-ES – CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 002 – PROJETO DE VENDA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOME DO PROPONENTE:
CPF:
6.2. Esclarecimentos e Informações:
a) Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos na Prefeitura de Nova Venécia/ES, no Setor de Licitação com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, 00.000-000, horário de funcionamento das 07h00min às 11h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (27) 0000- 0000.
7 - DOS AGRICULTORES FAMILIARES ELEGÍVEIS E CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO
7.1 Serão aceitas propostas de agricultores familiares que atenderem os critérios mínimos da elegibilidade a seguir:
a) Famílias compostas por no mínimo de 02 pessoas;
b) Inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO);
c) Possuidores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP pessoa física) atualizada;
7.2 Respeitados os critérios de elegibilidade acima descritos, devem ser priorizados os percentuais mínimos a seguir:
a) 40% de pessoas que atendam pelo menos uma destas características: beneficiários e/ou pessoas com perfil do Programa Bolsa Família; assentados de reforma agraria; silvicultores; agricultores;
extrativistas; pescadores artesanais; indígenas; pomeranos; comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais;
b) 40% de mulheres;
c) 5% de produtos orgânicos/agroecológicos.
d) Quanto aos 15% restantes que não se enquadram nos percentuais mínimos de atendimento, precisam atender aos critérios mínimos de elegibilidade.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
8.1. Os seguintes documentos de habilitação para o agricultor familiar deverão ser entregues em um único envelope:
a) Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia de Identidade (RG) ou outro documento similar com foto;
c) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF) atualizada e extrato da DAP emitido nos últimos 60 dias, com renda de enquadramento de até 03 (três) salários mínimos mensais, conforme disposto no artigo 4º, II, “b” do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 para comprovação como família de baixa renda.
d) Declaração original ou folha resumo da inscrição do Cadastro Único do Governo Federal (CADÚNICO), constando nomes e quantidades de inscritos por família (família deve ter no mínimo 02 (duas) pessoas), emitida pelo Gestor do Programa Bolsa Família do Município de Nova Venécia/ ES no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizado na Rua Itaberaba, nº 385 – Bairro São Francisco – Nova Venécia/ES, XXX 00.000-000. Ponto de Referência: Atrás da Multivix.
e) Cópia de nota do Bloco do Produtor Rural, com validade vigente, em nome do beneficiário para venda de seus produtos. Caso o referido Bloco esteja em nome de pessoa diversa do Proponente, deverá também apresentar cópia do Contrato de Comodato, de Condomínio, de Parceria ou equivalente;
Obs.: Caso o Agricultor não possua o Bloco do Produtor Rural, poderá ser apresentada cópia do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, emitida em nome do beneficiário.
f) Declaração do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte) do Município de Nova Venécia/ES ou do Produtor Rural comprovando que emitirá documento fiscal para fins de pagamento;
g) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo agricultor responsável pelo Projeto de Venda conforme modelo a seguir:
MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
Eu, , (nacionalidade), (estado civil), agricultor familiar, inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado
, declaro que os gêneros alimentícios descritos no meu projeto de vendas são produzidos por mim.
Nova Venécia – ES, ........ de de 2021.
.....................................................................................................................
Agricultor
h) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária ou Órgão competente para produtos processados de origem vegetal, com validade vigente na data de protocolização dos Envelopes.
i) Contrato de prestação de serviços entre as partes, em caso de terceirização de serviços de processamento de alimentos;
j) Comprovante de conta bancária em nome do Agricultor responsável pelo projeto de venda, devendo constar o número da conta, banco e agência bancária.
j.1) A conta bancária deve ser de titularidade do Agricultor, sendo vedada a apresentação da referida conta em nome de terceiros.
k) Certidão Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
l) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Estadual;
m) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Pública Municipal;
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.2. Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou por autenticação direta pela Comissão para Autenticação de Cópias de Documentos desta municipalidade, designada pela Portaria nº 197, de 05 de fevereiro de 2021, exceto a proposta, contudo:
a) Na hipótese da apresentação de documentos originais estes serão anexados ao processo licitatório.
9 – DO PROJETO DE VENDA – ENVELOPE Nº 02
b) Para fins de cumprimento da Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, serão autenticados os documentos pela Comissão para Autenticação de Cópias de Documentos desta municipalidade, quando apresentada simultaneamente a cópia e original até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Sessão Pública nos dias úteis, das 07h00min as 11h00min.
9.1. O Projeto de venda dos produtos deve ser apresentado em envelope único, conforme anexo II deste edital com valor máximo global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
9.2. Os valores e quantitativos dos produtos a serem adquiridos encontram-se descritos no Projeto Técnico, anexo a esse Edital, e não poderão ser oferecidos produtos diferentes dos especificados no referido documento.
10 – DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
10.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem os produtos ao CDA:
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO | SITUAÇAO | PONTOS | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Composição Familiar (número de membros) | Mínimo de 02 | 1 | Folha resumo do CADUNICO |
03 a 04 | 2 | ||
De 05 acima | 3 | ||
Renda per capita | Perfil pobreza R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) | 1 | Folha resumo do CADUNICO |
Perfil Extrema pobreza R$ 89,00 (oitenta e nove reais) | 2 | ||
Nº de crianças de 0 a 11 anos na família | Nenhuma | 1 | Folha resumo do CADUNICO |
01 | 2 | ||
02 | 3 | ||
Acima de 03 | 4 | ||
Área do imóvel rural (hectares) | Até 20 | 4 | DAP |
21 a 40 | 3 | ||
41 a 60 | 2 | ||
61 a 80 | 1 |
11 – DA COMISSÃO JULGADORA E JULGAMENTO
11.1. A Comissão de Licitação do Município de Nova Venécia, nomeada através da Portaria nº 326, de 19 de março de 2021, ficará responsável por conduzir os trabalhos referentes a esta Chamada Pública.
11.1.1. A Equipe Técnica responsável pela elaboração do Projeto Técnico de Compra Direta da Agricultura Familiar – CDA assessorará a Comissão de Licitação em todas as fases do procedimento.
11.2. Os agricultores familiares selecionados serão aqueles que apresentaram documentação de habilitação completa e que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no projeto de Compra Direta de Alimentos como titulares ou inseridos na lista de Cadastro de Reservas, obedecendo a composição dos percentuais descrito no item 7.2 deste edital.
11.2. Apurado o resultado dos agricultores selecionados, o mesmo será divulgado nos meios de comunicação comumente utilizados pela Administração Pública Municipal.
11.2.1. Fica assegurada aos interessados a interposição de recurso quanto ao resultado apurado, a ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Nova Venécia/ES, no endereço situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, 00.000-000, horário de funcionamento das 07h00min às 11h00minn, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data subsequente à estipulada neste Edital para divulgação do resultado preliminar.
12 – DO LOCAL E ENTREGA DOS PRODUTOS
12.1. – A Secretaria Municipal de Ação Social será o órgão responsável pelo monitoramento dos recebimentos, das entregas dos alimentos e dos pagamentos feitos aos agricultores.
12.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Casa dos Conselhos (Ponto de Referência: atrás do Supermercado Economia), situada à rua Calegari, 75 – Rúbia – Nova Venécia/ES.
12.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Assistência Social e acordado com os agricultores, em padrões de higiene de qualidade aceitável para consumo humano;
12.4. O Cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato/Termo de Xxxxxx.
12.5. O recebimento dos produtos será atestado pelos profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos conforme item 12 do Projeto Técnico/Equipe Técnica.
12.6. No momento da entrega dos produtos na Unidade Receptora, esta deverá assinar o Termo de Recebimento e Aceitabilidade (Anexo V), atestando a entrega e a qualidade dos produtos doados.
12.7. A pessoa responsável pelo recebimento dos produtos, reserva-se no direito de não receber os mesmos, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-los sem prejuízos para o Município.
12.8. Os Agricultores selecionados serão responsáveis pelo transporte dos produtos até o local de recebimento dos mesmos.
12.9. Em caso de não cumprimento na entrega dos produtos o agricultor ficará sujeito às penalidades previstas neste Edital e no Termo de Contrato. Caso haja algum imprevisto nas quantidades e entregas dos produtos, o agricultor deverá comunicar previamente o responsável para ciência, sem ônus e sanções.
12.10. Em concordância ao Projeto Técnico apresentado e Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN Nº 001/2021, no momento da aquisição e entrega dos produtos deverá ser observado os seguintes pontos:
12.10.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
12.10.2. O termo de adesão do Agricultor Familiar é o documento que formalizará o interesse dos agricultores familiares em participarem do projeto. No Termo de Recebimento e Aceitabilidade do Município serão identificados a quantidade, o produto, valor unitário e valor total que serão entregues.
12.10.3. O Termo de Recebimento e Aceitabilidade do Município deverá ser assinado juntamente com o responsável pelo recebimento, beneficiário fornecedor e os responsáveis pela execução do Projeto Compra Direta de Alimentos do Município.
13 - DAS CONDIÇÕES DOS PRUDUTOS A SEREM ENTREGUES
13.1. Os produtos deverão estar isentos de:
a) Substâncias terrosas;
b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos;
d) Sem umidade externa anormal;
e) Isentos de odor e sabor estranhos;
13.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio.
13.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para o consumo.
13.4. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, entregues em embalagem individual plástica em polietileno não reciclável transparente.
13.5. Serão rejeitados no recebimento, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita armazenamento do produto.
14 – DO PREÇO E QUANTIDADE
14.1. O preço de compra dos gêneros alimentícios foi fixado pela Secretaria Municipal de Ação Social, conforme relação descrita no Anexo I, contendo a descrição do produto, unidade, quantidade estimada e valor unitário e pesquisa de preço do mercado local.
14.2. Para aquisição de produtos agroecológicos ou orgânicos, admitir-se-á o acréscimo de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme orientação contida no Manual Técnico Operacional SETADES/GSAN Nº 001/2021.
14.3. A Secretaria de Assistência Social se reserva no direito de não estar obrigada a adquirir todos os produtos listados e seus respectivos quantitativos.
14.4. Os valores e quantitativos dos produtos descritos no Projeto Técnico não poderão sofrer reajustes.
15 – DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
15.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de vigência do Termo de Contrato (Anexo VI), a contar da data de sua assinatura, sendo que a entrega deverá ser realizada quinzenalmente, conforme cronograma que será elaborado pela equipe técnica responsável pela execução e gerência do projeto, juntamente com os agricultores.
16 – DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado até o dia 15 do mês subsequente à entrega do produto de acordo com os volumes de produtos entregues até o último dia do mês anterior, constantes nos relatórios de controle;
16.2. As notas fiscais deverão ser emitidas no último dia útil de cada mês, de acordo com o controle de entrega de produtos por cada agricultor, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Ação Social;
16.3. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
• Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal.
16.4. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal(is) e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
16.5. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante.
16.6. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proceda à alteração devida. Qualquer erro detectado no documento fiscal deverá ser corrigido pela Contratada em um prazo de até 10 (dez) dias a partir de notificação expedida pela Contratante, emitindo novo documento fiscal, quando serão reabertos todos os prazos acima estabelecidos para o respectivo pagamento.
16.7. A Contratada obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do Contrato.
16.8. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta Chamada Pública.
16.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade a Contratante.
16.10. É vedada a antecipação do pagamento sem o fornecimento do objeto.
16.11. A Contratante não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o pagamento possa ser efetuado.
16.12. No ato do recebimento dos gêneros alimentícios, caso a nota fiscal esteja acompanhada do boleto, os mesmos não serão recebidos.
17 – DA SUBSTITUIÇÃO DO AGRICULTOR PARTICIPANTE
17.1 Se ocorrer morte ou desistência de algum agricultor participante durante a execução do Projeto, a secretaria deverá encaminhar à SETADES uma declaração de desistência, que deve ser assinada pelo agricultor (quando não for por falecimento), informando o motivo da desistência e a
quantidade de produtos já comercializados, apresentante o montante geral já pago. Em caso de falecimento, um familiar (com certidão de óbito) do agricultor deve assinar o referido documento.
17.2 O município encaminhará à SETADES o “Cadastro Socioeconômico” e “Termo de Adesão” assinado pelo agricultor substituto, elencado no Cadastro de Reserva, constando relação de produtos que serão comercializados por ele, e Resolução do conselho aprovando tal substituição. Ressaltamos que, para não haver alterações do montante conveniado, é imprescindível que o agricultor substituto forneça produtos no mesmo valor total comprometido pelo agricultor desistente. E se o agricultor desistente já tiver recebido alguma importância o agricultor substituto só poderá receber a quantia faltante que estava previsto.
17.3 Em caso de entrega de produtos fora dos padrões aceitáveis de qualidade, o Agricultor será advertido por escrito pela Comissão para realização e acompanhamento do projeto Compra Direta de Alimentos – CDA e em caso de reincidência (na terceira advertência), este será automaticamente substituído por um cadastro reserva e encaminhado à SETADES com parecer técnico/justificativa da substituição;
18 – DA CONTRATAÇÃO
18.1. O contrato de compra e venda de gêneros alimentícios deverá ser celebrado entre o Município de Nova Venécia e os selecionados nesta Chamada Pública, conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital.
18.2. O contrato de compra e venda vigorará da sua assinatura até a entrega total dos gêneros alimentícios adquiridos ou até 30 de setembro de 2022.
18.3. O contrato firmado entre a Administração e o Agricultor não poderá sofrer reajuste nos valores dos itens contratados.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/AGRICULTOR SELECIONADO
19.1. O Contratado/Agricultor selecionado, durante a vigência do Contrato/Termo de Adesão, compromete-se a:
19.1.1. Manter as condições e prazos estabelecidos neste Edital.
19.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à Prefeitura de Nova Venécia e a terceiros.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1. A Contratante compromete-se a:
20.1.1. Efetuar o pagamento ao Contratado, de acordo com o estabelecido neste Edital.
20.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio.
20.1.3. Comunicar ao Contratado, qualquer anormalidade no objeto contratado, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
20.1.4. Notificar previamente ao Contratado, quando da aplicação de penalidades.
21 - DAS PENALIDADES
21.1. O atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios, sem autorização da Contratante, conforme o cronograma de entrega, sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
21.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo não atendido;
21.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de entrega;
21.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
21.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Aplicação de multa de até 10% sobre o saldo contratual não executado pelo Contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual não executado pelo Contratado, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
21.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e seguindo as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
21.4. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
21.5. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
22 – DA FISCALIZAÇÃO
22.1. A fiscalização do Contrato ficará a cargo dos Servidores que compõem a Equipe Técnica responsável pela execução e gerenciamento do projeto, conforme descrito no item 12 do Projeto Técnico, anexo ao Edital.
22.2. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão nomeados através de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
23 – DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
23.1. A presente Chamada Pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
24 – DOS ANEXOS
24.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Técnico;
Anexo II - Ficha de Cadastro Socioeconômico do Agricultor Familiar;
Anexo III – Projeto de Venda;
Anexo IV - Termo de Adesão do Agricultor Familiar;
Anexo V - Termo de Adesão da Unidade Receptora;
Anexo VI - Planilha de preços elaborada a partir da média dos preços praticados nos últimos 12 meses no mercado local ou regional;
Anexo VII - Relatório Quadrimestral de Execução e Avaliação;
Anexo VIII - Distribuição de Alimentos;
Anexo IX - Termo de Recebimento e Aceitabilidade da Unidade Receptora;
Anexo X - Termo de Recebimento e Aceitabilidade do Município;
Anexo XI – Termo de Contrato.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas no Setor de Licitação, no horário de 07h00min às 11h00min, de segunda a sexta-feira.
25.2. A simples apresentação do Projeto de Venda, por si só, implica a plena aceitação por parte do Agricultor de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamada Pública e dos preceitos em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93.
25.3. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a quando necessário, a equipe técnica responsável pela execução e gerenciamento do Projeto Compra Direta de Alimentos – CDA, conforme relacionada no Projeto Técnico acostado aos autos.
25.4. O Agricultor interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do Agricultor, ou caso tenha assinado o Contrato, a rescisão do mesmo ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sansões cabíveis.
25.5. A Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase do certame e sempre que julgar necessário, fixando o prazo para atendimento, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução de Processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente dos envelopes.
25.6. A definição de produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares serão os que foram pactuados no Contrato firmado com os selecionados, quando da conclusão do processo de seleção.
25.7. Os agricultores familiares que apresentarem proposta a este Edital, com a documentação requerida, poderão fornecer produtos ao CDA, respeitando a ordem de prioridade indicada nos critérios de priorização dos agricultores, cuja adesão dos beneficiários fornecedores selecionados para fornecimento dos gêneros alimentícios será de 49 (quarenta e nove) agricultores, sendo 37 (trinta e sete) titulares e 12 (doze) para formação de cadastro reserva.
25.8. Os alimentos adquiridos a partir do Projeto CDA (beneficiários receptores) serão destinados às seguintes unidades receptoras:
• Centro de Referência de Assistência Social - CRAS – Consumo e Distribuição;
• Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS – Consumo e Distribuição;
• Casa do Vovô Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Consumo;
• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE – Consumo e Distribuição;
• Associação Espírita Beneficente Lar de Xxxxxxx – Consumo e Distribuição;
• Abrigo Casa Lar de Nova Venécia – Consumo;
• Centro de Atendimento ao Adolescente (Medida sócio educativa – LA e PSC) – Consumo e Distribuição;
• Centro de Convivência do Idoso – Consumo.
25.8.1. Após a seleção dos Agricultores, a Unidade Receptora assinará o Termo de adesão oficializando o interesse da unidade em participar do projeto CDA.
25.9 Não podem ser unidades receptoras de alimentos as que fazem parte da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação, pois estas já são beneficiadas pelo PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, Lei nº 11.947/2009 de 16/06/09.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que decidirá com base na legislação vigente.
25.11. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Venécia para esclarecer questões oriundas da presente Chamada Pública e do contrato administrativo dela decorrente.
Nova Venécia/ES, 09 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE CPL
XXXXX X – PROJETO TÉCNICO
1. Data: 08/02/2021 | 2. Título do Projeto: | Compra Direta de Alimentos – CDA | |
3. Proponente: Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES -Fundo Municipal de Assistência Social | |||
4. Identificação do Objeto: Execução do Projeto Compra Direta de Alimentos no Município de Nova Venécia-ES | |||
5. Previsão do Período de Execução: | Início: | MAIO/2021 | Término: MAIO/2023 |
6. Justificativa da Proposição: 6.1) Descrever justificativa para implantação do projeto, fundamentando as informações pertinentes; Entende-se por pobreza uma privação acentuada de algo básico para a sobrevivência humana, incluindo desde a falta de alimentação adequada e carência de habitação e vestuário, até a falta de acesso à escolarização, à saúde e à informação. O nível de renda é determinante, mas não suficiente para gerar pobreza. Outras variáveis devem ser consideradas para definição de pobreza, e a alimentação tem papel importante na definição de vulnerabilidade. Reconhece-se, ainda, que o alimento não é apenas necessário para o sustento e para o desenvolvimento e crescimento do organismo, mas que desempenha um papel-chave na qualidade de vida. Considerando o público atendido pela rede socioassistencial, verifica-se que em alguns equipamentos, a alimentação saudável faz toda a diferença no perfil nutricional dos usuários, pois em alguns casos a entidade atende com pelo menos 03 refeições balanceadas que impactam diretamente na qualidade de vida da família. Igualmente, tal projeto justifica-se na promoção da agricultura familiar e da alimentação saudável e o fortalecimento da comercialização da agricultura familiar. A implementação do Projeto Compra Direta de Alimento no Município de Nova Venécia é de extrema importância para o desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar e evidentemente para os beneficiários do projeto que terão acesso a alimentos em quantidade e qualidade necessárias, diminuindo situação de insegurança alimentar e nutricional O projeto CDA, para as organizações sociais do campo, para as instituições que atuam na extensão rural do município, serve como ferramenta para a diversificação agrícola, incrementação das politicas públicas de organização e comercialização, e fortalece a agricultura de base agroecológica. 6.2) informar sobre programas, projetos e ações de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN)já desenvolvidos pelo município, como Educação Alimentar e Nutricional-EAN e distribuição de cestas verdes. se o município já desenvolveu o CDA antes, descrever os resultados alcançados; Com apenas um CDA desenvolvido no município, foi nítidos os avanços alcançados com o auxílio deste programa. Dentre os resultados que causaram maior impactos foram: melhoria na diversificação |
agrícola, parcerias entre agricultores e outras instituições, maior visibilidade da agricultura diversificada, ampliação do grupo de agricultores orgânicos, melhorias na renda das famílias do campo, melhoria da qualidade da alimentação , melhorias nas relações das organizações rurais, visibilidade dos agricultores com cultivo de alimentos a exemplo do arroz em nossa região. Trouxe ferramentas para colaborar no desenvolvimento local sustentável.
-Políticas de promoção de acesso universal à alimentação
-Programa Bolsa Família (PBF)
-Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
Segue tabela com o nº de beneficiários do BPC no Município de NOVA VENÉCIA:
Indicador | Dados |
Idosos beneficiários do BPC | 777 |
Pessoas com deficiências beneficiárias do BPC | 1.055 |
Data de referência: fevereiro de 2021
Fonte: Vigilância Socioassistencial de Nova Venécia-ES
Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional
Os Equipamentos Públicos de Segurança Alimentar e Nutricional são estruturas físicas e espaços destinados, no todo ou em parte, à provisão de serviços públicos ao cidadão com vistas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), destinados à oferta, à distribuição e à comercialização de refeições ou de alimentos.
Neste quesito as estruturas de apoio ao processo de comercialização institucional, temos um local apropriado denominado equipado com os seguintes itens, palets, caixas, sextas, balança, neste espaço faz a recepção dos produtos oriundos do PAA, CDA e doações, e posteriormente são destribados as instituições e as famílias em situação de vulnerabilidade alimentar.
Equipamento Público | Quantidade |
Banco de alimentos | 0 |
Cozinhas comunitárias | 0 |
Restaurantes populares | 0 |
No município ha no mercado popular um restaurante popular em fase de estruturação para ser usado. A seguir são apresentados os equipamentos públicos presentes no Município:
Unidades de Apoio à Distribuição da Agricultura Familiar | 0 |
Feiras livres | 2 |
Feiras livres que comercializam exclusivamente alimentos orgânicos e/ou agroecológicos | 1 |
Sacolões públicos ou quitandas públicas | 0 |
Mercados públicos ou populares | 1 |
Data de referência: 2015 Fonte: Mapa SAN / MDSA
-Doações de alimentos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O PAA, instituído em 2003 pelo governo federal, tem como objetivo a compra de alimentos da agricultura familiar pelo poder público e a sua posterior doação à população em insegurança alimentar e nutricional, por meio da rede socioassistencial, de equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e da rede pública e filantrópica de ensino.
Ao longo desses anos de existência do PAA, o município de Nova Venécia sempre participou com muita determinação, pois, acredita que essa politica pública não só distribui alimentos mas como emancipa as pessoas tanto do campo como da cidade. Com a implementação do programa formou-se parcerias entre as instituições e as organizações sociais e foram aplicadas no município, dia de campo, cursinhos sobre plantio agroecológico, curso de preparação de alimentos, oficinas de planejamento da produção agrícola, palestra sobre canais de comercialização, oficina de elaboração de proposta de PAA para as associações.
Segue abaixo a quantidade de entidades que recebem as doações de alimentos do PAA no Município de NOVA VENÉCIA:
Indicador | Quantidad e |
Entidades beneficiadas - Modalidade Doação Simultânea (execução CONAB) | 5 |
Entidades beneficiadas - Modalidade Doação Simultânea (execução Estadual) | 0 |
Entidades beneficiadas - Modalidade Doação Simultânea (execução Municipal) | 0 |
Entidades beneficiadas - Modalidade PAA Leite (execução Estadual) | 0 |
Data de referência: 2015
Fonte: Matriz de Informações Sociais/MDSA
- Alunos atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
O PNAE atende alunos de toda a educação básica matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades
comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
Indicador | Valor repassado (R$) |
Repasses financeiros do PNAE (total) | 702.092,00 |
Data de referência: 2015 Fonte: PNAEWeb/FNDE
Políticas de incentivo à produção e à comercialização da agricultura familiar
O fortalecimento da agricultura familiar é uma das estratégias previstas para a promoção da alimentação adequada e saudável. Nos últimos anos, diversas políticas de fortalecimento desse setor foram implementadas pelo Governo Federal, como as de crédito, assistência técnica, apoio à comercialização, proteção da produção e da renda, acesso à água e inclusão produtiva rural.
Em Nova Venécia, as politicas públicas voltadas para o incentivo a produção e a comercialização da agricultura familiar, destacamos o programa de construção de barragens, projetos de compra e distribuição para as associações de equipamentos (secadores, máquinas de piela), máquinas agrícolas (tratores, micro tratores), caminhões. No setor específico de comercialização ouve implementação da loja dos orgânicos, estruturação da rede AGROVIDA dentro do horto mercado municipal. Incio da formação de uma cooperativa da AGRICULTURA FAMILIAR.
Seguem dados da execução de algumas delas no Município.
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Xxxxxx seguem os dados sobre agricultores familiares fornecedores do PAA no Município de NOVA VENÉCIA:
Indicador | Número de agricultores |
Agricultores familiares fornecedores - execução CONAB | 31 |
Agricultores familiares fornecedores - execução CONAB/MDA | 0 |
Agricultores familiares fornecedores - execução Estadual | 0 |
Agricultores familiares fornecedores - execução Municipal | 0 |
Agricultores familiares fornecedores - PAA Leite | 0 |
Data de referência: 2015
Fonte: Matriz de Informações Sociais/MDS
Agricultura familiar no PNAE
Com a aprovação da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) no âmbito do PNAE deve ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, com dispensa de licitação.
Indicador | Dados |
Percentual na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da AF | 43,0 |
Valores das aquisições de gênero alimentícios diretamente da agricultura familiar | R$ 309.303,00 |
Data de referência: 2014 Fonte: FNDE
Bolsa Família para Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs)
Indicadores | N º de famílias beneficiárias |
Famílias quilombolas | 0 |
Famílias indígenas | 0 |
Famílias ciganas | 0 |
Famílias pertencentes a comunidades de terreiro | 0 |
Famílias extrativistas | 0 |
Famílias de pescadores artesanais | 4 |
Famílias ribeirinhas | 0 |
Famílias de agricultores familiares | 393 |
Famílias assentadas | 67 |
Famílias beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário | 6 |
Famílias acampadas | 39 |
Famílias atingidas por empreendimentos de infraestrutura | 0 |
Famílias com pessoa presa no sistema carcerário | 16 |
Famílias em situação de rua | 4 |
Famílias de catadores de material reciclável | 3 |
Total | 532 |
Data de referência: dezembro de 2020 Fonte: Cadastro Único/MDSA
-O projeto CDA fortaleceu a agricultura familiar, promoveu a inclusão produtiva no meio rural, diversificou a produção da agricultura familiar assim contribuiu para o aumento da renda dos agricultores, proporcionou as famílias em situação de vulnerabilidade o acesso à alimentação de qualidade. Fortaleceu a produção e a comercialização da agricultura orgânica.
6.3)Falar sobre a situação de insegurança alimentar e nutricional da população local, incluindo seus hábitos alimentares; Relatar a diversidade da produção agrícola municipal e as formas de escoamento da produção (feiras, mercados locais/regionais, compras governamentais);
Os hábitos alimentares da população é de insegurança alimentar, seja pela precariedade ou pela má qualidade de alimentação, vez que o público que atendemos é predominantemente de famílias pobres. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Social, no Município, o total de famílias inscritas no Cadastro Único em dezembro de 2020 era de 7.129 dentre as quais:
2.105 com renda per capita familiar de até R$ 89,00;
1.080 com renda per capita familiar entre R$ 89,01 e R$ 178,00;
2.037 com renda per capita familiar entre R$ 178,01 e meio salário-mínimo; 1.907 com renda per capita acima de meio salário-mínimo.
Segundo relatório de Segurança alimentar disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social a pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM), realizada pelo IBGE, obtém informações sobre área plantada e colhida, quantidade, rendimento médio e valor da produção, relativas a produtos de cultura temporária e permanente, tendo como unidade de coleta os municípios.
Quantidade produzida - verduras e legumes | Toneladas |
Batata | 0,00 |
Cebola | 0,00 |
Mandioca | 4.060,00 |
Tomate | 200,00 |
Data de referência: 2015
Fonte: Pesquisa Agrícola Municipal/IBGE
Quantidade produzida - frutas | Toneladas |
Açaí | 0,00 |
Banana | 1.290,00 |
Coco | 1.220,00 |
Laranja | 120,00 |
Maçã | 0,00 |
Mamão | 8.550,00 |
Melancia | 140,00 |
Data de referência: 2015
Fonte: Pesquisa Agrícola Municipal/IBGE
Quantidade produzida - cereais e leguminosas | Toneladas |
Arroz | 125,00 |
Feijão | 84,00 |
Milho | 425,00 |
Trigo | 0,00 |
Café | 26.140,00 |
Data de referência: 2015
Fonte: Pesquisa Agrícola Municipal/IBGE
O Censo Agropecuário, realizado pelo IBGE a cada dez anos, investiga os estabelecimentos agropecuários e as atividades neles desenvolvidas, obtendo informações detalhadas sobre as características do produtor e do estabelecimento, bem como sobre a economia e o emprego no meio rural, no que diz respeito à agricultura, pecuária e agroindústria.
De acordo com o último Censo, realizado em 2006, o município de NOVA VENÉCIA apresentava 1.472 estabelecimentos agropecuários com agricultura familiar e 573 estabelecimentos agropecuários com agricultura não familiar.
6.4)Apresentar informações sobre toda a rede socioassistencial existente no município, com descrição do quantitativo (média) e o perfil do público atendido;
• Unidade (Equipamento Social) | • Quantidade | Usuários atendidos | ||||||||
• Proteção Social Básica PSB | • Centro de Referência de Assistência Social - CRAS • Centro de Convivência do Idoso | 01 01 | 608 204 | |||||||
• Proteção Social Especial PSE | • Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - PAEFI | 01 | 270 | |||||||
• Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS - MSE | 01 | 20 | ||||||||
• Abrigo incompletos | Casa | Lar | – | 0 | a | 12 | anos | 01 | 15 |
O SUAS prevê a execução da Política de Assistência Social, através de uma Rede prestadora de serviços baseada nos princípios da incompletude institucional e da intersetorialidade. Assim, os serviços podem ser prestados por entidades parceiras e órgãos governamentais e não-governamentais. As Instituições que compõem a rede socioassistencial privada são cofinanciadas em regime de parceria com o Fundo Municipal de Assistência Social à luz da Lei 13.019/2014.
Serviços, Programas, Projetos e Benefícios | Entidades Parceiros/Órgãos Governamentais | Usuários atendidos |
PSB - SCFV | Associação Espírita Beneficente “Lar de Abigail” | 100 |
PSB | Associação Projeto Vida | 500 |
PSE | Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE | 120 |
PSE – Alta Complexidade | Casa do Vovô “Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” | 30 |
Perfil do público:
* Centro de Referência de Assistência Social-CRAS;
Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que estão passando por dificuldade do dia a dia. o Cras atende pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no cadastro único, beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação continuada(BPC) entre outros.
*Centro de Convivência do idoso;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos,
Idosos beneficiários do benefício de prestação continuada, idosos de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda, idosos com vivência de isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no serviço.
*Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS-PAEFI;
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de; Violência Física, psicológica e negligência, violência Sexual, abuso e/ou exploração sexual, afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas socioeducativas ou medidas de proteção, tráficos de pessoas, situação de rua e mendicância, abandono, vivência de trabalho infantil, discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminação/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar, Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência da violação de direitos.
*Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS-MSE;
Adolescentes e jovens até 21 anos de idade que comentem ato infracional, em cumprimento de medida socioeducativa que foram encaminhados da justiça.
*Xxxxxx Xxxx Xxx;
São crianças de 0 a 16 anos, crianças de famílias carentes, crianças que foram retiradas das famílias por ordem judicial.
6.5) informar quantas famílias são atendidas pelo programa bolsa família:
O PBF beneficiou, no mês de fevereiro de 2021, 1.793 famílias, representando uma cobertura de 88 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias recebem benefícios com valor médio de R$ 160,44 e o valor total transferido pelo governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 434.141,00 no mês. |
7. Objetivos: Garantir o acesso a alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situações de insegurança alimentar e nutricional, promovendo a inclusão social no campo por meio de fortalecimento da agricultura familiar. |
8. Público Alvo (de acordo com o Edital, item 3): 8.1) Famílias de Agricultores (beneficiários fornecedores): Serão selecionados 40 agricultores, por meio de Chamada Pública, destacando os critérios mínimos de elegibilidade descritos no Item 3.1 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021, conforme segue: Famílias composta por no mínimo 02 pessoas; inseridas no CADÙNICO; Possuidoras de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP pessoa física) atualizada; Respeitando os critérios de elegibilidade acima descritos, devem ser priorizados os percentuais mínimos a seguir: -40% de pessoas que atendam a pelo menos uma destas características: beneficiários e/ou pessoas com perfil do Programa Bolsa Família; assentados de reforma agrária; silvicultores; aquicultores; extrativistas; pescadores artesanais; indígenas; pomeranos; comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos e comunidades tradicionais; -40% de mulheres; - 5% produtores orgânicos/agroecológicos. 8.2) Unidades Receptoras (beneficiários receptores): 08 01 Centro de Referência da Assistência Social – (CRAS): Equipamento que atende a letra a) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Equipamentos e serviços públicos de Assistência e de Segurança Alimentar e Nutricional”. O CRAS tem por objetivo garantir a atenção integral às famílias dentro do seu território, para tal tem-se o Programa de Atenção Integral a Família – PAIF, que consiste no trabalho social com famílias, de forma contínua, tendo por finalidade prevenir a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, através de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo, ações nas áreas culturais, de modo a ampliar o universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias atendidas. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo de refeições e também para a distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referenciadas pelo CRAS do município. 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS: Equipamento que se enquadra |
na letra a) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Equipamentos e serviços públicos de Assistência e de Segurança Alimentar e Nutricional”. Oferta serviço especializado e continuado a famílias e indivíduos (crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, mulheres) em situação de ameaça ou violação de direitos, tais como: violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas, etc. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo de refeições diárias e distribuição de cestas de alimentos a famílias devidamente referenciadas pelo CREAS. 01 Centro de Atendimento ao Adolescente – CAA: Equipamento que se enquadra na letra a) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Equipamentos e serviços públicos de Assistência e de Segurança Alimentar e Nutricional”. O CAA é um projeto de proteção e garantia de direitos. Integra o conjunto articulado de ações que compõem a Rede SUAS no município, sendo o único com intervenção voltada para adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa. De acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais, o serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo de refeições diárias. 01 - Abrigo Casa Lar: Equipamento que se enquadra na letra a) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Equipamentos e serviços públicos de Assistência e de Segurança Alimentar e Nutricional”. O Serviço de Acolhimento Institucional Abrigo “Casa Lar” é um serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças de ambos os sexos, com idade entre zero a doze anos incompletos, inclusive crianças com deficiência, sob medida protetiva constante no Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo de refeições diárias. 01-Centro de Conivência do Idoso “Vereador Moacir Xxxxx Xxxxx”: Equipamento que se enquadra na letra a) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021- “Equipamentos e serviços públicos de Assistência e de Segurança Alimentar e Nutricional”.Compõe a rede socioassistencial e o público beneficiário são idosos a partir de 60 anos e com inscrição no Cadastro Único. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo das refeições diárias. 01-Casa do Vovô Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Equipamento que se enquadra na letra b) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Entidade da rede socioassistencial cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social”. A Casa do Vovô compõe a rede socioassistencial de Alta Complexidade de serviço de acolhimento institucional para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõe de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo das refeições diárias. |
01- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Venécia – APAE/NV: Equipamento que se enquadra na letra b) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Entidade da rede socioassistencial cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social”. A APAE de Nova Venécia presta o Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência, vez que pela própria condição de pessoa com deficiência entende-se que este público já está alijado de vários direitos. A partir da Tipificação dos Serviços Socioassistenciais o serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Contamos com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo das refeições diárias. 01- Associação Espirita Beneficente Lar de Xxxxxxx: Equipamento que se enquadra na letra b) do item 3.2 do Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN nº 001/2021 - “Entidade da rede socioassistencial cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social”. Serviço de atendimento às crianças na faixa etária de 0 a 3 incompletos desenvolvendo atividades juntamente com os familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica. Os alimentos recebidos do Projeto CDA serão destinados para o preparo das refeições diárias. Além da rede socioassistencial pública, as instituições da rede privada com o devido registro no Conselho Municipal de Assistência Social serão beneficiadas conforme quadro do item 6.4, excetuando- se a Associação Projeto Vida que não tem interesse em receber os produtos. 09. Metas: | ||||||||
M ET A | ETAP A /FASE | IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA | ||||||
ESPECIFICAÇÃO | INDICADOR FÍSICO | DURAÇÃO | CUSTOS | |||||
UNID | QTDE | INÍCIO | TÉRMINO | Valor Unit. | Total | |||
1 | 1.1 | Chamada Pública para Seleção de Agricultores | Un | 01 | 06/2021 | 09/2021 | - | - |
1.2 | Agricultores habilitados para fornecimento dos gêneros alimentícios. | Un | 37 | 09/2021 | 09/2022 | R$ 6.500,00 | R$ 240.500,00 | ||
1.3 | Unidades receptoras beneficiadas com alimentos | Un | 08 | 09/2021 | 09/2022 | - | - | ||
10. Metodologia
10.1) Descrever os procedimentos inerentes à Chamada Pública para seleção dos agricultores, incluindo o processo de mobilização e divulgação do edital de seleção (ex: Diário Oficial, redes sociais, jornais de grande circulação, rádio, televisão, fixação de cartazes, comunicado via Sindicato Rurais, etc.).Importante destacar aqui os parceiros envolvidos nesta mobilização, tanto do poder público quanto da sociedade civil.
Para divulgação do projeto junto aos agricultores, além do edital de chamamento, serão feitas reuniões com as associações de produtores rurais do município de Nova Venécia, em parceria com o Incaper e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e inclusive essa mobilização ocorrerá antes mesmo da publicação do Edital de Chamamento para fazermos o levantamento de quais famílias enquadram-se nos critérios e se o Cadastro Único está atualizado. Em caso de não atualização, 01 profissional já foi disponibilizado para atender exclusivamente ao público da Zona Rural (sem causar prejuízo aos atendimentos já realizados pelo município)
10.2) Apresentar a metodologia para recebimento e distribuição dos alimentos no município, Informando o nome do local que funcionará como “Central de Recebimento”, com seu respectivo endereço. Informar a logística que será adotada para o recebimento, armazenamento(se necessário) e distribuição dos gêneros alimentícios às unidades receptoras. Informar se o local indicado possui balança, palets, caixas, freezer, dentre outros utensílios necessários. Especificar a periodicidade das entregas: serão semanais, quinzenais ou mensais?
As atribuições da equipe serão definidas a partir das orientações do manual já disponibilizado. Além das atividades preestabelecidas será realizado junto aos agricultores fornecedores em cada entrega uma visita a fim de verificar a origem dos produtos. No momento da saída dos produtos um técnico do Incaper acompanhará a pesagem, embalagem e o carregamento dos produtos.
Ao chegar no centro de recebimento que fica localizado na Xxxx xxx Xxxxxxxxx, xxx xxxxxxxx Xx00, xxxxxx xxxxx. Os produtos são pesados novamente, espalhado palets no chão e colocado caixas para armazenar os produtos, os temperos verdes são armazenados nas cestas. Os produtos chegam toda semana na terça-feira e são distribuídos no mesmo dia.
As instituições parceiras formarão uma comissão representativa, a fim de acompanhar as entregas e o destino dos produtos. No decorrer do projeto, será realizado no mínimo 02 encontros entre as instituições parceiras, as entidades consumidoras e os fornecedores, a fim de realizar avaliações diagnosticando os possíveis entraves e as soluções cabíveis para solucionar os desafios.
Em cada momento descrito acima, será realizada ata de registro. Os agricultores receberão fichas de controle para anotações das saídas dos produtos.
O recolhimento dos alimentos ficarão a cargo dos próprios agricultores, pois a maioria já é vinculado às associações rurais e possuem veículo que já utilizam para trazer alimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, Lei N° 11.947/09 de 16/06/09.
Para as associações que não possuem transporte será disponibilizado caminhão-baú da Secretaria de Agricultura para dirigir-se à Zona Rural e trazer os alimentos, assim como já ocorre com os alimentos do PAA.
Quanto ao armazenamento, este não será necessário, pois os mesmos são distribuídos imediatamente após a sua chegada. Cada unidade receptora da rede socioassistencial buscará o alimento em veículo próprio, e para aquelas que não tiverem um meio de transporte, a secretaria de Assistência Social disponibilizará veículo Tipo Pickup para proceder com a entrega às unidades.
10.3) Informar a logística a ser adotada para a realização dos pagamentos aos agricultores: emissão de nota fiscal, setores da prefeitura envolvidos no processo de pagamento, periodicidade dos pagamentos, modalidade de pagamento(ordem bancária).
Os pagamentos serão feitos mensalmente, após a entregas dos produtos e conferência do registro do mesmo (fichas de controle internos). Será feita as notas individualmente por um profissional do NAC (Nucleo de Atendimento ao Contribuinte), o NAC é o setor da prefeitura responsável pelo processo de elaboração da inscrição estadual dos agricultores. Os depósitos serão feitos em cada conta do agricultor previamente informada no momento da elaboração e do projeto de participação do CDA. Apos a emissão da nota fiscal, a mesma será encaminhada ao setor financeiro da prefeitura para realizar o pagamento.
11. Produtos que serão adquiridos dos agricultores familiares: Obs.: Preço unitário conforme descrito no item 5.5, do Manual técnico operacional. | |||||
Nº. | Produto | Quantidad e | Unidade de medida | Preço Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | ABOBORA MARANHÃO | 5362 | kg | R$ 2,85 | R$ 15.281,70 |
2 | AIPIM | 9000 | kg | R$ 3,75 | R$ 33.750,00 |
3 | ALFACE | 1000 | kg | R$ 8,65 | R$ 8.650,00 |
4 | ARROZ | 7000 | kg | R$ 5,20 | R$ 36.400,00 |
5 | BANANA DA TERRA | 1000 | kg | R$ 3,20 | R$ 3.200,00 |
6 | BANANA PRATA | 3000 | kg | R$ 2,87 | R$ 8.610,00 |
7 | BATATA DOCE | 1500 | kg | R$ 3,35 | R$ 5.025,00 |
8 | BISCOITO CASEIRO | 1000 | kg | R$ 20,50 | R$ 20.500,00 |
9 | CEBOLINHA | 203 | kg | R$ 8,55 | R$ 1.735,65 |
10 | COCO SECO | 500 | kg | R$ 2,90 | R$ 1.450,00 |
11 | COCO VERDE | 600 | kg | R$ 1,50 | R$ 900,00 |
12 | COUVE | 200 | kg | R$ 8,50 | R$ 1.700,00 |
13 | FARINHA | 1000 | kg | R$ 6,90 | R$ 6.900,00 |
14 | FEIJÃO | 2200 | kg | R$ 7,95 | R$ 17.490,00 |
15 | FRUTA-PÃO | 1000 | kg | R$ 2,35 | R$ 2.350,00 |
16 | INHAME | 2000 | kg | R$ 4,15 | R$ 8.300,00 |
17 | JILÓ | 300 | kg | R$ 3,70 | R$ 1.110,00 |
18 | XXXXXXX XXXX | 000 | kg | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
19 | LARANJA LIMA | 300 | kg | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
20 | LARANJA SELETA | 300 | kg | R$ 4,30 | R$ 1.290,00 |
21 | LIMÃO GALEGO | 300 | kg | R$ 2,87 | R$ 861,00 |
22 | LIMÃO TAHITI | 300 | kg | R$ 3,80 | R$ 1.140,00 |
23 | MAMÃO FORMOSA | 400 | kg | R$ 2,20 | R$ 880,00 |
24 | MARACUJÁ AZEDO | 250 | kg | R$ 3,55 | R$ 887,50 |
25 | MAXIXE | 150 | kg | R$ 4,32 | R$ 648,00 |
26 | MELANCIA | 9000 | kg | R$ 2,15 | R$ 19.350,00 |
27 | MILHO VERDE | 800 | duz | R$ 9,20 | R$ 7.360,00 |
28 | QUIABO | 600 | kg | R$ 3,95 | R$ 2.370,00 |
29 | SALSA | 200 | kg | R$ 8,90 | R$ 1.780,00 |
30 | OVOS CAIPIRA | 5000 | duz | R$ 5,60 | R$ 28.000,00 |
TOTAL | R$ 240.498,85 |
12. Equipe Técnica Responsável
Por parte do Município, comporão a equipe técnica de execução e de gerenciamento do projeto os servidores a seguir:
NOME CARGO FUNÇÃO NO CDA CONTATO
01 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento Xxxxxx
Secretária de Ação Social
Gerenciamento do Projeto
(00)000000000
02 Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Chefe do Setor de
Incentivo ao Trabalha e Geração de Renda
03 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Coordenadora de
Gestão do Cadastro Único.
Gerenciamento do Projeto
Gerenciamento do Projeto
(00)000000000
programadeaquisica xxxxxxxxxxx@xxxxx
.com (27981045755
04 Creusa Kliske Coordenados Especial Recebimento e Distribuição
(00)000000000
05 Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Assessor dos
Programas Sociais
Recebimento e Distribuição
(00)000000000
13. Parcerias: Como será a forma de participação de cada um. Os parceiros envolvidos no projeto participarão da seguinte forma:
Serão parceiros, o Incaper, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Secretaria de Agricultura de Nova Venécia.
WELINGTON BRAIDA MARRÉ -Engenheiro Xxxxxxxx(INCAPER)
MOIZES MARRÉ - Gestor em Desenvolvimento Rural Sustentável e extensionista do Incaper de Nova Venécia WASLEY DARÓS CESCONETTO - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Venécia e Vila Xxxxx XXXX XXXXXXX XXXXXX- Secretário de Agricultura de Nova Venécia-ES
INCAPER ( Moizes Marré, Welington Braida Marré) na fase inicial do projeto, assumiram a função de organizar os agricultores em grupos ou associações, elaboração do calendário sazonal, levantamento dos preços dos produtos, assessoria aos agricultores na elaboração do projeto, assistência técnica de forma grupal aos agricultores, acompanhamento na colheita, embalagem e transporte dos produtos, ajuda no processo de prestação de conta e recebimento. Contribuiremos no processo de avaliação dos impactos e do diagnóstico dos desafios para a implementação do programa. Faremos uma junção dos resultados de
todos os programas de comercialização institucionais com avaliação dos resultados e depois apresentados as lideranças rurais e politicas do município.
O sindicato dos trabalhadores rurais, na fase inicial do projeto, juntamente com o INCAPER, assumiram a função de organizar os agricultores em grupos ou associações, elaboração do calendário sazonal, assessoria aos agricultores na elaboração do projeto, participarão na organização do processo de avaliação dos impactos do programa.
Secretaria de Agricultura – no momento de transportar os produtos a secretaria de agricultura cedeu um caminhão-baú para buscar os produtos daqueles agricultores que não tem condições de entregar por falta de veículo.
Nova Venécia(ES), 08 de Fevereiro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX DO X.XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária de Assistência Social Secretário de Agricultura
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Técnica Responsável pelo Projeto
ANEXO II
Forma de coleta de dados: ( ) Sem visita domiciliar ( ) Com visita domiciliar
Município:
Projeto: Compra Direta de Alimentos
FICHA DE CADASTRO SOCIOECONÔMICO
1 – IDENTIFICAÇÃO (AGRICULTOR RESPONSÁVEL) |
Nome: | SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO |
Data de | Naturalidade: |
NASCIMENTO: / / | ||
Escolaridade: | CPF: | |
Filiaçã o: | Pai: | |
Mãe: | ||
Estado Civil: | Nome do Cônjuge: | CPF: |
Local onde a atividade é exercida: ( ) Rural ( ) Urbana ( ) Ambas | ||
Profissão/ocupação: | CARTEIRA ASSINADA: ( ) SIM ( ) NÃO | |
Renda bruta mensal das atividades agropecuárias: | ||
Renda bruta mensal de atividades não agropecuárias: |
2 – DADOS DE CONTROLE | |
Possui Cadastro Único? ( ) NÃO ( ) SIM (No caso de positivo, informe o número de NIS) | |
Código de NIS: | |
É beneficiário de algum programa social do Governo: ( ) NÃO ( ) SIM | |
Qual: | |
Pertence a que Organização Social: ( ) Sindicato ( ) Cooperativa ( ) Associação ( ) Nenhum | |
Pertence a alguma Comunidade Tradicional: ( ) NÃO ( ) SIM | Qual: |
3 – COMPOSIÇÃO FAMILIAR | ||||||||
Quantas pessoas residem na casa: | ||||||||
Gestantes: ( ) NÃO ( ) SIM Nome: | ||||||||
NOME | IDADE | PARENTESCO | GRAU DE INSTRUÇÃO | PROFISSÃO | SITUAÇÃO ATUAL* | RENDA MENSAL BRUTA** | CONTRIBUI COM A RENDA FAMILIAR | |
1 | ||||||||
2 | ||||||||
3 | ||||||||
4 | ||||||||
5 | ||||||||
6 |
7 | ||||||||
8 | ||||||||
9 | ||||||||
10 | ||||||||
Total de salários mês: |
* Código da situação atual: A Aposentado T Trabalha I Incapacitado (doença) E - Estudante P Pensionista DSR Desempregado sem renda - *No item Renda, se houver, declarar a renda individual de cada componente.
4 – SITUAÇÃO HABITACIONAL
Reside em: ( ) Estabelecimento Rural ( ) Aglomerado Rural ( ) Aglomerado Urbano |
Condição de posse e uso da terra: ( ) Proprietário ( ) Arrendatário ( ) Parceiro ( ) Assentado ( ) Posseiro ( ) Meeiro ( ) Outro: |
Qual a distância (km) da propriedade rural até a sede municipal: |
5 – DESPESAS MENSAIS DA FAMÍLIA
Aluguel R$: | Prestação Habitacional R$: |
Alimentação R$: | Água R$: |
Energia R$: | Transporte R$: |
Medicamentos R$: | Gás R$: |
Outras despesas R$: |
6 – SITUAÇÕES DE SAÚDE
Há pessoa com deficiência na família: ( ) SIM ( | ) NÃO | ||
Qual tipo de deficiência e quem possui: | |||
DOENÇAS NA FAMÍLIA: ( ) SIM ( | ) NÃO | ||
Descreva quem possui a doença e diga que tipo de doença possui: | |||
Faz acompanhamento de saúde: ( | ) SIM ( | ) NÃO | |
USO DE MEDICAMENTO: ( ) NÃO ( SIM | ) | Quantos utilizam: |
Forma de Aquisição do medicamento: |
7 - ESTRUTURA DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA | ||||||
Comercializa os produtos cultivados pela família: ( Tipo de comercialização? | ) SIM ( | ) NÃO | ||||
Quais são os produtos cultivados pela família: Quantidade/mês | ||||||
Produto (Vegetal/Mineral/Anim al) | Consumo | Venda | Total | |||
Possui dificuldade em comercializar o produto: ( | ) NÃO ( | ) SIM | ||||
Por que? | ||||||
Contrata empregado (as) eventual (is): ( ) NÃO ( ) SIM | Número de empregados eventuais contratados: | |||||
Teve perdas na produção agropecuária neste ano: ( ) NÃO ( ) SIM Quanto em %: | Qual o motivo das perdas? | |||||
Qual o meio de transporte utilizado pela família para transportar a produção? | ||||||
Administração do estabelecimento: | ||||||
Os filhos pretendem continuar com a agricultura familiar: ( | ) NÃO ( | ) XXX ( ) NÃO SEI | ||||
Por quê? |
8 – EM CASO DE FAMÍLIA BENEFICIADA PELO PROJETO CDA, RESPONDA:
1 – Já participou do Projeto CDA/PAA: |
2 - Qual (is) produto(s) entregava para o CDA/PAA: |
3- Qual a quantidade de produto entregava por ano: (Caso o RF não saiba informar, fica sob a responsabilidade do município) |
4- Qual o valor que recebe por ano: |
5 - Qual era a periodicidade da entrega do produto: |
6 - Como utilizou a renda obtida do Projeto CDA/PAA: |
7 - O que mudou após participar do Projeto CDA/PAA: |
8- Qual era a renda familiar mensal antes de participar do Projeto CDA/PAA: |
9- Xxxxxx(s) xxxxxx(s) da família trabalhava(m) na produção: |
10- A família pretende continuar com o modo de produção: ( ) XXX ( ) NÃO |
Declaro que as informações acima correspondem à verdade.
Local/Data Assinatura do Agricultor
Assinatura do Assistente Social
ANEXO III – PROJETO DE VENDA
PROPOSTA DE VENDAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS – CDA – NOVA VENÉCIA -ES | |
IDENTIFICAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR | |
NOME: | |
ENDEREÇO: | |
MUNICIPIO: | CEP: |
Nº DA DAP: | CPF: |
TELEFONE: | RG: | |||
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS | ||||
BANCO: | AGÊNCIA: | |||
TIPO DE CONTA: | Nº DA CONTA COM DÍGITO: | |||
RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Total (R$) |
TOTAL | ||||
OBSERVAÇÃO | ||||
O Valor da proposta de venda deverá totalizar até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) |
LOCAL E DATA ASSINATURA DO AGRICULTOR
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR
Eu, , (nacionalidade),
(estado civil), agricultor familiar, inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado
, comprometo-me a
entregar os produtos descritos no Projeto de Venda, na quantidade e no período acordado com o Fundo Municipal de Assistência Social, até o final do período de execução do Projeto Compra Direta de Alimentos.
Declaro ainda, estar ciente de que o descumprimento do acima exposto acarretará na minha exclusão sumária do referido projeto.
Local e Data
Assinatura do Agricultor
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO DA UNIDADE RECEPTORA
Obs.: Termo em papel timbrado e assinado pelo responsável da Unidade, conforme modelo abaixo:
Ao:
Venho por meio deste, oficializar o interessa da Unidade do Município de Nova Venécia, em participar do Projeto Compra Direta de Alimentos, CDA 2018, como Unidade Receptora de Alimentos, desenvolvido pela Prefeitura de Nova Venécia.
PERFIL DA UNIDADE
Nome:
Missão:
Relação da Unidade com o Município:
Público Alvo:
Faixa Etária:
Quantidade de Usuários Dia:
Atividades Desenvolvidas:
Período de Permanência dos Usuários:
Quantidade de Refeição por Dia aos Usuários:
Ex.: São realizadas 04 refeições, sendo café, almoço com sobremesa (frutas), lanche da tarde e jantar.
Quantidade de Dias por Semana:
Atenciosamente. Local e Data
Assinatura do Responsável pela Unidade Receptora
ANEXO VI
PLANILHA DE PREÇOS ELABORADA A PARTIR DA MÉDIA DOS PREÇOS PRATICADOS NOS ÚLTIMOS 12 MESES NO MERCADO LOCAL OU REGIONAL
ITEM | QUATIDADE | UNID. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | PREÇO FORNECEDOR | PREÇO FORNECEDOR | PREÇO FORNECEDOR | MEDIA DE PREÇOS |
1 (FEIRA) | 2 (ORGÂNICOS) | 3 (BOA VISTA) | POR KG | ||||
1 | 3.700 | KG | ABOBORA MARANHÃO. | 2,95 | 2,85 | 2,75 | 2,85 |
2 | 1.500 | KG | ABOBORA MARANHÃO ORGÂNICO (A). | 3,00 | 3,15 | 2,84 | 3,00 |
3 | 9.000 | KG | AIPIM DE 1º QUALIDADE | 2,40 | 2,65 | 2,45 | 2,50 |
4 | 1.000 | KG | ALFACE | 8,95 | 8,55 | 8,45 | 8,65 |
5 | 7.000 | KG | ARROZ | 4,60 | 6,30 | 4,70 | 5,20 |
6 | 1.000 | KG | BANANA DA TERRA DE 1º QUALIDADE | 2,60 | 4,10 | 2,90 | 3,20 |
7 | 3.000 | KG | BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE | 2,55 | 3,42 | 2,63 | 2,87 |
8 | 1.500 | KG | BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE. | 3,00 | 4,00 | 3,05 | 3,35 |
9 | 1.000 | KG | BISCOITO CASEIRO (POLVILHO,TRIG O) | 16,35 | 27,05 | 18,10 | 20,50 |
10 | 203 | KG | CEBOLINHA VERDE. | 6,50 | 10,75 | 8,40 | 8,55 |
11 | 500 | KG | COCO SECO | 1,50 | 3,70 | 3,50 | 2,90 |
12 | 600 | KG | COCO VERDE | 1,20 | 2,00 | 1,30 | 1,50 |
13 | 200 | KG | COUVE DE 1ª QUALIDADE | 8,50 | 8,50 | 8,50 | 8,50 |
14 | 1.000 | KG | FARINHA DE MANDIOCA TIPO 1. | 6,00 | 7,70 | 7,00 | 6,90 |
15 | 2.200 | KG | FEIJÃO CARIOQUINHA | 7,85 | 8,05 | 7,95 | 7,95 |
16 | 1.000 | KG | FRUTA PÃO. | 2,00 | 3,00 | 2,05 | 2,35 |
17 | 2.000 | KG | INHAME DE 1ª QUALIDADE – ORGÂNICO (A). | 4,40 | 4,30 | 4,20 | 4,30 |
18 | 300 | KG | JILÓ. | 3,10 | 4,50 | 3,50 | 3,70 |
19 | 300 | KG | LARANJA BAÍA - ORGÂNICO (A). | 4,39 | 4,60 | 4,50 | 4,50 |
20 | 300 | KG | LARANJA LIMA - ORGÂNICO (A). | 4,39 | 4,60 | 4,50 | 4,50 |
21 | 300 | KG | LARANJA SELETA - ORGÂNICO (A). | 4,39 | 4,60 | 4,50 | 4,50 |
22 | 300 | KG | LIMÃO GALEGO. | 2,31 | 3,30 | 3,00 | 2,87 |
23 | 300 | KG | LIMÃO TAHITI. | 3,20 | 4,20 | 4,00 | 3,80 |
24 | 000 | XX | XXXXX XXXXXXX. | 2,10 | 2,49 | 2,00 | 2,20 |
25 | 250 | KG | MARACUJÁ AZEDO. | 3,50 | 3,60 | 3,55 | 3,55 |
26 | 150 | KG | MAXIXE. | 4,20 | 4,50 | 4,26 | 4,32 |
27 | 6.212 | KG | MELANCIA. | 2,10 | 2,20 | 2,15 | 2,15 |
28 | 2.500 | KG | MELANCIA – ORGÂNICO (A) . | 2,10 | 2,60 | 2,20 | 2,30 |
29 | 800 | DZ | MILHO VERDE EM ESPIGA. | 9,00 | 9,30 | 9,30 | 9,20 |
30 | 5.000 | DZ | OVOS DE GALINHA DE GRANJA BRANCO. | 5,30 | 5,90 | 5,60 | 5,60 |
31 | 600 | KG | QUIABO. | 3,50 | 4,80 | 3,55 | 3,95 |
32 | 200 | KG | SALSA. | 8,88 | 8,92 | 8,90 | 8,90 |
ANEXO VII
RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROJETO COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS
1 – Resumo das atividades quadrimestrais referente ao projeto e dificuldades operacionais encontradas e soluções adotadas: |
2 – Ações programadas: |
3 – Ações executadas: |
4 – Quantitativo de produtos já entregues (R$): |
5 – Avaliação dos impactos sociais alcançados: |
6 – Fotos com legendas dos itens adquiridos ou dos trabalhos desenvolvidos quando for o caso (caso os itens forem de prestação de serviço, favor citá-los): Desdobramento da ação caso houver: Ex.: Alguma capacitação |
7 – Integração ou envolvimento com outros órgãos (Secretarias) na execução do projeto? Cite caso houver. |
ANEXO VIII
DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS DA COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS
Data: / /
Obs.: Esta distribuição deverá ser feita pela nutricionista ou técnico responsável pelo Projeto.
Produtos | Unid. | UNIDADES RECEPTORAS E Nº DE BENEFICIÁRIOS ATENDIDOS | |||||
U. Receptora | Nº de Usuários Beneficiários | U. Receptora | Nº de Usuários Beneficiários | U. Receptora | Nº de Usuários Beneficiários | ||
Nome e assinatura do responsável pela distribuição dos Produtos
Cargo
ANEXO IX
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DA UNIDADE RECEPTORA
(Entrega dos Alimentos nos Equipamentos/Serviços da Rede Sócio Assistencial)
Eu, , responsável pelo recebimento dos alimentos do Projeto CDA, atesto que recebi do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Venécia, CNPJ
, os produtos relacionados abaixo:
Produto | Quantidade/Kg | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$)* |
(*) Anexar documento fiscal válido.
Declaro sob as penas da lei (artigo 299 do Código Civil) que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar adequada destinação final dos produtos recebidos relacionados neste Termo de Recebimento e Aceitabilidade.
Local e Data
Responsável pelo Recebimento dos Produtos na Unidade Receptora
Nome: CPF:
Responsável pela entrega do CDA do Município
Nome:
CPF:
Matrícula:
ANEXO X
TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE MUNICÍPIO
Eu, , responsável pelo recebimento dos alimentos no Município de Nova Venécia, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Nova Venécia,
CNPJ , atesto que recebi do Beneficiário Fornecedor
(Nome), DAP nº , os produtos relacionados abaixo:
Produto | Quantidade/Kg | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$)* |
(*) Anexar documento fiscal válido.
Declaro sob as penas da lei (artigo 299 do Código Civil) que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar adequada destinação final dos produtos recebidos relacionados neste Termo de Recebimento e Aceitabilidade.
Local e Data
Responsável pelo Recebimento
Nome: CPF:
Matrícula:
Beneficiário Fornecedor
Nome: CPF: DAP:
Responsável pela execução do CDA do Município
Nome: CPF:
Matrícula:
ANEXO XI
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
MINUTA DE CONTRATO Nº .../2021 PROCESSO Nº 550161, DE 14/06/2021
CODIGO CIDADES/ES Nº 2021.052E0500002.18.0002
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ES E O(A) XXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.167.428/0001-80, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx-XX, designado abreviadamente como CONTRATANTE, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, residente e domiciliado neste Município e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Ação Social, o(a) Senhor(a) XXXXX, (nacionalidade) XXX, (estado civil) XXX, (profissão) XXX, portador do CPF nº XXXXX e da CI nº XXXXX, residente e domiciliado neste Município, e, de outro lado o(a) Sr.(a) XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob nº XXXXX, CI nº XXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tendo em vista a Chamada Pública nº 002/2021 e o Processo nº 550161/2021, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
1. DO OJETO:
Constitui objeto do presente a aquisição de gêneros alimentícios por meio do Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos – CDA, na perspectiva de promoção e consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do sistema Integrado de Segurança Alimentar e Nutricional do Espirito Sano – SISAN, e a doação simultânea dos produtos adquiridos à rede socioassistencial municipal, como equipamentos e serviços públicos de Assistência Social, de Segurança Alimentar e Nutricional, de justiça, de segurança e de saúde, devidamente referenciadas pelo Centro de Referência de Assistência Social do Município – CRAS, conforme disposto no manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 001/2021, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Ação Social deste Município, de acordo com a CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
2. DO LIMITE DE VENDA:
2.1. O limite individual de venda do Agricultor Familiar o Projeto de Compra Direta de Alimentos o valor máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), dentro do ano civil, por unidade familiar, conforme Decreto Federal nº 7.775, de 04 de Julho de 2012 (regulamenta o art. 19 da Lei
nº 10.696, de 02 de Julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de Outubro de 2011, e dá outras providências).
3. DO LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1. – A Secretaria Municipal de Ação Social será o órgão responsável pelo monitoramento dos recebimentos, das entregas dos alimentos e dos pagamentos feitos aos agricultores.
3.2. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Casa dos Conselhos (Ponto de Referência: atrás do Supermercado Economia), situada à Rua Calegari, 75 – Rúbia – Nova Venécia/ES.
3.3. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria de Assistência Social e acordado com os agricultores, em padrões de higiene de qualidade aceitável para consumo humano;
3.4. O Cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente, durante o período de vigência do Contrato/Termo de Xxxxxx.
3.5. O recebimento dos produtos será atestado pelos profissionais responsáveis pelo recebimento dos produtos conforme item 12 do Projeto Técnico/Equipe Técnica.
3.6. No momento da entrega dos produtos na Unidade Receptora, esta deverá assinar o Termo de Recebimento e Aceitabilidade, atestando a entrega e a qualidade dos produtos doados.
3.7. A pessoa responsável pelo recebimento dos produtos, reserva-se no direito de não receber os mesmos, se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí-los sem prejuízos para o Município.
3.8. Os Agricultores selecionados serão responsáveis pelo transporte dos produtos até o local de recebimento dos mesmos.
3.9. Em caso de não cumprimento na entrega dos produtos o agricultor ficará sujeito às penalidades previstas neste Edital e no Termo de Contrato. Caso haja algum imprevisto nas quantidades e entregas dos produtos, o agricultor deverá comunicar previamente o responsável para ciência, sem ônus e sanções.
3.10. Em concordância ao Projeto Técnico apresentado e Manual Técnico Operacional SETADES/ GSAN Nº 001/2021, no momento da aquisição e entrega dos produtos deverá ser observado os seguintes pontos:
3.10.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
3.10.2. O termo de adesão do Agricultor Familiar é o documento que formalizará o interesse dos agricultores familiares em participarem do projeto. No Termo de Recebimento e Aceitabilidade do Município serão identificados a quantidade, o produto, valor unitário e valor total que serão entregues.
3.10.3. O Termo de Recebimento e Aceitabilidade do Município deverá ser assinado juntamente com o responsável pelo recebimento, beneficiário fornecedor e os responsáveis pela execução do Projeto Compra Direta de Alimentos do Município.
4. DAS CONDIÇÕES DOS PRUDUTOS A SEREM ENTREGUES
4.1. Os produtos deverão estar isentos de:
a) Substâncias terrosas;
b) Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa;
c) Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos;
d) Sem umidade externa anormal;
e) Isentos de odor e sabor estranhos;
4.2. Os gêneros alimentícios deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio.
4.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para o consumo.
4.4. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, entregues em embalagem individual plástica em polietileno não reciclável transparente.
4.5. Serão rejeitados no recebimento, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem defeituosa ou inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não permita armazenamento do produto.
5. DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
5.1. Cada agricultor poderá fornecer até R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) pelo período de vigência do Termo de Contrato, a contar da data de sua assinatura, sendo que a entrega deverá ser realizada quinzenalmente, conforme cronograma que será elaborado pela equipe técnica responsável pela execução e gerência do projeto, juntamente com os agricultores.
5.2. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado até o dia 15 do mês subsequente à entrega do produto de acordo com os volumes de produtos entregues até o último dia do mês anterior, constantes nos relatórios de controle;
6.2. As notas fiscais deverão ser emitidas no último dia útil de cada mês, de acordo com o controle de entrega de produtos por cada agricultor, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Ação Social;
6.3. Para efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados:
• Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011;
• Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal.
6.4. Os documentos referidos deverão ser anexados à(s) nota(s) fiscal(is) e entregues ao Contratante para o devido pagamento.
6.5. Incumbirá à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo Contratante.
6.6. Se houver alguma incorreção na fatura o pagamento será suspenso, até que a Contratada proceda à alteração devida. Qualquer erro detectado no documento fiscal deverá ser corrigido pela Contratada em um prazo de até 10 (dez) dias a partir de notificação expedida pela Contratante, emitindo novo documento fiscal, quando serão reabertos todos os prazos acima estabelecidos para o respectivo pagamento.
6.7. A Contratada obriga-se a manter-se em compatibilidade com as condições de habilitação assumidas na licitação durante todo o período da execução do Contrato.
6.8. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos desta Chamada Pública.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, fiscal ou previdenciária, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, atualização monetária ou aplicação de penalidade a Contratante.
6.10. É vedada a antecipação do pagamento sem o fornecimento do objeto.
6.11. A Contratante não aceitará sob hipótese nenhuma cobrança via boleto bancário, portanto, o fornecedor deverá indicar na nota fiscal o número da conta, agência e banco para que o pagamento possa ser efetuado.
6.12. No ato do recebimento dos gêneros alimentícios, caso a nota fiscal esteja acompanhada do boleto, os mesmos não serão recebidos.
7. DO VALOR DO CONTRATO:
7.1. O valor global do presente contrato é de R$ .......................... (..........................), e nele encontram-se inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, garantias e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição | |
Preço Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
7.2. No valor mencionado na Cláusula Quinta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
8. DA FONTE DE RECURSO:
8.1. Os recursos para atender ao objeto da presente Chamada Pública correrão por conta dos recursos orçamentários do ano de 2021, conforme segue:
ORGÃO: UNIDADE: FUNÇÃO: SUBFUNÇÃO: PROGRAMA:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
003 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
0073 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATIVIDADE:
2.709 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROJETO COMPRA DE ALIMENTOS - CDA
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
FICHA:
FONTE DE RECURSO:
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 366
139000900000
–
OUTROS
RECURSOS VINCULADOS À
ASSISTÊNCIA SOCIAL – DEMAIS RECURSOS
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/AGRICULTOR SELECIONADO
9.1. O Contratado/Agricultor selecionado, durante a vigência do Contrato/Termo de Adesão, compromete-se a:
9.1.1. Manter as condições e prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.2. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Prefeitura de Nova Venécia e a terceiros.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante compromete-se a:
10.1.1. Efetuar o pagamento ao Contratado, de acordo com o estabelecido neste Edital.
10.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio.
10.1.3. Comunicar ao Contratado, qualquer anormalidade no objeto contratado, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital.
10.1.4. Notificar previamente ao Contratado, quando da aplicação de penalidades.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na entrega dos gêneros alimentícios, sem autorização da Contratante, conforme o cronograma de entrega, sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1. Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo não atendido;
11.1.2. Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de entrega;
11.1.3. A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) advertência;
b) multa:
b.1) Aplicação de multa de até 10% sobre o saldo contratual não executado pelo Contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual não executado pelo Contratado, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
11.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório e seguindo as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.4. Os montantes relativos às multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5. Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança, inclusive judicialmente, da diferença.
12. DIREITOS DO CONTRATANTE:
12.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
12.2. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
13. DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo dos Servidores que compõem a Equipe Técnica responsável pela execução e gerenciamento do projeto, conforme descrito no item 12 do Projeto Técnico, anexo ao Edital.
13.2. Os servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão nomeados através de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito.
14. DOS CASOS OMISSOS:
14.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2021, manual técnico operacional SETADES/GSAN n° 001/2021 e em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
15. DO ADITAMENTO:
15.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
15.2. Este Contrato não poderá sofrer reajuste nos valores dos itens contratados.
16. DA RESCISÃO:
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
17.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos gêneros alimentícios adquiridos ou até 30 de setembro de 2022.
18. DO FORO:
18.1. É competente o Foro da Comarca de Nova Venécia para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Nova Venécia-ES, de de 2021.