EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 01
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade Convite
Nº do Edital 002/2017
Numero Processo 066/2017
Data do Edital 18/04/2017
Data da Abertura 27/04/2017 às 14h00min
01. PREÂMBULO
1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE IUIU-BA, entidade de direito público, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – centro de IUIU/BA, através da Comissão Permanente de Licitações, torna-se público, nos termos do art. 40 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, para conhecimento dos interessados, que o Prefeito Municipal de IUIU, autorizou, nos autos do Processo Administrativo de nº.066/17, a realização da Licitação de nº.002/17, na modalidade COVITE, do tipo “Menor Preço Global”, sob o regime de empreitada por preço unitários nos termos e condições fixados neste Edital e em seus anexos, com a finalidade de Contratação de empresa do ramo de engenharia para execução de REFORMAS DE PRAÇAS PÚBLICAS, conforme Termo de Referências com recursos próprios do Município de IUIU.
1.2 O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar, obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal nº. 8.666/93, as disposições da legislação suplementar em vigor e ao estabelecido neste edital.
1.3 A Comissão Permanente de Licitações receberá a documentação e as propostas de preços dos interessados até às 14h00min do dia 27 de abril de 2017, na sala da Diretoria de Licitações e Contratos, que se localiza na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – centro, IUIU/BA.
1.4 O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no endereço retro mencionado, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
02. Introdução
2.1 Este Convite será regido pelos documentos cuja hierarquia se estabelece, na seguinte ordem:
● Edital;
● Contrato entre a Prefeitura Municipal de IUIU e a Contratada;
● Especificações Técnicas das Obras de Reforma e critérios de pagamentos.
2.2 Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA/CRONOGRAMA FÍSICO-FINANECIRO (Engenharia)
ANEXO I (Termo de Referências/Modelo da Proposta),
ANEXO II (Declaração do Disposto no Inciso V do Art. 27 da lei Nº 8.666/93),
XXXXX XXX (Declaração da Inexistência de Fatos Impeditivos) e
ANEXO IV (Minuta do Contrato - § 1º, art. 62, da Lei 8.666/93).
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
2.3 Sempre que as palavras indicadas abaixo, ou os prenomes usados em seu lugar, aparecerem neste Edital de Licitação, ou em quaisquer de seus anexos, terão o significado determinado a seguir:
● PMI: Prefeitura Municipal de IUIU;
● COPEL: Comissão Permanente de Licitações;
● ASSEJU: Assessoria Jurídica;
● CONTRATANTE/LICITADORA: Prefeitura Municipal de IUIU;
●CONCORRENTE/LICITANTE: Empresa que apresenta Proposta para as Obras de Reforma da presente Licitação;
● CONTRATADA: Empresa "vencedora" desta Licitação em favor da qual forem adjudicados as Obras de Reforma, mediante assinatura de "Contrato";
● FISCALIZAÇÃO: A Secretaria Municipal de Infraestrutura em conjunto com a Diretoria de Compras e acompanhamento de contratos, realizará a fiscalização durante a execução do contrato, objeto da presente Licitação, com a finalidade de assegurar a qualidade dos serviços, especificações da Planilha Orçamentária e demais dados informados pela CONTRATADA em sua Proposta, tendo como referências as normas dos seguintes órgãos:
2.4 A elaboração do Termo de Referências foi elaborada pela Prefeitura Municipal de IUIU, por intermédio do Setor de Engenhaira.
2.5 A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Setor de Compras por intermédio do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, acompanhará as ações de execução do objeto deste Edital juntamente com a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2.6 O responsável citado no item 2.5 deste Edital supervisionará e atestará o Objeto deste Edital.
2.7 As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão obrigatoriamente publicadas por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IUIU/BA.
2.8 A Licitação a que se refere este Edital poderá ser revogada pela Prefeitura Municipal de IUIU, ou no caso de nenhuma proposta atender ao Objeto das especificações, evidenciando incapacidade técnica, ou por outras razões de interesse público decorrentes de fato devidamente comprovado, ou ainda adiada ou anulada quando verificada ilegalidade insanável.
2.9 O esclarecimento de dúvidas de interpretação deste Edital, por parte de seus adquirentes, deverá ser solicitadas por escrito e encaminhadas ao Presidente no setor de Licitações, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 232 – centro, IUIU (BA).
03. Objeto
3.1 O objeto da presente Licitação é a contratação, após seleção, de Empresa do Ramo de Engenharia para Reforma da Praça Xxxxxx Xxxxxxx, Quadra de Esportes, Praça Xxxxx Xxxxxxxx e do Canteiro Central Xx. XX-000 em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme Planilha Orçamentária que integra o presente Edital de Licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
3.2 A prestação dos serviços, serão executados conforme Planilha Orçamentária apresentada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, de acordo com o item 1.1 deste Edital, através de detalhamentos que se fizerem necessários à perfeita execução do futuro contrato, os quais deverão ser avaliados na elaboração das composições de preço da PROPONENTE, não cabendo alegação de insuficiência ou desconhecimento de dados e de orientações e descrições previstas no presente Edital e em seus anexos.
3.3 Qualquer inobservância da obrigatoriedade prevista no subitem anterior, implicará sua correção pela CONTRATADA sem quaisquer ônus para a PMI, bem como na eventual aplicação de sanções por atrasos ou qualquer outra irregularidade na execução do Contrato.
3.4 O método de execução do futuro contrato, deverão atender, rigorosamente, as especificações e normas técnicas delineadas no Temo de Referências/Planilha Orçamentária/Cronograma Físico-Financeiro.
04. Das Condições para Participação
4.1 Poderão participar da licitação, as Empresas do ramo pertinente ao objeto licitado, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que entregar os documentos relativos à habilitação preliminar, bem como a proposta, em envelopes separados, com identificação externa do seu conteúdo, até às 14h00min do dia 27 de abril de 2017 na Diretoria de Licitações e Contratos, atendendo de forma plena, as condições de habilitação e as exigências contidas neste Edital.
4.2 A licitante poderá se apresentar, por intermédio de um único representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar nas fases deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação de fé pública.
4.3 A não apresentação do credenciamento não impede a participação da empresa Licitante neste certame, entretanto o mesmo não poderá manifestar-se nas Sessões Públicas.
4.4 Não serão admitidas na presente licitação, empresas suspensas do direito de licitar e as impedidas de contratar, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual, distrital ou municipal ou que estiverem em regime de falência ou concordata.
4.5 Este Edital e respectivos anexos, encontram-se à disposição dos interessados no endereço supracitado, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 12h00min, cuja cópia será entregue mediante assinatura do Recibo de Retirada de Edital.
05. Da Entrega dos Envelopes
5.1 Os documentos deverão ser acondicionados em envelopes distintos, indevassáveis, hermeticamente fechados e rubricados no lacre, contendo, no primeiro os documentos de habilitação; e no segundo, a Proposta de Preços, os quais deverão ser identificados com os seguintes dizeres:
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
ENVELOPE “1” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01
DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 066/2017
Modalidade : Convite
Edital : 002/2014
Data da Abertura : 27/04/2017, às 14h00min ENVELOPE : "HABILITAÇÃO"
ENVELOPE “2” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 DA: (EMPRESA) À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Processo : 066/2017
Modalidade : Convite
Edital : 002/2017
Data da Abertura : 27/04/2017, às 14h00min ENVELOPE : “PROPOSTA COMERCIAL”
5.2 Os envelopes apresentados após as 14h00min do dia 27 de abril de 2017, não serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações.
5.3 Os documentos exigidos no ENVELOPE “1” (HABILITAÇÃO), deverão ser apresentados em uma via original (sendo aceita fotocópia autenticada em cartório ou pela Comissão Permanente de Licitações).
5.4 O ENVELOPE “2” (PROPOSTA DE PREÇOS) deverá ser apresentada em uma via, cujas folhas deverão ser devidamente rubricadas pelo representante legal da licitante.
5.5 A abertura do envelope “1” de Habilitação ocorrerá em sessão pública a realizar-se no dia
27 de abril de 2017 ás 14h00min, tendo como local a sala da Diretoria de Licitações e Contratados da Prefeitura Municipal de IUIU.
5.6 No ato público, a Comissão Permanente de Licitações e os representantes credenciados pelas empresas licitantes conhecerão e rubricará os documentos de Habilitação e confirmação a inviolabilidade dos envelopes contendo as Propostas de Preços.
5.7 Em sessão pública, na presença dos representantes credenciados das empresas Licitantes, o Presidente dará ciência da Habilitação, cujos representantes poderão, neste ato, renunciar ao direito de recorrer contra habilitação, que será lavrado em ata, procedendo-se, imediatamente, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 05
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
5.8 Abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, através de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão.
5.9 O prazo recursal, a contar da publicação do resultado da habilitação, é de 02 (dois) dias úteis.
5.10 Para a decisão dos recursos interpostos, serão observados, rigorosamente, os prazos de impugnação e decisão, previsto no parágrafo 6° do art. 109, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
5.11 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a Habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a Comissão Permanente de Licitações, fixará a data de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e convocará os Licitantes para a Sessão Pública de Julgamento, podendo utilizar os meios de comunicação disponíveis.
5.12 Após a fase de Habilitação não caberá desistência de Proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Presidente.
5.13 Qualquer declaração somente será aceita neste Convite pelo titular da empresa participante, seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada.
06. Da Habilitação - ENVELOPE “1”
6.1 Os interessados deveram entregar o Envelope “1” contendo os documentos para habilitação, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório ou por cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para serem autenticadas pela Comissão Permanente de Licitações, os quais devem estar dentro dos seus prazos de validade.
6.1.2 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverão apresentar, além dos documentos exigidos para habilitação, declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, conforme Minuta de Declaração de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2 Habilitam-se a participar da licitação, as Empresas inscritas ou não na Seção de Cadastro de Fornecedores da Diretoira Municipal de Licitações da Prefeitura de IUIU, que entregarem seus envelopes de habilitação e propostas até as 14h00min do dia 27 de abril de 2017, com os seguintes documentos:
6.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.3 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.4 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 06
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
6.2.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.6 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2.7 – Cópia do documento de identificação do sócio administrador da empresa.
7 - REGULARIDADE FISCAL
7.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal ou do domicílio ou sede do licitante;
7.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.4 – Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho, através de comprovação por meio da CNDT;
7.5 – Alvará de Funcionamento da licitante;
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 – Comprovação de vínculo de Engenheiro Civil na data do certame (RT Empresa) ;
8.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
8.2.1- Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física a, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes (salvo se não constar data de vencimento), de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
8.3 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Entidade de Licitação será elegível para participar deste Certame Comercial.
8.4 A Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá, na mesma reunião, apreciar os documentos de cada licitante e divulgar o resultado desta fase mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes das licitantes, quando será lavrada a respectiva ata, ou mediante publicação.
8.5 Configurando-se a inabilitação de uma licitante, esta deverá, preferencialmente, permanecer representada na sala até o final da reunião. Caso o representante da licitante se retire, essa ocorrência deverá ser registrada na ata da reunião.
8.6 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, se todas licitantes manifestarem desistência em interpor recursos, ou, depois de transcorrido o prazo sem interposição de
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 07
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
recursos, ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, passará à 2ª fase da licitação, com a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes habilitadas e, se for o caso, devolvidos os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", devidamente fechados, às licitantes inabilitadas.
8.7 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá, visando o interesse da Administração, fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, na forma do § 3º do art. 48 da Lei 8666, de 1993.
8.8 Se, por qualquer motivo, a abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇAO PARA HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" não puder ser feita em uma única sessão, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho pelos representantes das licitantes e membros da Comissão Permanente de Licitações, ficarão em poder da Comissão até a data e horário oportunamente marcados para outra sessão, a ser previamente divulgada entre as licitantes.
8.9 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.10 Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas onde serão registradas as presenças de todas as licitantes, as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por todos os representantes das licitantes e os demais presentes que manifestarem este desejo.
8.11 A Abertura de vistas franqueadas aos autos do processo, se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, através de documento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
8.12 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitações, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através de solicitação por escrito protocolizada na Setor de Licitações, situada na Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 232 – centro, IUIU (BA).
09 Da Proposta de Preços - ENVELOPE “2”
9.1 A proposta terá que atender, rigorosamente, as características do objeto, ser impressa em papel timbrado da Licitante, onde conterá a razão social, data e assinatura do representante legal, devendo ser remetida à Comissão Permanente de Licitações em envelope hermeticamente lacrado, conforme delineado no subitem 5.1 deste edital.
9.2 A Proposta de Preços será elaborada, em Reais, considerando-se que os serviços serão entregue pelo regime de execução menor preço “por empreitada preços”, e deverá ser digitada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas e assinadas pelo Licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 08
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
9.3 A Planilha que compõe a proposta, deverão estar rubricada, contendo todas as informações sobre quantitativos e materiais a serem empregados na obra.
9.4 A Comissão Permanente de Licitações, no julgamento das Propostas de Preços, poderá determinar que sejam promovidas retificações decorrentes de erros em operações aritméticas.
9.5 Erro de multiplicação do valor unitário, pela quantidade correspondente, será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o valor total;
9.6 Erro de adição será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se a soma;
9.7 Erro de transcrição será corrigido, mantendo-se sempre o preço unitário e as quantidades previstas, alterando-se o valor final.
9.8 Erro no preço total, será corrigido de acordo com o disposto nos itens acima.
10. Do Julgamento
10.1 Os envelopes contendo a documentação para a HABILITAÇÃO das empresas concorrentes neste processo licitatório, serão abertos e analisados, às 09h00min (nove horas) do dia 27 de abril de 2017, na sala de Diretoria de Licitações da Prefeitura Municipal de IUIU;
10.2 Considerando o prazo legal para recurso, como prevê o § 3º do Art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente de Licitações poderá passar para abertura dos envelopes contendo as propostas, desde que todas as empresas participantes do certame renuncie do direito de interposição de recurso, casos se façam representar na sessão;
Proc. Licitatório n°066/17 – Convite n°002/17
10.3 Os envelopes contendo as PROPOSTAS das empresas habilitadas, serão abertos às 14h00min (nove horas) do dia 27 de abril de 2017, sendo a seguir, as propostas analisadas, julgadas e proclamada a vencedora, lavrando em seguida, a ata do referido certame.
10.4 Decorridos 30 (trinta) minutos após a hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, a sessão pública realizar-se-á a despeito das ausências.
10.5 Divulgado o resultado da licitação, se todas as licitantes manifestarem desistência em interpor recursos, ou depois de transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou, ainda, após o julgamento dos recursos interpostos, será lavrado o Termo de Adjudicação, e encaminhado o processo para homologação da autoridade competente.
10.6 Na análise das propostas, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
10.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a obra ser entregue sem ônus adicionais.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 09
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
10.8 No julgamento das propostas será levado em consideração o critério de menor preço, por empreitada global, dentre as propostas que atendam o objeto especificado na presente licitação.
10.9 A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de preços, de acordo com o critério de julgamento estabelecido no Edital.
10.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e às exigências contidas nesta Carta Convite e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados com os preços dos orçamentos realizados, que é parte integrante deste Edital.
10.11 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público. Se todas licitantes se fizerem presentes através de seus representantes, o sorteio ocorrerá durante a sessão de abertura de propostas, havendo ausência do representante legal de qualquer empresa, as licitantes serão convocados posteriormente por correspondência, informando-lhes o dia, a hora e o local da realização do sorteio.
10.12 Não será levado em consideração, para efeito de julgamento, oferecimento de vantagem não prevista neste Edital.
10.13 Durante a análise das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais, promover diligências, visando certificar- se de que os mesmos estão em conformidade com as especificações do Edital.
10.14 Todas as comunicações e esclarecimentos serão feitos por escrito e o prazo para atendimento por parte da licitante será determinado pela Comissão.
10.15 O resultado do julgamento da licitação poderá ser divulgado na própria reunião, mediante comunicação direta aos interessados, se presentes todos os representantes das licitantes, quando será lavrada a respectiva ata, ou mediante publicação.
10.16 A decisão da Comissão tornar-se-á definitiva após a sua homologação pelo Senhor Prefeito Municipal.
11. Do Valor e do Pagamento
9.1 Deverão ser computados no preço todos os tributos incidentes sobre os Serviços, custo do transporte e lucro, correndo tal operação, única e exclusivamente, por conta, risco e responsabilidade da Empresa contratada.
9.2 O pagamento será realizado através de transferência bancária, para conta-corrente da Contratada de acordo com o cronograma, sendo a efetivação do pagamento após a apresentação da Nota Fiscal;
9.3 O valor apresentado na carta proposta pela proponente para prestação dos serviços, objeto do certame, será fixo e irreajustável.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 010
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
10. Da Dotação Orçamentária
10.1 As despesas decorrentes deste Processo Licitatório correrão à conta das Dotações Orçamentárias a seguir discriminadas, consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro do ano 2017.
01.09.2026/00.00.00.00 – Outros Serviços T. Pessoa Jurídica - Fonte 00
11. Dos Prazos
11.1 – O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir da data de assinatura do contrato.
11.2 O prazo para entrega total dos Serviços será no máximo de 60 (sessentão) dias, podendo ser prorrogado conforme critério da administração através de comunicação prévia de no mínimo 10 (dez) dias antes do término do contrato, e/ou a pedido da contratada desde que seja aceito pela administração.
11.3 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da Proposta de Preços ou de quaisquer documentos de habilitação, uma vez entregues os envelopes indicados no item 06.
11.4 As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não sendo a Prefeitura Municipal de IUIU responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou nos seus resultados.
11.8 Esgotados os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
11.9 O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado pelo mesmo lapso temporal, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo referido, de forma que não prejudique o cronograma de execução do evento.
11.10 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços utilizados pelo critério previsto na proposta, ou então revogará a licitação, sujeitando-se a aplicação de multa e proibição do direito de licitar com o município de IUIU, pelo prazo de até um ano.
12. Do Recurso, Impugnações e Reconsiderações
12.1 A todos os participantes do Processo Licitatório em tela, de forma direta ou indireta, é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder, porventura observados no Certame (CF art. 5º, XXXIV, “a”).
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 011
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
12.2 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita no final da Sessão Pública, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação da licitante ou outros atos e procedimentos.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública desta Carta Convite, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo a CPL adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.4 Das decisões da CPL, decorrente da realização desta Carta Convite, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de dois dias (Lei 8.666/93, art. 109, § 6º), contados da lavratura da ata, nos seguintes casos:
a) habilitação ou inabilitação da licitante; e,
b) julgamento das propostas.
12.5 Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Presidente da CPL, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de dois dias.
12.6 Será franqueado às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos do Processo deste Certame na sala de licitações desta Prefeitura, no endereço já mencionado neste Edital.
12.7 O Prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente.
12.8 Caberá à Comissão Permanente de Licitações receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e ao Prefeito Municipal a decisão final contra atos da COPEL.
12.9 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da CPL, deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
12.10 A licitante deverá comunicar à Comissão Permanente de Licitações (CPL) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Setor de Licitações, que se localiza na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – centro, IUIU/BA.
12.11 Não será admitida a interposição de recursos por fax, E-mail ou por via postal.
12.12 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.
12.13 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou imputar o ato convocatório da Carta Convite.
12.14 Caberá ao Prefeito Municipal, ouvida a Comissão Permanente de Licitações (CPL), decidir sobre o pedido de impugnação do Edital, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 012
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
12.15 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.16 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pela Comissão Permanente de Licitações à vencedora.
12.17 A petição formulada para fins de impugnação, poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
12.18 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. Do Contrato
13.1. O Contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa ao presente Edital, terá vigência de até 02 (dois) meses, contados da data de sua assinatura para fins cumprimento do cronograma financeiro e entrega dos Bens.
13.2. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria do Compras, através do Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura, sendo as ocorrências relacionadas com a execução do pacto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da convocação.
13.4. Na hipótese de a adjudicatária recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa, a Administração, nos termos do § 2º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
13.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
13.6. Conforme § 1º do art. 65, O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras e/ou serviços de reforma, objeto da presente licitação, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
14. Da Rescisão Contratual
14.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, assegurada a ampla defesa.
14.2. A Contratante poderá rescindir o presente Contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
Contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
15. Das Disposições Gerais
15.1. Fica assegurado a Prefeitura Municipal o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no art. 49 da Lei n.º 8.666/93;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo novo prazo para abertura da licitação quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de IUIU;
c) Adiar a data da abertura da licitação.
15.2.O recebimento dos envelopes "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e "PROPOSTA DE PREÇOS" não gera qualquer direito para o proponente perante a Prefeitura Municipal.
15.3. Decairá do direito recursal de impugnar os termos deste Edital a licitante que não se manifestar até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, apontando falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.4. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, desde que não contrariem a legislação vigente, nem comprometam a lisura desta licitação, e que não causem prejuízos à Administração e aos licitantes, poderão ser relevadas, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local já estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Comissão Permanente de Licitações.
15.6. A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no serviço, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Instrumento Contratual.
15.7. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
15.8. A Comissão Permanente de Licitações é soberana para resolver os casos omissos.
15.9. A Comissão Permanente de Licitações poderá a seu critério solicitar assessoramento/consultoria sempre que julgar necessário ao bom e fiel desempenho de sua atribuição.
15.12. Fica explícito que os licitantes ao apresentarem suas propostas concordam integralmente em todos os termos e condições definidas no presente processo licitatório.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 014
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
15.13. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite a Carta Convite, desde que arguidas por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes.
15.14. Ao encaminharem as respectivas propostas, as Empresas participantes da licitação, se obrigam a garantir o preço ofertado e entregar a obra licitada no prazo estipulado no presente edital.
15.15. A participação neste Convite implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
15.16. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.17. Maiores informações sobre esta licitação poderão ser obtidas por junto à Comissão Permanente de Licitações, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00h, no Paço Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – centro IUIU/BA
15.18. O foro da Comarca de Carinhanha (BA) é competente para resolver quaisquer pendências ou controvérsias oriundas do presente Processo Licitatório e do Contrato dela decorrente, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser.
Prefeitura Municipal de IUIU/BA, aos 18 dias do mês de abril do ano de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 015
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO/ENGENHARIA
1) Objeto: Obras de REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, DA QUADRA DE ESPORTES, DA PRAÇA XXXXX XXXXXXXX E DO CANTEIRO CENTRAL AV. BA-160, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura do município de IUIU/BA.
2) Justificativa: Diante da instalação do novo governo deparou-se com vários problemas relacionados à Infraestrutura Urbana em condições precárias de uso comum do povo. Daí a necessidade recuperar e preservar o patrimônio Público na condição de Bens Imóveis da municipalidade de uso comum da população, no caso Praças Públicas, Canteiros centrais, Quadras Poliesportivas e outros.
3) Proposta Comercial: A licitante deverá basear-se na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, anexo a este Termo de Referência para elaboração da Proposta Comercial. A Proposta deverá conter a assinatura do responsável legal, prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, data, Razão Social, CNPJ e demais do proponente.
4) Do Preços da Reforma: Os valores constante na Planilha Orçamentária elaborada pela Engenheira da Prefeitura Municipal de IUIU/BA, seguiu teve como referência a Planilha do SINAPI.
Integram o ANEXO I – Termo de Referências, a Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Memoriais Descritivos elaborados pela Engenheira da Prefeitura
As Peças de Engenharia deverão ser solicitadas através do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da C.P.L.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 016
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI Nº 8.666/93
Ref.: Convite n°002/2017
..................................., inscrito no CNPJ nº...................... por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X”, se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
2) a Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Poderá utilizar outros modelos, desde que atendam a legislação.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 017
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DA INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A empresa ., inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no Processo Licitatório n°066/17 – Convite n°002/17. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data)
(representante legal)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Poderá utilizar outro modelo, desde que atenda a legislação.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 018
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
ANEXO IV - MINUTA
CONTRATO ADM. DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMAS DE PRAÇAS – Nº /17
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 066/2017 - CONVITE N°002/2017
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IUIU, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o n° 16.416.158/0001-87, com sede Administrativa na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000 – IUIU/BA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 00000000-07, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de IUIÚ/BA, de ora em diante denominado simplesmente “Contratante”, e de outro a empresa << QUALIFICAR>>, inscrita no CNPJ, sediada << ENDEREÇO COMPLETO>>, a seguir denominado “Contratada”, neste ato representada << QUALIFICAÇÃO COMPLETA >>, resolvem firmar o presente contrato administrativo para a execução de obra de reforma de praças no centro de Iuiu/BA, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e especificações e, em observância aos ditames do instrumento convocatório/edital, ao descrito no anexo I - termo de referencia, e de acordo com o valor constante da proposta de preços, contratação esta com regime de execução indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura”, objeto do Processo Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017, sob a regência do parágrafo 3º, inciso III, art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e, mediante a justificativa e as seguintes cláusulas e condições:
DA JUSTIFICATIVA: Considerando a situação degradante de diversas praças da cidade de Iuiu/BA objetiva-se a reforma das mesmas, contudo, o Município não disponibiliza de mão obra para executar as obras, motivo pelo qual justifica-se a contratação de serviços de terceiros com habilidade no seguimento de engenharia, conforme detalhado no memorial descritivo, nos projetos básicos e executivos e em observância ao descrito na planilha orçamentária e no cronograma físico financeiro, em observância ainda ao descrito no termo de referencia.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a “execução de obra de REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, DA QUADRA DE ESPORTES, DA PRAÇA XXXXX XXXXXXXX E DO CANTEIRO CENTRAL XX. XX-000, xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx XXXX/XX, em conformidade com o detalhado na planilha orçamentária, no cronograma físico financeiro, memoriais descritivos e especificações e, em observância aos ditames do instrumento convocatório/edital, ao descrito no anexo I - termo de referencia, e de acordo com o valor constante da proposta de preços“ e de acordo com os ditames do parágrafo 3º, inciso III, art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, instrumentos estes que fazem parte integrante deste Contrato Administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará à Contratada, o valor global de R$ (valor por extenso), por conta da execução da obra conforme descrito na cláusula primeira. Valor este referente ao LOTE 01: Reforma da Praça Xxxxxx Xxxxxxx e Quadra de Esportes no centro da cidade IUIU/BA, que corresponde ao valor de R$
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 019
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
(valor por extenso); e o LOTE 02: Reforma da Praça Xxxxx Xxxxxxxx e Canteiro Central Xx. XX- 000 xx xxxxxx xx xxxxxx XXXX/XX, corresponde ao valor de R$ (valor por extenso).
2.1.2 O preço referido no subitem 2.1.1., inclui todos os custos e benefícios decorrentes de trabalhos executados, tais fornecimentos de todo o material empregado nos serviços, incluindo ainda custo com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, transporte, hospedagem, alimentação, veículos e equipamentos que se fizerem necessários e, demais despesas, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução da obra objeto do presente contrato administrativo, conforme detalhado na planilha orçamentária.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através de crédito em conta corrente específica em nome da futura contratada, até o 10° (décimo) dia a contar da data da emissão da nota fiscal/fatura, devidamente empenhada e acompanhada da planilha de medição, e em conformidade com o limite de valores previstos no cronograma físico financeiro, devidamente atestado pela fiscalização e aprovada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
2.2.2 No ato do pagamento a Contratada deverá apresentar à Tesouraria cópia da CEI – Cadastro Específico do INSS, juntamente com as guias de recolhimentos inerente encargos sociais e trabalhistas, juntamente com o resumo da folha de pagamento correspondente ao mês da prestação da obra, objeto da nota fiscal e medição apresentada, sob pena de retenção dos respectivos encargos e conseqüentemente desconto do pagamento da fatura, conforme estabelece a instrução normativa RFB n° 971, de 13.11.2009.
2.3 - Das Condições De Pagamento
2.3.1 O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior aquela a que se refere a remuneração auferida, sob pena de retenção de valores oriundo com encargos a ser efetuado pela Tesouraria Municipal e repasse aos órgãos competentes, em conformidade com a instrução normativa RFB nº 971, de 13.11.2009.
2.3.2 Dos pagamentos devidos à Contratada, serão descontados os valores de eventuais multas ou eventuais débitos daquela para com o Contratante, referentes a qualquer contrato entre as mesmas partes, sem obrigatoriedade de prévio aviso.
2.3.3 Deverá ser anexado junto com a nota fiscal fatura, além da cópia da medição, comprovante de quitação do ISSQN e cópias autenticadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados alocados na execução do contrato, referentes ao mês anterior que originou a elaboração da medição.
2.3.4 Deverá ser anexada ainda junto com a nota fiscal cópia do CEI, bem como cópias das CND’s (Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista), e CRF-FGTS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS MEDIÇÕES DA OBRA E DA NOTA FISCAL
3.1 As medições da obra deverão ocorrer preferencialmente a cada período de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço, com fechamento preferencialmente no final de cada mês, em observância à programação de valores conforme descrito no Cronograma Físico Financeiro.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 020
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
3.2 A Contratada deverá efetuar a medição da obra executada, mediante presença do engenheiro responsável pela fiscalização dos serviços o qual terá o máximo de 02 (dois) dias para sua convalidação.
3.3 No caso de não aceitação da medição realizada, a fiscalização devolverá a planilha de medição à Contratada para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de 02 (dois) dias e posterior disponibilização à fiscalização, a qual, terá o prazo de 02 (dois) dias para confirmar ou não o aceite e conseqüentemente autorização para a emissão da nota fiscal fatura para apreciação da Secretária Municipal de Infraestrutura.
3.4 Em caso de conflito, as partes elegerão um medidor, correndo a despesa à conta do perdedor.
3.5 As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra a Prefeitura Municipal de Iuiu/BA, descrevendo descrever no dorso das mesmas os valores em conformidade com a instrução normativa da Seguridade Social, e entregues à Secretaria Municipal de Infraestrutura, juntamente com cópia da medição, para encaminhamento ao setor de contabilidade para o devido empenho, ou seja deverá ser destacado na nota fiscal o valor correspondente a materiais e equipamentos empregados e em separado o custo com a mão de obra que deverá espelhar em conformidade com a folha de pagamento.
3.6 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente, e seu vencimento ocorrerá até o 10° (décimo) dias após a data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUARTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS E REALINHAMENTO DE VALORES EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO.
4.1 Por força da Lei Federal nº 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de
12 (doze) meses, somente na ocorrência de paralisação da obra por iniciativa da Administração em decorrência de fato superveniente, conforme prescreve o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
4.2 Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários serão corrigidos monetariamente pelo INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental, conforme detalhado no instrumento convocatório/edital.
4.3 A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
4.4 Havendo alteração da periodicidade de reajustamento por ato do Governo Federal com efeitos retroativos ou caso, em decorrência de extrapolamento dos prazos previstos, haja o transcurso do período de mais um ano, contado da data do recebimento das propostas, as remanescentes (ou seja, as cujo vencimento for posterior à periodicidade de um ano) serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção para Obras Civis – INCC/FGV), obedecendo a seguinte fórmula:
M = V × I onde: M – valor reajustado da parcela remanescente
I0 V – valor inicial da parcela remanescente
I – índice do mês em que se completa a periodicidade de um ano (contado do recebimento das propostas)
I0 – índice do mês do recebimento das propostas
4.5 A Recomposição, excepcionalmente, poderá ocorrer a alteração dos preços ou do valor estipulados no contrato caso o contratado demonstre a ocorrência de alguma(s) das situações previstas na alínea “d”, inciso II, do art. 65 e seu § 6º da Lei nº 8.666/93 e assim seja julgado por decisão fundamentada da Comissão Permanente de Licitação.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 021
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
4.6 Na hipótese indicada acima, caberá ao contratado requerer a recomposição de preços em petição escrita e devidamente fundamentada, acompanhada de planilha de cálculos que indiquem a forma e o critério utilizado para a recomposição dos preços.
4.7 Conforme estabelecido no art. 78, inciso XV da Lei 8.666/93, e somente após decurso deste prazo eventuais atraso de pagamento de medição superior a 90 (noventa) dias, o valor da medição será corrigido no índice de 0,03 (zero vírgula zero três por cento) por dia de atraso a contar do 91º (nonagésimo primeiro) dia da data da nota fiscal fatura/medição.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
6.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 01.09.2026/00.00.00.00 – Fonte 00 - Recursos Próprios
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Este contrato administrativo terá a vigência de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, e encerrar-se-á no dia / /2017.
6.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, eventual alteração decorrente de acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços conhecidos durante a execução da obra, de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2 As alterações porventura necessárias, serão efetuadas através de termo aditivo ao contrato, após a apresentação pelo contratado de proposta quanto ao preço das alterações.
7.3 A execução dos acréscimos porventura necessários somente poderá ser efetuada após a expressão das alterações em termo aditivo ao contrato.
7.4 Durante a execução do contrato, a mera variação da quantidade de material e de mão-de-obra orçada pelo licitante vencedor em sua proposta não será considerada alteração (acréscimo ou supressão) nas obras/serviços, ficando mencionada variação de inteira e exclusiva responsabilidade do contratado.
XXXXXXXX XXXXXX – DA NOVAÇÃO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
8.2 O Regime de Execução da presente obra é “Indireta – Empreitada por preço unitário”, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 022
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
9.1 A fiscalização sobre a execução da obra objeto da presente licitação, será exercida por um servidor da Administração devidamente constituído, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.3 A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os materiais e serviços, se considerados em desacordo com os termos da presente contrato.
9.4 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na execução da obra e quaisquer outras irregularidades, o Contratante na pessoa de sua Autoridade Máxima Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica à adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Publica na esfera Municipal, Estadual ou Federal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
c) declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a Contratante promova sua reabilitação.
d) até 15 (quinze) dias, multa de 0,03% (Zero vírgula três por cento) sobre o valor global da obrigação, por dia de atraso;
e) superior a 15 (quinze) dias, multa de 0,05% (Zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global da obrigação, por dia de atraso, limitado em30 (trinta) dias;
f) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste contrato administrativo, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as avenças contratuais, salvo se por motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente.
9.5 A sanção de advertência de que trata o subitem 15.1, alínea “a” poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;
b) outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento da obra da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
9.6 Pelo atraso ou descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela Contratante, a Contratada sujeitar-se-á à multa de mora de 0,03 (zero vírgula três por cento) ao dia sobre o valor global deste contrato administrativo, sem prejuízo das demais sanções.
9.7 O valor das multas referidas na alínea “d e f” do subitem 15.1 e 15.3 poderão ser descontados de qualquer fatura ou crédito existente.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 023
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
9.8 A penalidade estabelecida nas alínea “a, b, c” do subitem 15.1, será da competência exclusiva da Autoridade Máxima Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1 O Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
11.2 Fiscalizar e acompanhar a execução da obra, através servidor devidamente habilitado e credenciado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
11.3 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação da obra, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
11.4 Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente aprovadas, nos prazos avençados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1 Alem das obrigações detalhadas no instrumento convocatório/edital e no anexo I – termo de referencia, a Contratada assume a obrigação de executar a obra de REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX, DA QUADRA DE ESPORTES, DA PRAÇA XXXXX XXXXXXXX E DO CANTEIRO CENTRAL AV. BA-160, todas no centro da cidade IUIU/BA, objeto deste contrato administrativo, por sua conta risco independentemente da fiscalização realizada por servidor do Contratante, e em conformidade com o descrito no memorial descritivo, projetos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, mantendo ainda na direção da obra de forma ininterrupta, profissional (engenheiro) legalmente habilitado pelo CREA, na qualidade de responsável técnico o qual será ainda seu preposto.
12.2 Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, o pessoal cuja presença no local da obra for julgada inconveniente pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, na pessoa do seu engenheiro responsável, incluindo- se o responsável pelos serviços.
12.3 Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos que ensejaram a licitação e que ensejaram este contrato administrativo e comunicar à Secretaria Municipal de Infraestrutura, que será a responsável pelos procedimentos de acompanhada da execução da obra, as discrepâncias, no prazo de 10 (dez) dias contados da data da assinatura deste Contrato Administrativo, sendo que, a comunicação não ensejará à Contratada, o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
12.4 Promover a organização técnica e administrativa da obra, objeto deste Contrato Administrativo, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento, no prazo determinado.
12.5 Conduzir os serviços em estrita observância com as normas de Legislação Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local da obra sempre limpos e nas melhores
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 024
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
condições de segurança, higiene e disciplina.
12.6 Manter no local da obra o livro de ocorrências, e para uso exclusivo da Administração, um jogo completo de todos os documentos técnicos atinentes a segurança no trabalho.
12.7 Concluir a execução da obra objeto deste contrato administrativo, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da assinatura deste contrato administrativo mediante recebimento da ordem de serviço, sob pena de incorrer em penalidades legais por descumprimento da obrigação.
12.8 Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no instrumento convocatório/edital seus anexos e no presente instrumento contratual e os que apresentarem defeitos de material ou vício de construção, de acordo com a legislação aplicável.
12.9 Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
12.10 Confeccionar, instalar ou preservar, às suas expensas, desde o início da obra, as placas e ou cavaletes de segurança, objetivando evitar acidentes.
12.11 Comunicar à Secretaria Municipal Infraestrutura, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no local da obra.
12.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Administração, por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local da obra, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
12.13 Paralisar, por determinação da fiscalização qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, mesmo de terceiros.
12.14 Arcar com todos os custos das demolições, reparações e reconstruções que seja obrigado a fazer em conseqüência de negligência, imprudência ou imperícia no cumprimento de suas obrigações contratuais ou legais.
12.15 Arcar com todos os custos inerentes a mão de obra, encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrentes da execução da obra, isentando o Contratante de qualquer co-responsabilidade.
12.16 Fornecer por sua conta e risco, todo o material que se fizerem necessários na execução da obra, perquirindo uso de material de primeira linha e executar os serviços em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT).
12.17 Fica vedado o direito de sub-empreitar os serviços ora contratados com a empresa vencedora do certame.
12.18 A responsabilidade pela qualidade e presteza na execução da obra é única e total da Contratada, portanto, não há que se falar em co-responsabilidade de terceiros.
12.19 Faz parte do presente instrumento de contrato administrativa a garantia da obra pelo um período de 5 (cinco) anos, conforme prescreve os ditames legais.
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 025
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
12.20 Confeccionar, instalar e realização de manutenção de conservação da placa de informação de execução da obra por sua conta e risco.
12.21 Realizar por sua conta e risco todos os procedimentos de sinalização e isolamento da obra, objetivando resguardar acidentes com transeuntes, isentando o Município Contratante de qualquer co-responsabilidade em decorrência de fato superveniente por descumprimento das normas de segurança.
12.22 Na ocorrência de fato superveniente que venha colocar o Município em dificuldade de realizar o pagamento no prazo avençado conforme estabelecido no instrumento convocatório/edital e no futuro contrato administrativo, em decorrência de atraso no repasse financeiro pelo governo federal, a empresa contrata reconhece que não poderá diminuir o ritmo da execução das obras, com alegação no atraso de pagamento, salvo se o atraso do pagamento devido for superior a 90 (noventa) dias conforme estabelece o art. 78 inciso XV da Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, sob pena de incorrer em penalidades legais, dentre elas aplicação de multas pecuniárias conforme descrito no contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2 Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, à Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DAS OBRAS
14.1 A Contratada deverá solicitar, através de correspondência protocolada na Diretoria de Licitações Contratos, o recebimento da obra, tendo a Administração através da Secretaria Municipal de Infraestrutura o prazo de até 02 (dois) dias para vistoriar e lavrar o “Termo de Recebimento Provisório da obra”, o qual terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
14.2 O “Termo de Recebimento Provisório” somente será lavrado se todos os serviços de execução da obra estiverem concluídos e aceitos pela Administração Municipal e, quando em contrário, será lavrado o “Termo de Não Recebimento”, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a Contratada, após atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
14.3 Decorridos os 60 (sessenta) dias do “Termo de Recebimento Provisório”, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a Administração através da Secretaria Municipal de Infraestrutura lavrará o “Termo de Recebimento Definitivo da obra/Termo de Encerramento de Contrato”, atendida as exigências constantes do subitem 17.4, cuja data será o referencial para análise do prazo contratual.
14.4 O “Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais” será emitido após a apresentação de Documento que constate e Baixa do CEI de Obra, emitida pela Receita Federal, referente à obra contratada.
14.5 A Contratada terá um prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão do “Termo de Recebimento Provisório da obra” para apresentação do CND junto a Secretaria Municipal de Finanças a qual procederá a emissão do “Termo de Encerramento das Obrigações”. No caso de não apresentação da CND pelo Contratado, dentro do prazo avençado, a Administração Municipal através da Secretaria Municipal de Finanças imporá a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato administrativo, procedendo o desconto em eventuais créditos que o Contratante possua junto ao Município, dentro os quais o valor da
EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 026
Proc. Licitatório nº 066/2017 – Convite nº 002/2017
garantia contratual depositado conforme descrito no item 4.5 do instrumento licitatório e o saldo remanescente será lançado como divida publica contraída junto ao fisco Municipal sujeito a cobrança via judicial.
14.6 Os “Termos de Recebimento Provisório” e “Definitivo” e do “Termo de Encerramento de Obrigações Contratuais” não eximirá a Contratada das responsabilidades decorrentes do contrato e da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 As partes contratantes ficam vinculadas aos termos do anexo I - Termo de Referência e ao valor da proposta comercial de preço, bem como ao teor da Lei Federal de Licitação n° 8.666/93 e ao teor do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É vedado às partes transferir a terceiros qualquer ou obrigação prevista neste instrumento contratual, sem prévio acordo devidamente homologado pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO FORO
17.1 É de total responsabilidade do Contratante, efetuar a publicação do extrato do contrato administrativo, dentro do prazo legal, conforme determina a legislação pertinente.
17.2 As partes elegem o foro da Comarca de Carinhanha/BA, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, sob renuncia de qualquer outro por melhores condições que venha a propiciar.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
IUIU/BA ..............de ....................... de .............................
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
a)
b)
Este Edital e Anexos Foram Aprovados
Em: / /
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Assessor Jurídico OAB/BA 45.895