MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 ORIUNDO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2024
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX.
CONTRATADA: MV EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.786.080/0001-74, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no município de Lajeado - RS, representada pelo seu sócio administrador Sr. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº 029/2024, na Dispensa de Licitação nº 024/2024, com base no Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, adotada pela municipalidade através do édito do Decreto Municipal nº 040/2023, de 03 de maio de 2023, e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto é a prestação de serviços de arbitragem e equipe técnica, para atuarem na realização dos campeonatos municipais, Edição 2024, organizados pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte do Município, conforme a totalidade das especificações constantes nos autos do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 024/2024.
ITEM | QUANTIDADE | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
01 | Até 04 (quatro) rodadas | 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário por rodada, para apitarem os jogos do Campeonato Municipal de Futebol 7, serão 05 (cinco) jogos por rodada, com duração de 40 (quarenta) minutos cada. Além de apitarem os jogos a empresa deverá disponibilizar as súmulas e tabelas de classificação do campeonato. As datas, turnos e horários para início e término serão estipulados pelo Departamento de Esporte do município, inclusive em finais de semana e/ou feriados. | R$ 1.100,00 |
02 | Até 20 (vinte) Rodadas | 02 (dois) árbitros de futsal, 01 (um) árbitro de voleibol e 01 (um) mesário por rodada, para apitarem os jogos dos Campeonatos Municipais de Futsal e Voleibol. Serão 05 (cinco) jogos por rodada divididos entre futsal e vôlei, onde no futsal a duração é de 40 (quarenta) minutos cada e no vôlei com 02 (dois) sets até 25 (vinte e cinco) pontos. Além de apitarem os jogos a empresa deverá disponibilizar as sumulas e tabelas de classificação do campeonato. As datas, turnos e horários para início e término serão estipulados pelo Departamento de Esporte do município, inclusive em finais de semana e/ou feriados. | R$ 1.175,00 |
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
03 | Até 08 (oito) rodadas | 01 (um) árbitro, 02 (dois) bandeiras e 01 (um) mesário por rodada, para apitarem os jogos do Campeonato Municipal de Futebol, serão 2 (dois) jogos por rodada com duração de 90 (noventa) minutos cada. Além de apitarem os jogos a empresa deverá disponibilizar as sumulas e tabelas de classificação do campeonato. As datas, turnos e horários para início e término serão estipulados pelo Departamento de Esporte do município, inclusive em finais de semana e/ou feriados. | R$ 1.300,00 |
1.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Os serviços deverão ser prestados, após a assinatura do contrato, de acordo com a vigência prevista no contrato administrativo, dentro do território do município de Doutor Ricardo, com sede na RS 332, KM 21, nº 3699, Centro;
b) O MUNICÍPIO não se responsabilizará por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, e nem por roubos ou atos de vandalismo ocorridos durante do contrato.
c) Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados.
d) Os serviços deverão ser executados de acordo com a ordem de serviços emitida pela Secretaria requisitante com início no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo de total responsabilidade da Licitante Vencedora o deslocamento, alimentação, encargos trabalhistas e demais despesas para execução dos serviços;
e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução do objeto e de terceiros que transitem ou que tenham acesso aos locais de realização dos serviços e por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados e/ou terceiros, cumprindo e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis relativas à segurança, medicina e saúde no trabalho.
f) Xxxx e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas.
g) Caso o profissional preste serviços insatisfatórios, o Município poderá solicitar sua substituição, o que deverá ser feito de imediato para não comprometer a instituição, em eventual manutenção de profissional que fora solicitado a substituição, o Município não executará o pagamento deste profissional e o caso será interpretado como descumprimento parcial do contrato.
h) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
k) Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
l) A presente contratação não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre o CONTRATADO, seus funcionários, prepostos e/ou qualquer outra pessoa ligada de forma direta ou indiretamente ao CONTRATADO.
m) A prestação de serviço da empresa contratada será no decorrer do ano de 2024, conforme organização da secretaria. A mesma irá informar a empresa com antecedência para melhor organização de ambas as partes.
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
n) A equipe técnica de arbitragem deverá estar no local dos jogos no horário estipulado pela organização. Fica a cargo do CMD disponibilizar as tabelas dos jogos com datas, horários e local do evento.
o) A empresa deverá apresentar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias ao início dos campeonatos os Certificados de Curso dos árbitros que irão atuar nos campeonatos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 O valor total do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de R$ 38.300,00 (trinta e oito mil e trezentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desse exercício financeiro.
3.2 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2062 | 22 | 339039 | 500 | 2058 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência da presente contratação será da data de 1º de fevereiro de 2024 até a data de 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1 Em caso de prorrogação contratual, poderá ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA-IBGE).
5.1.1 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
6.1 A avaliação da execução do objeto observará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá entregar nota fiscal e/ou fatura correspondente prestação dos serviços.
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
7.1.1 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
7.1.2 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
7.1.3 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
7.1.4 Os DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA CONTRATADA (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
7.1.5 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da CONTRATADA.
7.1.6 Para pagamento da nota fiscal ou da fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e as Certidões Negativas de Débito (CND) da Fazenda Estadual e Municipal da sede ou domicílio da CONTRATADA.
7.1.7 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
7.1.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
8.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.1.3 A execução do presente Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela GESTORA, SRA. XXXXXXXXX XXXXXX (Secretária de Cultura Turismo e Esporte), e como FISCAL, o SR. XXXXXX XXXXXXXXX (Funcionário Pública Municipal), ou pelos seus respectivos substitutos.
8.1.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.1.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.1.6 A contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
8.1.7 A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
8.1.8 Somente a contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8.1.8.1 A inadimplência da contratada em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
8.1.9 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.1.10 A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
b) Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
b) Xxxx a proponente contratada fique impedida de prestar atendimento por motivo de urgência, deverá comunicar antecipadamente o responsável pela Secretaria, garantindo a prestação dos serviços, sem qualquer prejuízo ou ônus a Contratante;
c) Prestar os serviços de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
d) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar em defeito na prestação do serviço;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
f) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE na prestação dos serviços;
h) Executar os serviços objeto desta contratação mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços;
i) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
j) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Não transferir a outrem a execução dos serviços;
l) Arcar com todas as despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos do Artigo 155, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar o objeto, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Doutor Xxxxxxx/RS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa monetária;
c) Rescisão de contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Doutor Xxxxxxx/RS;
e) Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município Doutor Xxxxxxx/RS.
11.3 Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento de materiais e serviços.
11.4 Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido do contrato, quando a licitante vencedora:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) Transferir ou ceder obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c) Executar o objeto desse certame em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais, ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços ou não fornecer os materiais contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
g) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços ou fornecimento contratados;
h) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
11.5 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pela fiscalização à direção do órgão.
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
11.6 Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.7 Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do Artigo 155 da mesma Lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do § 1º, Artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
11.9 Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital.
11.10 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
11.11 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
11.11.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos nos Artigos 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos Artigos 137 a 139 da Lei Federal nº14.133/2021.
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
14.1 O presente Contrato fundamenta-se nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, adotada pela municipalidade através do édito do Decreto Municipal nº 040/2023, de 03 de maio de 2023, e vincula-se ao Processo Administrativo nº 029/2024, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS RETENÇÕES DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NA FONTE
15.1 Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA estarão sujeitos, no que
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
xxxxxx, às retenções na fonte de acordo com a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
16.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artigo 6º da LGPD.
16.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4 Terminado o tratamento dos dados nos termos do Artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.5 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 O resumo deste contrato será encaminhado para divulgação nos prazos constantes nos incisos I e II do Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Fazem parte integrante deste Contrato, independente da transcrição, a proposta adjudicada pela CONTRATADA, e a totalidade da documentação constante nos autos da Dispensa de Licitação nº 024/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Encantado/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Doutor Xxxxxxx - XX, 26 de janeiro de 2024.
MV EVENTOS ESPORTIVOS LTDA MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO - RS
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº