Contract
“CONTATRO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTE PARA FESTAS E EVENTOS” SALÃO DE FESTA ESPAÇO VERDE
Por esse instrumento particular de Contrato de Locação de Ambientes para Festas e Eventos Temporários, as partes entre si justo e acordado conforme cláusulas e condições que segue:
I – LOCADORA Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileira, solteria, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 17.976.192-4-SSP/SP e do CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Candinha Del Grande nº 1344, Centro, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo;
II – LOCATÁRIO (A), , brasileiro(a), portador do RG nº e do CPF , residente na
nº ,
Bairro: , na cidade de , Telefones:
III – A LOCADORA loca a(o) LOCATÁRIO (A) o Salão de Festa denominado Espaço Verde, localizado na Rodovia José Siena nº 07, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, em função do evento de _ , a ser realizado no(s) dia(s) , das às 02h30.
IV – Pelo aluguel do salão de eventos, o(a) LOCATÁRIO(a) pagará a LOCADORA, a importância de R$ ( ), em moeda corrente do País. No ato da confirmação do agendamento O(A) LOCATÁRIO(A )deverá fazer o pagamento de uma entrada e o restante até uma semana antes do evento. Em caso de desistência não será devolvido o valor já pago.
V - O locatário(a) responderá cível e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências do ambiente locado.
VI – A LOCADORA apresenta ao LOCATÁRIO(A) os termos de uso do salão, em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) observar por si e por seu convidados as respectivas normas, sob pena de rescisão contratual, com as consequências daí decorrentes.
VII – Declara o(a) LOCATÁRIO(A) que o uso do salão será restrito para o evento citado na cláusula III do presente contrato, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A) a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a(o) mesmo(a) a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta.
VIII– Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais.
IX – A parte que der causa à rescisão do presente contrato pagará multa de % do valor do contrato.
X – Na semana do evento, a Título de caução, o(a) locatário(a) deverá deixar um cheque nominal e cruzado em nome do locador, na importância de r$
( ), ficando a LOCADORA como compromisso de devolver o referido cheque após o evento, caso não tenha ocorrido nenhum dano material.
XI – Após o horário determinado no presente contrato, será cobrado R$ 100,00 (cem reais) por hora excedida; bem como que som alto será permitido até às 22 horas, ficando expressamente proibida a realização de boate.
XII – A LOCADORA não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados ao mesmo e, portanto, não devolverá o pagamento.
XIII – Fica eleito o Foro da Comarca de Sertãozinho, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente instrumento.
E assim. Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento de 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sertãozinho, de de 201 .
XXXXXXXXX APARECIDA SCHIAVINATO LOCADORA
LOCATÁRIO(A)
ANEXO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AMBIENTES NORMAS E TERMOS DE USO DO SALÃO
I – ASPECTOS INTERNOS:
a) O(A) LOCATÁRIO(A) assume toda a responsabilidade quanto ao consumo de bebidas, alimentação e outras aquisições, efetuadas por si ou seus convidados, no dia do evento.
b) O espaço só será liberado no dia locado para fazer a decoração e entrega de bebidas. Caso no dia anterior o salão não estiver locado e o(a) locatário(a) quiser utilizar, será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e estará liberado no seguinte horário: 17 horas às 19 horas.
c) O(A) LOCATÁRIO(A) assume ainda total responsabilidade sob a guarda e vigilância de menores e banhista em geral, quando da utilização da piscina, não deixando menores adentrar na piscina do imóvel sem a presença de seus pais ou acompanhantes maiores de idade; bem com por não deixar entrar na piscina com alimentos, copos e garrafas de vidro.
d) A LOCADORA fica reservado o direito de colocar material de publicidade sobre as mesas ou em outros locais. Fica expressamente proibida a colocação de material de publicidade de quaisquer outro salão concorrente da LOCADORA.
e) Não caberá a LOCADORA qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento ou catástrofes de qualquer natureza.
f) O(A) LOCATÁRIO(A) responsabilizar-se-á por possíveis danos que sofrerem as instalações, móveis ou decoração do ambiente, caso esses danos sejam provocados por si ou seus convidados.
g) É de responsabilidade do(a) locatário(a) levar produto de limpeza, saco de lixo, papel higiênico, sabonete, toalhas de mão para os banheiros e gás de cozinha.
h) É PROIBIDO:
1 – RETIRAR TODO E QUALQUER EQUIPAMENTO QUE PERTENÇA AO SALÃO (MESAS, CADEIRAS, VASOS, MESA DE BOLO, APARADOR DE COMIDAS E OUTROS).
2 - COLOCAR GELO NOS FREEZERES QUE ESTÃO LIGADOS NA ENERGIA ELÉTRICA.
2 – USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU BOMBAS DE PRESSÃO E ARTIFICIAL.
3 – PENDURAR OBJETOS NO TETO.
4 – USO DE FITAS TIPO DUPLA FACE E COLA QUENTE NAS PAREDES, COLUNAS E TETO.
5 - FUMAR NO SALÃO
6 - FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS À MENORES DE IDADE
7 – LEVAR PARA A PISCINA COMIDA E OBJETOS DE VIDRO.
i) Em caso de desistência da locação, não será devolvido o valor já pago pelo(a) LOCATÁRIO(A).
II – CAPACIDADE E SEGURANÇA:
a) A capacidade do salão é de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas. Compromete-se o(a) LOCATÁRIO(A) não exceder, sob hipótese alguma a capacidade de pessoas fixada. Eventual infração provocará responsabilidade civil e crimina decorrente do excesso praticado.
b) É imprescindível que o(a) LOCATÁRIIO(A) exerça junto a seus convidados o respeito a tais normas de segurança.
c) A LOCADORA poderá colocar um fiscal para observância das normas, pelo que concorda expressamente, o(a) LOCATÁRIO(A), que estará presente no evento, caso necessário, para receber as eventuais solicitações do fiscal.
III- DECORAÇÃO
a) O(A) LOCATÁRIO(A) caso implementar decoração no evento, compromete-se a decorar o(s) ambiente(s) locado(s) de forma a não prejudicar as normas de segurança. Ainda, ao final do evento, terá que ser retirada toda a decoração. Se por acaso A LOCADORA tiver que fazê-lo, por omissão do(a) locatário(a), será cobrado multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e A LOCADORA não se responsabiliza pelos materiais não retirados.
Assinam o presente termo, como anexo do Contrato de Locação, LOCADORA e LOCATÁRIO(A), para todos os efeitos legais
Sertãozinho, de de 201 .
XXXXXXXXX APARECIDA SCHIAVINATO LOCADORA
LOCATÁRIO(A)