CHAMADA PÚBLICA 12/2024
CHAMADA PÚBLICA 12/2024
PROGRAMA DE BOLSAS FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA & RENAULT DO BRASIL
A Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná (Fundação Araucária) e a Renault do Brasil divulgam a presente Chamada Pública e convidam as Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação (ICTs) elegíveis na forma da presente Chamada Pública, todos com sede e CNPJ no Estado do Paraná, a apresentarem projetos no âmbito do Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil.
1. OBJETIVOS
1.1 Incentivar a articulação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e de Inovação do Paraná e a Renault do Brasil, oportunizando parceria na formação de futuros profissionais em práticas diferenciadas relacionadas ao universo do setor automotivo.
1.2 Promover a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação da academia e da indústria o setor automotivo em áreas do conhecimento relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx); à incorporação aos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPIs) que vêm sendo fomentados pela Fundação Araucária e que apontam aderência às áreas prioritárias e/ou transversais identificadas pelo Conselho Paranaense de Ciência (CCT), a saber:
Áreas prioritárias do CCT-Paraná:
• Agricultura & Agronegócio;
• Biotecnologia & Saúde;
• Energias Inteligentes;
• Cidades Inteligentes;
• Educação, Sociedade & Economia. Áreas transversais:
• Desenvolvimento Sustentável;
• Transformação Digital.
1.3 Parágrafo único: As áreas prioritárias da CCT/PR podem ser acessadas na Nota Técnica 02/2021/FA (Disponível em: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxxxxx).
2. TEMAS
Os temas, subtemas e devidos requisitos/exigências para os bolsistas de acordo com a demanda de gestores da Renault do Brasil estão descritos no (Anexo I) da referida Chamada Pública.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1 A Chamada Pública dispõe de até R$ 1.479.600,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos reais) sendo R$ 932.148,00 (novecentos e trinta e dois mil, cento e quarenta e oito reais) da Renault do Brasil e R$ 547.452,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) da Fundação Araucária, nos termos da Lei Estadual nº 251/2023.
3.2 Os recursos orçamentários disponíveis para a presente Chamada Pública correrão à conta do orçamento próprio da Fundação Araucária, dotação orçamentária do exercício de 2024.
3.3 O número de propostas a contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.
4. ITENS FINANCIÁVEIS
4.1 Bolsas:
a) Até 06(seis) bolsas-empresa, para estudantes de programas stricto sensu – doutorado de ICTs paranaenses, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por até 24 meses.
b) Até 36 (trinta e seis) bolsas-empresa, para estudantes de programas stricto sensu – mestrado de ICTs paranaenses, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), por até 12 meses.
c) Até 72 (sessenta e duas) bolsas-empresa, para estudantes de graduaçãode ICTs paranaenses, com dedicação de 24 horas semanais, no valor mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), por até 12 meses.
4.2 A indicação de candidatos para cada uma das bolsas poderá ocorrer entre o nível mínimo de graduação (conforme exposto no item 5.7) e máximo ( conforme exposto no item 5.4).
4.3 É vedada a indicação de candidato para exercer outras atividades que não as descritas Xxxxxxx. As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, ou execução de atividades administrativas.
5. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 5.1 Da ICT proponente:
a) Ser ICT pública ou privada nos termos do Art. 2º, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021 com sede e CNPJ no Estado do Paraná;
b) Possuir Programa(s) de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado(s)/reconhecido(s) pela CAPES;
c) Comprometer-se a propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo, bem como tempo para a equipe se dedicar ao projeto proposto;
d) Xxxx a proposta seja aprovada, a instituição proponente deverá apresentar, quando solicitadas, as certidões citadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e os requisitos descritos no Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, para a formalização do instrumento jurídico.
e) Apresentar apenas uma proposta para esta Chamada.
5.2. Do Coordenador institucional da Proposta
a) Ter vínculo formal com instituição pública ou privada, nos termos do Art. 2o, inc. VI, da Lei Estadual 20.541/2021, em qualquer caso com sede e CNPJ no Estado do Paraná́;
b) Ser brasileiro ou possuir visto permanente no país;
c) Ser o responsável pela elaboração e execução do projeto, envio da documentação, seleção e acompanhamento dos itens financiáveis, envio de relatório e prestação de contas;
d) Ter o projeto convalidado pela instituição à qual se vincula;
e) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
f) Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades;
h) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI e da Fundação Araucária como financiadoras da proposta, nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.3 Do Projeto:
a) Deverá estar claramente caracterizado nas áreas descritas no (Anexo I) desta Chamada;
b) Deverá ser convalidado pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou órgão equivalente da Instituição de vínculo do proponente;
c) Ter prazo de execução de até 24 (vinte e quatro) meses.
5.4 Do Bolsista Nível Doutorado:
a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação – nível Doutorado, em ICTs do Paraná;
b) Não ter vínculo empregatício;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades plano de atividades com dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais por até 24 (vinte e quatro) meses;
e) Ter disponibilidade de permanência para exercer as atividades relativas a bolsa na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR;
f) Atender ao disposto na cláusula de confidencialidade;
g) Atender ao disposto nesta Chamada referente aos temas, subtemas, objetivos e requisitos para os bolsistas;
h) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
i) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
j) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, Fundação Araucária e da Renault do Brasil como financiadoras Programa de Bolsas Fundação Araucária& Renault do Brasil nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.5 Do Bolsista Nível Mestrado:
a) Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação – nível Mestrado, em ICTs do Paraná;
b) Não ter vínculo empregatício;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades plano de atividades com dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais por até 24 (vinte e quatro) meses;
e) Ter disponibilidade de permanência para exercer as atividades de nível superior envolvendo técnicas e métodos específicos relativas a bolsa, na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR;
f) Atender ao disposto na cláusula de confidencialidade;
g) Atender ao disposto nesta Chamada referente aos temas, subtemas, objetivos e requisitos para os bolsistas;
h) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
i) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
j) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, Fundação Araucária e da Renault do Brasil como financiadoras Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
5.6 Do Bolsista de Graduação:
a) Estar regularmente matriculado em curso graduação em ICTs do Paraná; cursando o 4º ou 5º anos (5º ano com vínculo acadêmico no mínimo até julho de 2025);
b) Não ter vínculo empregatício;
c) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
d) Desenvolver em conjunto com seu orientador, plano de atividades plano de atividades com dedicação de 24 (vinte e quatro) horas semanais por até 12 (doze) meses;
e) Ter disponibilidade de permanência para exercer as atividades de nível intermediário e de média complexidade, envolvendo técnicas e métodos específicos relativos a bolsa, na Fábrica da Renault do Brasil, situada em São José dos Pinhais- PR;
f) Atender ao disposto na cláusula de confidencialidade;
g) Atender ao disposto nesta Chamada referente aos temas, subtemas, objetivos e requisitos para os bolsistas;
h) Elaborar relatórios para apreciação do orientador;
i) Incluir o nome do orientador nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados contaram com a participação efetiva deste;
j) Responsabilizar-se pela identificação visual obrigatória da SETI, Fundação Araucária e da Renault do Brasil como financiadoras Programa de Bolsas Fundação Araucária & Renault do Brasil nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6. CRONOGRAMA
Atividades | Data |
6.1 Anúncio da Chamada na página da Fundação Araucária | Dia 17 de junho de 2024; |
6.2 Submissão eletrônica da proposta (via sistema Sparkx) | Até às 23h59 do dia 31 de julho de 2024 pelo Sparkx; |
6.3 Conferência dos documentos (via sistema Sparkx) | Dia 05 de agosto de 2024; |
6.4 Divulgação das propostas inelegíveis | A partir de 06 de agosto de 2024; |
6.5 Prazo de questionamento, via plataforma Sparkx, das propostas inelegíveis | Até 2 (dois) dias úteis após a divulgação de elegibilidade; |
6.6 Divulgação das propostas elegíveis | A partir de 12 de agosto de 2024; |
6.7 Análise e julgamento das propostas | Entre os dias 15/08/24 a 10/09/2024; |
6.8 Divulgação dos resultados de relevância das propostas | A partir de 13 de setembro de 2024; |
6.9 Prazo de questionamento via plataforma Sparkx do resultado de relevância técnico-científica | Até (02) dois dias úteis após a divulgação do resultado no site da Fundação Araucária; |
6.10 Divulgação do resultado final pós-recursos | A partir de 23 de setembro de 2024; |
6.11 Contratação das propostas aprovadas | Após a divulgação do item 6.10. |
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A proposta deverá ser enviada pelo Coordenador da proposta à Fundação Araucária, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx, no link - xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo-se observar os passos:
a) Cadastrar o coordenador e a instituição responsável;
b) Preencher o Formulário Eletrônico da Proposta via sistema Sparkx;
c) Preencher e anexar o Roteiro Descritivo da Proposta (Xxxxx XX) devidamente assinado;
d) Preencher e anexar o Detalhamento e Resumo do Projeto (Anexo III), devidamente assinado;
e) Preencher e anexar o Termo de Anuência do ICTPR (Anexo IV) devidamente assinado;
f) Preencher e anexar a Declaração Exclusiva para ICTPR Privada(Anexo V) devidamente assinada.
7.2 A proposta deverá ser submetida até às 23h59 da data limite de submissão estabelecida nesta Chamada.
7.3 A Fundação Araucária não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e/ou congestionamentos das linhas de comunicação. Observa-se que o expediente da Fundação Araucária é de segunda à sexta-feira até às 18 horas, não havendo suporte técnico após este horário.
7.4 O conteúdo e a integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do Coordenador da proposta.
7.5 Propostas que não enviarem a documentação solicitada por via eletrônica devidamente assinadas, nos prazos e formas estabelecidos serão consideradas inelegíveis.
8. ANÁLISEDOCUMENTAL E AVALIAÇÃO DE RELEVÂNCIA
8.1 Análise Documental:A Fundação Araucária fará a análise documental online, via plataforma Sparkx relativa à habilitação da entidade e enquadramento quanto à adequação da proposta à presente Chamada, pela verificação no atendimento aos itens relativos aos prazos, critérios de elegibilidade, documentação e demais condições nela estabelecidas.
8.2 Avaliação de relevância: Será realizada por uma comissão instituída pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária e do Renault do Brasil que procederá a seleção e aprovação de bolsas por instituição, assessorada por consultores ad hoc e/ou membros dos Comitês Assessores de Áreas da Fundação Araucária, quando necessário. Os critérios de avaliação estão dispostos no quadro a seguir:
Critérios | Nota |
A proposta contribui para a inovação tecnológica da academia e da indústria relacionada ao setor automotivo | 0-30 |
A proposta é relevante para a atual política estadual de CT&I do Paraná (Áreas Prioritárias e/ou Transversais, NAPIs, ODS) | 0-30 |
Os objetivos definidos e os métodos da proposta são adequados e relevantes ao exposto nesta Chamada | 0-20 |
Os impactos e resultados esperados descritos na proposta consideram a possibilidade de aprimoramento dos Esta proposta pode ser considerada prioritária com a possibilidade de futuros desdobramentos que extrapolem o objetivo inicial da pesquisa, usando como base a tecnologia ou a metodologia apresentada | 0-20 |
8.3 Após a divulgação dos resultados os orientadores e bolsistas pré-selecionados serão convocados para uma reunião instituída pela Fundação Araucária e Renault do Brasil, a realizar-se nas instituições de Ensino Superior em que os projetos foram aprovados.
9. IMPLEMENTAÇÃO DOS BOLSAS
9.1 As bolsas deverão ser implementadas em até 60 dias após a assinatura e publicação do convênio/Termo de colaboração pela Fundação Araucária;
9.2 Após a seleção dos bolsistas, as instituições proponentes deverão enviar à Fundação Araucária, por meio da Plataforma de Operação de Projetos Públicos – Sparkx, os seguintes documentos:
a) Cópia do edital de seleção dos bolsistas, organizado pela instituição;
b) Xxx descritiva do processo de seleção, assinada pelo Coordenador Institucional, contendo as seguintes informações: (Composição da Comissão Institucional de seleção de bolsistas - nome e qualificação dos seus integrantes e critérios adotados pela Comissão Institucional no processo de seleção dos bolsistas);
c) O Plano de Trabalho do Bolsista e Termo de Confidencialidade (Anexo VI);
d) Comprovante de matrícula do aluno no curso em 2024.
9.3 Cada bolsista deverá ser assistido por um supervisor na empresa, que acompanhará as atividades descritas no Anexo VI.
10. SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
10.1 A substituição de bolsistas é permitida até quatro meses antes de encerrar a vigência do convênio.
10.2 A solicitação de substituição de bolsista deverá ser devidamente justificada e encaminhada para apreciação da Fundação Araucária, por meio de oficio assinado pelo coordenador, junto com o Anexo VI preenchido com as informações do bolsista substituto. Os documentos deverão ser enviados via sistema Sparkx.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO JURÍDICO
12.1 A existência de qualquer inadimplência do coordenador ou da instituição responsável com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, poderá constituir fator impeditivo para a formalização do instrumento de repasse de recursos.
12.1.1 A instituição proponente não poderá ter qualquer pendência administrativa com a Fundação Araucária no momento da contratação da proposta.
12.2 Dos requisitos para a celebração de convênio PD&I:
12.2.1 As ICTs proponentes deverão apresentar as certidões solicitadas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Ato Normativo nº 01/2012 da Fundação Araucária, bem como demais normas pertinentes, para a formalização dos termos de convênio necessários à contratação das propostas aprovadas.
12.2.2 As ICTs deverão apresentar os documentos abaixo atualizados quando forem solicitados pela Fundação Araucária no momento da formalização do termo de convênio:
a) Cópia de Termo de Nomeação do responsável atual pela instituição;
b) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do responsável;
c) Certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná atualizada, em nome da instituição;
d) Certidão do FGTS;
e) Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidões das Receitas Estadual e Municipal;
g) Cópia do Estatuto Social;
h) Cópia do cartão do CNPJ (obrigatoriamente do Estado do Paraná);
i) Certidões de Débitos Trabalhistas.
12.3 A Fundação encaminhará as minutas de convênio por meio eletrônico à instituição de origem do coordenador institucional, estabelecendo, desde já, o prazo de até 8 (oito) dias úteis para devolução das mesmas assinadas, bem como, dos demais documentos solicitados, sob pena de cancelamento do apoio, caso não seja formalmente justificado.
12.4 A liberação dos recursos, segundo a disponibilidade orçamentária e financeira, estará condicionada à data de assinatura e publicação do termo de convênio/colaboração.
13. ACOMPANHAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1 A prestação de contas financeira deverá ser apresentada de acordo com a Resolução nº 28/2011 e a Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o Ato Normativo nº 01/2012 da FA.
13.2.1 A documentação deve ser enviada pelo coordenador à Fundação Araucária, por meio da plataforma Sparkx (xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
13.2.2 O relatório final deverá ser assinado e encaminhado com a prestação de contas.
13.3 A prestação de contas financeira será apresentada de acordo com a Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e com o manual de prestação de contas da FA vigente no momento de formalização do termo.
13.4 É obrigatória a aplicação das logomarcas (Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx) da Fundação Araucária e da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na divulgação e publicações relativas às propostas apoiadas neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei nº 12.020/98.
13.5 O descumprimento parcial ou total deste item implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução da proposta.
14. RECURSO ADMINISTRATIVO
As Instituições poderão recorrer dos resultados, observando os seguintes procedimentos:
14.1 Informações a respeito da elegibilidade e avaliação de mérito poderão ser obtidas via Sparkx;
14.2 Para resultados de elegibilidade e de mérito da presente Chamada Pública caberão recursos, exclusivamente pelo coordenador do projeto, no prazo constante no item Cronograma da referida Chamada Pública;
14.3 Decorrido o prazo, não haverá possibilidade de qualquer tipo de recurso;
14.4 Em hipótese alguma serão apreciados recursos enviados por meio de correio eletrônico, fora do prazo ou após a homologação do resultado final.
15. PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Os direitos de comercialização e uso da propriedade industrial e/ou intelectual dos bens produzidos, transformados ou construídos e sua titularidade, bem como os termos de apropriação dos resultados patenteáveis, deverão estar em conformidade com a Lei de Inovação do Estado do Paraná (Lei nº 20.541/2021, regulamentada pelo Decreto 1.350/2023).
15.2 A titularidade da propriedade intelectual do(s) produto(s) tecnológico(s) com características inovadoras (técnicas, produtos ou processos, patentes, “know-how”, privilegiáveis ou não), resultante das atividades realizadas em decorrência do presente Acordo, serão compartilhadas entre as partes, nos moldes da Lei de Inovação.
15.2.1 As Partes declaram desde já que o presente Acordo, assim como os projetos específicos, não importará em cessão a qualquer título de patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais, direitos autorais, programas de computador ou marcas que já sejam previamente de titularidade de quaisquer das Partes ora contratantes.
15.3 O direito de propriedade das Partes, sobre os resultados das pesquisas desenvolvidas no âmbito do presente Acordo, patenteáveis ou não, poderão ser complementadas através de termo aditivo na ampliação e redução de direitos ou mesmo quando houver o silêncio do presente Acordo em eventuais demandas em comum acordo ou contendas.
15.3.1 As despesas de depósito ou registro de pedido de proteção da propriedade intelectual e os encargos periódicos de manutenção da proteção da propriedade intelectual no âmbito nacional e internacional, antes e depois da sua concessão, deverão ser rateadas pelas Partes, que se responsabilizarão integralmente pelos custos decorrentes de acordo com a legislação vigente, salvo se diferentemente disposto em termo aditivo específico que verse sobre o estabelecido na cláusula 15.2 acima.
15.3.2 As Partes acordam que inovações ou produções intelectuais comprovadamente desenvolvidas de maneira unilateral, ainda que durante o período de vigência deste instrumento ou em ambiente empregado para tanto, desde que não estejam relacionadas ao objeto do presente termo, pertencerão com exclusividade à Parte desenvolvedora.
15.3.3 A cessão a terceiros dos direitos de propriedade referidos não poderá ser realizada sem a anuência, formalizada por escrito, da outra Parte.
16. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão do apoio financeiro será cancelada pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
17. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo, o projeto poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão da Diretoria Executiva da Fundação Araucária por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
18. IMPUGNAÇÃO
Perde o direito de impugnar os termos desta regulamentação, perante a Fundação Araucária, aquele que a tendo aceitado sem objeção, venha apontar, em qualquer momento, eventuais falhas ou irregularidades que a tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19. PUBLICAÇÕES
19.1 É obrigatória a aplicação da logomarca da Fundação Araucária, da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI)e da Renault do Brasil na divulgação e publicações relativas aos projetos apoiados neste Programa, sendo vedada a publicidade que tenha caráter de promoção pessoal de autoridades, servidores ou funcionários dos entes signatários, de acordo com a Lei 12.020/98.
19.2 O descumprimento parcial ou total deste item implicará na devolução integral do recurso repassado para a execução do projeto.
20. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade do proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Qualquer alteração na execução da proposta inicialmente aprovada somente poderá ser feita com prévia autorização da Diretoria Executiva da Fundação Araucária. As solicitações, devidamente justificadas, deverão ser submetidas por meio de ofício assinado pelo coordenador e enviadas para o endereço constante na presente regulamentação ou via protocolo no expediente da Fundação Araucária.
21.2 Os casos omissos e situações não previstas nesta regulamentação serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Araucária, ouvida a Renault do Brasil.
22. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
22.1 Dificuldades no preenchimento do Formulário Eletrônico da Fundação Araucária - tutorial disponível no site da fundação no link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxxxx0xX00xX&xx0x
22.3 O atendimento aos proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário Eletrônico de propostas e no acesso ao Sistema Sparkx da Fundação Araucária será feito pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
22.4 Esclarecimentos e informações adicionais acerca dos temas, subtemas e planos de trabalho podem ser obtidos pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Curitiba, 17 de junho de 2024
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação Araucária