CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Xxxxxx de Resende & Xxxxxxxx Advogados Associados S/C
SCS Quadra 01 Bloco K Ed. Denasa 6º Andar – Xxxxx 000, 000 x 000 CEP: 70.398-900 Fone/Fax: (00) 0000-0000 - CNPJ: 04.252.220/0001-63
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Contratante: , brasileiro (a),
(estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade nº SSP/ e inscrito (a) no CPF sob o nº , xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx (x) xx
, , XX, tels: ; e
Contratados: XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 8.583/DF, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 11.723/DF e XXXXX XXXX DE RESENDE, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o nº 38.015/DF, todos com escritório no SCS – Q 01 – Xx. X - Xx. Xxxxxx - Xxxx 000 – 6º andar – Cep. 70.300.925 - Brasília–DF, Telefone: 3031/4400.
Ficam contratados entre as partes acima qualificadas como CONTRATANTE e CONTRATADO os serviços profissionais e os honorários advocatícios a seguir descritos:
Cláusula 1ª. O CONTRATADO proporá e acompanhará, na forma e dentro dos limites estabelecidos neste contrato, demanda trabalhista perante a Comissão de Conciliação Prévia e/ou Reclamação Trabalhista em favor do (a) CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A título de honorários advocatícios, o CONTRATADO receberá 10% (dez por cento) do proveito econômico auferido pelo (a) CONTRATANTE em razão da ação judicial retromencionada, incluindo-se principal, juros e correção monetária, mesmo que haja acordo, transação ou desistência da ação.
Cláusula 3ª. Caso ocorra cessação do mandato judicial relativo à ação judicial a que se refere este contrato, e tal cessação se dê por revogação imposta pelo (a) CONTRATANTE, sem que haja culpa do CONTRATADO, serão devidos integralmente os honorários advocatícios ajustados neste contrato.
Cláusula 4ª. Se, em razão de renúncia, ocorrer cessação do mandato judicial relativo à ação judicial a que se refere este contrato, o CONTRATADO não terá direito aos honorários advocatícios estabelecidos neste contrato.
Cláusula 5ª. Fica a critério do CONTRATADO decidir acerca da conveniência da adoção de medidas judiciais, inclusive no que diz respeito ao oferecimento de recursos.
Cláusula 6ª. Fica eleito o foro de Brasília, DF, para dirimir qualquer questão relativa a este contrato.
Por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente, em duas vias, de igual teor e forma, uma para cada parte.
Brasília, de de 20 .
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx de Resende Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Contratado Contratado
Xxxxx Xxxx de Resende Contratado
Contratante, CPF nº